COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DO TRIBUNAL FEDERAL
DE RECURSOS. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e
cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
LEGITIMIDADE - AÇÃO PENAL - MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. Tratando-se de crimes praticados contra autarquia da União,
mostra-se legitimado o Ministério Público Federal para a ação penal.
AÇÃO PENAL - BIS IN IDEM - CONFIGURAÇÃO. A
configuração da duplicidade de ações penais pressupõe serem
idênticas as imputações.
CRIME - CORPO DE DELITO - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO.
Possível é o exame indireto, considerado o disposto no artigo 167 do
Código de Processo Penal. Exsurgindo dos autos elementos de
convicção quanto à materialidade e autoria, calcados em provas
diversas, inclusive documental, descabe empolgar a inexistência de
perícia. Isso ocorre no que imputado o crime de estelionato tendo em
conta benefício previdenciário alcançado mediante fraude.
HABEAS-CORPUS - PROVA. Se de um lado é certo que o
julgamento de todo e qualquer habeas-corpus pressupõe quadro fático,
de outro não menos correta é a impropriedade da via objetivando o
convencimento sobre a improcedência da acusação ante os elementos
probatórios coligidos na ação penal.
PENA - FIXAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Mostra-se
satisfatório o provimento judicial em que, a partir da folha penal
do acusado, fixa-se a pena-base em um ano acima do mínimo legal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DO TRIBUNAL FEDERAL
DE RECURSOS. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e
cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
LEGITIMIDADE - AÇÃO PENAL - MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. Tratando-se de crimes praticados contra autarquia da União,
mostra-se legitimado o Ministério Público Federal para a ação penal.
AÇÃO PENAL - BIS IN IDEM - CONFIGURAÇÃO. A
configuração da duplicidade de aç...
Data do Julgamento:22/10/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47156 EMENT VOL-01852-01 PP-00193
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ESTELIONATO TENTADO. CONCURSO DE
PESSOAS. ADITAMENTO À DENÚNCIA: INCLUSÃO DE CO-RÉU EM FACE DAS
PROVAS SURGIDAS EM JUÍZO. INQUÉRITO NÃO ARQUIVADO. RECEBIMENTO DO
ADITAMENTO: FUNDAMENTAÇÃO INEXIGÍVEL. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO:
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
1. Não há como acoimar de juridicamente viciado o
aditamento à denúncia para incluir na relação processual quem,
segundo o suporte probatório surgido em juízo durante a instrução
criminal, também participou da ação delitiva objeto da exordial
acusatória.
2. É inquestionável a legalidade da formulação da opinio
delicti, inerente à função de promover ação penal pública, quando
arrimada nos depoimentos prestados pelo co-réu e pelas testemunhas,
perante o juiz natural do feito.
3. Incensurável o acórdão que, em sede de recurso de
apelação interposto pela defesa, rejeitou a preliminar de nulidade
do aditamento à denúncia resultante da valoração das provas
supervenientes e que entendeu ser inexigível fundamentação para o
seu recebimento.
4. Não configura arquivamento implícito do inquérito se o
aditamento à denúncia não contraria os requisitos exigidos por lei
para o exercício da ação penal (art. 43, inc. III, do CPP).
5. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTELIONATO TENTADO. CONCURSO DE
PESSOAS. ADITAMENTO À DENÚNCIA: INCLUSÃO DE CO-RÉU EM FACE DAS
PROVAS SURGIDAS EM JUÍZO. INQUÉRITO NÃO ARQUIVADO. RECEBIMENTO DO
ADITAMENTO: FUNDAMENTAÇÃO INEXIGÍVEL. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO:
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
1. Não há como acoimar de juridicamente viciado o
aditamento à denúncia para incluir na relação processual quem,
segundo o suporte probatório surgido em juízo durante a instrução
criminal, também participou da ação delitiva objeto da exordial
acusatória.
2. É inquestionável a legalidade da formulação da opinio
delicti, inerente à...
Data do Julgamento:22/10/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47158 EMENT VOL-01852-02 PP-00290
EMENTA: - Alienação fiduciária. Busca e apreensão.
Recurso extraordinário de que não se conhece, por não se configurar
a alegada incompatibilidade entre o disposto nos itens XXXVII e LV
do art. 5º da Constituição e o procedimento estabelecido pelo
Decreto-lei nº 911-69.
Ementa
- Alienação fiduciária. Busca e apreensão.
Recurso extraordinário de que não se conhece, por não se configurar
a alegada incompatibilidade entre o disposto nos itens XXXVII e LV
do art. 5º da Constituição e o procedimento estabelecido pelo
Decreto-lei nº 911-69.
Data do Julgamento:22/10/1996
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04071 EMENT VOL-01859-02 PP-00376
EMENTA: - Apelação de que não se conheceu, por ser o
valor da causa inferior ao fixado pela Lei nº 6.825-80.
Contrariedade, não configurada, do art. 108, II, da
Constituição, que não é norma instituidora de recurso, mas de
competência para o julgamento dos criados pela lei processual.
Ementa
- Apelação de que não se conheceu, por ser o
valor da causa inferior ao fixado pela Lei nº 6.825-80.
Contrariedade, não configurada, do art. 108, II, da
Constituição, que não é norma instituidora de recurso, mas de
competência para o julgamento dos criados pela lei processual.
Data do Julgamento:22/10/1996
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04071 EMENT VOL-01859-02 PP-00347
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME HEDIONDO DE EXTORSÃO MEDIANTE
SEQÜESTRO E CRIME DE ROUBO QUALIFICADO: CONCURSO MATERIAL. PEDIDO
PARA QUE O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CP, ART. 159,
CAPUT), SEJA DESCLASSIFICADO PARA O DE ROUBO (CP, art. 157), OU,
SUCESSIVAMENTE, PARA O DE EXTORSÃO (CP, ART. 158). REVISÃO CRIMINAL
NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL COATOR, POR FALTA DE CAPACIDADE
POSTULATÓRIA DO PACIENTE (ART. 1º, I, DO ESTATUTO DA OAB - LEI Nº
8.906/94): CONCESSÃO EX-OFFICIO DA ORDEM DE HABEAS-CORPUS.
1. Ocorre concurso material de delitos quando o agente
pratica na mesma oportunidade fática, mediante ações imediatamente
subseqüentes, os crimes de extorsão mediante seqüestro e de roubo;
estes crimes são da mesma natureza, mas não são da mesma espécie:
têm definição autônoma e assim devem ser punidos. Precedentes.
Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
2. Ordem de habeas-corpus concedida ex-offício para anular
o acórdão do Tribunal coator que não conheceu de revisão criminal
subscrita pelo ora paciente por falta de capacidade postulatória,
com fundamento no art. 1º, I, do novo Estatuto da OAB (lei nº
8.906/94).
A norma invocada deve ser excepcionada não só para as
causas trabalhistas, para as submetidas ao juizado de pequenas
causas e para o habeas-corpus, mas também para a revisão criminal,
se não pelo que dispõe o art. 623 do CPP, ao menos por analogia com
o habeas-corpus. Precedentes.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME HEDIONDO DE EXTORSÃO MEDIANTE
SEQÜESTRO E CRIME DE ROUBO QUALIFICADO: CONCURSO MATERIAL. PEDIDO
PARA QUE O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CP, ART. 159,
CAPUT), SEJA DESCLASSIFICADO PARA O DE ROUBO (CP, art. 157), OU,
SUCESSIVAMENTE, PARA O DE EXTORSÃO (CP, ART. 158). REVISÃO CRIMINAL
NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL COATOR, POR FALTA DE CAPACIDADE
POSTULATÓRIA DO PACIENTE (ART. 1º, I, DO ESTATUTO DA OAB - LEI Nº
8.906/94): CONCESSÃO EX-OFFICIO DA ORDEM DE HABEAS-CORPUS.
1. Ocorre concurso material de delitos quando o agente
pratica na mesma oportunidade fática, mediante...
Data do Julgamento:22/10/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50167 EMENT VOL-01854-05 PP-00950
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PRISÃO CIVIL - PENHOR RURAL. A regra constitucional é no
sentido de não haver prisão civil por dívida. As exceções,
compreendidas em preceito estrito e exaustivo, correm à conta do
inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e
da figura do depositário infiel - inciso LXVII do artigo 5º da
Constituição Federal. Supremacia da realidade, da organicidade do
Direito e glosa do aspecto formal, no que o legislador ordinário, no
campo da ficção jurídica, emprestou a certos devedores inadimplentes
a qualificação, de todo imprópria, de depositário infiel.
PRISÃO CIVIL - DÍVIDAS - SUBSISTÊNCIA LEGAL. O fato de o
Brasil haver subscrito o Pacto de São José da Costa Rica, situado no
mesmo patamar da legislação ordinária, resultou na derrogação desta
no que extrapolava a hipótese de prisão civil por inadimplemento de
prestação alimentícia.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PRISÃO CIVIL - PENHOR RURAL. A regra constitucional é no
sentido de não haver prisão civil por dívida. As exceções,
compreendidas em preceito estrito e exaustivo, correm à conta do
inadimplemento voluntário e inescusável de obr...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30227 EMENT VOL-01875-03 PP-00625
EMENTA: - Improcedente alegação de competência da
Justiça Federal, porquanto não se verificou o uso de documento
expedido por repartição federal.
Prescrição inexistente, em face da interrupção do
prazo respectivo, pela prolação de sentença condenatória.
Ementa
- Improcedente alegação de competência da
Justiça Federal, porquanto não se verificou o uso de documento
expedido por repartição federal.
Prescrição inexistente, em face da interrupção do
prazo respectivo, pela prolação de sentença condenatória.
Data do Julgamento:22/10/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10522 EMENT VOL-01863-02 PP-00412
EMENTA: HABEAS CORPUS. ENTORPECENTES. TRÁFICO
INTERNACIONAL. LAUDO. PERITO OFICIAL. TESTEMUNHAS: NÚMERO. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: IMPEDIMENTO NÃO
CONFIGURADO.
I - O Supremo tem entendimento a dizer da validade da
perícia quando realizada por um único perito oficial.
II - O número de testemunhas de acusação ouvidas na fase
instrutória foi de acordo com o limite legal. Ausência de
ilegalidade.
III - Alegações improcedentes de impedimento do membro do
Ministério Público que ofereceu a denúncia.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ENTORPECENTES. TRÁFICO
INTERNACIONAL. LAUDO. PERITO OFICIAL. TESTEMUNHAS: NÚMERO. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: IMPEDIMENTO NÃO
CONFIGURADO.
I - O Supremo tem entendimento a dizer da validade da
perícia quando realizada por um único perito oficial.
II - O número de testemunhas de acusação ouvidas na fase
instrutória foi de acordo com o limite legal. Ausência de
ilegalidade.
III - Alegações improcedentes de impedimento do membro do
Ministério Público que ofereceu a denúncia.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:22/10/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10521 EMENT VOL-01863-02 PP-00333
EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. DECISÃO ABSOLUTÓRIA CASSADA
POR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REMESSA A NOVO JÚRI.
ALEGAÇÃO DE EXISTIR VERSÃO QUE DÁ SUPORTE À TESE DA NEGATIVA DE
AUTORIA ADOTADA PELOS JURADOS.
O acórdão atacado, ao anular a decisão absolutória e
determinar que o paciente seja levado a novo julgamento popular, não
adentrou na esfera de competência do Tribunal do Júri, mas se
restringiu à valoração das provas lançadas nos autos, sob o
argumento de que não foram consideradas pelo Conselho de Sentença,
que desprezara todos os indícios e presunções no sentido da autoria
do crime, acabando por proferir veredicto sem apoio nos elementos
colhidos no bojo do processo.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. DECISÃO ABSOLUTÓRIA CASSADA
POR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REMESSA A NOVO JÚRI.
ALEGAÇÃO DE EXISTIR VERSÃO QUE DÁ SUPORTE À TESE DA NEGATIVA DE
AUTORIA ADOTADA PELOS JURADOS.
O acórdão atacado, ao anular a decisão absolutória e
determinar que o paciente seja levado a novo julgamento popular, não
adentrou na esfera de competência do Tribunal do Júri, mas se
restringiu à valoração das provas lançadas nos autos, sob o
argumento de que não foram consideradas pelo Conselho de Sentença,
que desprezara todos os indícios e presunções no sentido da autoria...
Data do Julgamento:22/10/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48713 EMENT VOL-01853-03 PP-00654
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF:
MATÉRIA EXAMINÁVEL DE OFÍCIO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO EM GRAU DE
APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS (ARTIGOS 226 e 228 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. PROVAS. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NULIDADES.
Alegações de:
a) - nulidade de reconhecimento de pessoa, porque
realizado sem a observância do disposto nos artigos 226 e 228 do
Código de Processo Penal;
b) - falta de investigação policial, quanto às
pessoas apontadas, como suspeitas, pelos familiares da vítima;
c) - inconclusão do exame espectográfico de som dos
telefonemas dos sequestradores;
d) - falta de ciência a respeito de prova acrescida.
Preliminar de não conhecimento do "H.C.", suscitada
pelo Ministério Público federal, quanto a matérias nele
suscitadas e que não haviam sido objeto de consideração no
acórdão impugnado.
Preliminar repelida.
1. A apelação contra a sentença condenatória, para o
Tribunal de Justiça, e cujo julgamento se fez mediante o acórdão
impugnado, devolveu-lhe toda a matéria da causa, podendo, em
tese, o órgão julgador do recurso, examinar, de ofício, as
questões não suscitadas expressamente, mas agora levantadas na
impetração do "writ".
Assim, havendo confirmado a condenação, ficou o
Tribunal de Justiça impossibilitado de examinar "habeas corpus"
em que tais questões foram expressamente suscitadas.
Nesse sentido é a jurisprudência do S.T.F., que, em
tais circunstâncias, tem conhecido de pedidos de "H.C.", sobre
matérias não expressamente enfrentadas pelo órgão judiciário
apontado como coator, mas que poderiam ter sido, de ofício.
"H.C.", por isso mesmo, conhecido integralmente.
2. Havendo a sentença condenatória, confirmada pelo
acórdão, afirmado a observância dos arts. 226 e 228, no
reconhecimento da pessoa do paciente, e não se evidenciando o
contrário, nos autos do "Habeas Corpus", é de se rejeitar a
argüição de nulidade quanto a esse ponto.
3. Tanto mais porque tais julgados não se valeram,
apenas, de tal reconhecimento, para a condenação, mas, sim,
também, de outros elementos de convicção.
4. Ademais, a nulidade não foi argüída oportunamente,
assim como a relativa à alegada falta de conclusão do exame
espectográfico.
5. Eventuais falhas do inquérito policial não
repercutem na validade do processo penal, se neste foram
observadas as normas que o regulam.
6. A prova acrescida constituiu em certidões negativas
de antecedentes criminais, que foram levadas em consideração no
julgamento, de sorte que nenhum prejuízo sofreu a defesa, quanto
a isso, por não ter sido ouvida antes.
7. Constrangimento ilegal não caracterizado.
8. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF:
MATÉRIA EXAMINÁVEL DE OFÍCIO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO EM GRAU DE
APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS (ARTIGOS 226 e 228 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. PROVAS. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NULIDADES.
Alegações de:
a) - nulidade de reconhecimento de pessoa, porque
realizado sem a observância do disposto nos artigos 226 e 228 do
Código de Processo Penal;
b) - falta de investigação policial, quanto às
pessoas apontadas, como suspeitas, pelos familiares da vítima;
c) - inconclusão do exame espectográfico de som dos...
Data do Julgamento:22/10/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48712 EMENT VOL-01853-03 PP-00635
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RÉU PRESO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: REQUISIÇÃO.
ANTECEDENTES CRIMINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
Alegações de que:
a) - o paciente estava preso noutra comarca, no mesmo
Estado, com o conhecimento do Juiz do processo, sem que tivesse
sido requisitado para a audiência de instrução;
b) - a nulidade foi argüída na oportunidade do art.
500 do Código de Processo Penal;
c) - a defesa não teve oportunidade de se manifestar
sobre certidões de antecedentes criminais, juntas após as
alegações finais das partes.
Alegações repelidas.
1. Não é de ser conhecido o pedido de "Habeas Corpus",
no ponto em que sustenta a ocorrência de nulidade, por não ter
sido requisitado para a audiência de instrução, embora se
encontrasse preso noutra comarca do mesmo Estado, com o
conhecimento do Juiz. É que se trata de reiteração de pedido,
com o mesmo fundamento, já repelido pela Turma, em outro "H.C."
2. Não tendo a defesa do paciente, em grau de apelação,
argüído a nulidade, por não ter sido ouvida, a respeito das
certidões de antecedentes criminais, juntas após as alegações
finais das partes, tornou-se preclusa a questão. De resto, não
houve prejuízo para o réu, eis que na impetração não põe em
dúvida a autenticidade nem a veracidade das certidões referidas.
3. "H.C." conhecido, em parte, e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RÉU PRESO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: REQUISIÇÃO.
ANTECEDENTES CRIMINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
Alegações de que:
a) - o paciente estava preso noutra comarca, no mesmo
Estado, com o conhecimento do Juiz do processo, sem que tivesse
sido requisitado para a audiência de instrução;
b) - a nulidade foi argüída na oportunidade do art.
500 do Código de Processo Penal;
c) - a defesa não teve oportunidade de se manifestar
sobre certidões de antecedentes criminais, juntas após as
alegações finais das partes.
Alegações repelidas.
1. Não é de ser...
Data do Julgamento:22/10/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48712 EMENT VOL-01853-03 PP-00624
EMENTA: Mandado de segurança. Aposentadoria de Juiz
Presidente de
Junta de Conciliação e Julgamento que foi tida como ilegal pelo
Tribunal de Contas
da União, por não perfazer ele o tempo de exercício da judicatura
previsto no inciso
VI do art. 93 da Carta Magna em vigor. Alegação de direito adquirido
sob a vigência
da Emenda Constitucional n° 1/69.
- Alegação de direito adquirido tida como
improcedente.
Mandado de segurança indeferido, cassando-se, em
conseqüência, a
liminar concedida.
Ementa
Mandado de segurança. Aposentadoria de Juiz
Presidente de
Junta de Conciliação e Julgamento que foi tida como ilegal pelo
Tribunal de Contas
da União, por não perfazer ele o tempo de exercício da judicatura
previsto no inciso
VI do art. 93 da Carta Magna em vigor. Alegação de direito adquirido
sob a vigência
da Emenda Constitucional n° 1/69.
- Alegação de direito adquirido tida como
improcedente.
Mandado de segurança indeferido, cassando-se, em
conseqüência, a
liminar concedida.
Data do Julgamento:17/10/1996
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02116-03 PP-00432
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. PROVÃO. Lei
9.131, de 24.XI.95, artigo 3º e parágrafos. C.F., art. 5º, LIV;
art. 84, IV; art. 207.
I. - Avaliação periódica das instituições e
dos cursos de nível superior, mediante exames nacionais: Lei
9.131/95, art. 3º e parágrafos. Argüição de inconstitucionalidade de
tais dispositivos: alegação de que tais normas são ofensivas ao
princípio da razoabilidade, assim ofensivas ao "substantive due
process" inscrito no art. 5º, LIV, da C.F., à autonomia
universitária -- CF, art. 207 -- e que teria sido ela regulamentada
pelo Ministro de Estado, assim com ofensa ao art. 84, IV, C.F.
II.
- Irrelevância da argüição de inconstitucionalidade.
III. -
Cautelar indeferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. PROVÃO. Lei
9.131, de 24.XI.95, artigo 3º e parágrafos. C.F., art. 5º, LIV;
art. 84, IV; art. 207.
I. - Avaliação periódica das instituições e
dos cursos de nível superior, mediante exames nacionais: Lei
9.131/95, art. 3º e parágrafos. Argüição de inconstitucionalidade de
tais dispositivos: alegação de que tais normas são ofensivas ao
princípio da razoabilidade, assim ofensivas ao "substantive due
process" inscrito no art. 5º, LIV, da C.F., à autonomia
universitária -- CF, art. 207 -- e que teria sido ela regulamentada
pelo Ministro de Estado,...
Data do Julgamento:16/10/1996
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00029 EMENT VOL-02113-01 PP-00071
EMENTA: - 1. Competência originária do Supremo
Tribunal para o processo e julgamento de causa em que manifestaram
impedimento ou suspeição trinta e quatro desembargadores, ou seja,
mais da metade do Tribunal composto de cinqüenta e dois, com quatro
cargos vagos, sobrando quatorze aptos a votar, quantidade inferior
ao quorum de vinte, regimentalmente exigível para o funcionamento do
Órgão Especial (art. 102, I, n, da Constituição Federal).
2. Conseqüente insubsistência da medida liminar
deferida no âmbito do Tribunal estadual.
3. Mandado de segurança contra a Assembléia
Legislativa, ante a promulgação de Emenda Constitucional, cujos
efeitos concretos, relativos à extinção de cargos em comissão ou de
seus provimentos, foram postos na dependência da edição de atos
declaratórios administrativos.
4. Pedido de que, portanto, não se conhece, visto ser
dirigido contra ato normativo em tese (Súmula nº 266), prejudicado o
reexame da liminar.
Ementa
- 1. Competência originária do Supremo
Tribunal para o processo e julgamento de causa em que manifestaram
impedimento ou suspeição trinta e quatro desembargadores, ou seja,
mais da metade do Tribunal composto de cinqüenta e dois, com quatro
cargos vagos, sobrando quatorze aptos a votar, quantidade inferior
ao quorum de vinte, regimentalmente exigível para o funcionamento do
Órgão Especial (art. 102, I, n, da Constituição Federal).
2. Conseqüente insubsistência da medida liminar
deferida no âmbito do Tribunal estadual.
3. Mandado de segurança contra a Assembléia
Legislativa, an...
Data do Julgamento:16/10/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01337 EMENT VOL-01856-01 PP-00016
EMENTA: - Não é incompatível a correção monetária dos débitos
trabalhistas da Fazenda Pública (art. 1º do D.L. nº 75-66), com o
disposto no art. 117 da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69).
Ementa
- Não é incompatível a correção monetária dos débitos
trabalhistas da Fazenda Pública (art. 1º do D.L. nº 75-66), com o
disposto no art. 117 da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69).
Data do Julgamento:15/10/1996
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13783 EMENT VOL-01865-02 PP-00306
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crime de estupro. Art. 213,
do
Código Penal. 3. Declarações da vítima prestadas à polícia,
confirmadas em Juízo. 4. É exato, em princípio, que, em matéria da
natureza da ora em exame, as declarações da vítima fossem de
significativa importância no contexto da prova. 5. A verificação da
violência ou não, na espécie, não prescinde da análise das provas
que o julgado realizou e, em habeas corpus, não é possível
reapreciá-las, para eventualmente afastar as conclusões da instância
ordinária superior. 6. Habeas corpus indeferido, ressalvada ao
paciente a revisão criminal.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crime de estupro. Art. 213,
do
Código Penal. 3. Declarações da vítima prestadas à polícia,
confirmadas em Juízo. 4. É exato, em princípio, que, em matéria da
natureza da ora em exame, as declarações da vítima fossem de
significativa importância no contexto da prova. 5. A verificação da
violência ou não, na espécie, não prescinde da análise das provas
que o julgado realizou e, em habeas corpus, não é possível
reapreciá-las, para eventualmente afastar as conclusões da instância
ordinária superior. 6. Habeas corpus indeferido, ressalvada ao
paciente a revisão criminal.
Data do Julgamento:15/10/1996
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00172
EMENTA: - Pensão parlamentar. Critério de seu
reajustamento instituído por lei formal, e, por isso, insusceptível
de ser alterado por meio de ato administrativo da Assembléia
Legislativa.
Alegação infundada de contrariedade do disposto nos
artigos 5º, XXXVI; 37, caput e incisos X e XIII; 40, §§ 4º e 5º, bem
como do art. 17 do ADCT, consistindo em matéria de natureza
processual e índole ordinária as demais alegações constantes de
petição de recurso extraordinário.
Ementa
- Pensão parlamentar. Critério de seu
reajustamento instituído por lei formal, e, por isso, insusceptível
de ser alterado por meio de ato administrativo da Assembléia
Legislativa.
Alegação infundada de contrariedade do disposto nos
artigos 5º, XXXVI; 37, caput e incisos X e XIII; 40, §§ 4º e 5º, bem
como do art. 17 do ADCT, consistindo em matéria de natureza
processual e índole ordinária as demais alegações constantes de
petição de recurso extraordinário.
Data do Julgamento:15/10/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44493 EMENT VOL-01850-11 PP-02235
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO DO
RECURSO ESPECIAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Deferimento do pedido para recomendar ao Relator a adoção
de providências necessárias a que o recurso especial seja levado a
julgamento, com a máxima urgência.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO DO
RECURSO ESPECIAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Deferimento do pedido para recomendar ao Relator a adoção
de providências necessárias a que o recurso especial seja levado a
julgamento, com a máxima urgência.
Data do Julgamento:15/10/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51767 EMENT VOL-01855-02 PP-00342
EMENTA: "HABEAS CORPUS". LIVRAMENTO CONDICIONAL.
REQUISITOS. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO. CP, ART. 83, IV.
O condenado, para fazer jus ao livramento condicional,
deve atender a requisitos objetivos e subjetivos previstos na
legislação ordinária.
A alegação de inidoneidade da exigência da reparação do
dano causado pelo crime como condição para o livramento condicional,
por dizer respeito essa exigência apenas ao condenado por sentença
definitiva transitada em julgado, pois só a partir daí a condenação
se torna certa e, portanto, exigível a obrigação de indenizar, não
destoa da lógica do nosso sistema penal que estimula a composição
dos prejuízos causados pelo delito, mesmo antes de seu julgamento
definitivo.
O seqüestro de bens não tem o condão de tornar insolvente
O réu para o efeito de eximi-lo da satisfação do dano, erigida
como
pressuposto para o gozo do livramento condicional.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". LIVRAMENTO CONDICIONAL.
REQUISITOS. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO. CP, ART. 83, IV.
O condenado, para fazer jus ao livramento condicional,
deve atender a requisitos objetivos e subjetivos previstos na
legislação ordinária.
A alegação de inidoneidade da exigência da reparação do
dano causado pelo crime como condição para o livramento condicional,
por dizer respeito essa exigência apenas ao condenado por sentença
definitiva transitada em julgado, pois só a partir daí a condenação
se torna certa e, portanto, exigível a obrigação de indenizar, não
destoa da lógic...
Data do Julgamento:15/10/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45688 EMENT VOL-01851-03 PP-00523
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. SOBERANIA (ART. 5º, INC. XXXVIII, "C", DA
CONSTITUIÇÃO). DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO (ART.
593, III, "d", § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). FUNDAMENTAÇÃO
(ART. 93, INCISO IX, DA C.F.).
NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Tendo o Ministério Público apelado contra o julgamento
pelo Tribunal do Júri, sustentando que contrariara manifestamente a
prova dos autos (art. 593, III, "d", do C.P.P.), impunha-se ao
Tribunal examinar tais provas e verificar se realmente haviam sido
contrariadas.
2. Se não o fizesse, incidiria em vício de nulidade, já que
toda decisão judicial há de ser fundamentada, como exige a própria
Constituição Federal no inciso IX do art. 93.
3. E a soberania do Júri não restou afetada, pois, no novo
julgamento poderia repelir as qualificadoras admitidas pelo acórdão.
E, nesse caso, já não caberia apelação do Ministério Público pelo
mesmo motivo (art. 593, parágrafo 3º).
4. Não é caso, pois, de se anular o acórdão que ordenou o
segundo julgamento pelo Júri.
5. "H.C". indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. SOBERANIA (ART. 5º, INC. XXXVIII, "C", DA
CONSTITUIÇÃO). DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO (ART.
593, III, "d", § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). FUNDAMENTAÇÃO
(ART. 93, INCISO IX, DA C.F.).
NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Tendo o Ministério Público apelado contra o julgamento
pelo Tribunal do Júri, sustentando que contrariara manifestamente a
prova dos autos (art. 593, III, "d", do C.P.P.), impunha-se ao
Tribunal examinar tais provas e verificar se realmente haviam sido
contrariadas.
2. Se não o fizesse, incidiria em ví...
Data do Julgamento:15/10/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45689 EMENT VOL-01851-03 PP-00585