PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE QUE AS TESTEMUNHAS COMBINARAM SEUS DEPOIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. AUDIÊNCIA REALIZADA REGULARMENTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS TESTEMUNHAS. PRESENÇA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO ACUSADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO. TESTEMUNHAS QUE NÃO FORAM CONTRADITADAS. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS DA PRÁTICA DE TRÁFICO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRÁTICA REITERADA DE CONDUTAS DELITUOSAS. PENALIDADE MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Estando presente o defensor constituído pelo acusado, na audiência de oitiva de testemunhas, não merece prosperar a preliminar de nulidade por irregularidade na produção de provas, já que teve a oportunidade de contraditar todas as testemunhas e não o fez. Preliminar rejeitada.
II Impossível a desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o de uso, diante da divergência entre o alegado pelo apelante e o contexto fático-probatório carreado aos autos, que evidencia a prática reiterada da mercancia ilegal de drogas , bem assim de outras condutas delituosas.
III Resta patente que o apelante não preenche os requisitos exigidos para aplicação da causa de diminuição da pena prevista pelo § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/06, pois, conforme se pode deduzir da análise dos autos, há indícios suficientes de que o recorrente se dedicava reiteradamente a práticas criminosas, não fazendo jus ao benefício pleiteado.
IV Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE QUE AS TESTEMUNHAS COMBINARAM SEUS DEPOIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. AUDIÊNCIA REALIZADA REGULARMENTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS TESTEMUNHAS. PRESENÇA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO ACUSADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO. TESTEMUNHAS QUE NÃO FORAM CONTRADITADAS. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS DA PRÁTICA DE TRÁFICO. PLEITO SUBSIDIÁRIO D...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIMES INERENTES AO TIPO. NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 14, II DO CP. IMPOSSIBILIDADE. POSSE EFETIVA DA RES FURTIVA. CRIME CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ E STF. EMPREGO DE ARMA BRANCA. SUBSUNÇÃO AO ART. 157, § 2º, I DO CP. PRECEDENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I A avaliação da culpabilidade e os motivos do crime quando justificados em argumentos genéricos revelam-se em fundamentação inidônea há ser reparada neste âmbito recursal, sob pena de bis in idem.
II - Consuma-se o crime de roubo com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que esta se dê de forma mansa e pacífica, sendo inclusive prescindível que o objeto do delito saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STJ.
III Restando comprovado pelos elementos probatórios respaldados nos autos a utilização de faca de serra para ameaçar a vítima, não há que afastar a majorante prevista no art. 157, § 2º, I do CP. Precedentes.
IV Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIMES INERENTES AO TIPO. NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 14, II DO CP. IMPOSSIBILIDADE. POSSE EFETIVA DA RES FURTIVA. CRIME CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ E STF. EMPREGO DE ARMA BRANCA. SUBSUNÇÃO AO ART. 157, § 2º, I DO CP. PRECEDENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I A avaliação da culpabilidade e os motivos do crime quando justificados em argumentos genéricos revelam-se em fundamentação inidônea há ser reparada neste âmbito recursal, sob pen...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REPAROS QUANTO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE DE FORMA INIDÔNEA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REPAROS QUANTO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE DE FORMA INIDÔNEA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONFISSÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO PARA EFEITO REITERATIVO. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Ao proceder ao juízo de retratação pode o magistrado reformar a sentença de pronúncia ou reiterá-la, hipótese na qual não se exige a reprodução da fundamentação da sentença reiterada, nem que se lhe acresçam novos fundamentos. Preliminar suscitada pelo órgão ministerial de segundo grau rejeitada. Precedentes do STJ.
II - A existência de dúvida acerca da caracterização de qualificadora deve ser apreciada pelo Conselho de Sentença, pois apenas se exclui tal gravame quando manifestamente improcedente, não sendo esta a situação dos autos.
III Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONFISSÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO PARA EFEITO REITERATIVO. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Ao proceder ao juízo de retratação pode o magistrado reformar a sentença de pronúncia ou reiterá-la, hipótese na qual não se exige a reprodução da fundamentação da sentença reiterada, nem que se lhe acresçam novos fundamentos. Preliminar suscitada p...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARGUIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO POR CONTINÊNCIA DE CRIMES E DE PESSOAS. INSUBSISTÊNCIA. CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM EXCLUSÃO DO CRIME DE ROUBO NA DENÚNCIA (FLS. 10/11 DOS AUTOS). AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FALSA IDENTIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 384, DO CPP. NÃO CONFORMIDADE COM AS FORMALIDADES LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS QUE DEMONSTRE A PRÁTICA DO DELITO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS NO SENTIDO DE QUE O RÉU É USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO POR POSSE DE ARMA DE FOGO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE APENAS EM PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO E SEM A RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA PREVISTA NOS ARTS. 30 E 32 DA LEI N.º 10.826/03. CRIME OCORRIDO NO PERÍODO PREVISTO NA LEI. ARMA QUE SE ADEQUA AOS REQUISITOS EXIGIDOS NO DISPOSITIVO LEGAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARGUIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO POR CONTINÊNCIA DE CRIMES E DE PESSOAS. INSUBSISTÊNCIA. CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM EXCLUSÃO DO CRIME DE ROUBO NA DENÚNCIA (FLS. 10/11 DOS AUTOS). AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FALSA IDENTIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 384, DO CPP. NÃO CONFORMIDADE COM AS FORMALIDADES LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS QUE DEMONSTRE A PRÁTICA DO DELITO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS NO SENTIDO...
APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA SOB O ARGUMENTO DE TER SIDO EXTRA PETITA. NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 5 ANOS. DEMONSTRADA. PROMOÇÃO EM CONDIÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ART. 17, §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 6.514/2004). POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI. OMISSÃO ESTATAL. MILITAR PROMOVIDO A CABO APÓS MAIS DE 20 (VINTE) ANOS NA PATENTE DE SOLDADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A decisão do juízo a quo não foi distinta da que foi pleiteada, apenas foi fundamentada de forma diversa da utilizada pelo Autor, não se tratando de Sentença extra petita.
2. Os militares para serem promovidos à graduação de 3º Sargento necessitam satisfazer os requistos de ingresso no quadro de acesso presentes no art. 7º, II, da Lei 6.544/04.
3. Face à desídia da Administração em fornecer os meios necessários para a promoção do Autor em tempo hábil, torna-se possível a aplicação analógica da promoção especial por tempo de serviço.
4. Quanto à existência de vagas, tal requisito não pode ser obstáculo para a promoção do Apelado, diante das circunstâncias do caso.
5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA SOB O ARGUMENTO DE TER SIDO EXTRA PETITA. NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 5 ANOS. DEMONSTRADA. PROMOÇÃO EM CONDIÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ART. 17, §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 6.514/2004). POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI. OMISSÃO ESTATAL. MILITAR PROMOVIDO A CABO APÓS MAIS DE 20 (VINTE) ANOS NA PATENTE DE SOLDADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A decisão do juízo a quo não foi distinta da que foi pleiteada, apenas f...
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR. REIMPLANTAÇÃO DE PENSÃO DE EX-GOVERNADOR CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 806 DO CPC. SOBRESTAMENTO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. UNANIMIDADE.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR. REIMPLANTAÇÃO DE PENSÃO DE EX-GOVERNADOR CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 806 DO CPC. SOBRESTAMENTO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. UNANIMIDADE.
Apelante : Paulo Lima e Silva
Advogado : Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL)
Advogada : Rosa Cândida de Melo (OAB: 4598/AL)
Advogada : Marcilene Melo dos Santos (OAB: 7733/AL)
Advogada : Roberta Franco Sant' Ana (OAB: 7903/AL)
Advogado : Diogo Henrique Silva de Araújo (OAB: 8159/AL)
Advogada : Julia Marcia Silva do Nascimento (OAB: 7660/AL)
Advogada : Janaina Moura Rezende Barroso (OAB: 7417/AL)
Apelado : Município de Maceió
Advogado : Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL)
Apelado : Paulo Lima e Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL . ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. REDUTOR CONSTITUCIONAL. VENCIMENTO-BASE. SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS INDIVIDUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. As vantagens de caráter pessoal haviam sido excluídas do teto remuneratório estabelecido pela Emenda Constitucional N º 19/98, todavia, com o advento da Emenda Constitucional N º 41/2003, as vantagens pessoais, de qualquer espécie, devem ser incluídas no redutor do teto remuneratório, previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição da República.
2. É firme o entendimento na jurisprudência de que não há direito adquirido ao recebimento da remuneração acima do teto remuneratório estabelecido pela Emenda Constitucional N º 41/2003, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao referido teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos diante da nova ordem constitucional.
3. O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo exercido pelo servidor, ou seja, da contraprestação pecuniária pelo exercício do cargo estabelecida por Lei.
4. Com parâmetro no valor padrão atribuído ao cargo é que são computadas outros adicionais, a exemplo da verba de representação, como na hipótese em foco, em a sua razão de ser pela impossibilidade de superposição de vantagens pecuniárias, como veda o inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal
5. É defeso a superposição de vantagens pecuniárias, como veda o inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de escalonamento de vantagem geradora.
6. A sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que provê apenas parcialmente o pleito (art. 21 do CPC).
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
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Apelante : Paulo Lima e Silva
Advogado : Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL)
Advogada : Rosa Cândida de Melo (OAB: 4598/AL)
Advogada : Marcilene Melo dos Santos (OAB: 7733/AL)
Advogada : Roberta Franco Sant' Ana (OAB: 7903/AL)
Advogado : Diogo Henrique Silva de Araújo (OAB: 8159/AL)
Advogada : Julia Marcia Silva do Nascimento (OAB: 7660/AL)
Advogada : Janaina Moura Rezende Barroso (OAB: 7417/AL)
Apelado : Município de Maceió
Advogado : Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL)
Apelado : Paulo Lima e Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL . ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLI...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes e Revisões Específicos
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. AGRAVANTE NÃO JUNTOU PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. ENDEREÇO DO ADVOGADO DO AGRAVADO NÃO INFORMADO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. AGRAVANTE NÃO JUNTOU PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. ENDEREÇO DO ADVOGADO DO AGRAVADO NÃO INFORMADO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
ACÓRDÃO Nº 6-0281/2010 APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. CONTRATO DE TRABALHO NULO, AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.FGTS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164-41/2001. APLICABILIDADE NOS CONTRATO DE TRABALHO ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. Entendimento pacífico dos Tribunais Superiores. 1 - A declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS. (STJ) 2- O recolhimento do FGTS também alcança os contratos de trabalho anteriores à vigência da Medida Provisória nº 2.164-41/2001, sem que essa circunstância venha a configurar afronta ao princípio da irretroatividade. (TST). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 6-0281/2010 APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. CONTRATO DE TRABALHO NULO, AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.FGTS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164-41/2001. APLICABILIDADE NOS CONTRATO DE TRABALHO ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. Entendimento pacífico dos Tribunais Superiores. 1 - A declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrênci...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0281/2010 APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. CONTRATO DE TRABALHO NULO, AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.FGTS. MEDIDA PROV
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o agravante não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, pass...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o agravante não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, pass...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO. NULIDADE DO ATO DE NOMEAÇÃO CONFIGURADO. CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA RESPEITADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR AO CARGO QUE OCUPAVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO. NULIDADE DO ATO DE NOMEAÇÃO CONFIGURADO. CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA RESPEITADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR AO CARGO QUE OCUPAVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Autor, ora agravado, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o devedor, ora Agravado não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Autor, ora agravado, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO DEVEDOR.
1 - Embora a Fazenda Pública tenha assegurado em seu favor o prazo em dobro para recorrer, podendo interpor o agravo de instrumento no prazo de 20 (vinte) dias, o tríduo que dispõe o art. 526, do CPC, haverá de ser computado de maneira simples, considerando que não tem o caráter de prazo recursal, a teor do art. 188, do CPC, mas de simples ônus imposto ao Agravante de trazer colação aos autos originais o comprovante de interposição e cópia de recurso já ajuizado na instância superior.
PRELIMINAR DE OFENSA AO ART. 526, DO CPC. ACOLHIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO DEVEDOR.
1 - Embora a Fazenda Pública tenha assegurado em seu favor o prazo em dobro para recorrer, podendo interpor o agravo de instrumento no prazo de 20 (vinte) dias, o tríduo que dispõe o art. 526, do CPC, haverá de ser computado de maneira simples, considerando que não tem o caráter de prazo recursal, a teor do art. 188, do CPC, mas de simples ônus imposto ao Agravante de trazer colação aos autos originais o comprovante de interposição e cópia de recurso já ajuizado na instância superior.
PRELIMINAR DE OFENS...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o agravante não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, pass...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
REMESSA EX OFFÍCIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONDICIONAMENTO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO À PRÉVIA QUITAÇÃO DE MULTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DUPLA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 280, INCISO IV E 282 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II DO CTB. AUTOS DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTES. SÚMULAS N.º 312 E 127 DO STJ. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
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REMESSA EX OFFÍCIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONDICIONAMENTO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO À PRÉVIA QUITAÇÃO DE MULTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DUPLA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 280, INCISO IV E 282 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II DO CTB. AUTOS DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTES. SÚMULAS N.º 312 E 127 DO STJ. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Multas e demais Sanções
1) APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
2)APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO PELA MAGISTRADA "A QUO" IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO PARA O IMPORTE DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO POR MAIORIA.
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1) APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E N...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, a agravante não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, pass...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA.
1. Não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de tratamento médico a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3.Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento do medicamento solicitado, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4.O autor da demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
5. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA.
1. Não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de tratamento médico a qu...