DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA PELO USO DA REDE PÚBLICA DE ESGOTO. CONFIGURADA. COBRANÇA IRREGULAR DA TARIFA DE ESGOTO COMUM E DA TARIFA DE ESGOTO ESPECIAL. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. REGULAR FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I - A cobrança por fornecimento de serviço de esgoto tem caráter tarifário ou de preço público. O STJ entende que tais cobranças não se enquadram na categoria de tributos, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.
II – Ademais, a Corte Cidadã posiciona-se no sentido de ser possível a cobrança por estimativa, todavia, cabendo este tipo de cobrança apenas quando tornar-se inviável a medição através do hidrômetro ou literalmente não houver hidrômetro, sendo que a inexistência deste aparelho deve ser algo sempre excepcional, pois sua falta acarreta a falta de parâmetros precisos do real consumo de água, e tal condição afronta diretamente o Princípio da Realidade, em que não se pode impor ao consumidor o arbitramento de seu consumo de água e, consequentemente, das redes de esgoto, de forma completamente dissociada do uso real dos mesmos.
III - No caso concreto, verifico como irregular a cobrança do esgoto especial através de estimativa, em que se tem levado em consideração as medições do hidrômetro que contabiliza a água proveniente do abastecimento de água da concessionária, uma vez que tal cobrança acarreta a irregular cobrança dobrada pelo mesmo abastecimento de água, como também deixa de levar em consideração o real uso da rede de esgoto no que tange ao volume de água proveniente do poço artesiano e lançado na rede pública de esgoto.
IV - Logo, verificando a ausência de um hidrômetro específico no poço artesiano, caberia à apelante realizar a cobrança por estimativa pelo valor mínimo da tarifa, e não realizar qualquer tipo de estimativa por equiparação.
V - A cobrança da tarifa de esgoto comum realizada pela concessionária também é realizada de forma abusiva, uma vez que é irregular cobrar a tarifa de água e esgoto com base na quantidade de torneiras do imóvel, devendo ser realizada a medição hidrometrada real do uso da água.
VI- Quanto ao dano moral, este deve ser mantido, uma vez que é inegável a violação aos direitos da personalidade da apelada, a partir do momento em que esta encontrou-se indevidamente tolhida de usufruir do abastecimento de água pela concessionária. Estando a fixação da indenização em R$10.000,00 (dez mil reais) em harmonia com os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA PELO USO DA REDE PÚBLICA DE ESGOTO. CONFIGURADA. COBRANÇA IRREGULAR DA TARIFA DE ESGOTO COMUM E DA TARIFA DE ESGOTO ESPECIAL. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. REGULAR FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I - A cobrança por fornecimento de serviço de esgoto tem caráter tarifário ou de preço público. O STJ entende que tais cobranças não se enquadram na categoria de tributos, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.
II – Ademais, a Corte C...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AUTORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO MANTIDA. ENTIDADE EM RECUPERAÇÃO QUE NÃO PERDE A QUALIDADE DE DEVEDORA, NÃO OBSTANTE SEJA AUTORA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 6.º DALEI N.º 11.101/2005. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A interpretação literal do art. 6.º da lei n.º 11.101/2005, pretendida pelo agravante, não se revela adequada ao caso em questão, na medida em que o autor de uma ação de consignação de pagamento, pelo fato de ser autor e ocupar o polo ativo da demanda, não perde a condição de devedor. A intenção do legislador ao contemplar a necessidade de suspensão das ações e execuções contra o devedor foi, na verdade, a de impedir que seus débitos sejam pagos à revelia do previsto no programa de recuperação judicial, pois isto fulminaria a confiança dos credores no sistema, bem como a lógica do próprio sistema de recuperação.
II – Mais adequado ao caso é o emprego de uma interpretação teleológica do dispositivo acima transcrito, buscando maximizar sua eficácia para compreender a finalidade da norma. Pouco importa a posição processual ocupada pela entidade em recuperação judicial: se ostentar a qualidade de devedora, a ação deve ser suspensa em benefício da garantia de eficácia do processo de recuperação judicial. Com efeito, é justamente o caso dos autos, posto que o autor de uma ação de consignação em pagamento, porque busca obter o efeito liberatório da obrigação com o depósito da quantia que entende devida, não perde a qualidade de devedor.
III – A suspensão da ação, então é medida que deve ser adotada em cumprimento às normas constantes da lei n.º 11.101/2005.
IV – Agravo de instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AUTORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO MANTIDA. ENTIDADE EM RECUPERAÇÃO QUE NÃO PERDE A QUALIDADE DE DEVEDORA, NÃO OBSTANTE SEJA AUTORA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 6.º DALEI N.º 11.101/2005. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A interpretação literal do art. 6.º da lei n.º 11.101/2005, pretendida pelo agravante, não se revela adequada ao caso em questão, na medida em que o autor de uma ação de consignação de pagamento, pelo fato de ser autor e ocupar o polo ativo da demanda, não perde...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. TV POR ASSINATURA. COBRANÇA DE PONTO EXTRA DISSIMULADA COMO COBRANÇA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O consumidor vem pagando pelo "aluguel de equipamento habilitado", sem que houvesse disponibilização da forma como os aparelhos seriam cedidos, seja por meio de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, portanto, evidente é a forma que as operadores encontraram para custear a outrora cobrança de "ponto extra", sem contudo, ofertar outras possibilidades de aquisição dos aparelhos, senão mediante apenas a "locação" daqueles, em clara burla à norma.
II - A prestadora de tv por assinatura deixou de esclarecer a forma como seria realizado o contrato celebrado, e, não colacionou referido contrato nos autos, gerando o dano moral no apelado, que por diversas vezes, tentou pagar apenas pelo serviço e não teve êxito.
III – Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. TV POR ASSINATURA. COBRANÇA DE PONTO EXTRA DISSIMULADA COMO COBRANÇA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O consumidor vem pagando pelo "aluguel de equipamento habilitado", sem que houvesse disponibilização da forma como os aparelhos seriam cedidos, seja por meio de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, portanto, evidente é a forma que as operadores encontraram para custear a outrora cobrança de "ponto extra", sem contudo, ofertar outras possibilidades de a...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. PAGAMENTO DA MENSALIDADE APÓS NOTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. DANO MORAL. CANCELAMENTO INDEVIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Adimplidas, observado o prazo da notificação, as mensalidades pelas quais foi notificado o consumidor na forma do art. 13, parágrafo único, II, da Lei n.° 9.656/98, imperiosa é a manutenção da relação contratual em obediência aos princípio da boa-fé e da função social do contrato.
II - O cancelamento indevido de plano de saúde gera, por si só, dano moral ao beneficiário, ainda mais quando comprovados seus graves problemas de saúde, eis que lhe são violados os direitos da personalidade.
III - O valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) fixados na sentença para compensação dos danos morais afigura-se razoável e proporcional, observadas as circunstâncias do caso e o grau de culpa do prestador do serviço.
IV – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. PAGAMENTO DA MENSALIDADE APÓS NOTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. DANO MORAL. CANCELAMENTO INDEVIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Adimplidas, observado o prazo da notificação, as mensalidades pelas quais foi notificado o consumidor na forma do art. 13, parágrafo único, II, da Lei n.° 9.656/98, imperiosa é a manutenção da relação contratual em obediência aos princípio da boa-fé e da função social do c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A comprovação da mora é imprescindível para o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei n.º 911/69, tal como preceitua o enunciado da Súmula n.º 72 do STJ.
II - Só se admite o protesto da cédula de crédito bancário via edital quando comprovado que esgotados todos os meios possíveis de intimação pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso em análise, haja vista única tentativa de notificação extrajudicial. Precedentes do STJ.
III - Impõe-se a manutenção da extinção do feito, tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A comprovação da mora é imprescindível para o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei n.º 911/69, tal como preceitua o enunciado da Súmula n.º 72 do STJ.
II - Só se admite o protesto da cédula de crédito bancário via edital quando comprovado que esgotados todos os meios possíveis de intimação pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso em a...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. INVALIDADE DA INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. PURGA DA MORA REAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I – É considerado por esta turma adimplemento substancial quando há a quitação de mais de 80% do valor total da dívida, o que não ocorreu no caso concreto;
II – O encaminhamento de carta com aviso de recebimento para o endereço declarado em contrato, mesmo que recebida por terceiros, é suficiente para a sua validade;
III – O valor devido para a purga da mora são as parcelas vencidas e as vincendas também, não havendo que se falar em pagamento apenas das parcelas já devidas;
IV – Não é excesso na execução eis que respeitada a média das taxas aplicadas pelo mercado a época do financiamento, bem como não há que se falar em cláusula abusiva quando ao seguro contratado eis que realizado em contrato apartado.
V – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. INVALIDADE DA INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. PURGA DA MORA REAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I – É considerado por esta turma adimplemento substancial quando há a quitação de mais de 80% do valor total da dívida, o que não ocorreu no caso concreto;
II – O encaminhamento de carta com aviso de recebimento para o endereço declarado em contrato, mesmo que recebida por terceiros, é suficiente para a sua validade;
III – O valor devi...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL JÁ ADMITIDO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STJ, QUE INDEFERIU O PEDIDO. AGRAVO PROVIDO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
I – É cabível o presente recurso, uma vez que havia duas decisões conflitantes acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela parte ora agravada (uma que concedia e outra que indeferia o efeito suspensivo), tendo o magistrado de origem tido de optar por uma delas. Terminou optando por aplicar a decisão proferida pela presidência desta Corte, porque proferida em momento posterior, ordenando, por conseguinte, a suspensão da execução.
II – No entanto, deve prevalecer a decisão do Superior Tribunal de Justiça, não apenas por ser o competente para julgamento do recurso especial, responsável, portanto, pelo juízo de admissibilidade definitivo, e por ser hierarquicamente superior, mas sobretudo porque o art. 1029, §5.º,do CPC, determina que, após a publicação da decisão de admissibilidade do recurso especial, o pedido de efeito suspensivo deve ser apreciado pelo STJ, seja na pessoa no relator, se já distribuído o recurso, seja por qualquer membro sorteado, no caso de não ultimada a distribuição.
III – Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL JÁ ADMITIDO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STJ, QUE INDEFERIU O PEDIDO. AGRAVO PROVIDO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
I – É cabível o presente recurso, uma vez que havia duas decisões conflitantes acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela parte ora agravada (uma que concedia e outra que indeferia o efeito suspensivo), tendo o magistrado de origem tido de optar por uma delas. Terminou optando por aplicar a decisão proferida pela pres...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. IDOSO DOENTE. RAZOABILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Respeita a função social do contrato e o princípio da dignidade da pessoa humana, a devolução imediata das parcelas adimplidas pelo consorciado idoso e doente na oportunidade em que desiste do investimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça em distinguish ao Resp n.° 1.119.300/RS.
II – É imperioso que seja efetuado o desconto da taxa de administração sobre o valor da ser restituído ao consorciado desistente.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. IDOSO DOENTE. RAZOABILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Respeita a função social do contrato e o princípio da dignidade da pessoa humana, a devolução imediata das parcelas adimplidas pelo consorciado idoso e doente na oportunidade em que desiste do investimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça em distinguish ao Resp n.° 1.119.300/RS.
II – É imperioso que seja efetuado o desconto da taxa de administração sobre o valor da ser restituído ao consorciado desistente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo na decisão a omissão e a contradição alegadas pela parte embargante, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe;
2. Se o entendimento da parte embargante é de que houve erro na apreciação da matéria, o manejo do adequado recurso (e não dos aclaratórios) é o caminho impositivo;
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo na decisão a omissão e a contradição alegadas pela parte embargante, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe;
2. Se o entendimento da parte embargante é de que houve erro na apreciação da matéria, o manejo do adequado recurso (e não dos aclaratórios) é o caminho impositivo;
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. QUANTUM RETIFICADO DE OFÍCIO. PROVEITO ECONÔMICO IGUAL AO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O valor da causa nos embargos à execução deve guardar consonância com o proveito econômico perseguido pelo embargante.
II – No caso em comento, o reconhecimento da nulidade da execução resultaria na desobrigação do embargante em pagar o valor integral, sendo este, portanto, o proveito econômico que se pretende alcançar.
III – Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. QUANTUM RETIFICADO DE OFÍCIO. PROVEITO ECONÔMICO IGUAL AO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O valor da causa nos embargos à execução deve guardar consonância com o proveito econômico perseguido pelo embargante.
II – No caso em comento, o reconhecimento da nulidade da execução resultaria na desobrigação do embargante em pagar o valor integral, sendo este, portanto, o proveito econômico que se pretende alcançar.
III – Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OPERAÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO. MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1.SENTENÇA MANTIDA.
- A responsabilidade da Apelante reside na falta de cautela quando da utilização dos dados de sua cliente e da conferência desses documentos, permitindo que a contratação do malsinado financiamento. Ingressa-se, no entanto, em área de arbítrio da instituição financeira, que ao optar por meios vulneráveis de contratação assume o risco por eventual contratação fraudulenta.
- Eventuais falhas na segurança do sistema bancário, permitindo que terceiros tenham acesso às contas dos clientes e façam operações de crédito, impõe que a instituição bancária venha arcar com os danos, sejam eles morais ou patrimoniais, que possam decorrer do defeito na prestação do serviço.
-A autorização da repetição em dobro do indébito pressupõe a existência de pagamento indevido e má-fé do credor, o que não ocorre nos presentes autos.
-Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OPERAÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO. MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1.SENTENÇA MANTIDA.
- A responsabilidade da Apelante reside na falta de cautela quando da utilização dos dados de sua cliente e da conferência desses documentos, permitindo que a contratação do malsinado financiamento. Ingressa-se, no entanto, em área de arbítrio da instituição financeira, que ao optar por meios vulneráveis de contratação assume o risco por eventual contratação fraudulenta.
- Eve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR PARTE DOS AGRAVANTES. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, art. 300, do CPC/2015;
II - O pressuposto de uma tutela de urgência satisfativa é que o autor que afirma ser titular de um direito subjetivo em uma situação controvertida apresente provas que revelem as evidências de seu direito e que levem provavelmente à confirmação de sua pretensão. Isso se dá ou porque a prova por si só é aquela contra a qual não há outra melhor prevista no ordenamento jurídico;
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR PARTE DOS AGRAVANTES. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, art. 300, do CPC/2015;
II - O pressuposto de uma tutela de urgência satisfativa é que o autor que afirma ser ti...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM PEDIDO TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PARA ANULAÇÃO DO PAD. DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS NÃO COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Diferente do que afirma o Agravante, dos autos se observa que a MMª. Juíza de Direito pautou seu entendimento assinalando que para ser concedida a tutela antecipada, o autor deveria comprovar cumulativamente o periculum in mora e o fumus boni iuris, logo, não havendo um desses, não haveria de ser concedida a tutela antecipada.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM PEDIDO TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PARA ANULAÇÃO DO PAD. DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS NÃO COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Diferente...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Demissão ou Exoneração
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VENDA DIRETA OU "PORTA A PORTA". RECOLHIMENTO DE ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. MARGEM DE VALOR AGREGADO. NULIDADE DA SENTENÇA. ARTIGO 489, §1º, IV E VI, DO CPC. ARTIGO 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. PRECEDENTES. MVA DE 50%. ARTIGO 8º, II, DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996. ARTIGO 26, §3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 19/1997. ITEM 15 DO ANEXO II DO DECRETO Nº 20.686/1999. LEGALIDADE. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. ESTUDOS PRÉVIOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I, DO CPC. PRECEDENTE DO TJ/AM. AUTOS DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE MOTIVAÇÃO. TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE ACORDO GSEFAZ/AM Nº 043/2009. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. EFEITOS PROSPECTIVOS. NÃO CABIMENTO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ARTIGO 150, III, B E C, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 100, PARÁGRAFO ÚNICO, 112 E 146, TODOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não houve na decisão vergastada violação aos artigos 489, §1º, e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, visto que a prestação jurisdicional foi dada corretamente e na medida da pretensão deduzida, havendo fundamento coerente e completo utilizado pelo magistrado de primeiro grau, dando-se, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela recorrente, de maneira que o mero inconformismo não invalida a sentença;
2. Não há que se falar em sentença extra petita no presente caso, visto que o juízo de origem não partira de premissa equivocada para decidir, deixando cristalino no decisum o objeto da lide, de modo a dar às partes a correta prestação jurisdicional;
3. Pelo que consta dos autos, o Estado do Amazonas cumprira as exigências previstas no artigo 8º, II, §4º, e 26, §3º, da Lei Complementar estadual nº 19/1997, bem como no artigo 111, §3º, do Decreto nº 20.686/1999, de sorte que caberia à apelante comprovar a inexatidão dos estudos e pesquisas apontados pelo Fisco, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, eis que os atos da Administração Pública gozam de presunção de legalidade e constitucionalidade;
4. Os autos de infração objeto da lide estão em sintonia com a legislação de regência, não havendo qualquer vício de motivação na decisão que reconheceu o débito da recorrente com o Fisco. Isso porque o Termo de Acordo GSEFAZ/AM nº 043/2009 teve o término de sua vigência no dia 31/07/2009, data após a qual a apelante deveria recolher a MVA no percentual de 50% e não mais de 25%, eis que deveria se submeter ao regime geral, nos termos do item 15 do Anexo II do Regulamento do ICMS no Estado do Amazonas (aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência no sentido de não haver direito adquirido a regime jurídico, razão pela qual a apelante não tem direito a permanecer no regime especial regulado pelo citado termo de acordo;
5. Quanto à competência da autoridade responsável pelo indeferimento do pedido de prorrogação do regime especial, tal questão não interfere na validade dos autos de infração nº 557.787 (CDA 1933/14), nº 557.788 (CDA 1934/14), nº 557.789 (CDA 1935/14) e nº 557/790 (CDA 1936/14), os quais se referem ao período após o término da vigência do Termo de Acordo GSEFAZ/AM nº 043/2009;
6. Não houve violação aos princípios da anterioridade, anterioridade nonagesimal e segurança jurídica na cobrança de MVA no percentual de 50%, haja vista que não houve majoração da base de cálculo do tributo cobrado, mas mera aplicação do regime geral previsto no Decreto nº 20.686/1999 após o término da vigência do instrumento normativo que regulava a concessão de regime especial à recorrente, a qual, como visto, não possui direito adquirido à aplicação da margem de valor agregado de 25%, cumprindo o Estado do Amazonas com as exigências legais para tal exação;
7. Não se aplicam ao presente caso as regras previstas nos artigos 100, parágrafo único, 112 e 146, todos do Código Tributário Nacional, visto que o Estado do Amazonas apenas aplicou a legislação de regência para a lavratura dos autos de infração retromencionados, determinando a observância da MVA no importe de 50%, não havendo mudança de interpretação, critério jurídico ou existência de dúvida razoável quanto às regras jurídicas aplicáveis, mas sim obediência ao princípio da legalidade. Nessa quadra, inexiste direito à apelante em ser cobrada de acordo com a margem de valor agregado estabelecida no Termo de Acordo nº 043/2009 após o término de seu período de vigência;
8. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VENDA DIRETA OU "PORTA A PORTA". RECOLHIMENTO DE ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. MARGEM DE VALOR AGREGADO. NULIDADE DA SENTENÇA. ARTIGO 489, §1º, IV E VI, DO CPC. ARTIGO 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. PRECEDENTES. MVA DE 50%. ARTIGO 8º, II, DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996. ARTIGO 26, §3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 19/1997. ITEM 15 DO ANEXO II DO DECRETO Nº 20.686/1999. LEGALIDADE. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. ESTUDOS PRÉVIOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E CONSTITUCIONAL...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ASTREINTES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. RAZOABILIDADE DA MULTA . RECURSO DESPROVIDO.
1. A aplicação de multa tem o propósito de influenciar na vontade do devedor, a fim de que cumpra a tempo e modo a obrigação imposta. 2. Sendo o prazo para cumprimento da obrigação razoável, não há que se falar em eventual dilação.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ASTREINTES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. RAZOABILIDADE DA MULTA . RECURSO DESPROVIDO.
1. A aplicação de multa tem o propósito de influenciar na vontade do devedor, a fim de que cumpra a tempo e modo a obrigação imposta. 2. Sendo o prazo para cumprimento da obrigação razoável, não há que se falar em eventual dilação.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica