CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO EM COMISSÃO E MANDATO SINDICAL. EXONERAÇÃO. DIREITO A ESTABILIDADE SINDICAL (ART. 8, VII, CRFB/1988). INADMISSIBILIDADE. CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
- O servidor público ocupante de cargos em comissão não tem direito à estabilidade sindical (CRFB/1988, art. 8.º, VIII), uma vez que esta garantia não prevalece sobre a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão (CRFB/1988, art. 37, II).
- Segurança denegada em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO EM COMISSÃO E MANDATO SINDICAL. EXONERAÇÃO. DIREITO A ESTABILIDADE SINDICAL (ART. 8, VII, CRFB/1988). INADMISSIBILIDADE. CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
- O servidor público ocupante de cargos em comissão não tem direito à estabilidade sindical (CRFB/1988, art. 8.º, VIII), uma vez que esta garantia não prevalece sobre a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão (CRFB/1988, art. 37, II).
- Segurança denegada em harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Admissão / Permanência / Despedida
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SMTU. PERMISSÃO DE SERVIÇO MUNICIPAL DA TRANSPORTE DE PESSOA NA MODALIDADE TÁXI. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.088/15. RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELADO JÁ ERA PERMISSIONÁRIO QUANDO A LEI ENTROU EM VIGOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- A exigência de comprovação da condição de autônomo para a renovação da permissão não se aplica aos já permissionários até a data da entrada em vigor da Lei n.º 2.088/2015, pois estes se enquadram na exceção contida na parte final do art. 4.º da referida lei.
- Recurso conhecido e desprovido, em harmonia com o Parecer Ministerial.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SMTU. PERMISSÃO DE SERVIÇO MUNICIPAL DA TRANSPORTE DE PESSOA NA MODALIDADE TÁXI. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.088/15. RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELADO JÁ ERA PERMISSIONÁRIO QUANDO A LEI ENTROU EM VIGOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcriç...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ATENDIMENTO A SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. EXCEÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTENDER-SE POR TEMPO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA RESCISÃO DO CONTRATO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É possível a contratação temporária por parte do Município de Amaturá, para o cargo de enfermeira, desde que seja demonstrada a situação de excepcional interesse público, capaz de afastar a regra do concurso público.
2. Em sendo pactuado contrato temporário, este, por sua natureza, possui tempo determinado, por imposição legal, não podendo ser vinculado a programa governamental sem previsão de lapso temporal, sob pena de burlar a lei.
3. O ato do Prefeito, ao rescindir o contrato temporário, que já se estendia para além da previsão legal, assim como por ter havido concurso público para contratação de servidores efetivos para o mesmo cargo e por respeitar determinação do TCE, reveste-se de legalidade, sendo típico do poder de autotutela e amparado pela Súmula nº 473 do STF.
4. Segurança denegada, em harmonia com o Parquet.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ATENDIMENTO A SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. EXCEÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTENDER-SE POR TEMPO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA RESCISÃO DO CONTRATO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É possível a contratação temporária por parte do Município de Amaturá, para o cargo de enfermeira, desde que seja demonstrada a situação de excepcional interesse público, capaz de afastar a regra do concurso público.
2. Em sendo pactuado contrato temporário, este, por sua natureza, possui tempo determinado, por imposição legal, não...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO - IRREGULARIDADES PROCEDIMENTAIS – NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS – PRINCIPIO DA COLEGIALIDADE – DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL VIOLADOS - REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR ORIGINÁRIO
1. O relator originário, inobservando o julgamento colegiado das Egrégias Câmaras Reunidas, que a unanimidade já havia rejeitado a preliminar de ilegitimidade passiva desse secretario, e por entender que somente o Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas teria competência para proceder qualquer alteração na folha de pagamento quanto aos proventos do impetrante, proferiu decisão, de ofício e monocraticamente, extinguindo o processo sem resolução mérito em relação aquele e declinando da competência para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, por este persistir no pólo passivo da demanda. Na mesma oportunidade, cingiu a análise da matéria pelo magistrado a quo ao juízo de retratação em repercussão geral, tendo como paradigma o RE 563.965/RN.
2. Assim, a decisão proferida pelo relator está eivada do vício da nulidade, por ofensa aos princípios da colegialidade, do devido processo legal e da segurança jurídica.
3. Dessa feita, sob pena de usurpação da competência originária do colegiado, não poderia o relator do feito, após julgamento realizado pelas Câmaras Reunidas acerca da legitimidade passiva do aludido secretário e do mérito da demanda, ter proferido, monocraticamente, outra decisão em seu lugar, com comando diametralmente oposto, extinguindo o processo sem resolução de mérito em relação a esse legitimado passivo e declinado da competência ao juízo singular.
4. Nulidade do referido decisum e todos os seus atos posteriores, redistribuindo-se os autos ao relator primevo para exame acerca do juízo de retratação, consoante determinara a época o Desembargador Presidente.
5. Questão de ordem acolhida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO - IRREGULARIDADES PROCEDIMENTAIS – NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS – PRINCIPIO DA COLEGIALIDADE – DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL VIOLADOS - REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR ORIGINÁRIO
1. O relator originário, inobservando o julgamento colegiado das Egrégias Câmaras Reunidas, que a unanimidade já havia rejeitado a preliminar de ilegitimidade passiva desse secretario, e por entender que somente o Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas teria competência para procede...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL E 4.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL – RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DA AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES PELO JUÍZO SUSCITADO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE – INCIDENTE PREJUDICADO.
1. Apesar de inicialmente demonstrada a existência do alegado conflito negativo de competência, durante a regular tramitação do presente incidente sobreveio informação do reconhecimento espontâneo pelo ilustre magistrado suscitado da procedência dos argumentos aventados pelo juízo suscitante.
2. Desta feita, o objeto do presente conflito negativo de competência foi esvaziado, restando prejudicada, por via reflexa, a sua análise.
3. Assim, uma vez reconhecida espontaneamente a competência da 4.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca da Capital para processar e julgar a demanda, não mais subsistindo no mundo jurídico o conflito negativo de competência ensejador do presente incidente, resta patente a perda do objeto e, via de consequência, o superveniente esvaziamento do interesse das partes na resolução do imbróglio, causa de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC/15.
4. Conflito de Competência prejudicado. Processo extinto sem resolução do mérito.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL E 4.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL – RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DA AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES PELO JUÍZO SUSCITADO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE – INCIDENTE PREJUDICADO.
1. Apesar de inicialmente demonstrada a existência do alegado conflito negativo de competência, durante a regular tramitação do presente incidente sobreveio informação do reconhecimento espontâneo pelo ilustre magistrado suscitado da procedência dos argumentos aventados pelo ju...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 5.ª VARA CRIMINAL E 3.º TRIBUNAL DO JÚRI – AÇÃO PENAL INSTAURADA PARA APURAR A PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO – ELEMENTOS DE PROVA QUE APONTAM PARA A PRESENÇA DE ANIMUS FURANDI NA CONDUTA DO RÉU – CONFLITO PROCEDENTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL COMUM.
1. Havendo nos autos robustos elementos dando conta da presença de animus furandi na conduta do réu, deve a ação penal ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da 5.ª Vara Criminal.
2. À exceção do interrogatório judicial do réu, todos os demais elementos de prova, notadamente as declarações prestadas ao longo do feito, assim como as circunstâncias que permeiam a empreitada delituosa, apontam no sentido de que o dolo dos agentes era, ab initio, de praticar o roubo da arma de fogo que a vítima portava, tendo o homicídio ocorrido como forma de garantir o sucesso da subtração e o êxito na fuga. Em sentido contrário, há apenas a palavra isolada do próprio réu que, mudando a sua versão dos fatos apresentada na fase inquisitorial – ocasião em que confessou que o objetivo era roubar o armamento –, passou a alegar que a intenção dos agentes era de cobrar uma dívida da vítima, sendo o homicídio um incidente imprevisto. Tese que não merece prosperar à vista do acervo probatório.
3. Conflito de Competência procedente. Declarada a competência do Juízo de Direito da 5.ª Vara Criminal da Capital.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 5.ª VARA CRIMINAL E 3.º TRIBUNAL DO JÚRI – AÇÃO PENAL INSTAURADA PARA APURAR A PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO – ELEMENTOS DE PROVA QUE APONTAM PARA A PRESENÇA DE ANIMUS FURANDI NA CONDUTA DO RÉU – CONFLITO PROCEDENTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL COMUM.
1. Havendo nos autos robustos elementos dando conta da presença de animus furandi na conduta do réu, deve a ação penal ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da 5.ª Vara Criminal.
2. À exceção do interrogatório judicial do réu, todos os demais elementos de prova, notadamente a...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Concessão / Permissão / Autorização
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO DE PERMISSÃO DE USO. FIXAÇÃO DE PRAZO. NATUREZA JURÍDICA QUALIFICADA. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se mostra possível a revogação unilateral do termo de permissão sem a instauração do devido processo administrativo, notadamente por ostentar o Termo de Permissão de Uso em questão natureza jurídica qualificada, diante da fixação de prazo de 08(oito) anos no ato da outorga, o que acabou por gerar a expectativa legítima de fruição do direito de ocupação por parte do administrado.
2.Não se está aqui estabelecendo a premissa de que o Administrado, diante da fixação de prazo no ato da outorga, possui direito absoluto de manutenção do Termo de Permissão, mas sim que a rescisão deve obrigatoriamente ser motivada, oportunizando ao permissionário o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO DE PERMISSÃO DE USO. FIXAÇÃO DE PRAZO. NATUREZA JURÍDICA QUALIFICADA. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se mostra possível a revogação unilateral do termo de permissão sem a instauração do devido processo administrativo, notadamente por ostentar o Termo de Permissão de Uso em questão natureza jurídica qualificada, diante da fixação de prazo de 08(oito) anos no ato da outorga, o que acabou por gerar a expectativa legítima de fruição do direito de ocupação por parte do administrado.
2.Não se está aqui estab...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado está bem fundamentado, tendo sido claro que a anterior decisão desta Corte coaduna com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.
- O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de acolher os declaratórios, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
- Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (STJ. 1.ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 08/06/2016) (Info 585).
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado está bem fundamentado, tendo sido claro que a anterior decisão desta Corte coaduna com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.
- O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de acolher os declaratórios, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
- Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. REUNIÃO DE AÇÕES PENAIS. ESTELIONATOS. CRIME CONTINUADO. INEXISTÊNCIA.
I – Não se caracteriza a continuidade delitiva, que ensejaria a reunião de processos, se não se vale o agente de uma das condutas para execução das demais, posto que não estará presente a conexão ocasional prevista no art. 71, CP.
II – Conflito de competência conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. REUNIÃO DE AÇÕES PENAIS. ESTELIONATOS. CRIME CONTINUADO. INEXISTÊNCIA.
I – Não se caracteriza a continuidade delitiva, que ensejaria a reunião de processos, se não se vale o agente de uma das condutas para execução das demais, posto que não estará presente a conexão ocasional prevista no art. 71, CP.
II – Conflito de competência conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DIVERGÊNCIA ENTRE AGENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFIRMADA PELOS MAGISTRADOS EM ATUAÇÃO NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS. COMPETE AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DIRIMIR CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I. No caso dos autos não se constata a ocorrência de conflito de competência pois ainda não foi oferecida a denúncia pelo titular da Ação Penal do Crime contra a Administração da Justiça.
II. Dessa forma, a incerteza dos agentes ministeriais no que tange à configuração do crime a ser julgado, e, considerando que o Ministério Público é titular da Ação Penal, bem como pelo fato que ainda não foi oferecida a exordial acusatória, verifica-se na verdade a ocorrência de conflito de atribuições entre seus membros cujo conflito há de ser dirimido pelo Procurador Geral de Justiça nos termos da Lei Federal nº. 8.625/1993.
III. Conflito de Competência NÃO CONHECIDO.
Ementa
COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DIVERGÊNCIA ENTRE AGENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFIRMADA PELOS MAGISTRADOS EM ATUAÇÃO NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS. COMPETE AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DIRIMIR CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I. No caso dos autos não se constata a ocorrência de conflito de competência pois ainda não foi oferecida a denúncia pelo titular da Ação Penal do Crime contra a Administração da Justiça.
II. Dessa forma, a incerteza dos agentes minister...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Logo, haja vista a ausência das omissões apontadas, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume;
III - A subsunção ao art. 80, VII, do CPC necessita da comprovação do dolo do recorrente, não evidenciado na conduta da embargante, tratando-se o recurso de meio previsto oponível à busca pela tutela jurisdicional.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Logo, haja vista a ausência das omissões apontadas, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume;
III - A subsunção ao art...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificações de Atividade
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA FAZENDA PÚBLICA E DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INTERDIÇÃO. MATÉRIA AFETA AO ESTADO E CAPACIDADE CIVIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PRO HOMINE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS.
I – A ausência de expressa menção ao Estado, por si só, não evidencia seu desinteresse do ente estatal na causa, fazendo-se necessária a análise da natureza do direito envolvido;
II – Em regra compete ao Juízo da Fazenda Pública julgar os pleitos de condução coercitiva e internação compulsória fora da esfera privada, ou seja, quando o pedido versar apenas sobre saúde pública;
III – Caso o local de internação compulsória detenha natureza privada, se extrai a competência do Juízo Cível, em razão da inexistência de órgão estatal no pólo passivo, bem como da eficácia horizontal dos direitos fundamentais;
IV - Nos autos, o requerimento é cumulado com interdição, matéria pertencente ao direito de família, por se tratar do estado e capacidade civil da pessoa;
V - O processo de interdição/curatela tem ligação umbilical com o fundamento constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, pelo que sua aplicação deve seguir balizada no princípio pro homine, à razão de que, quando se tratar de normas que asseguram direitos, vale a que mais o amplia e otimiza seu exercício;
VI - No caso o Juízo de Família detém maior capacidade de atuação na esfera individual, sendo capaz de resolver in totum o mérito da demanda, bem como providenciar as medidas suficientes à satisfação da tutela jurisdicional requisitada.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA FAZENDA PÚBLICA E DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INTERDIÇÃO. MATÉRIA AFETA AO ESTADO E CAPACIDADE CIVIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PRO HOMINE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS.
I – A ausência de expressa menção ao Estado, por si só, não evidencia seu desinteresse do ente estatal na causa, fazendo-se necessária a análise da natureza do direito envolvido;
II – Em regra compete ao Juízo da Fazenda Pública julgar os pleitos de condução coercitiva e internação comp...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – O dever de prestar contas aos órgãos de controle externo e interno, exposto em atos administrativos infralegais, converge com o disposto ao art. 70, parágrafo único, da CRFB;
II - Inexistência de exclusividade na análise da prestação de contas pelo Tribunal de Contas, tendo a Administração Pública o poder-dever de atuar conforme a fiscalização realizada por seus sistemas de controle interno na exata dicção do art. 70 da CRFB;
III - Ausente o direito líquido e certo da impetrante em permanecer habilitada no Edital de Chamamento Público nº 01/2017 – Manauscult e Portaria nº 016/2017-SEC, considerada a reprovação das contas decidida pela unidade de controle competente.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – O dever de prestar contas aos órgãos de controle externo e interno, exposto em atos administrativos infralegais, converge com o disposto ao art. 70, parágrafo único, da CRFB;
II - Inexistência de exclusividade na análise da prestação de contas pelo Tribunal de Contas, tendo a Administração Pública o poder-dever de atuar conforme a fiscalização realizada por seus sistemas de controle interno na exata dicção do art. 70 da CRFB;
III - Ausente o direito líquido e certo da impet...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DEMARCATÓRIA. EXEGESE DOS ARTS. 956 E 957 DO CPC/73. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I. A ausência de participação dos arbitradores na realização da perícia não acarreta a nulidade do feito, eis que se trata de nulidade relativa, a qual deve ser arguida na primeira oportunidade, com a demonstração do prejuízo daí resultante (arts. 956 e 957 c/c art. 254, todos do CPC/73), sob pena de preclusão (Precedente do STJ). II. A ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. Assim, uma vez que o pedido rescindendo importa em revaloração das provas e reexame fático da matéria já apreciada por ocasião da ação ordinária, sobressai sua improcedência. III. Ação Rescisória conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DEMARCATÓRIA. EXEGESE DOS ARTS. 956 E 957 DO CPC/73. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I. A ausência de participação dos arbitradores na realização da perícia não acarreta a nulidade do feito, eis que se trata de nulidade relativa, a qual deve ser arguida na primeira oportunidade, com a demonstração do prejuízo daí resultante (arts. 956 e 957 c/c art. 254, todos do CPC/73), sob pena de preclusão (Precedente do STJ). II. A ação rescisória não é o meio a...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Divisão e Demarcação
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR CONSTRUTORAS PARA EMPREGO EM OBRA. APREENSÃO DE MERCADORIAS E DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS COM A FINALIDADE DE COAGIR O CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 323 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
1. "É inadmissível a apreensão de mercadorias com o propósito de coagir o contribuinte ao pagamento de tributos (Súmula n. 323 do Supremo Tribunal Federal)."
2. Remessa Necessária conhecida e improvida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR CONSTRUTORAS PARA EMPREGO EM OBRA. APREENSÃO DE MERCADORIAS E DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS COM A FINALIDADE DE COAGIR O CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 323 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
1. "É inadmissível a apreensão de mercadorias com o propósito de coagir o contribuinte ao pagamento de tributos (Súmula n. 323 do Supremo Tribunal Federal)."
2. Remessa Necessária conhecida e improvida.
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVENTUÁRIO APOSENTADO – DEFERIMENTO.
1 – Comprovado nos autos que a requerente é dependente do segurado na qualidade de esposa, a condição de dependência econômica se presume;
2 – Proventos do serventuário fixados com base no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986;
3 – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, I da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 com a incidência do redutor previsto no art. 40, §7º, I da CF/1988;
4 – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008);
5 – Incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, §18 da Constituição Federal;
6 - Pedido deferido.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVENTUÁRIO APOSENTADO – DEFERIMENTO.
1 – Comprovado nos autos que a requerente é dependente do segurado na qualidade de esposa, a condição de dependência econômica se presume;
2 – Proventos do serventuário fixados com base no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986;
3 – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, I da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 com a incidência do redutor previsto no art. 40, §7º, I da CF/1988;
4 – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Le...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003 e art. 21 da LC nº 30/2001 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 e art. 1º da Portaria nº 344/2017;
III - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, III da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008);
IV – Incidência da contribuição previdenciária, porquanto os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 08, de 13.01.2017);
V – Pedido deferido.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003 e art. 21 da LC nº 30/2001 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 e art. 1º da Portaria nº 344/2017;
III - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERCEIRO PREJUDICADO. PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS, EXPRESSO NO ART. 178, §9º, V, "B" DO CC/1916. TERMO INICIAL. REGISTRO DA ESCRITURA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. PRAZO NÃO ULTRAPASSADO. anulação da sentença. retorno dos autos ao juízo a quo. recurso conhecido E provido.
1. De pronto, afasto a preliminar alegada, uma vez que as razões de apelação não estão integralmente dissociadas do que foi decidido pela sentença, manifestada de maneira sucinta o seu inconformismo. Assim sendo, em caso de acolhimento das referidas razões, acarretará a nulidade ou reforma da sentença, motivo pelo qual não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERCEIRO PREJUDICADO. PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS, EXPRESSO NO ART. 178, §9º, V, "B" DO CC/1916. TERMO INICIAL. REGISTRO DA ESCRITURA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. PRAZO NÃO ULTRAPASSADO. anulação da sentença. retorno dos autos ao juízo a quo. recurso conhecido E provido.
1. De pronto, afasto a preliminar alegada, uma vez que as razões de apelação não estão integralmente dissociadas do que foi decidido pela sentença, manifestada de maneira sucinta o seu inconformismo. Assim sendo, em caso de...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO - IPTU. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO - IPTU. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano