Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº. 4003310-65.2017.8.04.0000-Manaus-Am, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes desta Egrégia Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, na forma exposta no voto condutor desta decisão.
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Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº. 4003310-65.2017.8.04.0000-Manaus-Am, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes desta Egrégia Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, na forma exposta no voto condutor desta decisão.
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prisão Civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. NECESSIDADE COMPROVADA. POSSIBILIDADE DO AGRAVADO. REFORMA DA DECISÃO A QUO. RECURSO PROVIDO.
- A obrigação alimentar entre os companheiros decorre do dever da mútua assistência, podendo persistir mesmo após a dissolução da relação estável, sempre levando em consideração a comprovação da carência de recursos por parte de um deles e a possibilidade do outro, conforme prescrição legal (CC, arts. 1.724 e 1.694).
- In casu, a ex-companheira demonstrou a efetiva necessidade pelos alimentos reinvidicados, ademais de restar configurado, nos autos, elementos que indicam a possibilidade do efetivo pagamento pelo agravado.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. NECESSIDADE COMPROVADA. POSSIBILIDADE DO AGRAVADO. REFORMA DA DECISÃO A QUO. RECURSO PROVIDO.
- A obrigação alimentar entre os companheiros decorre do dever da mútua assistência, podendo persistir mesmo após a dissolução da relação estável, sempre levando em consideração a comprovação da carência de recursos por parte de um deles e a possibilidade do outro, conforme prescrição legal (CC, arts. 1.724 e 1.694).
-...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS, ALTERAÇÃO DE NOME E TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PATAMAR ELEVADO. DECISÃO A QUO DEFICIENTE. Necessidade de redução. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- Ausente fundamentação suficiente no ato recorrido para o arbitramento de 03 (três) salários-mínimos de alimentos provisórios. O juízo a quo simplesmente não demonstrou, concretamente, que da análise do binômio necessidade/possibilidade (CCB, art. 1.694, § 1º) e do respectivo material probatório resultava a pensão alimentícia arbitrada.
- Alimentos provisórios reduzidos ao patamar de 1,5 (um e meio) salários-mínimos, em vista da precariedade do material probatório, considerando as despesas apontadas na petição inicial, o dever de sustentar os filhos, imputável a ambos os pais (CCB/2002, art. 1.566, IV), e os rendimentos auferidos pelo agravante, os quais aparentam exceder o que consta de suas declarações de imposto de renda.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS, ALTERAÇÃO DE NOME E TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PATAMAR ELEVADO. DECISÃO A QUO DEFICIENTE. Necessidade de redução. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- Ausente fundamentação suficiente no ato recorrido para o arbitramento de 03 (três) salários-mínimos de alimentos provisórios. O juízo a quo simplesmente não demonstrou, concretamente, que da análise do binômio necessidade/possibilidade (CCB, art. 1.694, § 1º) e do respectivo material probatório resultava a pensão alimentícia arbitrada.
- Alimentos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DISCUSSÃO ACERCA DE NULIDADE DURANTE O PROCEDIMENTO DE LEILÃO DO BEM. MATÉRIA A SER ALEGADA EM FACE DO CREDOR HIPOTECÁRIO E NÃO CONTRA O TERCEIRO DE BOA-FÉ AUTOR DA DEMANDA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS SEUS REQUISITOS. IMÓVEL ADQUIRIDO LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUAISQUER ÔNUS. DIREITO ÀS BENFEITORIAS A SER PLEITEADO EM FACE DO CREDOR HIPOTECÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DISCUSSÃO ACERCA DE NULIDADE DURANTE O PROCEDIMENTO DE LEILÃO DO BEM. MATÉRIA A SER ALEGADA EM FACE DO CREDOR HIPOTECÁRIO E NÃO CONTRA O TERCEIRO DE BOA-FÉ AUTOR DA DEMANDA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS SEUS REQUISITOS. IMÓVEL ADQUIRIDO LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUAISQUER ÔNUS. DIREITO ÀS BENFEITORIAS A SER PLEITEADO EM FACE DO CREDOR HIPOTECÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A teor do art. 1.022, do CPC, somente se mostra cabível o manejo dos Embargos de Declaração para saneamento de omissões, contradições, obscuridades e/ou erro na própria decisão, não sendo possível o manejo dos aclaratórios unicamente para pretensão revisional do julgado.
A mera irresignação da parte com o resultado do julgado, desprovidas de elementos que caracterizem a hipótese de manejo do recurso não possibilitam a modificação do acórdão combatido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A teor do art. 1.022, do CPC, somente se mostra cabível o manejo dos Embargos de Declaração para saneamento de omissões, contradições, obscuridades e/ou erro na própria decisão, não sendo possível o manejo dos aclaratórios unicamente para pretensão revisional do julgado.
A mera irresignação da parte com o resultado do julgado, desprovidas de elementos que caracterizem a hipótese de manejo do recurso não possibilitam a modificação do acórdão combatido.
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SUPERADA PELO STF. ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando litiga contra o Estado do Amazonas.
2. Súmula 421 do STJ foi superada pelo STF, posto que anterior à Emenda Constitucional n. 80/2014.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SUPERADA PELO STF. ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando litiga contra o Estado do Amazonas.
2. Súmula 421 do STJ foi superada pelo STF, posto que anterior à Emenda Constitucional n. 80/2014.
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SUPERADA PELO STF. ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando litiga contra o Estado do Amazonas;
2. Súmula 421 do STJ foi superada pelo STF, posto que anterior à Emenda Constitucional n. 80/2014.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SUPERADA PELO STF. ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando litiga contra o Estado do Amazonas;
2. Súmula 421 do STJ foi superada pelo STF, posto que anterior à Emenda Constitucional n. 80/2014.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERADO. ATO NULO. INDENIZAÇÃO DE VALORES SALARIAIS. CABÍVEL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público exonerado, após a regular anulação do processo administrativo, faz jus ao recebimento de todos os valores que deixou de ganhar, reparando, portanto, os prejuízos sofridos, conforme precedentes do STJ.
Os juros de mora são devidos a partir da citação válida, com a aplicação das taxas da caderneta de poupança, já a correção monetária é devida desde quando deveria ser adimplida, aplicando-se a taxa IPCA.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERADO. ATO NULO. INDENIZAÇÃO DE VALORES SALARIAIS. CABÍVEL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público exonerado, após a regular anulação do processo administrativo, faz jus ao recebimento de todos os valores que deixou de ganhar, reparando, portanto, os prejuízos sofridos, conforme precedentes do STJ.
Os juros de mora são devidos a partir da citação válida, com a aplicação das taxas da caderneta de poupança, já a correção monetária é devida desde quando d...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO DESPROVIDO.
1. A divulgação de vídeos íntimos acompanhado de informações inverídicas acerca de suposta prostituição praticada pela vítima abalam os direitos de personalidade, ensejando o pagamento de indenização por danos morais.
2. Nexo de causalidade comprovado.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO DESPROVIDO.
1. A divulgação de vídeos íntimos acompanhado de informações inverídicas acerca de suposta prostituição praticada pela vítima abalam os direitos de personalidade, ensejando o pagamento de indenização por danos morais.
2. Nexo de causalidade comprovado.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SUPERADA PELO STF. ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando litiga contra o Estado do Amazonas.
2. Súmula 421 do STJ foi superada pelo STF, posto que anterior à Emenda Constitucional n. 80/2014.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SUPERADA PELO STF. ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando litiga contra o Estado do Amazonas.
2. Súmula 421 do STJ foi superada pelo STF, posto que anterior à Emenda Constitucional n. 80/2014.
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À INFORMAÇÃO – INTERESSE PÚBLICO – VIOLAÇÃO AO DIREITO LIQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. As informações requisitadas revestem-se de evidente natureza pública e, nessa condição, são objeto de interesses da coletividade e devem guardar transparência e a visibilidade da atuação da Administração Pública.
2. In casu, o interesse público deve prevalecer na aplicação dos Princípios da Publicidade e Transparência, ante a inexistência de ressalvas legais para tanto, notadamente por constituírem informações estritamente ligadas ao exercício da função pública do impetrado que não comprometem a ordem pública, a segurança nacional nem o direito à intimidade.
3. No caso em apreço, constata-se que as informações contidas no respectivo processo não se enquadram dentre os documentos que merecem a proteção sigilosa do Estado, tanto que não fora negado pela autoridade impetrada, apenas fora fornecida de maneira incompleta e extemporânea.
4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À INFORMAÇÃO – INTERESSE PÚBLICO – VIOLAÇÃO AO DIREITO LIQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. As informações requisitadas revestem-se de evidente natureza pública e, nessa condição, são objeto de interesses da coletividade e devem guardar transparência e a visibilidade da atuação da Administração Pública.
2. In casu, o interesse público deve prevalecer na aplicação dos Princípios da Publicidade e Transparência, ante a inexistência de ressalvas legais para tanto, notadamente por constituírem informações estritamente ligadas ao exercício da função pública do imp...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Garantias Constitucionais
MANDADO DE SEGURANÇA – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INCORPORAÇÃO FUNÇÃO GRATIFICADA - PROFESSORA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS E DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RECONHECIMENTO – COMPETÊNCIA DECLINADA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. A autoridade coatora no mandado de segurança é, via de regra, aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática (art. 6.º, § 3.º, Lei 12.016/09), bem como aquela que detém competência para desfazer a medida dita ilegal ou abusiva, de sorte a dar cumprimento a uma eventual sentença concessiva da ordem impetrada.
2. In casu, em que a servidora pública aposentada dos quadros da Secretária Municipal de Educação - SEMED solicita o restabelecimento de vantagens não pagas em seus proventos de aposentadoria, verifica-se a ilegitimidade do Prefeito Municipal de Manaus e da Secretária Municipal de Educação para residir no polo passivo, porquanto os proventos de inatividade são remuneradas e geridos pelo ente previdenciário municipal, MANAUSPREV, possuidor de ampla autonomia gerencial.
3. Diante da ilegitimidade do Prefeito Municipal de Manaus e da Secretária Municipal de Educação para figurarem como autoridades coatoras do presente mandamus, faz-se necessária a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Municipal, ex vi do art. 153, inciso I, alínea "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas.
4. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Prefeito Municipal de Manaus e da Secretária Municipal de Educação acolhida, com a exclusão das autoridades do pólo passivo da demanda. Competência declinada a uma das Varas da Fazenda Pública Municipal, em razão da permanência do Diretor-Presidente da MANAUSPREV.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INCORPORAÇÃO FUNÇÃO GRATIFICADA - PROFESSORA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS E DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RECONHECIMENTO – COMPETÊNCIA DECLINADA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. A autoridade coatora no mandado de segurança é, via de regra, aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática (art. 6.º, § 3.º, Lei 12.016/09), bem como aquela que detém competência para desfazer a medida dita ilegal ou abusiva, de sorte a dar cumprimento a uma eventual sentença conc...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SUPERADA PELO STF. ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando litiga contra o Estado do Amazonas.
2. Súmula 421 do STJ foi superada pelo STF, posto que anterior à Emenda Constitucional n. 80/2014.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SUPERADA PELO STF. ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando litiga contra o Estado do Amazonas.
2. Súmula 421 do STJ foi superada pelo STF, posto que anterior à Emenda Constitucional n. 80/2014.
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SUPERADA PELO STF. ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando litiga contra o Estado do Amazonas.
2. Súmula 421 do STJ foi superada pelo STF, posto que anterior à Emenda Constitucional n. 80/2014.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SUPERADA PELO STF. ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando litiga contra o Estado do Amazonas.
2. Súmula 421 do STJ foi superada pelo STF, posto que anterior à Emenda Constitucional n. 80/2014.
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE EXIBIR CONTAS. CONTA CORRENTE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA. PETIÇÃO INICIAL GENÉRICA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. OMISSÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR A SENTENÇA. NATUREZA DÚPLICE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Razão não assiste à parte apelante ao sustentar a inexistência de interesse de agir, isso porque não se vislumbra a falta de um dos elementos do binômio utilidade-necessidade, no qual se consubstancia o interesse de agir;
II. A entrega de extratos periódicos aos correntistas não implica, por si só, falta de interesse de agir para o ajuizamento de prestação de contas, uma vez que podem não ser suficientes para o esclarecimento de todos os lançamentos efetuados na conta-corrente;
III. A ação de prestação de contas divide-se em fases bastante distintas: na primeira etapa, investiga-se a existência do direito pelo autor exigir da parte adversa a prestação de contas em si; na segunda, iniciada somente caso a resposta para a primeira seja positiva, por óbvio, procede-se ao exame propriamente dito das contas e averigua-se a existência de saldo;
IV. A ação ainda está em sua primeira fase. Portanto, a discussão deve ser restrita a apurar se o réu teria ou não a obrigação de prestar contas;
V. Sentença está de acordo com os elementos constantes dos autos e o direito aplicável à espécie, merecendo integral confirmação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE EXIBIR CONTAS. CONTA CORRENTE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA. PETIÇÃO INICIAL GENÉRICA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. OMISSÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR A SENTENÇA. NATUREZA DÚPLICE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Razão não assiste à parte apelante ao sustentar a inexistência de interesse de agir, isso porque não se vislumbra a falta de um dos elementos do binômio utilidade-necessidade, no qual se consubstancia o interesse de agir;
II. A entrega de extratos perió...
APELAÇÃO CIVIL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Apelante foi acometido de doença laboral/acidente de trabalho e está inválido de forma multiprofissional.
2. O laudo Pericial foi conclusivo em dizer que o Autor é portador de múltiplas alterações articulares na coluna lombar. No entanto, tal quadro não representa invalidez, uma vez que poderá trabalhar em atividades que não demandem sobrecarga de risco para a coluna lombar.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Apelante foi acometido de doença laboral/acidente de trabalho e está inválido de forma multiprofissional.
2. O laudo Pericial foi conclusivo em dizer que o Autor é portador de múltiplas alterações articulares na coluna lombar. No entanto, tal quadro não representa invalidez, uma vez que poderá trabalhar em atividades que não demandem sobrecarga de risco para a coluna lombar.
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA E ANULOU EXONERAÇÕES ILEGAIS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MAUÉS. ATOS POSTERIORES QUE NÃO TEM O CONDÃO DE REGULARIZAR ATOS NULOS. SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL SEM VÍCIOS. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA E ANULOU EXONERAÇÕES ILEGAIS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MAUÉS. ATOS POSTERIORES QUE NÃO TEM O CONDÃO DE REGULARIZAR ATOS NULOS. SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL SEM VÍCIOS. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reintegração
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO QUANTO A VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E A IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 36 DA LEI 8.112/90 – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO QUANTO A VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E A IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 36 DA LEI 8.112/90 – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Posse e Exercício
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE RECONSIDEROU O EFEITO SUSPENSIVO ANTERIORMENTE CONCEDIDO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – REQUISITOS AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
- O Novo Código de Processo Civil permite a interposição de agravo interno contra a decisão proferida pelo relator que concede ou nega efeito suspensivo à agravo de instrumento (art. 1.021).
- Inexiste modificação dos fatos que justifique a reforma da decisão, com a concessão do efeito suspensivo ao instrumento. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE RECONSIDEROU O EFEITO SUSPENSIVO ANTERIORMENTE CONCEDIDO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – REQUISITOS AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
- O Novo Código de Processo Civil permite a interposição de agravo interno contra a decisão proferida pelo relator que concede ou nega efeito suspensivo à agravo de instrumento (art. 1.021).
- Inexiste modificação dos fatos que justifique a reforma da decisão, com a concessão do efeito suspensivo ao instrumento. Decisão mantida.
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias