CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido,em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido, em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL NA CONFECÇÃO DOS CÁLCULOS. CORREÇÃO. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CANCELAMENTO DE ALVARÁ E BLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS BANCÁRIAS DO AGRAVANTE E DE SEU CAUSÍDICO. EXCESSO DE BLOQUEIO VERIFICADA.
- A nulidade não deve ser pronunciada, sem a ocorrência de prejuízo (pas de nullité sans grief). O erro de cálculo verificado pela julgadora de origem se deu em razão do cálculo realizado pela 3.ª Contadoria Judicial não ter incluído no cálculo o acréscimo de 20% (vinte por cento) referentes aos honorários de sucumbência devidos aos advogados do Agravante, inexistindo, portanto, prejuízo a ensejar a nulificação da decisão objeto do presente recurso.
- Na esteira da jurisprudência emanada do Colendo STJ, a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador (AgRg no Ag 1.134.104/SP).
- Uma vez que os valores devidos a título de verba honorária não importam na integralidade do valor da execução, mas em 20% (vinte por cento) desse valor, o bloqueio deve ficar limitado ao valor devido, que conforme cálculo elaborado pela 3.ª Contadoria Judicial, corresponde a R$ 198.776,21 (cento e noventa e oito mil, setecentos e setenta e seus reais e vinte e um centavos).
- Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL NA CONFECÇÃO DOS CÁLCULOS. CORREÇÃO. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CANCELAMENTO DE ALVARÁ E BLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS BANCÁRIAS DO AGRAVANTE E DE SEU CAUSÍDICO. EXCESSO DE BLOQUEIO VERIFICADA.
- A nulidade não deve ser pronunciada, sem a ocorrência de prejuízo (pas de nullité sans grief). O erro de cálculo verificado pela julgadora de origem se deu em razão do cálculo realizado pela 3.ª Contadoria Judicial não ter incluído no cálculo o acréscimo de 20% (vinte por cento) referentes aos honorários de sucumbência d...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO. VERBAL. PESSOA FÍSICA. AGIOTAGEM DESCARACTERIZADA. FINALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO DE REGRESSO.
- Logrando o autor comprovar o empréstimo, ainda que com prova exclusivamente testemunhal, era ônus da recorrente comprovar o pagamento, ônus do qual não se desincumbiu.
- O Autor/Apelante comprovou à saciedade a existência da relação jurídica de mútuo firmada, assim como o valor de tal avença, conforme documentos diálogos trocados por meio de mensagens eletrônicas com o Apelado que, por sua vez, não trouxe nenhum elemento, mínimo que seja, hábil a desconstituir os documentos e alegações do Autor, não se desincumbindo do ônus a que alude o art. 373, II, do CPC/2015.
- Diante das provas documentais dos autos, necessária a integral reforma da sentença, reconhecendo a relação jurídica existente entre o Apelante e o Apelado, bem como a existência de contrato de mútuo verbal firmado e não quitado, no valor de R$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), acrescidos de juros e correção monetária, contados a partir do vencimento da dívida.
- Havendo indícios de improbidade administrativa e possível atentado à lei de licitação necessária a comunicação dos fatos à Procuradoria Geral, como forma de assegurar a lisura dos atos praticados.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO. VERBAL. PESSOA FÍSICA. AGIOTAGEM DESCARACTERIZADA. FINALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO DE REGRESSO.
- Logrando o autor comprovar o empréstimo, ainda que com prova exclusivamente testemunhal, era ônus da recorrente comprovar o pagamento, ônus do qual não se desincumbiu.
- O Autor/Apelante comprovou à saciedade a existência da relação jurídica de mútuo firmada, assim como o valor de tal avença, conforme documentos diálogos trocados por meio de mensagens eletrônicas com o Apelado que, por sua vez, não trouxe nenhum e...
APELAÇÃO CÍVEl. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. HIPÓTESE DE ABANDONO E NÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO AO §1.º DO ARTIGO 485 DO CPC/15. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu.
