AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA AÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso à prestação jurisdicional, por problemas de ordem financeira do jurisdicionado.
2. Não há óbice que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Decisão reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA AÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso à prestação jurisdicional, por problemas de ordem financeira do jurisdicionado.
2. Não há óbice que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Decisão reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o agravante não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, pass...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE VALORES.
1. A jurisprudência está pacificada no sentido de considerar que, nos casos em que o rompimento do contrato de promessa de compra e venda se deu por inadimplência da construtora, e não do adquirente, afigura-se indevida qualquer retenção de parcela dos valores pagos pelos adquirentes do imóvel a ser edificado.
2. Necessário o bloqueio, via Bacenjud, do valor de R$ 76.088,90 (setenta e seis mil, oitenta e oito reais e noventa centavos) nas contas da Agravada e suspendendo a cobrança das notas promissórias vincendas referentes ao contrato, as quais deverão ser depositadas em juízo pelas empresas Milênio MC Fomento COML e Banco Daycoval, ou por quem quer que as detenha, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
3. No que tange aos demais pedidos, relativos ao bloqueio de terreno e da obra referente ao edifício, bem como de outro bem imóvel pertencente à construtora, e a determinação que seja desconsiderada a sua personalidade jurídica para que as obrigações atinjam os bens privados de seus sócios, não se vislumbra, neste momento processual, a possibilidade de acolhe-los, em que a demanda está adstrita apenas a não entrega do apartamento no imóvel que se comprometeu a edificar.
4. No caso, as medidas já deferidas são suficientes como forma de medidas acautelatórias, servindo ao fim colimado até desfecho da lide.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE VALORES.
1. A jurisprudência está pacificada no sentido de considerar que, nos casos em que o rompimento do contrato de promessa de compra e venda se deu por inadimplência da construtora, e não do adquirente, afigura-se indevida qualquer retenção de parcela dos valores pagos pelos adquirentes do imóvel a ser edificado.
2. Necessário o bloqueio, via Bacenjud, do valor de R$ 76.088,90 (setenta e seis mil, oitenta e oito reais e noventa centavos) nas contas da Agravada e suspende...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANTÃO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA.
1. In Casu, o protesto dos títulos ao qual se insurge o Agravante foi levado a efeito em 05 e 15 de maio de 2009, o que descaracteriza o perigo da demora, dano irreparável ou de difícil reparação, conforme indicado no inciso I do art. 273 do CPC, eis que apenas em 02 de janeiro de 2013 o Agravante buscou a via judicial para solucionar a quaestio juris.
2. Inexistência do periculum in mora, motivo que impede o deferimento da medida liminar.
3. Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANTÃO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA.
1. In Casu, o protesto dos títulos ao qual se insurge o Agravante foi levado a efeito em 05 e 15 de maio de 2009, o que descaracteriza o perigo da demora, dano irreparável ou de difícil reparação, conforme indicado no inciso I do art. 273 do CPC, eis que apenas em 02 de janeiro de 2013 o Agravante buscou a via judicial para solucionar a quaestio juris.
2. Inexistência do pericu...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cancelamento de Protesto
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. JUROS COMPENSATÓRIOS.
1. A matéria discutida nos presentes autos versa sobre a legalidade ou não da cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves pela construtora, os denominados "juros no pé". Tal discussão, bastante controvertida na jurisprudência pátria, merece ser analisada em momento próprio, durante a instrução processual do processo principal.
2. Não restou demonstrado no presente caso a existência de dano de difícil reparação reclamado pelo agravante, vez que a suspensão do pagamento dos juros compensatórios discutidos, em cotejo com a dimensão da empresa agravante, tem remota probabilidade de lhe ocasionar dificuldade de caixa a ponto de comprometer os negócios da atividade empresarial que exerce.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. JUROS COMPENSATÓRIOS.
1. A matéria discutida nos presentes autos versa sobre a legalidade ou não da cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves pela construtora, os denominados "juros no pé". Tal discussão, bastante controvertida na jurisprudência pátria, merece ser analisada em momento próprio, durante a instrução processual do processo principal.
2. Não restou demonstrado no presente caso a existência de dano de difícil reparação reclamado pelo agravante, vez que a suspensão do pagamento dos juros compensatórios discutidos, e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE.
1. Na hipótese, o Juízo a quo estabeleceu como condição sine qua non, o depósito integral das parcelas do contrato de financiamento nos valores, estabelecidos originalmente pelas partes, para que seja possível a manutenção do bem na posse da Autora/Agravada, e vedada sua inscrição nos cadastros de inadimplentes.
2. Destarte, não se constata, concretamente, a existência do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como o perigo da demora, exigidos pelo art. 522 do CPC, invocado no recurso, considerando que caso a Autora/ Agravada não cumpra a condição estabelecida pelo Juízo, a Instituição Financeira Agravante poderá adotar as medidas legais para persecução do seu crédito.
3. Decisão mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE.
1. Na hipótese, o Juízo a quo estabeleceu como condição sine qua non, o depósito integral das parcelas do contrato de financiamento nos valores, estabelecidos originalmente pelas partes, para que seja possível a manutenção do bem na posse da Autora/Agravada, e vedada sua inscrição nos cadastros de inadimplentes.
2. Destarte, não se constata, concretamente, a existência do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como o perigo...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA NÃO ACOLHIDA. PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DIREITO ALEGADO. ICMS. LANÇAMENTO REALIZADO POR MEIO DE ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE IN CASU. DICÇÃO DO ART. 148, DO CTN. A AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR NO PRESENTE CASO IMPOSSIBILITOU AO CONTRIBUINTE DE EXERCER AMPLAMENTE SEU DIREITO DE DEFESA. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA NÃO ACOLHIDA. PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DIREITO ALEGADO. ICMS. LANÇAMENTO REALIZADO POR MEIO DE ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE IN CASU. DICÇÃO DO ART. 148, DO CTN. A AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR NO PRESENTE CASO IMPOSSIBILITOU AO CONTRIBUINTE DE EXERCER AMPLAMENTE SEU DIREITO DE DEFESA. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Extinção do Crédito Tributário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA A FILHO MAIOR E INVÁLIDO. ALEGAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA AOS ARTS. 1º, § 3º DA LEI 8.437/1992; ART. 273, § 2º DO CPC; ART. 9º, III DA LEI ESTADUAL 6.288/2002; ART. 43 DO DECRETO ESTADUAL 860/2002. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Conforme dicção do art. 24 da Lei nº 7.114/2009, o Agravante é ente paradministrativo de cooperação governamental, com personalidade jurídica de direito privado, não podendo ser considerado destinatário dos privilégios contidos no art. 1º, § 3º da Lei 8.437/1992.
2. A suspensão da decisão causará dano irreparável ao Agravado, eis que a verba percebida possui caráter de natureza alimentar, configurando-se o periculum in mora inverso (art. 273, §2º do CPC).
3. Os arts. 9º, III da Lei Estadual 6.288/2002, e 43 do Decreto Estadual 860/2002 regulamentam o critério utilizado pelo Agravado para a concessão do benefício previdenciário, configurando momento probatório incabível nesta instância e consubstanciando-se no próprio mérito da quaestio juris, eis que a elucidação dos fatos narrados na peça vestibular impõe cuidadoso e apurado exame, demandando dilação probatória.
4. Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA A FILHO MAIOR E INVÁLIDO. ALEGAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA AOS ARTS. 1º, § 3º DA LEI 8.437/1992; ART. 273, § 2º DO CPC; ART. 9º, III DA LEI ESTADUAL 6.288/2002; ART. 43 DO DECRETO ESTADUAL 860/2002. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Conforme dicção do art. 24 da Lei nº 7.114/2009, o Agravante é ente paradministrativo de cooperação governamental, com personalidade jurídica de direito privado, não podendo ser considerado destinatário dos privilégios contidos no art. 1º, § 3º da Lei 8.437/1992.
2. A suspensão da decisão causará dano irreparável ao Agravado, eis q...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO CURSO. POSSIBILIDADE. DEMONSTRADA A PRETERIÇÃO À PROMOÇÃO. OMISSÃO DO ESTADO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NO CASO PRESENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO CURSO. POSSIBILIDADE. DEMONSTRADA A PRETERIÇÃO À PROMOÇÃO. OMISSÃO DO ESTADO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NO CASO PRESENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR.
1. A Autora, ora agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o Agravante não colacionou aos autos peça essencial para o deslinde da controvérsia, ou seja, planilha apta a demonstrar a suposta cobrança indevida reclamada pelo Agravado, ora devedor, e mencionada pelo Juízo na decisão atacada .
