RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO - LIQUIDAÇÃO DO
DÉBITO ENVOLVIDO NA DEMANDA - PRECLUSÃO LÓGICA. Uma vez liquidado
pelo contribuinte o débito que motivara a execução fiscal e o
ajuizamento dos embargos à execução que, decididos, geraram a
interposição do recurso extraordinário, impõe-se a declaração de
prejuízo deste último. Descabe transmudar a ação de embargos à
execução em ação simplesmente declaratória objetivando elucidar
questão referente à imunidade tributária. O Direito é orgânico e
dinâmico, não se podendo, sem autorização normativa, voltar a fase
ultrapassada.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO - LIQUIDAÇÃO DO
DÉBITO ENVOLVIDO NA DEMANDA - PRECLUSÃO LÓGICA. Uma vez liquidado
pelo contribuinte o débito que motivara a execução fiscal e o
ajuizamento dos embargos à execução que, decididos, geraram a
interposição do recurso extraordinário, impõe-se a declaração de
prejuízo deste último. Descabe transmudar a ação de embargos à
execução em ação simplesmente declaratória objetivando elucidar
questão referente à imunidade tributária. O Direito é orgânico e
dinâmico, não se podendo, sem autorização normativa, voltar a fase
ultrapassada.
Data do Julgamento:06/05/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00019 EMENT VOL-01958-06 PP-01077 RTJ VOL-00171-02 PP-00703
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇA DE
REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.
1. O § 1o do art. 544 do Código de Processo Civil é
bem claro, ao impor o não conhecimento do Agravo de
Instrumento, se neste não constar cópia de qualquer das
peças nele referidas.
2. Quando inexistente a peça nos autos principais,
o agravante deve comprovar tal fato mediante certidão,
conforme pacífica jurisprudência desta Corte, que também
atribui ao agravante o dever de vigilância, na correta
formação do traslado.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇA DE
REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.
1. O § 1o do art. 544 do Código de Processo Civil é
bem claro, ao impor o não conhecimento do Agravo de
Instrumento, se neste não constar cópia de qualquer das
peças nele referidas.
2. Quando inexistente a peça nos autos principais,
o agravante deve comprovar tal fato mediante certidão,
conforme pacífica jurisprudência desta Corte, que também
atribui ao agravante o dever de vigilância, na correta
formação do traslado.
3....
Data do Julgamento:04/05/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00005 EMENT VOL-01976-03 PP-00526
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME CULPOSOS DE DANO EM
EQUIPAMENTO MILITAR E LESÃO CORPORAL PRATICADOS POR TENENTE E
SOLDADO DO EXÉRCITO. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO.
1. Os artigos 88 e 91 da Lei dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099, de 26.09.95), que exigem
representação do ofendido para a instauração de ação penal pública
por crime de lesões corporais leves e de lesões culposas, aplicam-se
a todos e quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis
codificadas - Código Penal e Código Penal Militar - ou às
extravagantes, de qualquer natureza.
2. Intimados os ofendidos, sem que tenham se manifestado
no prazo de 30 (trinta) dias, decai o direito de o Ministério
Público promover ação penal pública.
3. Habeas-corpus conhecido e deferido, em parte, para
declarar extinta a punibilidade pela ocorrência da decadência em
relação ao crime de lesões corporais culposas, esclarecendo-se que a
ordem não alcança o crime de dano em equipamento militar.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME CULPOSOS DE DANO EM
EQUIPAMENTO MILITAR E LESÃO CORPORAL PRATICADOS POR TENENTE E
SOLDADO DO EXÉRCITO. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO.
1. Os artigos 88 e 91 da Lei dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099, de 26.09.95), que exigem
representação do ofendido para a instauração de ação penal pública
por crime de lesões corporais leves e de lesões culposas, aplicam-se
a todos e quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis
codificadas - Código Penal e Código Penal Militar - ou às
extravagantes, de qualquer natureza.
2. Intimados os ofendidos, sem que tenh...
Data do Julgamento:04/05/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01955-01 PP-00145
EMENTA: - Recurso extraordinário. Matéria criminal. 2.
Acórdão que manteve a condenação do réu por crime de latrocínio,
provendo, entretanto, o recurso da defesa para isentar o condenado
do pagamento das custas processuais, com base no art. 5º, LXXIV, da
Constituição, deixando de aplicar o art. 804 do Código de Processo
Penal. 3. Alegação do MP, no recurso extraordinário, de ofensa aos
art. 97 e 5º, LXXIV, da Constituição. 4. O art. 5º, LXXIV, da
Constituição, foi bem aplicado pelo acórdão, visto tratar-se de réu
pobre, a quem devida assistência judiciária, a teor do art. 1060,
arts. 2º, 3º, II, 4º e § 1º. 5. Não há ver ofensa ao art. 97 da Lei
Maior, por não se fazer mister a declaração de inconstitucionalidade
incidenter tantum do art. 804 do Código de Processo Penal, como
pretende o apelo extremo, a fim de isentar o réu pobre, condenado,
do pagamento de custas, diante da norma do art. 5º, LXXIV, da
Constituição. 6. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Matéria criminal. 2.
Acórdão que manteve a condenação do réu por crime de latrocínio,
provendo, entretanto, o recurso da defesa para isentar o condenado
do pagamento das custas processuais, com base no art. 5º, LXXIV, da
Constituição, deixando de aplicar o art. 804 do Código de Processo
Penal. 3. Alegação do MP, no recurso extraordinário, de ofensa aos
art. 97 e 5º, LXXIV, da Constituição. 4. O art. 5º, LXXIV, da
Constituição, foi bem aplicado pelo acórdão, visto tratar-se de réu
pobre, a quem devida assistência judiciária, a teor do art. 1060,
arts. 2º, 3º, II, 4º e...
Data do Julgamento:04/05/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00025 EMENT VOL-01955-03 PP-00598
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO PARA A CONCESSÃO DE
VANTAGENS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. NÃO-
CONHECIMENTO.
1. Ofensa ao princípio da isonomia. Matéria não argüida nas
razões do extraordinário. Inovação da lide em sede de agravo
regimental.
3. Apreciação do mérito da controvérsia em face da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade, visto
que o recurso extraordinário não ultrapassou o juízo preliminar de
conhecimento.
Agravo regimental não-provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO PARA A CONCESSÃO DE
VANTAGENS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. NÃO-
CONHECIMENTO.
1. Ofensa ao princípio da isonomia. Matéria não argüida nas
razões do extraordinário. Inovação da lide em sede de agravo
regimental.
3. Apreciação do mérito da controvérsia em face da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade, visto
que o recurso extraordinário não ultrapassou o juízo preliminar de
conhecimento.
Agrav...
Data do Julgamento:27/04/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00015 EMENT VOL-01962-03 PP-00573
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME
ESPECIAL.
I. - O Tribunal, ao decidir no sentido de que não foram
atendidos os requisitos da Lei Estadual nº l.674, de l984, baseou-se
na prova, cujo reexame não é possível em sede de recurso
extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME
ESPECIAL.
I. - O Tribunal, ao decidir no sentido de que não foram
atendidos os requisitos da Lei Estadual nº l.674, de l984, baseou-se
na prova, cujo reexame não é possível em sede de recurso
extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00017 EMENT VOL-01954-08 PP-01648
EMENTA - I - Compete ao relator, no STF, negar seguimento
a recurso "manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente"
(RISTF, art. 21, § 1º).
II - Ao tempo em que reconhecido o vínculo trabalhista
entre as partes (fevereiro de 1982) as empresas públicas não se
submetiam à regra constitucional do concurso público.
Ementa
EMENTA - I - Compete ao relator, no STF, negar seguimento
a recurso "manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente"
(RISTF, art. 21, § 1º).
II - Ao tempo em que reconhecido o vínculo trabalhista
entre as partes (fevereiro de 1982) as empresas públicas não se
submetiam à regra constitucional do concurso público.
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00014 EMENT VOL-01953-08 PP-01607
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Procuradores
autárquicos que vieram a ter remuneração equivalente à dos
Procuradores do Estado, com base em disposição autonômica. 3.
Situação modificada por outra Resolução do mesmo Instituto, de que
resultou serem os vencimentos fixados em valor inferior. 4. Fatos
ocorridos ainda no regime anterior à Constituição de 1988. 5.
Acórdão local afastou a hipótese de equiparação vedada e reconheceu
a existência de direito adquirido. 6. Ofensa ao art. 98, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 1/1969, a que corresponde a regra
do art. 37, XIII, da Constituição de 1988. 7. Hipótese em que se
caracterizava a figura da equiparação vedada, inexistindo obstáculo
constitucional à fixação dos novos vencimentos dos servidores
autárquicos, sem correspondência com os da pessoa matriz. 8.
Inexistência de direito adquirido a ser mantida, no tempo, a
equivalência vindicada. 9. Impossibilidade de invocar isonomia em
favor dos servidores autárquicos, em face da Súmula 339. 10. Recurso
extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Procuradores
autárquicos que vieram a ter remuneração equivalente à dos
Procuradores do Estado, com base em disposição autonômica. 3.
Situação modificada por outra Resolução do mesmo Instituto, de que
resultou serem os vencimentos fixados em valor inferior. 4. Fatos
ocorridos ainda no regime anterior à Constituição de 1988. 5.
Acórdão local afastou a hipótese de equiparação vedada e reconheceu
a existência de direito adquirido. 6. Ofensa ao art. 98, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 1/1969, a que corresponde a regra
do art. 37, XIII, da Constituição de 198...
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00018 EMENT VOL-01953-02 PP-00337
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo Recorrente.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00012 EMENT VOL-01954-05 PP-01106
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 8º DA LEI Nº 7.689/88.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA: ART. 2 DA LEI Nº 7.856/89. RECOLHIMENTO
DA CONTRIBUIÇÃO MEDIANTE ANTECIPAÇÕES
EM DUODÉCIMOS E QUOTAS: ART. 8º DA LEI Nº 7.787/89.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já
dirimiu a controvérsia relacionada com a contribuição social
sobre o lucro, instituída pela Lei nº 7.689/88, reconhecendo
a inconstitucionalidade tão-só de seu art. 8º (RREE 146.733
e 138.284).
2. Diante desses precedentes do Plenário e nos
termos dos arts. 21 do R.I.S.T.F., 38 da Lei nº 8.038, de
28.05.1990, e 557 do Código de Processo Civil, podia o
relator negar seguimento ao agravo de instrumento.
3. Quanto ao aumento da alíquota, pela Lei nº 7.856/89 (art.2º), o
tema igualmente já passou pelo crivo do
Plenário, no julgamento do RE nº 197.790, ocasião em que
ficou admitida a constitucionalidade da majoração.
4. No mais, o art. 8º da Lei nº 7.787/89 apenas
disciplinou a forma do recolhimento da contribuição, questão
sem nível constitucional, estranha, portanto, ao âmbito do
R.E. (art. 102, III, da C.F.).
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 8º DA LEI Nº 7.689/88.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA: ART. 2 DA LEI Nº 7.856/89. RECOLHIMENTO
DA CONTRIBUIÇÃO MEDIANTE ANTECIPAÇÕES
EM DUODÉCIMOS E QUOTAS: ART. 8º DA LEI Nº 7.787/89.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já
dirimiu a controvérsia relacionada com a contribuição social
sobre o lucro, instituída pela Lei nº 7.689/88, reconhecendo
a inconstitucionalidade tão-só de seu art. 8º (RREE 146.733
e 138.284).
2. Diante desses precedentes do Plenário e nos
termos dos arts. 21 do R....
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00040 EMENT VOL-01966-02 PP-00344
EMENTA: TRIBUTÁRIO. SERVIÇO UTILIZADO NO TRANSPORTE
INTERESTADUAL OU INTERMUNICIPAL DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
DESTINADOS AO EXTERIOR. PRETENDIDA NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS. ART. 155,
§ 2º, X, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Benefício restrito às operações de exportação de produtos
industrializados, não abrangendo o serviço utilizado no transporte
interestadual ou intermunicipal dos referidos bens.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. SERVIÇO UTILIZADO NO TRANSPORTE
INTERESTADUAL OU INTERMUNICIPAL DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
DESTINADOS AO EXTERIOR. PRETENDIDA NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS. ART. 155,
§ 2º, X, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Benefício restrito às operações de exportação de produtos
industrializados, não abrangendo o serviço utilizado no transporte
interestadual ou intermunicipal dos referidos bens.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01958-04 PP-00738
EMENTA: - Recurso extraordinário. Embargos de declaração.
2. Distribuição proporcional dos ônus de sucumbência. 3. Discussão
acerca de condenação em honorários advocatícios. 4. Jurisprudência
assente do STF no sentido de que não são devidos honorários
advocatícios em reclamação trabalhista, reservados que estão à
condenação do empregador e não do empregado. 5. Embargos de
declaração recebidos, em parte.
Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de declaração.
2. Distribuição proporcional dos ônus de sucumbência. 3. Discussão
acerca de condenação em honorários advocatícios. 4. Jurisprudência
assente do STF no sentido de que não são devidos honorários
advocatícios em reclamação trabalhista, reservados que estão à
condenação do empregador e não do empregado. 5. Embargos de
declaração recebidos, em parte.
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00016 EMENT VOL-01953-02 PP-00258
EMENTA: Não fere a garantia da irredutibilidade a
compensação do reajuste com o produto do aumento de vencimentos
verificado na primeira data base subseqüente.
Ementa
Não fere a garantia da irredutibilidade a
compensação do reajuste com o produto do aumento de vencimentos
verificado na primeira data base subseqüente.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00008 EMENT VOL-01958-06 PP-01229
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 202, CAPUT,
DA CONSTITUIÇÃO.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT, mesmo após o advento da
Lei nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou por aplicar, em caráter
permanente, a regra de direito transitório.
Tem razão o recorrente ao afirmar que também foi afrontado
o art. 202, caput, da Constituição Federal. Trata-se de preceito que
não se reveste de auto-aplicabilidade, que só veio a ser
regulamentado pela Lei nº 8.213/91.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 202, CAPUT,
DA CONSTITUIÇÃO.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT, mesmo após o advento da
Lei nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou por aplicar, em caráter
permanente, a regra de direito transitório.
Tem razão o recorrente ao afirmar que também foi afrontado
o art. 202, caput, da Constituição Federal...
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00062 EMENT VOL-01957-20 PP-04277
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não tem razão a ora agravante. Com efeito, no tocante à
incompetência da Justiça do Trabalho, o despacho agravado demonstrou
que se tratava de alegação de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição, o que, segundo a jurisprudência que se pacificou
nesta Corte, inclusive na 2ª Turma, não dá margem ao cabimento do
recurso extraordinário. De outra parte, o despacho agravado não
tratou da questão de fundo, uma vez que ela não estava em causa no
agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não tem razão a ora agravante. Com efeito, no tocante à
incompetência da Justiça do Trabalho, o despacho agravado demonstrou
que se tratava de alegação de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição, o que, segundo a jurisprudência que se pacificou
nesta Corte, inclusive na 2ª Turma, não dá margem ao cabimento do
recurso extraordinário. De outra parte, o despacho agravado não
tratou da questão de fundo, uma vez que ela não estava em causa no
agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00005 EMENT VOL-01953-04 PP-00814
EMENTA: Licenciamento disciplinar de policial militar.
Independentemente de haver alcançado estabilidade, aplica-se-lhe a
garantia da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição).
Ementa
Licenciamento disciplinar de policial militar.
Independentemente de haver alcançado estabilidade, aplica-se-lhe a
garantia da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição).
Data do Julgamento:26/03/1999
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00026 EMENT VOL-01959-04 PP-00745
EMENTA: AÇÃO POPULAR. ABERTURA DE CONTA EM NOME DE
PARTICULAR PARA MOVIMENTAR RECURSOS PÚBLICOS. PATRIMÔNIO MATERIAL DO
PODER PÚBLICO. MORALIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 5º, INC. LXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O entendimento sufragado pelo acórdão recorrido no sentido
de que, para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato
administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que
regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a
Administração Pública, dispensável a demonstração de prejuízo
material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inc. LXXIII do art.
5º da Constituição Federal, norma esta que abarca não só o
patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio
moral, o cultural e o histórico.
As premissas fáticas assentadas pelo acórdão recorrido não
cabem ser apreciadas nesta instância extraordinária à vista dos
limites do apelo, que não admite o exame de fatos e provas e nem,
tampouco, o de legislação infraconstitucional.
Recurso não conhecido.
Ementa
AÇÃO POPULAR. ABERTURA DE CONTA EM NOME DE
PARTICULAR PARA MOVIMENTAR RECURSOS PÚBLICOS. PATRIMÔNIO MATERIAL DO
PODER PÚBLICO. MORALIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 5º, INC. LXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O entendimento sufragado pelo acórdão recorrido no sentido
de que, para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato
administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que
regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a
Administração Pública, dispensável a demonstração de prejuízo
material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inc. LXXIII do art.
5º da...
Data do Julgamento:26/03/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00016 EMENT VOL-01958-03 PP-00445
EMENTA: Pedido de medida cautelar de que não se
conhece, porquanto já examinada a pretensão nos autos da Ação Direta
nº 1.749, quanto a Lei nº 9.424-96, a algumas de cujas disposições
também se prende a atual ação direta.
Ementa
Pedido de medida cautelar de que não se
conhece, porquanto já examinada a pretensão nos autos da Ação Direta
nº 1.749, quanto a Lei nº 9.424-96, a algumas de cujas disposições
também se prende a atual ação direta.
Data do Julgamento:24/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01956-01 PP-00177
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Ao afastar o critério de correção recomendado pela Lei n.º
8.213/91, com as modificações estabelecidas pela Lei n.º 8.542/92, e
adotar o salário mínimo como critério permanente de reajustamento de
benefício previdenciário, o acórdão recorrido violou o art. 201, §
2º, da Carta Magna, que atribui ao legislador a escolha do critério
pelo qual há de ser preservado o valor real dos benefícios
previdenciários.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Ao afastar o critério de correção recomendado pela Lei n.º
8.213/91, com as modificações estabelecidas pela Lei n.º 8.542/92, e
adotar o salário mínimo como critério permanente de reajustamento de
benefício previdenciário, o acórdão recorrido violou o art. 201, §
2º, da Carta Magna, que atribui ao legislador a escolha do critério
pelo qual há de ser preservado o valor real dos benefícios
previdenciários.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Data do Julgamento:23/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00050 EMENT VOL-01956-16 PP-03251