HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. PRESENÇA DE PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar a presença de indícios cabais quanto à efetiva existência da materialidade e indícios suficientes de autoria.
2. A prisão cautelar, esta autorizada pelo art. 313, III do CPP, não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal Brasileiro.
3. O Paciente não preenche os requisitos para aplicação de nenhuma das hipóteses das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, haja vista a gravidade do crime.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. PRESENÇA DE PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar a presença de indícios cabais quanto à efetiva existência da materialidade e indícios suficientes de autoria.
2. A prisão cautelar, esta autorizada pelo art. 313, III do CPP, não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do C...
HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. MEDIDA ELEITA INCABÍVEL. HIPÓTESES DE CABIMENTO DE RESE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade o não conhecimento do recurso de apelação por intempestividade, bem como a fixação do regime inicial mais gravoso baseada em fundamentação equivocada.
1. O habeas corpus, como ação constitucional, volta-se tão somente à proteção/garantia da liberdade de locomoção do indivíduo, tendo cabimento de forma excepcional, ou seja, quando não houver previsão de nenhum outro recurso previsto na legislação.
2. O fato de o recurso de apelação interposto perante o juiz a quo não ter sido conhecido em razão do reconhecimento da intempestividade não pode ser objeto de análise no presente writ, tendo em vista que o CPP determina recurso próprio para combater a decisão.
3. Quanto à fixação do regime inicial mais gravoso, constata-se que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, tendo em vista que o impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo demonstrando a fundamentação ilegal quanto à fixação do regime mais gravoso, fato este que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente examinada neste 2º grau de jurisdição, ocorrerá intolerável supressão de instância, razão pela qual não é possível conhecer do presente habeas corpus.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. MEDIDA ELEITA INCABÍVEL. HIPÓTESES DE CABIMENTO DE RESE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade o não conhecimento do recurso de apelação por intempestividade, bem como a fixação do regime inicial mais gravoso baseada em fundamentação equivocada.
1. O habeas corpus, como ação constitucional, volta-se tão somente à proteção/garantia da liberdade de locomoção do indivíduo, ten...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - SUSPENSÃO DO PROCESSO – RÉU PRIMÁRIO - LIBERDADE PROVISÓRIA - MEDIDAS CAUTELARES - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - SUSPENSÃO DO PROCESSO – RÉU PRIMÁRIO - LIBERDADE PROVISÓRIA - MEDIDAS CAUTELARES - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA DO TIPO PENAL – OCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A irresignação da defesa baseia-se na incoerência da fundamentação apresentada pelo Juízo a quo para valorar negativamente a circunstância judicial "consequências do crime".
2.Conforme trecho destacado, verifico que o Magistrado valorou negativamente as circunstâncias judicias "consequências do crime" e "quantidade e natureza da droga".
3.No tocante à primeira, julgo prosperar os argumentos apelativos, isto porque o entendimento exposto pelo Juiz Sentenciante, segundo precedentes jurisprudenciais, perfaz o do próprio tipo penal. Logo, não é legítimo para fundamentar a exasperação da pena-base.
4.No tocante à segunda, tenho que o entendimento exposto está alicerçado no conjunto probatório, porquanto, conforme se verifica no auto de exibição e apreensão à fl. 9, o Apelante guardava consigo expressiva quantidade e variedade de entorpecente. Logo, sua valoração negativa é medida a se impor.
5.Assim, considerando que a pena-base fora exasperada em 02 (dois) anos em razão de duas circunstâncias judiciais negativas, a saber "consequências do crime" e "quantidade e natureza da droga", tendo a primeira sido afastada conforme fundamento exposto alhures, redimensiono a pena-base para 06 (seis) anos, perfazendo integralmente sobre esta, os demais termos contidos na dosimetria da pena.
6.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA DO TIPO PENAL – OCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A irresignação da defesa baseia-se na incoerência da fundamentação apresentada pelo Juízo a quo para valorar negativamente a circunstância judicial "consequências do crime".
2.Conforme trecho destacado, verifico que o Magistrado valorou negativamente as circunstâncias judicias "consequências do crime" e "quantidade e natureza da droga".
3.No tocante à primeira, julgo prospera...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente, motivo porque não há que se falar em constrangimento ilegal;
2. No presente caso, verifica-se o fummus comissi delicti e o periculum libertatis, este evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, sobretudo se considerada a gravidade concreta do delito;
3. Ademais, faz-se mister assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o acusado permaneceu em local incerto e não sabido por considerável lapso temporal, demonstrando sua intenção de atrapalhar o feito;
3. A existência de condições pessoais favoráveis ao réu, tais como a primariedade e residência fixa, por si só, não são capaz de justificar a concessão de liberdade provisória;
4. Na hipótese, verifica-se que o paciente foi pronunciado, dando fim a instrução em relação à qual o excesso de prazo está sendo discutido. Assim, deve ser aplicada a Súmula n. 21 do STJ, que preceitua: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente, motivo porque não há que se falar em constrangimento ilegal;
2. No presente caso, verifica-se o fummus comissi delicti e o periculum libertatis, este evidenci...
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se de ação de rito abreviado e de cognição sumária, o writ deve ser instruído com provas pré-constituídas que evidenciem, de forma inequívoca, a existência do alegado constrangimento ilegal suportado pelo Paciente;
2. In casu, o Impetrante não se desincumbiu deste ônus, uma vez que sequer consta dos autos a cópia do pedido de relaxamento da prisão preventiva ou qualquer outra evidência capaz de demonstrar o suposto constrangimento ilegal aduzido, tornando inviável o conhecimento da presente ordem de Habeas Corpus.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se de ação de rito abreviado e de cognição sumária, o writ deve ser instruído com provas pré-constituídas que evidenciem, de forma inequívoca, a existência do alegado constrangimento ilegal suportado pelo Paciente;
2. In casu, o Impetrante não se desincumbiu deste ônus, uma vez que sequer consta dos autos a cópia do pedido de relaxamento da prisão preventiva ou qualquer outra evidência capaz de demonstrar o...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO RECURSO DE UM DOS RÉUS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, constituindo meio adequado a combater o acórdão quando este restar ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso;
2. O Embargante, por meio dos presentes Aclaratórios, alega a existência de omissão no Acórdão de fls. 222/231, prolatada por esta Egrégia Segunda Câmara Criminal, a qual deixou de apreciar o seu recurso de apelação;
3. De fato, constata-se nos autos a omissão apontada, dado que apresentado dois apelos no processo n.° 0217776-82.2016.8.04.0001 às fls. 167/169 e 184, só foi objeto da decisão a irresignação do Recorrente Vítor de Souza Elias;
4. Nestes termos, faz-se imperioso o saneamento, determinando a continuidade da marcha processual no que tange à Apelação de Anderson Coelho Aguiar.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO RECURSO DE UM DOS RÉUS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, constituindo meio adequado a combater o acórdão quando este restar ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso;
2. O Embargante, por meio dos presentes Aclaratórios, alega a existência de omissão no Acórdão de fls. 222/231, prolatada por esta Egrégia Segunda Câmara Criminal, a qual deixou de apreciar o seu recurso de apelação;
3. De fato,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;
2. Na hipótese, a despeito do recrudescimento da reprimenda imposta pelo juízo a quo, o acórdão vergastado não fez referência ao regime inicial de cumprimento da pena, motivo pelo qual a omissão suscitada merece ser reconhecida;
3. In casu, considerando que foi fixada ao Embargante a penalidade no patamar de 05 (cinco) anos de reclusão, estabeleço o regime inicial semiaberto para execução da reprimenda, nos moldes do art. 33, §2º, "b", do Código Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;
2. Na hipótese, a despeito do recrudescimento da reprimenda imposta pelo juízo a quo, o acórdão vergastado não fez referência ao regime inicial de cumprimento da pena, motivo pelo qual a omissão suscitada merece ser reconhecida;
3. In casu, considerando que foi fixada ao Embargante a penalidade no patamar de 0...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PERDA DE OBJETO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA.
1 – Uma vez concluído o inquérito policial e oferecida a denúncia, perde o objeto a alegação de excesso de prazo para conclusão do referido procedimento investigativo;
2 – Tratando-se de crimes de ação penal pública de natureza incondicionada, a persecução penal pertence ao Estado, motivo porque torna-se desnecessário fazer ilações acerca de representação da vítima ou sobre a ausência de poderes especiais de seu mandatário;
3 – Não há que se falar em inépcia da denúncia e ausência de justa causa para persecução penal, quando a peça vestibular descreve os fatos e circunstâncias de forma clara e detalhada, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual inexiste a ilegalidade suscitada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PERDA DE OBJETO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA.
1 – Uma vez concluído o inquérito policial e oferecida a denúncia, perde o objeto a alegação de excesso de prazo para conclusão do referido procedimento investigativo;
2 – Tratando-se de crimes de ação penal pública de natureza incondicionada, a persecução penal pertence ao Estado, motivo...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contra as Relações de Consumo
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULAS 21 e 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Em razão do término da instrução criminal e da pronúncia do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência das Súmulas 21 e 52, do Superior Tribunal de Justiça;
2. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, encontra-se devidamente fundamentada a segregação cautelar do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULAS 21 e 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Em razão do término da instrução criminal e da pronúncia do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência das Súmulas 21 e 52, do Superior Tribunal de Justiça;
2. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, encontra-se devidamente fundamentada a segregação cautelar do paciente.
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. ORDEM DENEGADA.
1 - É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade.
1 - A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2 – O conjunto probatório acostado aos autos é vasto
e perfeitamente apto a comprovar que o paciente possui envolvimento com os delitos a ele imputados;
3 – Ademais, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável à garantia da aplicação da lei penal, evidenciado que o acusado intencionou furtar-se à aplicação da lei penal;
4. Outrossim, ainda que o réu reúna condições pessoais favoráveis, como a residência no distrito da culpa e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. ORDEM DENEGADA.
1 - É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade.
1 - A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dado...
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Em razão do término da instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme inteligência da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça;
2. Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal a segregação cautelar dos pacientes é medida que se impõe, sobretudo porque decretada por decisão devidamente motivada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Em razão do término da instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme inteligência da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça;
2. Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal a segregação cautelar dos pacientes é medida que se impõe, sobretudo porque decretada por decisão devidamente motivada.
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Substituída a custódia cautelar do Paciente por medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319, I a V, do CPP, resta prejudicado o julgamento da presente ordem de habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Substituída a custódia cautelar do Paciente por medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319, I a V, do CPP, resta prejudicado o julgamento da presente ordem de habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR AS CONDENAÇÕES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os recorrentes sustentam, preliminarmente, a nulidade do processo, porquanto alguns dos atos instrutórios foram realizados pelo Conselho de Justiça Permanente, juízo supostamente incompetente para o feito;
2. Todavia, não restou caracterizado o efetivo prejuízo à defesa, razão pelo qual, em respeito princípio pas de nullité sans grief, norteador das nulidades no âmbito do processo penal militar, não é possível acolher a preliminar suscitada;
3. Noutro giro, não há que se falar em insuficiência de provas quando o caderno processual se revela uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito;
4. As declarações das testemunhas são harmônicas entre si e alinhadas ao contexto probatório no sentido de apontar as participações dos recorrentes, motivo porque os pedidos de absolvição são improcedentes;
5. Quanto à dosimetria da pena, tenho como idônea a fundamentação utilizada pelo Juízo de origem para exasperar a pena-base, pois, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presentes duas ou mais qualificadoras, não importa em erro a utilização de uma para qualificar o delito e de outra para elevar a pena básica.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR AS CONDENAÇÕES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os recorrentes sustentam, preliminarmente, a nulidade do processo, porquanto alguns dos atos instrutórios foram realizados pelo Conselho de Justiça Permanente, juízo supostamente incompetente para o feito;
2. Todavia, não restou caracteriz...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACOLHIMENTO. DECRETAÇÃO DE REVELIA COM BASE EM INFORMAÇÃO INVERÍDICA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REALIZAÇÃO NA AUSÊNCIA DA RÉ. EVIDENTE PREJUÍZO À DEFESA. RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de decretação de nulidade, incumbe à defesa comprovar a existência de efetivo prejuízo aos interesses do acusado, conforme exige o Princípio "Pas de Nullité Sans Grief", positivado no art. 563, do Código de Processo Penal;
II – In casu, a ré não compareceu à audiência de instrução por erro estatal, eis que, equivocadamente, foi considerada foragida do cárcere. Contudo, na verdade, havia sido apenas transferida para outra unidade prisional;
III – Por conseguinte, equivocou-se o juízo a quo ao decretar a revelia da Recorrente, bem como em condená-la sem permitir-lhe apresentar sua versão dos fatos;
IV – Constatados o cerceamento de defesa e o prejuízo ocasionado aos interesses da Apelante, torna-se imperiosa a anulação da sentença, com o consequente retorno dos autos ao juízo de origem para realização de nova audiência de instrução.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACOLHIMENTO. DECRETAÇÃO DE REVELIA COM BASE EM INFORMAÇÃO INVERÍDICA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REALIZAÇÃO NA AUSÊNCIA DA RÉ. EVIDENTE PREJUÍZO À DEFESA. RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de decretação de nulidade, incumbe à defesa comprovar a existência de efetivo prejuízo aos interesses do acusado, conforme exige o Princípio "Pas de Nullité Sans Grief", positivado no art. 563, do Código de Processo Penal;
II – In casu, a ré não compareceu à audiência de instrução por erro estatal, eis que, equivocadamente, foi considerada foragida do...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. FURTO SIMPLES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
– Uma vez preenchidos, cumulativamente, os requisitos dispostos no art. 44, incisos I, II e III do Código Penal, constitui direito subjetivo do Recorrente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. FURTO SIMPLES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
– Uma vez preenchidos, cumulativamente, os requisitos dispostos no art. 44, incisos I, II e III do Código Penal, constitui direito subjetivo do Recorrente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO PRESTADO PELOS POLICIAIS EM JUÍZO. ISENÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1 – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006, razão porque improcede o pedido de absolvição;
2 – O depoimento prestado pelas autoridades policiais em juízo, à luz do contraditório e da ampla defesa, reveste-se de alto valor probatório, na medida em que revela-se coerente e alinhado às demais provas produzidas, inexistindo quaisquer elementos, fatos ou circunstâncias que ponham em xeque a sua credibilidade;
3 - A isenção da multa somente poderá ser concedida ao réu na fase de execução do julgado, por ser este o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação;
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO PRESTADO PELOS POLICIAIS EM JUÍZO. ISENÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1 – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006, razão porque improcede o pedido de absolvição;
2 – O depoimento prestado pelas autoridades policiais em juízo, à luz do contraditório e da ampla defesa, reveste-se de alto valor...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revela uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito.
2. In casu, as declarações das testemunhas são firmes e alinhadas ao contexto probatório, motivo porque o pedido de absolvição é improcedente;
3. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando em harmonia com os elementos constantes dos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revela uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito.
2. In casu, as declarações das testemunhas são firmes e alinhadas ao contexto probatório, motivo porque o pedido de absolvição é improcedente;
3. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – As questões sobre as quais supostamente recai a omissão não foram suscitadas na ocasião das informações prestadas ou na contestação, além de não guardarem conexão direta com o caso dos autos;
III – Logo, haja vista a ausência dos vícios apontados, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – As questões sobre as quais supostamente recai a omissão não foram suscitadas na ocasião das informações prestadas ou na contestação, além de não guardarem conexão direta com o caso dos autos;
III – Logo, haja vista a au...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer