CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E
DO ESTADO - EQÜIDADE - VARIAÇÃO DE ALÍQUOTAS - CONTRIBUIÇÃO DE
PENSIONISTAS - LIMINAR. Na dicção da ilustrada maioria, exsurge a
falta de relevância do pedido formulado e do risco de manter-se com
plena eficácia os dispositivos de regência quando verificada
gradação percentual concernente à contribuição social e descompasso
quanto à participação de contribuintes-beneficiários e o Estado, bem
como a obrigatoriedade de pensionistas contribuírem. Ressalva de
entendimento do relator, em face de não se ter o deslocamento da
redação do acórdão.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E
DO ESTADO - EQÜIDADE - VARIAÇÃO DE ALÍQUOTAS - CONTRIBUIÇÃO DE
PENSIONISTAS - LIMINAR. Na dicção da ilustrada maioria, exsurge a
falta de relevância do pedido formulado e do risco de manter-se com
plena eficácia os dispositivos de regência quando verificada
gradação percentual concernente à contribuição social e descompasso
quanto à participação de contribuintes-beneficiários e o Estado, bem
como a obrigatoriedade de pensionistas contribuírem. Ressalva de
entendimento do relator, em face de não se ter o deslocamento da
redação do acórdão.
Data do Julgamento:20/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00002 EMENT VOL-01940-01 PP-00143
EMENTA: HABEAS CORPUS. DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PAUTA DE
JULGAMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE.
Nos termos do art. 5º, par. 5º, da Lei nº 1.060/50,
acrescentado pela Lei no 7.871/89, a falta de intimação pessoal do
defensor público que patrocinou a defesa do paciente, da inclusão em
pauta e da data designada para julgamento da apelação, enseja a
nulidade.
Habeas corpus deferido para, declarada a nulidade do acórdão,
se proceda a novo julgamento com observancia da intimação pessoal
do defensor público.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PAUTA DE
JULGAMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE.
Nos termos do art. 5º, par. 5º, da Lei nº 1.060/50,
acrescentado pela Lei no 7.871/89, a falta de intimação pessoal do
defensor público que patrocinou a defesa do paciente, da inclusão em
pauta e da data designada para julgamento da apelação, enseja a
nulidade.
Habeas corpus deferido para, declarada a nulidade do acórdão,
se proceda a novo julgamento com observancia da intimação pessoal
do defensor público.
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16326 EMENT VOL-01828-03 PP-00655
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". PRISÃO CIVIL DE DEPOSITARIO
INFIEL: AÇÃO DE DEPOSITO. CEDULA RURAL PIGNORATICIA: PENHOR AGRICOLA
DE SAFRA FUTURA (ARTS. 17, 18 E 59 DO D.L. N. 167/67, E ARTS. 902,
PAR. 1., E 904, PAR. ÚNICO, DO CPC).
1. Contrato segundo o qual o produto da safra não poderia
ser vendido ou alienado sem autorização do credor. Ação de deposito
julgada procedente em primeira instância porque, conforme provas nos
autos, o paciente colheu e vendeu o cafe em coco produzido, sem
autorização do credor, não sendo, contudo, decretada a sua prisão
civil como depositario infiel, por ter o penhor incidido sobre safra
futura; sentença reformada parcialmente pelo Tribunal "a quo", para
decretar a prisão civil do paciente.
2. O depositario de bens penhorados, ainda que fungiveis,
responde pela guarda e se sujeita a ação de deposito com implicação
prisional; quando se trata de penhor sobre safra futura, e
indispensavel, para a procedencia da ação de deposito, a comprovação
de que a safra foi colhida. Precedentes. HC n. 73.131-RJ (prisão
civil do devedor em alienação fiduciaria).
3. A prisão civil do depositario infiel e consequencia de
ação de deposito julgada procedente; se, ao contrario, a ação e
julgada improcedente, não se cogita da prisão civil.
4. Não cabe, em sede de "habeas-corpus", rever decisões do
Juízo Cível mediante reexame e revaloração de todas as provas
produzidas na ação de deposito. Precedentes.
5. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido, cassando-se a
medida liminar concedida.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". PRISÃO CIVIL DE DEPOSITARIO
INFIEL: AÇÃO DE DEPOSITO. CEDULA RURAL PIGNORATICIA: PENHOR AGRICOLA
DE SAFRA FUTURA (ARTS. 17, 18 E 59 DO D.L. N. 167/67, E ARTS. 902,
PAR. 1., E 904, PAR. ÚNICO, DO CPC).
1. Contrato segundo o qual o produto da safra não poderia
ser vendido ou alienado sem autorização do credor. Ação de deposito
julgada procedente em primeira instância porque, conforme provas nos
autos, o paciente colheu e vendeu o cafe em coco produzido, sem
autorização do credor, não sendo, contudo, decretada a sua prisão
civil como depositario...
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15133 EMENT VOL-01827-03 PP-00550
EMENTA: Revisão criminal.
Legitimidade do seu requerimento pelo próprio interessado
(art. 133 da Constituição, art. 623 do Cód. de Proc. Penal e art. 1º,
I, da Lei Nº 8.906-94).
Precedentes do Supremo Tribunal: Rev.Cr. 4.886 e HC 72.981.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Ementa
Revisão criminal.
Legitimidade do seu requerimento pelo próprio interessado
(art. 133 da Constituição, art. 623 do Cód. de Proc. Penal e art. 1º,
I, da Lei Nº 8.906-94).
Precedentes do Supremo Tribunal: Rev.Cr. 4.886 e HC 72.981.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-01 PP-00229
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a
qualificação de Superior. Convicção pessoal colocada em, segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionado.
SENTENÇA - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO - CIRCUNSTANCIAS
JUDICIAIS. Mostra-se razoável a sentença que, a merce da
culpabilidade, da personalidade do agente, das circunstancias e
consequencias do crime, implique fixação da pena-base acima do minimo
legal e em patamar intermediario. Isso ocorre estando em jogo
estelionato, por manuseio de contas-correntes e desvio de numerario,
quando, entre o minimo de um ano e o maximo de cinco, previstos para
o tipo, restou estabelecida a pena-base em tres anos.
CONTINUIDADE DELITIVA - MAJORAÇÃO DA PENA -
PERCENTAGEM. A eleição do percentual de acréscimo - de um sexto a
dois tercos - há de fazer-se considerado o numero de delitos. Exsurge
inidonea a modificação do percentual maximo de dois tercos o fato de,
em relação a sete dos quarenta e cinco perpetrados, haver sido
reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Razoabilidade da manutenção dos dois tercos.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a
qualificação de Superior. Convicção pessoal colocada em, segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionado.
SENTENÇA - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO - CIRCUNSTANCIAS
JUDICIAIS. Mostra-se razoável a sentença que, a merce da
culpabilidade, da personalidade do agente, das circunstancias e
consequ...
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13903 EMENT VOL-01826-03 PP-00454
- Habeas Corpus. Excesso de prazo de prisão preventiva e
demora na publicação do acórdão relativo a Habeas Corpus. 2. Não há
falar em excesso de prazo de custódia, eis que o paciente já está
condenado em decisão definitiva. 3. Quanto ao acórdão referido, sua
publicação já sucedeu. 4. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
- Habeas Corpus. Excesso de prazo de prisão preventiva e
demora na publicação do acórdão relativo a Habeas Corpus. 2. Não há
falar em excesso de prazo de custódia, eis que o paciente já está
condenado em decisão definitiva. 3. Quanto ao acórdão referido, sua
publicação já sucedeu. 4. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23901 EMENT VOL-01834-01 PP-00196
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". JUIZ TOGADO DE
INVESTIDURA LIMITADA NO TEMPO. INSTRUÇÃO CRIMINAL.
INDEFERIMENTO DE DILIGENCIA. PRECLUSAO.
I. - Ao Juiz togado, com investidura limitada no tempo, cabe a
pratica dos atos da instrução criminal quando esteja
substituindo o Juiz vitalicio. Precedentes do STF.
II. - Os protestos contra o indeferimento de diligencias devem ser
feitos no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". JUIZ TOGADO DE
INVESTIDURA LIMITADA NO TEMPO. INSTRUÇÃO CRIMINAL.
