EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Carta de fiança
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDÊNCIA DO RECURSO. OMISSÃO EM RELAÇÃO A INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E AOS JUROS DE MORA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO.
I - É cabível o acolhimento de Embargos Declaratórios para sanar omissão quanto à inversão da sucumbência e juros de mora, sobre as quais não se manifestou o acórdão. Esclarecimento que visa evitar posterior confusão na fase de execução.
II - Honorários arbitrados com base no art. 85 , §2.º e §11 do NCPC.
III - Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDÊNCIA DO RECURSO. OMISSÃO EM RELAÇÃO A INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E AOS JUROS DE MORA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO.
I - É cabível o acolhimento de Embargos Declaratórios para sanar omissão quanto à inversão da sucumbência e juros de mora, sobre as quais não se manifestou o acórdão. Esclarecimento que visa evitar posterior confusão na fase de execução.
II - Honorários arbitrados com base no art. 85 , §2.º e §11 do NCPC.
III - Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, sendo flagrante o seu escopo protelatório. Aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC/2015.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, sendo flagrante o seu escopo protelatório. Aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC/2015.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Procedimentos Fiscais
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO .
I – Existindo obscuridade na decisão, imperioso é o acolhimento dos Embargos de Declaração. Quando da realização do cálculo da indenização, em procedimento liquidatório da sentença deve-se efetuar a seguinte operação: valor total da indenização (R$59.777,40) x 25% x percentual da perda a ser apurado mediante perícia.
II – Embargos de Declaração acolhidos em parte.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO .
I – Existindo obscuridade na decisão, imperioso é o acolhimento dos Embargos de Declaração. Quando da realização do cálculo da indenização, em procedimento liquidatório da sentença deve-se efetuar a seguinte operação: valor total da indenização (R$59.777,40) x 25% x percentual da perda a ser apurado mediante perícia.
II – Embargos de Declaração acolhidos em parte.
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. DESNECESSIDADE DE RESCISÃO PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO.
I – O inadimplemento contratual do devedor é incontroverso, eis que ele próprio admite que não efetuou o pagamento das parcelas indicadas na inicial, já que passava por dificuldades financeiras. Por óbvio, as mencionadas dificuldades financeiras não podem ser opostas à construtora como forma de justificar a mora e permitir a manutenção de posse do imóvel. A manifestação do agravante no sentido de que deseja realizar acordo para pagamento das parcelas em atraso, de igual modo, não impede a concessão da liminar posto que mera vontade de realização de acordo não desconstitui o inadimplemento ou o esbulho possessório. Além disso, o agravante sequer traz proposta de acordo para negociação com a parte adversa.
II – É cabível a concessão da liminar de reintegração de posse, sem que haja necessidade de se aguardar o julgamento final de mérito do pedido de rescisão contratual, eis que se trata de medida expressamente autorizada pelo ordenamento jurídico. A desocupação do imóvel pelo qual não ofereceu o agravante o correspondente pagamento é medida de direito, uma vez que não é razoável que continue a ocupar e a utilizar o bem que não lhe pertence.
III – Agravo desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. DESNECESSIDADE DE RESCISÃO PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO.
I – O inadimplemento contratual do devedor é incontroverso, eis que ele próprio admite que não efetuou o pagamento das parcelas indicadas na inicial, já que passava por dificuldades financeiras. Por óbvio, as mencionadas dificuldades financeiras não podem ser opostas à construtora como forma de justificar a mora e permitir a manutenção de posse do imóvel. A manifestação do agravante no sentido de que de...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL DEMONSTRADA. INCLUSÃO DA COMPANHEIRA NO ROL DE DEPENDENTES DO SERVIDOR ESTADUAL FALECIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. Preenchidos os requisitos para o percebimento do benefício da pensão por morte, vez que reconhecida a condição de companheira na ação declaratória de união estável, existe a presunção de que a parte autora dependia economicamente do segurado, a teor do que estabelece o art. 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, sendo pois, a dependência econômica da companheira presumida, e, dessa forma, faz jus ao referido benefício devendo ser incluída no rol dos beneficiários da pensão (art. 16, §4º da Lei 8.213/91).
II. Apelo conhecido e desprovido. Sentença confirmada em remessa necessária.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL DEMONSTRADA. INCLUSÃO DA COMPANHEIRA NO ROL DE DEPENDENTES DO SERVIDOR ESTADUAL FALECIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. Preenchidos os requisitos para o percebimento do benefício da pensão por morte, vez que reconhecida a condição de companheira na ação declaratória de união estável, existe a presunção de que a parte autora dependia economicamente do segurado, a teor do que estabelece o art. 226, parágrafo 3º, da Constituição Feder...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA A DESTEMPO PORÉM ANTES DA SENTENÇA. EFICÁCIA DO ATO. PRAZO DILATÓRIO. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Embora haja certidão mencionando que o autor promoveu o recolhimento do comprovante de custas relativas à diligência do Oficial de Justiça a destempo, verifica-se que foi feito antes da prolação da sentença extintiva, inexistindo justificativa para extinção do processo uma vez que o prazo em questão é dilatório.
2. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA A DESTEMPO PORÉM ANTES DA SENTENÇA. EFICÁCIA DO ATO. PRAZO DILATÓRIO. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Embora haja certidão mencionando que o autor promoveu o recolhimento do comprovante de custas relativas à diligência do Oficial de Justiça a destempo, verifica-se que foi feito antes da prolação da sentença extintiva, inexistindo justificativa para extinção do processo uma vez que o prazo em questão é dilatório.
2. Apelação conhecida e provida.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE RENDA. AGRAVO PROVIDO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA.
I – Depreende-se que os agravantes percebem uma renda mensal quase que semelhante ao valor que deveriam desembolsar para o pagamento das custas iniciais, o que demonstra, por si só, que o pagamento dessa despesa processual acarretar-lhes-ia evidente prejuízo para sustento próprio.
II – Com isso, vê-se que os agravantes não têm recursos suficientes para arcar, sem prejuízo de sustento próprio ou familiar, com as despesas do processo, o que lhes garante, ainda mais diante da presunção que milita em seu favor pela declaração de hipossuficiência, os benefícios da gratuidade judiciária.
III – Agravo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE RENDA. AGRAVO PROVIDO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA.
I – Depreende-se que os agravantes percebem uma renda mensal quase que semelhante ao valor que deveriam desembolsar para o pagamento das custas iniciais, o que demonstra, por si só, que o pagamento dessa despesa processual acarretar-lhes-ia evidente prejuízo para sustento próprio.
II – Com isso, vê-se que os agravantes não têm recursos suficientes para arcar, sem prejuízo de sustento próprio ou fa...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA. NÃO INCORPORADA PARA APOSENTADORIA. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.° 30/2001. EXPRESSÃO "QUAISQUER OUTRAS VANTAGENS". RESERVA DE PLENÁRIO.
I – Consoante entendimento das Turmas do Supremo Tribunal Federal, as parcelas que não se incorporam para fins de aposentadoria do servidor público não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
II – Lei Complementar Estadual n.° 30/2001 que disciplina que a contribuição incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, expressão à qual deve ser submetida ao controle de constitucionalidade incidental no E. Tribunal Pleno em obediência à cláusula de reserva de plenário.
III – Inaugurado incidente de arguição de inconstitucionalidade em relação à expressão "quaisquer outras vantagens" constante no art. 50, § 1.°, I, da Lei Complementar n.° 30/01.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA. NÃO INCORPORADA PARA APOSENTADORIA. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.° 30/2001. EXPRESSÃO "QUAISQUER OUTRAS VANTAGENS". RESERVA DE PLENÁRIO.
I – Consoante entendimento das Turmas do Supremo Tribunal Federal, as parcelas que não se incorporam para fins de aposentadoria do servidor público não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
II – Lei Complementar Estadual n.° 30/2001 que disciplina que a contribuição incidirá so...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO. BENFEITORIAS ÚTEIS QUE NÃO CONFEREM DIREITO DE RETENÇÃO NEM INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E NÃO COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO LOCADOR. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O inadimplemento do locatário, ora apelante, é incontroverso, pois este próprio o admite no decorrer do processo, voltando a afirmá-lo em suas razões recursais. A necessidade de realização de benfeitorias no imóvel objeto da locação, ainda que se trate de benfeitorias necessárias, não isenta o locatário do pagamento dos alugueres.
II – No caso dos autos percebe-se que as benfeitorias realizadas pelo locatário ostentam nítida natureza de benfeitorias úteis (fotografias de fls. 32/51), eis que possuem como finalidade a adaptação do imóvel para os fins comerciais buscados por aquele. Logo, destinam-se a aumentar ou a facilitar o uso do bem.
III – De acordo com os ditames legais (art. 35 da lei n.º 8245/91), para que tivesse direito à retenção ou indenização por benfeitorias úteis, seria necessário que houvesse previsão contratual nesse sentido ou autorização expressa do locador. Quanto à previsão contratual, verifica-se não haver disposição em contrário no contrato de locação (fls. 19/20), na medida em que a cláusula de n.º VIII, contrariamente, confirma que eventuais benfeitorias apenas poderiam ser realizadas mediante autorização expressa. Quanto à autorização expressa, não houve comprovação pelo locatário, ora apelante, de que o locador o teria autorizado expressamente a realizar as benfeitorias, fato este que é constitutivo do direito do primeiro.
IV – Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO. BENFEITORIAS ÚTEIS QUE NÃO CONFEREM DIREITO DE RETENÇÃO NEM INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E NÃO COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO LOCADOR. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O inadimplemento do locatário, ora apelante, é incontroverso, pois este próprio o admite no decorrer do processo, voltando a afirmá-lo em suas razões recursais. A necessidade de realização de benfeitorias no imóvel objeto da locação, ainda que se trate de benfeitorias necessárias, não isenta o locatário do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA NULA. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA EFEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA DEMANDA. ART. 485, III, §1º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Evidencio no caso concreto que o juízo a quo ao prolatar a sentença incorreu em error in procedendo, uma vez que não oportunizou ao autor, no caso, a AFEAM, valer-se do prazo processual previsto no §1º, do art. 485, III, do CPC, que disponibiliza 5 dias para a parte sanar os óbices que porventura estivessem interferindo na regular tramitação processual.
II - Destaco que o despacho de fls. 80/81, prolatado antes da sentença combatida, não cumpre com o art. 485, III, 1º, do CPC, uma vez que o autor não foi intimado pessoalmente para suprir com a possível negligência, circunstância não observada pelo Juízo de 1º grau antes do proferimento da sentença, o que torna o decisium nulo.
III – Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA NULA. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA EFEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA DEMANDA. ART. 485, III, §1º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Evidencio no caso concreto que o juízo a quo ao prolatar a sentença incorreu em error in procedendo, uma vez que não oportunizou ao autor, no caso, a AFEAM, valer-se do prazo processual previsto no §1º, do art. 485, III, do CPC, que disponibiliza 5 dias para a parte sanar os óbices que porventura estivessem interferin...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROTOCOLO ANTES DO PRAZO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do art. 218, § 4.°, CPC/15, é considerada tempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada antes mesmo de iniciado o respectivo prazo processual.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROTOCOLO ANTES DO PRAZO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do art. 218, § 4.°, CPC/15, é considerada tempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada antes mesmo de iniciado o respectivo prazo processual.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CONTRATO. POSSE JUSTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Consoante jurisprudência firma do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a concessão de liminar de reintegração de posse em favor do vendedor sem prévia manifestação judicial que opere a rescisão do contrato que autoriza o comprador a exercer a posse sobre o bem.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CONTRATO. POSSE JUSTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Consoante jurisprudência firma do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a concessão de liminar de reintegração de posse em favor do vendedor sem prévia manifestação judicial que opere a rescisão do contrato que autoriza o comprador a exercer a posse sobre o bem.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Quando o autor, devidamente intimado, não promove o recolhimento das custas do oficial de justiça para citação da parte requerida, é acertada a decisão do magistrado em extinguir o feito nos termos do art. 485, IV, do CPC.
2. A intimação pessoal da parte autora, consoante o art. 485, §1.º, do CPC, só é obrigatória nas hipóteses previstas nos incisos II e III do CPC, sendo, portanto, desnecessário no inciso IV.
3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Quando o autor, devidamente intimado, não promove o recolhimento das custas do oficial de justiça para citação da parte requerida, é acertada a decisão do magistrado em extinguir o feito nos termos do art. 485, IV, do CPC.
2. A intimação pessoal da parte autora, co...
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INCIDÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para que o juiz promova a extinção do feito por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III, do CPC/73, o magistrado deve, segundo determinação do §1.º do art. 267 do CPC/73, proceder previamente à intimação pessoal da parte autora.
2. Inexiste nos autos a intimação pessoal da parte apelante, mas tão somente a intimação via DJe, devendo a r. sentença ser reformada uma vez que ausente a intimação pessoal determinada em lei.
3. Nulidade da sentença.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INCIDÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para que o juiz promova a extinção do feito por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III, do CPC/73, o magistrado deve, segundo determinação do §1.º do art. 267 do CPC/73, proceder previamente à intimação pessoal da parte autora.
2. Inexiste nos autos a intimação pessoal da parte apelante, mas tão somente a intimação via DJe, devendo a r. sentença ser reformada uma vez que ausente a intimação pessoal determin...
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PATAMAR DE PELO MENOS 80% DO VALOR DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O inadimplemento do contrato de alienação fiduciária tem o condão de autorizar o credor fiduciário a buscar a resolução contratual e a restituição do bem alienado através da ação de busca e apreensão;
2. "O uso do instituto da substantial performance não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógico-jurídica que assenta o integral e regular cumprimento do contrato como meio esperado de extinção das obrigações. Definitivamente, não. A sua incidência é excepcional, reservada para os casos nos quais a rescisão contratual traduz, icto ocull, solução evidentemente desproporcional." (Resp nº 1.581.505-SC);
3. Para a aplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial é necessário que o devedor tenha cumprido quase que a totalidade da dívida do contrato pactuado, além de obedecer aos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.
4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PATAMAR DE PELO MENOS 80% DO VALOR DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O inadimplemento do contrato de alienação fiduciária tem o condão de autorizar o credor fiduciário a buscar a resolução contratual e a restituição do bem alienado através da ação de busca e apreensão;
2. "O uso do instituto da substantial performance não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógico-jurídica que...