APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. FORMALIDADE DESNECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO.
I – A redação dada ao art. 2.º, §2.º, do aludido Decreto-Lei n.º 911/69 pela Lei n.º 13.043/2014 explicita que a mora "poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento", não estando mais presente no normativo a antiga exigência de expedição "por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título".
II - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou sobre a inevitável evolução do entendimento jurisprudencial no sentido de compreender que a mora – para efeito de busca e apreensão – pode ser comprovada "por simples carta registrada com aviso de recebimento".
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. FORMALIDADE DESNECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO.
I – A redação dada ao art. 2.º, §2.º, do aludido Decreto-Lei n.º 911/69 pela Lei n.º 13.043/2014 explicita que a mora "poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento", não estando mais presente no normativo a antiga exigência de expedição "por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título".
II - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou sobre a inevitável evolução do entendimento jurispru...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – o extenso período em que o recorrente esteve vinculado ao Poder Público e a descaracterização do objetivo central do contrato de natureza temporária (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) impõem a declaração de nulidade do contrato em exame, repercutindo, por conseguinte, no reconhecimento do direito à percepção do FGTS.
II - Sobre a multa de 40% (quarenta por cento), não prosperam as razões recursais. Conforme se detecta do artigo 18, § 1.º, da lei nº 8036/1990, a multa de 40% sobre o valor do FGTS somente é cabível nas hipóteses de demissão sem justa causa. Ocorre que, na trilha da jurisprudência dos Tribunais Pátrios, não se pode falar em dispensa imotivada quando era dever da Administração Pública proceder à demissão imediata do servidor irregular, cujo contato temporário fora declarado nulo.
III - Concernente à prescrição, prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei n. 8.036/1990 e o Decreto 99.684/1990, e, assim, considerou que o prazo de prescrição do FGTS será de 5 (cinco) anos.
IV – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – o extenso período em que o recorrente esteve vinculado ao Poder Público e a descaracterização do objetivo central do contrato de natureza temporária (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) impõem a declaração de nulidade do contrato em exame, repercutindo, por conseguinte, no reconhecimento do direito à percepção do FGTS.
II - Sobre a multa de 40% (quarenta por cento), não prosperam as razões recursais. Conforme se detecta do artigo 18, ...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. SENTENÇA MANTIDA.
I – Nítida e inconteste a ilegitimidade do Estado do Amazonas para compor o polo passivo da presente lide, uma vez que o registro de automóveis, bem como a cobrança de taxas e multas não competem ao ente Estatal, e sim ao DETRAN/AM, de acordo com os art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro.
II - O autor/apelante não comprovou que o débito oriundo do Protesto de fls. 20 refere-se a uma cobrança de IPVA. O título faz referência a uma CDA relativa a um auto de infração, contudo, inexiste nos autos qualquer documento adicional que vincule o protesto a uma eventual dívida de IPVA do veículo objeto do litígio.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. SENTENÇA MANTIDA.
I – Nítida e inconteste a ilegitimidade do Estado do Amazonas para compor o polo passivo da presente lide, uma vez que o registro de automóveis, bem como a cobrança de taxas e multas não competem ao ente Estatal, e sim ao DETRAN/AM, de acordo com os art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro.
II - O autor/apelante não comprovou que o débito oriundo do Protesto de fls. 20 refere-se a uma cobrança de IPVA. O título faz referência a uma CDA relativa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
I – O atual sistema processual brasileiro, com o objetivo de garantir a obediência aos Princípios da Isonomia entre as partes, do Contraditório, da Ampla Defesa e da Cooperação, exige a intimação prévia das partes quanto ao julgamento antecipado da lide.
II – Ademais, o magistrado não pode julgar antecipadamente a lide e adotar como ratio decidendi a ausência de provas, sob pena de restar configurado o cerceamento de defesa. Precedentes do STJ.
III Apelação conhecida e provida para anular a sentença recorrida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
I – O atual sistema processual brasileiro, com o objetivo de garantir a obediência aos Princípios da Isonomia entre as partes, do Contraditório, da Ampla Defesa e da Cooperação, exige a intimação prévia das partes quanto ao julgamento antecipado da lide.
II – Ademais, o magistrado não pode julgar antecipadamente a lide e adotar como ratio decidendi a ausência d...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PERCENTUAL INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I – A teoria do adimplemento substancial - nascida na Inglaterra - impede o credor de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor, de modo a superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral.
II - O entendimento dos Tribunais Pátrios acerca do assunto é no sentido de fixar o patamar de cumprimento de pelo menos 80% do valor do contrato para considerar aplicável referida teoria.
III - Na hipótese dos autos, o percentual atingido equivale a tão somente 71,2% (setenta e um por cento) do valor do contrato, ou seja, abaixo daquele estabelecido pelo entendimento jurisprudencial. Logo, não é o caso de aplicar a tese do adimplemento substancial.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PERCENTUAL INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I – A teoria do adimplemento substancial - nascida na Inglaterra - impede o credor de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor, de modo a superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral.
II - O entendimento dos Tribunais Pátrios acerca do assunto é no sentido de fixar o patamar de cumprimento de pelo menos 80% do valor do contrato para consid...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PERCENTUAL INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I – A teoria do adimplemento substancial - nascida na Inglaterra - impede o credor de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor, de modo a superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral.
II - O entendimento dos Tribunais Pátrios acerca do assunto é no sentido de fixar o patamar de cumprimento de pelo menos 80% do valor do contrato para considerar aplicável referida teoria.
III - Na hipótese dos autos, o percentual atingido equivale a tão somente 69% (setenta e nove por cento) do valor do contrato, ou seja, abaixo daquele estabelecido pelo entendimento jurisprudencial. Logo, não é o caso de aplicar a tese do adimplemento substancial.
V – Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PERCENTUAL INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I – A teoria do adimplemento substancial - nascida na Inglaterra - impede o credor de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor, de modo a superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral.
II - O entendimento dos Tribunais Pátrios acerca do assunto é no sentido de fixar o patamar de cumprimento de pelo menos 80% do valor do contrato para consid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO E INDEFERIR A MEDIDA REQUERIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
I – Embora sejam graves os fatos expostos na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas, há, ao contrário do defendido pelo Graduado Órgão Ministerial, insuficiência instrutória do caderno processual.
II - A excepcionalidade da medida (controle judicial para exonerar eventuais servidores não efetivos das funções de confiança) exige que, no mínimo, seja empreendida a correlação de dados e a exposição específica de cada servidor que, por ventura, se encontre na situação noticiada pelo MP. Os documentos dos autos, porém, não fornecem esse conteúdo, notadamente em sede de tutela provisória de evidência.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO E INDEFERIR A MEDIDA REQUERIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
I – Embora sejam graves os fatos expostos na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas, há, ao contrário do defendido pelo Graduado Órgão Ministerial, insuficiência instrutória do caderno processual.
II - A excepcionalidade da medida (controle judicial para exonerar eventuais servidores não efetivos das funções de confiança) exige que, no mínimo, seja empreendida a cor...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interesse Coletivo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DE REQUISITOS DOS FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MULTA COMINATÓRIA CORRETA E ADEQUADA AOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
I – Salta aos olhos a comparação entre o valor emprestado e a quantia exorbitante paga até o momento pela recorrida, fato que faz surgir a ideia de que o pacto jurídico fora firmado de forma desproporcional e abusiva entre as partes.
II - Restou demonstrada a probabilidade do direito do autor por estar sofrendo descontos, aparentemente abusivos, em seus proventos.
III - Há o perigo de dano tendo em vista que a demanda pode ainda demorar bastante tempo e o autor continuará a sofrer os descontos, em tese, irregulares.
IV - O valor das astreintes se mostra consentâneo com os critérios de evitar enriquecimento sem causa e de compelir a instituição financeira a cumprir a obrigação.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DE REQUISITOS DOS FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MULTA COMINATÓRIA CORRETA E ADEQUADA AOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
I – Salta aos olhos a comparação entre o valor emprestado e a quantia exorbitante paga até o momento pela recorrida, fato que faz surgir a ideia de que o pacto jurídico fora firmado de forma desproporcional e abusiva entre as partes.
II - Restou demonstrada a probabilidade do direito do autor por estar sofrendo descontos, aparentemen...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO SUSCITADO. UNIDADES CONSUMIDORAS FATURADAS PELO REAL CONSUMO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE EVENTUAL DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. DECISÃO REFORMADA.
I – Nas operações de fornecimento de energia elétrica, o ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida. Portanto, é indevida a incidência do imposto sobre a parcela correspondente à demanda de potência elétrica contratada mas não utilizada.
II - Inexistente a probabilidade do direito suscitado. Nenhuma das unidades consumidoras indicadas pelos agravados possuem o faturamento parametrizado mediante "demanda contratada", mas sim pelo registro mensal do real consumo, conforme informação emitida pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, no sentido de que seja indeferido o requerimento de tutela de urgência.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO SUSCITADO. UNIDADES CONSUMIDORAS FATURADAS PELO REAL CONSUMO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE EVENTUAL DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. DECISÃO REFORMADA.
I – Nas operações de fornecimento de energia elétrica, o ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida. Portanto, é indevida a incidência do imposto sobre a parc...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão da Exigibilidade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA LATO SENSU DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO PRIVADA COM FIM INSTITUCIONAL DIVERSO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Urge salientar, inicialmente, que a autora, ora recorrida, afirmou se tratar de demanda para fins de proteger direitos individuais homogêneos dos consumidores os quais celebraram negócios jurídicos com várias instituições financeiras;
II - Malgrado, a lide diz respeito a diversas relações jurídicas contratuais distintas estabelecidas entre múltiplas instituições financeiras e pessoas físicas, isto é, cada negócio jurídico possui peculiaridades no tangente ao número e ao conteúdo de cláusulas, bem como das características dos sujeitos ativo e passivo, o que configura ausência da origem comum exigida para a caracterização de direitos individuais homogêneos;
III - Inexistem, portanto, direitos individuais homogêneos capazes de consubstanciar ação coletiva lato sensu de proteção aos direitos do consumidores, fato que enseja a ausência de interesse processual pela utilização inadequada do instrumento de demanda coletiva;
IV - Prosseguindo, o Código Consumerista traz um rol de legitimados para o ajuizamento das referidas ações, consoante artigo 82, o qual em seu inciso IV predispõe que as associações, para serem enquadradas como verdadeiras legitimadas, devem ter sido constituídas há pelo menos um ano e dentre os seus fins institucionais devem constar a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código do consumidor;
V - Entretanto, a SONABESP – Sociedade Nacional Beneficente dos Servidores Públicos possui natureza jurídica de associação privada e apresenta como objetivo institucional a defesa dos direitos dos servidores públicos, quando supracitados direitos forem violados em sua essência, conforme documentos de fls. 118/123;
VI - Contudo, os substituídos processuais, embora sejam servidores públicos, atuam como consumidores frente às instituições financeiras no momento em que pactuam contratos de mútuo bancário;
VII - Explicita-se a simples ausência dentre os objetivos institucionais da SONABESP a defesa de direitos dos consumidores e não dos servidores públicos, insta destacar que estes somente figuram como consumidores de forma eventual e a proteção que a associação oferece não abrange as situações tratadas nesta ação revisional, portanto, falta legitimidade para associação privada SONABESP ajuizar ação coletiva lato sensu em prol de consumidores por supostas abusividades em contratos bancários;
VIII - Imperioso ressaltar que a "ação coletiva revisional de contratos bancários" não poderia ter sido recebida pelo magistrado de origem, muito menos sua tutela de urgência deferida, causando prejuízos irreparáveis às instituições financeiras envolvidas, logo, reconheço, como matérias de ordem pública, a ausência de legitimidade e interesse processual;
IX - Agravo de Instrumento conhecido e provido para extinguir a ação ordinária sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA LATO SENSU DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO PRIVADA COM FIM INSTITUCIONAL DIVERSO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Urge salientar, inicialmente, que a autora, ora recorrida, afirmou se tratar de demanda para fins de proteger direitos individuais homogêneos dos consumidores os quais celebraram negócios jurídicos com várias instituições financeira...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DOS VÍCIOS SUSCITADOS EM ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERAMENTE PROTELATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – O recurso de Embargos de Declaração, quando consistente em mera reprodução de Embargos de Declaração anteriores, caracteriza o intuito protelatório dos embargantes, razão pela qual enseja condenação destes por litigância de má-fé, conforme o art. 81, § 2.º, do CPC/2015.
III – Embargos de Declaração rejeitados, com condenação solidária dos embargantes ao pagamento de multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, conforme o art. 81, § 2.º, do CPC/2015.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DOS VÍCIOS SUSCITADOS EM ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERAMENTE PROTELATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – O recurso de Embargos de Declaração, quando c...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, obj...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA, DE COLETA DE LIXO E DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS DO EXERCÍCIO DE 1999. COMPROVADA A QUITAÇÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DO JULGADO. RECURSO PROVIDO.
I – A recorrente afirma que o pagamento das taxas de limpeza pública, de coleta de lixo e de conservação de vias e logradouros do exercício de 1999 era efetuado juntamente com o pagamento do IPTU, cujo comprovante encontra-se às fls. 19/20 dos autos principais e, apesar de não estar com a autenticação mecânica visível, em decorrência do lapso temporal, o pagamento foi efetuado e comprovado nos autos.
II - É verdade que os comprovantes de fls. 19/20 dos autos principais (Processo n.º 0020307-05.2010.8.04.0012) estão sem a autenticação. Contudo, de fato, os documentos colacionados às fls. 244/246 comprovam que a apelante não possui qualquer débito com o Município de Manaus até o dia 04/04/2013. Destarte, imperioso reconhecer a inexistência de débito tanto no ano de 1999, quanto nos anteriores a data da expedição da referida certidão negativa de débitos.
III - Por fim, reconheço que, em conformidade com o pretendido nos embargos à execução e o que será, efetivamente, retirado da execução de sentença, há sucumbência recíproca entre as partes, de modo a condenar a apelante e o apelado ao pagamento de custas judiciais e honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício obtido nos embargos à execução, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, consoante o art. 21, do CPC/1973.
IV – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA, DE COLETA DE LIXO E DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS DO EXERCÍCIO DE 1999. COMPROVADA A QUITAÇÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DO JULGADO. RECURSO PROVIDO.
I – A recorrente afirma que o pagamento das taxas de limpeza pública, de coleta de lixo e de conservação de vias e logradouros do exercício de 1999 era efetuado juntamente com o pagamento do IPTU, cujo comprovante encontra-se às fls. 19/20 dos autos principais e, apesar de não estar com a autenticação mecânica visível, em decorrência do lapso tem...
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. REDUÇÃO. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A constatação do dano moral pode ser empreendida independentemente dos sentimentos que, por ventura, sujeitam o ser humano. Ora, atingida a dignidade da pessoa, dispensa-se comprovação de dor, mágoa ou qualquer outro abalo emocional. Os sentimentos, nesses casos, representam tão só eventuais consequências da real lesão experimentada, a saber: o interesse existencial (dignidade).
II - É possível identificar contingências lesivas a dignidade do recorrido em diferentes esferas da vida. Com efeito, seja a injusta constrição judicial ou a violação da intimidade, ou até mesmo, a ameaça ao exercício profissional (já que os dados indevidamente utilizados são oriundos dessa relação jurídica), em qualquer dessas feições, há comprometimento ao elemento moral do apelado.
III - Sobre o quantum arbitrado, tem-se que o mesmo não comporta redução. Ao sopesar o contexto fático delineado e o caráter pedagógico da medida (eis que o apelante constantemente manuseia dados e informações igualmente sensíveis), considera-se proporcional e razoável o patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
IV – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. REDUÇÃO. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A constatação do dano moral pode ser empreendida independentemente dos sentimentos que, por ventura, sujeitam o ser humano. Ora, atingida a dignidade da pessoa, dispensa-se comprovação de dor, mágoa ou qualquer outro abalo emocional. Os sentimentos, nesses casos, representam tão só eventuais consequências da real lesão experimentada, a saber: o interesse existencial (dignidade).
II - É possível identificar contingências lesivas a dignidade do recorrido em diferentes esfe...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DE DESLIGAMENTO DE POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. INOCORRENTE CAUSA DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – Na forma do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, a propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública prescreve no prazo de 05 (cinco) anos. No caso, o ato administrativo atacado foi publicado mais de 35 (trinta e cinco) anos antes da propositura da demanda, razão pela qual é impositiva a decretação da prescrição do fundo de direito do autor.
II - Inocorrente também qualquer causa suspensiva, impeditiva ou interruptiva da prescrição. Embora a decretação da interdição do apelante por meio de sentença publicada em 08/04/2011, não há prova de que, à época do seu desligamento dos quadros da PM/AM, era absolutamente incapaz, porquanto o fundamento do parecer médico emitido pela Junta Médica da PM/AM foram "excessos alcoólicos habituais e dependência de álcool", circunstâncias estas que, nem no CC/16, tampouco no CC/02, suspendem, impedem ou interrompem o decurso do lapso prescricional.
III – Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DE DESLIGAMENTO DE POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. INOCORRENTE CAUSA DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – Na forma do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, a propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública prescreve no prazo de 05 (cinco) anos. No caso, o ato administrativo atacado foi publicado mais de 35 (trinta e cinco) anos antes da propositura da demanda, razão pela qual é impositiva a d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO PEDIDO SEM O CITADO DOCUMENTO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. VÍCIO PLENAMENTE SANÁVEL. SENTENÇA ANULADA.
I – A prova do ato administrativo impugnado, com a sua devida motivação, constitui documento indispensável à propositura da demanda, na forma do art. 320 do CPC/2015, cuja ausência, caso oportunizada sanação do vício, importa a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015
II – Em razão do princípio da primazia do julgamento do mérito, era impositivo ao magistrado oportunizar ao autor a sanação do vício ora verificado: ausência de prova do ato administrativo impugnado, consubstanciado, no caso, na reprovação do apelante na fase de avaliação médica do certame, conforme o art. 321 do CPC/2015.
III – Apelação conhecida e provida com a finalidade de anular a sentença apelada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO PEDIDO SEM O CITADO DOCUMENTO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. VÍCIO PLENAMENTE SANÁVEL. SENTENÇA ANULADA.
I – A prova do ato administrativo impugnado, com a sua devida motivação, constitui documento indispensável à propositura da demanda, na forma do art. 320 do CPC/2015, cuja ausência, caso oportunizada sanação do vício, importa a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. DESCARACTERIZADA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR. RECURSO PROVIDO.
I – A realidade fática demonstra o equívoco da informação prestada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, já que foram juntados, ao caderno processual, o contrato de locação e a informação prestada pelo locador de que a ora agravante continua estabelecida no mesmo endereço constante do termo contratual firmado entre as partes.
II - Configuraria situação manifestamente injusta e ilegal a agravante sofrer notório prejuízo processual por erro imputado exclusivamente a terceiro. As consequências da comprovação da mora por intermédio da notificação extrajudicial em ação de busca e apreensão são graves e o Poder Judiciário tem, portanto, o dever de velar pelo fiel cumprimento normas jurídicas.
III – Comprovação da mora descaracterizada.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. DESCARACTERIZADA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR. RECURSO PROVIDO.
I – A realidade fática demonstra o equívoco da informação prestada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, já que foram juntados, ao caderno processual, o contrato de locação e a informação prestada pelo locador de que a ora agravante continua estabelecida no mesmo endereço constante do termo contratual firmado entre as partes.
II - Configuraria situação manifestamente injusta e ilegal a agravante sofrer notório pre...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA. ESFERA ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO DO PODER SANCIONADOR DO ESTADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A QUESTÃO DE NATUREZA CIVIL OUTRORA DISCUTIDA NO PODER JUDICIÁRIO. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS. RECURSO PROVIDO.
I – Percebe-se que a sanção aplicada pelo órgão de proteção do consumidor lastreou-se no poder fiscalizatório da entidade, isto é, no exercício do poder de polícia em averiguar, dentre outras questões, a qualidade da prestação dos serviços. Aqui, com maior razão, dada a natureza essencial do serviço prestado.
II – A multa prevista no art. 56 do CDC não visa a reparação do dano civil sofrido pelo consumidor, mas sim punir a infração às normas que tutelam as relações de consumo, que, in casu, restaram configuradas.
III - Sobre a proporcionalidade das multas, verifica-se que não houve violação ao referido princípio constitucional. Ao considerar a gravidade da conduta – consubstanciada no ato abusivo de exigir valores indevidamente – e o porte econômico da concessionária em pauta, tem-se que o montante de R$11.673,48 (onze mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) - referente as 03 (três) três multas - é proporcional e suficiente para infligir o caráter pedagógico da medida.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA. ESFERA ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO DO PODER SANCIONADOR DO ESTADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A QUESTÃO DE NATUREZA CIVIL OUTRORA DISCUTIDA NO PODER JUDICIÁRIO. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS. RECURSO PROVIDO.
I – Percebe-se que a sanção aplicada pelo órgão de proteção do consumidor lastreou-se no poder fiscalizatório da entidade, isto é, no exercício do poder de polícia em averiguar, dentre outras questões, a qualidade da prestação dos serviços. Aqui, com maior razão, dada a natureza essencial do serviço prestado.
II – A multa prevista no...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Infração Administrativa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA LATO SENSU DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO PRIVADA COM FIM INSTITUCIONAL DIVERSOS DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Urge salientar, inicialmente, que a autora, ora recorrida, afirmou se tratar de demanda para fins de proteger direitos individuais homogêneos dos consumidores os quais celebraram negócios jurídicos com várias instituições financeiras;
II - Malgrado, a lide diz respeito a diversas relações jurídicas contratuais distintas estabelecidas entre múltiplas instituições financeiras e pessoas físicas, isto é, cada negócio jurídico possui pecualiaridades no tangente ao número e ao conteúdo de cláusulas, bem como das características dos sujeitos ativo e passivo, o que configura ausência da origem comum exigida para a caracterização de direitos individuais homogêneos;
III - Inexistem, portanto, direitos individuais homogêneos capazes de consubstanciar ação coletiva lato sensu de proteção aos direitos do consumidores, fato que enseja a ausência de interesse processual pela utilização inadequada do instrumento de demanda coletiva;
IV - Prosseguindo, o Código Consumerista traz um rol de legitimados para o ajuizamento das referidas ações, consoante artigo 82, o qual em seu inciso IV predispõe que as associações, para serem enquadradas como verdadeiras legitimadas, devem ter sido constituídas há pelo menos um ano e dentre os seus fins institucionais devem constar a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código do consumidor;
V - Entretanto, a SONABESP – Sociedade Nacional Beneficente dos Servidores Públicos possui natureza jurídica de associação privada e apresenta como objetivo institucional a defesa dos direitos dos servidores públicos, quando supracitados direitos forem violados em sua essência, conforme documentos de fls. 118/123;
VI - Contudo, os substituídos processuais, embora sejam servidores públicos, atuam como consumidores frente às instituições financeiras no momento em que pactuam contratos de mútuo bancário;
VII - Explicita-se a ausência dentre os objetivos institucionais da SONABESP a defesa de direitos dos consumidores e não dos servidores públicos, insta destacar que estes somente figuram como consumidores de forma eventual e a proteção que a associação oferece não abrange as situações tratadas nesta ação revisional, portanto, falta legitimidade para associação privada SONABESP ajuizar ação coletiva lato sensu em prol de consumidores por supostas abusividades em contratos bancários;
VIII - Imperioso ressaltar que a "ação coletiva revisional de contratos bancários" não poderia ter sido recebida pelo magistrado de origem, muito menos sua tutela de urgência deferida, causando prejuízos irreparáveis às instituições financeiras envolvidas, logo, reconheço, como matérias de ordem pública, a ausência de legitimidade e interesse processual;
IX - Agravo de Instrumento conhecido e provido para extinguir a ação ordinária sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA LATO SENSU DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO PRIVADA COM FIM INSTITUCIONAL DIVERSOS DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Urge salientar, inicialmente, que a autora, ora recorrida, afirmou se tratar de demanda para fins de proteger direitos individuais homogêneos dos consumidores os quais celebraram negócios jurídicos com várias instituições financei...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- PRISÃO EM FLAGRANTE – MEDIDAS CAUTELARES – LIBERDADE PROVISÓRIA – LEI MARIA DA PENHA – AMEAÇA- INJÚRIA – VIAS DE FATO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I - O impetrante afirma que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois não estão presentes os motivos autorizadores da prisão cautelar.
II - A decretação dessa apenas deve ocorrer em situações plenamente necessárias, ou seja, caso se encontre concreta a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
III - O paciente possue outros processos relativos a violência doméstica, que a vítima já havia solicitado Medidas Protetivas de Urgência o que foi deferido, e mesmo assim o custodiado veio a cometer novos atos de violência, o que caracteriza o descumprimento da lei.
IV - A prisão de natureza cautelar é medida necessária, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, conveniência da instrução criminal e, sobretudo, preservação da integridade física da vítima.
V- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- PRISÃO EM FLAGRANTE – MEDIDAS CAUTELARES – LIBERDADE PROVISÓRIA – LEI MARIA DA PENHA – AMEAÇA- INJÚRIA – VIAS DE FATO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I - O impetrante afirma que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois não estão presentes os motivos autorizadores da prisão cautelar.
II - A decretação dessa apenas deve ocorrer em situações plenamente necessárias, ou seja, caso se encontre concreta a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
III - O paciente possue outros proc...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher