APELAÇÃO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE INFRAESTRUTURA POR PRAZO SUPERIOR A 07 (SETE) ANOS. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DAS PARCELAS.
1. Mostra-se possível a rescisão contratual de compra e venda de bem imóvel não entregue no prazo estipulado, quando evidente o atraso na obra ou sua paralisação.
2. Fatores externos, como entraves na obtenção de licenças perante órgãos municipais, não se prestam para afastar a responsabilidade em caso de atraso na entrega de obras de infraestrutura, pois dizem respeito ao risco do empreendimento.
3. Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é obrigatório a restituição dos valores devidos de forma imediata e integral.
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APELAÇÃO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE INFRAESTRUTURA POR PRAZO SUPERIOR A 07 (SETE) ANOS. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DAS PARCELAS.
1. Mostra-se possível a rescisão contratual de compra e venda de bem imóvel não entregue no prazo estipulado, quando evidente o atraso na obra ou sua paralisação.
2. Fatores externos, como entraves na obtenção de licenças perante órgãos municipais, não se prestam para afastar a responsabilidade em caso de atraso na entrega de obras de infraestrutura, pois dizem respeito ao risco do empreendimento.
3. Em contratos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PESSOA NATURAL – INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À HIPOSSUFICIÊNCIA.
1. A simples afirmação do estado de pobreza para o requerimento do benefício da gratuidade judiciária configura uma presunção iuris tantum em favor da pessoa física segundo o entendimento das Cortes Superiores, somente podendo ser elidida diante de prova em contrário.
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PESSOA NATURAL – INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À HIPOSSUFICIÊNCIA.
1. A simples afirmação do estado de pobreza para o requerimento do benefício da gratuidade judiciária configura uma presunção iuris tantum em favor da pessoa física segundo o entendimento das Cortes Superiores, somente podendo ser elidida diante de prova em contrário.
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO SE PRENDER AO CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE QUANTITATIVO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Teoria do Adimplemento Substancial não dispensa o devedor de suas obrigações contratuais, mas, sim, obsta a rescisão contratual e o retorno do status a quo quando for verificado que o contrato está "quase todo cumprido";
2. A evolução do entendimento acerca da substancialidade do descumprimento contratual no Superior Tribunal de Justiça sempre caminhou de uma maneira a não se prender ao critério exclusivamente quantitativo, buscando, determinar outras hipóteses de violação positiva que afetassem o equilíbrio contratual;
3. A teoria do adimplemento substancial é aplicável ao caso em tela, guardando íntima relação com o princípio da boa fé, bem como assegura o cumprimento da função social do contrato;
4. Recurso conhecido e negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO SE PRENDER AO CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE QUANTITATIVO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Teoria do Adimplemento Substancial não dispensa o devedor de suas obrigações contratuais, mas, sim, obsta a rescisão contratual e o retorno do status a quo quando for verificado que o contrato está "quase todo cumprido";
2. A evolução do entendimento acerca da substancialidade do descumprimento contratual no Superior Tribunal...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL. PRESCRIÇÃO MÉDICA ATESTANDO NECESSIDADE. NEGATIVA DA COOPERATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE PODE DELIMITAR DOENÇAS, NÃO TRATAMENTO/MEDICAMENTO. ENTENDIMENTO STJ
1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula n.º 469 do STJ).
2. O tratamento indicado para o paciente não depende de juízo a ser exercido pela Cooperativa, mas sim pelo profissional de saúde, especialista para prescrever o tratamento.
3. A operadora do plano de saúde pode delimitar as doenças passíveis de cobertura, mas não pode restringir os procedimentos e as técnicas a serem utilizadas no tratamento da enfermidade. Precedentes do STJ.
4. Restou demonstrada a delicada condição de saúde da parte agravada e a necessidade de obtenção da medicação para seu tratamento, motivo por que constato que a decisão recorrida é acertada ao concretizar a garantia à saúde.
5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL. PRESCRIÇÃO MÉDICA ATESTANDO NECESSIDADE. NEGATIVA DA COOPERATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE PODE DELIMITAR DOENÇAS, NÃO TRATAMENTO/MEDICAMENTO. ENTENDIMENTO STJ
1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula n.º 469 do STJ).
2. O tratamento indicado para o paciente não depende de juízo a ser exercido pela Cooperativa, mas sim pelo profissional de saúde, especialista para prescrever o tratamento.
3. A operadora do plano de saúde pode delimitar as doenças passíveis de...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1.º GRAU.
1. A parte recorrente não afastou a prova inequívoca da veracidade quanto às alegações apresentadas pela parte adversa, como também está presente o risco de dano à agravada com descontos mensais supostamente indevidos.
2. Recurso conhecido e negar provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1.º GRAU.
1. A parte recorrente não afastou a prova inequívoca da veracidade quanto às alegações apresentadas pela parte adversa, como também está presente o risco de dano à agravada com descontos mensais supostamente indevidos.
2. Recurso conhecido e negar provimento.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DISCUSSÃO ACERCA DA INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO – PROTESTO DE TÍTULO – SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADO VOLUNTARIAMENTE EM VALOR SUPERIOR AO CRÉDITO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA – RETIRADA DO PROTESTO – MANUTENÇÃO DA TUTELA DEFERIDA NO JUÍZO "AD QUEM"
1. A parte agravante demonstrou a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela para cancelamento do protesto efetivado diante da discussão acerca da existência ou não do crédito.
2. Como reforço ao cancelamento do protesto, a parte agravante apresentou voluntariamente seguro garantia judicial, inclusive em valor superior ao suposto crédito. Logo a garantia prestada, aparentemente, afasta o perigo de dano ao agravado em caso de lhe assistir razão em sede de 1.º grau.
3. O cancelamento do protesto é medida que se impõe para atender, a princípio, satisfatoriamente o direito de ambas as partes, enquanto pender em discussão a questão da ação principal, uma vez que garantido o juízo.
4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DISCUSSÃO ACERCA DA INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO – PROTESTO DE TÍTULO – SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADO VOLUNTARIAMENTE EM VALOR SUPERIOR AO CRÉDITO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA – RETIRADA DO PROTESTO – MANUTENÇÃO DA TUTELA DEFERIDA NO JUÍZO "AD QUEM"
1. A parte agravante demonstrou a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela para cancelamento do protesto efetivado diante da discussão acerca da existência ou não do crédito.
2. Como reforço ao cancelamento do protesto, a parte agravante apresentou voluntariamente seguro garantia j...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1.º GRAU. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A tutela provisória de urgência não é um provimento definitivo e depende para sua concessão a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. A parte recorrente não afastou a prova inequívoca da veracidade quanto às alegações apresentadas pela parte adversa, como também está presente o risco de dano à agravada com descontos mensais supostamente indevidos, motivo pelo qual a decisão de 1.º grau deve ser mantida.
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1.º GRAU. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A tutela provisória de urgência não é um provimento definitivo e depende para sua concessão a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. A parte recorrente não afastou a prova inequívoca da veracidade quanto às alegações apresentadas pela parte a...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PRESENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. CONCESSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O acórdão embargado tão somente se fundamentou em relação ao pedido de justiça gratuita pertinente à pessoa jurídica, deixando de se manifestar acerca do pedido formulado pela pessoa física, sendo, portanto, omisso.
II – Embargos de Declaração conhecido e provido, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PRESENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. CONCESSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O acórdão embargado tão somente se fundamentou em relação ao pedido de justiça gratuita pertinente à pessoa jurídica, deixando de se manifestar acerca do pedido formulado pela pessoa física, sendo, portanto, omisso.
II – Embargos de Declaração conhecido e provido, sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assistência Judiciária Gratuita
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PRESENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. CONCESSÃO. VALOR DA CAUSA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. MONTANTE COBRADO EM EXCESSO. BENEFÍCIO ECONÔMICO OBTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O acórdão embargado tão somente se fundamentou em relação ao pedido de justiça gratuita pertinente à pessoa jurídica, deixando de se manifestar acerca do pedido formulado pela pessoa física, sendo, portanto, omisso.
II - O valor da causa nos Embargos à Execução deve corresponder ao benefício econômico obtido em caso de procedência dos embargos à execução ajuizados, ou seja, o montante cobrado em excesso.
III – Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PRESENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. CONCESSÃO. VALOR DA CAUSA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. MONTANTE COBRADO EM EXCESSO. BENEFÍCIO ECONÔMICO OBTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O acórdão embargado tão somente se fundamentou em relação ao pedido de justiça gratuita pertinente à pessoa jurídica, deixando de se manifestar acerca do pedido formulado pela pessoa física, sendo, portanto, omisso.
II - O valor da causa nos Embargos à Execução deve corresponder ao benefício econômico obtido em caso de procedência...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assistência Judiciária Gratuita
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA OS EMBARGOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA OS EMBARGOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. VEDAÇÃO DA PARTE EM AUFERIR VANTAGEM DIANTE DA PRÓPRIA TORPEZA. CIÊNCIA DE QUE NECESSITAVA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - A recorrente não se pode valer de sua própria torpeza requerendo a cassação de sentença por não ter sido intimado para dar prosseguimento ao feito, uma vez que, por meio da juntada de petição, demonstra estar ciente da necessidade de manifestação ao referir-se a despacho que determinou "requerer o que entender de direito".
II - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. VEDAÇÃO DA PARTE EM AUFERIR VANTAGEM DIANTE DA PRÓPRIA TORPEZA. CIÊNCIA DE QUE NECESSITAVA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - A recorrente não se pode valer de sua própria torpeza requerendo a cassação de sentença por não ter sido intimado para dar prosseguimento ao feito, uma vez que, por meio da juntada de petição, demonstra estar ciente da necessidade de manifestação ao referir-se a despac...
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS – CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO – ART. 6.º, III, DO CDC – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - PRESENTE – JUROS – TERMO INICIAL – SÚMULA N.º 54 DO STJ
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo oferecido, como também os termos do negócio celebrado e as cláusulas que ofereçam prejuízo ao consumidor, parte hipossuficiente do pactuado. Entendimento do art. 6.º, III do CDC.
3. Diante da aplicabilidade do CDC às relações bancárias, bem como a presença da inversão do ônus da prova, se o banco se omite quanto à demonstração cabal de que prestou todas as informações necessárias ao consumidor acerca dos pontos do contrato celebrado, não há como aliviar a sua responsabilidade civil pelos danos suportados pelo consumidor.
4. O dano moral, neste caso in re ipsa, mostra-se patente e valor arbitrado pelo juízo a quo é adequado às peculiaridades do caso.
5. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
6. Os juros fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula n.º 54 do STJ).
7. Apelação conhecida e não provida para o Banco BMG S/A. Apelação conhecida e parcialmente provida para David Veiga Pandeuro.
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APELAÇÕES SIMULTÂNEAS – CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO – ART. 6.º, III, DO CDC – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - PRESENTE – JUROS – TERMO INICIAL – SÚMULA N.º 54 DO STJ
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo ofereci...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA OS EMBARGOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA OS EMBARGOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR ACOLHIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO TEOR DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO
1. O recorrente deverá expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação quanto ao teor da decisão a que recorre, devendo declinar as razões do pedido de prolação de nova decisão (art. 1010, III, do CPC)
2. Patente a dissociação das razões recursais em relação ao teor da decisão recorrida, há a inobservância do princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do recurso interposto.
3. Agravo Regimental não conhecido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR ACOLHIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO TEOR DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO
1. O recorrente deverá expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação quanto ao teor da decisão a que recorre, devendo declinar as razões do pedido de prolação de nova decisão (art. 1010, III, do CPC)
2. Patente a dissociação das razões recursais em relação ao teor da decisão recorrida, há a inobservância do princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do recurso in...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA RECURSAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. CAUSA IMPEDITIVA PARA A ÁNALISE DO MÉRITO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado;
2. O Código de Processo Civil é expresso ao prever no artigo 1.000 que não pode recorrer a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão, ocorrendo a conhecida preclusão lógica diante da aquiescência da Fazenda Pública;
3. O recurso de apelação não passou dos requisitos de admissibilidade, sendo, portanto, impeditivo o exame do mérito recursal;
4. o órgão julgador não está obrigado a debruçar-se sobre todos os argumentos esboçados pelos litigantes, podendo compor a lide mediante os suficientes fundamentos, sem prejuízo do que dispõe os arts. 1.022, inciso II combinado com artigo 489, §1º, do CPC;
5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA RECURSAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. CAUSA IMPEDITIVA PARA A ÁNALISE DO MÉRITO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado;
2. O Código de Processo Civil é expresso ao prever no artigo 1.000 que não pode recorrer a parte...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crédito Complementar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA OS EMBARGOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA OS EMBARGOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Extinção da Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Antes de resolvida a relação obrigacional existente entre as partes, não há se falar na ocorrência de esbulho possessório.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Antes de resolvida a relação obrigacional existente entre as partes, não há se falar na ocorrência de esbulho possessório.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Ementa:
REEXAME DE ACÓRDÃO QUE CONTRARIA ENTENDIMENTO FIRMADO NA CORTE SUPERIOR. ART. 1.040, II, DO CPC/15. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 24.022/04. REGULAMENTAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 5º, XI, DA CF/88. RE 606.358/SP. SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
REEXAME DE ACÓRDÃO QUE CONTRARIA ENTENDIMENTO FIRMADO NA CORTE SUPERIOR. ART. 1.040, II, DO CPC/15. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 24.022/04. REGULAMENTAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 5º, XI, DA CF/88. RE 606.358/SP. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Teto Salarial