EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS INDICIÁRIAS DE ATO ÍMPROBO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR VÍCIO MATERIAL.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Em razão da falta de provas de que houve enriquecimento ilícito das embargadas, de falta de probidade, coadunada em condutas ardilosas e desonestas, e da não apresentação de correlação juridica direta entre os fatos apontados na inicial e supostos prejuízos ao erário, entendo que a sentença atacada está devidamente fundamentada e em consonância com o que determina a Lei de Improbidade Administrativa.
III – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS INDICIÁRIAS DE ATO ÍMPROBO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR VÍCIO MATERIAL.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Em razão da falta de provas de que houve enriquecimento ilícito das embargadas, de falta de probidade, coadun...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dano ao Erário
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispens...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADA PELA PERDA DO OBJETO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 DA LEI CIVIL ADJETIVA.
-Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
-À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
-Agravo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADA PELA PERDA DO OBJETO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 DA LEI CIVIL ADJETIVA.
-Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
-À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
-Agravo conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR: REFORMA DE SENTENÇA FUNDAMENTADA EM RESOLUÇÃO REVOGADA. PROCEDENTE. FRAUDE NO MEDIDOR. COMPROVADA. RECUPERAÇÃO DA RECEITA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ART. 130, III, RESOLUÇÃO Nº 414/2010, ANEEL. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O débito discutido na demanda foi apurado em 2013, portanto já sob a vigência da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Estando a r. sentença fundamentada em norma revogada, flagrante é a necessidade de se proceder à sua reforma.
II – Ainda que a concessionária de energia elétrica tenha agido corretamente quando da apuração da existência de irregularidades, os cálculos para recuperação da receita devem ser readequados, para atender ao disposto no inciso III do art. 130 da Resolução nº 414/2010, utilizando-se a média dos três maiores valores disponíveis de consumo de energia elétrica ocorridos em até doze meses imediatamente anteriores ao início da irregularidade.
III – Comprovada a existência de ligação irregular, inclusive com a confirmação do apelado em sua exordial, não houve ato ilícito por parte da concessionária capaz de gerar ao recorrido qualquer dano.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR: REFORMA DE SENTENÇA FUNDAMENTADA EM RESOLUÇÃO REVOGADA. PROCEDENTE. FRAUDE NO MEDIDOR. COMPROVADA. RECUPERAÇÃO DA RECEITA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ART. 130, III, RESOLUÇÃO Nº 414/2010, ANEEL. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O débito discutido na demanda foi apurado em 2013, portanto já sob a vigência da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Estando a r. sentença fundamentada em norma revogada, flagrante é a necessidade de se proceder à sua reforma.
II – Ainda que a concession...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.
- A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde o evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
- A incidência dos Juros de Mora ocorre a partir da prolação da Sentença.
-Quanto ao termo inicial para a incidência dos juros, a jurisprudência de ambas as Seções que integram este Tribunal é uníssona no sentido de que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, sejam os danos morais ou materiais.
- Agravo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.
- A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde o evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
- A incidência dos Juros de Mora ocorre a partir da prolação da Sentença.
-Quanto ao termo inicial para a incidência dos juros, a jurisprudência de ambas as Seções que integram este Tribunal é uníssona no sentido de que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, sejam os danos morais ou materiais.
- Agravo conheci...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEM INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. VALIDADE. MORA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
Em observância aos termos do artigo 2.º, § 2.º do Decreto-Lei 911/69, modificado pela Lei nº 13.043/2014, a notificação extrajudicial do devedor de automóvel alienado fiduciariamente pode ocorrer por via de carta registrada com aviso de recebimento postada pelo próprio credor, sendo desnecessário que essa notificação se dê unicamente por via de cartório, desde que haja a comprovação da notificação do devedor no endereço que fora fornecido ao credor. Precedentes. (REsp 1184570/MG).
A teor do que dispõe o §2º, do artigo 3º, do Decreto-Lei 911/69, não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente, incluídos os acessórios contratuais, custas e honorários, a fim de que lhe seja restituído o veículo livre do ônus da alienação fiduciária. Precedentes (REsp 1.418.593/MS).
Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEM INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. VALIDADE. MORA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
Em observância aos termos do artigo 2.º, § 2.º do Decreto-Lei 911/69, modificado pela Lei nº 13.043/2014, a notificação extrajudicial do devedor de automóvel alienado fiduciariamente pode ocorrer por via de carta registrada com aviso de recebimento postada pelo próprio credor, sendo desnecessário que essa notificação se dê unicam...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. - In casu, após a impetração do presente writ, o Juízo de origem concedeu liberdade provisória em favor do paciente, razão pela qual resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda superveniente de seu objeto.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. - In casu, após a impetração do presente writ, o Juízo de origem concedeu liberdade provisória em favor do paciente, razão pela qual resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda superveniente de seu objeto.
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública. 2- O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo. 3. Este Órgão fracionário orienta-se pelo princípio da razoabilidade, quanto ao invocado excesso de prazo, segundo o qual somente a desídia da autoridade processante na condução do feito é que o configura, coisa que não ocorre no caso concreto. Ausência de constrangimento ilegal. 4-Ordem Conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública. 2- O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo. 3. Este Órgão fracionário orienta-se pelo princípio da razoabilidade, quanto ao invocad...
PROCESSO PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 155, §4°, II, DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento não restou caracterizado, visto que o furto fora perpetrado mediante rompimento de obstáculo, o que por si só afasta a aplicação do princípio da insignificância.
3. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.
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PROCESSO PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 155, §4°, II, DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento não restou caracterizado, visto que o furto fora perpetrado mediante rompimento de obstáculo, o que por si só afasta a aplicação do princípio da insignificância.
3. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL DE 14 DE ABRIL DE 2017. INDULTO RESTRITO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO E À PENA DEFINITIVA NÃO SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REVOGADA.
1. A condenada a pena privativa de liberdade pela prática do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes somente fará jus ao indulto do dia das mães na hipótese de ter sido reconhecida a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, bem como a pena definitiva tenha sido aplicada abaixo de 8 (oito) anos de reclusão.
2. No caso em tela, os pressupostos não foram preenchidos, uma vez que repousa sobre a Agravante a condenação por tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e associação para o tráfico, estando, por conseguinte, afastado o tráfico privilegiado. Além do mais, a sanção penal definitiva foi arbitrada em 14 (quatorze) anos de reclusão.
3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL DE 14 DE ABRIL DE 2017. INDULTO RESTRITO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO E À PENA DEFINITIVA NÃO SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REVOGADA.
1. A condenada a pena privativa de liberdade pela prática do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes somente fará jus ao indulto do dia das mães na hipótese de ter sido reconhecida a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, bem como a pena definitiva tenha sido aplicada abaixo de 8 (oito) anos de reclusão.
2. No caso em tela, os press...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRELIMINAR DE MÉRITO. ENTRADA DE POLICIAIS EM DOMICÍLIO ALHEIO. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MORADOR. INVASÃO DE DOMICÍLIO DESCARACTERIZADA. RESPEITO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE NÃO SE CONFUNDE COM O TERCEIRO SUBSTRATO DO CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PROCESSOS PENAIS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO NÃO CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA Nº 444 DO STJ. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL NÃO SERVEM COMO CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. PENA PROVISÓRIA NÃO PODE SER CONDUZIDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ.
1. Não há que se falar em nulidade de provas por ter sido obtida por meio de violação de domicílio quando o próprio morador autoriza o ingresso dos policiais. Inteligência do art. 5º XI, da CF.
2. Para fins de dosimetria da pena, a culpabilidade, circunstância judicial consistente em juízo de censurabilidade sobre a conduta, não se confunde com o terceiro substrato do conceito analítico.
3. A teor da Súmula nº 444 do STJ, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
4. Circunstâncias previamente valoradas pelo legislador infraconstitucional no plano abstrato, ou seja, de determinação dos limites do preceito secundário do tipo penal, não podem ser reutilizadas pelo julgador por serem inerentes à figura delitiva, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem.
5. Em que pese o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, deixa-se de aplicá-la diante do óbice imposto pela Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça ("a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal").
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRELIMINAR DE MÉRITO. ENTRADA DE POLICIAIS EM DOMICÍLIO ALHEIO. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MORADOR. INVASÃO DE DOMICÍLIO DESCARACTERIZADA. RESPEITO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE NÃO SE CONFUNDE COM O TERCEIRO SUBSTRATO DO CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PROCESSOS PENAIS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO NÃO CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA Nº 444 DO STJ. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL NÃO SERVEM COMO CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. PENA PROVISÓR...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESPICIENDA APREENSÃO DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
1. O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico tutelado a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse desse instrumento, ainda que desprovida de munição, o que torna despicienda a apreensão de munição.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESPICIENDA APREENSÃO DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
1. O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico tutelado a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse desse instrumento, ainda que desprovida de munição, o que torna despicienda a apreensão de munição.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO LEGAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. Lei nº 13654/18.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de roubo majorado, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição
2. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. Já na terceira e derradeira fase, a causa de aumento foi aplicada igualmente em seu patamar mínimo, não havendo possibilidade de qualquer minoração.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO LEGAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. Lei nº 13654/18.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de roubo majorado, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição
2. N...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. CONSUMADO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. O entendimento pacífico tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta própria Corte de Justiça é pela adoção da teoria da "apprehensio" ou "amotio", segundo a qual a consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse, no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima.
2. Vale ressaltar que o crime se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica da coisa, ou seja, basta que esta saia da esfera de disponibilidade da vítima, independentemente de continuar sob a vigilância (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. CONSUMADO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. O entendimento pacífico tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta própria Corte de Justiça é pela adoção da teoria da "apprehensio" ou "amotio", segundo a qual a consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse, no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito s...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri. 2- Consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é perfeitamente possível que a decisão de pronúncia do acusado pela prática de crimes dolosos contra a vida seja baseada em elementos colhidos na fase de inquérito, na medida em que esta decisão não possui conteúdo condenatório, sendo mero juízo de admissibilidade, competindo ao Júri Popular a análise do mérito da demanda. 3- O momento adequado para analisar a intenção do agente no momento do crime é na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, haja vista a competência privativa estabelecida no art. 5.º, XXXVIII, da Constituição Federal, ocasião em que os jurados poderão debruçar-se sobre as provas produzidas e decidir, de acordo suas livres convicções, acerca da culpa ou inocência do réu. 4- Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in d...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. HIPÓTESE DE SENTENÇA QUE CONFIRMA TUTELA PROVISÓRIA E, EM REGRA, SOMENTE É RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 1.012, §4º. DO CPC PRESENTES. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE TODOS OS CAPÍTULOS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO.
Ementa
E M E N T A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. HIPÓTESE DE SENTENÇA QUE CONFIRMA TUTELA PROVISÓRIA E, EM REGRA, SOMENTE É RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 1.012, §4º. DO CPC PRESENTES. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE TODOS OS CAPÍTULOS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO.
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO NA EXECUÇÃO CONFIGURADO. PROCESSAMENTO DOS ATOS EXECUTIVOS DE MODO DIFERENTE DO QUE FOI DETERMINADO NO TÍTULO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO NA EXECUÇÃO CONFIGURADO. PROCESSAMENTO DOS ATOS EXECUTIVOS DE MODO DIFERENTE DO QUE FOI DETERMINADO NO TÍTULO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGADA A SEGURANÇA.
1. O Mandado de Segurança é ação constitucionalizada instituída para proteger direito líquido e certo sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder, exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial à verificação da pretensa ilegalidade, sendo a dilação probatória incompatível com a natureza especial da ação mandamental.
2. O impetrante não comprovou a existência do direito liquido e certo a amparar sua pretensão, pois para obter-se promoção pelo critério de antiguidade, é requisito precípuo que o policial militar integre o Quadro Normal ou Especial de Acesso, e no caso, não há nos autos prova de sua inclusão nos citados Quadros.
3. Denegada a segurança.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGADA A SEGURANÇA.
1. O Mandado de Segurança é ação constitucionalizada instituída para proteger direito líquido e certo sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder, exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial à verificação da pretensa ilegalidade, sendo a dilação probatória incompatível com a natureza especial da ação mandamental.
2. O impetrante não compr...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR POR ANTIGUIDADE. COTEJO DA LEI N. 4044/2014 – QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DO AMAZONAS. PROMOÇÃO REALIZADA POR ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DE FORMA PARCIAL. PROMOÇÃO A CONTAR DE 21/4/2018. DATA INCORRETA. REQUISITOS PREENCHIDOS DESDE 6/2015. RETIFICAÇÃO DA DATA, PARA CONTAR DE 25/8/2015. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR POR ANTIGUIDADE. COTEJO DA LEI N. 4044/2014 – QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DO AMAZONAS. PROMOÇÃO REALIZADA POR ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DE FORMA PARCIAL. PROMOÇÃO A CONTAR DE 21/4/2018. DATA INCORRETA. REQUISITOS PREENCHIDOS DESDE 6/2015. RETIFICAÇÃO DA DATA, PARA CONTAR DE 25/8/2015. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
CORREIÇÃO – DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCEDIMENTO – NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS INDICADAS NO RELATÓRIO ELABORADO – HOMOLOGAÇÃO. Estando regularmente instruído o procedimento, mostra-se imperioso a necessidade da adoção das medidas indicadas no Relatório elaborado. Homologação proposta.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Correição Extraordinária nº 0002065-53.2018.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, homologar o procedimento correicional realizado na Comarca de Barreirinha/AM, proposto nos termos do voto do Relator para que sejam adotadas todas as medidas sugeridas no respectivo Relatório elaborado, que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
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CORREIÇÃO – DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCEDIMENTO – NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS INDICADAS NO RELATÓRIO ELABORADO – HOMOLOGAÇÃO. Estando regularmente instruído o procedimento, mostra-se imperioso a necessidade da adoção das medidas indicadas no Relatório elaborado. Homologação proposta.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Correição Extraordinária nº 0002065-53.2018.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, homologar o procedimento...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Correição Extraordinária / Processo e Procedimento