PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO TÍTULO. DOCUMENTO ESSENCIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL. NÃO SUPRIMENTO DA FALTA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
- O título executivo extrajudicial é documento essencial para a propositura da ação executiva, nos termos do art. 614, I, do CPC/73.
- Intimado para emendar a inicial e não tendo juntado o documento essencial conforme indicado pelo magistrado, não há outra saída senão o indeferimento da exordial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO TÍTULO. DOCUMENTO ESSENCIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL. NÃO SUPRIMENTO DA FALTA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
- O título executivo extrajudicial é documento essencial para a propositura da ação executiva, nos termos do art. 614, I, do CPC/73.
- Intimado para emendar a inicial e não tendo juntado o documento essencial conforme indicado pelo magistrado, não há outra saída senão o indeferimento da exordial com a consequente extinção do processo sem resolução do méri...
RECURSO DE APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
O procedimento cautelar previsto no Código de Processo Civil de 1973 é eminentemente instrumental e se destina a preservar uma situação de fato, para sobre ela incidir a prestação jurisdicional futura, objeto da ação de mérito, que comporá a lide.
Preenchidos os requisitos, não há falar em reforma da decisão.
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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RECURSO DE APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
O procedimento cautelar previsto no Código de Processo Civil de 1973 é eminentemente instrumental e se destina a preservar uma situação de fato, para sobre ela incidir a prestação jurisdicional futura, objeto da ação de mérito, que comporá a lide.
Preenchidos os requisitos, não há falar em reforma da decisão.
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
- É predominante na doutrina e jurisprudência o entendimento no sentido de que a pessoa jurídica pode ser vítima de danos morais, uma vez que é dotada de honra objetiva e, além do mais, o dano moral por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes é in re ipsa, ou seja, prescinde da demonstração do efetivo prejuízo.
- Para que esteja apta a cumprir as funções a que se destina, a indenização por danos morais deve ser arbitrada com fulcro na razoabilidade e na proporcionalidade, para que seu valor não seja excessivo a ponto de gerar o enriquecimento ilícito do ofendido, nem se mostrar irrisório e, assim, estimular a prática danosa.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
- É predominante na doutrina e jurisprudência o entendimento no sentido de que a pessoa jurídica pode ser vítima de danos morais, uma vez que é dotada de honra objetiva e, além do mais, o dano moral por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes é in re ipsa, ou seja, prescinde da demonstração do efetivo prejuízo.
- Para que esteja apta a cumprir as funções a que se destina, a indenização por danos m...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS POSSIBILIDADE. CONTRATO BANCÁRIO COM GARANTIA DE FIANÇA. GARANTIA PRESTADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO SEM A ANUÊNCIA DO CÔNJUGE.
- A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados em decorrência do exercício de sua atividade, porquanto se enquadra no conceito de fornecedor disposto no art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Para se eximir de tal obrigação deve comprovar que o defeito alegado na prestação de seu serviço não existiu, ou, ainda, a culpa exclusiva da vítima ou do terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, do referido diploma legal, o que não ocorreu no caso concreto.
-Pelas normas do banco, o contrato de abertura de crédito, deveria ter sido assinado no Banco a vista de um funcionário, mesmo na qualidade de fiadora, o que não ocorreu.
-Fiança prestada em contrato de empréstimo sem outorga uxória é nula de pleno direito. Inteligência da Súmula 332 do STJ.
-Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada, de certa forma desestimulante e incompatível com a dignidade da profissão.
-Apelação interposta pelo Banco do Brasil S.A., conhecida e não provida.
-Apelação Adesiva, conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS POSSIBILIDADE. CONTRATO BANCÁRIO COM GARANTIA DE FIANÇA. GARANTIA PRESTADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO SEM A ANUÊNCIA DO CÔNJUGE.
- A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados em decorrência do exercício de sua atividade, porquanto se enquadra no conceito de fornecedor disposto no art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Para se eximir de tal obrigação deve comprovar que o defeito alegado na prestação de seu serviço não existiu, ou, ainda, a culpa exclusiva da vítima ou do terceiro, nos termo...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISS. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE "BAIXA" NO CADASTRO MUNICIPAL. IRRELEVÂNCIA.
- O descumprimento da obrigação acessória de proceder à baixa junto ao cadastro municipal não permite, por si só, a cobrança do ISS, pois o aspecto material da hipótese de incidência do imposto é a prestação de serviços. O cadastro permite apenas presunção relativa de prestação dos serviços, a qual pode ser ilidida por prova inequívoca - leia-se robusta - contrária, a cargo do sujeito passivo.
- Demonstrada a inocorrência do fato gerador, nula é a certidão de dívida ativa.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISS. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE "BAIXA" NO CADASTRO MUNICIPAL. IRRELEVÂNCIA.
- O descumprimento da obrigação acessória de proceder à baixa junto ao cadastro municipal não permite, por si só, a cobrança do ISS, pois o aspecto material da hipótese de incidência do imposto é a prestação de serviços. O cadastro permite apenas presunção relativa de prestação dos serviços, a qual pode ser ilidida por prova inequívoca - leia-se robusta - contrária, a cargo do sujeito passivo.
- Demonstrada a inocorrência do fato gerador, nula é a certidão d...
APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVA DE COBERTURA POR PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA- DANO MORAL CARACTERIZADO. COMINAÇÕES LEGAIS QUE OBSERVARAM OS PRECEITO LEGAIS. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Preliminar de perda do objeto que não merece prosperar, posto a realização da cirurgia não exaurir a prestação jurisdicional buscada.
- A negativa indevida de cobertura de tratamento saúde de urgência enseja danos morais passíveis de indenização, uma vez que envolve direito fundamental e acarreta inegável abalo extraordinário ao indivíduo em momento de grande fragilidade, atingindo a dignidade da pessoa humana.
- Apelo que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVA DE COBERTURA POR PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA- DANO MORAL CARACTERIZADO. COMINAÇÕES LEGAIS QUE OBSERVARAM OS PRECEITO LEGAIS. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Preliminar de perda do objeto que não merece prosperar, posto a realização da cirurgia não exaurir a prestação jurisdicional buscada.
- A negativa indevida de cobertura de tratamento saúde de urgência enseja danos morais passíveis de indenização, uma vez que envolve direito fundamental e acarreta inegável abalo extraordinário ao indivíduo em momento de grande fragilidade, atingindo a dignidade...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATO DO SERVIÇO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. VALOR FIXADO COM INTUITO PEDAGÓGICO. EXTENSÃO DO DANO. PORTE ECONÔMICO DO OFENSOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ao majorar o valor da indenização considera-se a amplitude dos danos, o constrangimento e o abalo moral sofrido pelos apelantes, assim como o grau de culpa e as condições econômicas do Apelado.
III - Alcançado o caráter dúplice da decisão, estipulando-se quantia suficiente à desestimulação do ofensor, sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, além de estabelecer um valor suficientemente compensatório para o ofendido, capaz de amenizar os efeitos decorrentes do ato do qual foram vítimas.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATO DO SERVIÇO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. VALOR FIXADO COM INTUITO PEDAGÓGICO. EXTENSÃO DO DANO. PORTE ECONÔMICO DO OFENSOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ao majorar o valor da indenizaç...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS REALIZADA POR EDITAL. DETERMINAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PESSOAL E NOMEAÇÃO. AFASTADA A DETERMINAÇÃO DE NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Autor pugnou na inicial, bem como na emenda apresentada, pela concessão de tutela antecipada para determinar o recebimento da documentação para satisfazer o exigido no edital de convocação, isto é, apenas por nova oportunidade de atendimento à primeira convocação para apresentação dos documentos.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS REALIZADA POR EDITAL. DETERMINAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PESSOAL E NOMEAÇÃO. AFASTADA A DETERMINAÇÃO DE NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM)....
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUTARQUIA DEVIDAMENTE CITADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EMBARGOS MONITÓRIOS. APLICAÇÃO DO CPC/73. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I – Perlustrando os autos é possível reconhecer a presença dos pressupostos de admissibilidade, sendo legítimas as parte e competente o juízo escolhido para a propositura da demanda, além da instrução da inicial com as faturas de fls. 22/484, que se caracterizam como prova escrita, nos termos do art. 1.102a, do CPC/73.
II – Com fulcro no art. 1.102c, entende-se que no prazo previsto na expedição do mandado de pagamento pode o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Contudo, não sendo os embargos opostos, constituir-se-á o título executivo judicial.
III – Resta comprovado que a r. sentença obedeceu ao rito processual, uma vez que devidamente citado, o réu deixou escorrer o prazo processual quedando-se inerte, o que, no caso de ação monitória, acarreta, de pleno direito, a conversão do mandado inicial em título executivo judicial, passando imediatamente à fase de execução.
IV – Sentença do juízo a quo mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUTARQUIA DEVIDAMENTE CITADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EMBARGOS MONITÓRIOS. APLICAÇÃO DO CPC/73. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I – Perlustrando os autos é possível reconhecer a presença dos pressupostos de admissibilidade, sendo legítimas as parte e competente o juízo escolhido para a propositura da demanda, além da instrução da inicial com as faturas de fls. 22/484, que se caracterizam como prova escrita, nos termos do art. 1.102a, do CPC/73.
II – Com fulcro no art. 1.102c, entende-se que no prazo previ...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Espécies de Contratos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS. NULIDADE DO ATO.
I. Por representar medida extraordinária, a citação por edital deve ser precedida de providências exaurientes voltadas à localização do demandado.
II. Sobretudo nas hipóteses em que remanescem medidas ao alcance do demandante ou passíveis de adoção mediante o concurso do aparelho judiciário, tais como consultas a base de dados oficiais mediante os sistemas eletrônicos disponíveis, não se pode admitir que a citação seja feita de forma precipitada pelo mecanismo editalício.
III. A par da declaração do autor da demanda no sentido de que o réu está em lugar incerto e não sabido, a citação por edital deve ser antecedida de todas as providências cabíveis para viabilizar a citação pelo correio ou por oficial de justiça.
IV. Considera-se nula, à luz do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação por edital que não foi precedida do esgotamento dos meios disponíveis para a localização do réu.
V. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Recurso do Banco do Brasil prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS. NULIDADE DO ATO.
I. Por representar medida extraordinária, a citação por edital deve ser precedida de providências exaurientes voltadas à localização do demandado.
II. Sobretudo nas hipóteses em que remanescem medidas ao alcance do demandante ou passíveis de adoção mediante o concurso do aparelho judiciário, tais como consultas a base de dados oficiais mediante os sistemas eletrônicos disponíveis, não se pode admitir que a citação seja feita de forma precipitada pe...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE O INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO AUTORIZADO PELA PARTE APELADA. DESCONTO INDEVIDO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTOS.SENTENÇA NÃO MERECER REPARO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA PERTINENTE. RECONHECIMENTO DO EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO DE VALORES COMPENSATÓRIOS DENTRO DOS CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS.
- Ação de indenização por danos morais, fundamentada em indevido desconto de parcelas referentes a empréstimo consignado não contratado pela parte autora.
A indenização por dano moral deve ser fixada com base nas peculiaridades do caso, na função didática da condenação e em conformidade com o entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- No caso em apreço, existe, efetivamente, prejuízo a ser reparado, dano moral, porquanto houve abusividade na conduta da instituição bancária, ao realizar descontos não autorizados na conta corrente da Apelada, podendo ser considerado à luz do contexto probatório.
-Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE O INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO AUTORIZADO PELA PARTE APELADA. DESCONTO INDEVIDO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTOS.SENTENÇA NÃO MERECER REPARO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA PERTINENTE. RECONHECIMENTO DO EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO DE VALORES COMPENSATÓRIOS DENTRO DOS CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS.
- Ação de indenização por danos morais, fundamentada em indevido desconto de parcelas referentes a empréstimo consignado não contratado pela parte autora.
A indenização por dano moral deve ser fixada com base na...
DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. SUPOSTA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO. RECUSA INDEVIDA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO NA SUPERIOR INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ARGUIÇÃO DE MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO PERMITIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
- A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Súmula nº 257/STJ).
- Considerando o caráter alimentar da verba devida ao patrono da causa, reputar como excessiva a condenação de honorários que representam, no percentual adotado pelo magistrado de piso, a quantia de R$270,00 (duzentos e setenta reais), é no mínimo ofensivo à própria carreira da advocacia, não chegando nem mesmo a um terço do salário mínimo vigente.
- Da mesma forma, não merece apreciação em sede recursal a matéria que não foi oportunamente postulada em primeiro grau de jurisdição, e que, por consequência, não se submeteu ao crivo do contraditório e do devido processo legal.
- Apelo que apenas em parte se conhece e a ela nega-se provimento.
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DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. SUPOSTA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO. RECUSA INDEVIDA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO NA SUPERIOR INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ARGUIÇÃO DE MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO PERMITIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
- A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Súmula nº 257/STJ).
- Considerando...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
- Evidenciada a incapacidade para o trabalho, com possibilidade de reabilitação, do segurado que sofreu acidente de trabalho, é inviável a concessão de aposentadoria por invalidez.
- A concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive mediante transformação de auxílio-doença concedido na forma do art. 73, está condicionada ao afastamento de todas as atividades.
- Apelo conhecido e desprovido.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
- Evidenciada a incapacidade para o trabalho, com possibilidade de rea...
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Não há ofensa ao princípio da dialeticidade, motivada na falta de insurgência aos fundamentos utilizados na tese do magistrado de primeiro grau, quando o recorrente expõe de forma suficiente os motivos pelos quais entende merecer a reforma da decisão.
- Em observância ao entedimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a teoria finalista mitigada consiste na possibilidade de se admitir que a pessoa jurídica possa ser equiparada à condição de consumidora ao apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade.
- A Apelante não poderia disponibilizar serviços que não foram contratados pela apelada. Ao fazer isto, violou o dever de informação e o equilíbrio contratual, posto que, a Apelada ao contratar os serviços de telefonia, apenas visava o uso restrito aos números utilizados entre seus funcionários, com parcelas mensais fixas.
- Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Não há ofensa ao princípio da dialeticidade, motivada na falta de insurgência aos fundamentos utilizados na tese do magistrado de primeiro grau, quando o recorrente expõe de forma suficiente os motivos pelos quais entende merecer a reforma da decisão.
- Em observância ao entedimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a teoria finalista mitigada consiste na possibilidade d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO ANTIGO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
II – Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Inexistindo nos autos a prova documental pré-constituída suficiente a embasar a sentença, necessária a dilação probatória.
III – Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau para que prossiga o feito em todos os seus regulares trâmites.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO ANTIGO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
II – Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretend...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENCIDO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50 CPC . PRESTAÇÃO SUSPENSA PELO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na ação, não é isento da condenação nos ônus da sucumbência, devendo o mesmo ser condenado no pagamento da verba honorária, ficando, entretanto, suspensa a obrigação pelo período de até cinco anos caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo.
- Apelação conhecida à qual se da provimento, modificando a sentença apenas para condenar o apelado nas custas e honorários.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENCIDO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50 CPC . PRESTAÇÃO SUSPENSA PELO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na ação, não é isento da condenação nos ônus da sucumbência, devendo o mesmo ser condenado no pagamento da verba honorária, ficando, entretanto, suspensa a obrigação pelo período de até cinco anos caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após fi...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO QUE PERDURA PARA ALÉM DO LIMITE ESTABELECIDO NO DIPLOMA NORMATIVO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A Constituição Federal, em seu artigo 37, inc. IX, facultou à Administração Pública a contratação de servidor por tempo determinado, mediante lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A prorrogação indiscriminada destes contratos retira-lhes a temporariedade que lhes é ínsita, incorrendo em nulidade.
- O Supremo Tribunal Federal assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS (RE 830.962). Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
- As férias acrescidas do terço constitucional e o 13º salário são direitos sociais de todo o trabalhador, consagrado no texto da Carta Magna e estendido aos servidores e também aos empregados públicos, inclusive àqueles contratados na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, sob vínculo trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo que devem ser pagos.
- Apelo conhecido e provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO QUE PERDURA PARA ALÉM DO LIMITE ESTABELECIDO NO DIPLOMA NORMATIVO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A Constituição Federal, em seu artigo 37, inc. IX, facultou à Administração Pública a contratação de servidor por tempo determinado, mediante lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A prorrogação indiscriminada destes contratos ret...
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO PROVIDO.
- A extinção do processo, por desinteresse ou abandono da causa, deve ser precedida de requerimento do réu e ainda de intimação pessoal do autor. Aplicação do artigo 267, § 1º, do CPC/73.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO PROVIDO.
- A extinção do processo, por desinteresse ou abandono da causa, deve ser precedida de requerimento do réu e ainda de intimação pessoal do autor. Aplicação do artigo 267, § 1º, do CPC/73.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONEXÃO COM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO DE OUTRA COMARCA. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE DO ENCARGOS CONTRATUAIS. NÃO ACOLHIMENTO. EXIGÊNCIA LEGAL DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO FINANCIAMENTO. ARTIGO 3º, §2º, DO DECRETO-LEI 911/1969. SENTENÇA MANTIDA.
- Não é obrigatória a reunião dos processos de busca e apreensão e revisão de contratos, inexistindo conexão entre ambas, conforme a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça;
- A notificação extrajudicial realizada por cartório de títulos e documentos de comarca diversa do domicílio do devedor não é nula, havendo nos autos provas da comunicação do recorrente. Assim, resta comprovada a constituição em mora deste;
- Os encargos contratuais decorrentes do inadimplemento do devedor estão em consonância com a legislação, de acordo com o pacífico entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça;
- Para reaver o bem objeto do contrato de financiamento, o devedor deve pagar a integralidade da dívida nos cinco dias seguintes à execução da liminar, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei nº 911/1969;
- Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONEXÃO COM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO DE OUTRA COMARCA. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE DO ENCARGOS CONTRATUAIS. NÃO ACOLHIMENTO. EXIGÊNCIA LEGAL DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO FINANCIAMENTO. ARTIGO 3º, §2º, DO DECRETO-LEI 911/1969. SENTENÇA MANTIDA.
- Não é obrigatória a reunião dos processos de busca e apreensão e revisão de contratos, inexistindo conexão entre ambas, conforme a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de...
APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCORREÇÃO DA ESPÉCIE RECURSAL. DECISÃO ATACÁVEL VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
- Recorrente que interpôs apelação cível contra a decisão que declinou da competência para uma das Varas da Justiça do Trabalho.
- Decisão que ostenta de caráter interlocutório, combatida por meio de agravo de instrumento. Não aplicação do princípio da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro.
- Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCORREÇÃO DA ESPÉCIE RECURSAL. DECISÃO ATACÁVEL VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
- Recorrente que interpôs apelação cível contra a decisão que declinou da competência para uma das Varas da Justiça do Trabalho.
- Decisão que ostenta de caráter interlocutório, combatida por meio de agravo de instrumento. Não aplicação do princípio da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro.
- Recurso não conhecido.