EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CONSTRIÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da materialidade do delito e dos suficientes indícios de autoria, resta caracterizado, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública, devidamente, fundamentada no decreto de manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. No caso vertente, além dos indícios de autoria e da materialidade do delito, há o fundado risco à ordem pública, que caracteriza o periculum libertatis, tendo em vista o modo de execução do delito e a quantidade entorpecente apreendida, haja vista que o Paciente foi abordado em via pública, trazendo consigo quantidade considerável de substância entorpecente, tida supostamente como "cocaína", a qual, ressalta-se, possui caráter extremamente nocivo à saúde pública, o que demonstra o seu descaso com o bem jurídico tutelado.
3. Estando presentes os motivos e os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, demonstra-se desnecessária a análise acerca da possibilidade de concessão de outras medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes.
4. Condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, residência fixa, trabalho lícito e família constituída, não são elementos suficientes para garantir, por si sós, a revogação da prisão preventiva do Acusado, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
5. Ordem de Habeas Corpus CONHECIDA E DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CONSTRIÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da materialidade do delito e dos...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS.Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Liberdade provisória. Prolação da sentença. Possibilidade.
1- Resta caracterizado o constrangimento ilegal quando ocorre demora excessiva na prestação jurisdicional.
2- O excesso de prazo é fator que, por sí só, denota ilegalidade na segregação preventiva, quando a demora para o encerramento da instrução processual criminal advenha da ineficiência das instituições estatais, ou seja, na ocasião em que o atraso ilegítimo não tenha sido causado pela defesa do acusado.
3- A liberdade provisória é instituto processual que garante ao acusado o direito de aguardar em liberdade o transcurso do processo até seu trânsito em julgado, mas no direito pátrio, sua concessão é autorizada nas hipóteses em que não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, independente da pena cominada em abstrato.
4- Até a prolação da sentença há de se observar o princípio da razoabilidade para que não haja demora excessiva na prestação jurisdicional.
5- Ordem conhecida e concedida.
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HABEAS CORPUS.Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Liberdade provisória. Prolação da sentença. Possibilidade.
1- Resta caracterizado o constrangimento ilegal quando ocorre demora excessiva na prestação jurisdicional.
2- O excesso de prazo é fator que, por sí só, denota ilegalidade na segregação preventiva, quando a demora para o encerramento da instrução processual criminal advenha da ineficiência das instituições estatais, ou seja, na ocasião em que o atraso ilegítimo não tenha sido causado pela defesa do acusado.
3- A liberdade provisória é instituto processual que garante ao acusado...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015.
II - A petição recursal foi protocolizada no dia 06/10/2015 (ref. 8.1 - fls. 35), ou seja, além do prazo fixado no art. 1.003, §5º, do CPC. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III – Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015.
II - A petição recursal foi protocolizada no dia 06/10/2015 (ref. 8.1 - fls. 35), ou seja, além do prazo fixado no art. 1.003, §5º, do CPC. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III – Recurso não conhecido.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo
3-Ordem Conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo
3-Ordem C...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015.
II - A petição recursal foi protocolizada no dia 07/10/2015 (ref. 8.1 - fls. 35), ou seja, além do prazo fixado no art. 1.003, §5º, do CPC. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III – Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015.
II - A petição recursal foi protocolizada no dia 07/10/2015 (ref. 8.1 - fls. 35), ou seja, além do prazo fixado no art. 1.003, §5º, do CPC. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III – Recurso não conhecido.
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA- PEDIDO DE INCLUSÃO, NOS VENCIMENTOS DO IMPETRANTE DO VALOR CORRESPONDENTE À GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO- ART. 201, V, DA LEI Nº 2.271/94-REQUISITOS PREENCHIDOS- REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA- PEDIDO DE INCLUSÃO, NOS VENCIMENTOS DO IMPETRANTE DO VALOR CORRESPONDENTE À GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO- ART. 201, V, DA LEI Nº 2.271/94-REQUISITOS PREENCHIDOS- REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. I – Carência da ação. Transcurso de extenso lapso temporal, desde a data do fato. Ausentes eventuais causas de suspensão ou interrupção. II - Prescrição. Perda da pretensão punitiva Estatal.II – Matéria de ordem pública. Decretação ex officio em qualquer fase do processo.
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PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. I – Carência da ação. Transcurso de extenso lapso temporal, desde a data do fato. Ausentes eventuais causas de suspensão ou interrupção. II - Prescrição. Perda da pretensão punitiva Estatal.II – Matéria de ordem pública. Decretação ex officio em qualquer fase do processo.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Fauna
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO- MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR– REQUISITOS PREENCHIDOS – INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO AO AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, haja vista a presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO- MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR– REQUISITOS PREENCHIDOS – INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO AO AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, haja vista a presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Meio Ambiente
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. ASSUNÇÃO DE ESPECIAL IMPORTÂNCIA. ELEMENTO IDÔNEO. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ARTIGO 46, CAPUT DO CPB. REFORMA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, sendo suficiente para o convencimento do Magistrado. 2. Art. 46, caput do CPB, in verbs: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade". 3. Apelação criminal CONHECIDA e PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. ASSUNÇÃO DE ESPECIAL IMPORTÂNCIA. ELEMENTO IDÔNEO. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ARTIGO 46, CAPUT DO CPB. REFORMA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, sendo suficiente para o convencimento do Magistrado. 2. Art. 46, caput do CPB, in verbs: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade". 3....
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTUAÇÕES DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE ENTREGAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MULTAS DE TRÂNSITO – MANAUSTRANS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NÃO TRIBUTÁRIA – ART. 3º DO CTN – COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONFORME ART. 153, INCISO I DA LC 17/97 – COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO, ESTRANHO AO CONFLITO QUE NÃO SEJA O SUSCITANTE OU SUSCITADO.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTUAÇÕES DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE ENTREGAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MULTAS DE TRÂNSITO – MANAUSTRANS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NÃO TRIBUTÁRIA – ART. 3º DO CTN – COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONFORME ART. 153, INCISO I DA LC 17/97 – COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO, ESTRANHO AO CONFLITO QUE NÃO SEJA O SUSCITANTE OU SUSCITADO.
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Embargos de declaração. Omissão.Regime inicial de cumprimento de pena. Possibilidade.
1- Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal;
2- É obrigatório o estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena aberto quando presentes os requisitos autorizadores, conforme o art.33, §2.º, "c", do Código Penal.
3- Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
Embargos de declaração. Omissão.Regime inicial de cumprimento de pena. Possibilidade.
1- Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal;
2- É obrigatório o estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena aberto quando presentes os requisitos autorizadores, conforme o art.33, §2.º, "c", do Código Penal.
3- Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – CANCELAMENTO E ATRASOS DE VOOS INTERNACIONAIS – CHEGADA AO DESTINO COM UM DIA DE ATRASO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO – OBSERVAÇÃO DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO E VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – REFORMA DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CANCELAMENTO E ATRASOS DE VOOS INTERNACIONAIS – CHEGADA AO DESTINO COM UM DIA DE ATRASO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO – OBSERVAÇÃO DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO E VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – REFORMA DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal, valendo-se para tanto de argumentos sequer esposados no recurso de apelação.
III – Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modifica...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim,...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim,...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CORREÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO.
- Tendo a sentença de 1º grau sido expressa ao dizer que declarava inexigível determinado montante, é totalmente descabido considerar que a ré fora condenada a pagar referido valor, quando, em verdade, lhe foi determinado apenas que se abstivesse de cobrá-lo.
- Se mesmo depois do esclarecimento por parte do magistrado, os agravantes insistem em algo que é claramente contrário ao que está escrito na sentença, não há que se falar em equívoco ou erro de interpretação, mas em evidente má-fé.
– Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CORREÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO.
- Tendo a sentença de 1º grau sido expressa ao dizer que declarava inexigível determinado montante, é totalmente descabido considerar que a ré fora condenada a pagar referido valor, quando, em verdade, lhe foi determinado apenas que se abstivesse de cobrá-lo.
- Se mesmo depois do esclarecimento por parte do magistrado, os agravantes insistem em algo que é claramente contrário ao que está escrito na sentença, não há que se falar em equívoco ou erro de interpretação, mas em...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. IMINENTE RISCO DE MORTE. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – No que pertine à ilegitimidade passiva ad causam, ainda que entendamos tratar-se de matéria de ordem pública, estando os autos da ação ainda em curso na primeira instância, não nos cabe pronunciar opinião acerca da preliminar, impondo-nos, tão somente, à análise do mérito do recurso de Agravo de Instrumento, qual seja, aferir se estão presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora.
III – Os requisitos para deferimento da tutela foram preenchidos. Com o fumus boni iuris evidenciado por meio de farta documentação acostada ao caderno processual que demonstra a necessidade da cirurgia, quanto ao periculum in mora, este visualizou-se por meio do Laudo Médico exarado pelo próprio HPS João Lúcio, segundo o qual se atesta que o perigo de morte é iminente.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. IMINENTE RISCO DE MORTE. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 95 do Código de Processo Civil dispõe que o ônus do pagamento dos honorários periciais deve ser rateado entre as partes quando a perícia for determinada de ofício.
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 95 do Código de Processo Civil dispõe que o ônus do pagamento dos honorários periciais deve ser rateado entre as partes quando a perícia for determinada de ofício.
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO.
O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, cabendo ao Agravante, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova capaz de desconstituir o direito postulado.
O Agravado se desincumbiu do ônus processual que lhe competia, visto que demonstrou a posse justa e de boa-fé do bem objeto da constrição judicial, como demonstrou que não participou, em momento algum da ação reinvidicatória de n.º 0606109-05.2014.8.04.0001. Constata-se também que estão presentes todos os requisitos e pressupostos autorizadores para a concessão e manutenção da medida liminar deferida.
Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO.
O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, cabendo ao Agravante, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova capaz de desconstituir o direito postulado.
O Agravado se desincumbiu do ônus processual que lhe competia, visto que demonstrou a posse justa e de boa-fé do bem objeto da constrição judicial, como d...