PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. REAJUSTE DO VALOR RECEBIDO NA PROPORÇÃO DE 30% SOBRE A REMUNERAÇÃO. IMPETRANTE QUE VEIO À ÓBITO NO ANO DE 2011. PERDA DO OBJETO. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PREJUDICADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CPC/15.
1. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
2. Em que pese já ter sido interposto recurso, consta dos autos que o Impetrante veio a óbito no mês de março de 2011, de modo que a ação mandamental permaneceu em trâmite sem a existência de representação legítima.
3. Com o falecimento do Impetrante, não há como se prosseguir no julgamento do feito, em face do caráter mandamental do writ e da natureza personalíssima do direito ora postulado, qual seja, o recebimento do Adicional por Tempo de Serviço no patamar de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração.
4. Assim, a extinção do processo sem análise do mérito é medida que se impõe, na esteira do parecer do ilustre Procurador de Justiça (fls. 342/348), resguardando-se aos sucessores do impetrante as vias ordinárias para pleitear eventuais direitos, se for o caso.
5. Recursos prejudicados. Processo extinto sem resolução do mérito em harmonia com o parecer ministerial.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. REAJUSTE DO VALOR RECEBIDO NA PROPORÇÃO DE 30% SOBRE A REMUNERAÇÃO. IMPETRANTE QUE VEIO À ÓBITO NO ANO DE 2011. PERDA DO OBJETO. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PREJUDICADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CPC/15.
1. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REPETIÇÃO DOS VALORES.
- Não comprovada a má-fé na conduta da Impetrante, revela-se indevida a pretensão de repetição dos valores que lhe foram pagos por força de liminar concedida em Mandado de segurança.
- Em harmonia com o Parecer do Ministério Público, nego provimento ao pedido de restituição de valores pagos por força de liminar.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REPETIÇÃO DOS VALORES.
- Não comprovada a má-fé na conduta da Impetrante, revela-se indevida a pretensão de repetição dos valores que lhe foram pagos por força de liminar concedida em Mandado de segurança.
- Em harmonia com o Parecer do Ministério Público, nego provimento ao pedido de restituição de valores pagos por força de liminar.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – PRAZO RECURSAL – APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO TEMPESTIVO.
1. Em se tratando de Ação Civil Pública, que encontra regulamentação própria na Lei nº 7.347/85, a interposição de recursos, ainda que em matéria de competência do Juizado da Infância e da Juventude, deve observar os prazos estabelecidos no Código de Processo Civil, notadamente diante de expressa disposição nesse sentido, nos termos do art. 19 daquele diploma legal.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM DESFAVOR DAS FAZENDA PÚBLICA – RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI Nº 8.437/92 – PERIGO DE DANO QUE SE REVERTE EM FAVOR DOS ESTUDANTES.
2. A natureza e a relevância da matéria discutida na ação, que versa acerca da concretização do direito constitucional à educação e à proteção de crianças e adolescentes, autoriza a concessão da tutela provisória, nos termos da sentença exarada pelo Juízo a quo, impondo-se, nessa hipótese, a mitigação do disposto pela Lei n.º 8.437/92 em razão da preponderância de garantias constitucionais essenciais sobre as normas protetivas da Fazenda Pública.
3. Além disso, não se verifica a presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo, previstos no art. 1.012, § 4º do CPC/2015, notadamente porque o "risco de dano grave ou de difícil reparação", in casu, reverte-se em favor dos estudantes da Escola Municipal Nova Vida, cujas irregularidades e defeitos estruturais constatados pelo DVISA e pelo Corpo de Bombeiros representam risco concreto à saúde e ao regular desenvolvimento escolar dos alunos.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – JUNTADA DE RELATÓRIO DE VISTORIA ATUALIZADO PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO – DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS – ART. 355, I DO CPC/2015.
4. O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de novas provas, não configura cerceamento de defesa, revelando-se, em verdade, como faculdade legalmente atribuída ao magistrado que considerar que o arcabouço probatório dos autos mostra-se suficiente à resolução da demanda, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
5. In casu, o próprio recorrente, ao dispor da oportunidade de se manifestar, diligenciou no sentido de instruir os autos com o Relatório de Vistoria Técnica atualizado, tornando prescindível a inspeção judicial anteriormente designada e autorizando o julgamento antecipado da lide, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS EM ESCOLA MUNICIPAL – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
6. In casu, a determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador nesse aspecto. Com isso, uma vez imposto ao Estado o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde e à educação, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir do Estado o devido cumprimento das obrigações que lhe são afeitas.
7. A mera alegação de limitações de ordem econômica e a abstrata invocação do princípio da reserva do possível não são oponíveis à implementação de direitos e garantias fundamentais, principalmente aqueles destinados a crianças e adolescentes, a quem é conferida garantia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem assim na destinação de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
8. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária em desfavor do Município, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais, mostrando-se o quantum fixado compatível com a obrigação imposta ao apelante e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial
9. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – PRAZO RECURSAL – APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO TEMPESTIVO.
1. Em se tratando de Ação Civil Pública, que encontra regulamentação própria na Lei nº 7.347/85, a interposição de recursos, ainda que em matéria de competência do Juizado da Infância e da Juventude, deve observar os prazos estabelecidos no Código de Processo Civil, notadamente diante de expressa disposição nesse sentido, nos termos do art. 19 daquele diploma legal.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE TUTELA ANTECEDENTE – COBRANÇA DE TAXAS EM ESCOLA PÚBLICA – PRELIMINAR – LEGITIMIDADE DO ENTE ESTATAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – PRECEDENTES – MÉRITO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SOB FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA – ACERTO DA DECISÃO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO REQUISITO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O Estado do Amazonas é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que versa sobre cobrança de taxas de matrícula em escolas públicas estaduais, às quais estão vinculados os Colégios Militares da Polícia Militar, inclusive em razão da obrigação constitucional atribuída ao ente estatal para oferecer o serviço público de educação em caráter gratuito, como preceitua a Constituição da República. Precedentes.
2. Considerando que a argumentação do autor, ora agravante, na ação originária, no que tange ao periculum in mora para a concessão da tutela de urgência, fundou-se no fato de que o ano letivo estava prestes a iniciar, de sorte que a demora no provimento jurisdicional poderia levar à não realização da matrícula dos alunos de baixo nível social, nenhuma mácula há na decisão que entendeu por prejudicado o mencionado requisito, uma vez que, à época da prolação, já havia transcorrido o prazo para realização das matrículas regulares, tendo os alunos já retornado às aulas para o ano letivo de 2017.
3. Ainda que tenha sido formulado, na ação originária, pedido de revisão das matrículas em caráter liminar, o fato é que o autor, ora agravante, não logrou demonstrar a presença cumulativa dos requisitos do artigo 300 do CPC/2015, razão suficiente para que seu pleito fosse indeferido.
4. Outro fator que corrobora a ausência do periculum in mora é que o agravante, ao interpor o presente recurso, não postulou a concessão de efeito suspensivo ou ativo em sede liminar, restringindo seu pleito ao julgamento meritório favorável.
5. De outro, não se vislumbra risco de irreversibilidade da medida, tendo em vista que os valores pagos a título da contribuição em voga podem ser revertidos à quem de direito caso reconhecida a sua ilegalidade no julgamento do mérito da ação.
6. À vista disso, e considerando, ainda, que já transcorrida metade do segundo semestre do ano de 2017, a medida mais prudente é aguardar pelo julgamento definitivo da celeuma no juízo a quo, o que está em vias de acontecer, conforme se verifica no sistema de automação desta Corte.
7. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE TUTELA ANTECEDENTE – COBRANÇA DE TAXAS EM ESCOLA PÚBLICA – PRELIMINAR – LEGITIMIDADE DO ENTE ESTATAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – PRECEDENTES – MÉRITO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SOB FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA – ACERTO DA DECISÃO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO REQUISITO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O Estado do Amazonas é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que versa sobre cobrança de taxas de matrícula em escolas públicas estaduais, às quais estão vinculados os Colégios Militares da Polícia Militar,...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INTERDIÇÃO PARCIAL DE ENTIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENORES – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – IRREGULARIDADES CONSTATADAS EM VISITA TÉCNICA DO MP/AM – VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DOS MENORES ACOLHIDOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida, ao determinar, em caráter de urgência, a interdição parcial do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes observou os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, na medida em que o Parecer Técnico nº 013.2016.NAT-PSI, elaborado após visita técnica do MPE/AM demonstra que o SAICA revela uma série de irregularidades, tais como (i) a inexistência dos planos individuais de atendimento necessários à adoção de providências ao caso concreto; (ii) relatos de violência física e verbal entre os acolhidos e dos funcionários para com eles; (iii) a ausência de treinamento e capacitação dos cuidadores; (iv) a omissão de informações solicitadas pelos acolhidos; (v) atendimento coletivizado; (vi) ausência de cuidados em relação à construção da autoimagem das crianças e adolescentes; e (vii) a falta de condições que favoreçam a formação da identidade dos acolhidos, com o devido respeito a sua individualidade e história de vida.
2. Além da probabilidade do direito, o perigo de dano também se revela patente, na medida em que a continuidade do serviço de acolhimento, nos moldes atuais, implica sérios gravames às crianças e adolescentes, que, pelo que consta dos autos, encontram-se submetidos a tratamento humilhante e degradante, totalmente incompatíveis com os princípios que devem nortear as entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional, previstos no art. 92 do ECA.
3. O planejamento administrativo a ser adotado pelo Município para a implementação das medidas que lhe foram impostas não constitui óbice ao deferimento da tutela antecipada, uma vez que em casos como o que ora se analisa, autorizado está o Poder Judiciário a compelir o Poder Público à adoção de políticas públicas que visem a garantir, no mais amplo sentido, os direitos essenciais constitucionalmente assegurados, que, frise-se, têm primazia sobre qualquer direito protetivo da Fazenda Pública.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INTERDIÇÃO PARCIAL DE ENTIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENORES – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – IRREGULARIDADES CONSTATADAS EM VISITA TÉCNICA DO MP/AM – VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DOS MENORES ACOLHIDOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida, ao determinar, em caráter de urgência, a interdição parcial do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes observou os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, na medida em que o Parecer Técnic...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, ob...
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, obj...
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. CONSTATADO, EM PARTE. SOLIDARIEDADE DA SEGURADORA. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. VERBA AFASTADA DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA NA INTEGRAÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Sobre o tema da solidariedade, apesar das alegações da embargante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já assentou entendimento sobre o tema e, nesse passo, reconheceu a solidariedade das seguradoras.
II – Se não há resistência da seguradora denunciada em integrar a lide secundária, descabe a sua condenação em honorários sucumbenciais.
III – Embargos de Declaração em parte, acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. CONSTATADO, EM PARTE. SOLIDARIEDADE DA SEGURADORA. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. VERBA AFASTADA DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA NA INTEGRAÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Sobre o tema da solidariedade, apesar das alegações da embargante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já assentou entendimento sobre o tema e, nesse passo, reconheceu a solidariedade das seguradoras.
II – Se não há resistência da seguradora denunciada em integrar a lide secundária, descabe a sua condenação em honorários sucumbenciais...
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, ob...
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. ÔNUS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE E DA SUPOSTA TURBAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Consoante a tutela jurisdicional da posse, é ônus do autor demonstrar o exercício de posse anterior e também comprovar a existência de esbulho, turbação ou ameaça do seu direito de posse, isto é, deve o autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito, nos termos dos artigos 373 e 561 do CPC;
II - No caso sob testilha, o Autor (ora, Apelante) alega que sofreu esbulho/turbação por parte do Requerido (ora, Apelado), tendo sido privado de sua posse. Por tal razão, ajuizou a ação possessória ora debatida, com supedâneo no artigo 560 do CPC/2015;
III - O artigo 561 do Código de Ritos imputa ao autor da ação, ou seja, aquele que foi esbulhado/turbado em sua posse, o ônus de provar, em primeiro lugar, a posse anterior ao esbulho/turbação, bem como sua perda ou ameaça de perda posterior. É indispensável ao sucesso da ação que o autor demonstre que detinha a posse antes do suposto usurpador a tomar para si;
IV - Durante toda a instrução processual, o Autor, ora recorrente, juntou a seguinte documentação: abaixo-assinado (fls. 06/07) de 8 (oito) moradores das adjacências do imóvel afirmando que o recorrido fez ameaças às famílias que moravam no local e as despejaram; comunicação de compra e venda de imóvel e certidão em cartório da aquisição em 02/02/1998 (fls. 09/11); pedido de inclusão pela internet do seu nome no cadastro do IPTU (fls. 14/16) e fotos das famílias que moravam, em tese, no local e uma foto do suposto trator (fls. 18/24 e 31). Ademais, narrou ter sido turbado de sua posse em 13/04/2014, apresentando boletim de ocorrência produzido de forma unilateral (fl. 26);
V - Em contestação, o recorrido trouxe à baila instrumento particular de promessa de compra e venda de todo os lotes que envolvem o imóvel (fls. 51/53) com o registro da compra e venda (fls. 54/72), tendo se limitado a alegar aquisição da propriedade em 23/08/2013;
VI - Diante de todo o conjunto probatório apresentado, infere-se que o autor, ora Apelante, não conseguiu provar efetivamente a posse anterior do imóvel, nem a ocorrência de turbação, sendo que este alegou que a referida turbação teria ocorrido em 13/04/2014, todavia, ajuizou ação possessória somente em 25/08/2014;
VII - Ressalta-se que não é possível provar a posse apenas com documentos elaborados de forma unilateral pelo autor, poderia ter colacionado comprovantes de pagamentos dos serviços públicos fornecidos pelo Estado e outros que poderiam corroborar a data exata do esbulho mencionado.
VIII - Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. ÔNUS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE E DA SUPOSTA TURBAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Consoante a tutela jurisdicional da posse, é ônus do autor demonstrar o exercício de posse anterior e também comprovar a existência de esbulho, turbação ou ameaça do seu direito de posse, isto é, deve o autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito, nos termos dos artigos 373 e 561 do CPC;
II - No caso sob testilha, o Autor (ora, Apelante) alega que sofreu esbulho/turbação por parte do Requerido (o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTATADA. DANO MATERIAL. COMPROVADO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – O autor (ora recorrente) não pode ser penalizado pela incerteza relativa à propriedade do veículo à época do sinistro. Se não há comprovação segura da alienação do automóvel, deve o proprietário (supostamente ex-proprietário) responder solidariamente pelos danos advindos do acidente.
II - O expert elucidou de forma técnica e imparcial o evento, identificando o condutor e o veículo de propriedade da recorrida como os responsáveis pelos danos experimentados pelo apelante.
III - O dano material em si foi também comprovado através do laudo pericial e, para se verificar a sua extensão, basta examinar o orçamento da concessionária e o recibo de aluguel de veículo acostados aos feito.
IV- Por outro lado, em relação ao dano moral, não se vislumbra (com o acidente) circunstância que afete os direitos da personalidade do recorrente, conquanto reconheça o dissabor e o aborrecimento gerado pela contingência.
V – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTATADA. DANO MATERIAL. COMPROVADO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – O autor (ora recorrente) não pode ser penalizado pela incerteza relativa à propriedade do veículo à época do sinistro. Se não há comprovação segura da alienação do automóvel, deve o proprietário (supostamente ex-proprietário) responder solidariamente pelos danos advindos do acidente.
II - O expert elucidou de forma técnica e imparcial o evento, identificando o condutor e o veículo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL ADVINDA DE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Urge destacar que a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença deve ser deferido quando ficar constatada incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, consoante o artigo 59 da Lei n. 8.213/1991;
II - No caso em tela, o autor, ora apelante, trabalhou na empresa Showa do Brasil, entre 02/02/2004 até 10/12/2012, na função de auxiliar de produção, isto é, por 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de trabalho. Após começar a reclamar de dores nos ombros (setembro/2008), foi afastado do exercício laboral pelo INSS de janeiro a dezembro de 2010. Retornou ao trabalho em janeiro de 2011 e permaneceu até setembro de 2011 quando foi novamente afastado pelo INSS e no dia 30/12/2011, teve seu benefício de auxílio-doença cessado e nunca mais conseguiu reavê-lo;
III - O laudo pericial realizado na fase de instrução com data de 26/06/2013 (fls. 127/132) concluiu pela ausência de incapacidade do autor para o trabalho habitual, no atual momento. Existindo apenas uma restrição parcial e permanente para atividades que requeiram esforço repetitivo, estático, carregamento de peso com braços elevados, pressões localizadas ou exposição à vibração com os membros superiores sob risco de agravamento das patologias;
IV - Lado outro, para o deferimento da aposentadoria por invalidez, a teor do art. 42 da Lei nº 8.213/91, é necessária a consolidação das lesões, com resultado de total e permanente incapacidade;
V -Observa-se que o perito concluiu que a restrição de desempenho do autor, ora recorrente, não se trata de invalidez, uma vez que ela só se aplica para atividades de esforço repetitivo, carregamento de peso com os braços elevados, pressões localizadas ou exposição à vibração com os membros superiores, não caracterizando incapacidade laboral temporária e/ou permanente;
VI – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL ADVINDA DE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Urge destacar que a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença deve ser deferido quando ficar constatada incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, consoante o artigo 59 da Lei n. 8.213/1991;
II - No caso em tela, o autor, ora apelante, trabalhou na empresa Showa do Brasil, entre 02/02/2004 até 10/12/2012, na função de auxil...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE DANO MORAL E MATERIAL. ATO ILÍCITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS DO ARTIGO 206, § 3.º, V DO CC/2002. TERMO INICIAL DA DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE). INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Impende destacar que o acidente se deu em 24/02/2006 (conforme documentos de fls. 25/44), sendo que o Código Civilista predispõe que a pretensão de reparação civil prescreverá em 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3.º, V, logo, o prazo para ajuizamento da demanda teria se encerrado em 24/02/2009, todavia, a presente ação somente fora proposta em 21/09/2012 (propriedades do documento), sendo cristalina a ocorrência do instituto da prescrição da pretensão reparatória;
II - Urge explicitar a inaplicabilidade da teoria da actio nata, consubstanciada nos enunciados de súmulas 278 do STJ e 230 do STF, haja vista a lide tratar a respeito de indenização por ilícito civil e não guardar relação com questões previdenciárias, logo, o termo inicial da prescrição deve ser considerado a data exata do acidente de trânsito, independente do tempo de tratamento médico e (ou) posterior incapacidade da vítima;
III - Ressalta-se não existir condição suspensiva seja por análise de ação previdenciária, ou, seja por ação criminal, visto que o Codex Civilista estabelece a independência entre as esferas criminais, administrativas ou civis, bem como inexiste qualquer influência ou prejuízo entre as decisões;
IV – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE DANO MORAL E MATERIAL. ATO ILÍCITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS DO ARTIGO 206, § 3.º, V DO CC/2002. TERMO INICIAL DA DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE). INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Impende destacar que o acidente se deu em 24/02/2006 (conforme documentos de fls. 25/44), sendo que o Código Civilista predispõe que a pretensão de reparação civil prescreverá em 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3.º, V, logo, o prazo para ajuizamento da demanda teria se encerrado em 24/02/200...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANO MORAL MINORADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Importa destacar a responsabilidade objetiva do apelante firmada no entendimento trazido pela súmula 479, STJ, de modo que deve responder objetivamente por eventual fortuito interno. Restando caracterizado o ato ilícito, surge o dever de restituir, de forma simples pela ausência de má-fé, os descontos efetuados.
II - Verifico, assim, que a quantia de R$30.000,00 (Trinta mil reais) fixada na sentença mostra-se, para efeito de reparação aos danos morais sofridos pela apelada, desproporcional à extensão do dano, merecendo reparos, sendo o valor reduzido para R$10.000,00 (dez mil reais).
V – Apelação conhecida e provida em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANO MORAL MINORADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Importa destacar a responsabilidade objetiva do apelante firmada no entendimento trazido pela súmula 479, STJ, de modo que deve responder objetivamente por eventual fortuito interno. Restando caracterizado o ato ilícito, surge o dever de restituir, de forma simples pela ausência de má-fé, os descontos efetuados.
II - Verifico, assim, que a quantia de R$30.000,00 (Trinta mil reais) fixada na sentenç...
APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO ESCORREITA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. FATO INCONTROVERSO. DISPENSA DE MAIOR PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 6.º, VIII DO CDC. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ROUBO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O fato do administrador da empresa autora, ora recorrente, ter sido assaltado, no dia 30/07/2015, em frente a agência bancária do Bradesco S/A na avenida Autaz Mirim, bem como, estacionou o seu veículo na via pública, isto é, o crime ter ocorrido em área externa da agência é fato incontroverso, porquanto fora afirmado em sua inicial, corroborado pelo boletim de ocorrência e pelo termo de declaração acostados aos autos (fls. 17/18). Ademais, ratificado em contestação pelo réu, ora Apelado, logo, não necessita de nenhuma prova, conforme artigo 374, III do CPC;
II - Nesta senda, escorreita a determinação de julgamento antecipado do mérito, feita pelo juízo de origem, quando observou a total desnecessidade de produção probatória e as partes assim concordaram;
III - Concernente à aplicação do artigo 6.º, VIII do CDC, frise-se que, a despeito da relação jurídica entre a empresa apelante e a instituição financeira poder ser caracterizada como relação de consumo, segundo o enunciado de súmula 297 do STJ, destaca-se que a inversão do ônus da prova não é automática. É necessário comprovar a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações, sendo imperioso que a parte autora apresente mínimo lastro probatório acerca das premissas fático-jurídicas arguidas;
IV - No caso concreto, inaplicável o artigo 6.º, VIII do CPC, haja vista o fato de o recorrente ter sido assaltado fora da agência bancária e (ou) do seu âmbito de proteção mostra-se incontroverso, portanto, totalmente dispensável maiores produções probatórias. Ademais, ausente também a hipossuficiência, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a instituição financeira não pode ser responsabilizada por roubo ocorrido fora das suas dependências, sendo a segurança pública dever do Estado, isto é, havendo configuração de fortuito externo, restará ausente a obrigação de indenizar;
V – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO ESCORREITA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. FATO INCONTROVERSO. DISPENSA DE MAIOR PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 6.º, VIII DO CDC. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ROUBO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O fato do administrador da empresa autora, ora recorrente, ter sido assaltado, no dia 30/07/2015, em frente a agência bancária do Bradesco S/A na avenida Autaz Mirim, bem como, estacionou o seu veículo na via pública, isto é, o crime ter ocorrido em á...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pela força dos próprios fatos, com a postura voltada à perpetuação da dívida somada ao desconto nos vencimentos da apelante, delineiam situação de constrição intensa, apta gerar um desconforto que excede os de mero aborrecimento, sendo devido dano moral.
II - Deve o arbitramento ser realizado com moderação e razoabilidade, de modo a não configurar enriquecimento sem causa, sempre analisando a situação concreta de violação aos direitos da personalidade do autor.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pela força dos próprios fatos, com a postura voltada à perpetuação da dívida somada ao desconto nos vencimentos da apelante, delineiam situação de constrição intensa, apta gerar um desconforto que excede os de mero aborrecimento, sendo devido dano moral.
II - Deve o arbitramento ser realizado com moderação e razoabilid...
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração.
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões, contradições ou obscuridade no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões, contradições ou obscuridade no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas