DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE. APELAÇÃO INTERPOSTA POR IZABELLA DE OLIVEIRA BERTOLDO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. NÃO CABIMENTO. VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E FUNÇÃO PENALIZANTE ATENDIDAS. APELAÇÕES INTERPOSTAS PELO HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOS E POR EXCELSIOR MED LTDA. RECHAÇADAS AS ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PEDIDO DE EXCLUSÃO OU DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. CARACTERIZADA A DESÍDIA E A NEGLIGÊNCIA DE AMBOS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE. APELAÇÃO INTERPOSTA POR IZABELLA DE OLIVEIRA BERTOLDO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. NÃO CABIMENTO. VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E FUNÇÃO PENALIZANTE ATENDIDAS. APELAÇÕES INTERPOSTAS PELO HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOS E POR EXCELSIOR MED LTDA. RECHAÇADAS AS ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PEDIDO DE EXCLUSÃO OU DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 67 DA LEI MUNICIPAL Nº 430/97. REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO. IMPLANTAÇÃO AUTOMÁTICA. NORMA AUTOAPLICÁVEL. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, VISTO QUE O PAGAMENTO DO REFERIDO ADICIONAL DEVERIA ESTAR PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL E NÃO DO AGENTE POLÍTICO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS DE SEUS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DO ADIMPLEMENTO DOS SALÁRIOS ATRASADOS (ART. 333, II DO CPC). POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO, TENDO EM VISTA NÃO SE TRATAR DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA QUE TEM POR OBJETO O PAGAMENTO DE VANTAGENS A SERVIDORES PÚBLICOS, CONFORME O ART. 2º - B DA LEI Nº 9.494/97. CARÁTER MERAMENTE COERCITIVO. CABÍVEL EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. JULGADO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 67 DA LEI MUNICIPAL Nº 430/97. REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO. IMPLANTAÇÃO AUTOMÁTICA. NORMA AUTOAPLICÁVEL. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, VISTO QUE O PAGAMENTO DO REFERIDO ADICIONAL DEVERIA ESTAR PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL E NÃO DO AGENTE POLÍTICO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS DE SEUS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DO ADIMPLEMENTO DOS SALÁRIOS ATRASADOS (ART. 33...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
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AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) PELO JUÍZO "A QUO". VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) PELO JUÍZO "A QUO". VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL Nº 2/2006. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À PROGRESSÃO NA CARREIRA. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL Nº 2/2006. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À PROGRESSÃO NA CARREIRA. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO DA PMAL. RETROATIVIDADE DA PROMOÇÃO À PATENTE DE CABO PM AO ANO DE 2001. POSSIBILIDADE.
1. Os fundamentos jurídicos, categoria em que inserida a alegação oposta pelo apelante, não se submetem à regra da correlação entre o pedido efetuado na inicial e o conteúdo da decisão, uma vez que aqueles, questão de direito que são, revelam-se passíveis, até mesmo, de análise de ofício por parte do julgador, em razão do princípio do iuria novit curia. Prejudicial de mérito de sentença extra petita afastada;
2. Os militares, prejudicados por nítido erro administrativo, fazem jus à promoção por ressarcimento de preterição, na forma do art. 23 da Lei 6.514/2004, hoje revogado, mas substituído pelo art. 19 e seguintes, da Lei 7.656/2014 [...]. A outra conclusão não se pode chegar senão a apontada, em razão, também, da regra hospedada no então vigente artigo 19 da legislação estadual Lei n.º 6.544/2004 , segundo a qual "a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar providenciarão para que os Soldados, Cabos e Subtenentes, em tempo hábil, estejam habilitados para o acesso à nova graduação ou posto" (TJ/AL, apelação cível nº 0092577-85.2008.8.02.0001 (2011.004189-7), Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, 1ª Câmara Cível, julgamento em 5.11.2014).
3. Tendo os apelados ingressado nos quadros da Polícia Militar em 9 de julho de 1986, desde o ano de 1996, encontravam-se preenchidos os requisitos legais concernentes à promoção à graduação de Cabo PM, consoante disposição do art. 7º, inciso I, letras "a" a "l", da Lei n.º 6.544/2004;
4. A lei pode e deve trazer os requisitos e demais pormenores aptos a regular à ascensão do militar dentro do quadro funcional da corporação, mas, o direito àquela decorre da interpretação da própria Constituição, após uma leitura do diploma em questão sob os ditames da razoabilidade e da ponderação dos valores submergidos na contenda;
5. Dessa forma, à luz do princípio da razoabilidade, ressoa consentâneo com a ordem constitucional o reconhecimento da possibilidade de retroação da promoção dos apelados à posição de Cabo PM;
6. Quanto à alegação de que os apelados não teriam direito à promoção à graduação de 3º Sargento da PMAL por não haverem preenchido o requisito do interstício mínimo de 05 (cinco) anos na graduação de cabo PM (art. 7º, inciso II, letra "a", da Lei n.º 6.544/2004), tempo este que, pela nova lei, é, ressalte-se, de apenas 3 (três) anos (art. 24, §2º, III, c, da Lei 7.656/2014), melhor sorte não alcança, visto que tal requisito é exigido para o ingresso do militar no respectivo quadro de acesso, ao tempo em que a promoção por ressarcimento de preterição, aplicada à espécie, poderá ocorrer a qualquer tempo, independentemente do ingresso do militar no aludido quadro, conforme dito nas transcrições do excerto da apelação nº 0092577-85.2008.8.02.0001 (2011.004189-7); bem como porque porque, ante o reconhecimento da possibilidade de retroação da promoção à graduação de cabo PM ao ano de 2001, restaria, naturalmente, também satisfeito tal requisito;
7. Outrossim, também não merece guarida a tese da imperiosa necessidade de adequação ao número de vagas no quadro da Polícia Militar de Alagoas, visto que a promoção por ressarcimento de preterição também ocorrerá independentemente da existência de vaga, permanecendo, o militar, excedente no posto ou graduação até a abertura de claros (art. 23, parágrafo único, da Lei n.º 6.514/2004 e art. 35, § 4º, do Decreto n.º 2.356/2004, hoje art. 19 e seguintes da Lei 7.656/2014);
8. Apelação conhecida e não provida, à unanimidade.
9. Reexame necessário conhecido. Sentença confirmada.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO DA PMAL. RETROATIVIDADE DA PROMOÇÃO À PATENTE DE CABO PM AO ANO DE 2001. POSSIBILIDADE.
1. Os fundamentos jurídicos, categoria em que inserida a alegação oposta pelo apelante, não se submetem à regra da correlação entre o pedido efetuado na inicial e o conteúdo da decisão, uma vez que aqueles, questão de direito que são, revelam-se passíveis, até mesmo, de análise de ofício por parte do julgador, em razão do princípio do iuria novit curia. Prejudicial de mérito de sentença extra petita afastada;
2. Os militares, prejudicad...
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE INSUMO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO ENTE ESTATAL. PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ENTE MUNICIPAL. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO SER REALIZADO PELO MUNICÍPIO EM HOSPITAIS CREDENCIADOS PELO SUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE INSUMO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO ENTE ESTATAL. PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ENTE MUNICIPAL. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO SER REALIZADO PELO MUNICÍPIO EM HOSPITAIS CREDENCIADOS PELO SUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REVISIONAL. APOSENTADORIA. PROFESSOR. EXERCÍCIO EXCLUSIVO DE FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO NOS TERMOS DO §5º DO ART. 40 DA CF/88. CÔMPUTO DE 70 ANOS. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DESCRITO NO §5º DO ART. 40 DA CF/88.
1. A autora laborou, na condição de professora estadual voltada ao ensino médio e fundamental, por 21 (vinte e um) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias, quando, em 07 de fevereiro de 2007, foi aposentada compulsoriamente, em virtude do adimplemento de 70 (setenta) anos de idade. A proporcionalidade aplicada, em seus proventos, pela Administração foi a de 22/30 (vinte e dois, trinta avos), questionando, a apelada, em sede de revisional, que o correto seria a ordem de 22/25 (vinte e dois, vinte e cinco avos), obtendo sentença favorável;
2. Cumpre salientar a inexistência de controvérsia a respeito do fato de haver, a apelada, exercido, durante todo o período utilizado para a formatação da sua aposentadoria, as atribuições concernentes ao seu cargo dentro das funções de magistério na educação infantil e /ou no ensino fundamental e médio. Portanto, desde já, não se pode falar em composição por tempo misto de contribuição;
3. Firmada a premissa supra, na sequência, há que se ter em mente tratar-se, sobretudo, a hipótese espelhada no inciso II do § 1º do art. 40 da CF/88, qualificada como compulsória, de acontecimento alheio à vontade do indivíduo e de cunho inevitável, que impede a continuidade do exercício da atividade, e, acaso ocorrido antes do implemento dos requisitos de tempo de contribuição e/ou idade cobrados à espécie em que se enquadrar o servidor, ocasionará a percepção proporcional dos proventos;
4. Dentro dessa perspectiva, fazendo a correlação entre as duas ideias acima, reverbera a obviedade da legitimidade do direito guerreado pela apelada;
5. A referência feita pelo § 5º sob exame ao § 1º, III, "a" e não ao § 1º, II, conforme anotado pelo recorrente, não tem o condão de afastar a interpretação ora emprestada ao caso dos autos, pois a remissão é empregada com a função de demonstrar o parâmetro temporal e de idade (diferenciado inclusive em razão do sexo do indivíduo) sobre o qual incidirá o redutor de cinco anos, visto que é o conteúdo da alínea "a" do inciso III do art. 40 da CF/88 que se encarrega de tal mister, pois é ele que traz a hipótese de incidência genérica em seu nível maior de exigência , aplicável ao funcionalismo público em geral, inclusive aos professores que não se dedicaram, ao longo do período que pretendem utilizar como tempo de contribuição, ao exercício exclusivo do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme distinção traçada pelo § 5º em testilha;
6. A nota distintiva trazida pelo § 5º do art. 40 da CF/88, a qual possibilita a redução do tempo de contribuição, é a exclusividade do tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. O que se veda, sob pena de criação anômala e indevida de nova categoria não inserida dentre aquelas de previsão constitucional, é a mescla de tempo de contribuição ligado à atividade retromencionada, em caráter exclusivo, e aquele voltado a outras práticas do magistério, a exemplo do professor que atua nas universidades, que já foi contemplado anteriormente com a redução em pauta, e, atualmente, não mais é;
7. O conteúdo da Súmula 726 do STF não destoa do que decidido no decisum vergastado, não lhe sendo oponível;
8. As ADI(s) 178/RS e 755/SP, não refletem o pensamento da Corte Suprema quanto ao caso ventilado nos autos, uma vez que tratam de discussão acerca de ser possível ao constituinte estadual fundir normas de aposentadoria respeitantes ao tempo de contribuição relativo ao exercício dentro das funções específicas do magistério e o atinente à outra atividade não inserida nesta órbita, o que não se confunde com a hipótese trazida a lume, pois, nesta, não há fusão de tempo comum e especial;
9. Recurso conhecido e não provido.
10. Visualizado o enquadramento da hipótese dentre as descritas no art. 475, inciso I, do CPC, reitere-se que, analisados os demais pontos fixados pela sentença efeito retroativo, juros e correção monetária a título de remessa necessária, não foram observados fundamentos aptos a gerar a reforma daqueles, devendo ser mantida a sentença em sua inteireza.
11. Remessa necessária conhecida na parcela excedente às razões da apelação. Sentença mantida em todos os seus termos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REVISIONAL. APOSENTADORIA. PROFESSOR. EXERCÍCIO EXCLUSIVO DE FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO NOS TERMOS DO §5º DO ART. 40 DA CF/88. CÔMPUTO DE 70 ANOS. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DESCRITO NO §5º DO ART. 40 DA CF/88.
1. A autora laborou, na condição de professora estadual voltada ao ensino médio e fundamental, por 21 (vinte e um) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias, quando, em 07 de fevereiro de 2007, foi aposentada compulsoriamente, em virtude do adimplemento de 70 (setenta) anos de idade. A proporcionalidade ap...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL. IMPROCEDÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE AS PESSOAS POLÍTICAS PARA INTEGRAREM O POLO PASSIVO DA DEMANDA. PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E ENTE MUNICIPAL DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DE MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE SUBMISSÃO ÀS LISTAS DO SUS. ALEGAÇÃO DE MALFERIMENTO ÀS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO PÚBLICO. TESES NÃO ACOLHIDAS. PRIMAZIA DO DIREITO À SAÚDE QUE ENSEJA A INTERVENÇÃO JUDICIAL. ATENDIMENTO DO DIREITO SOCIAL EM DETRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL. IMPROCEDÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE AS PESSOAS POLÍTICAS PARA INTEGRAREM O POLO PASSIVO DA DEMANDA. PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E ENTE MUNICIPAL DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DE MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE SUBMISSÃO ÀS LISTAS DO SUS. ALEGAÇÃO DE MALFERIMENTO ÀS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO PÚBLICO. TESES NÃO ACOLHIDAS. PRIMAZIA DO DIREITO À SAÚDE QUE ENSEJA A INTERVENÇÃO J...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ACOLHIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS.
1. O fato da pessoa jurídica estar em regime de liquidação, por si só, não é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica. A mera declaração de problemas financeiros não induz o acolhimento automático do pedido de gratuidade de justiça capaz de corroborar com as alegações do banco réu.
2. Tendo em vista que o apelante não se desincumbiu do ônus probatório, consideram-se verdadeiras as afirmações fáticas trazidas pelo autor/apelado, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência dos descontos realizados em virtude de empréstimo realizado sem a sua anuência.
3. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos ao autor/apelado, inconteste é a responsabilidade do apelante.
4. Patente o direito da parte autora/apelada ao recebimento em dobro do valor dos descontos realizados, indevidamente, pelo apelante, devidamente corrigido, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC.
5. Tendo em vista que os descontos realizados no benefício do apelado ocorriam em razão do empréstimo realizado sem a sua anuência, resta configurado o dano moral sofrido. Dano moral in re ipsa, ou seja, independente de prova.
6. O valor arbitrado da indenização por dano moral atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
7. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ACOLHIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS.
1. O fato da pessoa jurídica estar em regime de liquidação, por si só, não é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica. A mera declaração de problemas financeiros não induz o acolhimento automático do pedido de gratuidade de justiça capaz de corroborar com as alegações do banco réu.
2. Tendo em vista que o apelante não se d...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. DEMONSTRADA A PRETERIÇÃO À PROMOÇÃO. OMISSÃO ESTATAL. OBSERVADO O INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 5 ANOS NA GRADUAÇÃO DE CABO. POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO CURSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI PARA A PROMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Os militares para serem promovidos à graduação de 3º Sargento necessitam satisfazer os requisitos de ingresso no quadro de acesso presentes no art. 7º, II, da Lei 6.544/04.
2. Mostra-se razoável a retroação dos efeitos do curso em face da desídia da Administração, portanto, comprovada a preterição do autor à promoção.
3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. DEMONSTRADA A PRETERIÇÃO À PROMOÇÃO. OMISSÃO ESTATAL. OBSERVADO O INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 5 ANOS NA GRADUAÇÃO DE CABO. POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO CURSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI PARA A PROMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Os militares para serem promovidos à graduação de 3º Sargento necessitam satisfazer os requisitos de ingresso no quadro de acesso presentes no art. 7º, II, da Lei 6.544/04.
2. Mostra-se razoável a retroação dos efeitos do curso em face da desídia da Administração, portanto, comprovada a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO FEITO A MAIOR. ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS PARA AQUISIÇÃO DO PRIMEIRO IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEI FEDERAL ISENTANDO TRIBUTO ESTADUAL. LEI GENÉRICA INSTITUINDO ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
1 - O Art. 151, III, da Constituição Federal proíbe que a União institua isenção em relação aos tributos estaduais, daí não ter sido recepcionado o art. 290 da Lei n° 6.015/1973, que criou isenção atinente aos emolumentos cartorários, tributos de natureza estadual.
2 - Por sua vez, o art. 150, §6º, da Constituição Federal proíbe que Lei Genérica, ou seja, que não trate especificamente de isenção ou apenas desta e do correlato tributo, institua o benefício tributário, razão outra que demonstra a não recepção do art. 290 da Lei n° 6.015/1973 pela Carta Magna, tendo em vista que a Lei dos Registros Públicos é genérica, não versando, unicamente, sobre a isenção ou sobre esta e os emolumentos.
SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR UNANIMIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO FEITO A MAIOR. ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS PARA AQUISIÇÃO DO PRIMEIRO IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEI FEDERAL ISENTANDO TRIBUTO ESTADUAL. LEI GENÉRICA INSTITUINDO ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
1 - O Art. 151, III, da Constituição Federal proíbe que a União institua isenção em relação aos tributos estaduais, daí não ter sido recepcionado o art. 290 da Lei n° 6.015/1973, que criou isenção atinente aos emolumentos cartorários, tributos de natureza estadual.
2 - Por sua vez, o art. 150, §6º, da Constituição Federal proíbe que Lei Genérica,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
1. Descabida a pretensão autoral de indenização por danos morais, uma vez que não se verifica qualquer violação ou ofensa à moral, imagem ou dignidade pessoal capaz de ensejar tal pleito, não sendo imposta à parte apelante qualquer situação vexatória
2. Intenção dos apelados de homenagear a parte apelante, dando seu nome a um condomínio edilício de alto padrão. Dano moral não configurado.
3. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
1. Descabida a pretensão autoral de indenização por danos morais, uma vez que não se verifica qualquer violação ou ofensa à moral, imagem ou dignidade pessoal capaz de ensejar tal pleito, não sendo imposta à parte apelante qualquer situação vexatória
2. Intenção dos apelados de homenagear a parte apelante, dando seu nome a um condomínio edilício de alto padrão. Dano moral não configurado.
3. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADAS. CONVENCIMENTO DO JUIZ. ART. 131 DO CPC. TÍTULO EXIGÍVEL. ÔNUS PROBANDI DO DEVEDOR EM DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO OU QUALQUER IRREGULARIDADE NO TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADAS. CONVENCIMENTO DO JUIZ. ART. 131 DO CPC. TÍTULO EXIGÍVEL. ÔNUS PROBANDI DO DEVEDOR EM DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO OU QUALQUER IRREGULARIDADE NO TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. PACIENTE QUE JÁ TERIA CUMPRIDO OS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES. GUIA PROVISÓRIA NÃO EXPEDIDA. LIBERDADE NÃO RECOMENDADA NA ESPÉCIE EM RAZÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU COM DUAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS, QUE FORAGIU, SOMENTE SENDO PRESO EM RAZÃO DA PRÁTICA DE OUTRO DELITO. CONFLITO DE INTERESSES. DESÍDIA DO ESTADO EM CONTRAPARTIDA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO. LIBERDADE NÃO CONCEDIDA. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA E COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS PARA PROCEDER A UNIFICAÇÃO DAS PENAS E ANÁLISE DE POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. PACIENTE QUE JÁ TERIA CUMPRIDO OS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES. GUIA PROVISÓRIA NÃO EXPEDIDA. LIBERDADE NÃO RECOMENDADA NA ESPÉCIE EM RAZÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU COM DUAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS, QUE FORAGIU, SOMENTE SENDO PRESO EM RAZÃO DA PRÁTICA DE OUTRO DELITO. CONFLITO DE INTERESSES. DESÍDIA DO ESTADO EM CONTRAPARTIDA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC.
1. Passados mais de 04 (quatro) anos do ajuizamento da demanda, não logrou o apelante êxito em promover a citação da parte contrária, mostrando-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
2. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
3. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC.
1. Passados mais de 04 (quatro) anos do ajuizamento da demanda, não logrou o apelante êxito em promover a citação da parte contrária, mostrando-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
2. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
3. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS C/C PENSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
1. O evento danoso analisado não configura simples acidente, uma vez que culminou na morte do jovem Charlie Willie Gomes da Silva, filho dos apelados. Ressalte-se que além da imprudência da apelante, no tocante à falta de atenção ao dirigir, a mesma evadiu-se do local do acidente sem prestar socorro à vítima, demonstrando total descaso com o estado de vida da pessoa atingida.
2. Não merece reforma a sentença no que diz respeito à indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observados como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
3. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS C/C PENSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
1. O evento danoso analisado não configura simples acidente, uma vez que culminou na morte do jovem Charlie Willie Gomes da Silva, filho dos apelados. Ressalte-se que além da imprudência da apelante, no tocante à falta de atenção ao dirigir, a mesma evadiu-se do local do acidente sem prestar socorro à vítima, demonstrando total descaso com o estado de vida da pessoa atingida.
2. Não merece reforma a sentença no que diz respeito à indenização por dano moral no valor...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. IMPOSSIBILIDADE DA ARSAL EFETUAR FISCALIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PROIBIÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DA OMISSÃO DA ARSAL. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. IMPOSSIBILIDADE DA ARSAL EFETUAR FISCALIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PROIBIÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DA OMISSÃO DA ARSAL. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Prestação de Serviços
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE MATAR. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS EM SENTIDO OPOSTO À VERSÃO DO RÉU. DEMONSTRAÇÃO, NA DENÚNCIA, DO FATO IMPEDITIVO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. NÃO COMPROVAÇÃO INCONTESTE DA FALTA DE INTENÇÃO DE MATAR. ELEMENTOS INDICIÁRIOS RECOMENDAM A PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA À ANÁLISE DO CONSELHO DE SENTENÇA. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NESSA LINHA. RECURSO IMPRÓVIDO. PRONÚNCIA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE MATAR. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS EM SENTIDO OPOSTO À VERSÃO DO RÉU. DEMONSTRAÇÃO, NA DENÚNCIA, DO FATO IMPEDITIVO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. NÃO COMPROVAÇÃO INCONTESTE DA FALTA DE INTENÇÃO DE MATAR. ELEMENTOS INDICIÁRIOS RECOMENDAM A PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA À ANÁLISE DO CONSELHO DE SENTENÇA. PARECER DA PROC...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE ANTECIPADA. PRELIMINARES DA PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE CORURIPE E DE NECESSIDADE DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE ANTECIPADA. PRELIMINARES DA PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE CORURIPE E DE NECESSIDADE DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) POSSIBILIDADE.
RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) POSSIBILIDADE.
RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos