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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAR PESSOALMENTE A PARTE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. ENUNCIADO 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNICA DE TRIANGULARIZAÇÃO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAR PESSOALMENTE A PARTE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. ENUNCIADO 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNICA DE TRIANGULARIZAÇÃO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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REEXAME NECESSÁRIO. PACIENTE COM CÂNCER. URGÊNCIA NO ACESSO A TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. REEXAME CONHECIDO PARA MANTER SENTENÇA DO PRIMEIRO GRAU.
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REEXAME NECESSÁRIO. PACIENTE COM CÂNCER. URGÊNCIA NO ACESSO A TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. REEXAME CONHECIDO PARA MANTER SENTENÇA DO PRIMEIRO GRAU.
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAR PESSOALMENTE A PARTE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAR PESSOALMENTE A PARTE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES DO IPTU. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA OU FISCAL. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES DO IPTU. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA OU FISCAL. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E INCLUSÃO EM QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. DIREITO SUBJETIVO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. INAPLICABILIDADE. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. O Impetrante preenche os requisitos legais para a promoção à graduação de 3º Sargento QPPM, mormente por ter sido incluído em Quadro Especial de Acesso. II. A Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica para o fim de obstaculizar a concretização do direito subjetivo dos servidores (Precedentes do STJ). III. O Mandado de Segurança não alcança efeitos patrimoniais pretéritos à sua impetração, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria (Súmulas 269 e 271 do STF). IV. Concessão parcial da segurança, para o fim de determinar às autoridades impetradas a efetivação da promoção a que faz jus o Impetrante, desde 24/07/2015. Efeitos financeiros, contudo, apenas a partir da data impetração do writ.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E INCLUSÃO EM QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. DIREITO SUBJETIVO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. INAPLICABILIDADE. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. O Impetrante preenche os requisitos legais para a promoção à graduação de 3º Sargento QPPM, mormente por ter sido incluído em Quadro Especial de Acesso. II. A Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica para o fim de obstaculizar a concretização do direito subjetivo dos servidores (Preceden...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ARGUMENTO DE TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo, corrigindo-se a omissão apontada, na medida em que o Agravo Interno não inovou ao expôr a tempestividade do Agravo de Instrumento, senão repisou informações que do instrumental já constavam e que deixaram de ser oportunamente observadas e consideradas por este colegiado.
2.Às fls.02 da petição do Agravo de Instrumento n.4001996-55.2015.8.04.0000, consta justificativa acerca da tempestividade do recurso, isto é, explica-se que foi a Recorrente intimado da decisão de primeiro grau por meio de Oficial de Justiça, o qual juntou o competente mandado aos autos em 08.05.2015 (sexta feira), iniciando-se o respectivo prazo recursal em 11.05.2015 (segunda feira) e encerrando-se, por conseguinte, em 20.05.2015 (quarta feira), do que se extrairia a regularidade da interposição operada em 18.05.2015 (segunda feira).
3.Recurso conhecido e provido, com efeitos modificativos, para que se reabra a apreciação do Agravo Regimental n. 0004912-33.2015.8.04.0000, rejeitando a preliminar de inovação recursal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ARGUMENTO DE TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo, corrigindo-se a omissão apontada, na medida em que o Agravo Interno não inovou ao expôr a tempestividade do Agravo de Instrumento, senão repisou informações que do instrumental já constavam e que deixaram de ser oportunamente observadas e consideradas por este colegiado.
2.Às fls.02 da petição do Agravo de Instrumento n.4001996-55.2015.8.04.0000, consta justificativa a...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sustação/Alteração de Leilão
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO ESTADUAL REATIVADA PELO ESTADO DO AMAZONAS. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A impetrante objetiva a reativação cadastral estadual e a reabertura do seu estabelecimento, que fora lacrado sob a justificativa de irregularidade da inscrição no CCA, sem que lhe fosse conferido o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa.
2.A posterior reativação da inscrição estadual da Agravante, em 17.05.2016, permanecendo com status ''ativo'', consoante documentos de fls.41/48, induz à ausência de interesse superveniente no processamento e julgamento da presente ação constitucional.
3.O próprio Estado do Amazonas às fls.66/69 afirmou que ''após dar entrada, na SEFAZ, com pedido de reativação (processo de nº 80.274/16-0), o Requerente demonstrou ter cumprido todas as obrigações tributárias exigidas pela legislação. Desta forma, sua inscrição estadual foi reativada em 17.05.2016, conforme tela de consulta da situação cadastral, permanecendo com status ativoaté a presente data, conforme telas de consulta da situação cadastral em anexo. O lacre foi retirado pelo próprio Impetrante''.
4.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO ESTADUAL REATIVADA PELO ESTADO DO AMAZONAS. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A impetrante objetiva a reativação cadastral estadual e a reabertura do seu estabelecimento, que fora lacrado sob a justificativa de irregularidade da inscrição no CCA, sem que lhe fosse conferido o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa.
2.A posterior reativação da inscrição estadual da Agravante, em 17.05.2016, permanecendo com status ''ativo'', consoante documentos de fls.41/48, i...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART. 1.022 DO CPC/15. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.No acórdão vergastado restou clarividente a inexistência de responsabilidade objetiva por dano processual, bem como o não enquadramento à previsão legal de devolução de quantias indevidamente recebidas e do retorno ao status quo após a revogação de decisão precária, em virtude da irrepetibilidade de valores de caráter alimentar recebidos de boa-fé.
4.Aplicação de multa ao Embargante com fulcro no art. 1.026, §2º, do CPC/15 no percentual de 2% (dois) por cento sobre o valor atualizado da causa, ante o manifesto caráter protelatório.
5.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
6.Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART. 1.022 DO CPC/15. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ADMINISTRAÇÃO QUE RECONHECE O DIREITO À PROMOÇÃO, MAS NÃO A EFETIVA. ATO OMISSIVO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR A RESERVA DO POSSÍVEL COMO FORMA DE NÃO EFETIVAR DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O impetrante, policial militar do Estado do Amazonas, teve seu nome, em 27/10/2016, incluído no quadro de acesso para a promoção à graduação de cabo (Boletim Geral nº 192/2016). No documento há menção expressa no sentido de que a promoção era com base no art. 7.º, §3.º, II, da lei estadual n.º 4.044/2014.
II – Como a própria Administração reconheceu o direito à promoção do impetrante no Quadro Especial de Acesso, e ainda tendo em vista que a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorrerão independentemente da existência de vagas, a Administração realmente incorre em omissão ilegal e lesiva ao permanecer inerte e não efetivar a promoção.
III – O argumento do Estado de que não existe dotação orçamentária para efetivar a promoção não pode ser invocado como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos. Saliente-se, além disso, que a própria Constituição, bem como a lei de responsabilidade fiscal, preveem mecanismos que devem ser adotados para redução de gastos com pessoal, e dentre estes não há previsão de estagnação de servidores em suas respectivas carreiras.
IV – Segurança concedida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ADMINISTRAÇÃO QUE RECONHECE O DIREITO À PROMOÇÃO, MAS NÃO A EFETIVA. ATO OMISSIVO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR A RESERVA DO POSSÍVEL COMO FORMA DE NÃO EFETIVAR DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O impetrante, policial militar do Estado do Amazonas, teve seu nome, em 27/10/2016, incluído no quadro de acesso para a promoção à graduação de cabo (Boletim Geral nº 192/2016). No documento há menção expressa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PAGAMENTO EM DOBRO – MÁ-FÉ – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- Somente se pode condenar à repetição de indébito em dobro do valor ilegalmente descontado quando restar demonstrado nos autos a má-fé da instituição financeira.
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PAGAMENTO EM DOBRO – MÁ-FÉ – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- Somente se pode condenar à repetição de indébito em dobro do valor ilegalmente descontado quando restar demonstrado nos autos a má-fé da instituição financeira.
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado está bem fundamentado, tendo sido claro quanto às razões pelas quais a exceção de pré-executividade não pode comportar pedido contraposto que visa a condenação do exequente ao pagamento em dobro da quantia executada, haja vista que esse instrumento processual não admite dilação probatória;
- O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de acolher os declaratórios, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
- Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (STJ, 1.ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3.ª Região), julgado em 08/06/2016) (Info 585).
- Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado está bem fundamentado, tendo sido claro quanto às razões pelas quais a exceção de pré-executividade não pode comportar pedido contraposto que visa a condenação do exequente ao pagamento em dobro da quantia executada, haja vista que esse instrumento processual não admite dilação probatória;
- O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de acolher os declaratórios, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só mui...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N.º 257. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO ÀS VANTAGENS PESSOAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, XI E XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA.
- Conforme o disposto no art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, publicado o acórdão paradigma, o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior.
- Com o julgamento do RE 609.381/GO, em regime de Repercussão Geral – Tema n.° 480, a Suprema Corte fixou a tese de que "o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com o regime legal anterior."
- Posteriormente, no RE n.º 606.358/SP, também afeto à Repercussão Geral – Tema n.º 257, o Supremo Tribunal Federal fincou-se na premissa de que as vantagens pessoais, ainda que adquiridas antes da vigência da EC 41/03, também são subjugadas pelo teto de retribuição previsto no art. 37, XI, CF/88, uma vez que a reforma constitucional tem eficácia imediata
- Juízo de retratação, segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N.º 257. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO ÀS VANTAGENS PESSOAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, XI E XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA.
- Conforme o disposto no art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, publicado o acórdão paradigma, o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, se...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Ação Rescisória. Contrato de locação. Violação literal à dispositivo legal. Não demonstrado.
1 – A manifesta violação à norma jurídica ocorre quando o órgão julgador deixa de aplicar dispositivo legal pertinente à demanda ou, ao aplicá-lo, confere interpretação errônea e completamente afastada do que se extrai pela leitura de seus termos, seja na análise do mérito, seja no processamento do feito.
2 – Ação Rescisória conhecida e julgada improcedente.
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Ação Rescisória. Contrato de locação. Violação literal à dispositivo legal. Não demonstrado.
1 – A manifesta violação à norma jurídica ocorre quando o órgão julgador deixa de aplicar dispositivo legal pertinente à demanda ou, ao aplicá-lo, confere interpretação errônea e completamente afastada do que se extrai pela leitura de seus termos, seja na análise do mérito, seja no processamento do feito.
2 – Ação Rescisória conhecida e julgada improcedente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Rescisória. Erro de fato. Interpretação diversa. Ônus sucumbência. Multa. Justiça gratuita.
1. Não há configuração de erro de fato, porquanto os fatos indicados não foram ignorados, não houve erro de percepção, mas critério interpretativo diverso do defendido pelo Autor.
2. O beneficiário da justiça gratuita deve ser condenado ao pagamento do ônus da sucumbência e multa da ação rescisória, ficando suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos.
3. Rescisória julgada improcedente.
Ementa
Rescisória. Erro de fato. Interpretação diversa. Ônus sucumbência. Multa. Justiça gratuita.
1. Não há configuração de erro de fato, porquanto os fatos indicados não foram ignorados, não houve erro de percepção, mas critério interpretativo diverso do defendido pelo Autor.
2. O beneficiário da justiça gratuita deve ser condenado ao pagamento do ônus da sucumbência e multa da ação rescisória, ficando suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos.
3. Rescisória julgada improcedente.
Ementa:
Ação rescisória. Desistência. Homologação. Advogado com poderes especiais.
1. O advogado com poderes especiais na procuração pode desistir do processamento da ação rescisória, cabendo somente ao poder judiciário a sua homologação, acarretando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
2. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito.
Ementa
Ação rescisória. Desistência. Homologação. Advogado com poderes especiais.
1. O advogado com poderes especiais na procuração pode desistir do processamento da ação rescisória, cabendo somente ao poder judiciário a sua homologação, acarretando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
2. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito.
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Acidente de Trabalho