RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO - DUPLICATA DE SERVIÇOS SEM ACEITE - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO - ARTIGO 15 DA LEI 5.474/1968 - PROTESTO INDEVIDO - INCLUSÃO DE DADOS EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - INVERSÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO - DUPLICATA DE SERVIÇOS SEM ACEITE - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO - ARTIGO 15 DA LEI 5.474/1968 - PROTESTO INDEVIDO - INCLUSÃO DE DADOS EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - INVERSÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
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REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO POPULAR – ANULAÇÃO DO DECRETO Nº 36.880/2016 – REORDENAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA – AUSÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO À SAÚDE – PODER DISCRICIONÁRIO DO PODER PÚBLICO – SENTENÇA CONFIRMADA.
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REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO POPULAR – ANULAÇÃO DO DECRETO Nº 36.880/2016 – REORDENAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA – AUSÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO À SAÚDE – PODER DISCRICIONÁRIO DO PODER PÚBLICO – SENTENÇA CONFIRMADA.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.O Colegiado enfrentou a contento e rejeitou a tese de existência de coisa julgada, acolhendo a teoria do fato consumado conforme fundamentação farta no Acórdão vergastado, votado à unanimidade.
4.Verifica-se, em verdade, que a Embargante compreendeu, à perfeição, o que fora decidido por este órgão judicial, tanto é que procurou contrapor, analiticamente, os fundamentos decisórios. Deveria ter manejado o recurso competente para a reforma do decisum, e não os aclaratórios que, como é cediço, não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
5.Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não car...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DEMONSTRADA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO PARA o EXERCÍCIO DO CARGO OBJETO DO CONCURSO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA A ENSEJAR DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não obstante aprovada fora do número de vagas, a Impetrante logrou demonstrar que o Estado designou servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Assessor na Polícia Militar para atuarem como psicólogos na Clínica Dia Procyon, evidenciando, assim, a um só tempo, o desvio de função daqueles funcionários e a consequente preterição da demandante.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece em situações semelhantes que o desvio de função importa não só preterição do correspondente número de candidatos do cadastro de reserva, como verdadeiro ato de improbidade da autoridade responsável.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DEMONSTRADA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO PARA o EXERCÍCIO DO CARGO OBJETO DO CONCURSO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA A ENSEJAR DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não obstante aprovada fora do número de vagas, a Impetrante logrou demonstrar que o Estado designou servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Assessor na Polícia Militar para atuarem como psicólogos na Clínica Dia Procyon, evidenciando, assim, a um só tempo, o desvio de fun...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATO ABUSIVO QUE ENSEJA DEVER DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- A negativa injustificada de realização de procedimento médico devidamente coberto contratualmente acarreta dever de indenizar moralmente a vítima, vez que viola sua esfera pessoal. O valor estabelecido – R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATO ABUSIVO QUE ENSEJA DEVER DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- A negativa injustificada de realização de procedimento médico devidamente coberto contratualmente acarreta dever de indenizar moralmente a vítima, vez que viola sua esfera pessoal. O valor estabelecido – R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITOS INFRINGENTES – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EMBARGADO - NULIDADE DA SENTENÇA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU – LITISPENDÊNCIA – IDENTIDADE DE PARTES E DE CAUSA DE PEDIR – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
- Viola a ampla defesa e o contraditório a sentença que, dando provimento a embargos de declaração, atribui-lhes efeitos infringentes sem que seja ouvida a parte embargada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
- Estando madura a causa para julgamento, com a devida instrução processual, bem como com a constatação entre longo lapso temporal entre a propositura da presente e a necessidade de provimento jurisdicional, em obediência aos princípios da celeridade processual e da efetividade, mostra-se necessário o julgamento do feito.
- Constata-se a litispendência da presente ação declaratória com ação rescisória proposta pelas mesmas partes e com o mesmo pedido, que pendia de julgamento à época.
- É vedada a propositura simultânea de duas ações distintas, em juízos distintos, com identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, constatando-se a litispendência da proposta posteriormente em relação à primeira, ainda que esta tenha sido julgada em momento anterior.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LITISPENDÊNCIA CONSTATADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITOS INFRINGENTES – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EMBARGADO - NULIDADE DA SENTENÇA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU – LITISPENDÊNCIA – IDENTIDADE DE PARTES E DE CAUSA DE PEDIR – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
- Viola a ampla defesa e o contraditório a sentença que, dando provimento a embargos de declaração, atribui-lhes efeitos infringentes sem que seja ouvida a parte embargada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
- Estando madura a causa para julgamento, c...
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE – INEXISTÊNCIA - NULIDADE:
- Constata-se a nulidade de decisão judicial insuficientemente fundamentada, sem externar especificamente as razões de decidir que levaram o magistrado à conclusão alcançada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE – INEXISTÊNCIA - NULIDADE:
- Constata-se a nulidade de decisão judicial insuficientemente fundamentada, sem externar especificamente as razões de decidir que levaram o magistrado à conclusão alcançada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. ARTIGO 988 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 30, INCISO II, ALÍNEA "L" DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/1997. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 239, do CPC, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 485, inciso IV, do CPC;
2. Havendo intimação da autora para falar nos autos acerca da ausência de citação do reclamado, e esta deixando transcorrer in albis o prazo assinalado sem qualquer manifestação, cabe ao Magistrado extinguir o processo sem adentrar no mérito;
3. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), quando tem por fundamento o art. 485, inciso IV, do CPC, independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal;
4. Ação extinta sem resolução do mérito.
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RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. ARTIGO 988 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 30, INCISO II, ALÍNEA "L" DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/1997. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CERTAME. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM PELO ENTE ESTATAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSTENTADA PRETERIÇÃO. VIGÊNCIA DO CONCURSO PRORROGADA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O objeto do writ é a nomeação das Impetrantes para o cargo de Enfermeiro da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SUSAM, com lotação na cidade de Manaus/AM.
2. Ausente o direito líquido e certo das Impetrantes, haja vista sua aprovação no Concurso Público a que se refere o Edital n.º 01/2014 – Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, em 920.º (nongentésimo vigésimo) e 947.º (nongentésimo quadragésimo sétimo) lugar, para o cargo de Enfermeiro, ocasião em que foram previstas, apenas, 535 (quinhentos e trinta e cinco) vagas no edital do certame.
3. Malgrado a apresentação de inúmeros documentos neste caderno processual, as Impetrantes não lograram êxito em demonstrar, de plano, a preterição necessária que fizesse transformar a mera expectativa de direito em direito subjetivo, pois seria necessário comprovar a contratação de, aproximadamente, 400 (quatrocentos) enfermeiros para que pudessem ser alcançadas suas classificações.
4. Outrossim, impende ressaltar que a contratação temporária, por tempo determinado, para atender à necessidade transitória de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição da República, não possui o condão, por si só, de comprovar a preterição dos candidatos regularmente aprovados em Concurso Público ou, ainda, a vacância de cargo.
5. Lado outro, para reputar ilegal o exercício de maneira precária, por inexistirem os motivos legalmente previstos, seria necessária uma dilação probatória, a fim de constatar a apontada ilegalidade da contratação temporária, inviável em sede de Mandado de Segurança.
6. Nesse soar, apenas a regular aprovação em concurso público, em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital, confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse, dentro do período de validade do certame.
7. Contudo, como o Concurso Público, objeto do Edital n.º 01, de 10 de fevereiro de 2014, ofertado pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM, encontra-se em sua regular validade, tendo em vista que a sua vigência foi prorrogada até o dia 16 de abril de 2019, consoante os termos da Portaria n.º 254/2017-SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, disponibilizado no dia 23 de março de 2017, a possível nomeação e posse das Impetrantes deve atender aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
8. Infere-se, por fim, que, pelo que consta dos presentes Autos, não restou demonstrada, de forma inconteste, a contratação de funcionários temporários ou terceirizados, em quantitativo suficiente a comprovar, de forma conclusiva, a sustentada preterição das Impetrantes. Destarte, certo é que seria necessária uma dilação probatória, visando à efetiva averiguação de ato omissivo da Administração Pública, o que se demonstra incompatível com o rito do Mandado de Segurança.
9. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CERTAME. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM PELO ENTE ESTATAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSTENTADA PRETERIÇÃO. VIGÊNCIA DO CONCURSO PRORROGADA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O objeto do writ é a nomeação das Impetrantes para o cargo de Enfermeiro da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SUSAM, com lotação na cidade de Manaus/AM.
2. Ausente o direito líquido e certo da...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA EXTRA PETITA EM PARTE. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 378 DO STJ DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA EXTRA PETITA EM PARTE. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 378 DO STJ DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. TEORIA DA QUEBRA OBJETIVA DOS CONTRATOS. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESCISÃO CONTRATUAL AMPARADA EM LEI. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. TEORIA DA QUEBRA OBJETIVA DOS CONTRATOS. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESCISÃO CONTRATUAL AMPARADA EM LEI. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. ENQUADRAMENTO FINANCEIRO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. SERVIDORA PÚBLICA QUE COMPROVA TITULARIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O CARGO. DIREITO À PROMOÇÃO DE CLASSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ENQUADRAMENTO FINANCEIRO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. SERVIDORA PÚBLICA QUE COMPROVA TITULARIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O CARGO. DIREITO À PROMOÇÃO DE CLASSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ATUALIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EXTINTA PERCEBIDA POR SERVIDOR PÚBLICO. LEI QUE ASSEGUROU SEU PAGAMENTO SEM INDICAR MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE INVOCADO. SUBSTRATOS FÁTICOS DIVERSOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ATUALIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EXTINTA PERCEBIDA POR SERVIDOR PÚBLICO. LEI QUE ASSEGUROU SEU PAGAMENTO SEM INDICAR MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE INVOCADO. SUBSTRATOS FÁTICOS DIVERSOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA ANTERIORES AO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA ANTERIORES AO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE. ART. 18 DO CDC. DIREITO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. COMPENSAÇÃO AO DANO EXTRAPATRIMONIAL.
1. A não resolução do vício no prazo de trinta dias cumulada com várias tentativas infrutíferas de reparação do veículo na autorizada faz nascer o direito de restituição da quantia paga – artigo 18, § 1.º, CDC;
2. O tempo é um elemento de importância na sociedade contemporânea, de modo que o desrespeito a prazos na entrega de um bem infungível, de alto valor no mercado e útil ao consumidor enseja-se por reputação juris tantum dano extrapatrimonial;
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE. ART. 18 DO CDC. DIREITO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. COMPENSAÇÃO AO DANO EXTRAPATRIMONIAL.
1. A não resolução do vício no prazo de trinta dias cumulada com várias tentativas infrutíferas de reparação do veículo na autorizada faz nascer o direito de restituição da quantia paga – artigo 18, § 1.º, CDC;
2. O tempo é um elemento de importância na sociedade contemporânea, de modo que o desrespeito a prazos na entrega de um bem infungível, de alto valor no mercado e útil ao consumidor enseja-se por reputação juris tantum dano extrapatrimonial;
3. Recurso conhec...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TABELA DE GRADUAÇÃO DA LESÃO CONFORME LEI N.º 11.945/09 VIGENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TABELA DE GRADUAÇÃO DA LESÃO CONFORME LEI N.º 11.945/09 VIGENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 83% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 83% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, III, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, III, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.