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Jurisprudência

STF Inq 1567 QO / AC - ACRE QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
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Processo penal originário: competência do S.T.F., desde a investidura do denunciado, sem prejuízo da validade dos atos anteriormente praticados no juízo de primeiro grau, incluído o recebimento da denúncia; conseqüente atração para o S.T.F. da competência para conhecer de habeas-corpus contra a decisão que recebeu a denúncia pendente da decisão do Tribunal de Justiça quando da investidura do acusado no mandato parlamentar federal.
Data do Julgamento : 23/05/2002
Data da Publicação : DJ 30-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02112-01 PP-00129
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF MS 23738 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de Segurança - Desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária. Sucessivos esbulhos possessórios. Redução de Produtividade. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural produzido pelo órgão oficial tem sido admitido pelo Supremo Tribunal Federal, para efeito de classificação da propriedade rural (MS nº 23.018-3, Rel. Min. Nelson Jobim, julgado em 18/10/2001). Aplica-se a exceção prevista no art. 6º, parágrafo 7º, da Lei 8.629/93 à propriedade que ao longo de dois anos é ameaçada de invasão e efetivamente invadida por quatro vezes. Não pode prevalecer vistoria realizada após...
Data do Julgamento : 22/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00089 EMENT VOL-02075-03 PP-00580
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 162756 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 252 E 356). AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão recorrido não enfrentou questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). 3. Ademais, mesmo que nele tivessem sido focalizados,...
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02082-02 PP-00403
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 237548 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor público: direito ao pagamento de diferenças de remuneração, reconhecido com base na regra da paridade consagrada no art. 40, § 4º, da CF e nas garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: RE que não ataca todos os fundamentos suficientes à manutenção do julgado: incidência da Súmula 283; invocação impertinente da Súmula 38/STF, tendo em vista o que dispõe o art. 20 ADCT.
Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-06 PP-01262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 844 / MS - MATO GROSSO DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO FEDERAL: INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA: SERVIDORES PÚBLICOS. C.F., art. 61, § 1º, II, c. Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, art. 33. I. - A regra da iniciativa legislativa reservada ao Presidente da República - C.F., art. 61, § 1º, II, c - é de observância obrigatória pelos Estados-membros. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. II. - ADIn julgada procedente.
Data do Julgamento : 16/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02074-01 PP-00088
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF MI 585 / TO - TOCANTINS MANDADO DE INJUNÇÃO
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MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Configurada a mora do Congresso Nacional na regulamentação do direito sob enfoque, impõe-se o parcial deferimento do writ para que tal situação seja comunicada ao referido órgão.
Data do Julgamento : 15/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00059 EMENT VOL-02076-01 PP-00030
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 259318 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- O art. 10, II, "b", do ADCT confere estabilidade provisória à obreira, exigindo para o seu implemento apenas a confirmação de sua condição de gestante, não havendo, portanto, de se falar em outros requisitos para o exercício desse direito, como a prévia comunicação da gravidez ao empregador. Precedente da Primeira Turma desta Corte. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00118 EMENT VOL-02074-04 PP-00850
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 311250 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Complementação de aposentadoria. Gratificação de escolaridade. - Das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário, a única prequestionada é a referente ao artigo 169, "caput", da Carta Magna. - E quanto a ela, esta Corte tem entendido que ele somente visa a que o Poder Público tome providências no sentido de não ultrapassar essa limitação, como a de não aumentar o número de servidores e a de extinguir cargos públicos vagos, mas não a de impedir a percepção, pelos servidores, dos direitos que lhes são assegurados (assim, a título exemplificativo, o RE...
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00119 EMENT VOL-02074-05 PP-01081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 332249 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias descontada do salário dos empregados (crime do art. 95, d, L. 8212/91: anistia concedida pelo parágrafo único do art. 11 da L. 9.639/98, em sua publicação no DOU de 26.5.1998: inconstitucionalidade, por vício formal de falta de aprovação pelo Congresso Nacional, declarada pelo Supremo Tribunal, com efeitos ex tunc (HC 77.734-9, 4.11.98, Néri, DJ 10.08.2000), firmando-se, de outro lado, o entendimento de que a limitação da anistia concedida pelo art. 11 da mencionada L. 9639/98 aos agentes políticos não contraria o princípio constitucio...
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00119 EMENT VOL-02074-07 PP-01336
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 277230 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição do salário-educação. Constitucionalidade. Precedentes do Plenário. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00093 EMENT VOL-02079-03 PP-00649
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 298614 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO S.T.F.: INADMISSIBILIDADE. 1. Não cabe agravo contra acórdão de Turma ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal (v. art. 557, § 1º, do C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes. 2. Agravo não conhecido e, por manifestamente protelatório, aplica-se à agravante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Tudo nos termos do art. 557, § 2 , do C.P.Civil.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-07 PP-01465
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 295769 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: temas constitucionais não prequestionados (Súmula 282); prestada a jurisdição, embora em sentido diverso do pretendido, o que não caracteriza subtração das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em decisão suficientemente fundamentada.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00134 EMENT VOL-02073-06 PP-01224
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 375098 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Sendo a tempestividade do recurso extraordinário pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo necessário que exista no traslado a peça que possibilite essa aferição, que compete a esta Corte e que é indispensável para o provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido. - Por fim, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a formação integral do...
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02074-08 PP-01670
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 248409 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Irregularidade processual ocorrida antes de proferida a sentença. Momento para argüição de nulidade, na origem. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00141 EMENT VOL-02075-07 PP-01365
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 242669 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social instituída pela Lei Complementar 84/96. Constitucionalidade reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 228.321, rel. Min. Carlos Velloso. A circunstância de não ter transitado em julgado a decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao extraordinário, não tendo a agravante trazido argumento capaz de fazer frente àquela orientação. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02073-05 PP-00916
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 81640 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. SEGUIMENTO DENEGADO. Medida que se impunha, em face da orientação assentada, segundo a qual não se conhece de pedido de habeas corpus reiterado por um mesmo fundamento. Alegação de excesso de prazo que, no caso, fora afastada pelo Plenário do STF em writ anterior, quando se consignou que, em extradição, a prisão do paciente constitui pressuposto do processamento do pedido, devendo perdurar até a ultimação do processo. Caso em que, ademais, o retardamento se deveu à própria defesa. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00041 EMENT VOL-02071-02 PP-00292
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 256693 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse a interposição do extraordinário (art. 102, III, da C.F.). Ademais, nem cabe a esta Corte reexaminar press...
Data do Julgamento : 07/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00133 EMENT VOL-02073-05 PP-00994
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Inq 1793 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO INQUÉRITO
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Ação Penal. Queixa-crime em que figura como querelante deputado federal. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento da ação penal. Competência configurada somente na hipótese de o parlamentar figurar na ação penal na qualidade de réu (art. 102, I, b da Constituição Federal). Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à queixa-crime. Inaplicabilidade do disposto no art. 108, § 1º do CPP à hipótese vertente, pois não se trata de exceção de incompetência, mas de ajuizamento equivocado da queixa-crime perante esta Suprema Corte, falha que não pode ser...
Data do Julgamento : 02/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02073-01 PP-00175
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 374049 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO EVENTUAL JULGAMENTO ULTRA PETITA, BEM COMO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER ADOTADO COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 258713 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. INATIVO. LEI COMPLEMENTAR 432/85. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Vantagem funcional que contempla apenas servidores militares enquanto no exercício de atividade insalubre, devidamente comprovada por laudo pericial, não beneficiando os que se aposentaram antes da sua instituição. 2. Inaplicabilidade do art. 40, § 4º da Constituição Federal, dado que nem todo benefício concedido ao servidor da ativa há de ser necessariamente estendido ao da inatividade. 3. Impossib...
Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02074-04 PP-00844
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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