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Jurisprudência

STF AI 343604 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Ofensa indireta à CF. Fundamentos da decisão agravada não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00042 EMENT VOL-02058-07 PP-01422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 81294 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
Ementa
Habeas Corpus. Inquérito policial. Quebra de sigilo bancário. Decisão que pode acarretar constrangimento ilegal à liberdade do paciente. Acórdão do STJ que, mantendo decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não conheceu de habeas corpus por entendê-lo incabível na hipótese. Acórdão contrário à jurisprudência do STF, que admite o habeas corpus (HC nº 79.191, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Ordem deferida para cassar o acórdão do STJ e determinar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgue o writ lá impetrado.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-02 PP-00288
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 81306 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MILITAR QUE CUMPRE PENA EM PRESÍDIO DA MARINHA. INAPLICABILIDADE (L. 7.210/84, ART. 2o, PARÁGRAFO ÚNICO). DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei de Execução Penal só se aplica ao condenado pela Justiça Militar, quando ele estiver recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária (L. 7.210/84, art. 2º, parágrafo único). O paciente foi condenado por crime militar (CPM, art. 251, § 3º c/c art. 53 § 2º,inciso I e CP, art. 71). Cumpre a pena no Presídio da Marin...
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-03 PP-00425
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 81426 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
Habeas corpus. 2. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal não acolhida no STJ, porque não houve inquirição do co-réu, nem teve como desatendido o critério trifásico na fixação da pena. 3. Pedido anterior indeferido, no HC n.º 81.107-8-SP, em que se pretendera a ocorrência de erro na dosimetria da pena, ao lado de cerceamento de defesa, por alegação diversa da presente. 4. Também, não cabe, aqui, reexaminar fatos e provas, qual já se afirmara no HC n.º 81.108-6- SP, no que se refere ao enquadramento do ilícito no art. 171 do Código Penal. 5. Habeas corpus i...
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00085 EMENT VOL-02055-02 PP-00319
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 81415 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Pedido de extensão ao paciente da decisão concessiva do HC n.º 81.186-RJ, 2ª Turma, 4.9.01, em favor do co-réu, no mesmo processo, em que determinado o trancamento da ação penal, em decorrência da extinção da punibilidade pela decadência. 3. No que respeita ao delito do art. 210, do Código Penal Militar - lesão corporal culposa -, a situação do paciente é idêntica à do co-réu. É de assegurar-se, portanto, o mesmo tratamento. Fato ocorrido em data anterior à Lei n.º 9.839, de 27.9.99. 4. Quanto ao delito do art. 299, do Código Penal Militar - desacato a militar -, não goza o...
Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 352010 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - A petição de agravo não ataca, como teria necessariamente de fazê-lo, o fundamento - falta de prequestionamento - do despacho agravado quanto à alegada ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição. - Improcedência da alegação de falta de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00060 EMENT VOL-02053-25 PP-05544
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 81407 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Crime de estupro, na forma qualificada e atentado violento ao pudor. Morte da vítima. Crime hediondo. Lei n.º 8.072, de 25.7.90, art. 1º, V. 3. Aumento de pena: concurso de pessoas. 4. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto. Lei n.º 8.072/90, art. 2º, I, e art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. 5. Se é certo que a Constituição confere ao Presidente da República competência privativa para conceder indulto e comutar penas (art. 84, XII), não é menos exato que a Constituição, em outro dispositivo, art. 5º, XLIII, preceitua limites ao exercício dessa...
Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 1962 / RO - RONDÔNIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÕES "APÓS A APROVAÇÃO DE SEU NOME PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO" E "APÓS APROVAÇÃO DE SEU NOME PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA", CONTIDAS, RESPECTIVAMENTE, NO § 1.º DO ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E NO CAPUT DO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR RONDONIENSE N.º 93/93. NOMEAÇÃO DO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. Dispositivos que, contendo as expressões sob enfoque, contrariam, na forma de precedentes do Supremo Tribunal Federal, o princípio const...
Data do Julgamento : 08/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-01 PP-00070
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Rcl 1774 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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Agravo regimental. Decisão denegatória de liminar em reclamação. - Não-ocorrência, no caso, da plausibilidade jurídica da reclamação necessária para a concessão, de plano, da liminar requerida. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-02 PP-00404
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 293214 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Ex-combatente. Pensão especial. Cumulação com proventos da aposentadoria de servidor público. - Ambas as Turmas desta Corte, nos RREE 236.902 e 263.911, têm entendido que "revestindo-se a aposentadoria de servidor público da natureza de benefício previdenciário, pode ela ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inc. II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex- combatente". Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00088 EMENT VOL-02053-16 PP-03460
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 317920 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Contribuição social. Lei n. 7.856/89. Art. 2º. Início de sua aplicação. - Em 19.02.97, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 197.790, firmou o seguinte entendimento: "Contribuição social. Lei n. 7.856, de 25 de outubro de 1989, que, no art. 2º, elevou a respectiva alíquota de 8 para 10%. Legitimidade da aplicação da nova alíquota sobre o lucro apurado no balanço do contribuinte encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano. Tratando-se de lei de conversão da Medida Provisória n. 86, de 25 de setembro de 1989, da data da edição desta é que flui o prazo de noventa dias previsto no...
Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00089 EMENT VOL-02053-18 PP-03859
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Ext 774 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
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Extradição. Governo da Itália. Presença dos requisitos do art. 80 da Lei nº 6.815/80 e do art. XI, 1 e 2 do Tratado de Extradição firmado entre a Itália e o Brasil em 17.10.89. Alegações da defesa repelidas. O fato de o extraditando estar respondendo a processos no Brasil não é causa impeditiva da extradição, apenas tendo o condão de diferir o prazo de sua entrega ao país requerente, ressalvada a hipótese do art. 67 da Lei nº 6.815/80. A negativa da prática dos crimes ultrapassa os limites do juízo de delibação típico do processo extradicional, nos termos do sistema belga ao qual se fi...
Data do Julgamento : 31/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02053-01 PP-00123
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 343501 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Admissibilidade de RESP. Ofensa indireta à CF. Fundamento da decisão agravada não afastado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00042 EMENT VOL-02058-07 PP-01418
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 311176 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Tem razão a agravante quanto ao documento referido. 2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso. É que não instruiu os autos com a cópia do inteiro teor do aresto do Plenário que resolveu o incidente de inconstitucionalidade. E a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido do não conhecimento de recurso extraordinário, em hipóteses semelhantes. Precedentes. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01036
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 305165 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. UFIR. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE. Contribuição Social sobre o Lucro. Lei 8.383/91. UFIR. Incidência, dado que, ao se consumar o fato gerador da Contribuição Social e do Imposto de Renda, ano-base de 1991, vigia a Lei nº 8.383/91, que não criou, alterou ou majorou tributos. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02059-07 PP-01447
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Rcl 634 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
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E M E N T A: Reclamação: cabimento e procedência contra decisão de Juiz Presidente de Colégio Recursal de Juizado de Pequenas Causas, que - a título de dele não conhecer, porque não previsto na legislação específica de tais juizados - negou processamento e conseqüente remessa de agravo de instrumento que, interposto da denegação de recurso extraordinário no juízo "a quo", é da competência privativa do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-01 PP-00106
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 276544 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Gratificação Especial de Fronteira. Matéria disciplinada pela Lei 8.270/91, regulamentada pelo Decreto n º 493/92. Alegação de ofensa ao art. 20, § 2º, da Constituição Federal. Questão afeta à legislação infraconstitucional, insuscetível de debate em sede de recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00016 EMENT VOL-02052-04 PP-00713
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 304385 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PENAL. CRIMES HEDIONDOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA IMPEDITIVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. INCISO V INSERIDO NO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL PELO ART. 5.º DA LEI N.º 8.072/90. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. ART. 5.º, XL, DA CF. Não-incidência do dispositivo quando o primeiro crime foi cometido antes do advento da Lei n.º 8.072/90, em face do princípio constitucional em referência. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00055 EMENT VOL-02058-05 PP-00935
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Pet 2463 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
Ementa
Petição. Medida cautelar incidental. Questão de ordem . - Ocorrência, no caso, do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora". Questão de ordem que se resolve no sentido de deferir em parte o pedido de medida cautelar para, apenas, atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-03 PP-00644
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 81283 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Pretendido trancamento de ação penal, por inépcia da denúncia, porque não cumprido o rito previsto na Lei n.º 9.099, de 1995. 3. Procedimento iniciado com Termo Circunstanciado. Conciliação e transação criminal afastadas. Oferecimento da denúncia. Anulação do feito pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul. 4. Nova denúncia, ainda não recebida, em que há descrição de fato típico e da participação de cada uma das pacientes. 5. Renovação da recusa de conciliação entre as partes e de transação. 6. Habeas corpus indeferido e cassada a liminar ante...
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00279
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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