2. O abandono de causa decai sobre o fundamento jurídico 485, III do CPC/2015 (267, III, do CPC/1973) cuja a consequência prevista pelo dispositivo é a extinção, em desacordo com o do artigo 485, IV, do CPC/2015 ,para a hipótese de ausência de manifestação/indicação de novo endereço, conforme descrito em sentença.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEl. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. HIPÓTESE DE ABANDONO E NÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO AO §1.º DO ARTIGO 485 DO CPC/15. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu.
2. O abandono de causa decai sobre o fundamento jurídico 485,...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Não observadas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nem tendo a Relatora originária se manifestado quanto à ofensa a tais garantias, o acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe.
- Não se está a autorizar a construção de guaritas e de restrições ao livre acesso dos demais cidadãos, muito menos a negar vigência aos artigos 38, I e 39, da Lei Complementar n.º 5, de 16.01.2014, mas unicamente de determinar à Administração que observe as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa no âmbito administrativo, tal como preconiza o art. 5.º, incisos LIV e LV, da Constituição da República de 1988.
- Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Não observadas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nem tendo a Relatora originária se manifestado quanto à ofensa a tais garantias, o acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe.
- Não se está a autorizar a construção de guaritas e de restrições ao livre acesso dos dema...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Condomínio
DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ESTELIONATO. DELITOS QUE NÃO GUARDAM ENTRE SI RELAÇÃO DE CONTINUIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO OBJETIVO DE TEMPO. CONEXÃO OCASIONAL NÃO VERIFICADA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA (MISTA) AMPLAMENTE ADOTADA NA JURISPRUDÊNCIA. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 10ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
- Não se mostra admissível a aplicação da continuidade delitiva, por não restar comprovado o preenchimento do requisito objetivo de natureza temporal exigido pelo art. 71 do CP, pois a jurisprudência desta Corte entende ser necessário que o intervalo entre o cometimento dos delitos não supere 30 dias. (STJ, HC 358637 / MG Habeas Corpus 2016/0149867-7, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 23/11/2016 )
- A prática constante de delito, configurando meio de vida, não pode ser agraciada com a aplicação de uma única pena, pois difere daquele que atuou visando cometer um único crime. Portanto, não há o que se falar em crime continuado já que foram ações autônomas e independentes entre si, podendo serem julgadas em juízos distintos.
- Conflito de Competência conhecido, em harmonia com o G. Órgão Ministerial, para declarar competente o Juízo de Direito da 10.ª Vara Criminal da Comarca da Capital para processar e julgar o feito.
Ementa
DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ESTELIONATO. DELITOS QUE NÃO GUARDAM ENTRE SI RELAÇÃO DE CONTINUIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO OBJETIVO DE TEMPO. CONEXÃO OCASIONAL NÃO VERIFICADA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA (MISTA) AMPLAMENTE ADOTADA NA JURISPRUDÊNCIA. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 10ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
- Não se mostra admissível a aplicação da continuidade delitiva, por não restar comprovado o preenchimento do requisito objetivo de natureza temporal exigido pelo art. 71 do CP, pois a jurisprudência desta Corte entende...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CPC/2015, ART. 1.040, II. REEXAME DO ACÓRDÃO. REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 561.836/RN –RETRATAÇÃO PARCIAL – RESSALVA QUANTO À LIMITAÇÃO TEMPORAL. TERMO AD QUEM DA INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL A DATA DA VIGÊNCIA DE EVENTUAL LEI REESTRUTURADORA DA REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DOS SERVIDORES. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Imperioso o reexame do julgado, na forma prevista no CPC/2015, em seu art. 1.040, II, eis que o acórdão de p. 246/254 exterioriza entendimento parcialmente diverso do decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto do julgamento do RE 561.836/RN, sob a sistemática da Repercussão Geral.
2. Ao julgar o RE 561.836/RN, o Supremo Tribunal Federal, além de reconhecer aos servidores públicos o direito à incorporação do percentual ou índice decorrentes da conversão do Cruzeiro Real em URV quando o cálculo considera valor discrepante do correspondente à data do efetivo pagamento, assentou que a inclusão da referida diferença nos estipêndios dos servidores não constitui reajuste ou aumento de remuneração. Não obstante, definiu a limitação temporal do índice devido, fixando como termo ad quem da incorporação do percentual a data da vigência de eventual lei reestruturadora da remuneração da carreira dos servidores.
3. O acórdão paragonado encontra-se em parcial consonância com orientação firmada pelo STF, na medida em que, para a concessão da segurança, estas e. Câmaras Reunidas adotaram a tese de que "o critério de conversão adotado pelo Impetrado, na transição de Cruzeiro Real para URV, tomando por base o valor desta no último dia dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, provocou perda no valor real da remuneração dos Impetrantes, servidores públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual, em flagrante afronta ao princípio da
4. Não obstante, uma vez que o acórdão recorrido é omisso nesse aspecto, necessário se faz adequá-lo ao julgado paradigma na parte relativa à limitação temporal do percentual devido, fazendo constar expressamente que a incorporação do percentual decorrente da indevida conversão monetária subsiste somente até a reestruturação remuneratória da carreira dos servidores por meio de lei, uma vez que não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público.
5. Reexame realizado, para conformar o julgamento ao paradigma RE 561.836/RN, Retratação parcial. Manutenção da concessão da segurança, com a ressalva atinente à limitação temporal, de que a incorporação do percentual decorrente da indevida conversão monetária de Cruzeiro Real em URV deve subsistir até a reestruturação remuneratória da carreira do servidor impetrante.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CPC/2015, ART. 1.040, II. REEXAME DO ACÓRDÃO. REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 561.836/RN –RETRATAÇÃO PARCIAL – RESSALVA QUANTO À LIMITAÇÃO TEMPORAL. TERMO AD QUEM DA INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL A DATA DA VIGÊNCIA DE EVENTUAL LEI REESTRUTURADORA DA REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DOS SERVIDORES. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Imperioso o reexame do julgado, na forma prevista no CPC/2015, em seu art. 1.040, II, eis que o acórdão de p. 246/254 exterioriza entendimento parcialmente diverso do decidido pelo colendo Supremo Tribunal Fede...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE FATURAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DO DIREITO INVOCADO PELO APELANTE. COBRANÇA ABUSIVA NÃO CONFIGURADA.
- Considerando que o Consumidor/Apelante não comprovou o alegado erro na medição de consumo de energia elétrica ou exorbitância dos valores cobrados pela Apelada, como lhe incumbia (CPC/1973, art. 333, I / CPC/2015, art. 373, I), a integral manutenção da sentença de improcedência do pedido de revisão do débito de consumo é medida que se impõe.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE FATURAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DO DIREITO INVOCADO PELO APELANTE. COBRANÇA ABUSIVA NÃO CONFIGURADA.
- Considerando que o Consumidor/Apelante não comprovou o alegado erro na medição de consumo de energia elétrica ou exorbitância dos valores cobrados pela Apelada, como lhe incumbia (CPC/1973, art. 333, I / CPC/2015, art. 373, I), a integral manutenção da sentença de improcedência do pedido de revisão do débito de consumo é medida que se impõe.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
HABEAS CORPUS. INADIMPLÊNCIA DE DÉBITOS ALIMENTARES. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 309 DO STJ. ADIMPLEMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
1. O habeas corpus deve ser concedido sempre que alguém, sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
2. É permitida a prisão civil de devedor de alimentos em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses anteriores à interposição da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide. Súmula n.º 309 do STJ.
3. Desaparecendo as razões que levaram o magistrado a decretar a ordem de prisão do paciente, vez que foram quitados os débitos da pensão alimentícia, não se justifica mais o decreto prisional.
4. Ordem concedida com a manutenção da liminar.
Ementa
HABEAS CORPUS. INADIMPLÊNCIA DE DÉBITOS ALIMENTARES. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 309 DO STJ. ADIMPLEMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
1. O habeas corpus deve ser concedido sempre que alguém, sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
2. É permitida a prisão civil de devedor de alimentos em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses anteriores à interposição da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide. Súmula n.º 309 do STJ.
3. Desaparecendo as r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO SE PRENDER AO CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE QUANTITATIVO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Teoria do Adimplemento Substancial não dispensa o devedor de suas obrigações contratuais, mas, sim, obsta a rescisão contratual e o retorno do status a quo quando for verificado que o contrato está "quase todo cumprido";
2. A evolução do entendimento acerca da substancialidade do descumprimento contratual no Superior Tribunal de Justiça sempre caminhou de uma maneira a não se prender ao critério exclusivamente quantitativo, buscando, determinar outras hipóteses de violação positiva que afetassem o equilíbrio contratual;
3. A teoria do adimplemento substancial é aplicável ao caso em tela, guardando íntima relação com o princípio da boa fé, bem como assegura o cumprimento da função social do contrato;
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO SE PRENDER AO CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE QUANTITATIVO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Teoria do Adimplemento Substancial não dispensa o devedor de suas obrigações contratuais, mas, sim, obsta a rescisão contratual e o retorno do status a quo quando for verificado que o contrato está "quase todo cumprido";
2. A evolução do entendimento acerca da substancialidade do descumprimento contratual no Superior Tribunal...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada ao decisório combatido impõe o não conhecimento do recurso.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada ao decisório combatido impõe o não conhecimento do recurso.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO É MEDIDA DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Teoria do Adimplemento Substancial não dispensa o devedor de suas obrigações contratuais, mas, sim, obsta a rescisão contratual e o retorno do status a quo quando for verificado que o contrato está "quase todo cumprido";
2. A teoria do adimplemento substancial é aplicável ao caso em tela, guardando íntima relação com o princípio da boa fé, bem como assegura o cumprimento da função social do contrato;
4. A Ação de Busca e Apreensão é medida desproporcional diante do débito remanescente do devedor.
5. Recurso conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO É MEDIDA DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Teoria do Adimplemento Substancial não dispensa o devedor de suas obrigações contratuais, mas, sim, obsta a rescisão contratual e o retorno do status a quo quando for verificado que o contrato está "quase todo cumprido";
2. A teoria do adimplemento substancial é aplicável ao caso em tela, guardando íntima relação com o princípio da boa fé, bem como assegura o cu...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DE VEÍCULO PARTICULAR COM AMBULÂNCIA DA SUSAM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme dispõe o art. art. 37, § 6º da Constituição Federal, que disciplina a responsabilidade civil objetiva, o Estado está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes.
2.Quando não prova a existência de causa de excludente de sua responsabilidade como por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior responde pelo ilícito e fica compelido a reparar o dano.
3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DE VEÍCULO PARTICULAR COM AMBULÂNCIA DA SUSAM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme dispõe o art. art. 37, § 6º da Constituição Federal, que disciplina a responsabilidade civil objetiva, o Estado está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes.
2.Quando não prova a existência de causa de excludente de sua responsabilidade como por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior respo...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM RAZOÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – BENEFICIÁRIO JUSTIÇA GRATUITA
1. No arbitramento do dano moral, deve-se levar em consideração o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo o valor ser ínfimo, a ponto de não atender o caráter sancionador, e nem ser exagerado, acarretando um enriquecimento indevido.
2. É razoável, no caso in concreto, a redução do quantum indenizatório.
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM RAZOÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – BENEFICIÁRIO JUSTIÇA GRATUITA
1. No arbitramento do dano moral, deve-se levar em consideração o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo o valor ser ínfimo, a ponto de não atender o caráter sancionador, e nem ser exagerado, acarretando um enriquecimento indevido.
2. É razoável, no caso in concreto, a redução do quantum indenizatório.
3. Apelação conhecida e provida.
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR – COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – INTERESSE DE MENOR – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – VESTIBULAR – AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – RESERVA DE VAGA – AVANÇO DE ESTUDOS – ÊXITO NA ANTECIPAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – LEGALIDADE – SISTEMA DE COTAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A competência para apreciação e julgamento da demanda originária pertence, de fato, ao Juizado da Infância e da Juventude, nos termos do artigo 98, II, da Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Amazonas, Lei Complementar n.º 17/97, tendo em vista a menoridade do interessado. Trata-se de competência absoluta definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo teor deve prevalecer sobre a regra geral de competência das Varas de Fazenda Pública. Precedentes.
2. Não se trata de hipótese de dispensa de requisito legal para ingresso na universidade pública, mas tão somente de garantia da realização da prova de avanço escolar e prorrogação de prazo para que o estudante comprovasse o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 44, II, da Lei 9.394/1996, para acesso à graduação em ensino superior.
3. O apelado preencheu todos os requisitos legais para se matricular no curso oferecido pela instituição de ensino superior, ou seja, a conclusão do Ensino Médio e a aprovação em processo seletivo, não havendo que se falar em afronta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.
4. O ora apelado faz jus à efetivação de sua matrícula no curso de Administração da UEA, na medida em que cursou 03 (três) séries do Ensino Médio em escola pública no Estado do Amazonas, consoante faz prova o histórico escolar acostado aos autos, atendendo à exigência editalícia para sua classificação no grupo em que concorreu (grupo 01), não havendo falar-se, nesse caso, em afronta à Lei Estadual n.º 2.894/08 - Lei de cotas.
5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR – COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – INTERESSE DE MENOR – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – VESTIBULAR – AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – RESERVA DE VAGA – AVANÇO DE ESTUDOS – ÊXITO NA ANTECIPAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – LEGALIDADE – SISTEMA DE COTAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A competência para apreciação e julgamento da demanda originária pertence, de fato, ao Juizado da Infância e da Juventude, nos termo...
PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA – ART. 33, §4.º, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – INEXISTENTE – CONVERSÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ADEQUAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas diante do robusto conjunto probatório formado, em especial, pelos depoimentos das testemunhas, corroborados pelas demais provas obtidas durante a investigação, devendo a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico ser mantida.
2. In casu, ficou demonstrado nos autos a estabilidade e permanência do vínculo entre os acusados, de maneira que é coerente concluir que estavam praticando a traficância de drogas, em comunhão de interesses, proveito comum e com ajuste de conduta.
3. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto, como ocorre na espécie.
4. Quanto aos argumentos apresentados para aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 ao presente caso, entendo não ser possível a utilização do aludido instituto, em virtude da condenação dos apelantes pelo crime de associação para o tráfico.
5. Nas demais etapas, é de se reconhecer a adequação da dosimetria aplicada para ambos os apelantes em primeiro grau. Nesse aspecto, tendo em vista a manutenção da dosimetria tal qual lançada pelo magistrado sentenciante, resta prejudicada a alegada prescrição retroativa, ao passo em que os prazos dos artigos 109 e 110 do CP não foram implementados.
6. Não há se falar em conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ante a existência de circunstâncias contrárias aos parâmetros fixados no art. 44, inciso I, do Código Penal.
7. Tenho que o julgador a quo fixou para ambos os recorrentes o regime de cumprimento de pena mais brando possível, razão pela qual não existem razões para reformar o decisum nesse aspecto.
8. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA – ART. 33, §4.º, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – INEXISTENTE – CONVERSÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ADEQUAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas diante do robusto conjunto probatório formado, em especial, pelos depoimentos das testemunhas, corrobo...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CONSTITUCIONAL – GRAVO DE INSTRUMENTO - EM MANDADO DE SEGURANÇA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE O ESTADO DISPONIBILIZE VAGAS PARA O 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO MENOR – POSSIBILIDADE – ART. 227 DA CF/88 C/C arts. 4º e 53, V DO ECA
- A regra geral indica que o direito à educação é assegurado com absoluta prioridade tanto constitucionalmente (art. 227) como no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4º e 53, V);
- O fornecimento do direito fundamental à educação não pode ser meramente formal, ele deve estar acessível ao menor para que se concretize a obrigação do ente estatal;
- Recurso conhecido e desprovido
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DIREITO CONSTITUCIONAL – GRAVO DE INSTRUMENTO - EM MANDADO DE SEGURANÇA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE O ESTADO DISPONIBILIZE VAGAS PARA O 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO MENOR – POSSIBILIDADE – ART. 227 DA CF/88 C/C arts. 4º e 53, V DO ECA
- A regra geral indica que o direito à educação é assegurado com absoluta prioridade tanto constitucionalmente (art. 227) como no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4º e 53, V);
- O fornecimento do direito fundamental à educação não pode ser meramente formal, ele deve estar acessível ao menor para que se concretize...