EMENTA: - Agravo regimental. Falta de peças de traslado
obrigatório na formação do instrumento. Justiça gratuita.
- No caso, não há sequer necessidade , para não acolher a
pretensão do ora agravante de os autos baixarem a origem para que o
Tribunal "a quo" instrua o instrumento, de examinar a questão de
saber se a isenção, por causa do deferimento da Justiça gratuita,
das despesas para a extração das peças para essa instrução transfere
à Secretaria do Tribunal a obrigação que, pela lei processual, é do
agravante, ainda que sem despesas, e isso porque ele se limitou a
requerer "o traslado das peças necessárias", sem sequer - o que
indiscutivelmente é obrigação sua independentemente de gratuidade -
indicar quais as que, em seu entender e não no entender da
Secretaria, deveriam ser trasladadas.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental. Falta de peças de traslado
obrigatório na formação do instrumento. Justiça gratuita.
- No caso, não há sequer necessidade , para não acolher a
pretensão do ora agravante de os autos baixarem a origem para que o
Tribunal "a quo" instrua o instrumento, de examinar a questão de
saber se a isenção, por causa do deferimento da Justiça gratuita,
das despesas para a extração das peças para essa instrução transfere
à Secretaria do Tribunal a obrigação que, pela lei processual, é do
agravante, ainda que sem despesas, e isso porque ele se limitou a
requerer "o traslado das peças ne...
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00098 EMENT VOL-01973-08 PP-01658
EMENTA - Responsabilidade civil do Estado: furto de
automóvel em estacionamento mantido por Município: condenação por
responsabilidade contratual que não contraria o art. 37, § 6º, da
Constituição.
Ao oferecer à freguesia do mercado a comodidade de
estacionamento fechado por grades e cuidado por vigias, o Município
assumiu o dever específico de zelar pelo bem que lhe foi entregue,
colocando-se em posição contratual similar à do depositário,
obrigado por lei "a ter na guarda e conservação da coisa depositada
o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence" (Cód.
Civ., art. 1.266). Em tal hipótese, a responsabilidade do Município
por dano causado ao proprietário do bem colocado sob sua guarda, não
se funda no art. 37, § 6º, da Constituição, mas no descumprimento de
uma obrigação contratual.
Ementa
EMENTA - Responsabilidade civil do Estado: furto de
automóvel em estacionamento mantido por Município: condenação por
responsabilidade contratual que não contraria o art. 37, § 6º, da
Constituição.
Ao oferecer à freguesia do mercado a comodidade de
estacionamento fechado por grades e cuidado por vigias, o Município
assumiu o dever específico de zelar pelo bem que lhe foi entregue,
colocando-se em posição contratual similar à do depositário,
obrigado por lei "a ter na guarda e conservação da coisa depositada
o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence" (Cód.
Civ., art. 1.266). Em...
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00135 EMENT VOL-01973-19 PP-04105
EMENTA: Agravo regimental.
- O despacho agravado, por ter negado seguimento ao agravo
de instrumento por não estar ele instruído com peças de traslado
obrigatório, não cerceou a defesa da agravante, pois esta se exerce
com a observância da legislação processual pertinente, e, no caso, o
artigo 544, § 1º, do C.P.C. não foi observado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O despacho agravado, por ter negado seguimento ao agravo
de instrumento por não estar ele instruído com peças de traslado
obrigatório, não cerceou a defesa da agravante, pois esta se exerce
com a observância da legislação processual pertinente, e, no caso, o
artigo 544, § 1º, do C.P.C. não foi observado.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00116 EMENT VOL-01973-14 PP-02938
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR POLICIAL DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE
VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL.
1. Servidor policial do Distrito Federal. Vencimentos.
Competência da União
para organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo
de bombeiros,
tendo em vista o preceito do artigo 21, XIV, da Constituição.
2. Lei Distrital. Fixação de vencimentos e vantagens a categorias
funcionais do
Distrito Federal mantidas, por expressa disposição constitucional,
pela União
Federal . Impossibilidade. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a
segurança.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR POLICIAL DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE
VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL.
1. Servidor policial do Distrito Federal. Vencimentos.
Competência da União
para organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo
de bombeiros,
tendo em vista o preceito do artigo 21, XIV, da Constituição.
2. Lei Distrital. Fixação de vencimentos e vantagens a categorias
funcionais do
Distrito Federal mantidas, por expressa disposição constitucional,
pela União
Federal . Impossibilidade. Precedentes.
Recurso e...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00016 EMENT VOL-02091-04 PP-00621
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
- O exame da matéria em debate - correção monetária das
contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas
normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à
Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, por
exigir - para efeito de seu reconhecimento - confronto prévio da
legislação comum com o texto constitucional, circunstância esta que,
por si só, basta para inviabilizar o conhecimento do recurso
extraordinário. Precedentes.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - QUESTÃO PREJUDICIAL DE
CONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIMENTO - DECISÃO QUE NÃO VINCULA O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça -
reconhecendo, na causa, a existência de uma questão prejudicial de
constitucionalidade - não vincula o Supremo Tribunal Federal, a quem
compete o monopólio da última palavra sobre esse tema.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A alegação de ofensa ao princípio da legalidade não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. É que a interpretação judicial de normas legais -
por situar-se e projetar-se no âmbito infraconstitucional - culmina
por exaurir-se no plano estrito do contencioso de mera legalidade,
desautorizando, em conseqüência, a utilização do apelo extremo.
Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal tem acentuado que o procedimento
hermenêutico do Tribunal inferior - que, ao examinar o quadro
normativo positivado pelo Estado, dele extrai a interpretação dos
diversos diplomas legais que o compõem, para, em razão da
inteligência e do sentido exegético que lhes der, obter os elementos
necessários à exata composição da lide - não transgride, diretamente,
o princípio da legalidade. Precedentes.
A INTERPRETAÇÃO DO ORDENAMENTO POSITIVO NÃO SE CONFUNDE COM
O PROCESSO DE PRODUÇÃO NORMATIVA.
- O ordenamento normativo nada mais é senão a sua própria
interpretação, notadamente quando a exegese das leis e da
Constituição emanar do Poder Judiciário, cujos pronunciamentos
qualificam-se pela nota da definitividade.
A interpretação, qualquer que seja o método hermenêutico
utilizado, tem por objetivo definir o sentido e esclarecer o alcance
de determinado preceito inscrito no ordenamento positivo do Estado,
não se confundindo, por isso mesmo, com o ato estatal de produção
normativa. Em uma palavra: o exercício de interpretação da
Constituição e dos textos legais - por caracterizar atividade típica
dos Juízes e Tribunais - não importa em usurpação das atribuições
normativas dos demais Poderes da República. Precedente.
O DESACOLHIMENTO JUDICIAL DA PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA
PELA PARTE NÃO CONSTITUI RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- A decisão contrária ao interesse ou ao direito de quem
sucumbiu em juízo não caracteriza ato denegatório da prestação
jurisdicional devida pelo Estado. Precedentes.
A falta de adequado exame das questões de fato e de
direito, quando ocorrente, configurará nulidade de caráter formal,
não traduzindo, contudo, recusa de jurisdição. Precedente.
DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
- O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da
Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar
qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências
que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de
controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os
requisitos fixados pela legislação processual comum.
A mera invocação do direito de petição, por si só, não
basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão
que deduziu em sede recursal. Precedentes.
O EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER E A LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ.
- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como
prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade
processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo
ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte
interpuser recurso manifestamente inadmissível ou infundado, ou,
ainda, quando dele se utilizar com intuito evidentemente
protelatório, hipóteses em que se legitimará a imposição de multa.
A multa a que se refere o art. 557, § 2º, do CPC possui
inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir, nas
hipóteses referidas nesse preceito legal, o abuso processual e o
exercício irresponsável do direito de recorrer, neutralizando, dessa
maneira, a atuação censurável do improbus litigator.
3
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
- O exame da matéria em debate - correção monetária das
contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas
normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à
Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, por
exigir - para efeito de seu reconhecimento - confronto prévio da
legislação comum com o texto constitucional, ci...
Data do Julgamento:26/10/1999
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00101 EMENT VOL-01973-09 PP-01875
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento:26/10/1999
Data da Publicação:DJ 03-12-1999 PP-00028 EMENT VOL-01974-11 PP-02432
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: discussão
sobre o caráter programático, ou não, das normas do Manual de
Pessoal da Petrobrás, relativas à complementação de aposentadoria,
que não possui natureza constitucional; ademais, deficiência da
interposição, que não demonstra de que modo o acórdão recorrido
teria ofendido os preceitos constitucionais invocados: incidência da
Súmula 284.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: discussão
sobre o caráter programático, ou não, das normas do Manual de
Pessoal da Petrobrás, relativas à complementação de aposentadoria,
que não possui natureza constitucional; ademais, deficiência da
interposição, que não demonstra de que modo o acórdão recorrido
teria ofendido os preceitos constitucionais invocados: incidência da
Súmula 284.
Data do Julgamento:26/10/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00057 EMENT VOL-01972-04 PP-00785
DENÚNCIA - REQUISITOS LEGAIS. A denúncia atende aos
requisitos legais quando noticia fatos capazes de configurarem
crime, indicando a participação de cada um dos agentes.
Ementa
DENÚNCIA - REQUISITOS LEGAIS. A denúncia atende aos
requisitos legais quando noticia fatos capazes de configurarem
crime, indicando a participação de cada um dos agentes.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02064-02 PP-00402
EMENTA: TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
REVOGAÇÃO, PELA LEI Nº 2.080/93, DO ART. 29 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL. ISS DEVIDO PELAS SOCIEDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS. DECRETO-LEI Nº 406/68, ART. 9º, §§ 1º E 3º.
Revogação que não teve o efeito de afastar a incidência,
no caso, das normas sob enfoque, do DL nº 406/68, que a
jurisprudência do STF tem como recebido, no ponto, com o caráter de
lei complementar, pela Constituição de 1988 (art. 146, III, a e d).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
REVOGAÇÃO, PELA LEI Nº 2.080/93, DO ART. 29 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL. ISS DEVIDO PELAS SOCIEDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS. DECRETO-LEI Nº 406/68, ART. 9º, §§ 1º E 3º.
Revogação que não teve o efeito de afastar a incidência,
no caso, das normas sob enfoque, do DL nº 406/68, que a
jurisprudência do STF tem como recebido, no ponto, com o caráter de
lei complementar, pela Constituição de 1988 (art. 146, III, a e d).
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00069 EMENT VOL-01972-04 PP-00768
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REGULAMENTO DO ICMS.
BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA DE LEI COMPLEMENTAR. DECRETO ESTADUAL QUE
INVADE COMPETÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REGULAMENTO DO ICMS.
BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA DE LEI COMPLEMENTAR. DECRETO ESTADUAL QUE
INVADE COMPETÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:13/10/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01976-01 PP-00203
EMENTA: HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. PRISÃO EM
FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA E, DEPOIS, CASSADA PELO
TRIBUNAL COATOR.
1. Prisão em flagrante e posterior recebimento da denúncia
que imputa ao paciente a prática de homicídio duplamente
qualificado, considerado pela lei como crime hediondo.
2. Impossibilidade de concessão de liberdade provisória em
face de expressa vedação contida no artigo 2º, II, da Lei nº
8.072/90, cuja constitucionalidade já foi reconhecida por esta
Corte. Precedentes.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. PRISÃO EM
FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA E, DEPOIS, CASSADA PELO
TRIBUNAL COATOR.
1. Prisão em flagrante e posterior recebimento da denúncia
que imputa ao paciente a prática de homicídio duplamente
qualificado, considerado pela lei como crime hediondo.
2. Impossibilidade de concessão de liberdade provisória em
face de expressa vedação contida no artigo 2º, II, da Lei nº
8.072/90, cuja constitucionalidade já foi reconhecida por esta
Corte. Precedentes.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01998-03 PP-00490 RTJ VOL-00174-03 PP-00876
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. Justiça
Militar. Improcedência da alegação de precedência da remoção sobre a
promoção por antigüidade.
- Pretensão que não encontra apoio na LOMAN quanto à
remoção na magistratura de carreira da Justiça Militar, a qual, ao
contrário, tem norma restritiva - a do artigo 81 - que não viola a
Constituição Federal e que pode ser aplicada analogicamente a essa
magistratura, sendo, portanto, desnecessário o exame da alegada
inconstitucionalidade formal do artigo 38 da Lei de Organização da
Justiça Militar da União que tem preceito idêntico.
- As normas dos artigos 82 e 83 da LOMAN não pressupõem a
regra implícita de que a remoção tenha sempre precedência tanto
sobre a promoção por merecimento quanto sobre a promoção por
antigüidade.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. Justiça
Militar. Improcedência da alegação de precedência da remoção sobre a
promoção por antigüidade.
- Pretensão que não encontra apoio na LOMAN quanto à
remoção na magistratura de carreira da Justiça Militar, a qual, ao
contrário, tem norma restritiva - a do artigo 81 - que não viola a
Constituição Federal e que pode ser aplicada analogicamente a essa
magistratura, sendo, portanto, desnecessário o exame da alegada
inconstitucionalidade formal do artigo 38 da Lei de Organização da
Justiça Militar da União que tem preceito idêntico.
- As normas dos...
Data do Julgamento:28/09/1999
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00117 EMENT VOL-01971-01 PP-00066
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E RESPECTIVOS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL N 9.649, DE
27.05.1998, QUE TRATA DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS.
1. Nesta mesma assentada, o Plenário da Corte julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.717, proposta por Partidos Políticos, no que tange ao parágrafo 3º do art. 58 da mesma Lei aqui impugnada (nº 9.649, de 27.05.1998).
2. E, quanto ao "caput" e demais parágrafos, deferiu a medida cautelar, suspendendo-lhes a eficácia, até o julgamento final da Ação.
3. Está, por conseguinte, prejudicado o requerimento de medida cautelar de suspensão dos mesmos dispositivos, formulado nos presentes autos, que devem ser apensados aos da referida A.D.I. (nº 1.717).
4. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E RESPECTIVOS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL N 9.649, DE
27.05.1998, QUE TRATA DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS.
1. Nesta mesma assentada, o Plenário da Corte julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.717, proposta por Partidos Políticos, no que tange ao parágrafo 3º do art. 58 da mesma Lei aqui impugnada (nº 9.649, de 27.05.1998).
2. E, quanto ao "caput" e demais parágrafos, deferiu a medida cautelar, suspendendo-lhes a eficácia, até o julgamento fin...
Data do Julgamento:22/09/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00050 EMENT VOL-01980-01 PP-00145
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OBJETO
SOCIAL DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CORREÇÃO EX
OFFICIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Objeto social da empresa. Matéria ventilada no aresto
recorrido. Ausência de prequestionamento. Alegação improcedente.
2. Erro material na decisão proferida pelo juízo de origem.
Correção ex officio pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade.
Compete a esta Corte somente a retificação dos seus próprios
julgados.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OBJETO
SOCIAL DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CORREÇÃO EX
OFFICIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Objeto social da empresa. Matéria ventilada no aresto
recorrido. Ausência de prequestionamento. Alegação improcedente.
2. Erro material na decisão proferida pelo juízo de origem.
Correção ex officio pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade.
Compete a esta Corte somente a retificação dos seus próprios
julgados.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:21/09/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00071 EMENT VOL-01980-09 PP-01861
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão no acórdão embargado quanto à
explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado.
Suprimento dessa omissão.
- Embargos recebidos.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão no acórdão embargado quanto à
explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado.
Suprimento dessa omissão.
- Embargos recebidos.
Data do Julgamento:21/09/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00080 EMENT VOL-01968-07 PP-01480
EMENTA: TRABALHISTA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA.
Jurisprudência do STF assentada no sentido de que o
reconhecimento da garantia não ofende o art. 165, XI, da EC 01/69,
não havendo que restringir esse efeito às decisões em dissídios
coletivos se, tanto quanto nos individuais, hão de conformar-se aos
ditames da Constituição.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA.
Jurisprudência do STF assentada no sentido de que o
reconhecimento da garantia não ofende o art. 165, XI, da EC 01/69,
não havendo que restringir esse efeito às decisões em dissídios
coletivos se, tanto quanto nos individuais, hão de conformar-se aos
ditames da Constituição.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00102 EMENT VOL-01971-03 PP-00443
EMENTA: Proibição, por lei estadual, da
comercialização de armas de fogo.
Relevância da fundamentação jurídica do pedido,
perante os artigos 21, VI e 24, V, e parágrafos, todos da
Constituição Federal.
Ementa
Proibição, por lei estadual, da
comercialização de armas de fogo.
Relevância da fundamentação jurídica do pedido,
perante os artigos 21, VI e 24, V, e parágrafos, todos da
Constituição Federal.
Data do Julgamento:09/09/1999
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01998-01 PP-00062
EMENTA: Não invade competência legislativa da União o
disposto no art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ao
conferir aos datiloscopistas policiais, a garantia de independência
funcional, na elaboração de laudos periciais (Constituição Federal,
artigos 22, I e XVII, 21, XIII e XIV e 24, XI e XVI).
Ementa
Não invade competência legislativa da União o
disposto no art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ao
conferir aos datiloscopistas policiais, a garantia de independência
funcional, na elaboração de laudos periciais (Constituição Federal,
artigos 22, I e XVII, 21, XIII e XIV e 24, XI e XVI).
Data do Julgamento:02/09/1999
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00002 EMENT VOL-01970-01 PP-00200
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: temas
constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem
as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa
de prestação jurisdicional.
Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L.
9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: temas
constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem
as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa
de prestação jurisdicional.
Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L.
9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Data do Julgamento:31/08/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00033 EMENT VOL-01965-05 PP-01016