4. Decisão de 1 º grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR.
1. A Autora, ora agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autoriz...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Repetição de indébito
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A CADA CINCO ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO EFETIVO. ARTIGO 67 DA LEI MUNICIPAL N.º 430/97. DEVIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. TESE AFASTADA. IMPLANTAÇÃO AUTOMÁTICA DO ADICIONAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VENCIMENTO. FATO NEGATIVO. ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO ACERCA DO ADIMPLEMENTO DOS SALÁRIOS ATRASADOS (ART. 333, II DO CPC). DENUNCIAÇÃO À LIDE. EX-PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE REGRESSO DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A CADA CINCO ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO EFETIVO. ARTIGO 67 DA LEI MUNICIPAL N.º 430/97. DEVIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. TESE AFASTADA. IMPLANTAÇÃO AUTOMÁTICA DO ADICIONAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VENCIMENTO. FATO NEGATIVO. ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO ACERCA DO ADIMPLEMENTO DOS SALÁRIOS ATRASADOS (ART. 333, II DO CPC). DENUNCIAÇÃO À LIDE. EX-PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE. DIREIT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE FIXADOS EM 15% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO POSSIBILIDADE/ NECESSIDADE OBSERVADO PELA JUÍZA DE PISO. PERCENTUAL ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO ALIMENTANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE FIXADOS EM 15% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO POSSIBILIDADE/ NECESSIDADE OBSERVADO PELA JUÍZA DE PISO. PERCENTUAL ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO ALIMENTANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o agravante não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, a agravante não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, pass...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
1) APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO.
1. Verificando a existência de previsão contratual de cobertura do tratamento de radioterapia, sem estabelecer qualquer exclusão ou limitação específica, resta clara ser indevida a recusa por parte da Apelante para cobrir os gastos com o tratamento a que o Autor/Apelado fora submetido, devendo, sem qualquer dúvida, arcar com os custos do referido procedimento. A seguradora não está adstrita a cobrir apenas os procedimentos definidos no rol da ANS, nem tampouco pode se valer de tabela formulada unilateralmente para excluir determinados tratamentos de sua cobertura, pois mostra-se abusivo.
2. Dano moral configurado.
3. Pedido de redução do quantum indenizatório negado.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
2)APELAÇÃO ADESIVA INTERPOSTA POR MAX LUTERMAN. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. Considerando as funções compensatórias e penalizantes da indenização fixada a título de danos morais, entende-se que o valor arbitrado não se mostra justo, devendo ser majorado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2. Levando-se em conta as particularidades do caso concreto, entende-se pela manutenção do percentual fixado a título de honorários advocatícios pelo Magistrado sentenciante no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Art. 20, § 3º, "a", "b" e "c", do CPC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO UNÂNIME.
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1) APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO.
1. Verificando a existência de previsão contratual de cobertura do tratamento de radioterapia, sem estabelecer qualquer exclusão ou limitação específica, resta clara ser indevida a recusa por parte da Apelante para cobrir os gastos com o tratamento a que o Autor/Apelado fora submetido, devendo, sem qualquer dúvida, arcar com os custos do referido procedimento. A seguradora não está adstrita a cobr...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. LIMITAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO E À CAUSA DE PEDIR. SENTENÇA EXTRA PETITA. VÍCIO CONFIGURADO. ANULAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. LIMITAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO E À CAUSA DE PEDIR. SENTENÇA EXTRA PETITA. VÍCIO CONFIGURADO. ANULAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
1) APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TESE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ DE FORNECER O MEDICAMENTO PLEITEADO GRATUITAMENTE. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
2)APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTORA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO "A QUO" ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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1) APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TESE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO FEDERAL. REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
1. Não há como ser acolhida a Denunciação à lide do Estado de Alagoas e da União Federal, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, exames, procedimentos cirúrgicos a quem necessita e não pode arcar com os pesados custos.
2. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
3. A teoria da reserva do possível e a previsão orçamentária não devem prevalecer sobre o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO FEDERAL. REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
1. Não há como ser acolhida a Denunciação à lide do Estado de...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO FEDERAL. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como ser acolhida a preliminar de chamamento ao processo da União Federal, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de tratamento médico a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento do procedimento cirúrgico solicitado, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
3.A autora da demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
4. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO FEDERAL. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como ser acolhida a preliminar de chamamento ao processo da União Federal, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de tratamento médico...