RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA -
RETENÇÃO. Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra
decisão interlocutória, ou seja, pronunciamento que não se mostra
definitivo - deixando, assim, de por termo ao processo, com ou sem
julgamento do mérito - há de ficar retido, pouco importando a origem
da decisão proferida (§ 3º do artigo 542 do Código de Processo
Civil).
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA -
RETENÇÃO. Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra
decisão interlocutória, ou seja, pronunciamento que não se mostra
definitivo - deixando, assim, de por termo ao processo, com ou sem
julgamento do mérito - há de ficar retido, pouco importando a origem
da decisão proferida (§ 3º do artigo 542 do Código de Processo
Civil).
Data do Julgamento:31/08/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00007 EMENT VOL-01967-10 PP-02141
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Uma vez constatada a
omissão quanto a certo tema veiculado no recurso, impõe-se o
acolhimento dos declaratórios. Isso ocorre quando, mesmo versada a
matéria alusiva à ausência de registro de sindicato no Ministério do
Trabalho, no acórdão não constar o exame respectivo.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Uma vez constatada a
omissão quanto a certo tema veiculado no recurso, impõe-se o
acolhimento dos declaratórios. Isso ocorre quando, mesmo versada a
matéria alusiva à ausência de registro de sindicato no Ministério do
Trabalho, no acórdão não constar o exame respectivo.
Data do Julgamento:31/08/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00079 EMENT VOL-01968-03 PP-00480
EMENTA: Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2.
As peças a comporem
o traslado no agravo de instrumento devem ser apresentadas até o
término do prazo para
sua interposição. 3. Não é possível considerar documento, tido pela
jurisprudência do STF,
qual ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do
agravo de instrumento,
apresentado fora do prazo para a interposição do recurso. 4. Descabe
converter o julgamento
em diligência, para a formação do instrumento. 5. Agravo regimental a
que se nega
provimento.
Ementa
Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2.
As peças a comporem
o traslado no agravo de instrumento devem ser apresentadas até o
término do prazo para
sua interposição. 3. Não é possível considerar documento, tido pela
jurisprudência do STF,
qual ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do
agravo de instrumento,
apresentado fora do prazo para a interposição do recurso. 4. Descabe
converter o julgamento
em diligência, para a formação do instrumento. 5. Agravo regimental a
que se nega
provimento.
Data do Julgamento:31/08/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00066 EMENT VOL-01968-07 PP-01495
EMENTA: FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00029 EMENT VOL-01967-14 PP-02950
EMENTA: 1. Agravo regimental: motivação do despacho
agravado: necessidade impugnação.
2. Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civil
(cf. L. 9.756/98), fixada em 1% sobre o valor corrigido da causa.
Ementa
1. Agravo regimental: motivação do despacho
agravado: necessidade impugnação.
2. Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civil
(cf. L. 9.756/98), fixada em 1% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01964-04 PP-00701
TETO CONSTITUCIONAL - FIXAÇÃO - VALOR - INCISO XI, DO
ARTIGO 37. O que se contém no inciso XI do artigo 37 da Carta da
República revela tetos a serem observados, ou seja, valores além dos
quais não se pode chegar. Longe fica de obstaculizar a adoção quer
pela União Federal, quer por Estados, Distrito Federal e Municípios
de quantitativos inferiores. Harmonia da Lei do Município de São
Paulo nº 10.430/88 com a Carta da República.
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na dicção da
ilustrada maioria apenas são afastáveis do cotejo as parcelas que
possuam nítida natureza pessoal. Isso não ocorre consideradas as
gratificações de nível superior, de Gabinete, de função e de
dedicação exclusiva porquanto passíveis de serem percebidas por todo
e qualquer servidor que se enquadre nos moldes que a elas são
próprios.
Ementa
TETO CONSTITUCIONAL - FIXAÇÃO - VALOR - INCISO XI, DO
ARTIGO 37. O que se contém no inciso XI do artigo 37 da Carta da
República revela tetos a serem observados, ou seja, valores além dos
quais não se pode chegar. Longe fica de obstaculizar a adoção quer
pela União Federal, quer por Estados, Distrito Federal e Municípios
de quantitativos inferiores. Harmonia da Lei do Município de São
Paulo nº 10.430/88 com a Carta da República.
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na dicção da
ilustrada maioria apenas são afastáveis do cotejo as parcelas que
possuam nítida natureza pessoal. Isso...
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00023 EMENT VOL-01967-03 PP-00616
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME DE USO DE DOCUMENTO
FALSO EM AÇÃO CAUTELAR PROMOVIDA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL COMUM -
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MANTIDO PELA UNIÃO - OFENSA
POTENCIAL - HIPÓTESE EM QUE SE CONFIGURA A COMPETÊNCIA PENAL DA
JUSTIÇA FEDERAL COMUM (CF, ART. 109, IV) - RECURSO IMPROVIDO.
- A competência penal da Justiça Federal comum - que possui
extração constitucional - reveste-se de caráter absoluto, está sujeita
a regime de direito estrito e apenas deixa de incidir naquelas
hipóteses taxativamente indicadas no texto da própria Carta Política:
(a) nos crimes eleitorais, (b) nos crimes militares e (c) nas
contravenções penais em geral.
- Compete à Justiça Federal comum processar e julgar,
dentre outros ilícitos penais, os crimes praticados contra os
serviços organizados e mantidos pela União (CF, art. 109, IV),
nestes incluídos os serviços judiciários federais.
- O comportamento delituoso de quem usa documento falso, em
qualquer processo judiciário federal, faz instaurar situação de
potencialidade danosa, apta a comprometer a integridade, a
segurança, a confiabilidade, a regularidade e a legitimidade de um
dos serviços essenciais mais importantes prestados pela União
Federal: o serviço de administração da Justiça.
- A locução constitucional "serviços (...) da União"
abrange, para efeito de definição da competência penal da Justiça
Federal comum, as atividades desenvolvidas pela magistratura da
União nas causas submetidas à sua apreciação. Nesse contexto, o bem
jurídico penalmente tutelado - cuja ofensa legitima o reconhecimento
da competência da Justiça Federal - é o próprio serviço judiciário
mantido pela União.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME DE USO DE DOCUMENTO
FALSO EM AÇÃO CAUTELAR PROMOVIDA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL COMUM -
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MANTIDO PELA UNIÃO - OFENSA
POTENCIAL - HIPÓTESE EM QUE SE CONFIGURA A COMPETÊNCIA PENAL DA
JUSTIÇA FEDERAL COMUM (CF, ART. 109, IV) - RECURSO IMPROVIDO.
- A competência penal da Justiça Federal comum - que possui
extração constitucional - reveste-se de caráter absoluto, está sujeita
a regime de direito estrito e apenas deixa de incidir naquelas
hipóteses taxativamente indicadas no texto da própria Carta Política:
(a) nos crimes eleitorai...
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 29-10-1999 PP-00029 EMENT VOL-01969-01 PP-00137
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se, a partir do julgamento do
Recurso Extraordinário nº 228.321, relatado pelo Ministro Carlos
Velloso perante o Plenário, no sentido da constitucionalidade do
inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 84/96, afastando-se a
possibilidade de se ter a adequação da parte do artigo 154, inciso
I, da Carta da República, vedadora da cumulatividade e da tomada,
como fato gerador, de base utilizada relativamente a impostos nela
contemplados.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se, a partir do julgamento do
Recurso Extraordinário nº 228.321, relatado pelo Ministro Carlos
Velloso perante o Plenário, no sentido da constitucionalidade do
inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 84/96, afastando-se a
possibilidade de se ter a adequação da parte do artigo 154, inciso
I, da Carta da República, vedadora da cumulatividade e da tomada,
como fato gerador, de base utilizada relativamente a impostos nela
contemplados.
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00026 EMENT VOL-01967-11 PP-02220
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade.
- Não-conhecimento parcial da presente ação, porquanto, no
tocante à Medida Provisória 1.736-32, tem ela sido sucessivamente
reeditada, não tendo havido o indispensável aditamento à inicial
quanto a essas reedições, inclusive a atualmente em vigor, o que
torna prejudicada a ação nesse ponto.
- Tendo sido revogado o artigo 99 da Lei 8.171/91 antes da
propositura desta ação pela Medida Provisória 1736-31, que permanece
vigente por suas reedições. Não cabe ação direta que tenha por
objeto ato normativo revogado.
- Falta de relevância jurídica para a concessão de liminar
e ausência do "periculum in mora" no tocante à impugnação aos §§ 1º
a 3º do art. 16 da Lei nº 4.771/65, na redação dada pela Lei nº
7.803/89.
Não se conhece em parte da presente ação no tocante à
impugnação ao artigo 44 e seus §§ 1º, 2º, 5º e 6º, da Lei nº
4.771/65 na redação dada pela Medida Provisória nº 1.736/32, e ao
artigo 99 da Lei nº 8.171/91, e na parte em que dela se conhece - a
relativa aos §§ 1º a 3º do artigo 16 da Lei nº 4.771/65 na redação
dada pela Lei nº 7.803/89 - indefere-se o pedido de liminar.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
- Não-conhecimento parcial da presente ação, porquanto, no
tocante à Medida Provisória 1.736-32, tem ela sido sucessivamente
reeditada, não tendo havido o indispensável aditamento à inicial
quanto a essas reedições, inclusive a atualmente em vigor, o que
torna prejudicada a ação nesse ponto.
- Tendo sido revogado o artigo 99 da Lei 8.171/91 antes da
propositura desta ação pela Medida Provisória 1736-31, que permanece
vigente por suas reedições. Não cabe ação direta que tenha por
objeto ato normativo revogado.
- Falta de relevância jurídica para a concessã...
Data do Julgamento:12/08/1999
Data da Publicação:DJ 12-05-2000 PP-00019 EMENT VOL-01990-01 PP-00048
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, o
prequestionamento é requisito constitucional para a admissibilidade
do recurso extraordinário, e, no caso, ele não ocorreu.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, o
prequestionamento é requisito constitucional para a admissibilidade
do recurso extraordinário, e, no caso, ele não ocorreu.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00046 EMENT VOL-01963-07 PP-01296
EMENTA: DECISÃO QUE, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEU
PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, A FIM DE, SEGUINDO ORIENTAÇÃO
DO PLENO DO STF, JULGAR PELA CONSTITUCIONALIDADE DO ATP. PRETENSÃO
DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DE SUA LEGALIDADE.
Hipótese em que o recurso não merece prosperar ante a
não-apresentação de cópia da petição inicial, único documento capaz
de, na espécie, comprovar a alegação de que a tese da legalidade
havia sido suscitada.
Agravo regimental improvido.
Ementa
DECISÃO QUE, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEU
PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, A FIM DE, SEGUINDO ORIENTAÇÃO
DO PLENO DO STF, JULGAR PELA CONSTITUCIONALIDADE DO ATP. PRETENSÃO
DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DE SUA LEGALIDADE.
Hipótese em que o recurso não merece prosperar ante a
não-apresentação de cópia da petição inicial, único documento capaz
de, na espécie, comprovar a alegação de que a tese da legalidade
havia sido suscitada.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00005 EMENT VOL-01970-04 PP-00788
EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA INOCORRÊNCIA DE MERA
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA, MAS DE EFETIVO ANIQUILAMENTO DO DIREITO DE
PROPRIEDADE, CARACTERIZADOR DE APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO.
Hipótese em que não tem cabimento o acesso à via
extraordinária ante a incidência do óbice da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA INOCORRÊNCIA DE MERA
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA, MAS DE EFETIVO ANIQUILAMENTO DO DIREITO DE
PROPRIEDADE, CARACTERIZADOR DE APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO.
Hipótese em que não tem cabimento o acesso à via
extraordinária ante a incidência do óbice da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 29-10-1999 PP-00006 EMENT VOL-01969-06 PP-01135
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00033 EMENT VOL-01961-06 PP-01265
EMENTA: ADMINISTRATIVO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
GUARUJÁ DE 1990. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PARA OS SERVIDORES APOSENTADOS
APÓS A EDIÇÃO DA REFERIDA LEI. PRETENDIDA EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS
DE SERVIDOR ANTERIORMENTE INATIVADO, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA E NA NORMA DO ART. 40 § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Pretensão descabida. No primeiro caso, em face da regra
consagrada na Súmula nº 339. E, no segundo, por não se tratar de
vantagem funcional, mas, ao revés, de prêmio instituído como
estímulo à inativação, não extensível, obviamente, aos servidores
anteriormente aposentados.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
GUARUJÁ DE 1990. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PARA OS SERVIDORES APOSENTADOS
APÓS A EDIÇÃO DA REFERIDA LEI. PRETENDIDA EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS
DE SERVIDOR ANTERIORMENTE INATIVADO, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA E NA NORMA DO ART. 40 § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Pretensão descabida. No primeiro caso, em face da regra
consagrada na Súmula nº 339. E, no segundo, por não se tratar de
vantagem funcional, mas, ao revés, de prêmio instituído como
estímulo à inativação, não extensível, obviamente, aos servidores
anteriormente aposentados.
Recurso não...
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 29-10-1999 PP-00020 EMENT VOL-01969-03 PP-00590
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71
DO A.D.C.T. DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.
VENCIMENTOS E PROVENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS.
EQUIPARAÇÃO E VINCULAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XIII DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. O texto impugnado assegura ao funcionário ativo
e inativo da Secretaria das Finanças, que, na conformidade
da legislação então vigente, tenha exercido as funções de
Tesoureiro ou de Tesoureiro-auxiliar das Recebedorias de
Rendas de João Pessoa ou de Campina Grande, até a data da
promulgação da Constituição, os vencimentos ou proventos
correspondentes aos atribuídos ao Agente Fiscal dos Tributos
Estaduais, símbolo TAF-501.1.
Trata-se de equiparação e vinculação proibidas
pelo inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal, segundo
o qual, "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de
pessoal do serviço público".
2. Basta observar que, aumentados os vencimentos do
cargo de Agente Fiscal dos Tributos Estaduais, símbolo TAF-
501.1, estarão automaticamente aumentados os vencimentos e
proventos dos servidores referidos na norma em questão.
3. Além disso, não pode a Constituição Estadual,
segundo pacífica jurisprudência desta Corte, retirar do
Governador do Estado sua competência privativa para
iniciativa de leis que disponham sobre aumento de
remuneração (art. 61, II, "a", da C.F.) ou sobre regime
jurídico dos servidores estaduais (art. 61, II, "c").
4. Na inicial estão demonstradas a plausibilidade
jurídica da ação ("fumus boni iuris"), o "periculum in
mora", resultante da subsistência da norma, até o julgamento
final da Ação, e a alta conveniência da Administração
Pública em que vencimentos e proventos de servidores
públicos sejam percebidos sem ofensa à Constituição Federal
e sem gravame para o erário.
5. Medida Cautelar deferida, para se suspender a
eficácia do art. 71 do A.D.C.T. da Constituição do Estado da
Paraíba.
6. Oportunamente, serão requisitadas informações da
Assembléia Legislativa do Estado e colhidas manifestações da
Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da
República.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71
DO A.D.C.T. DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.
VENCIMENTOS E PROVENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS.
EQUIPARAÇÃO E VINCULAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XIII DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. O texto impugnado assegura ao funcionário ativo
e inativo da Secretaria das Finanças, que, na conformidade
da legislação então vigente, tenha exercido as funções de
Tesoureiro ou de Tesoureiro-auxiliar das Recebedorias de
Rendas de João Pessoa ou de Campina Grande, até a data da
promulgaç...
Data do Julgamento:02/08/1999
Data da Publicação:DJ 11-02-2000 PP-00020 EMENT VOL-01978-01 PP-00035
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário ante a manifesta falta de preqüestionamento do tema
constitucional nele veiculado.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário ante a manifesta falta de preqüestionamento do tema
constitucional nele veiculado.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00035 EMENT VOL-01961-07 PP-01387
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
DOENTE PORTADORA DO VÍRUS HIV, CARENTE DE RECURSOS INDISPENSÁVEIS À
AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE QUE NECESSITA PARA SEU TRATAMENTO.
OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELO ACÓRDÃO AO ESTADO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS.
5º, I, E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Decisão que teve por fundamento central dispositivo de lei
(art. 1º da Lei 9.908/93) por meio da qual o próprio Estado do Rio
Grande do Sul, regulamentando a norma do art. 196 da Constituição
Federal, vinculou-se a um programa de distribuição de medicamentos a
pessoas carentes, não havendo, por isso, que se falar em ofensa aos
dispositivos constitucionais apontados.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
DOENTE PORTADORA DO VÍRUS HIV, CARENTE DE RECURSOS INDISPENSÁVEIS À
AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE QUE NECESSITA PARA SEU TRATAMENTO.
OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELO ACÓRDÃO AO ESTADO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS.
5º, I, E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Decisão que teve por fundamento central dispositivo de lei
(art. 1º da Lei 9.908/93) por meio da qual o próprio Estado do Rio
Grande do Sul, regulamentando a norma do art. 196 da Constituição
Federal, vinculou-se a um programa de distribuição de medicamentos a
pessoas carentes, não havendo, por isso, que se falar...
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00061 EMENT VOL-01963-08 PP-01568
EMENTA: Previdenciário. Conversão de benefícios em URV (L.
8.880/93). Ausência de prequestionamento de matéria constitucional.
Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Conversão de benefícios em URV (L.
8.880/93). Ausência de prequestionamento de matéria constitucional.
Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00052 EMENT VOL-01963-10 PP-01933
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM".
REAJUSTE DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5 , II, XXXV,
XXXVI, E 22, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356.
2. Ademais, como salientou a decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido, aplicando-se à agravante a
multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor, tudo nos
termos dos artigos 545 e 557, parágrafo 2 , do Código de
Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei n
9.756, de 17.12.1998, observada a retificação feita no
D.O.U. de 05.01.99.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM".
REAJUSTE DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5 , II, XXXV,
XXXVI, E 22, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356.
2. Ademais, como salientou a decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta...
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00064 EMENT VOL-01968-07 PP-01351