APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALOR DEPOSITADO DIFERE DO VALOR TOTAL DO EMPRÉSTIMO CONSTANTE NO CONTRATO. INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO (ART. 330 § 2º DO CPC/2015). ATENDIMENTO. IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS (ART. 330 § 3º DO CPC/2015). DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MATERIAL FIXADO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A falta de pagamento do valor incontroverso não é causa de extinção do processo, pois tal entendimento importaria em sério empecilho de acesso ao Poder Judiciário. Trata-se apenas de configuração da mora do autor.
II - Nas cláusulas contratuais não há qualquer menção/prova de renegociação de dívida, assim o apelante não conseguiu comprovar o fato impeditivo do direito pretendido pela apelada (art. 373, II do CPC).
III - Quanto a restituição em dobro (dano material), a recorrida não comprovou a má-fé do apelante, razão pela qual vislumbro a necessidade de reformar a sentença objurgada para que a devolução dos valores pagos a maior seja na forma simples.
IV - No tocante ao dano moral, verifica-se que a postura da apelante delineia situação de constrição intensa, apta a gerar um desconforto que excede os de mero aborrecimento. Consigno que o valor arbitrado de R$5.000,00 (cinco mil reais) não se mostra excessivo ou arbitrário.
V- Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALOR DEPOSITADO DIFERE DO VALOR TOTAL DO EMPRÉSTIMO CONSTANTE NO CONTRATO. INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO (ART. 330 § 2º DO CPC/2015). ATENDIMENTO. IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS (ART. 330 § 3º DO CPC/2015). DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MATERIAL FIXADO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A falta de pagamento do valor incontroverso não é causa de extinção do proc...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, ob...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reajustes e Revisões Específicos
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDOS DE DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL. INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA.
I – O julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante da desnecessidade de dilação probatória, encurta o procedimento, dispensa a realização da fase instrutória.
II - A referida espécie de julgamento só é aplicável aos casos em que for desnecessário dilação probatória, o que inocorre no contexto em exame, visto que há divergência quanto ao valor da obrigação e a forma de execução do contrato.
III - Inclusive, vale ressaltar que, se subsistem dúvidas acerca de fatos controvertidos e houve pedido de produção de prova por aquele que será atingido pela sentença, claro fica o cerceamento de defesa, a impor, igualmente, a necessária declaração de nulidade do comando sentencial.
IV - Isso posto, considerando que o presente caso não é hipótese de julgamento antecipado da lide e que o pronunciamento do juízo ensejou o cerceamento de defesa do apelante, acolho a preliminar de nulidade da sentença pelo apelante e determino o retorno dos autos à instância de origem, para que se dê regular processamento ao feito.
V – Apelação conhecida e provida, com a finalidade de anular a sentença apelada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDOS DE DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL. INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA.
I – O julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante da desnecessidade de dilação probatória, encurta o procedimento, dispensa a realização da fase instrutória.
II - A referida espécie de julgamento só é aplicável aos cas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCON. GRADAÇÃO DA MULTA. INEXISTENTE. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO.
I – Ao ser fixada a multa administrativa, deve ser explicitada a gradação da pena, considerados os seguintes fatores: gravidade da prática infrativa, extensão do dano causado aos consumidores, vantagem auferida com o ato infrativo e condição econômica do infrator, observando-se as circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como os antecedentes do infrator, conforme determinam os art. 57 do CDC e arts. 24, 28 e 46 do Decreto n.º 2.181/1997.
II - Apesar do auto de infração exarado pelo PROCON, que fixou o valor da multa em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conter relatório e a subsunção dos fatos às normas legais, deixou de apresentar a gradação da pena prevista no art. 57, do CDC.
III - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sendo que a motivação deve ser explícita, clara e congruente.
IV – Diante da violação ao disposto no artigo 46 do Decreto nº 2.181/97 pela falta de motivação da gradação da pena, resta nula a multa aplicada.
V – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCON. GRADAÇÃO DA MULTA. INEXISTENTE. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO.
I – Ao ser fixada a multa administrativa, deve ser explicitada a gradação da pena, considerados os seguintes fatores: gravidade da prática infrativa, extensão do dano causado aos consumidores, vantagem auferida com o ato infrativo e condição econômica do infrator, observando-se as circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como os antecedentes do infrator, conforme determinam os art. 57 do CDC e arts. 24, 28 e 46 do Decreto...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO COM INÚMEROS DEFEITOS. INCONTROVÉRSIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR E DO FABRICANTE. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DANO MORAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE ULTRAPASSA OS DISSABORES COTIDIANOS. VALOR RAZOÁVEL. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ADQUIRIDO. NECESSIDADE DE A APELADA ARCAR COM OS GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O BEM DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTEVE SOB USO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – É direito do consumidor exigir, caso tenha adquirido produto viciado, sua substituição por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso. A escolha, ressalte-se, cabe tão somente ao consumidor, em consonância com a regra inserta no art. 18, da lei consumerista e seu § 1.º.
II - Tratando-se de produto viciado, responde o fornecedor, independentemente da existência do elemento subjetivo na conduta: é irrelevante perquirir se o fornecedor tinha ciência do vício, ou se agiu com dolo ou culpa.
III - A experiência consubstanciada no sentimento de absoluta impotência do consumidor não equivale a um mero contratempo. Trata-se, com efeito, de violação aos direitos da personalidade. A tão só aquisição de veículo "zero quilômetro" defeituoso já constitui motivo suficiente para frustrar as legítimas expectativas do consumidor e ensejar o dano moral pugnado.
IV - O STJ considera razoáveis e proporcionais à extensão do dano experimentado valores fixados entre os patamares de R$5.000,00 (cinco mil reais) e R$12.000,00 (doze mil reais), nos casos em que o consumidor é prejudicado por vícios em veículos, descobertos após a compra. Destarte, é razoável e proporcional à extensão do dano em questão o valor de R$10.000,00 (de mil reais) a título de indenização por danos morais, montante que não se revela irrisório nem apto a gerar enriquecimento ilícito do consumidor.
V - Os gravames incidente sobre o bem, relativamente aos período em que esteve sob utilização da apelada, devem por esta ser arcados, sob pena de enriquecimento sem causa e, consequentemente, ofensa ao art. 884 do CC/02
VI – 1.ªApelação conhecida e não provida; 2.ª Apelação conhecida e parcialmente provida para frisar que os gravames incidentes sobre o veículo adquirido, quando do período em que esteve sob utilização da apelada, sejam por esta arcados.
VII - Honorários de sucumbência majorados para o percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO COM INÚMEROS DEFEITOS. INCONTROVÉRSIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR E DO FABRICANTE. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DANO MORAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE ULTRAPASSA OS DISSABORES COTIDIANOS. VALOR RAZOÁVEL. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ADQUIRIDO. NECESSIDADE DE A APELADA ARCAR COM OS GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O BEM DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTEVE SOB USO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECUR...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO COM O PODER PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO. NULIDADE. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). VERBA DEVIDA. DEDUÇÃO DO PERÍODO PRESCRITO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO
I - O extenso período em que a recorrente esteve vinculado ao Poder Público e a descaracterização do objetivo central do contrato de natureza temporária (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) impõem a declaração de nulidade do contrato em exame, repercutindo, por conseguinte, no reconhecimento do direito à percepção do FGTS.
II - Quanto as parcelas, verifico que as vencidas anteriormente aos 05 (cinco) anos que precederam o ajuizamento da ação, isto é, 10/03/2016 encontram-se prescritas, consoante preceitua o art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32.
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO COM O PODER PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO. NULIDADE. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). VERBA DEVIDA. DEDUÇÃO DO PERÍODO PRESCRITO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO
I - O extenso período em que a recorrente esteve vinculado ao Poder Público e a descaracterização do objetivo central do contrato de natureza temporária (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) impõem a declaração de nulidade do contrato em exame, repercutindo, por conseguinte, no reconhecimento do direito à percepção do FGTS.
II - Quanto as p...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Multa Cominatória / Astreintes
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Em se tratando de benefício concedido por entidade estadual, regido por lei própria, prevalece esta norma frente à geral prevista no ordenamento jurídico, como a utilizada de parâmetro pelo Tema 634/STJ (Lei 8.213/91), justamente em razão do critério de especialidade.
II - Inexiste violação à súmula 340 do STJ, ao passo que na data do óbito da segurada, ocorrido no ano de 2000, estava vigente a Lei nº 2.522/98, cujo dispositivo 7º também foi declarado incidentalmente inconstitucional.
III – Descabe a alegação de violação ao art. 195, §5º, da CF, pois não houve criação, majoração ou extensão de novo benefício sem a fonte de custeio, mas sim um simples afastamento de restrição inaceitável e inconstitucional, como fundamentado na arguição.
IV – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Em se tratando de benefício concedido por entidade estadual, regido por lei própria, prevalece esta norma frente à geral prevista no ordenamento jurídico, como a utilizada de parâmetro pelo Tema 634/STJ (Lei 8.213/91), justamente em razão do critério de especialidade.
II - Inexiste violação à súmula 340 do STJ, ao passo que na data do óbito da segurada, ocorrido no ano de 2000, estava vigente a Lei nº 2.522/98, cujo dispositivo 7º também foi declarado incidentalmente inconstitucion...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – Para o conhecimento dos embargos de declaração é indispensável que a parte aponte, ao menos, algum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015.
II – Inviável a utilização dos embargos para rediscutir o mérito decisório.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – Para o conhecimento dos embargos de declaração é indispensável que a parte aponte, ao menos, algum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015.
II – Inviável a utilização dos embargos para rediscutir o mérito decisório.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCEDIMENTO COMUM. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONSTATADO EM PARTE. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE-VENDEDOR. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. SELIC. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE PROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Sobre a alegação de julgamento ultra petita trazida pelo Condomínio Residencial Gran Vista Ponta Negra, percebe-se que, de fato, o pedido de restituição dos valores adimplidos indevidamente foi direcionado exclusivamente em desfavor da segunda apelante, Jonasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Desse modo, tendo em vista que o juízo a quo foi além do pedido realizado pelo autor (ora recorrido), imperiosa a exclusão do Condomínio Residencial Gran Vista Ponta Negra da condenação.
II - Constata-se que o recorrido ainda não havia sido imitido na posse do imóvel objeto da discussão, apesar da cobrança das taxas do condomínio. Ora, sendo por ele (promitente-comprador) adimplidas, a restituição deve ser empreendida pelo então responsável da unidade imobiliária, ou seja, pela Jonasa Empreendimentos Imobiliários Ltda. (promitente-vendedora).
III - Em relação ao índice de atualização e juros de mora, verifica-se que, deveras, a Portaria nº 1.855/2016 - TJ/AM consolidou a aplicação da taxa SELIC.
IV – Primeira apelação conhecida e provida; segunda apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCEDIMENTO COMUM. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONSTATADO EM PARTE. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE-VENDEDOR. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. SELIC. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE PROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Sobre a alegação de julgamento ultra petita trazida pelo Condomínio Residencial Gran Vista Ponta Negra, percebe-se que, de fato, o pedido de restituição dos valores adimplidos indevidamente foi direcionado exclusivamente em desfavor da segunda apelante, Jonasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Desse modo, tendo em vista que o j...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA COMPROVADA. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA. RECURSO PROVIDO.
I – Ao compulsar o caderno processual, percebe-se que, nas fls. 12 e 14, foram juntadas cópias de 02 (dois) avisos de recebimento referentes à notificação do devedor (ora, recorrido), sendo o primeiro com a sua assinatura e o segundo (enviado ao endereço contratual) assinado por terceiro.
II – Satisfeito os requisitos do art. 2.º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69).
III - Revela-se, portanto, inequívoca a comprovação da mora e, nos termos do art. 3.º do Decreto-Lei nº 911/69, impõem-se a concessão da busca e apreensão do bem discutido em caráter liminar.
IV – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA COMPROVADA. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA. RECURSO PROVIDO.
I – Ao compulsar o caderno processual, percebe-se que, nas fls. 12 e 14, foram juntadas cópias de 02 (dois) avisos de recebimento referentes à notificação do devedor (ora, recorrido), sendo o primeiro com a sua assinatura e o segundo (enviado ao endereço contratual) assinado por terceiro.
II – Satisfeito os requisitos do art. 2.º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69).
III - Revela-se, portanto, inequívoca a comprovação da mora e, nos termos do a...
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
I – Como bem apontado pelo Juízo de origem, o laudo pericial acostado aos autos evidencia a incapacidade parcial e permanente do autor em relação às atividades laborais, requisito essencial ao deferimento do benefício.
II - Também acerta o juízo a quo ao estabelecer o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença como marco inicial do auxílio-acidente. Neste sentido, é a previsão do art. 86, § 2.º, da Lei n.º 8.213/91.
III – Remessa Necessária não provida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
I – Como bem apontado pelo Juízo de origem, o laudo pericial acostado aos autos evidencia a incapacidade parcial e permanente do autor em relação às atividades laborais, requisito essencial ao deferimento do benefício.
II - Também acerta o juízo a quo ao estabelecer o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença como marco inicial do auxílio-acidente. Neste sentido, é a previsão do art. 86, § 2.º, da Lei n.º 8.213/91.
III – Remessa Necessária não provida.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONFIGURADO O INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO EM TEMPO HÁBIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA COERCITIVA. ENUNCIADO SUMULAR N.º 372 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – Na linha da jurisprudência firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1349453/MS), o interesse de agir para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos exige a demonstração dos seguintes requisitos: 1) existência de relação jurídica entre as partes; 2) comprovação de prévio pedido a instituição financeira não atendido em prazo razoável; e 3) o pagamento do custo do serviço, conforme pactuado.
II - Configurada a resistência da instituição bancária, por conta do princípio da causalidade, é impositiva a sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, segundo o entendimento iterativo do STJ.
III – Nas ações de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa coercitiva, vide o entendimento sumular n.º 372 do Tribunal da Cidadania.
IV – Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença recorrida, no sentido de que seja excluída a multa coercitiva arbitrada pelo magistrado de origem.
V - Honorários recursais não fixados, porquanto arbitrados os honorários sucumbenciais no limite máximo para a fase de conhecimento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONFIGURADO O INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO EM TEMPO HÁBIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA COERCITIVA. ENUNCIADO SUMULAR N.º 372 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – Na linha da jurisprudência firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1349453/MS), o interesse de agir para a propositura de ação cautelar de exibi...
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. ART 20 DA LEI Nº 10.150/2000. INTERVENÇÃO DO AGENTE FINANCIADOR. DISPENSABILIDADE. PAGAMENTO INTEGRAL DO MÚTUO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO LAPSO TEMPORAL. PREJUÍZO ARRECADATÓRIO DO ERÁRIO. INOCORRÊNCIA PRECEDENTES STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I - Na hipótese da transferência de contrato originário de mútuo celebrado até 25/10/96, sem a anuência do agente financiador e dentro das condições estabelecidas pelo art. 20 da Lei nº 10.150/2000, o cessionário tem legitimidade ativa para ajuizar ação e direito à regularização dos "contratos de gaveta".
II - Logo, considerando que a celebração do contrato respectivo remonta a 07/07/88 (fls. 24), há a convalidação do negócio jurídico.
III - Ademais, considerando que o financiamento foi integralmente pago (fls. 26/34), há a aplicação da "teoria do fato consumado". Entendimento do STJ.
IV - No tocante ao prejuízo de arrecadação tributária, demonstro que tal argumento não procede, visto que o negócio jurídico se convalidou à luz da legalidade (art. 20 da Lei n.° 10.150/00) e da jurisprudência pacífica do STJ.
V – Diante de tal conjuntura, mostra-se necessária a regularização contratual com a transferência de propriedade em favor do apelado.
VI – Apelação conhecida e não provida.
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SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. ART 20 DA LEI Nº 10.150/2000. INTERVENÇÃO DO AGENTE FINANCIADOR. DISPENSABILIDADE. PAGAMENTO INTEGRAL DO MÚTUO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO LAPSO TEMPORAL. PREJUÍZO ARRECADATÓRIO DO ERÁRIO. INOCORRÊNCIA PRECEDENTES STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I - Na hipótese da transferência de contrato originário de mútuo celebrado até 25/10/96, sem a anuência do agente financiador e dentro das condições estabelecidas pelo art. 20 da Lei nº 10.150/2000, o cessionário tem legitimidade ativa para ajuizar ação e direi...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM POSSIBILITAR AO AUTOR A CORREÇÃO DOS VÍCIOS ELENCADOS. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I – A faculdade de retificar a inicial, à luz do caráter instrumental do processo, foi alçada à categoria de direito subjetivo do autor, de forma que é vedado ao juiz ou ao tribunal indeferir a inicial ou extinguir o feito sem exame do mérito sem possibilitar a correção do vício. Precedentes do STJ
II – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM POSSIBILITAR AO AUTOR A CORREÇÃO DOS VÍCIOS ELENCADOS. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I – A faculdade de retificar a inicial, à luz do caráter instrumental do processo, foi alçada à categoria de direito subjetivo do autor, de forma que é vedado ao juiz ou ao tribunal indeferir a inicial ou extinguir o feito sem exame do mérito sem possibilitar a correção do vício. Precedentes do STJ
II – Apelação conhecida e provida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CIRURGIA VASCULAR. CONCESSÃO LIMINAR. PRAZO INEXEQUÍVEL. MULTA DIÁRIA DESPROPORCIONAL. SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Com relação a exiguidade do prazo para realização de cirurgia, verifica-se que o concedido pelo juízo a quo (imediato) mostra-se impossível de ser cumprido, uma vez que requer cuidados básicos prévios, como a preparação do paciente, da sala de cirurgia e etc.
II - O valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia, sem qualquer limitação temporal, revela-se manifestamente desproporcional, pois geraria uma quantia exorbitante em poucos dias de eventual descumprimento, sendo razoável reduzi-la para o montante diário de R$5.000,00 (cinco mil reais).
III - No que pertine à periodicidade em que deve incidir a multa, caso haja descumprimento da determinação judicial, constato que deve ser fixado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, suficiente para que a astreinte estipulada cumpra seu desiderato ou, doutro modo, não perca a sua eficácia persuasiva.
III - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CIRURGIA VASCULAR. CONCESSÃO LIMINAR. PRAZO INEXEQUÍVEL. MULTA DIÁRIA DESPROPORCIONAL. SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Com relação a exiguidade do prazo para realização de cirurgia, verifica-se que o concedido pelo juízo a quo (imediato) mostra-se impossível de ser cumprido, uma vez que requer cuidados básicos prévios, como a preparação do paciente, da sala de cirurgia e etc.
II - O valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia, sem qualquer limitação temporal, revela-se manifestamente desproporci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE MATRÍCULAS. INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓPRIA ADEQUADA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO PROVIDO SENTENÇA ANULADA.
I – O julgamento antecipado do mérito é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante da desnecessidade de dilação probatória, encurta o procedimento, dispensa a realização da fase instrutória.
II - A referida espécie de julgamento só é aplicável aos casos em que for desnecessário dilação probatória, o que inocorre no contexto em exame. Da leitura dos autos, constata-se inúmeras dúvidas acerca da matrícula ser desmembrada, conforme explanado no voto.
III – Apelação conhecida e provida com a finalidade de anular a sentença vergastada, e, por consequência, determinar o retorno dos autos à instância de origem, para que promova a instrução probatória.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE MATRÍCULAS. INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓPRIA ADEQUADA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO PROVIDO SENTENÇA ANULADA.
I – O julgamento antecipado do mérito é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante da desnecessidade de dilação probatória, encurta o procedimento, dispensa a realização da fase instrutória.
II - A referida espécie de julgamento...