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Jurisprudência

TJAM 0006556-40.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS INDICIÁRIAS DE ATO ÍMPROBO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR VÍCIO MATERIAL. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Em razão da falta de provas de que houve enriquecimento ilícito das embargadas, de falta de probidade, coadun...
Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0008124-91.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispens...
Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0003556-32.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADA PELA PERDA DO OBJETO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 DA LEI CIVIL ADJETIVA. -Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada. -À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe. -Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0634022-93.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR: REFORMA DE SENTENÇA FUNDAMENTADA EM RESOLUÇÃO REVOGADA. PROCEDENTE. FRAUDE NO MEDIDOR. COMPROVADA. RECUPERAÇÃO DA RECEITA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ART. 130, III, RESOLUÇÃO Nº 414/2010, ANEEL. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – O débito discutido na demanda foi apurado em 2013, portanto já sob a vigência da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Estando a r. sentença fundamentada em norma revogada, flagrante é a necessidade de se proceder à sua reforma. II – Ainda que a concession...
Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0001952-02.2018.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde o evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. - A incidência dos Juros de Mora ocorre a partir da prolação da Sentença. -Quanto ao termo inicial para a incidência dos juros, a jurisprudência de ambas as Seções que integram este Tribunal é uníssona no sentido de que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, sejam os danos morais ou materiais. - Agravo conheci...
Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4004009-56.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEM INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. VALIDADE. MORA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Em observância aos termos do artigo 2.º, § 2.º do Decreto-Lei 911/69, modificado pela Lei nº 13.043/2014, a notificação extrajudicial do devedor de automóvel alienado fiduciariamente pode ocorrer por via de carta registrada com aviso de recebimento postada pelo próprio credor, sendo desnecessário que essa notificação se dê unicam...
Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4002710-10.2018.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. - In casu, após a impetração do presente writ, o Juízo de origem concedeu liberdade provisória em favor do paciente, razão pela qual resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda superveniente de seu objeto.
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Rio Preto da Eva
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TJAM 4002680-72.2018.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública. 2- O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo. 3. Este Órgão fracionário orienta-se pelo princípio da razoabilidade, quanto ao invocad...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
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TJAM 0249788-52.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 155, §4°, II, DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento não restou caracterizado, visto que o furto fora perpetrado mediante rompimento de obstáculo, o que por si só afasta a aplicação do princípio da insignificância. 3. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0210210-14.2018.8.04.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL DE 14 DE ABRIL DE 2017. INDULTO RESTRITO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO E À PENA DEFINITIVA NÃO SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REVOGADA. 1. A condenada a pena privativa de liberdade pela prática do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes somente fará jus ao indulto do dia das mães na hipótese de ter sido reconhecida a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, bem como a pena definitiva tenha sido aplicada abaixo de 8 (oito) anos de reclusão. 2. No caso em tela, os press...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Indulto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0231840-34.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRELIMINAR DE MÉRITO. ENTRADA DE POLICIAIS EM DOMICÍLIO ALHEIO. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MORADOR. INVASÃO DE DOMICÍLIO DESCARACTERIZADA. RESPEITO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE NÃO SE CONFUNDE COM O TERCEIRO SUBSTRATO DO CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PROCESSOS PENAIS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO NÃO CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA Nº 444 DO STJ. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL NÃO SERVEM COMO CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. PENA PROVISÓR...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0244712-81.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESPICIENDA APREENSÃO DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 1. O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico tutelado a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse desse instrumento, ainda que desprovida de munição, o que torna despicienda a apreensão de munição. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0205306-87.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO LEGAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. Lei nº 13654/18. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de roubo majorado, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição 2. N...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0604157-49.2018.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. CONSUMADO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ. 1. O entendimento pacífico tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta própria Corte de Justiça é pela adoção da teoria da "apprehensio" ou "amotio", segundo a qual a consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse, no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito s...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0230856-79.2017.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in d...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
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TJAM 4004830-60.2017.8.04.0000
Ementa
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. HIPÓTESE DE SENTENÇA QUE CONFIRMA TUTELA PROVISÓRIA E, EM REGRA, SOMENTE É RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 1.012, §4º. DO CPC PRESENTES. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE TODOS OS CAPÍTULOS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO.
Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Tutela Cautelar Antecedente / Efeitos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4003633-70.2017.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO NA EXECUÇÃO CONFIGURADO. PROCESSAMENTO DOS ATOS EXECUTIVOS DE MODO DIFERENTE DO QUE FOI DETERMINADO NO TÍTULO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4000656-71.2018.8.04.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGADA A SEGURANÇA. 1. O Mandado de Segurança é ação constitucionalizada instituída para proteger direito líquido e certo sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder, exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial à verificação da pretensa ilegalidade, sendo a dilação probatória incompatível com a natureza especial da ação mandamental. 2. O impetrante não compr...
Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4000131-89.2018.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR POR ANTIGUIDADE. COTEJO DA LEI N. 4044/2014 – QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DO AMAZONAS. PROMOÇÃO REALIZADA POR ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DE FORMA PARCIAL. PROMOÇÃO A CONTAR DE 21/4/2018. DATA INCORRETA. REQUISITOS PREENCHIDOS DESDE 6/2015. RETIFICAÇÃO DA DATA, PARA CONTAR DE 25/8/2015. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0002065-53.2018.8.04.0000
Ementa
CORREIÇÃO – DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCEDIMENTO – NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS INDICADAS NO RELATÓRIO ELABORADO – HOMOLOGAÇÃO. Estando regularmente instruído o procedimento, mostra-se imperioso a necessidade da adoção das medidas indicadas no Relatório elaborado. Homologação proposta. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Correição Extraordinária nº 0002065-53.2018.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, homologar o procedimento...
Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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