E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE
PROCESSUAL - ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE - POSSIBILIDADE DE
ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM SEÇÃO DIVERSA DAQUELA EM QUE POSSUI INSCRIÇÃO
PRINCIPAL - NÃO-COMPARECIMENTO A UMA AUDIÊNCIA - DESIGNAÇÃO JUDICIAL
DE ADVOGADO AD HOC - REGULARIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
- O Advogado somente estará sujeito a promover a sua
inscrição suplementar, sempre que passar a exercer a sua profissão,
em caráter de habitualidade (mais de cinco causas por ano), em Seção
diversa daquela em cujo território possui domicílio profissional
(Lei n. 8.906/94, art. 10, § 2º, in fine). Em conseqüência, não
constitui nulidade processual o fato de o Advogado constituído pelo
réu não se achar inscrito suplementarmente na Seção em que vem a
exercer, de modo eventual, em favor do acusado, o patrocínio da
causa penal, pois essa circunstância, só por si, nenhum prejuízo
acarreta à condução da defesa técnica.
- A ausência eventual do Advogado constituído, ainda que
motivada, não importará em necessário adiamento da audiência
criminal para a qual havia sido ele regularmente intimado. Em
ocorrendo tal situação, deverá o magistrado processante designar um
defensor ad hoc, vale dizer, nomear um Advogado para o só efeito do
ato processual a ser realizado, a menos que,
valendo-se da faculdade discricionária que lhe assiste, adie a
realização da própria audiência.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE
PROCESSUAL - ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE - POSSIBILIDADE DE
ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM SEÇÃO DIVERSA DAQUELA EM QUE POSSUI INSCRIÇÃO
PRINCIPAL - NÃO-COMPARECIMENTO A UMA AUDIÊNCIA - DESIGNAÇÃO JUDICIAL
DE ADVOGADO AD HOC - REGULARIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
- O Advogado somente estará sujeito a promover a sua
inscrição suplementar, sempre que passar a exercer a sua profissão,
em caráter de habitualidade (mais de cinco causas por ano), em Seção
diversa daquela em cujo território possui domicílio profissional
(Lei n. 8.906/94, art. 10, § 2º, in...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31851 EMENT VOL-01840-02 PP-00340
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao
princípio constitucional do livre acesso ao Poder Judiciário, por se
pretender que se está exigindo exaustão da via administrativa.
- Inexistência de ofensa direta ao texto constitucional em
causa, pois o acórdão recorrido se fundou na falta de uma das
condições da ação - o interesse de agir -, e essa questão é de
natureza infraconstitucional, só se podendo pretender a ocorrência
de violação ao preceito constitucional do livre acesso ao Judiciário
depois do exame dela. Não cabimento do recurso extraordinário quando
se alega ofensa reflexa à Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao
princípio constitucional do livre acesso ao Poder Judiciário, por se
pretender que se está exigindo exaustão da via administrativa.
- Inexistência de ofensa direta ao texto constitucional em
causa, pois o acórdão recorrido se fundou na falta de uma das
condições da ação - o interesse de agir -, e essa questão é de
natureza infraconstitucional, só se podendo pretender a ocorrência
de violação ao preceito constitucional do livre acesso ao Judiciário
depois do exame dela. Não cabimento do recurso extraordinário quando
se alega ofensa reflexa à Cons...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43212 EMENT VOL-01849-04 PP-00684
EMENTA: - Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. 2.
Alegação de a defesa do paciente ter sido feita por estagiário de
Direito. 3. Procuração em que figuram advogado e estagiário outorgada
em substituição aos procuradores da Assistência Judiciária. 4. O
advogado subscreveu juntamente com a estagiária as alegações finais e
contra-razões de apelação. 5. Não é de molde, no caso concreto, a
conduzir ao reconhecimento de cerceamento de defesa a circunstância
de inquirição de testemunhas com a só presença da estagiária, não
comparecendo o advogado também constituído pelo paciente. Não
demonstração de prejuízo à defesa, tendo em conta os fundamentos e as
provas consideradas na decisão condenatória. Invocação, também, do
art. 565 do Código de Processo Penal. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. 2.
Alegação de a defesa do paciente ter sido feita por estagiário de
Direito. 3. Procuração em que figuram advogado e estagiário outorgada
em substituição aos procuradores da Assistência Judiciária. 4. O
advogado subscreveu juntamente com a estagiária as alegações finais e
contra-razões de apelação. 5. Não é de molde, no caso concreto, a
conduzir ao reconhecimento de cerceamento de defesa a circunstância
de inquirição de testemunhas com a só presença da estagiária, não
comparecendo o advogado também constituído pelo paciente. Não
demonstração de prejuíz...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12181 EMENT VOL-01864-02 PP-00451
EMENTA: Agravo regimental. Intempestividade.
- O agravo regimental é intempestivo, porquanto, ao
contrário do que pretendem os agravantes, o prazo para sua
interposição não é o de dez dias a que alude o artigo 544, caput, do
C.P.C. na redação da Lei 8950/94 com relação ao agravo de
instrumento, mas, sim, o de cinco dias a que se referem o artigo
317, caput, do Regimento Interno desta Corte e o artigo 39 da Lei
8.038/90. Assim sendo, tendo sido publicado o acórdão agravado em
06.02.96 (terça-feira), terminou ele em 12.02.96, ao passo que o
agravo só deu entrada no protocolo da Corte em 15.02.96.
Agravo não conhecido.
Ementa
Agravo regimental. Intempestividade.
- O agravo regimental é intempestivo, porquanto, ao
contrário do que pretendem os agravantes, o prazo para sua
interposição não é o de dez dias a que alude o artigo 544, caput, do
C.P.C. na redação da Lei 8950/94 com relação ao agravo de
instrumento, mas, sim, o de cinco dias a que se referem o artigo
317, caput, do Regimento Interno desta Corte e o artigo 39 da Lei
8.038/90. Assim sendo, tendo sido publicado o acórdão agravado em
06.02.96 (terça-feira), terminou ele em 12.02.96, ao passo que o
agravo só deu entrada no protocolo da Corte em 15.02.9...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18137 EMENT VOL-01868-05 PP-01080
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº
8.038/90. DERROGAÇÃO DO ART. 21 DO RISTF. TRANCAMENTO DO RECURSO EM
FACE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPROCEDÊNCIA. ANISTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ART. 47 DO ADCT.
JUROS CONVENCIONAIS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO QUE NÃO
ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DISSENTIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a
atuação do relator, por força do teor dos artigos 38 da Lei 8.038/90
e 21, § 1º, do RISTF, não configura cerceamento de defesa e nem
constitui negativa de prestação jurisdicional.
2. Anistia prevista no art. 47 do ADCT. Juros. O Plenário
desta Corte, por maioria, ao dirimir a controvérsia, pontificou que,
para os fins desta norma constitucional, juros legais são aqueles
fixados pela lei civil, e não os contratados em harmonia com a ordem
jurídica.
3. Agravo que não se insurge contra todos os fundamentos do
despacho agravado. Incidência da Súmula 283 desta Corte. Ao dissentir
apenas de um dos fundamentos da decisão, ainda que fossem procedentes
as alegações, subsistiriam os demais, suficientes bastantes para
negar seguimento ao extraordinário.
Agravo regimental em recurso extraordinário improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº
8.038/90. DERROGAÇÃO DO ART. 21 DO RISTF. TRANCAMENTO DO RECURSO EM
FACE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPROCEDÊNCIA. ANISTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ART. 47 DO ADCT.
JUROS CONVENCIONAIS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO QUE NÃO
ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DISSENTIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a
atuação do relator, por força do teor dos artigos 38 da Lei 8.038/90
e 21, § 1º, do RISTF, não configura cerceamento de defesa e nem
constitui n...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23864 EMENT VOL-01834-02 PP-00301
EMENTA: - Direito Constitucional, Penal e Processual Penal.
Crime de desobediência praticado por Prefeito Municipal
(art. 1º, inc. XIV, do Decreto-Lei nº 201, de 27.02.1967).
Competência para o processo e julgamento: Tribunal de
Justiça do Estado (art. 29, inc. X, da Constituição Federal).
Substituição de Desembargador por Juiz de Tribunal de
Alçada (Lei nº 9.194, de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul).
1. "Não é irregular a substituição de Desembargador, por
Juiz do Tribunal de Alçada, mesmo que não tenha este lotação em
Câmara determinada da Corte de que provém (Lei nº 9.194, de 1991, do
Rio Grande do Sul)".
