APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA PROLATADA EM INTERDITO PROIBITÓRIO TRANSITADA EM JULGADO. IMÓVEIS APARENTEMENTE DISTINTOS. COISA JULGADA MATERIAL NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – In casu, verifica-se, claramente, que pelas descrições e registros cartorários os imóveis não coincidem, razão pela qual para se definir se subsiste ou não coisa julgada material em virtude do que restou decidido no interdito proibitório nº 0005827-13.1996.8.04.0012, reputa-se imperioso a realização de perícia técnica da área objeto do litígio, a fim de se apurar efetivamente se os imóveis são de fato contíguos e se há invasão, confusão de limites, confrontações ou sobreposição.
II – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA PROLATADA EM INTERDITO PROIBITÓRIO TRANSITADA EM JULGADO. IMÓVEIS APARENTEMENTE DISTINTOS. COISA JULGADA MATERIAL NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – In casu, verifica-se, claramente, que pelas descrições e registros cartorários os imóveis não coincidem, razão pela qual para se definir se subsiste ou não coisa julgada material em virtude do que restou decidido no interdito proibitório nº 0005827-13.1996.8.04.0012, reputa-se imperioso a realização de perícia técnica da área o...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. DECOTE DO EXCESSO. APELAÇÃO PROVIDA.
I - A procedência da ação de busca e apreensão não acarreta em reconhecimento da rescisão do contrato, uma vez que este deve prevalecer até a venda do bem e apuração do saldo remanescente, para que fique resguardado à parte credora o direito de apuração e cobrança do débito nos termos contratado.
II - A sentença é "ultra petita" quando o magistrado "a quo" decide além do que foi pleiteado pelo autor, hipótese em que se impõe o decote do excesso da condenação.
III – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. DECOTE DO EXCESSO. APELAÇÃO PROVIDA.
I - A procedência da ação de busca e apreensão não acarreta em reconhecimento da rescisão do contrato, uma vez que este deve prevalecer até a venda do bem e apuração do saldo remanescente, para que fique resguardado à parte credora o direito de apuração e cobrança do débito nos termos contratado.
II - A sentença é "ultra petita" quando o magistrado "a quo" decide além do que foi pleiteado pelo autor, hipótese em que se impõe o decote d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM POSSIBILITAR AO EXEQUENTE A CORREÇÃO DOS VÍCIOS ELENCADOS. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I – A faculdade de retificar a inicial, à luz do caráter instrumental do processo, foi alçada à categoria de direito subjetivo do autor, de forma que é vedado ao juiz ou ao tribunal indeferir a inicial ou extinguir o feito sem exame do mérito sem possibilitar a correção do vício. Precedentes do STJ.
II – Apelação conhecida e provida para anular a sentença recorrida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM POSSIBILITAR AO EXEQUENTE A CORREÇÃO DOS VÍCIOS ELENCADOS. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I – A faculdade de retificar a inicial, à luz do caráter instrumental do processo, foi alçada à categoria de direito subjetivo do autor, de forma que é vedado ao juiz ou ao tribunal indeferir a inicial ou extinguir o feito sem exame do mérito sem possibilitar a correção do vício. Precedentes do STJ.
II – Apelação conhecida e provida para anular a sentença recorrida.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. PODER PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO PARCIALMENTE RECONHECIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE INVERSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As sucessivas prorrogações do contrato por tempo determinado previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, importam na nulidade da contratação, porquanto desvirtuam o instituto, que, à luz do texto constitucional, visa "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
II - Em relação à prescrição, verifica-se que a mesma deve ser parcialmente reconhecida. Isso porque, a Corte Suprema declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei n.º 8.036/1990 e do Decreto n.º 99.684/1990, e, assim, considerou que o prazo de prescrição do FGTS é de 5 (cinco) anos.
III - No que tange aos honorários do advogado, observa-se que dos 03 (três) pedidos formulados pela ora recorrida (FGTS, indenização por danos morais e férias), apenas em parte de 01 (um) deles (FGTS até agosto de 2003) o pleito foi atendido. Tal circunstância representa sucumbência mínima por parte do Estado do Amazonas
IV – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PODER PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO PARCIALMENTE RECONHECIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE INVERSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As sucessivas prorrogações do contrato por tempo determinado previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, importam na nulidade da contratação, porquanto desvirtuam o instituto, que, à luz do texto constitucional, visa "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
II - Em relação à prescrição, verifica-se que a mesma deve ser parcialmente reconhecida. Isso porque, a C...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. REQUISITO PROCESSUAL DE VALIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE REQUERIMENTO DO RÉU (S. 240 STJ). SENTENÇA MANTIDA.
I – O dever de promover a citação é imputado ao autor, devendo observar o prazo de 10 (dez) dias (art. 240 do CPC) sob pena de não se operar a interrupção da prescrição.
II - A não consecução da citação caracteriza ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015.
III - A exigência legal de intimação pessoal, prevista no §1.º do art. 485, é apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ.
IV- Quanto à alegação de requerimento do réu para a extinção do feito (S. 240 do STJ), tal requisito é prescindível quando não aperfeiçoada a citação da parte contrária. Precedentes STJ.
V – Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. REQUISITO PROCESSUAL DE VALIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE REQUERIMENTO DO RÉU (S. 240 STJ). SENTENÇA MANTIDA.
I – O dever de promover a citação é imputado ao autor, devendo observar o prazo de 10 (dez) dias (art. 240 do CPC) sob pena de não se operar a interrupção da prescrição.
II - A não consecução da citação caracteriza ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015.
III...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OBSCURIDADE. ARTIGO 761, CC/1916. REQUISITOS DE EFICÁCIA DO CONTRATO DE HIPOTECA PERANTE TERCEIROS. PRECEDENTES DO STJ. CORRETA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 2.035, CC/2002. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO APONTADA. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Urge explicitar a natureza jurídica dos requisitos insculpidos nos incisos do artigo 761 do Código Civil de 1916, o qual em seu caput, preconiza, categoricamente, que "os contratos de penhor, anticrese e hipoteca declararão, sob pena de não valerem contra terceiros:". Cristalino, portanto, inferir que os supracitados requisitos possuem referência ao plano de eficácia contra terceiros dos contratos de penhor, anticrese e hipoteca. Logo, correta a incidência do artigo 2.035, CC/2002;
III - Ausência de omissão suscitada, porquanto já houve análise das teses levantadas pelo recorrente. Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
IV – Embargos de Declaração acolhidos parcialmente sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OBSCURIDADE. ARTIGO 761, CC/1916. REQUISITOS DE EFICÁCIA DO CONTRATO DE HIPOTECA PERANTE TERCEIROS. PRECEDENTES DO STJ. CORRETA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 2.035, CC/2002. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO APONTADA. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, rema...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECONVENÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MULTA COERCITIVA ARBITRADA EM VALOR ADEQUADO. IMPUGNAÇÃO PERTINENTE AOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DANO MORAL. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. TAXA SELIC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – As astreintes são oriundas do poder geral de cautela do julgador, funcionando como estímulo para o executado dar efetividade a tutela das obrigações de fazer e/ou não fazer. Assim, com o fito de efetivar o cumprimento da obrigação de fazer determinada à 1.ª apelante, o montante de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) deve ser mantido neste momento processual.
II – Ao impugnar os honorários sucumbenciais estabelecidos na sentença apelada, o 1.º apelante violou o princípio da dialeticidade recursal, porquanto as razões do recurso não guardam correlação com a motivação disposta no pronunciamento judicial.
III - Segundo a jurisprudência dos Tribunais Pátrios, o ajuizamento de ação de reintegração de posse após a quitação do contrato de arrendamento mercantil, e a situação vexatória imposta ao apelante quando da efetivação da diligência de apreensão do automóvel, correspondem a fatos caracterizadores de dano moral.
IV - À luz das circunstâncias concretas e dos precedentes emitidos em casos análogos pelos Tribunais Pátrios, fixada a quantia indenizatória no patamar de R$10.000,00 (dez mil reais), importância que cumpre suas finalidades. Por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais; por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa da parte autora.
V - O STJ há muito já se posicionou no sentido de que a correção monetária, em casos de responsabilidade contratual, deve incidir a partir do arbitramento da indenização e os juros desde a citação válida.
VI – 1.ª Apelação parcialmente conhecida e não provida; e 2.ª Apelação conhecida e provida para reformar a sentença apelada, no sentido de que seja julgado procedente o pedido indenizatório por dano moral e fixada a indenização no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), acrescida de juros moratórios e correção monetária, na forma mencionada na fundamentação.
VII - Em virtude do provimento do recurso interposto pelo 2.º apelante, e, consequentemente, da procedência integral dos pedidos reconvencionais, invertam-se os ônus sucumbenciais, de forma a afastar a sucumbência recíproca reconhecida pelo magistrado sentenciante e condenar a 1.ª apelante ao pagamento da totalidade do custo financeiro do processo (custas judiciais e honorários de sucumbência).
VIII - Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majorados os honorários de sucumbência para o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, parâmetro estabelecido pelo magistrado sentenciante.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECONVENÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MULTA COERCITIVA ARBITRADA EM VALOR ADEQUADO. IMPUGNAÇÃO PERTINENTE AOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DANO MORAL. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. TAXA SELIC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – As astreintes são oriundas do poder geral de cautela do julgador, funcionando...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Fornecimento de Gás
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA PROVISÓRIA. CUSTOS DE OPERAÇÃO FIXADOS PELA ANEEL. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA EM NORMATIVO EXARADO PELO MINISTRO DAS MINAS E ENERGIA. RECURSO PROVIDO.
I – Observa-se, na situação concreta, que a Portaria nº 387/2017 - Ministério das Minas e Energia é abrangente e autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a aprovação dos custos operacionais da UTE Mauá 3, o que foi realizado através do despacho nº 3.462/2017. Deve, portanto, ser este o parâmetro de custo praticado pelas partes.
II - Nota-se, outrossim, que, dado o montante significativo das transações, a agravante tem, com base nos documentos juntados até a presente marcha processual, suportado indevidamente vultuoso encargo financeiro, a trazer inevitável implicação à sua saúde econômica.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA PROVISÓRIA. CUSTOS DE OPERAÇÃO FIXADOS PELA ANEEL. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA EM NORMATIVO EXARADO PELO MINISTRO DAS MINAS E ENERGIA. RECURSO PROVIDO.
I – Observa-se, na situação concreta, que a Portaria nº 387/2017 - Ministério das Minas e Energia é abrangente e autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a aprovação dos custos operacionais da UTE Mauá 3, o que foi realizado através do despacho nº 3.462/2017. Deve, portanto, ser este o parâmetro de custo praticado pelas partes.
II - Nota-se, outrossim, que, dado o montante significati...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Processuais
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, ob...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. LIMITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.A alegação de que os honorários foram majorados fora dos parâmetros previstos no §2º do art. 85 não merece prosperar, visto que quando arbitrados com fundamento no §8º do mesmo artigo o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, devendo observar somente os incisos do §2º, quais sejam: I - o grau de zelo do profissional; II- o lugar de prestação do serviço; III- a natureza e a importância da causa e IV- o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. LIMITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobr...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Embora o laudo tenha respondido não haver responsabilidade da concessionária quanto à rede interna (quesito 10), consignou que o foco do vazamento foi na rede pública (quesito 07), pelo que demonstrado ter ocorrido problema nessa rede (pública) e não na interna como alegou a requerida.
4.Restou consignado no Acórdão quanto à inaptidão do relatório técnico de fls. 413/416 para infirmar o laudo pericial, reitero que aquele visa apenas retratar o estado de funcionamento do sistema de coleta e tratamento no centro da cidade em outubro de 2013, enquanto o segundo se volta à apuração específica e técnica do transbordamento ocorrido entre 2009 e 2010.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rí...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA CULPA DOS APELANTES. INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA/APELADA. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS APELANTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ônus de provar um fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor incumbe ao réu, consoante se extrai do art. 373, II do CPC/15 antigo art. 333, II do CPC/73
2. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA CULPA DOS APELANTES. INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA/APELADA. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS APELANTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ônus de provar um fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor incumbe ao réu, consoante se extrai do art. 373, II do CPC/15 antigo art. 333, II do CPC/73
2. Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATO EXCEDENTE. PRIMEIRO COLOCADO QUE NÃO TOMA POSSE, APESAR DE NOMEADO, DURANTE O PRAZO DO CERTAME. DIREITO DO SEGUNDO COLOCADO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tornada sem efeito a nomeação do primeiro colocado, que não ingressou na posse ao cargo, ocorre a vacância, convolando-se a expectativa de direito em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada.
