EMENTA: "HABEAS CORPUS". ROUBO: EMPREGO DE ARMA: CONCURSO
DE PESSOAS. AUTORIA: PROVA. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
1. Autoria comprovada pelas declarações da vítima que
afirmou serem dois os assaltantes, pela prisão em flagrante do
acusado, ainda portando a arma utilizada na ação delitiva, e pelo
depoimento de testemunhas.
2. Negativa do acusado, quanto a autoria do delito,
desacompanhada de um minimo de prova, e oferecida sem a menor
firmeza, não merece por isso o menor crédito.
3. Livramento condicional e matéria da competência do Juízo
das Execuções Criminais, não comportando examina-la nos limites do
"habeas corpus".
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ROUBO: EMPREGO DE ARMA: CONCURSO
DE PESSOAS. AUTORIA: PROVA. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
1. Autoria comprovada pelas declarações da vítima que
afirmou serem dois os assaltantes, pela prisão em flagrante do
acusado, ainda portando a arma utilizada na ação delitiva, e pelo
depoimento de testemunhas.
2. Negativa do acusado, quanto a autoria do delito,
desacompanhada de um minimo de prova, e oferecida sem a menor
firmeza, não merece por isso o menor crédito.
3. Livramento condicional e matéria da competência do Juízo
da...
Data do Julgamento:22/08/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30592 EMENT VOL-01801-02 PP-00344
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO
JURÍDICO-PENAL DO ACUSADO DECRETADO EM RECURSO EXCLUSIVO DA
DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DA "REFORMATIO IN PEJUS" - EXPRESSA
VEDAÇÃO LEGAL (CPP, ART. 617, "IN FINE") - RECONHECIMENTO DE QUE
COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, E NÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
DETERMINAR, QUANDO FOR O CASO, O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA
PENA - PEDIDO DEFERIDO, EM PARTE.
- Nenhum Tribunal, em
recurso exclusivo da defesa, pode agravar a situação
jurídico-penal do réu, eis que o ordenamento positivo brasileiro
impede, em tal contexto, a reforma prejudicial do julgado contra
o qual somente o acusado recorreu.
- A vedação legal da
"reformatio in pejus" (CPP, art. 617, "in fine") constitui
garantia de ordem jurídica deferida a qualquer acusado,
independentemente da natureza do delito que lhe tenha sido
atribuído, desde que ausente impugnação recursal deduzida pelo
Ministério Público. Essa proibição legal, que tem caráter
vinculante para os Tribunais em geral, representa direta
conseqüência do princípio segundo o qual "tantum devolutum
quantum appellatum", de tal modo que, verificada a reforma
prejudicial ao acusado - e sendo este o único recorrente -,
impõe-se a concessão, em seu favor, da ordem de "habeas corpus",
para fazer cessar o injusto agravamento imposto ao seu "status
poenalis".
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO
JURÍDICO-PENAL DO ACUSADO DECRETADO EM RECURSO EXCLUSIVO DA
DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DA "REFORMATIO IN PEJUS" - EXPRESSA
VEDAÇÃO LEGAL (CPP, ART. 617, "IN FINE") - RECONHECIMENTO DE QUE
COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, E NÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
DETERMINAR, QUANDO FOR O CASO, O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA
PENA - PEDIDO DEFERIDO, EM PARTE.
- Nenhum Tribunal, em
recurso exclusivo da defesa, pode agravar a situação
jurídico-penal do réu, eis que o ordenamento positivo brasileiro
impede, em tal contexto, a...
Data do Julgamento:22/08/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00058 EMENT VOL-02256-02 PP-00322
EMENTA: - Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/08/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31931 EMENT VOL-01802-10 PP-01871
EMENTA: Funcionário Público. Reajuste.
- E indevido o reajuste correspondente a aplicação da URP
no mes de fevereiro de 1989, por ter sido ele revogado, sem afronta
ao princípio do direito adquirido, pela Lei n. 7.730, de 31.01.89.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE n.
146.749, decidiu que, não havendo direito adquirido a vencimentos nem
a regime jurídico, o artigo 1., "caput", do Decreto-Lei n. 2.425/88 e
de aplicação imediata, tendo os funcionários direito apenas ao
reajuste, calculado pelo sistema do artigo 8., par. 1., do
Decreto-Lei 2.335, com relação aos dias do mes de abril
anteriores ao da publicação daquele Decreto-Lei (ou seja, os sete
primeiros dias do mes de abril de 1988, uma vez que o referido
artigo 1., "caput", entrou em vigor no dia oito de abril de
1988, data em que foi publicado, pois não sofreu alteração na
republicação feita no dia onze do mesmo mes), bem como ao de igual
valor, não cumulativamente, no mes de maio seguinte.
Recurso extraordinário conhecido e, em parte, provido.
Ementa
Funcionário Público. Reajuste.
- E indevido o reajuste correspondente a aplicação da URP
no mes de fevereiro de 1989, por ter sido ele revogado, sem afronta
ao princípio do direito adquirido, pela Lei n. 7.730, de 31.01.89.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE n.
146.749, decidiu que, não havendo direito adquirido a vencimentos nem
a regime jurídico, o artigo 1., "caput", do Decreto-Lei n. 2.425/88 e
de aplicação imediata, tendo os funcionários direito apenas ao
reajuste, calculado pelo sistema do artigo 8., par. 1., do
Decreto-Lei 2.335, co...
Data do Julgamento:22/08/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31931 EMENT VOL-01802-10 PP-01857
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE
INDUSTRIAL. ART. 171-I DO DECRETO-LEI 7.903/45. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA(ART. 109 - VI).
A conduta imputada ao paciente encontra correta tipificação
no artigo 171 - I do Decreto-lei 7.903/45, cuja pena máxima cominada
é de seis meses. Considerados o momento em que se ofereceu a queixa-
crime e aquele em que ela foi recebida, verifica-se a prescrição da
pretensão punitiva (art. 109 - VI do CP).
Ordem deferida, com sua extensão aos co-réus, de situação
idêntica.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE
INDUSTRIAL. ART. 171-I DO DECRETO-LEI 7.903/45. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA(ART. 109 - VI).
A conduta imputada ao paciente encontra correta tipificação
no artigo 171 - I do Decreto-lei 7.903/45, cuja pena máxima cominada
é de seis meses. Considerados o momento em que se ofereceu a queixa-
crime e aquele em que ela foi recebida, verifica-se a prescrição da
pretensão punitiva (art. 109 - VI do CP).
Ordem deferida, com sua extensão aos co-réus, de situação
idêntica.
Data do Julgamento:22/08/1995
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12181 EMENT VOL-01864-03 PP-00497
Funcionário Público. Reajuste.
- E indevido o reajuste correspondente a aplicação da URP
no mes de fevereiro de 1989, por ter sido ele revogado, sem afronta
ao princípio do direito adquirido, pela Lei n. 7.730, de 31.01.89.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE n.
146.749, decidiu que, não havendo direito adquirido a vencimentos nem
a regime jurídico, o artigo 1., "caput", do Decreto-Lei n. 2.425/88 e
de aplicação imediata, tendo os funcionários direito apenas ao
reajuste, calculado pelo sistema do artigo 8., par. 1., do
Decreto-Lei 2.335, com relação aos dias do mes de abril
anteriores ao da publicação daquele Decreto-Lei (ou seja, os sete
primeiros dias do mes de abril de 1988, uma vez que o referido
artigo 1., "caput", entrou em vigor no dia oito de abril de
1988, data em que foi publicado, pois não sofreu alteração na
republicação feita no dia onze do mesmo mes), bem como ao de igual
valor, não cumulativamente, no mes de maio seguinte.
Recurso extraordinário conhecido e, em parte, provido.
Ementa
Funcionário Público. Reajuste.
- E indevido o reajuste correspondente a aplicação da URP
no mes de fevereiro de 1989, por ter sido ele revogado, sem afronta
ao princípio do direito adquirido, pela Lei n. 7.730, de 31.01.89.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE n.
146.749, decidiu que, não havendo direito adquirido a vencimentos nem
a regime jurídico, o artigo 1., "caput", do Decreto-Lei n. 2.425/88 e
de aplicação imediata, tendo os funcionários direito apenas ao
reajuste, calculado pelo sistema do artigo 8., par. 1., do
Decreto-Lei 2.335, com...
Data do Julgamento:22/08/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33147 EMENT VOL-01803-07 PP-01327
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". HOMICIDIO. PRIMEIRA DECISÃO DO
TRIBUNAL DO JÚRI (HOMICIDIO PRIVILEGIADO) ANULADA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, POR SER CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. SEGUNDA DECISÃO
(HOMICIDIO QUALIFICADO) TAMBÉM ANULADA, POR DEFICIENCA NOS QUESITOS,
DETERMINANDO O TERCEIRO JULGAMENTO. PEDIDO PARA QUE SEJA
RESTABELECIDA A PRIMEIRA DECISÃO. PRELIMINAR.
I - PRELIMINAR.
1. Pedido de anulação de acórdão trânsito em julgado,
que determina segundo julgamento do Tribunal do Júri, após o
resultado desfavoravel deste novo julgamento.
2. Impossibilidade de ser restabelecida a primeira
decisão do Tribunal do Júri, porque banida do mundo jurídico, eis que
materializada a coisa julgada e cristalizados os seus efeitos.
Precedente.
II - "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido, cassando-se
a liminar que suspendeu a realização do terceiro julgamento.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". HOMICIDIO. PRIMEIRA DECISÃO DO
TRIBUNAL DO JÚRI (HOMICIDIO PRIVILEGIADO) ANULADA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, POR SER CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. SEGUNDA DECISÃO
(HOMICIDIO QUALIFICADO) TAMBÉM ANULADA, POR DEFICIENCA NOS QUESITOS,
DETERMINANDO O TERCEIRO JULGAMENTO. PEDIDO PARA QUE SEJA
RESTABELECIDA A PRIMEIRA DECISÃO. PRELIMINAR.
I - PRELIMINAR.
1. Pedido de anulação de acórdão trânsito em julgado,
que determina segundo julgamento do Tribunal do Júri, após o
resultado desfavoravel deste novo julgamento....
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13900 EMENT VOL-01826-02 PP-00250
EMENTA: - Direito Constitucional.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 6.614, de
22.12.1994, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Poder Judiciario
do Estado de Mato Grosso.
Alegações do Governador, autor da ação, de que a Lei
impugnada:
1.) - ofende o princípio da legalidade (art. 39, "caput", e
inciso X do art. 48 da C.F.), porque cria numero incerto de cargos;
2.) - viola os incisos XII e XIII do art. 37, quanto a
paridade e vinculação de vencimentos;
3.) - desrespeita o art. 169, a falta de previsão
orcamentaria.
1. As alegações perderam consistencia, em face das informações
do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado.
2. A falta de previsão orcamentaria, conforme precedente do
S.T.F. (RTJ 137/1.067), e obstaculo ao cumprimento da Lei no mesmo
exercício mas, não, no subsequente.
3. Hipótese, ademais, em que os repasses devem observar a Lei
de Diretrizes Orcamentarias, a propria Lei Orcamentaria, que não foi
suspensa por esta Corte, na ADI n. 1.287, ajuizada, igualmente, pelo
Governador, e seu Decreto n. 4, de 10.01.1995, que se encontra
novamente em vigor.
4. Inconveniencia do deferimento da medida cautelar de
suspensão da Lei, cuja execução esta praticamente concluida com a
implantação nela prevista, e que vem sendo cumprida com os meios a
disposição do Poder Judiciario.
5. Medida cautelar indeferida. Votação unânime.
Ementa
- Direito Constitucional.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 6.614, de
22.12.1994, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Poder Judiciario
do Estado de Mato Grosso.
Alegações do Governador, autor da ação, de que a Lei
impugnada:
1.) - ofende o princípio da legalidade (art. 39, "caput", e
inciso X do art. 48 da C.F.), porque cria numero incerto de cargos;
2.) - viola os incisos XII e XIII do art. 37, quanto a
paridade e vinculação de vencimentos;
3.) - desrespeita o art. 169, a falta de previsão
orcamentar...
