AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PRETENSÃO DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. Uma vez que a pretensão recursal do agravante – a progressão para medida socioeducativa de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade – já foi satisfeita por meio de provimento jurisdicional exarado em primeira instância, resta esvaziado o objeto do presente recurso, tornando-se patente a ausência de interesse recursal superveniente.
2. Recurso prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PRETENSÃO DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. Uma vez que a pretensão recursal do agravante – a progressão para medida socioeducativa de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade – já foi satisfeita por meio de provimento jurisdicional exarado em primeira instância, resta esvaziado o objeto do presente recurso, tornando-se patente a ausência de interesse recursal supervenien...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medidas Sócio-educativas
ADMINISTRATIVO – RECURSO INOMINADO – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AÇÕES – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA – NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO PRÓPRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA
1. O recorrente pleiteia a anulação de duas ações ajuizadas em seu desfavor, em trâmite na 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, alegando a ausência de citação válida da ora recorrente nas respectivas ações, o que, por si só, geraria o cerceamento de defesa, possibilitando a anulação dos processos, sendo, por tal razão, necessário dar provimento ao presente recurso.
2. Tal procedimento demanda a propositura de ação própria, consoante destacado pelo e. Corregedor-Geral de Justiça, a teor do § 1.º, I, do artigo 525, do Código de Processo Civil. Assim sendo, a exigência de ação própria afasta a legitimidade da análise do pleito formulado pelo recorrente mediante pedido de providências, inviabilizando a sua apreciação pelo Órgão Correcional.
3. Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO – RECURSO INOMINADO – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AÇÕES – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA – NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO PRÓPRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA
1. O recorrente pleiteia a anulação de duas ações ajuizadas em seu desfavor, em trâmite na 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, alegando a ausência de citação válida da ora recorrente nas respectivas ações, o que, por si só, geraria o cerceamento de defesa, possibilitando a anulação dos processos, sendo, por tal razão, necessário dar provimento ao presente recurso.
2. Tal procedime...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Recurso Inominado / Pedido de Providências
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RESCISÓRIAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA. DIREITO EXCLUSIVAMENTE AO RECEBIMENTO DE FGTS PELO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO OCORRIDA.
- Prescrição quinquenal. Conforme precedente emanado do STF, sob o regime da Repercussão Geral (ARE 709212, Relator: Min. GILMAR MENDES), foi declarada a inconstitucionalidade do art. 23, §5.º, da Lei nº 8.036/1990, e do art. 55 do Decreto n.º 99.684/1990, na parte em que ressalvam o "privilégio do FGTS à prescrição trintenária", haja vista violarem o disposto no art. 7º, XXIX, da Carta de 1988, vencidos os Ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que mantinham a jurisprudência da Corte. Quanto à modulação, o Tribunal, por maioria, atribuiu à decisão efeitos ex nunc. Prescrição quinquenal não reconhecida.
- A contratação de servidor pelo regime temporário deve obedecer aos critérios estabelecidos na Constituição da República, seja no que diz respeito à natureza do cargo a ser ocupado, seja no que pertine ao período máximo dessa contratação. Havendo prorrogações sucessivas em um contrato temporário celebrado com a Administração Pública, há de se reconhecer a nulidade dele, em razão da burla do princípio do acesso aos cargos públicos, por intermédio do concurso público, e o consequente direito ao levantamento dos depósitos de FGTS, porque assim expressamente determina o art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RESCISÓRIAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA. DIREITO EXCLUSIVAMENTE AO RECEBIMENTO DE FGTS PELO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO OCORRIDA.
- Prescrição quinquenal. Conforme precedente emanado do STF, sob o regime da Repercussão Geral (ARE 709212, Relator: Min. GILMAR MENDES), foi declarada a inconstitucionalidade do art. 23, §5.º, da Lei nº 8.036/1990, e do art. 55 do Decreto n.º 99.684/1990, na parte em que ressalvam o "privilégio do FGTS à prescrição trinte...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO ART. 485. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de citação e o recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual.
2. Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, o fato do Apelante, supostamente, não ter cumprido a diligência de citação do réu, tampouco ter recolhido as custas do oficial de justiça, não importa na extinção automática do feito, já que, segundo, o art. 485, III do CPC/15 "extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias", sendo necessária a sua intimação pessoal, conforme previsto em seu § 1º;
3. Nesse sentido, observa-se que o fundamento da sentença não foi apenas a falta de citação, mas a desídia da parte em relação às custas devidas ao Oficial de Justiça.
4. Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu.
5. Recurso Conhecido e Provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO ART. 485. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de citação e o recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar, por si só,...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO REFERIDO ARTIGO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstancia pressuposto processual, porquanto não tem o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual.
2. Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, o fato do Apelante, supostamente, não ter cumprido a diligência de citação do réu, tampouco ter recolhido as custas do oficial de justiça, não importa na extinção automática do feito, já que, segundo, o art. 485, III do CPC/15 " O Juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
3. Nesse sentido, observa-se que o fundamento da sentença não foi a falta de citação, mas a desídia da parte em relação às custas devidas ao Oficial de Justiça.
4. Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu.
5. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO REFERIDO ARTIGO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstancia pressuposto processual, porquanto não tem o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual.
2. Ao contrá...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONEXÃO COM AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PREJUDICIALIDADE ENTRE OS FEITOS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA REIVINDICATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC/2015, ART. 313, V, "A".
- O título de propriedade no qual se funda a ação reivindicatória é objeto de impugnação por meio da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com manutenção de posse e dano moral n.º 0625707-08.2015.8.04.0001.
- Havendo conexão entre a ação reivindicatória e a ação anulatória pela qual o título de propriedade é discutido, diante do risco de produção de decisões conflitantes, necessária a suspensão da tramitação da reivindicatória, conforme regra insculpida no art. 313, V, "a", do CPC/2015.
- Preliminar de nulidade da sentença acolhida, determinada a suspensão da tramitação da reivindicatória até julgamento final da anulatória de negócio jurídico.
- Preliminar acolhida. Sentença anulada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONEXÃO COM AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PREJUDICIALIDADE ENTRE OS FEITOS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA REIVINDICATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC/2015, ART. 313, V, "A".
- O título de propriedade no qual se funda a ação reivindicatória é objeto de impugnação por meio da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com manutenção de posse e dano moral n.º 0625707-08.2015.8.04.0001.
- Havendo conexão entre a ação reivindicatória e a ação anulatória pela qual o título de propriedade é discutido, diant...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO ART. 485 do CPC/15. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de citação e o recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual.
2. Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, o fato do Apelante, supostamente, não ter cumprido a diligência de citação do réu, tampouco ter recolhido as custas do oficial de justiça, não importa na extinção automática do feito, já que, segundo, o art. 485, III do CPC/15 "extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias", sendo necessária a sua intimação pessoal, conforme previsto em seu § 1º;
3. Nesse sentido, observa-se que o fundamento da sentença não foi apenas a falta de citação, mas a desídia da parte em relação às custas devidas ao Oficial de Justiça.
4. Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu.
5. Recurso Conhecido e Provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO ART. 485 do CPC/15. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de citação e o recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA MÉDICA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS. COBRANÇAS DEVIDAS. CONTRATO RESCINDIDO POR FORÇA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELAS CONTRATANTES. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA MÉDICA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS. COBRANÇAS DEVIDAS. CONTRATO RESCINDIDO POR FORÇA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELAS CONTRATANTES. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DA MONITÓRIA REJEITADOS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL E NÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO TRIENAL INCIDENTE SOBRE OS JUROS. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL E NÃO SOMENTE DOS ACESSÓRIOS DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A irresignação do apelante dispensa maiores debates, uma vez que trata-se de preços públicos, de modo que a pretensão de cobrança deve ser exercida no prazo de dez anos e não em cinco como sustenta o recorrente.
2. De acordo com entendimento firmado nos tribunais pátrios, a prescrição do artigo 206, § 3.º, inciso III, do Código Civil, incide nos casos de ação autônoma, que persegue exclusivamente os juros da dívida.
3. Tendo em vista que no caso em tela o apelante não busca tão somente a satisfação dos acessórios da dívida, mas requer o pagamento do crédito principal, não se aplica aos juros o prazo prescricional de 3 (três) anos.
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DA MONITÓRIA REJEITADOS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL E NÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO TRIENAL INCIDENTE SOBRE OS JUROS. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL E NÃO SOMENTE DOS ACESSÓRIOS DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A irresignação do apelante dispensa maiores debates, uma vez que trata-se de preços públicos, de modo que a pretensão de cobrança deve ser exercida no prazo de dez anos e não em cinco como sustenta o recorrente.
2. De a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR AUSENTE. ESTADO MORATÓRIO NÃO COMPROVADO. REQUISITO IMPRESCINDÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
- Para que a ação de busca e apreensão seja intentada, não basta a simples constituição em mora do devedor.
- A notificação extrajudicial é elemento indispensável para o ajuizamento de ação de busca e apreensão (Súmula 72, STJ).
- Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR AUSENTE. ESTADO MORATÓRIO NÃO COMPROVADO. REQUISITO IMPRESCINDÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
- Para que a ação de busca e apreensão seja intentada, não basta a simples constituição em mora do devedor.
- A notificação extrajudicial é elemento indispensável para o ajuizamento de ação de busca e apreensão (Súmula 72, STJ).
- Apelo desprovido.
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PAGAMENTO DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Primeiro Recurso interposto se restringe ao pedido de reforma da decisão no que concerne ao pagamento de danos morais inerente à contratação indevida e suas prorrogações injustificadas, alegando que é desnecessária prova do efetivo prejuízo. (dano in re ipsa).
III – O Segundo recurso, é quanto a reforma da decisão sob a alegação de ser indevida verba rescisória deferida a título de FGTS diante da inexistência de nulidade de contrato, que tem caráter jurídico-administrativo e não celetista e, que não há possibilidade de aplicar a Lei n.º 8.036/1990 aos casos de contratação temporária, por serem regulados exclusivamente por regime jurídico-administrativo , com previsão em lei específica.
IV– Em relação aos danos morais, de fato não assiste razão ao Apelante José Sebastião Rodrigues dos Santos, pois a nulidade do contrato temporário e sua rescisão unilateral, bem como a ausência de pagamento de encargos trabalhistas, isoladamente considerados, não geram danos de ordem extrapatrimonial a ensejar a compensação por eventuais danos morais.Tal questão se encontra consolidada na jurisprudência desta Corte.
V - Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
VI - O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário n. 596.478/RR. - Inexiste dano moral indenizável decorrente da relação havida entre as partes.
VII – Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PAGAMENTO DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trech...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTES DIVERSOS NO MESMO MEMBRO. ABATIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LESÕES DISTINTAS. IMPROVIMENTO.
1. Na hipótese de ocorrência de dois acidentes que causaram lesões no mesmo membro, considera-se cada lesão de forma independente, ou seja, cada lesão enseja indenização autônoma.
2. Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTES DIVERSOS NO MESMO MEMBRO. ABATIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LESÕES DISTINTAS. IMPROVIMENTO.
1. Na hipótese de ocorrência de dois acidentes que causaram lesões no mesmo membro, considera-se cada lesão de forma independente, ou seja, cada lesão enseja indenização autônoma.
2. Recurso conhecido, mas não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução, na forma pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS.
- A presunção de hipossuficiência instituída no art. 4.º da Lei n.º 1.060/50 não é absoluta, podendo o juíz negar o beneficio da justiça gratuita caso a parte não comprove sua real necessidade.
- A fim de assegurar o acesso ao Judiciário, é possível que seja determinado o parcelamento do pagamento das custa nos termos do que dispõe o art. 7.º Portaria n.º 116/2017 – PTJ.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS.
- A presunção de hipossuficiência instituída no art. 4.º da Lei n.º 1.060/50 não é absoluta, podendo o juíz negar o beneficio da justiça gratuita caso a parte não comprove sua real necessidade.
- A fim de assegurar o acesso ao Judiciário, é possível que seja determinado o parcelamento do pagamento das custa nos termos do que dispõe o art. 7.º Portaria n.º 116/2017 – PTJ.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PERMISSÃO DE TÁXI – LEI N.º 2.088/15 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A CASOS PRETÉRITOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Comprovada a situação de permissionário do serviço de táxi em data anterior à Lei n.º 2.088/15, é incabível a exigência de documentação que comprove o desligamento de vínculo empregatício como condição da análise do recadastramento da permissão de serviço municipal de transporte de pessoas na modalidade táxi.
- Recurso conhecido e não provido em harmonia com o parecer ministerial.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PERMISSÃO DE TÁXI – LEI N.º 2.088/15 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A CASOS PRETÉRITOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Comprovada a situação de permissionário do serviço de táxi...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E PARTILHA DE BENS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAMÍLIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 154, I, "A", DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17, DE 23.01.1997.
- A teor do preceito insculpido no art. 154, I, "c", da Lei Complementar Estadual n.º 17, de 23.01.1997, a competência das Varas de Família foi estabelecida para o julgamento das ações que versem sobre regime de bens.
- De igual modo, a teor do disposto no art. 516, II, do CPC/2015, é competente o Juízo da Vara de Família para promover a execução de sentença homologatória em sede de ação de reconhecimento/dissolução de união estável, referente aos bens que foram objeto de partilha ao tempo da dissolução da sociedade conjugal.
- Conflito de competência conhecido e provido, para reconhecer a competência do Juízo Suscitado, seja ele, o da 9.ª Vara de Família e Sucessões da Capital, para a análise e julgamento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E PARTILHA DE BENS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAMÍLIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 154, I, "A", DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17, DE 23.01.1997.
- A teor do preceito insculpido no art. 154, I, "c", da Lei Complementar Estadual n.º 17, de 23.01.1997, a competência das Varas de Família foi estabelecida para o julgamento das ações que versem sobre regime de bens.
- De igual modo, a teor do disposto no art. 516, II, do CPC/2015, é competente o Juízo da Vara de Família para promover a execução de se...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência