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Jurisprudência

TJAM 0006334-72.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Humaitá
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TJAM 0003767-34.2018.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE: - Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0265859-03.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – SENTENÇA SURPRESA – INEXISTÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA: - Inexiste falar em sentença surpresa quando o processo tramita há mais de vinte anos, não sendo o autor capaz de trazer elementos de prova suficientes para o convencimento do magistrado de piso. - Durante o trâmite processual o Ministério Público foi intimado várias vezes para manifestação nos autos, constatando-se o regular andamento do feito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0605735-23.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – ICMS – BASE DE CÁLCULO – PAUTA DE PREÇO MÍNIMO – FIXAÇÃO: - Em caso de recolhimento de ICMS por antecipação, caso a mercadoria esteja incluída em pauta de preços mínimos, o cálculo do valor devido terá como base o preço nela indicado. - O sistema de recolhimento de ICMS por presunção por estimativa de preço não se confunde com o sistema de pautas fiscais, não atraindo para si a incidência do enunciado 431 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0607097-21.2017.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ: - O prêmio do seguro a ser pago a segurado que teve debilidade permanente parcial deve obedecer a tabela legal respectiva vigente à época do sinistro. - A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autor a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC. - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. RECURSO CONHECIDO E...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0204098-39.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ: - O prêmio do seguro a ser pago a segurado que teve debilidade permanente parcial deve obedecer a tabela legal respectiva vigente à época do sinistro. - A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC. - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0236284-86.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INSTITUIÇÃO DE ENSINO – CURSO TÉCNICO – TRANSFERÊNCIA DE ALUNO – JUSTIFICATIVA – INEXISTÊNCIA – ATO ILÍCITO – DANO MORAL – COMPROVAÇÃO – VALOR – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL: - A transferência compulsória injustificada de aluno é ato ilícito apto a fazer surgir a obrigação de reparação civil, mormente por se tratar de tema submetido ao regramento consumerista. - Constata-se a violação da esfera moral da recorrida, sendo o valor estipulado a título de reparação (R$ 10.000,00 – dez mil reais) razoável e proporcional ao dano experimentado. RECURSO CONHECIDO E IMPROV...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0608438-24.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO – LIMITAÇÃO – TRINTA POR CENTO – MÍNIMO EXISTENCIAL : - Há limitação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do servidor para desconto em folha para pagamento de empréstimo consignado. - Caso se constate a ultrapassagem desse limite, mister seja repactuada a avença, a fim de se adequar à capacidade de pagamento do contratante. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0344913-62.2007.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA 291/STJ – APLICABILIDADE - PRECEDENTES: - De acordo com o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, a prescrição quinquenal prevista na Súmula n. 291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão à diferença de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicia...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0633551-72.2016.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO VERBAL – LOCAÇÃO DE TÁXI – RESCISÃO CONTRATUAL – CULPA – DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS – DESCONTO DE ENCARGOS – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA : - Deve ser reconhecida a relação processual de locação de veículo e de autorização de táxi, entabulada verbalmente entre autor e réu, devendo retornar ao situação ao status quo ante. - Rescindido o contrato por culpa do recorrido, há necessidade de devolução do bem utilizado para o exercício da atividade, com o consequente pagamento das parcelas pagas para aquisição do veículo, descontados todos os encargos decorrent...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0000482-38.2017.8.04.4601
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE – APRESENTAÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO – CONTAGEM DE PRAZO: - O comparecimento espontâneo da parte para juntada de petição de recolhimento de custas realizada após a prolação da sentença, é suficiente para iniciar para si o prazo recursal, desnecessária a espera de intimação. - Tendo sido julgados não conhecidos por intempestividade embargos de declaração anteriormente opostos contra a sentença, deve seguir a mesma sorte a apelação cível. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Iranduba
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TJAM 4001532-26.2018.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE AGRAVO – NÃO-CONHECIMENTO: - Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a decisão vergastada, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal. - Carece de interesse recursal o agravante que, em fase de cumprimento de sentença, busca rediscutir tema que já foi objeto de julgamento no feito originário, estando precluso tal debate. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002714-52.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DA AÇÃO – PERDA DO OBJETO: - Constata-se a perda do objeto de agravo de instrumento quando for proferida sentença na ação principal, deixando de ser necessária o provimento buscado no recurso. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4001395-49.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DA AÇÃO – PERDA DO OBJETO: - Constata-se a perda do objeto de agravo de instrumento quando for proferida sentença na ação principal, deixando de ser necessária o provimento buscado no recurso. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4003079-38.2017.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO – CARGA DECISÓRIA – INEXISTÊNCIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – DENEGAÇÃO DA ORDEM : - Não se mostra cabível, nos termos do Código de Processo Civil vigente, a impetração de Mandado de Segurança contra decisão passível de recurso específico. - A decisão impugnada, caso eivada de nulidade ou irregularidade, pode ser corrigida, se necessário, em eventual apelação, já que a mera homologação de laudo pericial, por si só, além de não possuir caráter decisório, é incapaz de gerar qualquer dano à parte. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Provas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0249466-71.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO, A QUAL FOI FUNDAMENTADA UNICAMENTE NO DEPOIMENTO DO SEGUNDO ACUSADO. ARGUMENTO IMPROCEDENTE. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA SOPESADA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO CPP. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0217782-89.2016.8.04.0001
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FIXAÇÃO DA PENA BASE MAJORADA EM DOIS ANOS. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 NO PATAMAR MÁXIMO. REQUISITOS PREENCHIDOS. APELO IMPROVIDO. 1. A dosimetria da pena obedece a certa discricionariedade, visto que o Código Penal não estabelece regras absolutamente objetivas para sua fixação (STJ, AgRg no AREsp 499.333/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 07/08/2014) 2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a pena só pode ser revista em...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0259428-50.2014.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ASPECTOS PRÓPRIOS DA ESTRUTURA DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA N. 444, STJ. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231, STJ. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4003176-09.2015.8.04.0000
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA ESTRANGEIRA. SEDE NO CHILE. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. PROTOCOLO DE LAS LEÑAS. AGRAVO CONHECIDO. PROVIDO. 1. Convenção internacional que prevê a igualdade de tratamento processual para empresas sediadas no Chile, o Protocolo de Las Leñas. 2. Não necessidade de caução por fazer parte do protocolo que foi teor do Decreto nº 2.067/1996 e Decreto Legislativo nº 970/2003. 3. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Créditos / Privilégios Marítimos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000723-07.2018.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLURALIDADE NO POLO PASSIVO. RÉU EXCLUÍDO DA LIDE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONTRADIÇÃO. FIXAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ARTIGO 85 §§ 2º E 8º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado; 2. Honorários recursais. Apreciação equitativa. Fixação em obediência ao §8º do artigo 85,...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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