2.Diante da disponibilidade do cargo, em razão da inércia da primeira colocada, atribui-se à agravante - segunda colocada no concurso para o cargo de Arquiteta -, direito subjetivo à nomeação, ainda que tenha se classificado fora do numero de vagas previsto no certame.
3.Precedentes do STF e STJ.
4.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATO EXCEDENTE. PRIMEIRO COLOCADO QUE NÃO TOMA POSSE, APESAR DE NOMEADO, DURANTE O PRAZO DO CERTAME. DIREITO DO SEGUNDO COLOCADO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tornada sem efeito a nomeação do primeiro colocado, que não ingressou na posse ao cargo, ocorre a vacância, convolando-se a expectativa de direito em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada.
2.Diante da disponibilidade do cargo, em razão da inércia da primeira colocada, atribui-se à agravan...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ENUNCIADO N. 309 DA SÚMULA DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1.O pedido de prisão civil do devedor de alimentos e protesto do pronunciamento judicial encontra amparo no artigo 528, §1º do CPC/15.
2.O depósito de valor parcial às fls. 65 (R$1.950,00) mostra-se insuficiente para obstar a medida constritiva de liberdade, pois, o pagamento parcial não produz o efeito de liberar o devedor do restante do débito ou, tampouco, afastar o decreto prisional.
3.Ordem não concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ENUNCIADO N. 309 DA SÚMULA DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1.O pedido de prisão civil do devedor de alimentos e protesto do pronunciamento judicial encontra amparo no artigo 528, §1º do CPC/15.
2.O depósito de valor parcial às fls. 65 (R$1.950,00) mostra-se insuficiente para obstar a medida constritiva de liberdade, pois, o pagamento parcial não produz o efeito de liberar o devedor do restante do débito ou, tampouco, afastar o decreto prisional.
3.Ordem não concedida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. ARTIGO 1.023 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. INCIDÊNCIA. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SOB O PÁLIO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Consoante disposição do artigo 1.023, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para opor o recurso de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias;
II. In casu, o termo inicial para interposição do recurso em tela começou no dia 29/1/2018, tendo seu termo final em 2/2/2018, com fundamento no aludido artigo c/c os arts. 219 e 1.003, caput e § 5º, todos do CPC;
III. Ocorre que o embargante interpôs a presente irresignação somente no dia 21/1/2018, conforme verificado nos autos, por meio do Sistema SAJ/SG5;
IV. No escólio do preclaro Fredie Didier Jr.: "O recurso deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei. O CPC-2015 unificou os prazos recursais em quinze dias, ressalvado o prazo para os embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, CPC). Não é demais lembrar que, nos prazos fixados em dias, se computam apenas os dias úteis (art. 219, CPC)";
V. Na ausência de um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe;
V. Embargos de declaração não conhecidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. ARTIGO 1.023 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. INCIDÊNCIA. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SOB O PÁLIO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Consoante disposição do artigo 1.023, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para opor o recurso de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias;
II. I...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO CONFIGURADA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1.Levando-se em consideração o flagrante delito, bem como as circunstâncias em que se deu o crime em questão, a motivação apresentada pelo magistrado a quo depreende-se dos fortes indícios de autoria e materialidade, assim como dos meios utilizados na execução do crime, o que respalda aplicação da segregação cautelar.
2.Estando presente a necessidade concreta da medida segregadora, com o intuito de resguardar a ordem pública, não há que falar em constrangimento ilegal, mormente diante dos fortes indícios de autoria e materialidade delitiva, nos termos do caso em questão, em que estão preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
3.Inobstante a existência de condições favoráveis ao paciente, estas, por si sós, nada impedem a manutenção da prisão, na medida em que estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
4.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO CONFIGURADA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1.Levando-se em consideração o flagrante delito, bem como as circunstâncias em que se deu o crime em questão, a motivação apresentada pelo magistrado a quo depreende-se dos fortes indícios de autoria e materialidade, assim como dos meios utilizados na execução do crime, o que respalda aplicação da segregação cautelar.
2.Estando presente a neces...