INDEFERIMENTO DE DILIGENCIA. PRECLUSAO.
I. - Ao Juiz togado, com investidura limitada no tempo, cabe a
pratica dos atos da instrução criminal quando esteja
substituindo o Juiz vitalicio. Precedentes do STF.
II. - Os protestos contra o indeferimento de diligencias devem ser
feitos no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15135 EMENT VOL-01827-04 PP-00668
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO -
CONDENAÇÃO À PENA DE DOIS (2) ANOS DE RECLUSÃO - PRETENDIDA
CONCESSÃO DO SURSIS - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
- É incabível a concessão do sursis em favor daquele que
foi condenado pelo delito de atentado violento ao pudor, ainda que
satisfeitos os pressupostos subjetivos e objetivos fixados pelo
art. 77 do Código Penal, pois, tratando-se de crime hediondo, a
sanção privativa de liberdade deve ser cumprida integralmente em
regime fechado.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO -
CONDENAÇÃO À PENA DE DOIS (2) ANOS DE RECLUSÃO - PRETENDIDA
CONCESSÃO DO SURSIS - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
- É incabível a concessão do sursis em favor daquele que
foi condenado pelo delito de atentado violento ao pudor, ainda que
satisfeitos os pressupostos subjetivos e objetivos fixados pelo
art. 77 do Código Penal, pois, tratando-se de crime hediondo, a
sanção privativa de liberdade deve ser cumprida integralmente em
regime fechado.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01951-01 PP-00187
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
PENA-BASE - FIXAÇÃO - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS.
Mostra-se razoável o provimento judicial que, presentes a
culpabilidade e a personalidade do agente, fixa em dois anos a
pena-base, considerada a circunstancia de, para o tipo penal, estar
previsto o minimo de um e o maximo de oito anos.
NULIDADE - CO-REUS. A extensão da declaração de
nulidade, a ponto de beneficiar co-réu, pressupoe a identidade de
situações. Isso não ocorre quando em relação a apenas um deles e
reconhecido o cerceio de defesa, no que inviabilizada a apresentação
de alegações finais.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
PENA-BASE - FIXAÇÃO - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS.
Mostra-se razoável o provimento judicial que, presentes a
culpabilidade e a personalidade do agente, fixa em dois anos a
pena-base, considerada a circunstancia de, para o ti...
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13903 EMENT VOL-01826-03 PP-00462
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Em face das circunstâncias do caso, não há que se alegar
nulidade da audiência das testemunhas da acusação por haver
participado dela o defensor dativo devidamente nomeado, e não o
advogado indicado no interrogatório, mas que só veio a ingressar no
processo em fase posterior a essa.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Em face das circunstâncias do caso, não há que se alegar
nulidade da audiência das testemunhas da acusação por haver
participado dela o defensor dativo devidamente nomeado, e não o
advogado indicado no interrogatório, mas que só veio a ingressar no
processo em fase posterior a essa.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41028 EMENT VOL-01847-01 PP-00184
EMENTA: "Habeas corpus".
- Esta Corte (assim, no RE 71.161) se tem orientado no
sentido de que a não-observância do disposto no artigo 514 do Código
de Processo Penal só gera nulidade relativa, devendo, portanto, ser
argüida no tempo oportuno.
- Inexistência da alegada invalidade da condenação do ora
paciente em virtude do desmembramento do processo.
- Quanto à alegação de invalidade da denúncia e de seu
recebimento, não há nos autos elementos suficientes para que ela
seja examinada.
- Inexistência também a alegada nulidade por falta do
exame de corpo de delito, até porque, no caso, tal exame direto não
mais podia ser feito, razão por que o acórdão atacado se valeu dos
elementos constantes do aresto do Tribunal de Contas.
- Por fim, a alegação de que o ora paciente teria sofrido
uma "trama" processual decorrente de perseguição política se situa
no terreno dos fatos, sendo insuscetível de apreciação no âmbito
estrito do "habeas corpus".
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Esta Corte (assim, no RE 71.161) se tem orientado no
sentido de que a não-observância do disposto no artigo 514 do Código
de Processo Penal só gera nulidade relativa, devendo, portanto, ser
argüida no tempo oportuno.
- Inexistência da alegada invalidade da condenação do ora
paciente em virtude do desmembramento do processo.
- Quanto à alegação de invalidade da denúncia e de seu
recebimento, não há nos autos elementos suficientes para que ela
seja examinada.
- Inexistência também a alegada nulidade por falta do
exame de corpo de delito, até porque, no caso, tal exame direto...
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45687 EMENT VOL-01851-03 PP-00474
EMENTA: - Engenheiro do Departamento de Estradas de
Rodagem investido, por transferência, no cargo de Técnico
Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, com
preterição da exigência de concurso público.
Recurso Extraordinário provido, por contrariedade do
disposto no art. 37, II, da Constituição.
Ementa
- Engenheiro do Departamento de Estradas de
Rodagem investido, por transferência, no cargo de Técnico
Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, com
preterição da exigência de concurso público.
Recurso Extraordinário provido, por contrariedade do
disposto no art. 37, II, da Constituição.
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12205 EMENT VOL-01864-06 PP-01299
EMENTA: "Habeas corpus".
- A pena agravada em função da reincidência não representa
"bis in idem".
- A presunção de inocência não impede que a existência de
inquéritos policiais e de processos penais possam ser levados à
conta de maus antecedentes.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- A pena agravada em função da reincidência não representa
"bis in idem".
- A presunção de inocência não impede que a existência de
inquéritos policiais e de processos penais possam ser levados à
conta de maus antecedentes.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08504 EMENT VOL-01862-01 PP-00108
EMENTA: Nulidade de flagrante não demonstrada.
Custódia preventiva bem fundamentada, além de consistir em
natural conseqüência da sentença de pronúncia.
Ementa
Nulidade de flagrante não demonstrada.
Custódia preventiva bem fundamentada, além de consistir em
natural conseqüência da sentença de pronúncia.
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-01 PP-00221
EMENTA: Habeas corpus.
- Esta Corte, por ambas as suas Turmas, já firmou
orientação no sentido de que não há nulidade pela circunstância de,
em face de a tese da defesa ser a da ocorrência de homicídio
culposo, se haver formulado quesito sobre a negativa de dolo, ao
invés de se indagar se o réu agiu culposamente. Assim, nos habeas
corpus 60.950, 69.591, 71.100 e 70.418 (os três últimos julgados
posteriormente à vigência da atual Constituição).
Por outro lado, a posição sustentada pela impetração de que
o prejuízo estaria no fato de que, se acolhida a tese da defesa de
que o homicídio foi culposo, haveria desclassificação imprópria e o
Juiz singular estaria jungido a esse crime, ao contrário do que
sucederia se se negasse a ocorrência de homicídio doloso, quando,
havendo desclassificação própria, esse Juiz ficaria livre até para
optar pela lesão seguida de morte, não tem relevância, no caso,
porque o Júri reconheceu que a conduta do paciente foi dolosa, e,
portanto, como bem acentuou o parecer da Procuradoria-Geral da
República, "não há razão para pensar em termos de um hipotético
prejuízo na classificação do crime pelo juiz singular, caso houvesse
sido negado o dolo".
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus.
- Esta Corte, por ambas as suas Turmas, já firmou
orientação no sentido de que não há nulidade pela circunstância de,
em face de a tese da defesa ser a da ocorrência de homicídio
culposo, se haver formulado quesito sobre a negativa de dolo, ao
invés de se indagar se o réu agiu culposamente. Assim, nos habeas
corpus 60.950, 69.591, 71.100 e 70.418 (os três últimos julgados
posteriormente à vigência da atual Constituição).
Por outro lado, a posição sustentada pela impetração de que
o prejuízo estaria no fato de que, se acolhida a tese da defesa de
que o homicídio foi culposo, hav...
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50162 EMENT VOL-01854-03 PP-00581
EMENTA: - Oferecimento de razões escritas em audiência,
pela acusação. Possível nulidade simplesmente relativa, sem protesto
oportuno, nem evidência de prejuízo.
Embora não seja motivo de aumento de pena em abstrato, como
sucede com as dolosas, a gravidade das lesões corporais culposas pode
influir na dosagem, em concreto, da reprimenda.
Invocação da Lei nº 9.099-95, art. 91, que peca por ser a
sua vigência ulterior ao acórdão impugnado.
Ementa
- Oferecimento de razões escritas em audiência,
pela acusação. Possível nulidade simplesmente relativa, sem protesto
oportuno, nem evidência de prejuízo.
Embora não seja motivo de aumento de pena em abstrato, como
sucede com as dolosas, a gravidade das lesões corporais culposas pode
influir na dosagem, em concreto, da reprimenda.
Invocação da Lei nº 9.099-95, art. 91, que peca por ser a
sua vigência ulterior ao acórdão impugnado.
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21075 EMENT VOL-01832-02 PP-00215
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM
INQUÉRITO POLICIAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE
PROCESSUAL - INADMISSIBILIDADE - TARDIA ARGÜIÇÃO DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA - ALEGADA DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA -NÃO-DEMONSTRAÇÃO
DE PREJUÍZO - SÚMULA 523/STF - REEXAME DA MATÉRIA DE FATO EM HABEAS
CORPUS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
INQUÉRITO POLICIAL - UNILATERALIDADE - A SITUAÇÃO
JURÍDICA DO INDICIADO.
- O inquérito policial, que constitui instrumento de
investigação penal, qualifica-se como procedimento administrativo
destinado a subsidiar a atuação persecutória do Ministério Público,
que é - enquanto dominus litis - o verdadeiro destinatário das
diligências executadas pela Polícia Judiciária.
A unilateralidade das investigações preparatórias da ação
penal não autoriza a Polícia Judiciária a desrespeitar as garantias
jurídicas que assistem ao indiciado, que não mais pode ser
considerado mero objeto de investigações.
O indiciado é sujeito de direitos e dispõe de garantias,
legais e constitucionais, cuja inobservância, pelos agentes do
Estado, além de eventualmente induzir-lhes a responsabilidade penal
por abuso de poder, pode gerar a absoluta desvalia das provas
ilicitamente obtidas no curso da investigação policial.
PERSECUÇÃO PENAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - APTIDÃO DA
DENÚNCIA.
O Ministério Público, para validamente formular a denúncia
penal, deve ter por suporte uma necessária base empírica, a fim de
que o exercício desse grave dever-poder não se transforme em
instrumento de injusta persecução estatal. O ajuizamento da ação
penal condenatória supõe a existência de justa causa, que se tem por
inocorrente quando o comportamento atribuído ao réu "nem mesmo em
tese constitui crime, ou quando, configurando uma infração penal,
resulta de pura criação mental da acusação" (RF 150/393, Rel. Min.
OROZIMBO NONATO).
A peça acusatória deve conter a exposição do fato
delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias.
Essa narração, ainda que sucinta, impõe-se ao acusador como
exigência derivada do postulado constitucional que assegura ao réu o
pleno exercício do direito de defesa. Denúncia que não descreve
adequadamente o fato criminoso é denúncia inepta. Precedente.
MOMENTO DE ARGÜIÇÃO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA.
Eventuais defeitos da denúncia devem ser argüidos pelo réu
antes da prolação da sentença penal, eis que a ausência dessa
impugnação, em tempo oportuno, claramente evidencia que o acusado
foi capaz de defender-se da acusação contra ele promovida. Doutrina
e Precedentes.
VÍCIOS DO INQUÉRITO POLICIAL.
Eventuais vícios formais concernentes ao inquérito
policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do
subseqüente processo penal condenatório. As nulidades processuais
concernem, tão-somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os
atos praticados ao longo da ação penal condenatória. Precedentes.
NULIDADE PROCESSUAL E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
A disciplina normativa das nulidades no sistema jurídico
brasileiro rege-se pelo princípio segundo o qual "Nenhum ato será
declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação
ou para a defesa" (CPP, art. 563). Esse postulado básico - pas de
nullité sans grief - tem por finalidade rejeitar o excesso de
formalismo, desde que a eventual preterição de determinada
providência legal não tenha causado prejuízo para qualquer das
partes. Jurisprudência.
HABEAS CORPUS E REEXAME DA PROVA.
O reexame dos elementos probatórios produzidos no processo
penal de condenação constitui matéria que ordinariamente refoge ao
âmbito da via sumaríssima do habeas corpus.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM
INQUÉRITO POLICIAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE
PROCESSUAL - INADMISSIBILIDADE - TARDIA ARGÜIÇÃO DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA - ALEGADA DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA -NÃO-DEMONSTRAÇÃO
DE PREJUÍZO - SÚMULA 523/STF - REEXAME DA MATÉRIA DE FATO EM HABEAS
CORPUS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
INQUÉRITO POLICIAL - UNILATERALIDADE - A SITUAÇÃO
JURÍDICA DO INDICIADO.
- O inquérito policial, que constitui instrumento de
investigação penal, qualifica-se como procedimento administrativo
destinado a subsidiar a a...
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 04-10-1996 PP-37100 EMENT VOL-01844-01 PP-00060
EMENTA: "HABEAS-CORPUS" PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL DE
DEPOSITÁRIO INFIEL DECRETADA EM AÇÃO DE DEPÓSITO DE BEM ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE (ART. 66 DA LEI Nº 4.728/65 E DECRETO-LEI Nº
911/69): ART. 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE
DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DECR. Nº 678/92.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
I - Preliminar. Questão nova: prescrição. O Tribunal "a
quo" não pode ser considerado coator quanto às questões que não lhe
foram submetidas e, neste caso, a autoridade coatora continua sendo
o Juiz de primeiro grau: incompetência do Supremo Tribunal Federal.
"Habeas-corpus" não conhecido nesta parte. Precedentes.
II - Mérito.
1- A Constituição proibe a prisão civil por dívida, mas
não a do depositário que se furta à entrega de bem sobre o qual tem
a posse imediata, seja o depósito voluntário ou legal (art. 5º,
LXVII).
2- Os arts. 1º (art. 66 da Lei nº 4.728/65) e 4º do
Decreto-lei nº 911/69, definem o devedor alienante fiduciário como
depositário, porque o domínio e a posse direta do bem continuam em
poder do proprietário fiduciário ou credor, em face da natureza do
contrato.
3- A prisão de quem foi declarado, por decisão judicial,
como depositário infiel é constitucional, seja quanto ao depósito
regulamentado no Código Civil como no caso de alienação protegida
pela cláusula fiduciária.
4- Os compromissos assumidos pelo Brasil em tratado
internacional de que seja parte (§ 2º do art. 5º da Constituição)
não minimizam o conceito de soberania do Estado-povo na elaboração
da sua Constituição; por esta razão, o art. 7º, nº 7, do Pacto de
São José da Costa Rica, ("ninguém deve ser detido por dívida": "este
princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente
expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar") deve
ser interpretado com as limitações impostas pelo art. 5º, LXVII, da
Constituição.
5- "Habeas-corpus" conhecido em parte e, nesta parte,
indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS" PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL DE
DEPOSITÁRIO INFIEL DECRETADA EM AÇÃO DE DEPÓSITO DE BEM ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE (ART. 66 DA LEI Nº 4.728/65 E DECRETO-LEI Nº
911/69): ART. 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE
DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DECR. Nº 678/92.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
I - Preliminar. Questão nova: prescrição. O Tribunal "a
quo" não pode ser considerado coator quanto às questões que não lhe
foram submetidas e, neste caso, a autoridade coatora continua sendo
o Juiz de primeiro grau: incompetência do...
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34534 EMENT VOL-01842-02 PP-00196
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de prejuízo da defesa por ter
constado, na autuação feita no Tribunal de Justiça, o nome do ora
paciente com erro quanto a um de seus cognomes, tendo os nomes de
seus patronos sido corretamente consignados na intimação feita pelo
Diário da Justiça.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de prejuízo da defesa por ter
constado, na autuação feita no Tribunal de Justiça, o nome do ora
paciente com erro quanto a um de seus cognomes, tendo os nomes de
seus patronos sido corretamente consignados na intimação feita pelo
Diário da Justiça.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50161 EMENT VOL-01854-03 PP-00488
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DENEGATÓRIA -
RECURSO ORDINÁRIO - MATÉRIA ELEITORAL - PRAZO - INOBSERVÂNCIA DO
TRÍDUO LEGAL (CÓDIGO ELEITORAL, ART. 281) - INTEMPESTIVIDADE -
RECURSO NÃO CONHECIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DENEGATÓRIA - SIGNIFICADO
DESSA EXPRESSÃO.
- Para efeito de interposição do recurso ordinário,
qualificam-se como decisões denegatórias tanto as que indeferem o
mandado de segurança, apreciando-lhe o mérito, quanto aquelas que
dele não conhecem, com a conseqüente extinção do processo, sem
julgamento da controvérsia material suscitada. Precedentes.
PRAZO RECURSAL EM MATÉRIA ELEITORAL.
- Os recursos em matéria eleitoral acham-se submetidos,
quanto ao respectivo prazo de interposição, a regramento normativo
próprio, definido em legislação especial. A disciplina legislativa
dos recursos eleitorais tem, no próprio Código Eleitoral, a sua
pertinente sedes materiae, razão pela qual esse tema - tratando-se
da definição dos prazos recursais - não sofre o influxo das
prescrições gerais estabelecidas na legislação processual comum.
Esse entendimento ajusta-se à exigência de celeridade que
constitui diretriz fundamental na regência do processo eleitoral e,
especialmente, na disciplina dos recursos interponíveis em seu
âmbito.
Em tema de prazos recursais em sede eleitoral, a precedência
jurídica cabe ao que dispuserem as normas de direito eleitoral,
porque são estas - e não a legislação processual comum - que
constituem o estatuto de regência peculiar à disciplinação da
matéria.
Eventuais conflitos normativos que se registrem na definição
legal dos prazos recursais, envolvendo proposições incompatíveis
constantes do Código Eleitoral e da legislação processual comum,
qualificam-se como meras antinomias aparentes, posto que passíveis de
solução à luz do critério da especialidade, que confere primazia à
lex specialis, em ordem a bloquear, em determinadas matérias, a
eficácia e a aplicabilidade da regra geral, ensejando, desse modo,
com a prevalência da norma especial, a superação da situação
antinômica ocorrente.
DENEGAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA ELEITORAL -
PRAZO RECURSAL.
O recurso ordinário, cabível das decisões do Tribunal
Superior Eleitoral que denegarem, originariamente, mandado de
segurança, deve ser interposto no prazo de três (3) dias, consoante
prescreve o art. 281 do Código Eleitoral (lex specialis), não
derrogado pela superveniência da Lei n. 8.950/94 no ponto em que esta
deu nova redação ao art. 508 do CPC.
TEMPESTIVIDADE E CONTROLE DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
- O controle da tempestividade dos recursos - precisamente
por constituir pressuposto legal de ordem pública - revela-se matéria
suscetível até mesmo de conhecimento ex officio pelo Supremo Tribunal
Federal, independendo, em conseqüência, de qualquer formal provocação
dos sujeitos da relação processual.
A prolação de um juízo positivo de admissibilidade, pelo
Tribunal a quo, não tem, ante a provisoriedade de que se reveste esse
ato decisório, o condão de constranger o órgão judiciário ad quem a
conhecer do recurso interposto, de tal modo que o Supremo Tribunal
Federal, nos recursos de sua competência - ainda que admitidos estes
pela Presidência do Tribunal inferior - poderá, sempre, recusar-lhes
trânsito nesta esfera jurisdicional, se e quando ausente o requisito
da tempestividade.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DENEGATÓRIA -
RECURSO ORDINÁRIO - MATÉRIA ELEITORAL - PRAZO - INOBSERVÂNCIA DO
TRÍDUO LEGAL (CÓDIGO ELEITORAL, ART. 281) - INTEMPESTIVIDADE -
RECURSO NÃO CONHECIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DENEGATÓRIA - SIGNIFICADO
DESSA EXPRESSÃO.
- Para efeito de interposição do recurso ordinário,
qualificam-se como decisões denegatórias tanto as que indeferem o
mandado de segurança, apreciando-lhe o mérito, quanto aquelas que
dele não conhecem, com a conseqüente extinção do processo, sem
julgament...
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18804 EMENT VOL-01830-01 PP-00099