APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SUSTENTAM QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES NÃO INDICAM UMA MAIOR CENSURABILIDADE, NÃO DEVENDO, SEREM CONSIDERADOS PARA EXASPERAR A PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. ALEGAM, QUE CONFESSARAM A PRÁTICA DO CRIME, SENDO ASSIM, REQUEREM O RECONHECIMENTO DA CAUSA ATENUANTE DE PENA PREVISTA NO ART. 65, III, D, DO CP, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO REFERENTE A TENTATIVA DA PENA APLICADA. REQUEREM, AINDA, DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA DE 2/3. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os apelantes aduzem em suas razões a reforma da sentença no que se refere na pena imposta ao crime de homicídio tentado, aduzindo para exasperar a pena base além do mínimo legal, tendo em vista que as circunstâncias e as consequências dos crimes não indicam uma maior censurabilidade. Alegam, ainda, que confessaram a prática do crime, sendo assim, requerem o reconhecimento da causa atenuante de pena prevista no art. 65, III, d, do CP, com a consequente redução referente a tentativa da pena aplicada. Por fim, aduzem pelo reconhecimento da causa de redução referente à tentativa no grau máximo de 2/3 (dois terços), alegando que as agressões contra a vítima foram menos gravosas para uma delas.
2 .Ao buscar a reforma da sentença, de forma a que a diminuição da tentativa seja aplicada acima do mínimo legal, o apelante busca subverter o ordenamento jurídico.
3. A sentença que ora, se quer reformada, atendeu aos ditames legais, sendo devidamente fundamentada, com respaldo no que se colheu na quando da instrução processual.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SUSTENTAM QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES NÃO INDICAM UMA MAIOR CENSURABILIDADE, NÃO DEVENDO, SEREM CONSIDERADOS PARA EXASPERAR A PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. ALEGAM, QUE CONFESSARAM A PRÁTICA DO CRIME, SENDO ASSIM, REQUEREM O RECONHECIMENTO DA CAUSA ATENUANTE DE PENA PREVISTA NO ART. 65, III, D, DO CP, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO REFERENTE A TENTATIVA DA PENA APLICADA. REQUEREM, AINDA, DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA DE 2/3. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os apelantes aduzem em suas razões a reforma da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.022, INCISOS I, II E III DO CPC/2015. EVIDENTE INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO
1. Os embargos de declaração objetivam aprimorar as decisões judiciais, aperfeiçoando os atos judiciais e alcançando uma tutela jurisdicional clara e completa, consubstanciando-se em instrumento processual adequado para extirpar do julgado obscuridade, contradição, omissão, ou mesmo corrigir erro material.
2. Trata-se de recurso com devolutividade restrita às hipóteses do art.1.022, Incisos I, II e III do CPC/2015.
3. Da análise do Acórdão atacado, verifica-se a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ensejar o acolhimento dos aclaratórios.
4. Constata-se in casu o implícito propósito de rediscussão da matéria, sendo inadmissível em sede de Embargos de Declaração
5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Efeito modificativo negado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.022, INCISOS I, II E III DO CPC/2015. EVIDENTE INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO
1. Os embargos de declaração objetivam aprimorar as decisões judiciais, aperfeiçoando os atos judiciais e alcançando uma tutela jurisdicional clara e completa, consubstanciando-se em instrumento processual adequado para extirpar do julgado obscuridade, contradição, omissão, ou mesmo c...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DO AGENTE FINANCEIRO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA INABILITAÇÃO DA AUTORA PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINHA CASA MINHA VIDA. MULTA FIXADA CONFORME OS DITAMES DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - In casu, a CEF tem uma participação muito restrita, limitando-se a ser um agente financeiro, circunstância que se evidencia quando observamos que é a própria municipalidade, através de sua Secretaria de Assistência Social, que produz o relatório técnico-descritivo dos possíveis beneficiários do programa social em voga, conforme fls. 18/19 destes autos. Logo, vislumbro a competência da Justiça Estadual para dirimir a demanda, já que a CEF não detém legitimidade para responder pelo descumprimento do contrato firmado entre o Município de Manaus e o pretenso beneficiário do imóvel a ser doado, quando encontrar-se simplesmente na qualidade de agente operador do financiamento para fim de aquisição de unidade habitacional.
II - Ocorre, que ao se fazer uma análise prima facie acerca da questão, torna-se impossível afastar o direito vindicado pela autora, pois a mesma municipalidade que ora busca afastar a concessão do auxílio-aluguel e do próprio imóvel pelo programa minha casa minha vida, é o mesmo ente público que exarou parecer técnico descritivo que afirmaria que a recorrida preencheria os pressupostos para participar do programa social em tela, conforme se extrai do parecer técnico da Secretaria de Assistência Social do Município de Manaus, às fls. 18/19.
III - Não pode o Município de Manaus levantar a tese de que o não preenchimento dos pressupostos para a participação da recorrida no programa social teriam sido evidenciados pela Caixa Econômica Federal, sem juntar qualquer prova do alegado, sob pena de violação do art. 373 do NCPC ao tratar do ônus da prova.
IV – Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DO AGENTE FINANCEIRO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA INABILITAÇÃO DA AUTORA PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINHA CASA MINHA VIDA. MULTA FIXADA CONFORME OS DITAMES DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - In casu, a CEF tem uma participação muito restrita, limitando-se a ser um agente financeiro, circunstância que se evidencia quando observamos qu...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. À luz do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente viável a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica, tal como na espécie;
2. Logo, merece prosperar o pedido de redução da reprimenda arbitrada em sentença;
3. O conjunto probatório produzido nos autos aponta cabalmente a caracterização da majorante do emprego de arma, sendo descabida a desclassificação para roubo simples;
4. A consumação do crime de roubo ocorre quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito passivo, ainda que por breve espaço de tempo;
5. Sob esse aspecto, inexistem retoques a serem feitos no decisum combatido, eis que a res furtiva saiu do âmbito de vigilância da vítima, permanecendo sob custódia do agente até o momento da prisão em flagrante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. À luz do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente viável a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica, tal como na espécie;
2. Logo, merece prospe...
Agravo interno em Mandado de segurança. Cassação. Liminar. Permissão. Serviço. Táxi. Cancelamento. Ilegalidade.
1- Não deve ser cassada a decisão liminar quando deferida com base em direito liquido e certo do impetrante.
2-Incabível o cancelamento da permissão, quando observado que as supostas infrações administrativas atribuídas ao autorizado, consoante texto expresso da Lei vigente, não são passíveis de cancelamento da permissão outorgada, estando sujeitas tão somente à aplicação de penalidade de multa. Ademais, inobservado o contraditório e a ampla defesa.
3-Comprovado o preenchimento pelo impetrante, dos requisitos exigidos na Lei Municipal 2.088/2015, para continuar como permissionário do serviço de transporte individual de passageiros por taxi, tem-se como ilegal o ato que cancela a outorga do serviço, consubstanciado no decreto municipal nº 3.267, de 08 de janeiro de 2016.
4.Recurso conhecido e desprovido.
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Agravo interno em Mandado de segurança. Cassação. Liminar. Permissão. Serviço. Táxi. Cancelamento. Ilegalidade.
1- Não deve ser cassada a decisão liminar quando deferida com base em direito liquido e certo do impetrante.
2-Incabível o cancelamento da permissão, quando observado que as supostas infrações administrativas atribuídas ao autorizado, consoante texto expresso da Lei vigente, não são passíveis de cancelamento da permissão outorgada, estando sujeitas tão somente à aplicação de penalidade de multa. Ademais, inobservado o contraditório e a ampla defesa.
3-Comprovado o preenchimento pelo...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 489, §1º, INCISOS IV E VI, DO CPC/15. INEXISTÊNCIA. PREMISSA FÁTICA DIVERSA DO PRECEDENTE INVOCADO. DEVIDA ANÁLISE DA DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO PRESENTE CASO. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 489, §1º, INCISOS IV E VI, DO CPC/15. INEXISTÊNCIA. PREMISSA FÁTICA DIVERSA DO PRECEDENTE INVOCADO. DEVIDA ANÁLISE DA DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO PRESENTE CASO. EMBARGOS REJEITADOS.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PROCESSO QUE ENVOLVE ADOLESCENTE. APREENSÃO EM FLAGRANTE POR ROUBO. AUSÊNCIA DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO MOMENTO DO ENCAMINHAMENTO DO ADOLESCENTE. EMISSÃO DE PARECER MINISTERIAL PELA LIBERDADE DO ADOLESCENTE. DECISÃO QUE DETERMINOU EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO INFRATOR. IMPROCEDÊNCIA.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PROCESSO QUE ENVOLVE ADOLESCENTE. APREENSÃO EM FLAGRANTE POR ROUBO. AUSÊNCIA DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO MOMENTO DO ENCAMINHAMENTO DO ADOLESCENTE. EMISSÃO DE PARECER MINISTERIAL PELA LIBERDADE DO ADOLESCENTE. DECISÃO QUE DETERMINOU EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO INFRATOR. IMPROCEDÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Na hipótese dos autos de fato existe uma obscuridade, pois a fundamentação inteira do acórdão foi no sentido de não ser cabível a ação rescisória outrora em questão, porém, por equívoco, a parte dispositiva indicou improcedência do pedido contido na ação, quando em verdade deveria ser a extinção sem resolução do mérito.
3.No que concerne a alardeada contradição, tenho que não assiste a mesma sorte ao embargante. Rememore-se que segundo a melhor doutrina, por contradição, entenda-se, à semelhança do que ocorre com a obscuridade, dúvida acerca do raciocínio lançado pelo magistrado no momento de decidir, ou seja, falta de clareza decorrente da justaposição de fundamentos antagônicos, seja com outros fundamentos, seja com a própria conclusão.
4.Embargos conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Na hipótese dos autos de fato existe uma obscuridade, pois a fundamentação inteira do acórdão fo...
APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO ENVIADA PARA ENDEREÇO ERRADO. AUTOR SUSTENTA QUE NUNCA MUDOU DE ENDEREÇO. PROVA NEGATIVA QUE INCUMBE AO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 312 DO STJ E ARTIGO 282 DA LEI 9.503/1997. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Notificação prévia necessária quanto a infração de trânsito que foi enviada a endereço diverso por erro do órgão demandado quando da alimentação dos dados pessoais do apelado, sendo que este não mudou de endereço. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO ENVIADA PARA ENDEREÇO ERRADO. AUTOR SUSTENTA QUE NUNCA MUDOU DE ENDEREÇO. PROVA NEGATIVA QUE INCUMBE AO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 312 DO STJ E ARTIGO 282 DA LEI 9.503/1997. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Notificação prévia necessária quanto a infração de trânsito que foi enviada a endereço diverso por erro do órgão demandado quando da alimentação dos dados pessoais do apelado, sendo que es...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, I COMBINADO COM O ART. 83 AMBOS DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 10ª VARA CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
1.A continuidade delitiva é uma das causas que ensejam a conexão acarretando a reunião dos autos nos termos do art. 76, I c/c 83 ambos do CPC. Entretanto não é o que ocorre na hipótese vertente, na medida em que não há um liame de tempo entre uma e outra infração, de sorte que não há que se falar em continuidade delitiva, mas sim, reiteração delinquencial.
2.Conflito de competência julgado procedente em harmonia com o Ministério Público.
3.Declaração de competência do Suscitado - Juízo da 10ª Vara Criminal de Manaus.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, I COMBINADO COM O ART. 83 AMBOS DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 10ª VARA CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
1.A continuidade delitiva é uma das causas que ensejam a conexão acarretando a reunião dos autos nos termos do art. 76, I c/c 83 ambos do CPC. Entretanto não é o que ocorre na hipótese vertente, na medida em que não há um liame de tempo entre uma e outra infração, de sorte que não há que se falar em continuidade delit...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. NOMEAÇÃO EM FUNÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MANTER SERVIDORES CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA O CARGO A SER PROVIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui mera expectativa à nomeação enquanto perdurar o prazo de validade do certame, porém esta expectativa transforma-se em direito subjetivo quando a Administração mantém contratos temporários para o cargo em evidência.
2. Não demonstrada existência de contratações emergenciais para o cargo em que o Impetrante restou aprovado, durante o prazo de validade do concurso, inexiste direito subjetivo à nomeação, podendo o Autor ser nomeado a qualquer momento, a critério da Administração, enquanto o concurso estiver no prazo de validade.
3. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. NOMEAÇÃO EM FUNÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MANTER SERVIDORES CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA O CARGO A SER PROVIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui mera expectativa à nomeação enquanto perdurar o prazo de validade do certame, porém esta expectativa tr...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. POLICIAIS MILITARES. LEI ESTADUAL N.º 4.044/2014. CRITÉRIOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO DEVER DE OBSERVÂNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. JUSTIFICATIVAS INIDÔNEAS. INEXISTÊNCIA DE VAGAS NA PATENTE SUPERIOR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas – ASSPBMAM, objetivando a promoção em benefício de seus associados ocupantes dos postos de Subtenente e 1.º Sargento, ao posto de 2.º Tenente QOAPM;
- A alegada violação ao direito líquido e certo dos representados da impetrante decorre de omissão das autoridades impetradas em efetivar as promoções que alegam fazer jus, ou seja, a alegada lesão é daquelas que renovam-se mês a mês, incidindo a teoria do trato sucessivo;
- No presente caso, pelos documentos carreados aos autos, constata-se que os representados da Impetrante concluíram o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração (CHOA) e constam no Quadro de Oficiais de Administração publicado BG n.° 002, de 03 de janeiro de 2017, cujas promoções deveriam ter sido efetivas com data a contar de 31 de dezembro de 2016, tudo em conformidade ao disposto no art. 25 da Lei Estadual n.º 4.044/2014
-Outrossim, a Impetrante fez prova pré-constituída quanto à existência de 57 (cinquenta e sete) vagas ao Posto de 2.º Tenente QOAPM, das quais seus representados preencherão apenas 15 (quinze) vagas.
- A falta de previsão orçamentária não é capaz de afastar o direito subjetivo do servidor público à promoção. Aliás, no presente caso, a inexistência de previsão orçamentária sequer foi provada;
- Precedentes desta Corte;
- Concessão da segurança
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. POLICIAIS MILITARES. LEI ESTADUAL N.º 4.044/2014. CRITÉRIOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO DEVER DE OBSERVÂNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. JUSTIFICATIVAS INIDÔNEAS. INEXISTÊNCIA DE VAGAS NA PATENTE SUPERIOR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas – ASSPBMAM, objetivando a promoção em benefício de seus associados ocupantes dos postos de Subt...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Promoção
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DURANTE VIGÊNCIA DO CERTAME. DIREITO À PRONTA NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. Ainda que não expirado o prazo de validade do concurso público, os candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à pronta nomeação, quando preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ.
2. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
3. Segurança concedida, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DURANTE VIGÊNCIA DO CERTAME. DIREITO À PRONTA NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. Ainda que não expirado o prazo de validade do concurso público, os candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à pronta nomeação, quando preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ.
2. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões jud...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BORBA/AM. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO
I. Os trabalhos de correição transcorreram normalmente, tendo a Comissão alcançado os objetivos para os quais fora constituída;
II. Cumpridas as formalidades legais exigidas;
III. Sugestões lançadas e determinação da notificação deste Tribunal para que tome conhecimento;
IV. Relatório conhecido e homologado.
Ementa
RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BORBA/AM. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO
I. Os trabalhos de correição transcorreram normalmente, tendo a Comissão alcançado os objetivos para os quais fora constituída;
II. Cumpridas as formalidades legais exigidas;
III. Sugestões lançadas e determinação da notificação deste Tribunal para que tome conhecimento;
IV. Relatório conhecido e homologado.
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL QUE TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE IDENTIFICADOR ELETRÔNICO DE VAGAS NOS SHOPPINGS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA – INFRINGÊNCIA À NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL – COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA DE DIREITO CIVIL – EFICÁCIA PROSPECTIVA DO JULGAMENTO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. Preliminar de ilegitimidade ativa não pode ser acolhida, tendo em vista se tratar de matéria já discutida por esta Corte;
II. Inconstitucionalidade formal na medida em que a competência para legislar sobre Direito Civil é privativa da União, conforme art. 22, inciso I, da Constituição da República;
III. Inconstitucionalidade material por impor ao empresário obrigação que influenciará, diretamente, na atividade econômica desenvolvida;
IV. Modulação dos efeitos atribuindo eficácia prospectiva ao julgamento;
V. Ação direta de constitucionalidade julgada procedente, declarando inconstitucional a Lei Municipal n.º 1.946/2014;
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL QUE TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE IDENTIFICADOR ELETRÔNICO DE VAGAS NOS SHOPPINGS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA – INFRINGÊNCIA À NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL – COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA DE DIREITO CIVIL – EFICÁCIA PROSPECTIVA DO JULGAMENTO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. Preliminar de ilegitimidade ativa não pode ser acolhida, tendo em vista se tratar de matéria já discutida por esta Corte;
II. Inconstitucionalidade formal na medida em...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RE 606.358/SP. RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, INCISO XI, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Art. 543-B, § 3º, do Código de Processo permite que os Tribunais, excepcionalmente, modifiquem acórdãos, em juízo de retratação, quando contrariar entendimento firmado em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida.
2. O Supremo Tribunal Federal concluiu, por ocasião do julgamento do RE 606.358/SP, com repercussão geral reconhecida, que "computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015". No caso, a pretensão do impetrante contraria frontalmente o disposto no art. 37, inciso XI, da CF e o entendimento firmado no RE 606.358/SP, uma vez que busca receber o valor integral da remuneração, acima do teto remuneratório.
3. Segurança denegada, em juízo de retratação
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RE 606.358/SP. RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, INCISO XI, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Art. 543-B, § 3º, do Código de Processo permite que os Tribunais, excepcionalmente, modifiquem acórdãos, em juízo de retratação, quando contrariar entendimento firmado em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida.
2. O Supremo Tribunal Federal concluiu, por ocasião do julgamento do RE 606.358/SP, com repercussão geral reconhecida, que "com...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RE 606.358/SP. RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, INCISO XI, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Art. 543-B, § 3º, do Código de Processo permite que os Tribunais, excepcionalmente, modifiquem acórdãos, em juízo de retratação, quando contrariar entendimento firmado em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida.
2. O Supremo Tribunal Federal concluiu, por ocasião do julgamento do RE 606.358/SP, com repercussão geral reconhecida, que "computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015". No caso, a pretensão do impetrante contraria frontalmente o disposto no art. 37, inciso XI, da CF e o entendimento firmado no RE 606.358/SP, uma vez que busca receber o valor integral da remuneração, acima do teto remuneratório.
3. Segurança denegada, em juízo de retratação
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RE 606.358/SP. RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, INCISO XI, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Art. 543-B, § 3º, do Código de Processo permite que os Tribunais, excepcionalmente, modifiquem acórdãos, em juízo de retratação, quando contrariar entendimento firmado em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida.
2. O Supremo Tribunal Federal concluiu, por ocasião do julgamento do RE 606.358/SP, com repercussão geral reconhecida, que "com...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Sala das Sessões, em Manaus, 13 de novembro de 2017.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Sala das Sessões, em Manaus, 13 de novembro de 2017.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária