AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. DECISÃO QUE NÃO CONSIDEROU A SOLICITAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código de Processo Civil permite que o juiz julgue antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355.
II – A produção de prova pericial se mostra imprescindível para a defesa do autor que pretende comprovar que não incorreu no ilícito apontado pelo agravado, mediante verificação dos seus livros contábeis.
III – Nestes termos, cabe concluir que o julgamento antecipado do mérito, sem que haja a oportunidade para que as partes produzam as provas que solicitaram nos autos, leva ao cerceamento de defesa, sendo necessária a reforma da decisão atacada.
IV – Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. DECISÃO QUE NÃO CONSIDEROU A SOLICITAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código de Processo Civil permite que o juiz julgue antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355.
II – A produção de prova pericial se mostra imprescindível para a defesa do autor que pretende comprovar que não incorreu no ilícito apontado pelo agravado, median...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO VIA POSTAL. CÓDIGO DE DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ASSINATURA DE TERCEIRO. REVELIA. RECURSO PROVIDO.
A citação feita por via postal, para ser considerada válida, exige o recebimento pessoal do réu e sua respectiva assinatura, não servindo a assinatura de terceiro estranho à lide. Precedentes (REsp 810.934/RS).
O vício de citação é transrescisório e apesar de situado no plano da validade, jamais se convalida, podendo, inclusive, ser alegado após o prazo de ação rescisória por meio da ação de querela nullitatis.
Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO VIA POSTAL. CÓDIGO DE DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ASSINATURA DE TERCEIRO. REVELIA. RECURSO PROVIDO.
A citação feita por via postal, para ser considerada válida, exige o recebimento pessoal do réu e sua respectiva assinatura, não servindo a assinatura de terceiro estranho à lide. Precedentes (REsp 810.934/RS).
O vício de citação é transrescisório e apesar de situado no plano da validade, jamais se convalida, podendo, inclusive, ser alegado após o prazo de ação rescisória por meio da ação de querela nullitatis.
Recurso conhecido e, no mérito, provid...
MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE NOME NA LISTA DE APROVADOS. CONCURSO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ART. 485, VI, DO CPC. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. DECLÍNIO COM REMESSA DOS AUTOS.
1 – A competência originária deste E. Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança é estabelecida por prerrogativa de função na forma do art. 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual;
2 – A promoção do certame e inscrição de candidatos no curso de formação do cargo de Escrivão de Polícia é atribuição privativa do Delegado-Geral de Polícia Civil, na forma dos arts. 7°, 13, 17 e 18 da Lei estadual n° 2.271/1994;
3 – O Tribunal Pleno já declarou a inconstitucionalidade do art. 8°, parágrafo único, da Lei estadual n° 4.163/2015, que equiparava autoridades administrativas aos Secretários de Estado, dentre as quais o Delegado-Geral de Polícia Civil (Arguição de Inconstitucionalidade n° 0002369-23.2016.8.04.0000. Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 12/06/2017; Data de registro: 20/06/2017);
4 – O direito vindicado está supostamente obstruído por ato omissivo atribuído privativamente ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas, motivo pelo qual se impõe o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Secretário de Estado de Segurança Pública e do Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, arrolados em litisconsórcio pelo Impetrante sem justa causa aparente, o que conduz à exclusão desses da lide por ilegitimidade, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC;
5 – O Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas não tem status de Secretário, estando subordinado ao Secretário de Estado de Segurança Pública, conforme art. 114, §1°, da Constituição estadual, não havendo prerrogativa de função no caso.
6 – O art. 6°, §5°, da Lei n° 12.016/2009, diz que o mandado de segurança merece denegação nas hipóteses de extinção sem resolução do mérito do CPC (art. 267 do CPC/73; art. 485 do CPC/2015), tal como ocorre na situação em voga, posto que a incompetência absoluta impede o desenvolvimento regular e válido do processo;
7 – No entanto, a atual jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça orienta que haja remessa dos autos ao juízo competente, na forma do art. 64, §3° do CPC/2015 (art. 113, §2° do CPC/73);
8 – Declínio de competência com remessa dos autos à primeira instância.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE NOME NA LISTA DE APROVADOS. CONCURSO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ART. 485, VI, DO CPC. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. DECLÍNIO COM REMESSA DOS AUTOS.
1 – A competência originária deste E. Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança é estabelecida por prerrogativa de função na forma do art. 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual;
2 – A promoção do certame e inscrição de candidatos no curso de formação do car...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
RECURSOS DE APELAÇÃO – PREVIDENCIÁRIO – RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE PELA GENITORA – PRIMEIRO RECURSO: ALEGAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO DA GENITORA NA PREVIDÊNCIA E AUSÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO – INSCRIÇÃO VISTA COMO MERA FORMALIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 90 DA LC N.º 30 – PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – BENEFÍCIO DEVIDO – CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO – SEGUNDO RECURSO: TERMO INICIAL DEVIDO DESDE O ÓBITO DO SEGURADO – ART. 33 DA LC N. º 30 – FALTA DE INSCRIÇÃO NÃO DESLEGITIMA O DIREITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – REFORMA PARCIAL DA DECISÃO A QUO.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO – PREVIDENCIÁRIO – RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE PELA GENITORA – PRIMEIRO RECURSO: ALEGAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO DA GENITORA NA PREVIDÊNCIA E AUSÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO – INSCRIÇÃO VISTA COMO MERA FORMALIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 90 DA LC N.º 30 – PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – BENEFÍCIO DEVIDO – CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO – SEGUNDO RECURSO: TERMO INICIAL DEVIDO DESDE O ÓBITO DO SEGURADO – ART. 33 DA LC N. º 30 – FALTA DE INSCRIÇÃO NÃO DESLEGITIMA O DIREITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – REFORMA PARCIAL DA DECISÃO A QUO.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 157, §3º, PRIMEIRA PARTE, CÓDIGO PENAL. CRIME NÃO ELENCADO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DE REGIME APÓS CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA APLICADA. REGRA GERAL.
1. Não se tratando de crime hediondo, o prazo para progressão de regime recai na regra geral contida no art. 112 da Lei de Execução Penal, qual seja, após o cumprimento de 1/6 da pena, não merecendo, portanto, reparos a decisão do d. Juiz de piso, quando determinou a progressão de regime do fechado para o semiaberto.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 157, §3º, PRIMEIRA PARTE, CÓDIGO PENAL. CRIME NÃO ELENCADO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DE REGIME APÓS CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA APLICADA. REGRA GERAL.
1. Não se tratando de crime hediondo, o prazo para progressão de regime recai na regra geral contida no art. 112 da Lei de Execução Penal, qual seja, após o cumprimento de 1/6 da pena, não merecendo, portanto, reparos a decisão do d. Juiz de piso, quando determinou a progressão de regime do fechado para o semiaberto.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. NULIDADE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO PESSOAL EFETIVADA. CRIME PERPETRADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INAPLICÁVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA ARMA DE FOGO. MERO ERRO MATERIAL CORRIGIDO POR ESTE ÓRGÃO RECURSAL.
1. Ainda que tenha incorrido em erro quanto ao endereço residencial, a citação do denunciado restou devidamente consolidada, atingindo seu fim último, dar ciência da ação penal e integrar o denunciado à relação processual a fim de apresentar sua defesa, prestigiando a instrumentalidade das formas. A citação do recorrente restou devidamente consolidada, de forma pessoal, consoante se verifica às fls. 68, tudo em conformidade aos ditames legais, suprindo, portanto qualquer vício anterior a este ato.
2. Não vislumbra-se hipótese de nulidade por falta de defesa técnica, porquanto, não houve prejuízo ao condenado a atuação de defensor nomeado. Outrossim, impende ressaltar que a falta de defesa técnica não se confunde com a deficiência desta. Aquela gera nulidade absoluta, ao passo que esta ocasiona a relativa.
3. A tese de ausência de violência ou grave ameaça não se coaduna com as provas carreadas aos atos.
4. Uma vez que o crime fora perpetrado com violência e grave ameaça à vítima, não obstante o ínfimo valor da coisa subtraída, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela inadmissibilidade de aplicação do princípio da insignificância.
5. Verifica-se que houve mero equívoco quando houve a menção na dosimetria penal da qualificadora de uso de arma de fogo, porquanto a circunstância reconhecida fora tão somente o concurso de agentes.
6. Assim, afasta-se o citado " inciso II ", do §2º, do art. 157, do CP, contudo, devendo a pena permanecer no mesmo patamar estabelecido pelo d. Juiz a quo, porquanto fora qualificado pelo concurso de pessoas.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. NULIDADE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO PESSOAL EFETIVADA. CRIME PERPETRADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INAPLICÁVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA ARMA DE FOGO. MERO ERRO MATERIAL CORRIGIDO POR ESTE ÓRGÃO RECURSAL.
1. Ainda que tenha incorrido em erro quanto ao endereço residencial, a citação do denunciado restou devidamente consolidada, atingindo seu fim último, dar ciência da ação penal e integrar o denunciado à relação processual a fim de apresentar sua defesa, prestigiando a instrumentalidad...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. BEM QUE NÃO SAIU DAS MÃOS DA VÍTIMA. TENTATIVA CARACTERIZADA.
1. Sentenciado que ao anunciar o roubo e exigir a bolsa de uma das vítima, foi agredido e rendido pela outra, tendo sido este preso em flagrante antes que houvesse inversão da posse da res furtiva.
2. Não houve subtração seguida a imediata recuperação do bem, pois este nem mesmo chegou a sair das mãos da vítima. Tentativa caracterizada. Art. 14, II, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. Tentativa estendida de ofício ao segundo recorrente, pelo art. 580 do CPP.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. BEM QUE NÃO SAIU DAS MÃOS DA VÍTIMA. TENTATIVA CARACTERIZADA.
1. Sentenciado que ao anunciar o roubo e exigir a bolsa de uma das vítima, foi agredido e rendido pela outra, tendo sido este preso em flagrante antes que houvesse inversão da posse da res furtiva.
2. Não houve subtração seguida a imediata recuperação do bem, pois este nem mesmo chegou a sair das mãos da vítima. Tentativa caracterizada. Art. 14, II, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. Tentativa estendida de ofício ao segundo recorrente, pelo art. 580...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Tendo sido o roubo praticado mediante grave ameaça não há que se falar em exame de corpo de delito, uma vez que a ação não deixou vestígios. A prova testemunhal é, então, idônea para comprovação dos fatos e, no presente caso, tem-se a palavra da vítima. Ademais, a simulação do emprego de arma, nas circunstância em que o fato ocorreu – abordagem da vítima à noite, com gesticulação a indicar a posse de arma e a ameaça de disparo – é circunstância suficiente para intimidá-la, como de fato ocorreu, tanto que ela entregou a bolsa, configurando a grave ameaça elementar do crime de roubo.
2. Ademais a mochila subtraída foi encontrada no veículo em que o apelante estava quando foi flagranteado, conforme auto de exibição e apreensão e declaração judicial do policial militar que efetuou a prisão, corroborando a autoria e a materialidade delitiva indicadas pela vítima. Igualmente em juízo, o corréu Kendrick Trindade Fernandes, absolvido na sentença, confirmou que o apelante entrou no carro com a mochila da vítima.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Tendo sido o roubo praticado mediante grave ameaça não há que se falar em exame de corpo de delito, uma vez que a ação não deixou vestígios. A prova testemunhal é, então, idônea para comprovação dos fatos e, no presente caso, tem-se a palavra da vítima. Ademais, a simulação do emprego de arma, nas circunstância em que o fato ocorreu – abordagem da vítima à noite, com gesticulação a indicar a posse de arma e a ameaça de disparo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. Declarações judiciais e extrajudiciais prestadas pelos policiais que efetuaram o flagrante. Confissão extrajudicial. Agente que estava no local do crime. Quantidade e forma de acondicionamento da droga. Retificação da sentença absolutória. Condenação do apelado pela prática do crime tipificado no art. 33 da Lei n° 11.343/2006.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. Declarações judiciais e extrajudiciais prestadas pelos policiais que efetuaram o flagrante. Confissão extrajudicial. Agente que estava no local do crime. Quantidade e forma de acondicionamento da droga. Retificação da sentença absolutória. Condenação do apelado pela prática do crime tipificado no art. 33 da Lei n° 11.343/2006.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. CONTRA-ATAQUE DESPROPORCIONAL. EXCESSO PUNÍVEL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. Incorre em excesso punível o agente que não usa dos meios moderados para repelir injusta agressão atual a seu direito.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. CONTRA-ATAQUE DESPROPORCIONAL. EXCESSO PUNÍVEL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. Incorre em excesso punível o agente que não usa dos meios moderados para repelir injusta agressão atual a seu direito.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA PRATICADA MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTAR DO CRIME QUE SE COMUNICA A TODOS OS COAUTORES.
1. Roubo praticado em concurso de pessoas, com divisão de tarefas. A função daquele que aguarda em veículo ligado, pronto para dar a partida e proporcionar a fuga, é tão importante quanto aquele que efetivamente rende a vítima ou aquele que efetua a subtração. Agentes que obtiveram sucesso e conseguiram escapar pelo esforço conjunto de todos, cujos papéis foram previamente definidos, todos importantes e necessários para a realização e o sucesso da infração penal, tanto que somente foram presos duas semanas após os fatos.
2. No crime de roubo majorado, art. 157, §2°, inciso I, embora apenas um dos agentes estivesse com arma em punho a majorante se aplica a todos, uma vez que a grave ameaça, nesse caso exercida pelo uso do artefato, é elementar do delito e se comunica ao coautor, nos termos do art. 30 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA PRATICADA MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTAR DO CRIME QUE SE COMUNICA A TODOS OS COAUTORES.
1. Roubo praticado em concurso de pessoas, com divisão de tarefas. A função daquele que aguarda em veículo ligado, pronto para dar a partida e proporcionar a fuga, é tão importante quanto aquele que efetivamente rende a vítima ou aquele que efetua a subtração. Agentes que obtiveram sucesso e conseguiram escapar pelo esforço conjunto de todos, cujos papéis fora...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. CONSUMADO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. O entendimento pacífico tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta própria Corte de Justiça, é o de que basta a inversão da posse para que o delito de roubo seja consumado, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica da res furtiva.
2. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. CONSUMADO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. O entendimento pacífico tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta própria Corte de Justiça, é o de que basta a inversão da posse para que o delito de roubo seja consumado, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica da res furtiva.
2. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuan...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE FLUVIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO IDÔNEA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de atentado contra a segurança de transporte fluvial, expresso no art. 261 do Código penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Estando a dosimetria da pena respaldada no direito positivo e em posicionamentos jurisprudenciais, deve-se manter a fundamentação do Juízo de Piso incólume.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE FLUVIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO IDÔNEA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de atentado contra a segurança de transporte fluvial, expresso no art. 261 do Código penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Estando a dosimetria da pena respaldada no direito positivo e em posicionamentos jurisprudenciais, deve-se manter a fun...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Atentado contra a segurança de transporte público
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO PRÉVIO AO JUÍZO NATURAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO PRÉVIO AO JUÍZO NATURAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADAS OMISSÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I- Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II-In casu, o embargante, embora tenha alegado omissão e obscuridade, deixa claro em suas pretensões aclaratórias que na verdade almeja reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
3. Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADAS OMISSÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I- Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II-In casu, o embargante, embora tenha alegado omissão e obscuridade, deixa claro em suas pretensões aclaratórias que na verdade almeja reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, pretensão incondizen...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Havendo equívoco na soma da pena, deve-se efetuar novo cálculo matemático, redimensionando a reprimenda.
2. O erro material pode e deve ser corregido a qualquer tempo.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Havendo equívoco na soma da pena, deve-se efetuar novo cálculo matemático, redimensionando a reprimenda.
2. O erro material pode e deve ser corregido a qualquer tempo.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SENTENÇA – NÃO-CONHECIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sentença transitada em julgado, por erro grosseiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SENTENÇA – NÃO-CONHECIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sentença transitada em julgado, por erro grosseiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL:
- Mostra-se irrecorrível a decisão que determina o cumprimento de decisão interlocutória anteriormente proferida e devidamente agravada pela ora recorrente.
- Carece de interesse recursal a parte que impugna decisão proferida com o fito de dar efetividade a provimento jurisdicional válido.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL:
- Mostra-se irrecorrível a decisão que determina o cumprimento de decisão interlocutória anteriormente proferida e devidamente agravada pela ora recorrente.
- Carece de interesse recursal a parte que impugna decisão proferida com o fito de dar efetividade a provimento jurisdicional válido.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA – INADIMPLÊNCIA – OBRIGAÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- De acordo com a prova dos autos, o direito milita em favor do apelado, que cumpriu regularmente suas obrigações contratuais, enquanto o apelante se mostrou inadimplente.
- A sentença não merece qualquer reparo tal como lançada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA – INADIMPLÊNCIA – OBRIGAÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- De acordo com a prova dos autos, o direito milita em favor do apelado, que cumpriu regularmente suas obrigações contratuais, enquanto o apelante se mostrou inadimplente.
- A sentença não merece qualquer reparo tal como lançada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ENERGIA ELÉTRICA – FATURA – ILEGALIDADE - COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL – MONTANTE – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE:
- Constatada a ilegalidade da cobrança, deve ser esta declarada nula.
- A cobrança indevida, que resultou em acusação de fraude e corte de fornecimento de energia elétrica, acarreta obrigação de reparar moralmente a vítima, sendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ENERGIA ELÉTRICA – FATURA – ILEGALIDADE - COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL – MONTANTE – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE:
- Constatada a ilegalidade da cobrança, deve ser esta declarada nula.
- A cobrança indevida, que resultou em acusação de fraude e corte de fornecimento de energia elétrica, acarreta obrigação de reparar moralmente a vítima, sendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica