MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N. 4.044/2014. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO DOS SERVIDORES MILITARES À PROMOÇÃO COM SUA INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO. NÃO EFETIVAÇÃO DA PROMOÇÃO. ATO OMISSIVO ILEGAL.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ARGUMENTO DE FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA DESCUMPRIR DIREITO SUBJETIVO DE SERVIDORES. PRECEDENTES DO STJ.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N. 4.044/2014. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO DOS SERVIDORES MILITARES À PROMOÇÃO COM SUA INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO. NÃO EFETIVAÇÃO DA PROMOÇÃO. ATO OMISSIVO ILEGAL.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ARGUMENTO DE FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA DESCUMPRIR DIREITO SUBJETIVO DE SERVIDORES. PRECEDENTES DO STJ.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Liminar
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PROVAS CONTRÁRIAS AO ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SUFICIÊNCIA DE RENDA. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PROVAS CONTRÁRIAS AO ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SUFICIÊNCIA DE RENDA. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 145 DO NCPC. ROL TAXATIVO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante não se baseou em nenhuma das hipóteses legais definidas no art. 145 do NCPC que configurem a suspeição de imparcialidade. 2. Decisão monocrática agravada que rejeitou liminarmente a exceção de suspeição que restou mantida. 3. Ausência de comprovação de vício na postura adotada. 4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 145 DO NCPC. ROL TAXATIVO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante não se baseou em nenhuma das hipóteses legais definidas no art. 145 do NCPC que configurem a suspeição de imparcialidade. 2. Decisão monocrática agravada que rejeitou liminarmente a exceção de suspeição que restou mantida. 3. Ausência de comprovação de vício na postura adotada. 4. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 6º-A DA EC Nº 41/03. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. DEFERIMENTO.
I - A aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos termos do art. 6º-A da EC nº 41/2003 e art. 11-A da LC nº 30/2001 – Servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente com fundamento no inciso I do §1º do art. 40 da CR/1988;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º, §1º, da Lei nº 4.311/2016 c/c Art. 1º da Portaria nº 344/2017-PTJ, de 17.02.2017 (classe/nível D-III), data-base 2017.
III - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, II da Lei nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei nº 3.254/2008);
IV – Incidência da contribuição previdenciária, pois os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 8, de 13.01.2017);
V – Pedido deferido.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 6º-A DA EC Nº 41/03. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. DEFERIMENTO.
I - A aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos termos do art. 6º-A da EC nº 41/2003 e art. 11-A da LC nº 30/2001 – Servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente com fundamento no inciso I do §1º do art. 40 da CR/1988;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º, §1º, da Lei nº 4.311/2016 c/c A...
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR EM ATIVIDADE – DEFERIMENTO.
1 - Comprovado nos autos que a requerente é viúva do servidor, a condição de dependência econômica se presume;
2 - Proventos de atividade fixados com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei n.º 1.762/86.
3 – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 sem aplicação do redutor previsto no art. 40,§7º, II da CF/1988;
4 – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008);
5 – Não incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, §18 da Constituição Federal;
6 - Pedido deferido.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR EM ATIVIDADE – DEFERIMENTO.
1 - Comprovado nos autos que a requerente é viúva do servidor, a condição de dependência econômica se presume;
2 - Proventos de atividade fixados com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei n.º 1.762/86.
3 – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 sem aplicação do redutor previsto no art. 40,§7º, II da CF/1988;
4 – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA TRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou erro material ou, ainda, suprir omissão existente no julgado, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria sob novos argumentos trazidos pela parte.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA TRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou erro material ou, ainda, suprir omissão existente no julgado, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria sob novos argumentos trazidos pela parte.
- Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indisponibilidade de Bens
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSA REDISCUSSÃO DO QUE FORA DECIDIDO. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO.
- Os embargos declaratórios têm por escopo dirimir obscuridade, contradição ou omissão de aspectos relevantes, não servindo como meio para obter revisão daquilo que já foi especificamente decidido, o que expõe a condição meramente protelatória do recurso oferecido, com imposição de multa processual.
- Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSA REDISCUSSÃO DO QUE FORA DECIDIDO. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO.
- Os embargos declaratórios têm por escopo dirimir obscuridade, contradição ou omissão de aspectos relevantes, não servindo como meio para obter revisão daquilo que já foi especificamente decidido, o que expõe a condição meramente protelatória do recurso oferecido, com imposição de multa processual.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
- Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou erro material ou, ainda, suprir omissão existente no julgado, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria sob novos argumentos trazidos pela parte.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
- Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou erro material ou, ainda, suprir omissão existente no julgado, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria sob novos argumentos trazidos pela parte.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA ADPF N.º 130/DF. OMISSÃO SANADA. MODICIDADE NO ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- O STF, quando do julgamento da ADPF n.º 130/DF, estabeleceu que mesma Constituição que garante a liberdade de expressão, garante também outros direitos fundamentais, como os direitos à inviolabilidade, à privacidade, à honra e à dignidade humana, que servem como limitadores constitucionais à liberdade de imprensa. E sempre que essas garantias, de mesma estatura, estiverem em conflito, o Poder Judiciário deverá definir qual dos direitos deverá prevalecer, em cada caso, com base no princípio da proporcionalidade.
- No acórdão embargado, foi devidamente analisada a alegação de necessidade de observância da modicidade no arbitramento da indenização por dano moral, à luz dos precedentes emanados do Colendo STJ, em casos de dano à imagem.
- Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, sanando a omissão apontada, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA ADPF N.º 130/DF. OMISSÃO SANADA. MODICIDADE NO ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- O STF, quando do julgamento da ADPF n.º 130/DF, estabeleceu que mesma Constituição que garante a liberdade de expressão, garante também outros direitos fundamentais, como os direitos à inviolabilidade, à privacidade, à honra e à dignidade humana, que servem como limitadores constitucionais à liberdade de imprensa. E sempre que essas garantias, de mesma estatura, estiverem em conflito, o Pode...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC/2015 NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- Uma vez verificada a ocorrência de omissão no julgado objeto dos aclaratórios, a expressa manifestação acerca do tema é media que se impõe.
- A probabilidade do direito invocado pelos consumidores encontra respaldo no art. 6.º, V, do CDC. Registre-se que a não suspensão da exigibilidade das referidas parcelas evidencia o perigo de dano ao consumidor, na medida em que será obrigado a continuar pagando contraprestações de um contrato que pretende rescindir, sob pena de sofrer as consequências decorrentes da inadimplência, mesmo tendo declarado que a manutenção do contrato tornou-se excessivamente onerosa.
- No que respeita ao perigo na demora, a ausência de suspensão dos termos do contrato fará com que os consumidores embargados entrem em situação de inadimplência, com os consectários a ela inerentes, como inscrição em cadastros de inadimplentes.
- Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar a omissão apontada, sem efeitos infrigentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC/2015 NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- Uma vez verificada a ocorrência de omissão no julgado objeto dos aclaratórios, a expressa manifestação acerca do tema é media que se impõe.
- A probabilidade do direito invocado pelos consumidores encontra respaldo no art. 6.º, V, do CDC. Registre-se que a não suspensão da exigibilidade das referidas parcelas evidencia o perigo de dano ao consumidor, na medida em que será obrigado a continuar pagando contraprestações de um contrato que pr...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - BENEFÍCIO INDEVIDO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - PRESENÇA - DIREITO RECONHECIDO - INÍCIO DO BENEFÍCIO - RESTABELECIMENTO RETROATIVO À DATA DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
- Não sendo comprovada a incapacidade laborativa total e permanente do segurado, em decorrência do acidente de trabalho sofrido, não há como ser-lhe reconhecido o direito ao benefício da aposentadoria por invalidez.
- Restando comprovada a incapacidade temporária do segurado para o exercício das funções desempenhadas, deve ser-lhe reconhecido o direito ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a época em que os respectivos pagamentos cessaram.
- Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - BENEFÍCIO INDEVIDO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - PRESENÇA - DIREITO RECONHECIDO - INÍCIO DO BENEFÍCIO - RESTABELECIMENTO RETROATIVO À DATA DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
- Não sendo comprovada a incapacidade laborativa total e permanente do segurado, em decorrência do acidente de trabalho sofrido, não há como ser-lhe reconhecido o direito ao benefício da aposentadoria por invalidez.
- Restando comprovada a inc...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ENGLOBA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TAIS PAGAMENTOS. MANUTENÇÃO DO NOME DOS APELANTES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
- Não há falar em prescrição dos juros, quando estes integram o principal, sujeitando-se ao prazo de prescrição da ação de cobrança.
- Na forma do art. 98, §2.º e 3.º, do CPC/2015, a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, mas unicamente suspende a exigibilidade de tais verbas nos nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. Decorrido tal prazo, sem que se comprove a alteração da situação econômica da parte, tais verbas se tornarão definitivamente inexigíveis.
- Como não houve indicação do montante que entende correto por parte do executado, os argumentos relativos ao excesso de execução não podem sequer ser analisados.
- A inclusão do nome de contratante inadimplente em cadastro de inadimplentes é exercício regular de direito, inexistindo nos autos qualquer elemento de prova, mínimo que seja, hábil a elidir tal conclusão.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ENGLOBA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TAIS PAGAMENTOS. MANUTENÇÃO DO NOME DOS APELANTES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
- Não há falar em prescrição dos juros, quando estes integram o principal, sujeitando-se ao prazo de prescrição da ação de cobrança.
- Na forma do art. 98, §2.º e 3.º, do CPC/2015, a concessão de gratuidade não afas...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE DE DIGITAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA POR AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE. ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO E CORREÇÃO DO TESTE. CETAM- LEGITIMIDADE DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Considerando o teor do item 1.1, que o Apelado (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM), era o responsável pela execução do Concurso Público em tela, logo, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
- Sentença reformada em consonância com o Parecer do Graduado Órgão Ministerial.
- Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE DE DIGITAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA POR AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE. ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO E CORREÇÃO DO TESTE. CETAM- LEGITIMIDADE DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Conside...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ARTIGO 16 DA LEI 1.046/50. LEI 8.112/90. DECRETO 6.386/08. FALECIMENTO DO SERVIDOR. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
1. A lei 1.046/50 foi revogada pela Lei n.º 8112/90, na forma do artigo 2.º, §1.º, da Lei de Introdução ás normas do Direito Brasileiro, passando a disciplinar o regime administrativo dos servidores públicos da União, suas autarquias e fundações públicas, prevendo em seu artigo 45, o princípio da matriz do regime consignatário.
2. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1662023, julgado em 05.10.2017, entendeu que o artigo 16 da Lei 1.046/50 ("ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha"), não deve ser interpretado no sentido gramatical, mas sim, no sentido teleológico de que ficará extinta a consignação, pois a obrigação não permanecerá sob a responsabilidade da fonte pagadora, mas não a obrigação decorrente do empréstimo, respondendo a herança pela dívida contraída, sob pena de ofensa ao princípio da propriedade privada e enriquecimento ilícito
3. Assim, o óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento.
4. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ARTIGO 16 DA LEI 1.046/50. LEI 8.112/90. DECRETO 6.386/08. FALECIMENTO DO SERVIDOR. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
1. A lei 1.046/50 foi revogada pela Lei n.º 8112/90, na forma do artigo 2.º, §1.º, da Lei de Introdução ás normas do Direito Brasileiro, passando a disciplinar o regime administrativo dos servidores públicos da União, suas autarquias e fundações públicas, prevendo em seu artigo 45, o princípio da matriz do regime co...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULA 490 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. OCUPANTE DE CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO (NÍVEL FUNDAMENTAL). EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO( NÍVEL MÉDIO). ENUNCIADO Nº 378, DA SÚMULA DO STJ. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Somente poderá ser dispensado o reexame necessário, com base no inciso II, do § 3º do art. 496 do CPC, em casos em que a sentença seja líquida e o valor nela quantificado não exceda a 500 (quinhentos) salários mínimos, o que não ocorre no caso, porque a sentença é ilíquida. Incidência da Súmula 490 do STJ.
- Demonstrado que os autores, ocupantes dos cargos de Agente de Serviço Administrativo (nível fundamental), desempenharam, na prática, funções que seriam
inerentes ao cargo de Agente de Apoio Administrativo (nível médio), conforme entendimento do colendo STJ (Enunciado nº 378, da Súmula do STJ), há que receber a diferença entre a remuneração de ambos os cargos, com seus reflexos
Financeiros.
-Remessa necessária conhecida em dissonância com o Parecer Ministerial. Sentença confirmada em todos os seus termos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULA 490 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. OCUPANTE DE CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO (NÍVEL FUNDAMENTAL). EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO( NÍVEL MÉDIO). ENUNCIADO Nº 378, DA SÚMULA DO STJ. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Somente poderá ser dispensado o reexame necessário, com base no inciso II, do § 3º do art. 496 do CPC, em casos em que a sentença seja líquida e o valor nela quantificado não exceda a 500 (...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Perdas e Danos
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACORDO. SENTENÇA INEXISTENTE. VIOLAÇÃO À EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI. ACORDO MANTIDO.RECURSO PREJUDICADO
1- Na ação de cobrança de seguro, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro DPVAT será efetivado pela simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de culpa;
2-Nada impede que as partes, entrem em acordo, e, após a homologação ele surta seus efeitos legais e jurídicos;
3- Não há que se falar em sentença, quando no processo há um acordo homologado;
4- Recurso Não Conhecido por estar prejudicado
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACORDO. SENTENÇA INEXISTENTE. VIOLAÇÃO À EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI. ACORDO MANTIDO.RECURSO PREJUDICADO
1- Na ação de cobrança de seguro, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro DPVAT será efetivado pela simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de culpa;
2-Nada impede que as partes, entrem em acordo, e, após a homologação ele surta seus efeitos legais e jurídicos;
3- Não há que se falar em senten...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
-Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido ,em consonância com parecer ministerial.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
-Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido,em consonância com parecer ministerial.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da...