EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Ausência das omissões apontadas, posto que todas as questões suscitadas foram examinados pelo Acórdão combatido.
III – Logo, é imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, devendo ser mantida incólume a decisão objurgada.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Ausência das omissões apontadas, posto que todas as questões suscitadas foram examinados pelo Acórdão combatido.
III – Logo, é imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, devendo ser mantida incólume a decisão obj...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;
2. Na hipótese, não houve manifestação quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual a omissão suscitada merece ser reconhecida;
3. In casu, o Embargante foi assistido pela Defensoria Pública durante todo trâmite processual, o que faz presumir sua hipossuficiência financeira, fazendo jus, portanto, à dispensa do pagamento de custas processuais.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;
2. Na hipótese, não houve manifestação quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual a omissão suscitada merece ser reconhecida;
3. In casu, o Embargante foi assistido pela Defensoria Pública durante todo trâmite processual, o que faz presumir sua hipossuficiência financeira, fazendo...
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - AIJ PAUTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - AIJ PAUTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÕES - OCORRÊNCIA – EFEITO MODIFICATIVO – CONTRADIÇÕES EXISTENTES NOS LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS – PROVA INSUFICIENTE PARA A IMPOSIÇÃO DE CONDENAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO CONDUZENTE À ABSOLVIÇÃO DO EMBARGANTE - EMBARGOS PROVIDOS.
-"Os efeitos infringentes dos embargos de declaração, excepcionalmente admitidos, devem resultar imediatamente do suprimento da omissão ou da eliminação da contradição existente no julgado" (STJ, Edcl no Resp 10706/SP, 2.ª T., Rel. Min. Ari Pargendler, j. em 19/05/1997).
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E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÕES - OCORRÊNCIA – EFEITO MODIFICATIVO – CONTRADIÇÕES EXISTENTES NOS LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS – PROVA INSUFICIENTE PARA A IMPOSIÇÃO DE CONDENAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO CONDUZENTE À ABSOLVIÇÃO DO EMBARGANTE - EMBARGOS PROVIDOS.
-"Os efeitos infringentes dos embargos de declaração, excepcionalmente admitidos, devem resultar imediatamente do suprimento da omissão ou da eliminação da contradição existente no julgado" (STJ, Edcl no Resp 10706/SP, 2.ª T., Rel. Min. Ari Pargendler, j. em 19/05/1997).
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HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA - ART. 110, § 1.º, DO CP - DECISÃO FINAL DE MÉRITO COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA O ÓRGÃO ACUSADOR - PARÂMETROS - PENA CONCRETA FIXADA - PRAZO PRESCRICIONAL A SER VERIFICADO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA - ART. 110, § 1.º, DO CP - DECISÃO FINAL DE MÉRITO COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA O ÓRGÃO ACUSADOR - PARÂMETROS - PENA CONCRETA FIXADA - PRAZO PRESCRICIONAL A SER VERIFICADO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LIBERDADE PARA RECORRER – RÉU NÃO ENCONTRADO – PRISÃO – EFETIVIDADE DA JUSTIÇA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA - JUSTIFICAÇÃO - ORDEM DENEGADA.
- Justifica-se na garantia de efetividade do cumprimento da lei, da justiça e da ordem pública, o indeferimento do pedido para recorrer em liberdade ao réu não encontrado no endereço por ele indicado, desde antes da sentença condenatória, sobretudo em virtude da hediondez do homicídio qualificado em concurso material de pessoas, de gravidade concreta.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LIBERDADE PARA RECORRER – RÉU NÃO ENCONTRADO – PRISÃO – EFETIVIDADE DA JUSTIÇA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA - JUSTIFICAÇÃO - ORDEM DENEGADA.
- Justifica-se na garantia de efetividade do cumprimento da lei, da justiça e da ordem pública, o indeferimento do pedido para recorrer em liberdade ao réu não encontrado no endereço por ele indicado, desde antes da sentença condenatória, sobretudo em virtude da hediondez do homicídio qualificado em concurso material de pessoas, de gravidade concreta.
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 312 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar tem caráter excepcional, somente podendo ser decretada mediante inequívoca demonstração da real necessidade da segregação do acusado, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna e no artigo 315, do Código de Processo Penal.
2. Não obstante o Habeas Corpus não comportar espaço para análise aprofundada das provas de autoria delitiva, a existência de indícios suficientes de autoria é um dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, a teor do que preconiza o artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. No presente caso, embora a materialidade esteja comprovada, observa-se a ausência de um dos pressupostos da prisão preventiva, a saber, a existência de indícios suficientes de autoria por parte do paciente, motivo pelo qual resta configurado o constrangimento ilegal.
4. Ordem de Habeas Corpus concedida
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 312 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar tem caráter excepcional, somente podendo ser decretada mediante inequívoca demonstração da real necessidade da segregação do acusado, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna e no artigo 315, do Código de Processo Penal.
2. Não obstante o Habeas Corpus não comportar espaço para análise aprofundada das provas de autoria del...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU SOLTO DURANTE PARTE DO PROCESSO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ANTE A PERICULOSIDADE DO PACIENTE REVELADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA - REQUISITO PREVISTO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.
1.Ao se verificar que a decretação da prisão preventiva, por ocasião do édito condenatório, baseou-se na necessidade de garantia da ordem pública, requisito expressamente previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal, forçoso concluir pela imprescindibilidade da manutenção da segregação.
2. In casu, a negativa do direito de o paciente recorrer em liberdade se revela como medida de garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva, tendo em vista as circunstâncias nas quais ocorreu o crime, podendo ser observada a dedicação à prática criminosa.
3. Imperioso salientar que em consulta ao Sistema de Automação de Justiça (SAJ), verifica-se que o paciente já possui duas condenações por tráfico de drogas perante a 3.ª V.E.C.U.T.E. e a 4.ª V.E.C.U.T.E., bem como responde a mais dois processos-crime pelo delito de tráfico de drogas e homicídio qualificado, fato este que robustece o convencimento acerca da imprescindibilidade da constrição cautelar a bem da ordem pública, porquanto evidenciado risco real de reiteração delitiva caso o paciente seja posto em liberdade.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU SOLTO DURANTE PARTE DO PROCESSO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ANTE A PERICULOSIDADE DO PACIENTE REVELADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA - REQUISITO PREVISTO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.
1.Ao se verificar que a decretação da prisão preventiva, por ocasião do édito condenatório, baseou-se na necessidade de garantia da ordem pública...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – RECEBIMENTO DE VALORES ATRASADOS – INVIABILIDADE POR WRIT – SÚMULAS 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PISO SALARIAL – FIXAÇÃO POR DECRETO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – INEXISTENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DENEGAÇÃO.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, o quê não foi feito, uma vez que o impetrante colacionou o decreto que diz estar sendo violado de maneira inelegível.
2. Na hipótese dos autos, o impetrante requer o pagamento de valores tidos como atrasados correspondentes à não atualização desde janeiro/2016, o que não é permitido, uma vez que o mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo de ação de cobrança, de acordo com teor das súmulas n. 269 e 271 do STF.
3. A fixação do piso salarial dos servidores da Prefeitura por meio de decreto viola o teor do art. 37, X da Constituição da República, que determina que a fixação seja feita por meio de lei específica.
4. O direito invocado, para ser amparável pelo writ, há de ser expresso, trazendo em si todos os requisitos e as condições para sua aplicação, sob pena de denegação.
5. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – RECEBIMENTO DE VALORES ATRASADOS – INVIABILIDADE POR WRIT – SÚMULAS 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PISO SALARIAL – FIXAÇÃO POR DECRETO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – INEXISTENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DENEGAÇÃO.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, o quê não foi feito, uma vez que o impetrante colacionou o decreto que diz estar sendo violado d...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Piso Salarial
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. ARTIGO 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMITAÇÃO DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E RESTRITIVA. PONDERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DA AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA Nº 269 DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
1. O direito líquido e certo, amparado pelo Mandado de Segurança, é aquele que pode ser provado de plano, permitindo à parte impetrante exibir, desde logo, os elementos de prova que conduzam à certeza e a liquidez do direito narrado nos fatos.
2. Pressupondo que o ordenamento jurídico é um todo unitário, sem incompatibilidades, a interpretação deve ser realizada das normas entre si. É o que chamamos de Interpretação Sistemática.
3. Qualquer limitação imposta ao pleno exercício de um direito deve ser interpretada de forma restritiva.
4. A interpretação do Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal também deve atender ao princípio da adequação social, prevalecendo a interpretação que melhor encontre consonância com o anseio geral.
5. Exigir a exoneração do servidor de um cargo público para em outro tomar posse é uma interpretação desarrazoada da norma constitucional, indo de encontro com os anseios da sociedade que busca, insistentemente, um Estado Democrático de Direito, firmado, principalmente, na dignidade da pessoa humana.
6. "O mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança." (Súmula nº 269, STF).
7. Segurança concedida em parte para perdurar enquanto a parte impetrante estiver em gozo da licença não remunerada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. ARTIGO 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMITAÇÃO DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E RESTRITIVA. PONDERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DA AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA Nº 269 DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
1. O direito líquido e certo, amparado pelo Mandado de Segurança, é aquele que pode ser provado de plano, permitindo à parte impetrante exibir, desde logo, os elementos de prova que conduzam à certeza e a liquidez d...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Garantias Constitucionais
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TERCEIRO PREJUDICADO. EXISTÊNCIA DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA. SEGURANÇA DENEGADA.
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Inteligência da Súmula nº 267 do STF. Excepcionalmente, é cabível contra decisão de natureza teratológica e quando não houver meios ordinários para sua revisão. Não sendo o caso, denega-se a segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TERCEIRO PREJUDICADO. EXISTÊNCIA DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA. SEGURANÇA DENEGADA.
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Inteligência da Súmula nº 267 do STF. Excepcionalmente, é cabível contra decisão de natureza teratológica e quando não houver meios ordinários para sua revisão. Não sendo o caso, denega-se a segurança.
MANDADO DE SEGURANÇA – LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR – POSSE INSUFICIENTE – AGUARDAR EM EXERCÍCIO DEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO – INEXISTENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, a impetrante não comprovou por meio de provas de que tenha entrado em exercício ou tenha tido qualquer empecilho por parte da Administração Pública para que entrasse em exercício.
3. O direito invocado, para ser amparável pelo writ, há de ser expresso, trazendo em si todos os requisitos e as condições para sua aplicação, não podendo ser baseado em meras suposições.
4. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR – POSSE INSUFICIENTE – AGUARDAR EM EXERCÍCIO DEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO – INEXISTENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, a impetrante não comprovou por meio de provas de que tenha entrado em exercício ou tenha tido qualquer empecilho por parte da Administração Pública para que entrasse em exercício.
3. O d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC/15), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar erro material, inexistente nos autos, a Recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
V. Acórdão objurgado mantido incólume;
VI. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC/15), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem ex...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
3. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissões inexistentes nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
3. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação...
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. TITULARIDADE DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Somente detém legitimidade ativa para a impetração de mandado de segurança, individual ou coletivo, o titular do direito líquido e certo violado pela autoridade coatora apontada no mandamus;
2. Se a impetrante não figura entre os prejudicados pela omissão do Chefe do Poder Executivo Municipal, mormente pelo fato de que sequer pertence ao mesmo Poder que a autoridade coatora e dela não depende para o recebimento de seus subsídios, o reconhecimento da ilegitimidade ativa para o feito é medida que se impõe;
3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. TITULARIDADE DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Somente detém legitimidade ativa para a impetração de mandado de segurança, individual ou coletivo, o titular do direito líquido e certo violado pela autoridade coatora apontada no mandamus;
2. Se a impetrante não figura entre os prejudicados pela omissão do Chefe do Poder Executivo Municipal, mormente pelo fato de que sequer pertence ao mesmo Poder que a autoridade coatora e dela não depende para o recebimento de s...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificação Natalina/13º salário
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO AFIRMATIVA. MATRÍCULA EM POLO ERRADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECIFICA EXIGIDA EM EDITAL. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA QUE NÃO PODE SER ESQUECIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. As cotas existentes em universidades consubstanciam-se em politicas públicas que tem como base as denominadas ações afirmativas;
II. Essas ações, por seu turno, têm como escopo a promoção da igualdade material, situação almejada pela Carta Cidadã;
III. Por meio dela, buscou o legislador uma claro atendimento ao preceito constitucional de promover a igualdade material, proporcionando aos iguais as mesmas condições e aos desiguais condições diversas na medida da sua desigualdade;
IV. A matrícula do candidato que não pertencia ao Polo para o qual concorreu, implica, necessariamente, a preterição e o prejuízo ao candidato que atendia ao instituído naquela norma especifica;
V. Não tendo a candidata terminado o curso, impossível reconhecer o fato consumado e permitir sua permanência nos bancos acadêmicos, retirando de quem de direito quem faz jus à vaga tão almejada, em nítida afronta ao Estado Constitucional;
VI. Equivocada a sentença que concede a segurança quando ausente o direito líquido e certo, razão pela qual merece ser reformada, em dissonância com o Graduado Órgão Ministerial, para denegar a segurança pleiteada;
VII. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO AFIRMATIVA. MATRÍCULA EM POLO ERRADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECIFICA EXIGIDA EM EDITAL. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA QUE NÃO PODE SER ESQUECIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. As cotas existentes em universidades consubstanciam-se em politicas públicas que tem como base as denominadas ações afirmativas;
II. Essas ações, por seu turno, têm como escopo a promoção da igualdade material, situação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE SOB OUTRA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, com a tentativa de modificação da fundamentação da matéria julgada, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão/contradição, frise-se inexistente nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
V. Acórdão objurgado mantido incólume;
VI. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE SOB OUTRA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assembléia
APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA DE SUAS ALEGAÇÕES INICIAIS..
1. A Fazenda Pública não sofre os efeitos materiais da revelia, tendo em vista os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. Logo, não se reputam verdadeiros os fatos afirmados em inicial pelo particular;
2. O particular deve fazer prova do seu alegado, na forma do inciso I do artigo 333 combinado com o artigo 324, ambos do Código de 1973, mesmo que a Fazenda seja revel. Sentença diferente do trâmite exigido viola o devido processo;
3. Recurso conhecido e provido para anular a senteça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA DE SUAS ALEGAÇÕES INICIAIS..
1. A Fazenda Pública não sofre os efeitos materiais da revelia, tendo em vista os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. Logo, não se reputam verdadeiros os fatos afirmados em inicial pelo particular;
2. O particular deve fazer prova do seu alegado, na forma do inciso I do artigo 333 combinado com o artigo 324, ambos do Código de 1973, mesmo que a Fazenda seja revel. Sentença diferente do trâmite exigido viola o devido processo;
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