EMENTA: Processo penal originário: competência do S.T.F., desde a
investidura do denunciado, sem prejuízo da validade dos atos
anteriormente praticados no juízo de primeiro grau, incluído o
recebimento da denúncia; conseqüente atração para o S.T.F. da
competência para conhecer de habeas-corpus contra a decisão que
recebeu a denúncia pendente da decisão do Tribunal de Justiça quando
da investidura do acusado no mandato parlamentar federal.
Ementa
Processo penal originário: competência do S.T.F., desde a
investidura do denunciado, sem prejuízo da validade dos atos
anteriormente praticados no juízo de primeiro grau, incluído o
recebimento da denúncia; conseqüente atração para o S.T.F. da
competência para conhecer de habeas-corpus contra a decisão que
recebeu a denúncia pendente da decisão do Tribunal de Justiça quando
da investidura do acusado no mandato parlamentar federal.
Data do Julgamento:23/05/2002
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02112-01 PP-00129
EMENTA: Mandado de Segurança - Desapropriação de
imóvel rural para fins de reforma agrária. Sucessivos esbulhos
possessórios. Redução de Produtividade.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural produzido
pelo órgão oficial tem sido admitido pelo Supremo Tribunal Federal,
para efeito de classificação da propriedade rural (MS nº 23.018-3,
Rel. Min. Nelson Jobim, julgado em 18/10/2001).
Aplica-se a exceção prevista no art. 6º, parágrafo
7º, da Lei 8.629/93 à propriedade que ao longo de dois anos é
ameaçada de invasão e efetivamente invadida por quatro vezes. Não
pode prevalecer vistoria realizada após a quarta invasão que
concluiu pela desclassificação do imóvel porque deixou de levar em
consideração os atos de turbação da posse. Precedente MS 22.328,
rel. Min. Ilmar Galvão.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
Mandado de Segurança - Desapropriação de
imóvel rural para fins de reforma agrária. Sucessivos esbulhos
possessórios. Redução de Produtividade.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural produzido
pelo órgão oficial tem sido admitido pelo Supremo Tribunal Federal,
para efeito de classificação da propriedade rural (MS nº 23.018-3,
Rel. Min. Nelson Jobim, julgado em 18/10/2001).
Aplica-se a exceção prevista no art. 6º, parágrafo
7º, da Lei 8.629/93 à propriedade que ao longo de dois anos é
ameaçada de invasão e efetivamente invadida por quatro vezes. Não
pode prevalecer vistoria realizada após...
Data do Julgamento:22/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00089 EMENT VOL-02075-03 PP-00580
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 252 E 356).
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido não enfrentou
questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso
extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. Ademais, mesmo que nele tivessem sido
focalizados, melhor sorte não teria a agravante pois, de
qualquer modo, estaria o julgado em conformidade com o desta
Corte.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 252 E 356).
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido não enfrentou
questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso
extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. Ademais, mesmo que nele tivessem sido
focalizados,...
Data do Julgamento:21/05/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02082-02 PP-00403
EMENTA: Servidor público: direito ao pagamento de
diferenças de remuneração, reconhecido com base na regra da paridade
consagrada no art. 40, § 4º, da CF e nas garantias constitucionais
do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: RE que
não ataca todos os fundamentos suficientes à manutenção do julgado:
incidência da Súmula 283; invocação impertinente da Súmula 38/STF,
tendo em vista o que dispõe o art. 20 ADCT.
Ementa
Servidor público: direito ao pagamento de
diferenças de remuneração, reconhecido com base na regra da paridade
consagrada no art. 40, § 4º, da CF e nas garantias constitucionais
do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: RE que
não ataca todos os fundamentos suficientes à manutenção do julgado:
incidência da Súmula 283; invocação impertinente da Súmula 38/STF,
tendo em vista o que dispõe o art. 20 ADCT.
Data do Julgamento:21/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-06 PP-01262
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO FEDERAL:
INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA: SERVIDORES PÚBLICOS. C.F., art.
61, § 1º, II, c. Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul,
art. 33.
I. - A regra da iniciativa legislativa reservada ao
Presidente da República - C.F., art. 61, § 1º, II, c - é de
observância obrigatória pelos Estados-membros. Precedentes do
Supremo Tribunal Federal.
II. - ADIn julgada procedente.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO FEDERAL:
INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA: SERVIDORES PÚBLICOS. C.F., art.
61, § 1º, II, c. Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul,
art. 33.
I. - A regra da iniciativa legislativa reservada ao
Presidente da República - C.F., art. 61, § 1º, II, c - é de
observância obrigatória pelos Estados-membros. Precedentes do
Supremo Tribunal Federal.
II. - ADIn julgada procedente.
Data do Julgamento:16/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02074-01 PP-00088
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS. ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Configurada a mora do Congresso Nacional na regulamentação do
direito sob enfoque, impõe-se o parcial deferimento do writ para que
tal situação seja comunicada ao referido órgão.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS. ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Configurada a mora do Congresso Nacional na regulamentação do
direito sob enfoque, impõe-se o parcial deferimento do writ para que
tal situação seja comunicada ao referido órgão.
Data do Julgamento:15/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00059 EMENT VOL-02076-01 PP-00030
EMENTA: - O art. 10, II, "b", do ADCT confere
estabilidade provisória à
obreira, exigindo para o seu implemento apenas a confirmação de sua
condição de
gestante, não havendo, portanto, de se falar em outros requisitos para
o exercício desse
direito, como a prévia comunicação da gravidez ao empregador.
Precedente da Primeira Turma desta Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- O art. 10, II, "b", do ADCT confere
estabilidade provisória à
obreira, exigindo para o seu implemento apenas a confirmação de sua
condição de
gestante, não havendo, portanto, de se falar em outros requisitos para
o exercício desse
direito, como a prévia comunicação da gravidez ao empregador.
Precedente da Primeira Turma desta Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00118 EMENT VOL-02074-04 PP-00850
EMENTA: - Recurso extraordinário. Complementação de
aposentadoria. Gratificação de escolaridade.
- Das questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário, a única prequestionada é a referente ao artigo 169,
"caput", da Carta Magna.
- E quanto a ela, esta Corte tem entendido que ele somente
visa a que o Poder Público tome providências no sentido de não
ultrapassar essa limitação, como a de não aumentar o número de
servidores e a de extinguir cargos públicos vagos, mas não a de
impedir a percepção, pelos servidores, dos direitos que lhes são
assegurados (assim, a título exemplificativo, o RE 201.866).
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Complementação de
aposentadoria. Gratificação de escolaridade.
- Das questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário, a única prequestionada é a referente ao artigo 169,
"caput", da Carta Magna.
- E quanto a ela, esta Corte tem entendido que ele somente
visa a que o Poder Público tome providências no sentido de não
ultrapassar essa limitação, como a de não aumentar o número de
servidores e a de extinguir cargos públicos vagos, mas não a de
impedir a percepção, pelos servidores, dos direitos que lhes são
assegurados (assim, a título exemplificativo, o RE...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00119 EMENT VOL-02074-05 PP-01081
EMENTA: Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias
descontada do salário dos empregados (crime do art. 95, d, L. 8212/91:
anistia concedida pelo parágrafo único do art. 11 da L. 9.639/98, em
sua publicação no DOU de 26.5.1998: inconstitucionalidade, por vício
formal de falta de aprovação pelo Congresso Nacional, declarada pelo
Supremo Tribunal, com efeitos ex tunc (HC 77.734-9, 4.11.98, Néri, DJ
10.08.2000), firmando-se, de outro lado, o entendimento de que a
limitação da anistia concedida pelo art. 11 da mencionada L. 9639/98
aos agentes políticos não contraria o princípio constitucional da
isonomia : precedentes da Corte.
Ementa
Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias
descontada do salário dos empregados (crime do art. 95, d, L. 8212/91:
anistia concedida pelo parágrafo único do art. 11 da L. 9.639/98, em
sua publicação no DOU de 26.5.1998: inconstitucionalidade, por vício
formal de falta de aprovação pelo Congresso Nacional, declarada pelo
Supremo Tribunal, com efeitos ex tunc (HC 77.734-9, 4.11.98, Néri, DJ
10.08.2000), firmando-se, de outro lado, o entendimento de que a
limitação da anistia concedida pelo art. 11 da mencionada L. 9639/98
aos agentes políticos não contraria o princípio constitucio...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00119 EMENT VOL-02074-07 PP-01336
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO S.T.F.:
INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe agravo contra acórdão de Turma ou do
Plenário do Supremo Tribunal Federal (v. art. 557, § 1º, do
C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes.
2. Agravo não conhecido e, por manifestamente
protelatório, aplica-se à agravante a multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido,
ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Tudo nos
termos do art. 557, § 2 , do C.P.Civil.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO S.T.F.:
INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe agravo contra acórdão de Turma ou do
Plenário do Supremo Tribunal Federal (v. art. 557, § 1º, do
C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes.
2. Agravo não conhecido e, por manifestamente
protelatório, aplica-se à agravante a multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido,
ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Tudo nos
termos do art. 557, § 2 , do C.P.Civil.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-07 PP-01465
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: temas constitucionais não
prequestionados (Súmula 282); prestada a jurisdição, embora em sentido
diverso do pretendido, o que não caracteriza subtração das garantias do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em decisão
suficientemente fundamentada.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: temas constitucionais não
prequestionados (Súmula 282); prestada a jurisdição, embora em sentido
diverso do pretendido, o que não caracteriza subtração das garantias do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em decisão
suficientemente fundamentada.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00134 EMENT VOL-02073-06 PP-01224
EMENTA: Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso extraordinário
pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo
necessário que exista no traslado a peça que possibilite essa
aferição, que compete a esta Corte e que é indispensável para o
provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa
existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se
aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
- Por fim, a jurisprudência desta Corte já se firmou no
sentido de que a formação integral do traslado deve processar-se
perante o Tribunal "a quo" no prazo da interposição do agravo de
instrumento, não se admitindo sequer sua juntada posterior perante
este Tribunal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso extraordinário
pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo
necessário que exista no traslado a peça que possibilite essa
aferição, que compete a esta Corte e que é indispensável para o
provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa
existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se
aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
- Por fim, a jurisprudência desta Corte já se firmou no
sentido de que a formação integral do...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02074-08 PP-01670
EMENTA: Irregularidade processual ocorrida antes
de
proferida a sentença. Momento para argüição de nulidade, na origem.
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados.
Ementa
Irregularidade processual ocorrida antes
de
proferida a sentença. Momento para argüição de nulidade, na origem.
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00141 EMENT VOL-02075-07 PP-01365
EMENTA: Contribuição social instituída pela Lei
Complementar 84/96. Constitucionalidade reconhecida pelo Plenário
do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 228.321, rel. Min.
Carlos Velloso.
A circunstância de não ter transitado em julgado a
decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na
decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao
extraordinário, não tendo a agravante trazido argumento capaz de
fazer frente àquela orientação.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Contribuição social instituída pela Lei
Complementar 84/96. Constitucionalidade reconhecida pelo Plenário
do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 228.321, rel. Min.
Carlos Velloso.
A circunstância de não ter transitado em julgado a
decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na
decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao
extraordinário, não tendo a agravante trazido argumento capaz de
fazer frente àquela orientação.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02073-05 PP-00916
EMENTA: HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. SEGUIMENTO DENEGADO.
Medida que se impunha, em face da orientação assentada, segundo a
qual não se conhece de pedido de habeas corpus reiterado por um
mesmo fundamento. Alegação de excesso de prazo que, no caso, fora
afastada pelo Plenário do STF em writ anterior, quando se consignou
que, em extradição, a prisão do paciente constitui pressuposto do
processamento do pedido, devendo perdurar até a ultimação do
processo. Caso em que, ademais, o retardamento se deveu à própria
defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. SEGUIMENTO DENEGADO.
Medida que se impunha, em face da orientação assentada, segundo a
qual não se conhece de pedido de habeas corpus reiterado por um
mesmo fundamento. Alegação de excesso de prazo que, no caso, fora
afastada pelo Plenário do STF em writ anterior, quando se consignou
que, em extradição, a prisão do paciente constitui pressuposto do
processamento do pedido, devendo perdurar até a ultimação do
processo. Caso em que, ademais, o retardamento se deveu à própria
defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/05/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00041 EMENT VOL-02071-02 PP-00292
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente
recorrido não enfrentou qualquer tema constitucional que
ensejasse a interposição do extraordinário (art. 102, III,
da C.F.).
Ademais, nem cabe a esta Corte reexaminar
pressupostos de admissibilidade de recurso especial, matéria
de competência do Superior Tribunal de Justiça (art. 105,
III, da C.F.).
3. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente
recorrido não enfrentou qualquer tema constitucional que
ensejasse a interposição do extraordinário (art. 102, III,
da C.F.).
Ademais, nem cabe a esta Corte reexaminar
press...
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00133 EMENT VOL-02073-05 PP-00994
EMENTA: Ação Penal. Queixa-crime em que figura como
querelante deputado federal. Incompetência do Supremo Tribunal
Federal para o processamento e julgamento da ação penal.
Competência configurada somente na hipótese de o parlamentar
figurar na ação penal na qualidade de réu (art. 102, I, b da
Constituição Federal). Agravo regimental contra decisão que negou
seguimento à queixa-crime. Inaplicabilidade do disposto no art.
108, § 1º do CPP à hipótese vertente, pois não se trata de exceção
de incompetência, mas de ajuizamento equivocado da queixa-crime
perante esta Suprema Corte, falha que não pode ser suprida ex
officio por esta Casa. Quanto ao pedido de que seja declarada a
suspensão do prazo prescricional a partir da distribuição da
queixa-crime, voltando a correr a partir da decisão deste agravo,
também não pode ser acolhido, tendo em vista que o oferecimento de
queixa-crime perante Juízo incompetente não constitui causa
suspensiva da prescrição. Agravo regimental improvido.
Ementa
Ação Penal. Queixa-crime em que figura como
querelante deputado federal. Incompetência do Supremo Tribunal
Federal para o processamento e julgamento da ação penal.
Competência configurada somente na hipótese de o parlamentar
figurar na ação penal na qualidade de réu (art. 102, I, b da
Constituição Federal). Agravo regimental contra decisão que negou
seguimento à queixa-crime. Inaplicabilidade do disposto no art.
108, § 1º do CPP à hipótese vertente, pois não se trata de exceção
de incompetência, mas de ajuizamento equivocado da queixa-crime
perante esta Suprema Corte, falha que não pode ser...
Data do Julgamento:02/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02073-01 PP-00175
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO
EVENTUAL JULGAMENTO ULTRA PETITA, BEM COMO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA A SER ADOTADO COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO
EVENTUAL JULGAMENTO ULTRA PETITA, BEM COMO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA A SER ADOTADO COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02249
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. INATIVO. LEI
COMPLEMENTAR 432/85. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. Vantagem funcional que contempla apenas servidores
militares enquanto no exercício de atividade insalubre,
devidamente comprovada por laudo pericial, não beneficiando os
que se aposentaram antes da sua instituição.
2. Inaplicabilidade do art. 40, § 4º da Constituição
Federal, dado que nem todo benefício concedido ao servidor da
ativa há de ser necessariamente estendido ao da inatividade.
3. Impossibilidade de conhecimento do extraordinário,
por tratar de exame de norma de direito local. Alegação
improcedente. Cuida-se de aplicação de princípio a que a
Constituição Federal empresta caráter de direito federal, a que
estão submetidos os entes federados.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. INATIVO. LEI
COMPLEMENTAR 432/85. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. Vantagem funcional que contempla apenas servidores
militares enquanto no exercício de atividade insalubre,
devidamente comprovada por laudo pericial, não beneficiando os
que se aposentaram antes da sua instituição.
2. Inaplicabilidade do art. 40, § 4º da Constituição
Federal, dado que nem todo benefício concedido ao servidor da
ativa há de ser necessariamente estendido ao da inatividade.
3. Impossib...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02074-04 PP-00844