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Jurisprudência

STF AI 173668 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE - DEMONSTRAÇÃO. A demonstração da regularidade da representação processual há de fazer-se no prazo assinado para a interposição do recurso, no qual deve constar o nome do causidico, com assinatura legivel e a inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Cumpre as partes colaborar com o Judiciario na defesa dos respectivos interesses.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13126 EMENT VOL-01825-05 PP-00913
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 173689 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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IMPORTAÇÃO - REGULARIZAÇÃO FISCAL - CONFISCO. Longe fica de configurar concessão, a tributo, de efeito que implique confisco decisão que, a partir de normas estritamente legais, aplicaveis a espécie, resultou na perda de bem movel importado.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13126 EMENT VOL-01825-05 PP-00918
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 169732 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. A apreciação do recurso extraordinário faz-se a partir das premissas constantes do acórdão impugnado. Se o órgão de origem deixou assentada a impertinencia de legislação local, disciplinadora da correção monetária, jungindo-a apenas aqueles casos de reajustamento periodico de proventos e pensões, no que observados os indices estabelecidos para a revisão geral da remuneração dos servidores publicos estaduais, não cabe concluir pela violência aos artigos 2. e 25 da Constituição Federal. Impossivel e generalizar preced...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13124 EMENT VOL-01825-04 PP-00804
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 176444 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. SÚMULA 288-STF. I.- Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag. 137.645 (AgRg) - DF: a responsabilidade na formação do instrumento é da parte agravante. Por isso, nega-se seguimento a agravo para subida de R.E., quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia. II.- Agravo não provido.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13913 EMENT VOL-01826-05 PP-00945
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 174378 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O recurso extraordinário e apreciado, relativamente ao enquadramento em uma das alíneas do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, consideradas as premissas da decisão atacada. Longe fica de configurar violência aos incisos II, XXXVI e XXXVII do artigo 5º. da Carta da República decisão mediante a qual, a luz da ordem jurídica em vigor e do que contratado pelas partes, conclui pela propriedade da cobrança de correção monetária sobre crédito rural.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13127 EMENT VOL-01825-05 PP-00960
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 175780 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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MANDADO DE SEGURANÇA - ATO PASSÍVEL DE ATAQUE MEDIANTE RECURSO - NEGATIVA NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Longe fica de configurar óbice ao alcance da prestação jurisdicional decisão que assenta a impertinência do mandado de segurança, porquanto dirigido contra ato judicial passível de impugnação via recurso.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13128 EMENT VOL-01825-05 PP-01060
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 73367 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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E M E N T A: HABEAS CORPUS - TRIBUNAL DO JÚRI - REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - EXASPERAÇÃO DA PENA DETERMINADA PELO JUIZ-PRESIDENTE - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO DEFERIDO. - O Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, quando do segundo julgamento, realizado em função do provimento dado a recurso exclusivo do réu, não pode aplicar pena mais grave do que aquela que resultou da anterior decisão, desde que estejam presentes - reconhecidos pelo novo Júri - os mesmos fatos e as mesmas circunstâncias admitidos no julgamento anterior. Em tal situação, aplica-se, ao Juiz-Preside...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02037-03 PP-00555
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 152029 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo de instrumento contra despacho que indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido (súmula 288, parte final).
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-05 PP-00819
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 73232 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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"HABEAS-CORPUS". CRIME PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL (ART. 1., I E IX, DO DECRETO-LEI N. 201/67). REGIMENTO INTERNO E RESOLUÇÃO N. 15/91 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS: COMPETÊNCIA ORIGINARIA PARA PROCESSAR E JULGAR PREFEITO ATRIBUIDA AS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS (CF, ART. 29, VIII, DA REDAÇÃO ORIGINAL, OU ART. 29, X, COM A REDAÇÃO DADA PELA E.C. N. 1/92). 1. Cabe, exclusivamente, ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça atribuir competência ao Pleno, ou ao Órgão Especial, ou a órgão fracionario, para processar e julgar Prefei...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-02 PP-00379
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 73390 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". QUESTÃO NOVA. DENUNCIA. SENTENÇA: FUNDAMENTAÇÃO. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. SENTENÇA: OMISSAO. CPP, ART. 271. I. - Por conter questão nova, que não foi posta ao exame do Tribunal de Justiça, o "habeas corpus" não pode ser conhecido, no ponto, sob pena de supressão de instância. II. - Denuncia que descreve o crime de concussão e que atende aos requisitos do art. 41 do CPP. III. - Sentença condenatória e acórdão...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16327 EMENT VOL-01828-04 PP-00704
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 184467 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA COM O ESPECIAL - PREJUIZO. Uma vez havendo sido ultrapassada, na apreciação do recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via especial e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil. Dai o prejuizo do agravo interposto com o fito de ver processado esse último.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13135 EMENT VOL-01825-07 PP-01439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 177698 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Basica Federal. TRIBUTO - RELAÇÃO JURÍDICA ESTADO/CONTRIBUINTE. No embate diario Estado/contribuinte, a Carta Politica da Republica exsurge com insuplantavel valia, no que, em prol do segundo, impõe parametros a serem...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13131 EMENT VOL-01825-06 PP-01260
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 174509 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - Estando o extraordinário dirigido contra acórdão prolatado sem que alcancada a unanimidade, descabe te-lo como enquadrado no inciso III do artigo 102 da Carta Politica da Republica, considerada a referencia a decisão de última instância. O provimento exsurge passivel de impugnação via embargos infringentes. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de orig...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12227 EMENT VOL-01824-06 PP-01237
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 166839 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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VENCIMENTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Não vulnera qualquer dispositivo constitucional decisão que, diante do inadimplemento do Estado, revela que os valores devidos devam ser pagos com a reposição do poder aquisitivo da moeda.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13122 EMENT VOL-01825-04 PP-00710
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 73075 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". TRAFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA E REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLOGICA: INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS: CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. FALTA DE JUSTA CAUSA: EXAME DE PROVAS. INOBSERVANCIA DO METODO TRIFASICO: CONSIDERAÇÃO CONJUNTA DOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENCIA: NULIDADE INEXISTENTE. ATENUANTE DA CONFISSAO. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de substituição de testemunha por não se enquadrar na hipótese do art. 397 do CPP, cujo dispositivo, ademais, r...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13901 EMENT VOL-01826-02 PP-00332
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 169512 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUICÃO. I. - A questão constitucional, que autoriza o recurso extraordinário, é a que foi expressamente decidida no acórdão recorrido. É dizer, a ofensa à Constituição, pressuposto do recurso extraordinário, é a ofensa frontal e direta. Se, para provar a contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à lei ordinária, é esta que conta pra a admissibilidade do recurso extraordinário. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 24-05-1996 PP-17417 EMENT VOL-01829-02 PP-00405
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 167503 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CERCEIO DE DEFESA - INCISO LV DO ARTIGO 5. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TRIBUTO - AUTOLANCAMENTO - EMBARGOS EM EXECUÇÃO - PERICIA. Não configura violência ao inciso LV do rol das garantias constitucionais decisão que, em embargos a execução, resulta no indeferimento de prova pericial, tendo em conta o fato de a cobrança do tributo resultar de autolancamento.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13122 EMENT VOL-01825-04 PP-00726
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 170940 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO - NORMAS LEGAIS. O recurso extraordinário não e o meio habil ao exame do alcance de normas estritamente legais. Se de um lado e certo que o princípio da legalidade esta sob a guarda do Supremo Tribunal Federal, de outro não menos correto e que o cabimento do extraordinário a partir de alegação de infringencia a ele, pressupoe quadro extravagante. Não e crivel que órgão investido do oficio judicante admita a existência de norma em um certo sentido e conclua de maneira diametralmente oposta. Os provimentos judiciais decorrem de atividade interpr...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13124 EMENT VOL-01825-04 PP-00827
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 73548 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. JÚRI POPULAR. ABERRATIO ICTUS. DOLO EVENTUAL. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DO JULGAMENTO. Nulidade não configurada. Ocorrendo a figura da aberratio ictus, mas com dolo eventual, em face da previsibilidade do risco de lesão com relação a terceiros, conquanto se tenha concurso formal de crimes dolosos, as penas são aplicadas cumulativamente, de conformidade com a norma do art. 70, parte final, do Código Penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas Corpus conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16328 EMENT VOL-01828-04 PP-00773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 172476 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONEXAO - JUSTIÇA COMUM X JUSTIÇA FEDERAL. Longe fica de vulnerar o artigo 109 da Carta Politica da Republica decisão mediante a qual, a merce da ausência de envolvimento, na ação em curso na Justiça comum, de interesse previsto no citado artigo, afasta-se a reunião de processos, assentando que nem sempre a conexao conduz a tal desiderato.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13125 EMENT VOL-01825-04 PP-00866
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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