Precedente: "H.C." nº 69.078, Rel. Ministro OCTAVIO
GALLOTTI - D.J.U. 21.02.1992, Ementário nº 1.650-2.
2. "A Constituição, ao estabelecer no inciso X do artigo
29, que o julgamento do Prefeito se fará perante o Tribunal de
Justiça impõe que o julgamento se faça pelo Tribunal de Justiça; mas
não necessariamente por seu Plenário ou por seu órgão especial;
podendo, pois, o regimento interno da Corte designar um órgão
fracionário dela para proceder a esse julgamento. E nada há de
irregular pelo fato de esse regimento estabelecer que uma de suas
Câmaras Criminais tenha competência preferencial para julgamento de
ação penal contra Prefeito Municipal.
Inexistência de irregularidades na Câmara julgadora".
Precedente: "H.C." Nº 71.381, Rel. Ministro MOREIRA
ALVES.
3. Outros precedentes: "H.C." nº 72.465, "H.C." nº
73.567 e "H.C." nº 71.521.
4. "Habeas Corpus" indeferido, nos termos do voto do
Relator, ou seja, com o esclarecimento de que apreciado o pedido,
como formulado na inicial, não, assim, com os fundamentos novos,
constantes de outra petição, sem caráter de aditamento, apresentada
apenas para justificar pedido de reconsideração do indeferimento da
liminar; tanto mais porque sobre tais considerações não foram, por
isso mesmo, colhidas informações do Tribunal apontado como coator.
5. Esclarecimento final de que, quanto à alegação de
prescrição da pretensão punitiva, deduzida na mesma petição (não
inicial), a Turma já a repeliu noutro processo: "H.C." nº 71.613.
6. Pedido indeferido.
Ementa
- Direito Constitucional, Penal e Processual Penal.
Crime de desobediência praticado por Prefeito Municipal
(art. 1º, inc. XIV, do Decreto-Lei nº 201, de 27.02.1967).
Competência para o processo e julgamento: Tribunal de
Justiça do Estado (art. 29, inc. X, da Constituição Federal).
Substituição de Desembargador por Juiz de Tribunal de
Alçada (Lei nº 9.194, de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul).
1. "Não é irregular a substituição de Desembargador, por
Juiz do Tribunal de Alçada, mesmo que não tenha este lotação em
Câmara determinada da Corte de que provém (Lei nº 9.194, de 1991, do
Rio...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50160 EMENT VOL-01854-03 PP-00437
E M E N T A: HABEAS CORPUS - INVIOLABILIDADE DO PATRIMÔNIO
ARTÍSTICO, ARQUEOLÓGICO OU HISTÓRICO NACIONAL (CP, ART. 165) -
ALEGADA ATIPICIDADE PENAL DA CONDUTA DO AGENTE - NECESSIDADE DE
EXAME DA PROVA PENAL - INADMISSIBILIDADE NA VIA PROCESSUAL DO HABEAS
CORPUS - PEDIDO INDEFERIDO.
- A legislação brasileira qualifica com a nota da
tipicidade penal a conduta daquele que transgride a inviolabilidade
do patrimônio artístico, arqueológico ou histórico nacional
(CP, arts. 165 e 166).
Esses preceitos do Código Penal brasileiro objetivam tornar
mais efetiva a proteção estatal destinada a resguardar a integridade
do acervo cultural do País.
- O remédio jurídico-processual do habeas corpus revela-se
incompatível com a pretendida comprovação da alegada atipicidade da
conduta do agente, eis que o exame dessa postulação envolve,
necessariamente, a análise aprofundada da prova penal, insuscetível
de apreciação na via estreita do writ constitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - INVIOLABILIDADE DO PATRIMÔNIO
ARTÍSTICO, ARQUEOLÓGICO OU HISTÓRICO NACIONAL (CP, ART. 165) -
ALEGADA ATIPICIDADE PENAL DA CONDUTA DO AGENTE - NECESSIDADE DE
EXAME DA PROVA PENAL - INADMISSIBILIDADE NA VIA PROCESSUAL DO HABEAS
CORPUS - PEDIDO INDEFERIDO.
- A legislação brasileira qualifica com a nota da
tipicidade penal a conduta daquele que transgride a inviolabilidade
do patrimônio artístico, arqueológico ou histórico nacional
(CP, arts. 165 e 166).
Esses preceitos do Código Penal brasileiro objetivam tornar
mais efetiva a proteção estatal destinada a resguardar a...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01338 EMENT VOL-01856-02 PP-00229
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIMES DE ROUBO. RECONHECIMENTO DE
CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. FIXAÇÃO DA PENA:
DOSIMETRIA.
1. Reconhecida a continuidade delitiva dos crimes de
roubo em concurso material, a pena-base fica aumentada da
qualificadora, para o primeiro delito, mas para o seguinte esta não
deverá ser considerada na dosagem da pena definitiva.
2. A limitação prevista no parágrafo único do art. 71 do
Código Penal, ao se reportar ao parágrafo único do artigo 70, que
por sua vez faz remissão ao art. 69, preceitua que a pena aplicada
para o crime continuado não pode exceder à imposta por crimes em
concurso.
3. O objetivo da positivação do instituto do crime
continuado, na modalidade do parágrafo único do art. 71 do Código
Penal, foi o de agravar a situação prevista no "caput" do mesmo
artigo e, ao mesmo tempo, beneficiar o réu em relação aos crimes
cometidos em concurso material, pois o reconhecimento da
continuidade delitiva se destina, exclusivamente, a mitigar a pena,
sem influir em outros institutos penais.
4. Habeas-Corpus conhecido e deferido, em parte, para,
mantida a condenação, anular o acórdão no ponto em que fixou a pena
por continuidade delitiva em dosagem igual à decretada pela prática
dos mesmos crimes em concurso material, e determinar que outro seja
lavrado, nesta parte, para aplicar nova pena ao paciente.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIMES DE ROUBO. RECONHECIMENTO DE
CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. FIXAÇÃO DA PENA:
DOSIMETRIA.
1. Reconhecida a continuidade delitiva dos crimes de
roubo em concurso material, a pena-base fica aumentada da
qualificadora, para o primeiro delito, mas para o seguinte esta não
deverá ser considerada na dosagem da pena definitiva.
2. A limitação prevista no parágrafo único do art. 71 do
Código Penal, ao se reportar ao parágrafo único do artigo 70, que
por sua vez faz remissão ao art. 69, preceitua que a pena aplicada
para o crime continuado não pode exceder...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41028 EMENT VOL-01847-02 PP-41028
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. ART. 5º, INC. XXIV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS.
PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS 282 E 356.
1. Havendo o acórdão extraordinariamente recorrido, do
Superior Tribunal de Justiça, mantido o não seguimento do Recurso
Especial, por inadequadamente interposto, quanto à letra "a" do inc.
III do art. 105 da C.F., e por indemonstrado o dissídio
jurisprudencial, quanto à letra "c", por isso mesmo não examinou
questão de mérito, ou seja, não decidiu a respeito da correção, ou
não, do acórdão estadual, no que concerne aos índices de inflação
pretendidos pelos recorrentes.
2. Enfim, não cuidou da "justa indenização", nem mesmo no
âmbito infraconstitucional das leis eventualmente aplicáveis.
3. Menos, ainda, focalizou o tema da "justa indenização" em
nível constitucional, questão igualmente de mérito, que haveria de
ser trazida para o S.T.F., mediante R.E., contra o acórdão estadual,
o que, todavia, não ocorreu.
4. Agravo improvido. Votação unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. ART. 5º, INC. XXIV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS.
PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS 282 E 356.
1. Havendo o acórdão extraordinariamente recorrido, do
Superior Tribunal de Justiça, mantido o não seguimento do Recurso
Especial, por inadequadamente interposto, quanto à letra "a" do inc.
III do art. 105 da C.F., e por indemonstrado o dissídio
jurisprudencial, quanto à letra "c", por isso mesmo não examinou
questão de mérit...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19832 EMENT VOL-01831-03 PP-00458
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PENA - PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. O pleito
deve estar lastreado não só no fator objetivo - cumprimento de pelo
menos um sexto da pena no regime anterior - como também no subjetivo,
ligado ao mérito do presidiário. Mostra-se insusceptível de
acolhimento quando o exame criminológico revela desequilíbrio
emocional, havendo demonstrado o preso não possuir constrangimento
pelos atos delituosos cometidos e não se sentir obrigado a
conformar-se com os padrões vigentes da vida gregária. Se de um lado
a fuga não pode ser considerada como fator negativo, tendo em vista
consubstanciar direito natural, de outro não menos correto é que a
prática delituosa a partir dela torna incontroversa a falta da
indispensável ressocialização.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PENA - PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. O pleito
deve estar lastreado não só no fator objetivo - cumprimento de pelo
menos um sexto da pena no regime anterior - como também no subjetivo,
ligado...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19827 EMENT VOL-01831-01 PP-00141
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRARIA. PROPRIEDADE PRODUTIVA.
INTERESSE SOCIAL.
NOTIFICAÇÃO PREVIA DO PROPRIETARIO. Artigos 185, II, e 186
da Constituição Federal, artigos 6., 9., 2., par. 2., da Lei n.
8.629 de 25 de fevereiro de 1993.
1. Havendo controversia no processo, sobre a matéria de fato,
concernente a caracterização, ou não, dos imóveis expropriandos, como
produtivos e de interesse social, em face do disposto nos artigos
185, II, e 186 da Constituição Federal e nos artigos 6. e 9. da Lei
n. 8.629, de 25.02.1993, e não comportando dilação probatoria o
Mandado de Segurança, não pode ela (a controversia) ser dirimida em
seu âmbito estreito, como e da jurisprudência da Corte.
2. Diz o art. 2. da Lei n. 8.629, de 25 de fevereiro de 1993:
"A propriedade rural que não cumprir a função social
prevista no artigo 9. e passivel de desapropriação, nos termos desta
Lei, respeitados os dispositivos constitucionais".
E seu par. 2.
"Para fins deste artigo, fica a União, através de órgão
federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade
particular, para levantamento de dados e informações, com previa
notificação".
3. Visa essa norma a fazer ciente o proprietario de que o
órgão federal competente pretende, por seus agentes, ingressar no
imóvel, para os fins nela referidos, de modo que aquele lhes facilite
o acesso a propriedade e, também, aos dados e informações.
Por outro lado, quer propiciar ao proprietario a adoção de
providencias, que lhe parecerem cabiveis, se, de algum modo, houver
ilegalidade, abuso de poder, ou lesão a qualquer direito.
Tudo para que eventual declaração de interesse social, para
fins de reforma agraria, se faça com observancia do devido processo
legal.
Precedentes: MS 22.164 e MS 22.165.
4. No caso, a notificação previa foi enviada ao Espolio
proprietario, e recebida pelo Administrador e arrendatario.
Tratando-se, porem, de Administrador, que atuava com grande
desenvoltura e poderes amplissimos e que, depois, até se tornou
proprietario de fato do imóvel, em face de permuta realizada com o
Espolio, dependendo, a aquisição de direito, apenas do termino do
inventario, e de ser considerada satisfeita a exigência de
notificação previa. Tanto mais porque o administrador-proprietario de
fato pode acompanhar a vistoria, apresentar os titulos relativos ao
imóvel e as informações necessarias, tudo indicando que o
inventariante e os herdeiros do Espolio tinham ciencia do que
ocorria.
5. Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRARIA. PROPRIEDADE PRODUTIVA.
INTERESSE SOCIAL.
NOTIFICAÇÃO PREVIA DO PROPRIETARIO. Artigos 185, II, e 186
da Constituição Federal, artigos 6., 9., 2., par. 2., da Lei n.
8.629 de 25 de fevereiro de 1993.
1. Havendo controversia no processo, sobre a matéria de fato,
concernente a caracterização, ou não, dos imóveis expropriandos, como
produtivos e de interesse social, em face do disposto nos artigos
185, II, e 186 da Constituição Federal e nos artigos 6...
Data do Julgamento:01/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16320 EMENT VOL-01828-02 PP-00233
EMENTA: Mandado de segurança coletivo. Questão de ordem.
- O Plenário desta Corte já firmou orientação no sentido
de que a Associação dos Magistrados estaduais não tem legitimidade
para impetrar mandado de segurança contra o Governador do Estado a
fim de compelí-lo ao repasse previsto no artigo 168 da
Constituição, com vistas ao pagamento dos vencimentos da
magistratura. Precedentes.
- Por outro lado, se a impetrante não tem legitimidade
para pedir, neste mandado de segurança, seja o Governador do Estado
compelido a fazer o repasse pleiteado, há impossibilidade jurídica
para o atendimento do pedido, com relação ao Presidente do Tribunal
de Justiça, para compelí-lo, com o recebimento desse repasse, a
efetuar o pagamento dos vencimentos da magistratura nas datas
próprias.
Mandado de segurança não conhecido.
Ementa
Mandado de segurança coletivo. Questão de ordem.
- O Plenário desta Corte já firmou orientação no sentido
de que a Associação dos Magistrados estaduais não tem legitimidade
para impetrar mandado de segurança contra o Governador do Estado a
fim de compelí-lo ao repasse previsto no artigo 168 da
Constituição, com vistas ao pagamento dos vencimentos da
magistratura. Precedentes.
- Por outro lado, se a impetrante não tem legitimidade
para pedir, neste mandado de segurança, seja o Governador do Estado
compelido a fazer o repasse pleiteado, há impossibilidade jurídica
para o atendimento do pedido,...
Data do Julgamento:01/04/1996
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02006-01 PP-00012
E M E N T A: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DIVÓRCIO - OBSERVÂNCIA
INTEGRAL DOS PRESSUPOSTOS DE HOMOLOGABILIDADE - HOMOLOGAÇÃO
DEFERIDA.
É homologável sentença de divórcio proferida por autoridade
competente de País de que ambos os cônjuges são nacionais (lex
patriae) e no qual fixaram o seu domicílio conjugal (lex domicilii).
Esse elemento de conexão justifica o exercício da competência
jurisdicional pelo magistrado estrangeiro de que emanou o ato
homologando e descaracteriza, por isso mesmo, o reconhecimento de
qualquer prática fraudulenta que pudesse traduzir-se em ofensa ao
estatuto nacional e ao estatuto domiciliar dos cônjuges.
Ementa
E M E N T A: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DIVÓRCIO - OBSERVÂNCIA
INTEGRAL DOS PRESSUPOSTOS DE HOMOLOGABILIDADE - HOMOLOGAÇÃO
DEFERIDA.
É homologável sentença de divórcio proferida por autoridade
competente de País de que ambos os cônjuges são nacionais (lex
patriae) e no qual fixaram o seu domicílio conjugal (lex domicilii).
Esse elemento de conexão justifica o exercício da competência
jurisdicional pelo magistrado estrangeiro de que emanou o ato
homologando e descaracteriza, por isso mesmo, o reconhecimento de
qualquer prática fraudulenta que pudesse traduzir-se em ofensa ao
estatuto nacional e ao...
Data do Julgamento:01/04/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48713 EMENT VOL-01853-01 PP-00139
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI CATARINENSE Nº 9.901, DE 31.07.95: CRIAÇÃO
DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS E DE
AUDITORES INTERNOS. ALEGAÇÃO DE QUE A EDIÇÃO DA LEI NÃO FOI PRECEDIDA
DE PREVIA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA NEM DE AUTORIZAÇÃO ESPECIFICA NA LEI
DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS (ART. 169, PAR. ÚNICO, I E II, DA
CONSTITUIÇÃO).
1. Eventual irregularidade formal da lei impugnada só pode
ser examinada diante dos textos da Lei de Diretrizes Orcamentarias
(LDO) e da Lei do Orcamento Anual catarinenses: não se esta, pois,
diante de matéria constitucional que possa ser questionada em ação
direta.
2. Interpretação dos incisos I e II do par. único do art.
169 da Constituição, atenuando o seu rigor literal: e a execução da
lei que cria cargos que esta condicionada as restrições previstas, e
não o seu processo legislativo.
A falta de autorização nas leis orcamentarias torna
inexequivel o cumprimento da Lei no mesmo exercício em que editada,
mas não no subsequente.
Precedentes: Medidas Liminares nas ADIS n.s. 484-PR (RTJ
137/1.067) e 1.243-MT (DJU de 27.10.95).
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida,
ficando prejudicado o pedido de medida cautelar.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI CATARINENSE Nº 9.901, DE 31.07.95: CRIAÇÃO
DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS E DE
AUDITORES INTERNOS. ALEGAÇÃO DE QUE A EDIÇÃO DA LEI NÃO FOI PRECEDIDA
DE PREVIA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA NEM DE AUTORIZAÇÃO ESPECIFICA NA LEI
DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS (ART. 169, PAR. ÚNICO, I E II, DA
CONSTITUIÇÃO).
1. Eventual irregularidade formal da lei impugnada só pode
ser examinada diante dos textos da Lei de Diretrizes Orcamentarias
(LDO) e da Lei do Orcamento Anual catar...
Data do Julgamento:01/04/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-03 PP-00371 RCJ v. 21, n. 138, 2007, p.113
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade.
- Esta Corte, ao apresentar a ADIN 815, dela não
conheceu por entender que não tem ela jurisdição
constitucional para julgar a alegação de
inconstitucionalidade de expressões dos parágrafos 1º e 2º
do artigo 45 da Carta Magna Federal em face de outros
preceitos dela (que são também os alegados como ofendidos na
presente ação), sendo todos resultantes do Poder
Constituinte originário.
- Persistindo, portanto, a eficácia desses
parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal, e
se limitando os dispositivos ora impugnados (artigo 2º,
"caput" e parágrafo único, e artigo 3º da Lei Complementar
nº 78, de 30 de dezembro de 1993) a reproduzir exatamente os
seus critérios numéricos, são estes constitucionais.
Ação direta de inconstitucionalidade que se julga
improcedente.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
- Esta Corte, ao apresentar a ADIN 815, dela não
conheceu por entender que não tem ela jurisdição
constitucional para julgar a alegação de
inconstitucionalidade de expressões dos parágrafos 1º e 2º
do artigo 45 da Carta Magna Federal em face de outros
preceitos dela (que são também os alegados como ofendidos na
presente ação), sendo todos resultantes do Poder
Constituinte originário.
- Persistindo, portanto, a eficácia desses
parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal, e
se limitando os dispositivos ora impugnados (artigo 2º,
"caput" e pará...
Data do Julgamento:28/03/1996
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30603 EMENT VOL-01839-01 PP-00040
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGENS PECUNIÁRIAS.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: § 4º DO ART. 28:
NORMA INCONSTITUCIONAL: DESOBEDIÊNCIA AOS LIMITES DO PODER
CONSTITUINTE DECORRENTE.
1. Configura-se inconstitucional a norma da Carta Estadual
que não observa o comando do art. 2º c/c o art. 61, § 1º, II, "a",
da Constituição Federal, ao estatuir concessão de vantagens
pecuniárias a servidores públicos, porquanto em desobediência aos
limites do poder constituinte decorrente.
2. Pedido de medida cautelar deferido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGENS PECUNIÁRIAS.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: § 4º DO ART. 28:
NORMA INCONSTITUCIONAL: DESOBEDIÊNCIA AOS LIMITES DO PODER
CONSTITUINTE DECORRENTE.
1. Configura-se inconstitucional a norma da Carta Estadual
que não observa o comando do art. 2º c/c o art. 61, § 1º, II, "a",
da Constituição Federal, ao estatuir concessão de vantagens
pecuniárias a servidores públicos, porquanto em desobediência aos
limites do poder constituinte decorrente.
2. Pedido de medida cautelar deferido.
Data do Julgamento:28/03/1996
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38759 EMENT VOL-01879-02 PP-00225
EMENTA: GOVERNO DOS PAISES BAIXOS. EXTRADIÇÃO REQUERIDA
COM BASE NO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE.
Colombiano condenado na Holanda pelo crime de trafico de
entorpecente (arts. 2. e 10 da Lei do Opio), verificado no periodo de
28 de marco a 25 de abril de 1990.
Extraditando que, em nosso Pais, cumpre pena pela pratica
de outro crime, da mesma natureza, verificado em 04 de junho de 1994,
descabendo a alegação de competência concorrente.
Irrelevância da alegação de possuir mãe e filhos
brasileiros.
Irrelevância, por igual, da circunstancia de haver
promovido, indevidamente, perante oficio de registro de pessoas
naturais no Brasil, o registro de seu nascimento, no exterior.
Extradição deferida.
Ementa
GOVERNO DOS PAISES BAIXOS. EXTRADIÇÃO REQUERIDA
COM BASE NO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE.
Colombiano condenado na Holanda pelo crime de trafico de
entorpecente (arts. 2. e 10 da Lei do Opio), verificado no periodo de
28 de marco a 25 de abril de 1990.
Extraditando que, em nosso Pais, cumpre pena pela pratica
de outro crime, da mesma natureza, verificado em 04 de junho de 1994,
descabendo a alegação de competência concorrente.
Irrelevância da alegação de possuir mãe e filhos
brasileiros.
Irrelevância, por igual, da circunstancia...
Data do Julgamento:28/03/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16320 EMENT VOL-01828-01 PP-00088
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos
1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal.
- A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais
originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas
em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição
rígida.
- Na atual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição" (artigo 102,
"caput"), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída
para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não
para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder
Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não,
violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia
incluído no texto da mesma Constituição.
- Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser
invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas
constitucionais inferiores em face de normas constitucionais
superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao
Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição
elaborada pelo Poder Constituinte originário, e não como abarcando
normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte
originário com relação as outras que não sejam consideradas como
cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas.
Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos
1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal.
- A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais
originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas
em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição
rígida.
- Na atual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição" (artigo 102,
"caput"), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída
para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não
para, com r...
Data do Julgamento:28/03/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. INELEGIBILIDADE.
CONTAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO: REJEIÇÃO. Lei Complementar n. 64, de
1990, art. 1., I, "g".
I. - Inclusão em lista para remessa ao órgão da Justiça
Eleitoral do nome do administrador público que teve suas contas
rejeitadas pelo T.C.U., além de lhe ser aplicada a pena de multa.
Inocorrencia de dupla punição, dado que a inclusão do nome do
administrador público na lista não configura punição.
II. - Inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade,
portanto, de aplicação da lei de inelegibilidade, Lei Compl. n.
64/90, a fatos ocorridos anteriormente a sua vigencia.
III. - A Justiça Eleitoral compete formular juízo de valor
a respeito das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas,
vale dizer, se as irregularidades configuram ou não inelegibilidade.
IV. - Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. INELEGIBILIDADE.
CONTAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO: REJEIÇÃO. Lei Complementar n. 64, de
1990, art. 1., I, "g".
I. - Inclusão em lista para remessa ao órgão da Justiça
Eleitoral do nome do administrador público que teve suas contas
rejeitadas pelo T.C.U., além de lhe ser aplicada a pena de multa.
Inocorrencia de dupla punição, dado que a inclusão do nome do
administrador público na lista não configura punição.
II. - Inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade,
portanto, de aplicação da lei de inelegibilida...
Data do Julgamento:28/03/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15132 EMENT VOL-01827-03 PP-00444
CONTRADITORIO - PODER DE POLICIA PROCESSUAL - IMPRESSÕES
INJURIOSAS - RISCADURA - ARTIGO 15 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A
providencia prevista no artigo 15 do Código de Processo Civil
prescinde do contraditorio, ainda que ocorra mediante
provocação de uma das partes.
PROCESSO - EXPRESSÕES INJURIOSAS - SENTIDO. Partes,
representantes processuais, membros do Ministério Público e
magistrados devem-se respeito mutuo. A referencia a expressões
injuriosas contida no artigo 15 do Código de Processo Civil
compreende o uso de todo e qualquer vocabulo que discrepe dos padroes
costumeiros, atingindo as raias da ofensa.
PARLAMENTAR - INVIOLABILIDADE - INFORMAÇÕES EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. A imunidade material de que cuida o artigo 53
da Constituição Federal não alcanca informações prestadas, em ação
direta de inconstitucionalidade, por parlamentar, cabendo a
aplicação do disposto no artigo 15 do Código de Processo Civil.
Ementa
CONTRADITORIO - PODER DE POLICIA PROCESSUAL - IMPRESSÕES
INJURIOSAS - RISCADURA - ARTIGO 15 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A
providencia prevista no artigo 15 do Código de Processo Civil
prescinde do contraditorio, ainda que ocorra mediante
provocação de uma das partes.
PROCESSO - EXPRESSÕES INJURIOSAS - SENTIDO. Partes,
representantes processuais, membros do Ministério Público e
magistrados devem-se respeito mutuo. A referencia a expressões
injuriosas contida no artigo 15 do Código de Processo Civil
compreende o uso de todo e qualquer voca...
Data do Julgamento:28/03/1996
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38765 EMENT VOL-01879-02 PP-00223