EMENTA: Controle abstrato de constitucionalidade de leis
locais (CF, art. 125, § 2º): cabimento restrito à fiscalização da
validade de leis ou atos normativos locais - sejam estaduais ou
municipais -, em face da Constituição estadual: invalidade da
disposição constitucional estadual que outorga competência ao
respectivo Tribunal de Justiça para processar e julgar ação direta
de inconstitucionalidade de normas municipais em face também da
Constituição Federal: precedentes.
Ementa
Controle abstrato de constitucionalidade de leis
locais (CF, art. 125, § 2º): cabimento restrito à fiscalização da
validade de leis ou atos normativos locais - sejam estaduais ou
municipais -, em face da Constituição estadual: invalidade da
disposição constitucional estadual que outorga competência ao
respectivo Tribunal de Justiça para processar e julgar ação direta
de inconstitucionalidade de normas municipais em face também da
Constituição Federal: precedentes.
Data do Julgamento:13/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02066-01 PP-00001
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02064-08 PP-01495
EMENTA: - Servidor público. Reajuste.
- Tendo ficado o acórdão recorrido numa preliminar
processual infraconstitucional, não é ele atacável sob a alegação de
que ofendeu o disposto nos artigos 5º, LIV e LV, 37, X e 61, § 1º,
II, "a", todos da Constituição, os quais se referem ao mérito da
causa que não chegou a ser examinado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Servidor público. Reajuste.
- Tendo ficado o acórdão recorrido numa preliminar
processual infraconstitucional, não é ele atacável sob a alegação de
que ofendeu o disposto nos artigos 5º, LIV e LV, 37, X e 61, § 1º,
II, "a", todos da Constituição, os quais se referem ao mérito da
causa que não chegou a ser examinado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00016 EMENT VOL-02067-03 PP-00589
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO. DECISÃO: FUNDAMENTAÇÃO. C.F.,
ART. 93, IX.
I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se não é
indicado, com precisão, o dispositivo constitucional supostamente
violado pelo acórdão recorrido. Precedentes.
II. - Inocorrência da alegada ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição Federal.
III. - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO. DECISÃO: FUNDAMENTAÇÃO. C.F.,
ART. 93, IX.
I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se não é
indicado, com precisão, o dispositivo constitucional supostamente
violado pelo acórdão recorrido. Precedentes.
II. - Inocorrência da alegada ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição Federal.
III. - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00063 EMENT VOL-02064-08 PP-01643
EMENTA:- Recurso extraordinário. Mandado de segurança
.
Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas.
Inconstitucionalidade incidental. 2. Acórdão que declarou a
inconstitucionalidade de lei que instituiu a cobrança de Taxa de
Conservação e Manutenção das Vias Públicas, por afronta ao disposto
no art. 145, II, da CF. 3. Entendimento firmado pelo STF no sentido
de que a base de cálculo é "própria de imposto e não de taxa por
serviços específicos e divisíveis postos à disposição do seu
contribuinte" e "não tendo o município - uma vez que, em matéria de
impostos, a competência é da União - competência para criar tributos
outros que não os que a Constituição lhe atribui, o imposto
dissimulado pela taxa é inconstitucional"(RE 121.617). 4. Recurso
não conhecido. Lei Complementar n.º 37, de 29 de dezembro de 1998,
do Município de Aracaju, declarada inconstitucional.
Ementa
- Recurso extraordinário. Mandado de segurança
.
Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas.
Inconstitucionalidade incidental. 2. Acórdão que declarou a
inconstitucionalidade de lei que instituiu a cobrança de Taxa de
Conservação e Manutenção das Vias Públicas, por afronta ao disposto
no art. 145, II, da CF. 3. Entendimento firmado pelo STF no sentido
de que a base de cálculo é "própria de imposto e não de taxa por
serviços específicos e divisíveis postos à disposição do seu
contribuinte" e "não tendo o município - uma vez que, em matéria de
impostos, a competência é da União - competê...
Data do Julgamento:07/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02069-05 PP-00828
EMENTA: - Embargos de declaração. 2. Alegação de omissão,
contradição ou dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe
emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do
julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração. 2. Alegação de omissão,
contradição ou dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe
emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do
julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-04 PP-00750
EMENTA: Agravo regimental.
- Quanto à alegação de que o recurso extraordinário invocou
ofensa aos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição, é ela
improcedente, pois esse recurso, como se vê a fls. 210 a 217 dos autos,
só alude, como violado, ao artigo 5º, XXXVI (ato jurídico perfeito), da
Carta Magna, e, por isso, o despacho agravado se adstringiu a examinar
essa questão.
- Como salientado no despacho agravado, o ato jurídico perfeito
que é tutelado pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição é o violado pela
aplicação de lei posterior à vigente ao tempo em que ele se
aperfeiçoou, o que não ocorre no caso, onde não há qualquer questão de
direito intertemporal, mas em que se alega que o acórdão recorrido não
poderia ter desrespeitado acordo de rescisão contratual homologado pelo
respectivo Sindicato.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Quanto à alegação de que o recurso extraordinário invocou
ofensa aos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição, é ela
improcedente, pois esse recurso, como se vê a fls. 210 a 217 dos autos,
só alude, como violado, ao artigo 5º, XXXVI (ato jurídico perfeito), da
Carta Magna, e, por isso, o despacho agravado se adstringiu a examinar
essa questão.
- Como salientado no despacho agravado, o ato jurídico perfeito
que é tutelado pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição é o violado pela
aplicação de lei posterior à vigente ao tempo em que ele se
aperfeiçoou, o...
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02065-09 PP-01825
EMENTA: Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).
Ementa
Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02063-11 PP-02195
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em
agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por meio de cópia. Não
conhecimento. 3. Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26
de maio de 1999, porque esta norma só é aplicável aos casos em que a
interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4.
Embargos declaratórios não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em
agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por meio de cópia. Não
conhecimento. 3. Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26
de maio de 1999, porque esta norma só é aplicável aos casos em que a
interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4.
Embargos declaratórios não conhecidos.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02063-07 PP-01395
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA INTERPOSIÇÃO DOS PRIMEIROS
EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE.
Alegação de existência de omissão que, na verdade, simplesmente
reitera os argumentos esgrimidos nos primeiros declaratórios,
pretendendo infirmar o acórdão proferido no julgamento do recurso
extraordinário. Precedente.
Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA INTERPOSIÇÃO DOS PRIMEIROS
EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE.
Alegação de existência de omissão que, na verdade, simplesmente
reitera os argumentos esgrimidos nos primeiros declaratórios,
pretendendo infirmar o acórdão proferido no julgamento do recurso
extraordinário. Precedente.
Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00078 EMENT VOL-02066-03 PP-00588
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
QUEIXA-CRIME CONTRA DEPUTADO FEDERAL, PERANTE O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DIFAMAÇÃO.
LEI DE IMPRENSA (ART. 21 DA LEI Nº 5.250, DE 09 DE FEVEREIRO
DE 1967). INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE IMUNIDADE MATERIAL
PREVISTA NO ART. 53 DA C.F. APLICAÇÃO IMEDIATA DA E.C. Nº 35
DE 20.12.2001. DESNECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS.
FALTA DE JUSTA CAUSA, PORÉM, PARA A AÇÃO PENAL.
REJEIÇÃO DA QUEIXA: ARTIGO 43, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 35, de
20/12/2001, que deu nova redação ao art. 53 da Constituição
Federal de 5/10/1988, os Deputados e Senadores já não gozam
de imunidade processual, mas, apenas, de imunidade material,
por suas opiniões, palavras e votos, proferidos, obviamente,
no exercício do mandato ou em razão dele.
Por crimes de outra natureza, respondem os
parlamentares, perante esta Corte, agora sem necessidade de
prévia licença da respectiva Casa Legislativa, como exigia o
§ 1º do art. 53 da C.F., em sua redação originária.
2. No caso presente, os fatos imputados pelo
querelante ao querelado (ambos Advogados) ocorreram em plano
inteiramente estranho ao exercício do mandato, pois
relacionados a divergências, no âmbito de um mesmo
escritório de Advocacia, com manifestações de ambas as
partes pela Imprensa.
3. Sendo assim, a queixa-crime pode ser examinada
por esta Corte, para recebê-la ou rejeitá-la, embora os
fatos tenham ocorrido a 24 de novembro de 2000, antes,
portanto, do advento da referida E.C. nº 35, de 20/12/2001.
É que esta, suprimindo a imunidade meramente
processual, antes existente, opera, desde logo, e alcança a
queixa-crime, no estágio em que se encontra o feito.
4. A queixa, porém, é de ser rejeitada, pois o
querelado e o Ministério Público federal conseguiram
demonstrar a atipicidade da conduta descrita na inicial,
como difamação, sobretudo em face das circunstâncias em que
se deu a divergência entre então colegas de escritório de
advocacia.
5. Falta, em conseqüência, justa causa para a ação
penal, o que justifica a rejeição, nos termos do art. 43,
inc. I, do Código de Processo Penal.
6. O art. 6º da Lei nº 8.038, de 28/5/1990, até
autoriza, na oportunidade do exame inicial da denúncia ou
queixa, um juízo mais amplo, de improcedência da acusação,
se a decisão não depender de outras provas.
A isso se poderia chegar, no caso, se se
concluísse, desde logo, pela falta do "animus difamandi".
7. Mas não se precisa ir a tanto, bastando o
reconhecimento da atipicidade do fato narrado na inicial ou
da falta de justa causa para a ação penal.
8. Nesse sentido é a decisão unânime do Tribunal,
rejeitando a queixa-crime e determinando o arquivamento dos
autos.
9. Desnecessária, porém, a remessa de cópias dos
autos ao Ministério Público, para eventual ação penal contra
o querelante, por crime de denunciação caluniosa, pois, como
salientou o Ministério Público federal, aquele "teve apenas
por escopo defender o que considerava", embora sem razão,
"um ultraje a sua honra objetiva".
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
QUEIXA-CRIME CONTRA DEPUTADO FEDERAL, PERANTE O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DIFAMAÇÃO.
LEI DE IMPRENSA (ART. 21 DA LEI Nº 5.250, DE 09 DE FEVEREIRO
DE 1967). INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE IMUNIDADE MATERIAL
PREVISTA NO ART. 53 DA C.F. APLICAÇÃO IMEDIATA DA E.C. Nº 35
DE 20.12.2001. DESNECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS.
FALTA DE JUSTA CAUSA, PORÉM, PARA A AÇÃO PENAL.
REJEIÇÃO DA QUEIXA: ARTIGO 43, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 35, de...
Data do Julgamento:27/02/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00088 EMENT VOL-02075-02 PP-00338 RTJ VOL-00181-03 PP-00882
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DE RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em
recurso extraordinário.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DE RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em
recurso extraordinário.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00046 EMENT VOL-02063-10 PP-01997
EMENTA: Recurso extraordinário. Teto remuneratório.
- Quanto à questão concernente a não ter sido recebido
pela atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do
Município de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o
RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela
Carta Magna de 1988 no tocante ao texto remuneratório nele fixado,
não o sendo, porém, no ponto em que fixou esse teto para a
remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais.
- Esta Corte, que firmou jurisprudência no sentido de que
as vantagens pessoais não estão sujeitas à limitação do teto
remuneratório, tem entendido, em casos análogos a este, que a
gratificação de gabinete (RE 220.397) e o adicional de qüinqüênio
(RE 223.854) são vantagens de natureza pessoal, o mesmo não
ocorrendo com a gratificação de nível superior (RE 216.836).
- Quanto ao adicional de função, não há, nos autos,
elementos que permitam caracterizar, sob o prisma em exame, sua
natureza, sendo, pois, de manter-se o acórdão a respeito dele.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Teto remuneratório.
- Quanto à questão concernente a não ter sido recebido
pela atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do
Município de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o
RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela
Carta Magna de 1988 no tocante ao texto remuneratório nele fixado,
não o sendo, porém, no ponto em que fixou esse teto para a
remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais.
- Esta Corte, que firmou jurisprudência no sentido de que
as vantagens pessoais não estão sujeitas à limit...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00063 EMENT VOL-02065-09 PP-01893
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do
instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag. 137.645, Plenário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do
instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag. 137.645, Plenário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00044 EMENT VOL-02063-09 PP-01784
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: natureza administrativa
da decisão do STM que, em Conselho de Justificação, decreta a perda de
posto e de patente, por indignidade e incompatibilidade com o
oficialato (L. 5.836/72, art. 16, I): precedentes da Corte.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: natureza administrativa
da decisão do STM que, em Conselho de Justificação, decreta a perda de
posto e de patente, por indignidade e incompatibilidade com o
oficialato (L. 5.836/72, art. 16, I): precedentes da Corte.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02063-08 PP-01590
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REAJUSTE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL: PREQUESTIONAMENTO.
PREJUDICIALIDADE.
I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada
no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - A questão do reajuste anterior à aplicação do art.
58, ADCT, não integra o contencioso constitucional.
III. - Precedente do STF: RE 234.858-RJ, Velloso, 2ª
Turma, D.J. 11.12.1998.
IV. - Agravo não provido
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REAJUSTE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL: PREQUESTIONAMENTO.
PREJUDICIALIDADE.
I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada
no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - A questão do reajuste anterior à aplicação do art.
58, ADCT, não integra o contencioso constitucional.
III. - Precedente do STF: RE 234.858-RJ, Velloso, 2ª
Turma, D.J. 11.12.1998.
IV. - Agravo não provido
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02062-06 PP-01219
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FAC-SÍMILE.
APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. LEI N.º 9.800/99. NÃO-CONHECIMENTO.
Nos termos da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, art. 2.º, caput,
os
originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem ser
entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do
término
do prazo recursal, o que não ocorreu na hipótese.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FAC-SÍMILE.
APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. LEI N.º 9.800/99. NÃO-CONHECIMENTO.
Nos termos da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, art. 2.º, caput,
os
originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem ser
entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do
término
do prazo recursal, o que não ocorreu na hipótese.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00046 EMENT VOL-02063-10 PP-02007
E M E N T A: AÇÃO RESCISÓRIA - AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO
PROFERIDO EM SEDE DE OUTRA AÇÃO RESCISÓRIA - POSSIBILIDADE, EM
TESE - INVIABILIDADE, NO CASO PRESENTE, POR TRATAR-SE DE MERA
REITERAÇÃO DE PEDIDO - AÇÃO RESCISÓRIA DECLARADA INADMISSÍVEL, POR
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA CAUSA - DEVOLUÇÃO, AO AUTOR, DO
DEPÓSITO PREVISTO NO ART. 488, II, DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO.
AÇÃO RESCISÓRIA E GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA.
- A ação rescisória, no ordenamento jurídico brasileiro,
enquanto ação autônoma de impugnação, qualifica-se como instrumento
destinado a desconstituir a autoridade da coisa julgada, desde que
verificada, em cada caso ocorrente, qualquer das hipóteses de
rescindibilidade taxativamente previstas em lei (CPC, art. 485).
A especial proteção que a Constituição da República
dispensou à "res judicata" não inibe o Estado de definir, em sede
meramente legal, as hipóteses ensejadoras da invalidação da própria
autoridade da coisa julgada.
A garantia constitucional da coisa julgada, em
conseqüência, não se qualifica - consoante proclamou o Supremo
Tribunal Federal (RTJ 158/934-935) - como fator impeditivo da
legítima desconstituição, mediante ação rescisória, da autoridade
da "res judicata". Precedente.
POSSIBILIDADE DE NOVA AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA ACÓRDÃO
PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA ANTERIOR.
- O sistema processual brasileiro admite o ajuizamento de
nova ação rescisória promovida com o objetivo de desconstituir
decisão proferida no julgamento de outra ação rescisória. Doutrina.
Precedentes.
- A via excepcional da rescisão do julgado, contudo, não
pode ser utilizada com o propósito de reintroduzir, no âmbito de
nova ação rescisória, a mesma discussão já apreciada,
definitivamente, em anterior processo rescisório. Precedentes.
Doutrina. Ocorrência, na espécie, de mera reiteração do pedido
anterior. Inadmissibilidade.
RESTITUIÇÃO DO DEPÓSITO (CPC, ART. 488, II) - POSSIBILIDADE
DESSA DEVOLUÇÃO, QUANDO DECLARADA INADMISSÍVEL, A AÇÃO RESCISÓRIA,
EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA CAUSA.
- O depósito a que se refere o art. 488, II, do CPC, deve
ser restituído ao autor da ação rescisória, sempre que esta for
declarada inadmissível em decisão monocrática emanada do Relator da
causa, eis que a perda, a título de multa, do valor correspondente a
esse depósito pressupõe a existência de decisão colegiada,
proferida, por unanimidade de votos, pelo Tribunal. Doutrina.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO RESCISÓRIA - AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO
PROFERIDO EM SEDE DE OUTRA AÇÃO RESCISÓRIA - POSSIBILIDADE, EM
TESE - INVIABILIDADE, NO CASO PRESENTE, POR TRATAR-SE DE MERA
REITERAÇÃO DE PEDIDO - AÇÃO RESCISÓRIA DECLARADA INADMISSÍVEL, POR
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA CAUSA - DEVOLUÇÃO, AO AUTOR, DO
DEPÓSITO PREVISTO NO ART. 488, II, DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO.
AÇÃO RESCISÓRIA E GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA.
- A ação rescisória, no ordenamento jurídico brasileiro,
enquanto ação autônoma de impugnação, qualifica-se como instrumento
destinado a desconstituir a autoridad...
Data do Julgamento:20/02/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00063 EMENT VOL-02082-01 PP-00080