APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO DE VEÍCULO - ROUBO DE VEÍCULO ESTACIONADO A FRENTE DO ESTABELECIMENTO DOS APELADOS - QUESTIONÁRIO DA AVALIAÇÃO DE RISCO - CONDUTOR DECLARADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DADO RELEVANTE OU INFORMAÇÃO INCORRETA - AUSÊNCIA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não evidenciada a má-fé do segurado nas informações prestadas, omissão de dados relevantes que poderiam influenciar na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio no contrato de seguro de veículo, é devido o pagamento do prêmio contratado.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO DE VEÍCULO - ROUBO DE VEÍCULO ESTACIONADO A FRENTE DO ESTABELECIMENTO DOS APELADOS - QUESTIONÁRIO DA AVALIAÇÃO DE RISCO - CONDUTOR DECLARADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DADO RELEVANTE OU INFORMAÇÃO INCORRETA - AUSÊNCIA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não evidenciada a má-fé do segurado nas informações prestadas, omissão de dados relevantes que poderiam influenciar na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio no contrato de seguro de veículo, é devido o pagamento do prêmio contratado.
2. Precedentes do S...
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RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO SEM MÉRITO – AÇÃO MONITÓRIA – CABIMENTO – CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – ECONOMIA PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
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RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO SEM MÉRITO – AÇÃO MONITÓRIA – CABIMENTO – CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – ECONOMIA PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E NA MULTA POR DESCUMPRIMENTO - REPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA EM DECORRÊNCIA DA INFLAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A multa prevista por descumprimento e os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença são devidos sobre o saldo devedor remanescente quando a parte executada, regularmente intimada para cumprir a sentença executada, não deposita o valor integral do débito no prazo legal.
2. A correção monetária tem seu termo inicial desde quando é devida a prestação, vez que tem a função de repor o valor real da moeda que fora perdido em razão da inflação.
3. O litigante de má-fé é aquele que no processo age de forma maldosa, causando dano processual à parte contrária, o que não se vislumbra no presente caso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E NA MULTA POR DESCUMPRIMENTO - REPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA EM DECORRÊNCIA DA INFLAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A multa prevista por descumprimento e os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença são devidos sobre o saldo devedor remanescente quando a parte executada, regularmente intimada para cumprir a sentença executada, não deposita o valor integral do débito no prazo legal.
2. A correção monetária tem seu termo inicial desde quando...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -COMPROVAÇÃO - CONTRACHEQUES ATUALIZADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em interpretação sistemática dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição da República, conclui-se que a simples afirmação acerca da ausência de capacidade financeira não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a juntada de documentos que corroborem esta afirmação.
2. A apresentação de contracheques atualizados afigura-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, pois tais documentos se revelam aptos a evidenciar o percebimento de renda compatível com a alegação de hipossuficiência financeira.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -COMPROVAÇÃO - CONTRACHEQUES ATUALIZADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em interpretação sistemática dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição da República, conclui-se que a simples afirmação acerca da ausência de capacidade financeira não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a juntada de documentos que corroborem esta afirmação.
2. A apresentação de...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DEFORMIDADE PERMANENTE TOTAL DO 5º QUIRODÁCTILO E PARCIAL DO 4º – PREJUÍZO ESTÉTICO – MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA COMO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – ACÓRDÃO EM RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECENDO A DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DEFORMIDADE PERMANENTE TOTAL DO 5º QUIRODÁCTILO E PARCIAL DO 4º – PREJUÍZO ESTÉTICO – MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA COMO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – ACÓRDÃO EM RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECENDO A DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – NÃO RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS – FALTA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – NÃO RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS – FALTA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE SEQUESTRO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AFASTADA PELO MAGISTRADO. INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A presunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser afastada quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário (art. 5º da Lei nº 1.060/1950);
2. A autora/agravante não colacionou documentação capaz de modificar o juízo de valor realizado em primeiro grau. A declaração de hipossuficiência não se mostra suficiente para a concessão do deferimento automático da benesse;
3. No caso dos autos, os documentos apresentados não se mostram satisfatórios para indicar que os valores despendidos com as custas processuais acarretariam prejuízos à subsistência da agravante e/ou de sua família;
4. Decisão mantida. Recurso não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE SEQUESTRO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AFASTADA PELO MAGISTRADO. INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A presunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser afastada quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário (art. 5º da Lei nº 1.060/1950);
2. A autora/agr...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Embargos de Declaração em Apelação Cível.
01) A alegação de contrariedade do julgamento em relação às provas dos autos revela pretensão de ver o conjunto probatório reapreciado, o que não é próprio dos embargos de declaração. Se o voto questionado analisou as provas colhidas e as valorou em determinado sentido, não existe omissão ou contradição a ser sanada, pois a contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios não se confunde com contrariedade às pretensões de alguma das partes;
02) A discussão a respeito do termo inicial a ser tomado como data da ciência inequívoca da incapacidade laboral - se da perícia médica ou da publicação do ato de reforma – importa em inegável tentativa de fazer o Tribunal rever suas conclusões, o que não é possível pela via do recurso de Embargos de Declaração;
03) Se a Corte, ao valorar as provas, deixou explícito que a ciência do fato "incapacidade para o trabalho" deve ser contada a partir da perícia médica, não há que se falar em omissão do julgado por ter deixado de mencionar dispositivos legais relativos à publicidade dos atos administrativos de reforma de militar da Marinha do Brasil, pois tais normas não são relevantes para o deslinde da causa e, por óbvio, não potencializam alteração sobre as conclusões do Colegiado;
04) Se o fundamento que levou à conclusão de ocorrência da prescrição é o fato de que a ciência do estado de incapacidade se dá com a perícia médica que atesta essa condição clínica do segurado, não existe contradição entre os fundamentos do decisum e os julgados de outros Tribunais mencionados no corpo do voto, pois referidos arestos, na verdade, corroboram a tese defendida pela Primeira Câmara Cível e os demais argumentos aventados pelo Recorrente apenas buscam rediscutir a justiça da decisão, o que, evidentemente, não deve ser perseguido pela via ora utilizada;
05) Existindo nos autos documentos que comprovam a data exata em que foi a seguradora comunicada, não há que se falar em omissão por ausência de manifestação a respeito do conteúdo do Enunciado n.º 229 da Súmula de Jurisprudência do STJ, pois não houve suspensão do curso do prazo prescricional;
06) Embargos conhecidos e, no mérito, não providos.
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Embargos de Declaração em Apelação Cível.
01) A alegação de contrariedade do julgamento em relação às provas dos autos revela pretensão de ver o conjunto probatório reapreciado, o que não é próprio dos embargos de declaração. Se o voto questionado analisou as provas colhidas e as valorou em determinado sentido, não existe omissão ou contradição a ser sanada, pois a contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios não se confunde com contrariedade às pretensões de alguma das partes;
02) A discussão a respeito do termo inicial a ser tomado como data da ciência inequívoca da incapacidade labo...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ALEGAÇÃO DE QUE EXISTEM OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO, SEM A PROVA EFETIVA DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NA DECISÃO. CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ALEGAÇÃO DE QUE EXISTEM OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO, SEM A PROVA EFETIVA DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NA DECISÃO. CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Embargos de Declaração em Apelação Cível.
01) A alegação de contradição e obscuridade que, na verdade, releva mera contrariedade com o resultado do julgamento;
02) A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios não se confunde com contrariedade às pretensões de alguma das partes;
03) Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da justiça da decisão, devendo ser rejeitados caso não exista, concretamente, algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC;
04) Embargos conhecidos e, no mérito, não providos.
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Embargos de Declaração em Apelação Cível.
01) A alegação de contradição e obscuridade que, na verdade, releva mera contrariedade com o resultado do julgamento;
02) A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios não se confunde com contrariedade às pretensões de alguma das partes;
03) Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da justiça da decisão, devendo ser rejeitados caso não exista, concretamente, algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC;
04) Embargos conhecidos e, no mérito, não providos.
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
Embargos de Declaração em Apelação Cível.
1) Não há omissão quando a decisão resolve todas as questões de maneira adequada e fundamentada, ainda que não se faça referência expressa a esse ou aquele dispositivo de lei, pois não tem o julgador obrigação de pontuar cada dispositivo legal aventado pelas partes em suas petições;
2) Aclaratórios conhecidos e não providos.
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível.
1) Não há omissão quando a decisão resolve todas as questões de maneira adequada e fundamentada, ainda que não se faça referência expressa a esse ou aquele dispositivo de lei, pois não tem o julgador obrigação de pontuar cada dispositivo legal aventado pelas partes em suas petições;
2) Aclaratórios conhecidos e não providos.
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento.
1) O acórdão impugnado em momento algum desconsiderou o fato de existirem outras decisões atestando a irregularidade da constituição em mora para fins de busca e apreensão. A decisão limitou-se a examinar o conteúdo do recurso em face da decisão impugnada e das questões que de fato se revelaram relevantes para o julgamento;
2) A revogação da liminar após o prazo de 5 (cinco) dias para a consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor não torna ilícitos os atos praticados durante a vigência da decisão;
3) Completamente descabida a alegação de omissão a respeito da admissibilidade recursal, pois o tema foi tratado no acórdão e todos os documentos exigidos pela lei processual foram juntados no ato da interposição do agravo de instrumento;
4) Se a decisão examinou e valorou as questões relevantes e que poderiam influenciar no julgamento da causa, não existe defeito quanto à fundamentação;
5) O recurso de embargos de declaração, por possuir fundamentação vinculada, não comporta mera rediscussão sobre a justiça da decisão;
6) Aclaratórios conhecidos e não providos.
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Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento.
1) O acórdão impugnado em momento algum desconsiderou o fato de existirem outras decisões atestando a irregularidade da constituição em mora para fins de busca e apreensão. A decisão limitou-se a examinar o conteúdo do recurso em face da decisão impugnada e das questões que de fato se revelaram relevantes para o julgamento;
2) A revogação da liminar após o prazo de 5 (cinco) dias para a consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor não torna ilícitos os atos praticados durante a vigência da decisão;
3) Completamente descabida a alega...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESÍDIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESÍDIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. POR MOTIVO FÚTIL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ALEGA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.. RETIRADA DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante aduz em suas razões que a decisão dos jurados contraria a prova dos autos e que a dosimetria não é adequada. Alega, ainda, que a pretensão executória está prescrita, pois o crime ocorreu há mais de 20 anos. Por fim, requer o reconhecimento da prescrição, a retirada da qualificadora, que seja anulado o julgamento e que seja retificada a pena-base.
No que concerne a prescrição, claro se mostra o equívoco da defesa, tendo em vista que o apelante não foi condenado por homicídio simples, e sim, sentenciado à pena de 12 (doze) anos de reclusão pela prática de crime de homicídio qualificado, fato este pelo qual a prescrição ocorrerá após decorridos 16 (dezesseis) anos entre os marcos interruptivos.
Quanto a retirada da qualificadora, para o apelante responder somente a tese defendida pela acusação de homicídio simples, vale destacar a impossibilidade jurídica do pleito, tendo em vista que as decisões do Tribunal do Júri são soberanas.
A sentença que ora, se quer reformada, atendeu aos ditames legais, condizente com o modus operandi e coadunado com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo devidamente fundamentada, com respaldo no que se colheu quando da instrução processual.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. POR MOTIVO FÚTIL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ALEGA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.. RETIRADA DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante aduz em suas razões que a decisão dos jurados contraria a prova dos autos e que a dosimetria não é adequada. Alega, ainda, que a pretensão executória está prescrita, pois o crime ocorreu há mais de 20 anos. Por fim, requer o reconhecimento da prescrição, a retirada...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DROGAS. APELADO DEDICADO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECUSO CONHECIDO E PROVIDO.
O apelante Ministerial aduz pela reforma da sentença, para fins de afastamento da causa redutora da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06.
Informando que o apelado mesmo sendo primário e portador de bons antecedentes, não faz jus ao benefício da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06, diante do caso concreto, tendo em vista que o apelado possui contra si outras duas ações penais.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DROGAS. APELADO DEDICADO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECUSO CONHECIDO E PROVIDO.
O apelante Ministerial aduz pela reforma da sentença, para fins de afastamento da causa redutora da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06.
Informando que o apelado mesmo sendo primário e portador de bons antecedentes, não faz jus ao benefício da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei n....
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Em análise aos autos originários verifica-se que surgem indícios bastante convincentes de que o recorrente teve participação na prática da conduta delitiva envolvendo 03 (três) vítimas, de modo que foram realizadas perícias em projéteis encontrados em local do crime coincidentes com armamento encontrados em poder dos acusados; laudos de perícia criminal atestando a adulteração da placa original do veículo NOM 0390; interceptações telefônicas; bem como, relatórios de análise de dados telefônicos (ERBS Estações Radio Base) mediante os quais fica claro que a responsabilidade dele deve ser corretamente apurada pelo Tribunal do Júri.
3. A decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra o recorrente pela prática dos crimes em tela, em concurso material de agentes, devendo o mesmo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Em análise aos autos originários verifica-se que surgem indícios bastante convincentes de que o recorrente teve participação na práti...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
2. Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito da sua culpabilidade.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
2. Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL. APELO. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA A CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante aduz em seu pedido que é insuficiente a palavra da vítima e questiona a materialidade delitiva por deficiência de Laudo, até concluir que seja reconhecido que não houve estupro, mas, apenas atos libidinosos, lastreia, ainda, na tese de negativa de autoria diante do acervo probatório coletado durante a instrução criminal.
A materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada pelo Exame de Conjunção Carnal, bem como os demais elementos probatórios coligidos, especialmente na palavra da vítima e da testemunha de acusação e por fim a própria confissão simples, judicial e explícita do apelante.
Quanto a tese de negativa de autoria diante do acervo probatório coletado durante a instrução criminal, não merece prosperar os argumentos defensivos, vez que o tal alegação encontra-se absolutamente incompatível com a confissão espontânea do próprio apelante durante seu interrogatório em Juízo.
O Juízo a quo, foi justo com o apelante, condenando-o de forma coerente, fundamentado nos termos do artigo 59 do Código Penal, deferindo corretamente a atenuante da confissão espontânea, assim como a causa de aumento expressa em lei pela condição de genitor da vítima.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL. APELO. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA A CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante aduz em seu pedido que é insuficiente a palavra da vítima e questiona a materialidade delitiva por deficiência de Laudo, até concluir que seja reconhecido que não houve estupro, m...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante alega a negativa de autoria e a insuficiência de provas, pleiteia, ao final, a absolvição com fulcro no artigo 386, V ou mesmo o VII, do Código de Processo Penal. Requer, subsidiariamente a redução da pena-base, o afastamento da majorante do concurso de pessoas, o reconhecimento da atenuante da menoridade e, por fim, a realização da detração do período em que o apelante permaneceu preso provisoriamente.
Da análise dos autos, constata-se que a materialidade e autoria do delito descrito na denúncia, foram amplamente examinadas na sentença pelo Juízo a quo,
Não há que se falar em afastamento da majorante do concurso de pessoas, tendo em vista, que a versão apresentada pelo apelante de negativa de autoria não se associa com as demais provas dos autos, haja vista que seu depoimento é contraditório, sem harmonia ou coerência.
A detração penal fora devidamente realizada pelo Juízo a quo, nos termos dispostos no artigo 42 do Código Penal.
Possui razão à defesa, quando aduz que o apelante faz jus à atenuante de pena, tendo em vista que o apelante, na data dos fatos, possuía 19 (dezenove) anos de idade, assim dispõe o artigo 65, I, do Código Penal.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante alega a negativa de autoria e a insuficiência de provas, pleiteia, ao final, a absolvição com fulcro no artigo 386, V ou mesmo o VII, do Código de Processo Penal. Requer, subsidiariamente a redução da pena-base, o afastamento da majorante do concurso de pessoas, o reconhecimento da atenuante da me...