EMENTA: Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Ofensa indireta à CF. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Ementa
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Ofensa indireta à CF. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00042 EMENT VOL-02058-07 PP-01422
EMENTA: Habeas Corpus. Inquérito policial. Quebra de
sigilo bancário. Decisão que pode acarretar constrangimento ilegal
à liberdade do paciente. Acórdão do STJ que, mantendo decisão do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não conheceu de habeas
corpus por entendê-lo incabível na hipótese. Acórdão contrário à
jurisprudência do STF, que admite o habeas corpus (HC nº 79.191,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Ordem deferida para cassar o acórdão
do STJ e determinar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que
julgue o writ lá impetrado.
Ementa
Habeas Corpus. Inquérito policial. Quebra de
sigilo bancário. Decisão que pode acarretar constrangimento ilegal
à liberdade do paciente. Acórdão do STJ que, mantendo decisão do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não conheceu de habeas
corpus por entendê-lo incabível na hipótese. Acórdão contrário à
jurisprudência do STF, que admite o habeas corpus (HC nº 79.191,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Ordem deferida para cassar o acórdão
do STJ e determinar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que
julgue o writ lá impetrado.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-02 PP-00288
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. LEI DE
EXECUÇÃO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MILITAR QUE CUMPRE PENA
EM PRESÍDIO DA MARINHA. INAPLICABILIDADE (L. 7.210/84, ART. 2o,
PARÁGRAFO ÚNICO). DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MAUS ANTECEDENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A Lei de Execução Penal só se aplica ao condenado pela
Justiça Militar, quando ele estiver recolhido a estabelecimento
sujeito à jurisdição ordinária (L. 7.210/84, art. 2º, parágrafo
único).
O paciente foi condenado por crime militar (CPM, art. 251,
§ 3º c/c art. 53 § 2º,inciso I e CP, art. 71).
Cumpre a pena no Presídio da Marinha.
Sujeita-se, assim, à legislação especial.
2. A sentença condenatória não reconheceu ao paciente o
direito de apelar em liberdade.
O mesmo não possuía bons antecedentes.
A jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de não
conceder ao réu o direito de apelar em liberdade, quando a sentença
condenatória não lhe reconhece bons antecedentes.
3. HABEAS indeferido.
3
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. LEI DE
EXECUÇÃO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MILITAR QUE CUMPRE PENA
EM PRESÍDIO DA MARINHA. INAPLICABILIDADE (L. 7.210/84, ART. 2o,
PARÁGRAFO ÚNICO). DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MAUS ANTECEDENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A Lei de Execução Penal só se aplica ao condenado pela
Justiça Militar, quando ele estiver recolhido a estabelecimento
sujeito à jurisdição ordinária (L. 7.210/84, art. 2º, parágrafo
único).
O paciente foi condenado por crime militar (CPM, art. 251,
§ 3º c/c art. 53 § 2º,inciso I e CP, art. 71).
Cumpre a pena no Presídio da Marin...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-03 PP-00425
EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegação de ofensa aos
princípios da ampla defesa e do devido processo legal não acolhida
no STJ, porque não houve inquirição do co-réu, nem teve como
desatendido o critério trifásico na fixação da pena. 3. Pedido
anterior indeferido, no HC n.º 81.107-8-SP, em que se pretendera a
ocorrência de erro na dosimetria da pena, ao lado de cerceamento de
defesa, por alegação diversa da presente. 4. Também, não cabe, aqui,
reexaminar fatos e provas, qual já se afirmara no HC n.º 81.108-6-
SP, no que se refere ao enquadramento do ilícito no art. 171 do
Código Penal. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Alegação de ofensa aos
princípios da ampla defesa e do devido processo legal não acolhida
no STJ, porque não houve inquirição do co-réu, nem teve como
desatendido o critério trifásico na fixação da pena. 3. Pedido
anterior indeferido, no HC n.º 81.107-8-SP, em que se pretendera a
ocorrência de erro na dosimetria da pena, ao lado de cerceamento de
defesa, por alegação diversa da presente. 4. Também, não cabe, aqui,
reexaminar fatos e provas, qual já se afirmara no HC n.º 81.108-6-
SP, no que se refere ao enquadramento do ilícito no art. 171 do
Código Penal. 5. Habeas corpus i...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00085 EMENT VOL-02055-02 PP-00319
EMENTA: Habeas corpus. 2. Pedido de extensão ao
paciente da decisão concessiva do HC n.º 81.186-RJ, 2ª Turma, 4.9.01,
em favor do co-réu, no mesmo processo, em que determinado o trancamento
da ação penal, em decorrência da extinção da punibilidade pela
decadência. 3. No que respeita ao delito do art. 210, do Código Penal
Militar - lesão corporal culposa -, a situação do paciente é idêntica à
do co-réu. É de assegurar-se, portanto, o mesmo tratamento. Fato
ocorrido em data anterior à Lei n.º 9.839, de 27.9.99. 4. Quanto ao
delito do art. 299, do Código Penal Militar - desacato a militar -, não
goza o paciente de amparo no art. 88 da Lei n.º 9.099/95, eis que a
pena máxima cominada ao crime é de dois anos. 5. Habeas corpus
deferido, em parte, nos termos do voto do relator.
Ementa
Habeas corpus. 2. Pedido de extensão ao
paciente da decisão concessiva do HC n.º 81.186-RJ, 2ª Turma, 4.9.01,
em favor do co-réu, no mesmo processo, em que determinado o trancamento
da ação penal, em decorrência da extinção da punibilidade pela
decadência. 3. No que respeita ao delito do art. 210, do Código Penal
Militar - lesão corporal culposa -, a situação do paciente é idêntica à
do co-réu. É de assegurar-se, portanto, o mesmo tratamento. Fato
ocorrido em data anterior à Lei n.º 9.839, de 27.9.99. 4. Quanto ao
delito do art. 299, do Código Penal Militar - desacato a militar -, não
goza o...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00353
EMENTA: Agravo regimental.
- A petição de agravo não ataca, como teria
necessariamente de fazê-lo, o fundamento - falta de
prequestionamento - do despacho agravado quanto à alegada ofensa ao
artigo 5º, II, da Constituição.
- Improcedência da alegação de falta de prestação
jurisdicional por parte do acórdão recorrido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A petição de agravo não ataca, como teria
necessariamente de fazê-lo, o fundamento - falta de
prequestionamento - do despacho agravado quanto à alegada ofensa ao
artigo 5º, II, da Constituição.
- Improcedência da alegação de falta de prestação
jurisdicional por parte do acórdão recorrido.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00060 EMENT VOL-02053-25 PP-05544
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crime de estupro, na forma
qualificada e atentado violento ao pudor. Morte da vítima. Crime
hediondo. Lei n.º 8.072, de 25.7.90, art. 1º, V. 3. Aumento de pena:
concurso de pessoas. 4. Os crimes hediondos são insuscetíveis de
anistia, graça e indulto. Lei n.º 8.072/90, art. 2º, I, e art. 5º,
XLIII, da Constituição Federal. 5. Se é certo que a Constituição
confere ao Presidente da República competência privativa para conceder
indulto e comutar penas (art. 84, XII), não é menos exato que a
Constituição, em outro dispositivo, art. 5º, XLIII, preceitua limites
ao exercício dessa competência, quando estipula serem
insuscetíveis de graça ou anistia os crimes hediondos. 6. Ora, se a
comutação da pena é espécie de indulto e como tal prevista, inclusive,
no Código de Processo Penal (art. 739), por força de compreensão há de
ter-se como enquadrada na regra de vedação de indulto do art. 2º, I, da
Lei n.º 8.072/90. 7. A conduta do paciente é típica do estupro na forma
qualificada pela conseqüência morte, caracterizando-se, assim, a forma
de crime hediondo. Bastante seria esse fundamento, nos limites do
pedido, para indeferir a súplica. 8. Dá-se, em conseqüência, quanto ao
paciente, a incidência da regra do art. 7º, I, do Decreto n.º 3.226/99,
que estipula não alcançar o indulto previsto no referido diploma os
condenados por crimes hediondos e pelos demais referidos no artigo, em
seus incisos. 9. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crime de estupro, na forma
qualificada e atentado violento ao pudor. Morte da vítima. Crime
hediondo. Lei n.º 8.072, de 25.7.90, art. 1º, V. 3. Aumento de pena:
concurso de pessoas. 4. Os crimes hediondos são insuscetíveis de
anistia, graça e indulto. Lei n.º 8.072/90, art. 2º, I, e art. 5º,
XLIII, da Constituição Federal. 5. Se é certo que a Constituição
confere ao Presidente da República competência privativa para conceder
indulto e comutar penas (art. 84, XII), não é menos exato que a
Constituição, em outro dispositivo, art. 5º, XLIII, preceitua limites
ao exercício dessa...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00340
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÕES "APÓS A
APROVAÇÃO DE SEU NOME PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO PODER
LEGISLATIVO" E "APÓS APROVAÇÃO DE SEU NOME PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS
MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA", CONTIDAS, RESPECTIVAMENTE, NO § 1.º
DO ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E NO CAPUT DO ART. 10
DA LEI COMPLEMENTAR RONDONIENSE N.º 93/93. NOMEAÇÃO DO CHEFE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. ALEGADA
INCONSTITUCIONALIDADE.