Data do Julgamento:17/08/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36331 EMENT VOL-01806-01 PP-00088
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
INDEFERIMENTO. FATOS SUPERVENIENTES. REITERAÇÃO DO PEDIDO.
POSSIBILIDADE. CAUTELAR CONCEDIDA.
CAUTELAR INDEFERIDA AO ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DO "PERICULUM
IN MORA". FATOS SUPERVENIENTES QUE AUTORIZAM A SUSPENSÃO DA EFICACIA
DO INCISO IV DO ARTIGO 117 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
INDEFERIMENTO. FATOS SUPERVENIENTES. REITERAÇÃO DO PEDIDO.
POSSIBILIDADE. CAUTELAR CONCEDIDA.
CAUTELAR INDEFERIDA AO ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DO "PERICULUM
IN MORA". FATOS SUPERVENIENTES QUE AUTORIZAM A SUSPENSÃO DA EFICACIA
DO INCISO IV DO ARTIGO 117 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:17/08/1995
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00358
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
INEXISTÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL - ICMS - CONCESSÃO DE ISENÇÃO E DE
OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS, INDEPENDENTEMENTE DE PREVIA DELIBERAÇÃO
DOS DEMAIS ESTADOS-MEMBROS E DO DISTRITO FEDERAL - LIMITAÇÕES
CONSTITUCIONAIS AO PODER DO ESTADO-MEMBRO EM TEMA DE ICMS (CF, ART.
155, 2., XII, "G") - NORMA LEGAL QUE VEICULA INADMISSIVEL DELEGAÇÃO
LEGISLATIVA EXTERNA AO GOVERNADOR DO ESTADO - PRECEDENTES DO STF -
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM PARTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E PRAZO DECADENCIAL: O
ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade não esta sujeito
a observancia de qualquer prazo de natureza prescricional ou de
caráter decadencial, eis que atos inconstitucionais jamais se
convalidam pelo mero decurso do tempo. Súmula 360. Precedentes do
STF.
DIREITO DE PETIÇÃO E AÇÃO DIRETA: O direito de petição,
presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como
importante prerrogativa de caráter democratico. Trata-se de
instrumento jurídico-constitucional posto a disposição de qualquer
interessado - mesmo daqueles destituidos de personalidade jurídica
-, com a explicita finalidade de viabilizar a defesa, perante as
instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de
natureza pessoal quanto de significação coletiva. Entidade sindical
que pede ao Procurador-Geral da Republica o ajuizamento de ação
direta perante o STF. Provocatio ad agendum. Pleito que traduz o
exercício concreto do direito de petição. Legitimidade desse
comportamento.
ICMS E REPULSA CONSTITUCIONAL A GUERRA TRIBUTARIA ENTRE OS
ESTADOS-MEMBROS: O legislador constituinte republicano, com o
proposito de impedir a "guerra tributaria" entre os Estados-membros,
enunciou postulados e prescreveu diretrizes gerais de caráter
subordinante destinados a compor o estatuto constitucional do ICMS.
Os princípios fundamentais consagrados pela Constituição da
Republica, em tema de ICMS, (a) realcam o perfil nacional de que se
reveste esse tributo, (b) legitimam a instituição, pelo poder
central, de regramento normativo unitario destinado a disciplinar, de
modo uniforme, essa espécie tributaria, notadamente em face de seu
caráter não-cumulativo, (c) justificam a edição de lei complementar
nacional vocacionada a regular o modo e a forma como os
Estados-membros e o Distrito Federal, sempre após deliberação
conjunta, poderao, por ato próprio, conceder e/ou revogar isenções,
incentivos e benefícios fiscais.
CONVENIOS E CONCESSÃO DE ISENÇÃO, INCENTIVO E BENEFICIO
FISCAL EM TEMA DE ICMS: A celebração dos convenios interestaduais
constitui pressuposto essencial a valida concessão, pelos
Estados-membros ou Distrito Federal, de isenções, incentivos ou
benefícios fiscais em tema de ICMS.
Esses convenios - enquanto instrumentos de exteriorização
formal do previo consenso institucional entre as unidades federadas
investidas de competência tributaria em matéria de ICMS - destinam-se
a compor os conflitos de interesses que necessariamente resultariam,
uma vez ausente essa deliberação intergovernamental, da concessão,
pelos Estados-membros ou Distrito Federal, de isenções, incentivos e
benefícios fiscais pertinentes ao imposto em questão.
O pacto federativo, sustentando-se na harmonia que deve
presidir as relações institucionais entre as comunidades politicas
que compoem o Estado Federal, legitima as restrições de ordem
constitucional que afetam o exercício, pelos Estados-membros e
Distrito Federal, de sua competência normativa em tema de exoneração
tributaria pertinente ao ICMS.
MATÉRIA TRIBUTARIA E DELEGAÇÃO LEGISLATIVA: A outorga de
qualquer subsidio, isenção ou crédito presumido, a redução da base de
calculo e a concessão de anistia ou remissão em matéria tributaria só
podem ser deferidas mediante lei especifica, sendo vedado ao Poder
Legislativo conferir ao Chefe do Executivo a prerrogativa
extraordinária de dispor, normativamente, sobre tais categorias
tematicas, sob pena de ofensa ao postulado nuclear da separação de
poderes e de transgressão ao princípio da reserva constitucional de
competência legislativa. Precedente: ADIn 1.296-PE, Rel. Min. CELSO
DE MELLO.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
INEXISTÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL - ICMS - CONCESSÃO DE ISENÇÃO E DE
OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS, INDEPENDENTEMENTE DE PREVIA DELIBERAÇÃO
DOS DEMAIS ESTADOS-MEMBROS E DO DISTRITO FEDERAL - LIMITAÇÕES
CONSTITUCIONAIS AO PODER DO ESTADO-MEMBRO EM TEMA DE ICMS (CF, ART.
155, 2., XII, "G") - NORMA LEGAL QUE VEICULA INADMISSIVEL DELEGAÇÃO
LEGISLATIVA EXTERNA AO GOVERNADOR DO ESTADO - PRECEDENTES DO STF -
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM PARTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E PRAZO DECADENCIAL: O
ajuizamento d...
Data do Julgamento:17/08/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28354 EMENT VOL-01799-01 PP-00020
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO: TRANSFORMAÇÃO DE CELETISTA
EM ESTATUTARIO. INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Complementar n. 127, de
15.12.94, do Estado de Rondonia, artigo 1. par. 1. a 4.
Suspensão cautelar da eficacia do artigo 1. par. 1. a
4.,da Lei Complementar n. 127, de 15.12.94, do Estado de Rondonia,
que transformam servidores celetistas em estatutarios.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO: TRANSFORMAÇÃO DE CELETISTA
EM ESTATUTARIO. INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Complementar n. 127, de
15.12.94, do Estado de Rondonia, artigo 1. par. 1. a 4.
Suspensão cautelar da eficacia do artigo 1. par. 1. a
4.,da Lei Complementar n. 127, de 15.12.94, do Estado de Rondonia,
que transformam servidores celetistas em estatutarios.
Data do Julgamento:17/08/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29508 EMENT VOL-01800-02 PP-00229
EMENTA:- Reclamação. Agravo regimental. 2. Ato praticado
pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Liminar concedida em mandado de segurança. Exceção de suspeição do
Tribunal e dos seus componentes despachada em momento anterior à
decisão que concedeu liminar. 3. Alegação de nulidade dos atos do
Desembargador Presidente do TJ por ter as Exceções de Suspeição
atingido todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, deslocando-se a competência para decidir o mandado de
segurança para o Supremo Tribunal Federal. 4. Decisão do Presidente
do STF. Fundamentos relevantes. Exceção de suspeição de todos ou da
maioria dos membros do Tribunal não basta para deslocar a
competência para o STF, mas, apenas para conhecer e julgar da
exceção. 5. Eficácia do despacho liminar no mandado de segurança
sustada. Suspensão do processo determinada até que se decidam as
exceções de suspeição. 6. Exceção de suspeição não formalizada à
data do deferimento da liminar no mandado de segurança. 7. Agravo
regimental do Estado de Mato Grosso conhecido e provido para
restabelecer a eficácia da liminar concedida pelo Presidente do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ficando cassada a liminar
inicialmente concedida na reclamação.
Ementa
- Reclamação. Agravo regimental. 2. Ato praticado
pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Liminar concedida em mandado de segurança. Exceção de suspeição do
Tribunal e dos seus componentes despachada em momento anterior à
decisão que concedeu liminar. 3. Alegação de nulidade dos atos do
Desembargador Presidente do TJ por ter as Exceções de Suspeição
atingido todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, deslocando-se a competência para decidir o mandado de
segurança para o Supremo Tribunal Federal. 4. Decisão do Presidente
do STF. Fundamentos relevant...
Data do Julgamento:16/08/1995
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00047 EMENT VOL-02040-01 PP-00049
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
MEDIDA LIMINAR. ARTIGOS 40-§ 1º E 206-PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
COMPLEMENTAR 13/94 DO ESTADO DO PIAUÍ. SERVIDOR PÚBLICO:
REMUNERAÇÃO, TETO.
Vantagem de caráter individual: orientação do
Supremo sobre sua insujeição ao teto do artigo 37-XI da
Constituição Federal. Não configura tal vantagem aquela
correspondente ao exercício do cargo ou função. "Progressão
horizontal" e adicional por tempo de serviço: ofensa ao art.
37-XIV da Carta. Aspecto de bom direito na tese da
inconstitucionalidade. Periculum in mora denunciado nos
prejuízos que, de forma continuada e de reparação incerta, a
norma poderá acarretar aos cofres estaduais.
Medida liminar parcialmente concedida para
suspender a vigência, no art. 40, das expressões "previstas no
parágrafo único do art. 206", assim como da menção, nele
contida, aos incisos I, VII e XII do art. 55 todos da Lei
Complementar Estadual 13/94, do Estado do Piauí.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
MEDIDA LIMINAR. ARTIGOS 40-§ 1º E 206-PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
COMPLEMENTAR 13/94 DO ESTADO DO PIAUÍ. SERVIDOR PÚBLICO:
REMUNERAÇÃO, TETO.
Vantagem de caráter individual: orientação do
Supremo sobre sua insujeição ao teto do artigo 37-XI da
Constituição Federal. Não configura tal vantagem aquela
correspondente ao exercício do cargo ou função. "Progressão
horizontal" e adicional por tempo de serviço: ofensa ao art.
37-XIV da Carta. Aspecto de bom direito na tese da
inconstitucionalidade. Periculum in mora denunciado nos
prejuízos que, de forma continuada e d...
Data do Julgamento:16/08/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02027-02 PP-00365
EMENTA: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO.
HOMOLOGAÇÃO.
O art. 221 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
delimita o campo para que se estabeleca eventual contraditorio, não
sendo possivel, pela via processual de sentença estrangeira, discutir
situações juridicas diversas dos requisitos indispensaveis a
homologação.
Preenchidos os requisitos regimentais, defere-se o pedido
de homologação da sentença estrangeira.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO.
HOMOLOGAÇÃO.
O art. 221 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
delimita o campo para que se estabeleca eventual contraditorio, não
sendo possivel, pela via processual de sentença estrangeira, discutir
situações juridicas diversas dos requisitos indispensaveis a
homologação.
Preenchidos os requisitos regimentais, defere-se o pedido
de homologação da sentença estrangeira.
Data do Julgamento:16/08/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35256 EMENT VOL-01805-01 PP-00195
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO.
URP/88.(26,05%). D.L. 2335/87. D.L. 2425, DE 17.04.88.
I. - Suspensão cautelar da decisão normativa constante do
Acórdão 119.297, Processo 9.402, do T.R.E./São Paulo.
III. - Cautelar deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO.
URP/88.(26,05%). D.L. 2335/87. D.L. 2425, DE 17.04.88.
I. - Suspensão cautelar da decisão normativa constante do
Acórdão 119.297, Processo 9.402, do T.R.E./São Paulo.
III. - Cautelar deferida.
Data do Julgamento:16/08/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29509 EMENT VOL-01800-02 PP-00308
EMENTA: - Relevância jurídica da argüição de
inconstitucionalidade do incentivo de ICMS, unilateralmente concedido
por Unidade da Federação (item 1 do § 2º do art. 1º e art. 5º, da
Lei nº 9.085, de 17-2-95, do Estado de São Paulo).
Alegação de ofensa ao princípio isonômico, ao primeiro
exame rejeitada, quanto ao incentivo de IPVA, em benefício das
pessoas jurídicas que possuam pelo menos trinta por cento de seus
empregados com idade superior a quarenta anos (lei citada, art.1º, §
2º, item 2).
Ementa
- Relevância jurídica da argüição de
inconstitucionalidade do incentivo de ICMS, unilateralmente concedido
por Unidade da Federação (item 1 do § 2º do art. 1º e art. 5º, da
Lei nº 9.085, de 17-2-95, do Estado de São Paulo).
Alegação de ofensa ao princípio isonômico, ao primeiro
exame rejeitada, quanto ao incentivo de IPVA, em benefício das
pessoas jurídicas que possuam pelo menos trinta por cento de seus
empregados com idade superior a quarenta anos (lei citada, art.1º, §
2º, item 2).
Data do Julgamento:16/08/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44079 EMENT VOL-01813-01 PP-00156 RTJ VOL-00157-01 PP-00085
EMENTA: DIREITO ADQUIRIDO. PENSÃO DA LEI 3.765/60.
A derrogação, no plano do direito ordinário, da norma que
concedia o benefício, não afeta o direito adquirido, se evidente sua
compatibilidade com a Constituição.
Segurança deferida.
Ementa
DIREITO ADQUIRIDO. PENSÃO DA LEI 3.765/60.
A derrogação, no plano do direito ordinário, da norma que
concedia o benefício, não afeta o direito adquirido, se evidente sua
compatibilidade com a Constituição.
Segurança deferida.
Data do Julgamento:16/08/1995
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26698 EMENT VOL-01873-02 PP-00379
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. DELITOS DOS ARTS.
139.E 140 DO CÓDIGO PENAL. QUERELADO POSTERIORMENTE ELEITO DEPUTADO
FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
QUEIXA-SE QUE SE TEM POR INEPTA, RELATIVAMENTE AO DELITO
DEDIFAMAÇÃO, ANTE A MANIFESTA INOCORRENCIA DA CONDUTA TIPICA
CONFIGURADORA DO CITADO DELITO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE IMPUTAÇÃO DE
FATO DETERMINADO OFENSIVO A REPUTAÇÃO DO QUERELEANTE.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA QUANTO AO CRIME DE INJURIA, QUE E
PUNIDO COM A PENA MAXIMA DE SEIS MESES DE DETENÇÃO, ALÉM DA DE MULTA,
JA QUE MANIFESTAMENTE DECORRIDOS MAIS DE DOIS ANOS DO FATO TIDO COMO
DELITUOSO
DESNECESSIDADE, NO CASO, DE PREVIA LICENCA DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, NA FORMA DE PRECEDENTE DO STF (Inq. 526 - MINISTRO SYDNEY
SANCHES).
QUESTÃO DE ORDEM DECIDIDA NO SENTIDO DE DECLARAR-SE A
PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS E
REJEITAR A QUEIXA QUANTO AO OUTRO.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. DELITOS DOS ARTS.
139.E 140 DO CÓDIGO PENAL. QUERELADO POSTERIORMENTE ELEITO DEPUTADO
FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
QUEIXA-SE QUE SE TEM POR INEPTA, RELATIVAMENTE AO DELITO
DEDIFAMAÇÃO, ANTE A MANIFESTA INOCORRENCIA DA CONDUTA TIPICA
CONFIGURADORA DO CITADO DELITO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE IMPUTAÇÃO DE
FATO DETERMINADO OFENSIVO A REPUTAÇÃO DO QUERELEANTE.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA QUANTO AO CRIME DE INJURIA, QUE E
PUNIDO COM A PENA MAXIMA DE SEIS MESES DE DETENÇÃO, ALÉM DA DE MULTA,
JA QUE MANIFESTAMENTE DECOR...
Data do Julgamento:16/08/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29507 EMENT VOL-01800-01 PP-00179
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
LEI ORCAMENTAR. ATUALIZAÇÃO DO ORCAMENTO POR DECRETO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE EXPRESSÕES CONTIDAS
NOS INCISOS I E II DO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DA LEI ORCAMENTARIA
DO ESTADO DE MATO GROSSO (LEI N. 6.615, DE 28.12.1994).
1. INVOCAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, JA QUE
NAOPODE O LEGISLATIVO, EM LEI ORCAMENTARIA, DELEGAR COMPETÊNCIA AO
PODER EXECUTIVO PARA, POR DECRETO, ALTERAR O "QUANTUM" DO ORCAMENTO,
MEDIANTE ADOÇÃO DE INDICES DE INFLAÇÃO, MENOS AINDA QUANDO ESTES NÃO
SÃO OFICIAIS E FEDERAIS, MAS, SIM, FORNECIDOS POR ENTIDADE NÃO
OFICIAL.
2. ALEGAÇÕES QUE, EMBORA, "PRIMA FACIE", RELEVANTES, FICARAM,
DE CERTA FORMA, ABALADAS PELAS INFORMAÇÕES COLHIDAS DOS PODERES
JUDICIARIO E LEGISLATIVO DO ESTADO.
3. HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE AS CIRCUNSTANCIAS E AS
PECULIARIDADES AFASTAM O ATENDIMENTO DO REQUISITO DO "PERICULUM IN
MORA", JA QUE SE MOSTRA, APARENTEMENTE, MAIS PERIGOSA, AINDA, A
SUSPENSÃO DAS NORMAS IMPUGNADAS, COM A ELIMINAÇÃO DAS ATUALIZAÇÕES
QUEPERMITIRAM.
4. AVALIAÇÃO DAS RELAÇÕES ENTRE OS TRES PODERES DO ESTADO
(EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIARIO) E DOS RISCOS DE AGRAVAMENTO DO
CONFLITO, COM EVENTUAL DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR.
5. CONCLUSÃO UNÂNIME DO S.T.F., PELO INDEFERIMENTO DESTA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL.
LEI ORCAMENTAR. ATUALIZAÇÃO DO ORCAMENTO POR DECRETO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE EXPRESSÕES CONTIDAS
NOS INCISOS I E II DO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DA LEI ORCAMENTARIA
DO ESTADO DE MATO GROSSO (LEI N. 6.615, DE 28.12.1994).
1. INVOCAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, JA QUE
NAOPODE O LEGISLATIVO, EM LEI ORCAMENTARIA, DELEGAR COMPETÊNCIA AO
PODER EXECUTIVO PARA, POR DECRETO, ALTERAR O "QUANTUM" DO ORCAMENTO,
MEDIANTE ADOÇÃO DE INDICES DE INFLAÇÃO, MENOS AINDA QUANDO ESTES NÃO
SÃO OFICIAIS E FEDERAIS, MAS, SIM, FORNECI...
Data do Julgamento:16/08/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29508 EMENT VOL-01800-02 PP-00254
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Se, para admitir a não
participação do paciente na associação criminosa, se faz necessário
amplo reexame e valorização da prova colhida nos autos, é inviável o
habeas corpus. 3. Poderá o paciente postular, em revisão criminal, o
que pretende ver reconhecido na inicial, sendo, entretanto,
inadequada a via eleita. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Se, para admitir a não
participação do paciente na associação criminosa, se faz necessário
amplo reexame e valorização da prova colhida nos autos, é inviável o
habeas corpus. 3. Poderá o paciente postular, em revisão criminal, o
que pretende ver reconhecido na inicial, sendo, entretanto,
inadequada a via eleita. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:15/08/1995
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00495