EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. PROVA
DE MISERABILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. CRIME HEDIONDO.
PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos crimes contra os costumes, a ação penal é privada (CP, art.
225).
Entretanto, ela pode transformar-se em ação pública, quando o crime
for cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto,
tutor ou curador (CP, art. 225, § 1º, II).
Ou em pública condicionada, quando a vítima ou seus pais não puderem
prover as despesas do processo, sem prejuízo da manutenção própria
ou da família (CP, art. 225, § 2º).
Nessa última hipótese, é necessário a representação.
No caso, a Reclamação oferecida pelo pai da ofendida atende aos
requisitos da representação a que se refere o CP, art. 225, § 2º.
A prova de miserabilidade que está na declaração de pobreza firmada
pelo pai da ofendida é suficiente e tempestiva, pois feita antes do
oferecimento da denúncia.
Legitimidade do Ministério Público para oferecer denúncia por se
tratar de ação penal pública condicionada.
2. Atentado violento ao pudor é considerado crime hediondo.
O Tribunal já decidiu que a pena deve ser cumprida em regime
integralmente fechado.
Impossibilidade de concessão da progressão de regime .
HABEAS CORPUS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. PROVA
DE MISERABILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. CRIME HEDIONDO.
PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos crimes contra os costumes, a ação penal é privada (CP, art.
225).
Entretanto, ela pode transformar-se em ação pública, quando o crime
for cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto,
tutor ou curador (CP, art. 225, § 1º, II).
Ou em pública condicionada, quando a vítima ou seus pais não puderem
prover as despesas do processo, sem prejuízo da...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-02 PP-00353 RTJ VOL-00183-03 PP-01038
EMENTA: - Recurso extraordinário. Processo penal.
Competência. 2. Crime de formação de quadrilha e peculato submetido
ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça em razão do privilégio de
foro especial de que gozava o primeiro acusado. Preliminar de
incompetência acolhida, em face de o referido réu já se encontrar
aposentado. 3. Alegação de contrariedade ao art. 96, III, da CF,
propiciando a subtração da competência do TJRJ para julgar Juiz de
Direito que tenha se aposentado mas que anteriormente já teria
praticado os ilícitos penais objeto do processo a ser julgado. 4.
Com o cancelamento da Súmula 394, pelo Plenário do STF, cessa a
competência especial por prerrogativa de função quando encerrado o
exercício funcional que a ela deu causa, ainda que se cuide de
magistrado. Precedente: Questão de Ordem no Inquérito n.º 687-4. 5.
Com a aposentadoria cessa a função judicante que exercia e
justificava o foro especial. Decisão do Órgão Especial do TJRJ que
não merece reparo. 6. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Processo penal.
Competência. 2. Crime de formação de quadrilha e peculato submetido
ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça em razão do privilégio de
foro especial de que gozava o primeiro acusado. Preliminar de
incompetência acolhida, em face de o referido réu já se encontrar
aposentado. 3. Alegação de contrariedade ao art. 96, III, da CF,
propiciando a subtração da competência do TJRJ para julgar Juiz de
Direito que tenha se aposentado mas que anteriormente já teria
praticado os ilícitos penais objeto do processo a ser julgado. 4.
Com o cancelamento da Súmula 394,...
Data do Julgamento:08/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00090 EMENT VOL-02066-04 PP-00840
EMENTA:- Recurso extraordinário. Embargos de divergência.
2. Direito Constitucional e Tributário. Imposto de Operações
Financeiras. Isenção do IOF nas operações de câmbio. 3. A fixação do
termo inicial de vigência da isenção não vulnera a regra
constitucional da isonomia, porque contribuinte autorizado a
importar não guarda qualquer identidade com aquele que não iniciou o
processo de importação. O Poder Judiciário não pode estender os
efeitos da lei antes do termo a quo 3. Precedentes de ambas as
Turmas da Corte. 4. Embargos de divergência não conhecidos.
Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de divergência.
2. Direito Constitucional e Tributário. Imposto de Operações
Financeiras. Isenção do IOF nas operações de câmbio. 3. A fixação do
termo inicial de vigência da isenção não vulnera a regra
constitucional da isonomia, porque contribuinte autorizado a
importar não guarda qualquer identidade com aquele que não iniciou o
processo de importação. O Poder Judiciário não pode estender os
efeitos da lei antes do termo a quo 3. Precedentes de ambas as
Turmas da Corte. 4. Embargos de divergência não conhecidos.
Data do Julgamento:03/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02066-02 PP-00227
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO-
CULPABILIDADE: PRESUNÇÃO. RECURSO ESPECIAL: PRETENSÃO DE AGUARDAR EM
LIBERDADE O JULGAMENTO: IMPOSSIBILIDADE. C.F., art. 5º, LVII.
I. - O benefício de recorrer em liberdade não tem
aplicabilidade relativamente aos recursos especial e extraordinário,
que não têm efeito suspensivo, o que não é ofensivo à presunção de
não-culpabilidade inscrita no artigo 5º, LVII, da Constituição
Federal.
II. - Precedentes do STF: HC 72.366-SP, Néri, Plenário,
"D.J." 26.11.1999; HHCC 72.061-RJ e 74.983-RS, Velloso, Plenário,
"D.J." 09.6.1995 e 29.8.1997, respectivamente; HC 73.151-RJ, M.
Alves, 1a. Turma, "D.J." 19.04.96; HC 69.263-SP, Velloso, 2a. Turma,
RTJ 142/878; HC 71.443-RJ, Rezek, 2a. Turma, RTJ 159/234.
III. - Improcedência da alegação de prejuízo irreparável
decorrente da perda da função pública.
IV. - Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO-
CULPABILIDADE: PRESUNÇÃO. RECURSO ESPECIAL: PRETENSÃO DE AGUARDAR EM
LIBERDADE O JULGAMENTO: IMPOSSIBILIDADE. C.F., art. 5º, LVII.
I. - O benefício de recorrer em liberdade não tem
aplicabilidade relativamente aos recursos especial e extraordinário,
que não têm efeito suspensivo, o que não é ofensivo à presunção de
não-culpabilidade inscrita no artigo 5º, LVII, da Constituição
Federal.
II. - Precedentes do STF: HC 72.366-SP, Néri, Plenário,
"D.J." 26.11.1999; HHCC 72.061-RJ e 74.983-RS, Velloso, Plenário,
"D.J." 09.6.1995 e 29.8.1997, respectivame...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00090 EMENT VOL-02066-01 PP-00204
EMENTA: - ICMS. Recolhimento antecipado na venda de
veículos automotores pelo regime da substituição tributária.
Constitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 213.396,
relativo a esse regime de substituição tributária, afastou as
diversas objeções concernentes à sua constitucionalidade, inclusive
as veiculadas neste recurso.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- ICMS. Recolhimento antecipado na venda de
veículos automotores pelo regime da substituição tributária.
Constitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 213.396,
relativo a esse regime de substituição tributária, afastou as
diversas objeções concernentes à sua constitucionalidade, inclusive
as veiculadas neste recurso.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02069-02 PP-00370
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
determinara a aplicação dos índices correspondentes aos
meses de junho/87, abril e maio/90, janeiro/89 e
fevereiro/91.
2. E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min.
MOREIRA ALVES), conhecendo, em parte, do recurso
extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento,
excluiu da condenação as atualizações dos Planos Bresser
(julho/87), Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91).
3. Ficaram, então, vencidos os autores, quanto à
aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87,
maio/90 e fevereiro/91.
4. Sendo assim, na liquidação se verificará o
"quantum" da sucumbência de cada uma das partes e, nessa
proporção, se repartirá a responsabilidade por custas e
honorários, sempre ressalvada, quando for o caso, a situação
dos beneficiários da assistência judiciária gratuita, que só
responderão por tais verbas, quando tiverem condições para
isso, nos termos do art. 12 da Lei n 1.060, de 05.02.1950.
5. Enfim, não demonstrada a sucumbência mínima dos
agravantes, o agravo é improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
determinara a aplicação dos índices correspondentes aos
meses de junho/87, abril e maio/90, janeiro/89 e
fevereiro/91.
2. E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min.
MOREIRA ALVES), conhecendo, em parte, do recurso
extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento,
excluiu da condenação as atualizações dos Planos Bresser
(julho/87), Collor I (maio/...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-03 PP-00515
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA
DOS
CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.
Imputação delituosa contida em informações
prestadas à Polícia, em
depoimento ou por escrito, notadamente pela vítima dos ilícitos
investigados, não
configura os crimes irrogados ao paciente, mas, eventualmente, o de
denunciação
caluniosa ou de falso testemunho, insuscetíveis de ser apurados em
ação penal privada.
Habeas corpus deferido para o fim de determinar-se
o arquivamento da
ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA
DOS
CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.
Imputação delituosa contida em informações
prestadas à Polícia, em
depoimento ou por escrito, notadamente pela vítima dos ilícitos
investigados, não
configura os crimes irrogados ao paciente, mas, eventualmente, o de
denunciação
caluniosa ou de falso testemunho, insuscetíveis de ser apurados em
ação penal privada.
Habeas corpus deferido para o fim de determinar-se
o arquivamento da
ação penal.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00091 EMENT VOL-02096-02 PP-00435
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento
por implicar, para a análise do recurso extraordinário, apreciação
de dispositivos constitucionais não prequestionados (art. 5º, XXXIV
e LV) e por revolver matéria que necessita de apreciação de
legislação infraconstitucional (Lei nº 9.099/95). Precedente: AGRAG
nº 333.198, rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE (DJ 05/10/2001).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento
por implicar, para a análise do recurso extraordinário, apreciação
de dispositivos constitucionais não prequestionados (art. 5º, XXXIV
e LV) e por revolver matéria que necessita de apreciação de
legislação infraconstitucional (Lei nº 9.099/95). Precedente: AGRAG
nº 333.198, rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE (DJ 05/10/2001).
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00077 EMENT VOL-02066-05 PP-01094
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS. VANTAGENS
INCORPORADAS E ABSORÇÃO DESSAS PARCELAS NA REMUNERAÇÃO.
VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE. INEXISTÊNCIA.
Cálculo de parcelas que compõem a remuneração.
Legislação superveniente que dá nova disciplina à matéria e
absorve as vantagens incorporadas aos vencimentos. Alegação de
ofensa a direito adquirido e vulneração ao princípio da
irredutibilidade. Improcedência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS. VANTAGENS
INCORPORADAS E ABSORÇÃO DESSAS PARCELAS NA REMUNERAÇÃO.
VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE. INEXISTÊNCIA.
Cálculo de parcelas que compõem a remuneração.
Legislação superveniente que dá nova disciplina à matéria e
absorve as vantagens incorporadas aos vencimentos. Alegação de
ofensa a direito adquirido e vulneração ao princípio da
irredutibilidade. Improcedência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00021 EMENT VOL-02067-04 PP-00727
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO
ELEITORAL -
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TSE QUE NEGA TRÂNSITO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FORMAÇÃO DO TRASLADO - INCLUSÃO NECESSÁRIA DAS
PEÇAS PROCESSUAIS EXIGIDAS PELO CÓDIGO ELEITORAL E PELO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - COMPOSIÇÃO INSUFICIENTE DO TRASLADO -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MATÉRIA ELEITORAL E COMPOSIÇÃO DO
TRASLADO.
- Impõe-se à parte agravante, na hipótese de
não-admissão
de recurso extraordinário interposto em processo eleitoral, atender,
na formação do traslado, não só ao que dispõe, em caráter
irredutível, o Código Eleitoral (art. 282, c/c o art. 279, § 2º),
mas, também, ao que estabelece o Código de Processo Civil (art. 544,
§ 2º), sem prejuízo da observância, na composição do traslado, das
exigências fundadas no magistério jurisprudencial firmado pelo
Supremo Tribunal Federal.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS CERTIDÕES EMANADAS DOS ÓRGÃOS
AUXILIARES DO JUÍZO.
- As declarações emanadas dos servidores estatais que
atuam no âmbito das Secretarias dos Tribunais judiciários,
consubstanciadas em certidões exaradas em razão de seu ofício,
revestem-se - essencialmente em função da fé pública de que gozam
tais agentes auxiliares do Juízo - de presunção juris tantum de
legitimidade e de veracidade (RTJ 133/1235), prevalecendo, sempre,
aquilo que nelas se achar atestado, até que se produza prova idônea
e inequívoca em sentido contrário.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO
ELEITORAL -
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TSE QUE NEGA TRÂNSITO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FORMAÇÃO DO TRASLADO - INCLUSÃO NECESSÁRIA DAS
PEÇAS PROCESSUAIS EXIGIDAS PELO CÓDIGO ELEITORAL E PELO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - COMPOSIÇÃO INSUFICIENTE DO TRASLADO -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MATÉRIA ELEITORAL E COMPOSIÇÃO DO
TRASLADO.
- Impõe-se à parte agravante, na hipótese de
não-admissão
de recurso extraordinário interposto em processo eleitoral, atender,
na formação do traslado, não só ao qu...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00086 EMENT VOL-02066-08 PP-01777
EMENTA: Agravo regimental.
- Havendo erro na certidão relativa à data em que foi
publicado o acórdão recorrido, é este tempestivo.
- No mérito, inexiste a alegada ofensa ao artigo 7º, XVII,
da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Havendo erro na certidão relativa à data em que foi
publicado o acórdão recorrido, é este tempestivo.
- No mérito, inexiste a alegada ofensa ao artigo 7º, XVII,
da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00075 EMENT VOL-02066-08 PP-01666
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. NORMA DE DIREITO
LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reenquadramento do servidor. Lei Estadual 10.470/91.
Correção. Impossibilidade, dado que a solução da matéria
implica interpretação de norma de direito local. Súmula
280/STF.
2. Competência da justiça do trabalho para apreciação
da controvérsia. Servidores regidos por norma estatutária.
Alegação improcedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. NORMA DE DIREITO
LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reenquadramento do servidor. Lei Estadual 10.470/91.
Correção. Impossibilidade, dado que a solução da matéria
implica interpretação de norma de direito local. Súmula
280/STF.
2. Competência da justiça do trabalho para apreciação
da controvérsia. Servidores regidos por norma estatutária.
Alegação improcedente.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00154 EMENT VOL-02073-06 PP-01208
EMENTA: - Ação originária. Exceção de suspeição e/ou
impedimento de magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
para processar e julgar ação penal privada por crime de injúria. 2.
Excepta figura como ré em Ação Civil Pública, proposta pelo
Ministério Público estadual, por intermédio do excipiente e outro
membro da instituição, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da
comarca de Rio Branco, objetivando a anulação de atos tidos por
lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa, pela
prática de nepotismo. 3. Existência de ação civil pública contra os
Desembargadores do Tribunal de Justiça não torna a excepta suspeita
para julgar ação penal proposta contra o excipiente. 4. Hipótese
legal de suspeição não configurada. 5. Exceção de suspeição
improcedente.
Ementa
- Ação originária. Exceção de suspeição e/ou
impedimento de magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
para processar e julgar ação penal privada por crime de injúria. 2.
Excepta figura como ré em Ação Civil Pública, proposta pelo
Ministério Público estadual, por intermédio do excipiente e outro
membro da instituição, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da
comarca de Rio Branco, objetivando a anulação de atos tidos por
lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa, pela
prática de nepotismo. 3. Existência de ação civil pública contra os
Desembargadores do Tribunal...
Data do Julgamento:21/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00046 EMENT VOL-02065-01 PP-00029
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatório. Débito de pequeno valor.
Superveniência da Lei 10.099/2000.
- Esta Primeira Turma, ao julgar casos análogos ao presente
(assim, entre outros, nos AGRREs nºs 311.849, 311.951 e 312.951),
firmou o entendimento que vem assim resumido na ementa desses acórdãos:
"Precatório: débito de pequeno valor: L.
10.099/00: RE prejudicado.
Em face da aplicabilidade imediata da L.
10.099/00 - que regulamentou o art. 100, § 3º, CF,
ao definir as obrigações de pequeno valor excluídas
pela norma constitucional da sistemática de pagamentos
mediante expedição de precatórios -, desapareceu o objeto
do recurso extraordinário, interposto contra decisão que,
proferida antes do advento da referida lei, determinara
que o pagamento se fizesse independentemente de precatório."
Recurso extraordinário que se julga prejudicado por perda de
seu objeto.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatório. Débito de pequeno valor.
Superveniência da Lei 10.099/2000.
- Esta Primeira Turma, ao julgar casos análogos ao presente
(assim, entre outros, nos AGRREs nºs 311.849, 311.951 e 312.951),
firmou o entendimento que vem assim resumido na ementa desses acórdãos:
"Precatório: débito de pequeno valor: L.
10.099/00: RE prejudicado.
Em face da aplicabilidade imediata da L.
10.099/00 - que regulamentou o art. 100, § 3º, CF,
ao definir as obrigações de pequeno valor excluídas
pela norma constitucional d...
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00081 EMENT VOL-02066-02 PP-00416
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02065-10 PP-02254
EMENTA: Trabalhista. Estabilidade de suplente
da CIPA
(art. 10, II "a" do ADCT/88). Precedentes do STF. Ausência de omissão,
contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
Ementa
Trabalhista. Estabilidade de suplente
da CIPA
(art. 10, II "a" do ADCT/88). Precedentes do STF. Ausência de omissão,
contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02075-09 PP-01795
EMENTA:- Recurso extraordinário. Previdenciário. Pensão
militar. 2. Acórdão que assentou a possibilidade de rateio da pensão
entre a companheira e a viúva do segurado. 3. Negativa de seguimento
ao recurso, porque não indica dispositivo legal violado. 4.
Fundamentação deficiente. Súmula 284. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdenciário. Pensão
militar. 2. Acórdão que assentou a possibilidade de rateio da pensão
entre a companheira e a viúva do segurado. 3. Negativa de seguimento
ao recurso, porque não indica dispositivo legal violado. 4.
Fundamentação deficiente. Súmula 284. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02065-07 PP-01541
EMENTA: O acórdão recorrido não apreciou a questão
relativa ao cerceamento de defesa a nível constitucional, nem
abordou tema concernente à coisa julgada, restando desatendido o
requisito do prequestionamento. Agravo desprovido.
Ementa
O acórdão recorrido não apreciou a questão
relativa ao cerceamento de defesa a nível constitucional, nem
abordou tema concernente à coisa julgada, restando desatendido o
requisito do prequestionamento. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02064-08 PP-01485
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO DECRETO-LEI Nº 1.422/75 E DA LEI Nº 9.424/96 -
EXIGIBILIDADE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - LEGITIMIDADE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de
contribuição pertinente ao salário-educação, pronunciou-se pela
legitimidade constitucional de sua incidência, seja com fundamento no
Decreto-lei nº 1422/75, cujo artigo 1º, § 2º, teve a sua
constitucionalidade confirmada (RE 290.079-SC, Rel. Min. ILMAR
GALVÃO) - preservando-se, desse modo, a validade jurídica do
Decreto nº 76.923/75 (que majorou a alíquota de 1,4% para 2,5%) e do
Decreto nº 87.043/82 (que manteve a alíquota de 2,5%) -, seja com
suporte na Lei nº 9.424/96, cuja compatibilidade com o texto da
Constituição da República foi expressamente reconhecida por esta
Corte (ADC 3-DF, Rel. Min. NELSON JOBIM - RE 272.872-RS, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO).
- Os precedentes em questão, ao proclamarem a
plena validade constitucional do Decreto-lei nº 1.422/75 e da
Lei nº 9.424/96, legitimaram a exigibilidade da contribuição
especial pertinente ao salário-educação, sem qualquer solução de
continuidade, durante o período de tempo abrangido, sucessivamente,
pela vigência de cada um desses diplomas legislativos.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO DECRETO-LEI Nº 1.422/75 E DA LEI Nº 9.424/96 -
EXIGIBILIDADE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - LEGITIMIDADE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de
contribuição pertinente ao salário-educação, pronunciou-se pela
legitimidade constitucional de sua incidência, seja com fundamento no
Decreto-lei nº 1422/75, cujo artigo 1º, § 2º, teve a sua
constitucionalidade confirmada (RE 290.079-SC, Rel. Min. ILMAR
GALVÃO) - preservando-se, desse m...
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02065-09 PP-01830
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC N.º 19, DE 4 DE
JUNHO DE 1998). ESTADO DO CEARÁ.
Norma constitucional que impõe ao Governador do Estado o
dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de
revisão geral da remuneração dos servidores estaduais, prevista no
dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular
exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma
prevista no art. 61, § 1.º, II, a, da Carta da República.
Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à
observância do preceito constitucional, desde junho de 1999, quando
transcorridos os primeiros doze meses da data da edição da referida
EC n.º 19/98.
Não se compreende, a providência, nas atribuições de
natureza administrativa do Chefe do Poder Executivo, não havendo
cogitar, por isso, da aplicação, no caso, da norma do art. 103,
§ 2.º, in fine, que prevê a fixação de prazo para o mister.
Procedência parcial da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC N.º 19, DE 4 DE
JUNHO DE 1998). ESTADO DO CEARÁ.
Norma constitucional que impõe ao Governador do Estado o
dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de
revisão geral da remuneração dos servidores estaduais, prevista no
dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular
exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma
prevista no art. 61, § 1.º, II, a, da Carta da República.
Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à
observância do preceito cons...
Data do Julgamento:18/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00045 EMENT VOL-02065-02 PP-00407