Dispositivos que, contendo as expressões sob enfoque,
contrariam, na forma de precedentes do Supremo Tribunal Federal, o
princípio constitucional da separação dos poderes, bem como o art. 128,
§ 3.º, da Carta da República.
Procedência da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÕES "APÓS A
APROVAÇÃO DE SEU NOME PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO PODER
LEGISLATIVO" E "APÓS APROVAÇÃO DE SEU NOME PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS
MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA", CONTIDAS, RESPECTIVAMENTE, NO § 1.º
DO ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E NO CAPUT DO ART. 10
DA LEI COMPLEMENTAR RONDONIENSE N.º 93/93. NOMEAÇÃO DO CHEFE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. ALEGADA
INCONSTITUCIONALIDADE.
Dispositivos que, contendo as expressões sob enfoque,
contrariam, na forma de precedentes do Supremo Tribunal Federal, o
princípio const...
Data do Julgamento:08/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-01 PP-00070
EMENTA: Agravo regimental. Decisão denegatória de liminar em
reclamação.
- Não-ocorrência, no caso, da plausibilidade jurídica da
reclamação necessária para a concessão, de plano, da liminar
requerida.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Decisão denegatória de liminar em
reclamação.
- Não-ocorrência, no caso, da plausibilidade jurídica da
reclamação necessária para a concessão, de plano, da liminar
requerida.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-02 PP-00404
EMENTA: - Ex-combatente. Pensão especial. Cumulação com
proventos da aposentadoria de servidor público.
- Ambas as Turmas desta Corte, nos RREE 236.902 e 263.911,
têm entendido que "revestindo-se a aposentadoria de servidor público
da natureza de benefício previdenciário, pode ela ser recebida
cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inc. II,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-
combatente".
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Ex-combatente. Pensão especial. Cumulação com
proventos da aposentadoria de servidor público.
- Ambas as Turmas desta Corte, nos RREE 236.902 e 263.911,
têm entendido que "revestindo-se a aposentadoria de servidor público
da natureza de benefício previdenciário, pode ela ser recebida
cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inc. II,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-
combatente".
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:06/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00088 EMENT VOL-02053-16 PP-03460
EMENTA: - Contribuição social. Lei n. 7.856/89. Art. 2º. Início de sua
aplicação.
- Em 19.02.97, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
197.790, firmou o seguinte entendimento:
"Contribuição social. Lei n. 7.856, de 25 de
outubro de 1989, que, no art. 2º, elevou a respectiva
alíquota de 8 para 10%. Legitimidade da aplicação da nova
alíquota sobre o lucro apurado no balanço do contribuinte
encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano.
Tratando-se de lei de conversão da Medida
Provisória n. 86, de 25 de setembro de 1989, da data da
edição desta é que flui o prazo de noventa dias previsto
no art. 195, § 6º, da CF, o qual, no caso, teve por termo
final o dia 24 de dezembro do mesmo ano, possibilitando o
cálculo do tributo, pela nova alíquota, sobre o lucro da
recorrente, apurado no balanço do próprio exercício de
1989."
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Contribuição social. Lei n. 7.856/89. Art. 2º. Início de sua
aplicação.
- Em 19.02.97, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
197.790, firmou o seguinte entendimento:
"Contribuição social. Lei n. 7.856, de 25 de
outubro de 1989, que, no art. 2º, elevou a respectiva
alíquota de 8 para 10%. Legitimidade da aplicação da nova
alíquota sobre o lucro apurado no balanço do contribuinte
encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano.
Tratando-se de lei de conversão da Medida
Provisória n. 86, de 25 de setembro de 1989, da data da
edição desta é que flui o prazo de noventa dias previsto
no...
Data do Julgamento:06/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00089 EMENT VOL-02053-18 PP-03859
EMENTA: Extradição. Governo da Itália. Presença dos requisitos do art.
80 da Lei nº 6.815/80 e do art. XI, 1 e 2 do Tratado de Extradição
firmado entre a Itália e o Brasil em 17.10.89.
Alegações da defesa repelidas. O fato de o extraditando estar
respondendo a processos no Brasil não é causa impeditiva da extradição,
apenas tendo o condão de diferir o prazo de sua entrega ao país
requerente, ressalvada a hipótese do art. 67 da Lei nº 6.815/80. A
negativa da prática dos crimes ultrapassa os limites do juízo de
delibação típico do processo extradicional, nos termos do sistema belga
ao qual se filia o brasileiro, impedindo o exame da procedência das
acusações e do mérito das sentenças que
sustentam o pedido (Precedentes: Extradições nºs 703 e 762).
Correspondência dos crimes verificada.
Ocorrência da prescrição, pela legislação brasileira, quanto ao
crime de homicídio culposo constante da Sentença nº 1. Exclusão do
crime de porte ilegal de arma de fogo (considerado, pela nossa
legislação, na época dos fatos, como simples contravenção) e do crime
de posse de munições (anistiado)
constantes da Sentença nº 3. Exclusão do crime de disparo de arma de
fogo (anistiado) e do crime de posse e porte ilegal de armas (simples
contravenção na época), incluídos na Sentença nº 4. Quanto aos demais
crimes previstos nas Sentenças nºs 2, 3, 4, 5 e 6, não se consumou a
prescrição, tanto pela legislação brasileira quanto pela italiana.
Pedido deferido parcialmente para excluir o crime de homicídio
culposo da sentença nº 1, os crimes de detenção e porte ilegais de
armas e posse de munições, previstos na sentença nº 3 e os crimes de
disparo de arma de fogo e de posse e porte ilegal de armas, objeto da
sentença nº 4. Observância do disposto no art. 89, caput da referida
lei e no art. XV do aludido tratado, tendo em vista as penas objeto de
cumprimento perante a Vara de Execuções
Penais da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, tendo sido concedido ao
extraditando livramento condicional até 18.02.2003.
Ementa
Extradição. Governo da Itália. Presença dos requisitos do art.
80 da Lei nº 6.815/80 e do art. XI, 1 e 2 do Tratado de Extradição
firmado entre a Itália e o Brasil em 17.10.89.
Alegações da defesa repelidas. O fato de o extraditando estar
respondendo a processos no Brasil não é causa impeditiva da extradição,
apenas tendo o condão de diferir o prazo de sua entrega ao país
requerente, ressalvada a hipótese do art. 67 da Lei nº 6.815/80. A
negativa da prática dos crimes ultrapassa os limites do juízo de
delibação típico do processo extradicional, nos termos do sistema belga
ao qual se fi...
Data do Julgamento:31/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02053-01 PP-00123
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Tem razão a agravante quanto ao documento
referido.
2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso. É que
não instruiu os autos com a cópia do inteiro teor do aresto
do Plenário que resolveu o incidente de
inconstitucionalidade. E a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido do não conhecimento de recurso
extraordinário, em hipóteses semelhantes. Precedentes.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Tem razão a agravante quanto ao documento
referido.
2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso. É que
não instruiu os autos com a cópia do inteiro teor do aresto
do Plenário que resolveu o incidente de
inconstitucionalidade. E a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido do não conhecimento de recurso
extraordinário, em hipóteses semelhantes. Precedentes.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01036
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. UFIR. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE.
Contribuição Social sobre o Lucro. Lei 8.383/91. UFIR.
Incidência, dado que, ao se consumar o fato gerador da
Contribuição Social e do Imposto de Renda, ano-base de 1991,
vigia a Lei nº 8.383/91, que não criou, alterou ou majorou
tributos.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. UFIR. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE.
Contribuição Social sobre o Lucro. Lei 8.383/91. UFIR.
Incidência, dado que, ao se consumar o fato gerador da
Contribuição Social e do Imposto de Renda, ano-base de 1991,
vigia a Lei nº 8.383/91, que não criou, alterou ou majorou
tributos.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02059-07 PP-01447
E M E N T A: Reclamação: cabimento e procedência contra
decisão de Juiz Presidente de Colégio Recursal de Juizado de
Pequenas Causas, que - a título de dele não conhecer, porque não
previsto na legislação específica de tais juizados - negou
processamento e conseqüente remessa de agravo de instrumento que,
interposto da denegação de recurso extraordinário no juízo "a quo", é
da competência privativa do Supremo Tribunal.
Ementa
E M E N T A: Reclamação: cabimento e procedência contra
decisão de Juiz Presidente de Colégio Recursal de Juizado de
Pequenas Causas, que - a título de dele não conhecer, porque não
previsto na legislação específica de tais juizados - negou
processamento e conseqüente remessa de agravo de instrumento que,
interposto da denegação de recurso extraordinário no juízo "a quo", é
da competência privativa do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-01 PP-00106
EMENTA: Gratificação Especial de Fronteira. Matéria
disciplinada pela Lei 8.270/91, regulamentada pelo Decreto n º
493/92. Alegação de ofensa ao art. 20, § 2º, da Constituição
Federal. Questão afeta à legislação infraconstitucional,
insuscetível de debate em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Gratificação Especial de Fronteira. Matéria
disciplinada pela Lei 8.270/91, regulamentada pelo Decreto n º
493/92. Alegação de ofensa ao art. 20, § 2º, da Constituição
Federal. Questão afeta à legislação infraconstitucional,
insuscetível de debate em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00016 EMENT VOL-02052-04 PP-00713
EMENTA: PENAL. CRIMES HEDIONDOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA IMPEDITIVA DO
LIVRAMENTO CONDICIONAL. INCISO V INSERIDO NO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL
PELO ART. 5.º DA LEI N.º 8.072/90. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS
GRAVOSA. ART. 5.º, XL, DA CF.
Não-incidência do dispositivo quando o primeiro crime foi
cometido antes do advento da Lei n.º 8.072/90, em face do princípio
constitucional em referência.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. CRIMES HEDIONDOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA IMPEDITIVA DO
LIVRAMENTO CONDICIONAL. INCISO V INSERIDO NO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL
PELO ART. 5.º DA LEI N.º 8.072/90. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS
GRAVOSA. ART. 5.º, XL, DA CF.
Não-incidência do dispositivo quando o primeiro crime foi
cometido antes do advento da Lei n.º 8.072/90, em face do princípio
constitucional em referência.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00055 EMENT VOL-02058-05 PP-00935
EMENTA: Petição. Medida cautelar incidental. Questão de ordem
.
- Ocorrência, no caso, do "fumus boni iuris" e do "periculum
in mora".
Questão de ordem que se resolve no sentido de deferir em
parte o pedido de
medida cautelar para, apenas, atribuir efeito suspensivo ao recurso
extraordinário
em causa.
Ementa
Petição. Medida cautelar incidental. Questão de ordem
.
- Ocorrência, no caso, do "fumus boni iuris" e do "periculum
in mora".
Questão de ordem que se resolve no sentido de deferir em
parte o pedido de
medida cautelar para, apenas, atribuir efeito suspensivo ao recurso
extraordinário
em causa.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-03 PP-00644
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Pretendido trancamento de ação
penal, por inépcia da denúncia, porque não cumprido o rito previsto
na Lei n.º 9.099, de 1995. 3. Procedimento iniciado com Termo
Circunstanciado. Conciliação e transação criminal afastadas.
Oferecimento da denúncia. Anulação do feito pela Turma Recursal dos
Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul. 4. Nova denúncia,
ainda não recebida, em que há descrição de fato típico e da
participação de cada uma das pacientes. 5. Renovação da recusa de
conciliação entre as partes e de transação. 6. Habeas corpus
indeferido e cassada a liminar anteriormente concedida.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Pretendido trancamento de ação
penal, por inépcia da denúncia, porque não cumprido o rito previsto
na Lei n.º 9.099, de 1995. 3. Procedimento iniciado com Termo
Circunstanciado. Conciliação e transação criminal afastadas.
Oferecimento da denúncia. Anulação do feito pela Turma Recursal dos
Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul. 4. Nova denúncia,
ainda não recebida, em que há descrição de fato típico e da
participação de cada uma das pacientes. 5. Renovação da recusa de
conciliação entre as partes e de transação. 6. Habeas corpus
indeferido e cassada a liminar ante...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00279