APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 485, III DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. PESSOA JURÍDICA INTIMADA PELA VIA POSTAL COM AR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos previsto no art. 485, inc. III, do CPC, a inércia do autor em promover o andamento do feito por mais de trinta dias importará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
2. A extinção do processo sob o fundamento de abandono da causa exige a intimação pessoal da parte nos termos no art.485, §1º do CPC. Uma vez realizada a intimação da parte, deve-se manter a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
3. É válida a intimação via postal a fim de cientificar o autor sobre a necessidade de promover o prosseguimento do feito e com recebimento de acordo com o endereço do contrato social na petição inicial. Aplicação da teoria da aparência. Precedentes.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 485, III DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. PESSOA JURÍDICA INTIMADA PELA VIA POSTAL COM AR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos previsto no art. 485, inc. III, do CPC, a inércia do autor em promover o andamento do feito por mais de trinta dias importará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
2. A extinção do processo sob o fundamento de abandono da causa exige a intimação pessoal da parte nos termos no art.485, §1º do CPC. Uma vez realizada a intima...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA – COMPATIBILIDADE ENTRE O TIPO PENAL E A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – LEGÍTIMA LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO – PROTEÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA – INDEVIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A orientação do STJ quanto à descriminalização do crime de desacato (REsp n.º 1.640.084/SP), a despeito de sua importância e repercussão, não guarda força vinculante, uma vez que proferido em sede de julgamento de Recurso Especial, produzindo efeitos apenas inter partes.
2. Além disso, a matéria revela-se extremamente controvertida no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça, que, por sua Terceira Turma, no recente julgamento do HC 379269/MS, refutou a tese anteriormente firmada para manter a tipificação penal do crime de desacato, por entender que embora o Estado Brasileiro seja signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica, não há qualquer incompatibilidade entre o crime de desacato e a liberdade de pensamento e expressão prevista no artigo 13.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
3. A previsão do art. 331 do Código Penal não transgride o direito à liberdade de expressão, consubstanciando, por outro lado, necessária restrição ao exercício desse direito, revelando-se essencial, proporcional e idônea a resguardar a moral pública e, por conseguinte, a própria ordem pública.
4. Não se pode legitimar a conduta daquele que, extrapolando o direito de liberdade de expressão que lhe é constitucionalmente assegurado – porém não de forma absoluta –, ofende, afronta ou menospreza um representante da Administração Pública, no exercício de suas funções, impondo-se reconhecer, dessa forma, a incolumidade do art. 331 do Código Penal e a sua regular vigência no ordenamento jurídico pátrio.
5. Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA – COMPATIBILIDADE ENTRE O TIPO PENAL E A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – LEGÍTIMA LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO – PROTEÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA – INDEVIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A orientação do STJ quanto à descriminalização do crime de desacato (REsp n.º 1.640.084/SP), a despeito de sua importância e repercussão, não guarda força vinculante, uma vez que proferido em sede de julgamento de Recurso Especial, produzindo efeitos...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – AUTORIA COMPROVADA – DOSIMETRIA - PENA-BASE – AÇÃO PENAL EM CURSO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 444 DO STJ.
1. Dos depoimentos colhidos durante a persecução criminal, inclusive a confissão do acusado, restou comprovado que o apelante concorreu para a ação delitiva, na condição de coautor, pois deslocou-se, juntamente com seus comparsas, exercendo, conforme a divisão de trabalhos, a função de motorista, encarregando-se de dirigir o automóvel e assegurar a fuga dos comparsas.
2. Desse modo, impossível a configuração da participação de menor importância, pois o acusado, por vontade própria e em unidade de desígnios, cooperou com os demais réus para a realização da empreitada criminosa, havendo clara divisão de tarefas entre eles.
4. Conforme entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 500, "a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
5. Havendo provas incontestáveis da participação de adolescente no crime de roubo perpetrado em concurso de agentes, observa-se que, in casu, a autoria do crime do art. 244-B do ECA está devidamente caracterizada pelas provas produzidas e colacionadas aos autos, o que impõe a condenação pelo referido delito.
5. Ações penais ainda em curso inviabilizam o recrudescimento da pena-base a título de conduta social ou personalidade, sob pena de violação ao enunciado da Súmula 444 do STJ, segundo a qual "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
6. Recurso ministerial conhecido e provido.
7. Apelos defensivo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – AUTORIA COMPROVADA – DOSIMETRIA - PENA-BASE – AÇÃO PENAL EM CURSO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 444 DO STJ.
1. Dos depoimentos colhidos durante a persecução criminal, inclusive a confissão do acusado, restou comprovado que o apelante concorreu para a ação delitiva, na condição de coautor, pois deslocou-se, juntamente com seus comparsas, exercendo, conforme a divisão de trabalhos, a...
HABEAS CORPUS – SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL – NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DEFESA DO PACIENTE – INEXISTÊNCIA – DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PREJUDICADO – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores orienta-se no sentido de que o Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa ação constitucional, com exceção de situação de flagrante ilegalidade, na qual a ordem pode ser concedida de ofício. Todavia, no caso em exame não vislumbro manifesta ilegalidade apta a justificar o manejo da presente via excepcional.
2. A análise do processo originário, mediante o sistema PROJUDI, permite evidenciar que em 02/10/2016 ocorreu a intimação da defesa do paciente, por intermédio da Defensora Pública Larissa Silva Oliveira, conforme detalhes da movimentação ''94.0''.
3. Vale ressaltar que a referida Defensora Pública acompanhou o paciente durante toda a instrução criminal, tendo apresentado a sua Defesa Prévia, bem como Alegações Finais. Assim, após proferida a sentença condenatória, tendo sido realizada a intimação da patrona do paciente, bem como a intimação pessoal do mesmo, entendo que restaram observados todos os procedimentos legalmente previstos, inexistindo, pois, qualquer nulidade.
4. Ademais, não merece prosperar o argumento dos impetrantes sobre a necessidade de nova intimação pessoal do paciente, após a inércia da Defensoria Pública, pois tal previsão não se guarnece em qualquer dispositivo legal.
5. Por sua vez, ao ser reconhecida a legalidade do ato que certificou o trânsito em julgado dos autos originários, por conclusão lógica, resta prejudicado o pedido de concessão do benefício do paciente recorrer em liberdade.
6. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL – NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DEFESA DO PACIENTE – INEXISTÊNCIA – DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PREJUDICADO – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores orienta-se no sentido de que o Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa ação constitucional, com exceção de situação de flagrante ilegalidade, na qual a ordem pode ser concedida de ofício. Todavia, no caso em exame não vislumbro manifesta ilegalidade ap...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias para impulsionar o feito originário.
2. Considerando que a instrução criminal foi finalizada, tendo sido proferida sentença de pronúncia, descabe falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme preconiza a súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
3. Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada, a partir de elementos concretos, nos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, sendo pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que o modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo, diante da ameaça à ordem pública.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Habeas corpus conhecido e denegado.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias para impulsionar o feito originário.
2. C...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – PLEITO INCOMPATÍVEL COM A PRESENTE VIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A ação de Habeas Corpus é cabível sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, a teor do que preconiza o artigo 647 do Código de Processo Penal. Assim, não se conhece do pedido de restituição do bem apreendido, por mostrar-se incompatível com a via estreita da presente ação constitucional.
2. Da mesma forma, a tese de negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que a ação de Habeas Corpus se caracteriza por ser de rito sumário e cognição sumária, não cabendo, portanto, aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Considerando a gravidade in concreto do crime de tráfico praticado, bem como a vultosa quantidade de entorpecentes apreendida, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão do delito em comento
5. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
6. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – PLEITO INCOMPATÍVEL COM A PRESENTE VIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE C...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente, visto que a magistrada a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo penal, com base nos elementos do caso concreto.
2. A jurisprudência tem firmado o entendimento no sentido de que ''a pena aplicada em abstrato ao delito, por si só, não é suficiente para a expedição de alvará de soltura se as peculiaridades do caso concreto exigem a adoção de medida mais drástica''.
3. A análise do processo originário permite constatar que o proprietário da motocicleta apreendida reconheceu o paciente como o autor do roubo, identificando-o como aquele que o ameaçou mediante o emprego de arma de fogo.
4. Mostra-se, assim, imperiosa a manutenção da prisão preventiva do paciente, mostrando-se idoneamente fundamentada a decisão da autoridade impetrada que a baseou na necessidade de garantia da ordem pública, requisito previsto no artigo 312 do CPP.
5. Ademais, através da consulta do nome do paciente no SAJ constata-se que o mesmo responde processo-crime perante a 4.ª Vara Criminal desta comarca também pela prática do delito de receptação (autos n.º 0642240-08.2016), bem como ação penal pela prática do crime de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes perante a 2.ª V.E.C.U.T.E. (autos n.º 0214741-80.2017), o que demonstra a imprescindibilidade da manutenção da sua constrição cautelar, como forma de acautelar o meio social.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente, visto que a magistrada a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo penal, com base nos elementos do caso concreto.
2. A jurisprudência tem firmado o entendimento no sentido de que ''a pena aplicada em...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – INQUÉRITO CONCLUÍDO E REMETIDO AO JUÍZO– PEDIDO PREJUDICADO – PRISÃO PREVENTIVA- REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1. Em consulta aos autos originários mediante o sistema PROJUDI, verifica-se que o Inquérito Policial já foi concluído e devidamente remetido ao Juízo competente, restando superada, portanto, qualquer alegação de excesso de prazo nesse sentido.
2. Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada, a partir de elementos concretos, nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do Paciente, previstos no art. 312 do CPP, notadamente a necessidade de se garantir a ordem pública.
4.Não se pode olvidar, outrossim, que além de responder a presente ação penal, o paciente também responde a processo-crime pela suposta prática do delito de homicídio qualificado (autos n.º 0001036-65.2013.8.04.6200), bem como pelo delito tipificado no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (autos n.º 0001179-54.2013.8.04.6200), fato este que robustece o entendimento acerca da imprescindibilidade da constrição cautelar a bem da ordem pública, porquanto evidenciado risco real de reiteração delitiva caso o paciente seja posto em liberdade.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – INQUÉRITO CONCLUÍDO E REMETIDO AO JUÍZO– PEDIDO PREJUDICADO – PRISÃO PREVENTIVA- REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1. Em consulta aos autos originários mediante o sistema PROJUDI, verifica-se que o Inquérito Policial já foi concluído e devidamente remetido ao Juízo competente, restando superada, portanto, qualquer alegação de excesso de prazo nesse sentido.
2. Não há ilegalidade...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE, GRAVE E IMPREVISÍVEL. AFASTADO. A NOMEAÇÃO ESTÁ DIRETAMENTE ATRELADA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO, INEXISTINDO ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DEVEM TER JUSTIFICATIVA PRÉVIA E CABALMENTE MOTIVADA (REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM NÃO MERECEDORA DE REFORMA. PRECEDENTES.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida julgou procedente o pedido contido na exordial da ação de Obrigação de Fazer, ante a existência de ilegalidade da Administração Pública ao não proceder à nomeação e posse do Autor/apelado, aprovado em concurso público dentro das vagas ofertadas.
- Segundo predominante entendimento jurisprudencial, somente o candidato aprovado dentro do número de vagas dispostas no edital goza de direito público subjetivo à nomeação no período de validade do certame.
- Precedentes jurisprudenciais.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE, GRAVE E IMPREVISÍVEL. AFASTADO. A NOMEAÇÃO ESTÁ DIRETAMENTE ATRELADA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO, INEXISTINDO ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DEVEM TER JUSTIFICATIVA PRÉVIA E CABALMENTE MOTIVADA (REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM NÃO MERECEDORA DE REFORMA. PRECEDENTES.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em v...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que os alicerces da decisão sejam evidenciados e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.
- Os aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na e...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DETRIMENTO NA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE PARLAMENTAR. NÃO OBSERVÂNCIA DA ORDEM REGISTRADA NA JUSTIÇA ELEITORAL. FIM DA LEGISLATURA. TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. ARTIGO 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 6º, §5º, DA LEI Nº 12.016/2009. SEGURANÇA DENEGADA.
- Em razão do término da legislatura em dezembro de 2016, os impetrantes não possuem mais interesse no provimento jurisdicional, eis que deixaram de ser suplentes de vereador, havendo perda superveniente do objeto deste mandamus a ensejar a denegação da segurança, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009;
- Ordem denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DETRIMENTO NA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE PARLAMENTAR. NÃO OBSERVÂNCIA DA ORDEM REGISTRADA NA JUSTIÇA ELEITORAL. FIM DA LEGISLATURA. TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. ARTIGO 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 6º, §5º, DA LEI Nº 12.016/2009. SEGURANÇA DENEGADA.
- Em razão do término da legislatura em dezembro de 2016, os impetrantes não possuem mais interesse no provimento jurisdicional, eis que deixaram de ser suplentes de vereador, havendo per...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Eleições - Diretórios
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTEXTO DO ACÓRDÃO QUE NÃO GUARDA OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A omissão se configura quando há ausência de manifestação quanto a pedido ou ponto controvertido levantado pelo embargante;
2. O acórdão deixa claro que o processo administrativo a que faz menção no trecho destacado no bojo dos presentes embargos é aquele pautado na Lei de Licitações e Contratos, que não se confunde com o que culminou na cassação das permissões, cujo trâmite foi ilegal e cuja conclusão desaguou na aplicação de sanção que violou o princípio da legalidade;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTEXTO DO ACÓRDÃO QUE NÃO GUARDA OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A omissão se configura quando há ausência de manifestação quanto a pedido ou ponto controvertido levantado pelo embargante;
2. O acórdão deixa claro que o processo administrativo a que faz menção no trecho destacado no bojo dos presentes embargos é aquele pautado na Lei de Licitações e Contratos, que não se confunde com o que culminou na cassação das permissões, cujo trâmite foi ilegal e cuja conclusão desaguou na aplicação de san...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:29/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concessão / Permissão / Autorização
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE EXAME ESPECÍFICO E CIRURGIA – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE – CABIMENTO DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE DO QUANTUM ARBITRADO COMO MULTA DIÁRIA – EFEITO MULTIPLICADOR – NÃO OBSERVÂNCIA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de exame custeado pelo Estado, uma vez que se trata de menor pobre no sentido legal e portadora de "CARDIOPATIA CONGÊNITA COMPLEXA DO TIPO CORAÇÃO UNIVALVULAR";
- É pacífico o entendimento de que, no tocante a medidas que visem assegurar o adequado tratamento médico, realização de exames ou fornecimento de medicamento indispensável à sobrevivência de paciente é válida a atuação do poder judiciário;
- Não será considerado como afronta a qualquer ditame da CF/88 a garantia do direito à saúde do cidadão, ressaltando-se ainda a garantia do acesso a justiça sempre que houver lesão a qualquer de seus direitos;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
- Quanto ao efeito multiplicador não há que se falar em desequilíbrio orçamentário ou violação do princípio da isonomia, uma vez que o que se busca é a garantia do direito à saúde do cidadão, direito este básico e tutelado pela CF/88;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE EXAME ESPECÍFICO E CIRURGIA – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE – CABIMENTO DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE DO QUANTUM ARBITRADO COMO MULTA DIÁRIA – EFEITO MULTIPLICADOR – NÃO OBSERVÂNCIA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de exame custeado pelo Estado, uma vez que se trata de menor pobre no sentido legal e portadora de "CARDIOPATIA CONGÊNITA COMPLEXA DO TIPO CO...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE QUE O ACÓRDÃO CONTÉM VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS DECISÓRIOS FORMAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE QUE O ACÓRDÃO CONTÉM VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS DECISÓRIOS FORMAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. NÃO CONSTATADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO INADIMITIDA.
I – Conquanto respeitáveis os argumentos expostos na reclamação, a verdade dos fatos demonstra que a discussão acerca do abalizamento da indenização por dano moral não constitui objeto de nenhuma das hipóteses estabelecidas em lei (art. 988, CPC) para o manejo da reclamação.
II - Na realidade, o ajuizamento da presente ação nada mais é do que a indevida utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Esse inadequado uso é vedado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
V – Reclamação não admitida.
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RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. NÃO CONSTATADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO INADIMITIDA.
I – Conquanto respeitáveis os argumentos expostos na reclamação, a verdade dos fatos demonstra que a discussão acerca do abalizamento da indenização por dano moral não constitui objeto de nenhuma das hipóteses estabelecidas em lei (art. 988, CPC) para o manejo da reclamação.
II - Na realidade, o ajuizamento da presente ação nada mais é do que a indevida utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Esse inadequado uso é vedado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e pe...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE ESTADO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PROVA INEQUÍVOCA DA ENTIDADE FAMILIAR. SUBMISSÃO DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO AOS EFEITOS REFLEXOS DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A união estável é uma modalidade de estado da pessoa, logo, a sentença transitada em julgado faz coisa julgada material, tendo efeito contra terceiros na lide da qual resultou. São os efeitos reflexos da sentença.
2.Uma vez atendidos os pressupostos da legitimidade ad causam entre as partes na ação de estado, aquele que não foi parte na lide, o terceiro, não terá direito de discutir a matéria já decidida em outros processos, ainda que possa a vir sofrer prejuízo por força da decisão. A eficácia erga omnes atribuída à coisa julgada nas ações de estado significa, em outras palavras, que ninguém pode ignorar o status definido pela sentença. Os entendimentos distintos acerca dos efeitos do teor da sentença declaratória transitada em julgado subvertem a sistemática processual, além de ferir de morte a segurança jurídica.
3.A existência de união estável faz presumir à companheira sua dependência econômica quanto ao de cujus, legitimando-a à percepção de pensão por morte(AgInt no REsp 1274738/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016).
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE ESTADO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PROVA INEQUÍVOCA DA ENTIDADE FAMILIAR. SUBMISSÃO DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO AOS EFEITOS REFLEXOS DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A união estável é uma modalidade de estado da pessoa, logo, a sentença transitada em julgado faz coisa julgada material, tendo efeito contra terceiros na lide da qual resultou. São os efeitos reflexos da sentença.
2.Uma vez atendidos os pressupostos da legitimidade ad causam entre as partes na ação de estado, aquele que não foi p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Oposição de embargos declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, sendo flagrante o seu escopo protelatório. Aplicação de multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/15.
II – Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Oposição de embargos declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, sendo flagrante o seu escopo protelatório. Aplicação de multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/15.
II – Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante aponta omissão quanto à falta de fundamentação da decisão judicial combatida, nos termos do § 1°, incisos I, IV e V do art. 489 do Código de Processo Civil, alegando, ainda, que a boa-fé não deve ser aferida no real estado anímico do sujeito, mas sim naquilo que ele exterioriza. Argui que houve omissão quanto ao teor dos arts. 884 e 885 do CPC de 2002, bem como quanto ao teor da súmula n° 405 do Supremo Tribunal Federal e divergência jurisprudencial do v. Julgado como o julgamento do AgRg no REsp n° 1.332.763-CE pela segunda turma do Tribunal de Justiça.
2. Em análise ao v. Acórdão, observa-se que a questão foi devidamente analisada e fundamentada, não havendo omissões a serem sanadas, tendo em vista que seguiu entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se aduz da referida análise.
3. O que se evidencia é que o embargante pretende atacar o mérito da demanda, em razão de inconformismo com o não conhecimento da questão levantada, não trazendo argumentos ou elementos probatórios e fundamentos suficientes que ensejem a reforma da decisão.
4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante aponta omissão quanto à falta de fundamentação da decisão judicial combatida, nos termos do § 1°, incisos I, IV e V do art. 489 do Código de Processo Civil, alegando, ainda, que a boa-fé não deve ser aferida no real estado anímico do sujeito, mas sim naquilo que ele exterioriza. Argui que houve omissão quanto ao teor dos arts. 884 e 885 do CPC de 2002, bem como quanto ao teor da súmula n° 405 do Supremo Tribunal Federal e divergência jurisprudencia...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. OMISSÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O embargante aponta omissão quanto a apreciação da legitimidade ad causam do Plano de Saúde Bradesco Saúde para figurar como autoridade coatora do mandamus impetrado pela embargada.
2. Resta configurado que o tema não foi apreciado por esta Corte, e se trata de matéria de ordem pública a ser apreciada a qualquer momento e inclusive de ofício, caracterizando-se a violação apontada pelo embargante.
4. Embargos de declaração acolhidos para integrar a decisão proferida, denegando a segurança e sustando os efeitos da decisão anteriormente proferida.
ACÓRDÃO
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. OMISSÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O embargante aponta omissão quanto a apreciação da legitimidade ad causam do Plano de Saúde Bradesco Saúde para figurar como autoridade coatora do mandamus impetrado pela embargada.
2. Resta configurado que o tema não foi apreciado por esta Corte, e se trata de matéria de ordem pública a ser apreciada a qualquer momento e inclusive de ofício, caracterizando-se a violação apontada...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante aponta omissões que segundo sua análise, são fundamentais para o deslinde da demanda, pré-questionando a matéria. Alegando que houve contrariedade ao art. 1° da Lei 12.016/2009, bem como, indevida interpretação constitucional acerca da legalidade tributária do Convênio do ICMS 64/06 e demais legislações tributárias aplicadas à demanda da embargada, arguindo que o v. Acórdão ao dispor sobre a "suposta" ilegalidade do Convênio não teceu fundamentos em relação ao dispositivo legal suscitado no recurso.
2. Pugnando por fim, pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos, com manifestação sobre a matéria suscitada para efeitos infringentes e de pré-questionamento, segundo os fins previstos na Súmula n° 98 do STJ, sob pena de ficarem mantidas as violações às garantias constitucionais de que trata o art. 5°, incisos XXXV e LV da CF/88, além de afronta ao que dispõe o art. 1022, inciso II do CPC.
3. Pela análise dos fundamentos dos presentes embargos, o que se evidencia é que pretendem atacar o mérito da demanda, em razão de inconformismo com a decisão exarada, não trazendo argumentos ou elementos probatórios e fundamentos suficientes que ensejem a reforma da decisão, bem como ressaltando-se que quando ao pré-questionamento arguido, as matérias já foram objeto de análise pelo STJ e STF, conforme consta dos autos.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante aponta omissões que segundo sua análise, são fundamentais para o deslinde da demanda, pré-questionando a matéria. Alegando que houve contrariedade ao art. 1° da Lei 12.016/2009, bem como, indevida interpretação constitucional acerca da legalidade tributária do Convênio do ICMS 64/06 e demais legislações tributárias aplicadas à demanda da embargada, arguindo que o v. Acórdão ao dispor sobre a "suposta" ilegalidade do Convênio não...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações