Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPROVAÇÃO – CADEIA POSSESSÓRIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Milita em favor do apelado as provas acerca da posse do bem vindicado, devendo ser mantida íntegra a sentença tal como lançada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPROVAÇÃO – CADEIA POSSESSÓRIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Milita em favor do apelado as provas acerca da posse do bem vindicado, devendo ser mantida íntegra a sentença tal como lançada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE DE REABILITAÇÃO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE NÃO EVIDENCIADA. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE DE REABILITAÇÃO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE NÃO EVIDENCIADA. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AÇÃO RESCISÓRIA – DECISÃO BASEADA EM PROVA FALSA – HIPÓTESE DO ART.966, IV DO CPC – CONTRATA DE COMPRA DE VENDA DE IMÓVEL – ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA FALSIFICADA – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – PEDIDO PROCEDENTE.
- Comprovação por exame grafotécnico que o r. Acórdão de fls.69/75 prolatado na Apelação contra r. Sentença de piso (fls.18/25), se pautou em prova falsa, sem a qual outro seria o entendimento, cabendo a rescisão desta decisão com fundamento no art. 966, VI do CPC
AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
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AÇÃO RESCISÓRIA – DECISÃO BASEADA EM PROVA FALSA – HIPÓTESE DO ART.966, IV DO CPC – CONTRATA DE COMPRA DE VENDA DE IMÓVEL – ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA FALSIFICADA – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – PEDIDO PROCEDENTE.
- Comprovação por exame grafotécnico que o r. Acórdão de fls.69/75 prolatado na Apelação contra r. Sentença de piso (fls.18/25), se pautou em prova falsa, sem a qual outro seria o entendimento, cabendo a rescisão desta decisão com fundamento no art. 966, VI do CPC
AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO CITRA PETITA – SENTENÇA NULA:
- Deve ser declarada nula a sentença que não aprecia todos os pleitos contidos na inicial, caracterizando sentença citra petita, posto que prolatada aquém do pleiteado pelo autor.
- A fim de que se evite supressão de instância, mister a remessa do feito ao primeiro grau, após a declaração de nulidade da sentença, para que o magistrado primevo profira nova decisão.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO CITRA PETITA – SENTENÇA NULA:
- Deve ser declarada nula a sentença que não aprecia todos os pleitos contidos na inicial, caracterizando sentença citra petita, posto que prolatada aquém do pleiteado pelo autor.
- A fim de que se evite supressão de instância, mister a remessa do feito ao primeiro grau, após a declaração de nulidade da sentença, para que o magistrado primevo profira nova decisão.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA.
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – MANUTENÇÃO – FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO – DÚVIDA RAZOÁVEL – IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Inviável acolher a pretensão ministerial de reforma da sentença para condenar o réu absolvido da prática do delito de estupro de vulnerável, tendo em vista a fragilidade do acervo probatório constante dos autos.
2. Com efeito, há nos autos tão somente a versão da vítima prestada na fase inquisitorial – a vítima retratou-se em juízo, negando ter havido ato sexual –, a negativa do réu, um laudo de exame de conjunção carnal inconclusivo e um laudo de exame de DNA que não se coaduna com os demais elementos de prova.
3. Releva notar que testemunhos essenciais para melhor elucidação dos fatos não foram colhidos, notadamente do casal que dividia a mesma cama que a vítima por ocasião do ocorrido, bem como do companheiro da vítima, os quais, segundo por ela relatado na fase inquisitorial, foram acordados com seus gritos no momento da suposta investida sexual. Ademais, poderiam ter sido realizados mais e melhores questionamentos tanto à vítima quanto ao réu na audiência de instrução criminal. Deveriam, outrossim, ter sido ouvidos os peritos subscritores dos laudos de conjunção carnal e DNA, haja vista as discrepâncias existentes.
4. Em relação ao exame de DNA, este, por si só, não constitui prova suficiente para sustentar um decreto condenatório, tendo em vista a dúvida razoável que exsurge dos autos, inclusive quanto ao estado de vulnerabilidade da vítima e até mesmo quanto a um eventual consentimento.
5. À vista disso, outra alternativa não resta senão manter a absolvição do réu, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – MANUTENÇÃO – FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO – DÚVIDA RAZOÁVEL – IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Inviável acolher a pretensão ministerial de reforma da sentença para condenar o réu absolvido da prática do delito de estupro de vulnerável, tendo em vista a fragilidade do acervo probatório constante dos autos.
2. Com efeito, há nos autos tão somente a versão da vítima prestada na fase inquisitorial – a vítima retratou-se em juízo, negando ter havido ato sexual –, a negativa do réu, um laudo de exame de conjunção carnal...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CONSUMADO – NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MATÉRIA AFETA A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DESTE PEDIDO – PRISÃO PREVENTIVA - TESE DE ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NÃO FORMULAÇÃO DO PLEITO NO JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Suscitada a nulidade da sentença de pronúncia, sua análise deve ser objeto de recurso próprio, qual seja, Recurso em Sentido Estrito, nos exatos termos do artigo 581, IV do Código de Processo Penal.
2. Como é cediço, a utilização da ação constitucional de habeas corpus não se mostra cabível quando utilizada como substitutivo de recurso adequado
3. A ausência de formulação de requerimento perante o Juízo de origem, inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do impetrante, uma vez que é vedada a esta instância, por questões de ordem principiológico-processuais, conhecer de pedidos não examinados, primeiramente, pela autoridade competente.
4. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CONSUMADO – NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MATÉRIA AFETA A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DESTE PEDIDO – PRISÃO PREVENTIVA - TESE DE ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NÃO FORMULAÇÃO DO PLEITO NO JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Suscitada a nulidade da sentença de pronúncia, sua análise deve ser objeto de recurso próprio, qual seja, Recurso em Sentido Estrito, nos exatos termos do artigo 581, IV do Código de Processo Penal....
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – ESTUPRO – ART. 243 ECA – NEGATIVA DE AUTORIA - INCOMPATIBILIDADE- PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita do Habeas Corpus, de procedimento abreviado e cognição sumária, não se presta à apreciação do meritum causae, o qual deverá ser desvendado durante o transcorrer da instrução criminal, mediante o devido processo legal, onde seja assegurado o contraditório e ampla defesa.
2. A autoridade apontada como coatora manteve a prisão cautelar hostilizada nesta via por entender que os requisitos autorizadores da medida excepcional se encontram preenchidos, destacando a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
3. Manifesta a gravidade dos fatos pelos quais responde o paciente, que se relacionam à realização de festas, em conjunto com os demais acusados, com grande quantidade de bebidas alcoólicas, nas quais compareciam diversas meninas menores de idade, algumas, inclusive, menores de 14 (quatorze) anos, sendo uníssono no depoimento de todas as vítimas que lhes eram oferecidas bebidas alcoólicas e que eram convidadas a participar de jogos que envolviam, alternativamente, o consumo de bebidas ou a retirada de peças de roupa, fato deveras incompatível com a posição dos acusados, todos Militares pertencentes às Forças Armadas, de forma que deveriam zelar pela integridade de todas essas meninas.
4. Inexiste ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando motivada pela presença dos requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem o direito subjetivo à revogação da custódia cautelar, quando a prisão preventiva é decretada com observância do disposto no art. 312 do CPP.
6. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO – ART. 243 ECA – NEGATIVA DE AUTORIA - INCOMPATIBILIDADE- PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita do Habeas Corpus, de procedimento abreviado e cognição sumária, não se presta à apreciação do meritum causae, o qual deverá ser desvendado durante o transcorrer da instrução criminal, mediante o devido processo legal, ond...
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA DELITIVA CONFIGURADA – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E HABITUAL DEMONSTRADO – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Para a configuração da infração penal capitulada no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige a lei a demonstração de um vínculo específico revestido de estabilidade e permanência ou habitualidade, com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas.
2. In casu, pelos dados colhidos no curso da instrução processual, nota-se que as apelantes, de forma habitual e, por meio de um vínculo associativo previamente ajustado, atuavam no comércio ilícito de entorpecentes na região da abordagem policial há um certo tempo, dividindo entre si as tarefas inerentes à atividade ilícita, que envolviam desde o preparo da droga até a sua distribuição.
3. A despeito da negativa de autoria por parte das duas apelantes, cumpre assinalar que não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pela autoridade policial.
4. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório. Precedentes.
5. A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação da redutora do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, uma vez que a existência de vínculo associativo estável e permanente entre os agentes no cometimento do delito evidencia a habitualidade criminosa dos agentes e, portanto, a sua dedicação à atividade criminosa.
6. Apelações criminais conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA DELITIVA CONFIGURADA – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E HABITUAL DEMONSTRADO – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Para a configuração da infração penal capitulada no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige a lei a demonstração de um vínculo específico revestido de estabilidade e permanência ou habitualidade, com a finalidade...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
REVISÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO NÃO EXAMINOU CORRETAMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – HIPÓTESE DO ART. 621, I, DO CPP – CONTRARIEDADE DO DECISUM À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – AUSÊNCIA DE AUTORIA – DEPOIMENTOS CONTUNDENTES NOS AUTOS DE FLAGRANTE – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – REVISÃO JULGADA PROCEDENTE.
I. Insurge-se o Revisionando contra sentença que o condenou à pena de 12 anos de reclusão, em regime prisional fechado;
II. Da análise superficial do conjunto fático-probatório, entendo que não restou evidenciado a autoria do Revisionando no crime que lhe foi imputado, ocorrendo contradição na fundamentação do decisum;
III. Não apresentando conflito e gozando de presunção de idoneidade, os depoimentos de testemunhas policiais deveriam ter sido devidamente levados em conta para averiguar a ausência de autoria do crime que foi imputado ao autor;
IV. A conclusão do decisum condenatório opõe-se manifestamente às provas existentes nos autos. Precedentes;
V. Revisão Criminal julgada procedente.
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REVISÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO NÃO EXAMINOU CORRETAMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – HIPÓTESE DO ART. 621, I, DO CPP – CONTRARIEDADE DO DECISUM À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – AUSÊNCIA DE AUTORIA – DEPOIMENTOS CONTUNDENTES NOS AUTOS DE FLAGRANTE – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – REVISÃO JULGADA PROCEDENTE.
I. Insurge-se o Revisionando contra sentença que o condenou à pena de 12 anos de reclusão, em regime prisional fechado;
II. Da análise superficial do conjunto fático-probatório, entendo que não restou evidenciado a autoria d...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:21/04/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO FIXOU EQUIVOCADAMENTE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – CRIME DE TRAZER CONSIGO DROGA DE USO PROSCRITO EM TERRITÓRIO NACIONAL – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – SENTENÇA QUE FIXOU O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM FECHADO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE PERMITEM A FIXAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 – PRECEDENTES DO STF – REVISÃO JULGADA PROCEDENTE.
I. Insurge-se a Revisionanda contra sentença que fixou o regime fechado para cumprimento inicial de pena, bem como a não aplicação do patamar máximo na causa de diminuição;
II. Ocorre que o posicionamento do STF é seguro no sentido de permitir que, ante à análise das circunstâncias judiciais, o magistrado fixe o regime inicial de cumprimento de pena meno gravoso;
III. Outrossim deve o magistrado, caso preenchidos os requisitos do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006, fixar no patamar máximo de 2/3 a causa de diminuição. Ainda mais considerando as circunstâncias do caso em comento;
IV. Precedentes do Supremo Tribunal Federal aplicáveis ao caso;
V. Revisão Criminal julgada procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO FIXOU EQUIVOCADAMENTE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – CRIME DE TRAZER CONSIGO DROGA DE USO PROSCRITO EM TERRITÓRIO NACIONAL – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – SENTENÇA QUE FIXOU O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM FECHADO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE PERMITEM A FIXAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 – PRECEDENTES DO STF – REVISÃO JULGADA PROCEDENTE.
I. Insurge-se a Revisionanda contra sentença que fixou o regime fechado para cumprimento inicial de pena, be...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:21/04/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ANULAÇÃO DA PROVA DE DIGITAÇÃO. DIREITO AO INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO. APENAS CLASSIFICADOS ATÉ A 550ª POSIÇÃO. NÚMERO DE VAGAS + 10%. IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ANULAÇÃO DA PROVA DE DIGITAÇÃO. DIREITO AO INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO. APENAS CLASSIFICADOS ATÉ A 550ª POSIÇÃO. NÚMERO DE VAGAS + 10%. IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ANULAÇÃO DA PROVA DE DIGITAÇÃO. DIREITO AO INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO. APENAS CLASSIFICADOS ATÉ A 550ª POSIÇÃO. NÚMERO DE VAGAS + 10%. IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ANULAÇÃO DA PROVA DE DIGITAÇÃO. DIREITO AO INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO. APENAS CLASSIFICADOS ATÉ A 550ª POSIÇÃO. NÚMERO DE VAGAS + 10%. IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO. ARTIGO 105, I, d, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS PARA O STJ.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO. ARTIGO 105, I, d, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS PARA O STJ.
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
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AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. ARTIGO 966, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTO NOVO QUE FOI PRODUZIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE SE PRETENDE RESCINDIR. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
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AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. ARTIGO 966, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTO NOVO QUE FOI PRODUZIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE SE PRETENDE RESCINDIR. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
Ementa:
AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO BIENAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTERIOR. PREVALÊNCIA DA MÁXIMA TEMPUS REGIT ACTUM. IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS.
OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, II.
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AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO BIENAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTERIOR. PREVALÊNCIA DA MÁXIMA TEMPUS REGIT ACTUM. IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS.
OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, II.
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Sistema Remuneratório e Benefícios
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PREFEITO. REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL à JUSTIÇA ELEITORAL. PREFERÊNCIA DO SERVIÇO ELEITORAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PREFEITO. REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL à JUSTIÇA ELEITORAL. PREFERÊNCIA DO SERVIÇO ELEITORAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO. MUDANÇA DE NOME. TRANSGÊNERO FEMININO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO SEXO NA DOCUMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO. MUDANÇA DE NOME. TRANSGÊNERO FEMININO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO SEXO NA DOCUMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO.
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III- Noutro giro, também não ocorre omissão quando a questão não foi aventada pela parte anteriormente, porquanto é incabível a inovação recursal em sede de Embargos de Declaração.
IV- Em verdade, mesmo que o intuito da interposição dos Embargos seja o prequestionamento de lei federal ou de norma constitucional, é necessário que o fundamento tenha sido objeto de discussão anterior.
V-Diante do quadro delineado, sob qualquer ângulo que se analise, a rejeição dos Embargos de Declaração é medida que se impõe, a uma, porque a dita omissão foi devidamente apreciada no Acórdão recorrido e, a duas, porque a parte traz argumento inovador, inviável em sede de Aclaratórios.
VI – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INCLUSÃO DOS IMPETRANTES NO QUADRO NORMAL DE ACESSO – QNA. PERDA DO OBJETO. INCLUSÃO SUPERVENIENTE. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO QPPM. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO ILEGAL. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE OBSTAREM O GOZO DE DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. SEGURANÇA DENEGADA EM RELAÇÃO AO 1.º PEDIDO E CONCEDIDA QUANTO AO 2.º REQUERIMENTO.
I – A inclusão do nome dos impetrantes no Quadro Normal de Acesso – QNA, além de comprovada supervenientemente pelos impetrantes, foi informada pela própria autoridade coatora, razão pela qual é impositiva a extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse processual, conforme o art. 485, VI, do CPC/2015.
II – Quanto ao pedido de promoção à graduação de Cabo PM, no Boletim Geral n.º 2015, há menção expressa de que as promoções foram efetivadas com base nos artigos 7.º, § 1.º, I e 8.º, da lei estadual n.º n.º 4.044/2014, pelo quadro normal de acesso. Nesse viés, resta evidente que a própria Administração reconheceu o direito à promoção dos impetrantes, sendo certa a omissão ilegal e lesiva do poder público ao permanecer inerte e não efetuar as promoções em tela, devendo, portanto, conceder-se a segurança neste ponto.
III - Os limites orçamentários prescritos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir como fundamento para o descumprimento de direitos subjetivos do servidores. Precedentes do STJ.
IV - Por todo o exposto, em relação ao pedido de inclusão dos nomes dos impetrantes no Quadro Normal de Acesso – QNA, o processo merece ser extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, e, portanto, denegada a segurança, na forma do art. nos termos do art. 6.º, § 5.º da lei n.º 12.016/09; e (ii) concernente ao pedido de promoção à graduação de Cabo QPPM a contar de 21/04/2016, concedida a segurança pleiteada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INCLUSÃO DOS IMPETRANTES NO QUADRO NORMAL DE ACESSO – QNA. PERDA DO OBJETO. INCLUSÃO SUPERVENIENTE. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO QPPM. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO ILEGAL. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE OBSTAREM O GOZO DE DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. SEGURANÇA DENEGADA EM RELAÇÃO AO 1.º PEDIDO E CONCEDIDA QUANTO AO 2.º REQUERIMENTO.
I – A inclusão do nome dos impetrantes no Quadro Normal de Acesso – QNA, além de comprovada supervenientemente...