PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. OBJETO NÃO INTERESSA MAIS À PERSECUÇÃO PENAL. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DO RECORRENTE. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À ESFERA CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 120, § 4º, DO CPP.
1. A restituição de objeto apreendido será possível desde que não estejam configuradas as hipóteses de vedação ou restrição previstas nos artigos 118 e 119 do CPP.
2. No caso em tela, o bem móvel foi objeto de negócio jurídico lícito, fruto de contrato de alienação fiduciária entre o recorrente e instituição financeira. A aquisição formal e superveniente por réu condenado que utilizou o veículo como instrumento do crime não obsta a possibilidade de restituição, desde que não mais interesse ao processo, em prestígio ao princípio da boa-fé, mormente do credor fiduciário, que detém a propriedade resolúvel.
3. Por outro lado, existe dúvida sobre o direito do interessado sobre o bem, vislumbrada pela alienação fiduciária, não se sabendo, ao certo, quem possui direito subjetivo à restituição do bem. Neste caso, o CPP, em seu art. 120, § 4º, determina que o juiz remeterá os autos ao juízo cível.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. OBJETO NÃO INTERESSA MAIS À PERSECUÇÃO PENAL. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DO RECORRENTE. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À ESFERA CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 120, § 4º, DO CPP.
1. A restituição de objeto apreendido será possível desde que não estejam configuradas as hipóteses de vedação ou restrição previstas nos artigos 118 e 119 do CPP.
2. No caso em tela, o bem móvel foi objeto de negócio jurídico lícito, fruto de contrato de alienação fiduciária entre o recorrente e instituição financeira. A aquisição formal e superveniente por réu condenado...
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA APRECIADA E CONCEDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, ainda mais quando o benefício da justiça gratuita, supostamente olvidado, fora apreciado e concedido no acórdão embargado.
3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA APRECIADA E CONCEDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, ainda mais quando o benefício da justiça gratuita, supostamente olvidado, fora apreciado e concedido no acórdão embargado.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aplicação da Pena
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO UNIFICADA PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO AMAZONAS. REEXAME DOS CRITÉRIOS DA PROVA DE TÍTULOS. SUBSTITUIÇÃO À BANCA EXAMINADORA. MATÉRIA AFETA À REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº 632.853 - TEMA 485/STF). IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A pretensão veiculada na presente apelação em mandado de segurança consiste no controle de legalidade dos critérios adotados pela banca examinadora no que tange a prova de títulos.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema em Repercussão Geral n. 485/STF, concluiu não caber ao "Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas".
3. Por afastar a tese de ilegalidade ou arbitrariedade da Banca Examinadora, a sentença recorrida não se mostra contrária à conclusão definitiva do Supremo Tribunal Federal, merecendo, portanto, ser mantida em sua íntegra.
4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO UNIFICADA PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO AMAZONAS. REEXAME DOS CRITÉRIOS DA PROVA DE TÍTULOS. SUBSTITUIÇÃO À BANCA EXAMINADORA. MATÉRIA AFETA À REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº 632.853 - TEMA 485/STF). IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A pretensão veiculada na presente apelação em mandado de segurança consiste no controle de legalidade dos critérios adotados pela banca examinadora no que tange a prova de títulos.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DE ALUNA DA UEA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. LIMINAR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O deferimento da liminar se deu por força do artigo 7.º, III da Lei n. 12.016/2009, o qual exige motivo com fundamento relevante e possibilidade de ineficácia da medida causada pelo ato impugnado;
II - Em sede de cognição sumária, impende ressaltar que a questão de mérito do recurso não pode se confundir com o mérito da ação constitucional, isto é, do direito pleiteado pela impetrante, ora Agravada;
III - Ao analisar a verossimilhança das alegações da Autora, ora Agravada, o magistrado a quo levou em consideração os documentos apresentados, tais como o processo que culminou no desligamento da aluna sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de ampla defesa e contraditório, garantias previstas no art. 5.º, inciso LV da Constituição Federal que devem ser observadas também em processos Administrativos;
IV - Infere-se que o desligamento de pronto acabou prejudicando em demasia a possibilidade de a recorrida de justificar as suas reprovações e ausências nas aulas das disciplinas as quais estava matriculada, ademais, a sua exclusão direta do curso de medicina pode causar prejuízos irreparáveis à recorrida, tais como atrasar ainda mais a conclusão da sua graduação de ensino superior;
V - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DE ALUNA DA UEA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. LIMINAR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O deferimento da liminar se deu por força do artigo 7.º, III da Lei n. 12.016/2009, o qual exige motivo com fundamento relevante e possibilidade de ineficácia da medida causada pelo ato impugnado;
II - Em sede de cognição sumária, impende ressaltar que a questão de mérito do recurso não pode se confundir com o mérito da ação constitucional, isto é, do direito pleiteado pela imp...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTINUADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. NÃO CONSTATADAS. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I – Diante do lapso temporal consideravelmente extenso, imperioso o não reconhecimento da continuidade delitiva. In casu, a perpetração de delitos de mesma espécie deve ser compreendida como reiteração ou habitualidade criminosa, afastando-se, dessa forma, a aplicação do art. 71, do Diploma Processual Penal.
II - Outrossim, também não é o caso de conexão ou continência, pois, inexiste, nas situações descritas no caderno processual, liame intersubjetivo, finalístico ou instrumental probatório, os quais pudessem justificar a reunião das ações, nos termos dos arts. 76 e 77, também, do CPP.
III – Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 11.ª Vara Criminal da Capital competente para julgar a ação penal n.º 0211037-93.2016.8.04.0001.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTINUADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. NÃO CONSTATADAS. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I – Diante do lapso temporal consideravelmente extenso, imperioso o não reconhecimento da continuidade delitiva. In casu, a perpetração de delitos de mesma espécie deve ser compreendida como reiteração ou habitualidade criminosa, afastando-se, dessa forma, a aplicação do art. 71, do Diploma Processual Penal.
II - Outrossim, também não é o caso de conexão ou continência, pois, inexiste, nas situações descritas...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Embargos de declaração. Omissão. Possibilidade. Decadência. Extinção da punibilidade. Possibilidade.
1 – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
2 – Inexistindo a representação da vítima nos autos, dentro do prazo legal, nas ações condicionadas à representação, ocorre a Decadência, com a consequente extinção da punibilidade.
3 – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
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Embargos de declaração. Omissão. Possibilidade. Decadência. Extinção da punibilidade. Possibilidade.
1 – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
2 – Inexistindo a representação da vítima nos autos, dentro do prazo legal, nas ações condicionadas à representação, ocorre a Decadência, com a consequente extinção da punibilidade.
3 – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Lesão Corporal
Embargos de declaração. Omissão. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Efeito modificativo. Inocorrência.
1. Somente há omissão quando o Tribunal não se manifesta, expressamente, acerca de tese firmada em recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida.
2. Inviável a modificação de conclusão do acórdão embargado, quando a tese está em harmonia com a jurisprudência do STF.
3. Embargos de declaração conhecido e desprovido.
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Embargos de declaração. Omissão. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Efeito modificativo. Inocorrência.
1. Somente há omissão quando o Tribunal não se manifesta, expressamente, acerca de tese firmada em recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida.
2. Inviável a modificação de conclusão do acórdão embargado, quando a tese está em harmonia com a jurisprudência do STF.
3. Embargos de declaração conhecido e desprovido.
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA. LICITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO DA DEMANDA. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. CONCORRENTE QUE FOI DEVIDAMENTE HABILITADA, NOS TERMOS DO EDITAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – É tranquilo o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a homologação do procedimento licitatório na seara administrativa não tem o condão de impedir a discussão, em âmbito judicial, de eventuais vícios ocorridos durante o certame, os quais poderiam ocasionar a sua invalidação. Logo, não há que se falar em perda do objeto, vez que remanesce o interesse processual. Não obstante, é cabível a aplicação da teoria da causa madura nestes autos, posto que a causa está pronta para ser julgada e é caso de reforma da sentença nos termos do art. 485 do CPC.
II – A recorrente, em resumo, afirma que a empresa que se sagrou vencedora do certame não deveria ter sido habilitada na licitação para serviço de transporte de medicamentos, eis que não cumpriu com diversas exigências do edital relativas à qualificação técnica. O atestado de aptidão técnica de fl. 133, isoladamente, já se presta a comprovar a qualificação técnica da licitante recorrida, eis que se atesta a prestação do serviço de transporte fluvial de medicamentos, pela empresa OM Boat Locação de Embarcações LTDA, no volume mensal de 980 m³ por mês, entre os meses de janeiro a dezembro de 2015, montante este superior aos 7.000 m³ exigidos no edital.
III – A única exigência feita pelo edital no que tange às autorizações para funcionamento expedidas pela ANVISA é que a sociedade demonstre que possui licença para armazenagem e transporte de medicamentos válida ao tempo da realização da licitação, circunstância esta que foi devidamente comprovada. Seria exagerada, portanto, e não razoável a conduta de eliminar a licitante porque esta não provou que possuía autorização para a prestação dos serviços que justamente serviram de base para comprovação da qualificação técnica, sobretudo porque o edital não faz tal exigência.
IV – Apelação parcialmente provida e segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA. LICITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO DA DEMANDA. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. CONCORRENTE QUE FOI DEVIDAMENTE HABILITADA, NOS TERMOS DO EDITAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – É tranquilo o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a homologação do procedimento licitatório na seara administrativa não tem o condão de impedir a discussão, em âmbi...
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N.º 257. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO ÀS VANTAGENS PESSOAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, XI E XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O cerne da controvérsia da demanda reside na incidência, ou não, do teto remuneratório para valores recebidos antes do advento da Emenda Constitucional n.º 41/2003, posto que a referida alteração constitucional resultou no Decreto Estadual n.º 24.022/2004, que determinou a aplicação do teto constitucional sobre o chamado Prêmio Anual de Produtividade percebido pelos Impetrantes, culminando na redução de seus vencimentos.
2. No julgamento do tema n.º 257 de Repercussão Geral, foi fixada a tese de que "computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República também os valores percebidos, anteriormente à vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003, a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015".
3. Compulsando os autos e, fazendo o cotejo analítico entre estes e o acórdão paradigma, concluo que a ratio decidendi, que vincula o caso em análise ao precedente de Repercussão Geral, é mesma, qual seja, a incidência de teto remuneratório sobre as vantagens percebidas antes da Emenda Constitucional n.º 41/2003, que eram consideradas vantagens pessoais, como é o caso do Prêmio Anual de Produtividade, pago aos Impetrantes.
4. Em virtude de decisão anterior, proferida por este egrégio Tribunal de Justiça, em sentido contrário ao posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, entendo que, em respeito ao sistema de vinculação aos precedentes judiciais, me incumbe o juízo de retratação, previsto no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, denegando a segurança aos Impetrantes.
5. Segurança DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N.º 257. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO ÀS VANTAGENS PESSOAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, XI E XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O cerne da controvérsia da demanda reside na incidência, ou não, do teto remuneratório para valores recebidos antes do advento da Emenda Constitucional n.º 41/2003, posto que a referida alteração cons...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:11/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – PRECARIEDADE - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INTERRUPÇÕES CONSTANTES - BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – PRECARIEDADE - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INTERRUPÇÕES CONSTANTES - BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:11/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CORPO DE BOMBEIROS - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 598.099/MS – HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA EXPEPCIONALIDADE DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU OS CARGOS PÚBLICOS - PEDIDO DE DANO MORAL INCOMPATÍVEL COM O RITO DO WRIT - SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República e em harmonia com o RE nº 598.099.
2. Os pedidos de condenação por danos morais e materiais são incompatíveis com o rito do Mandado de Segurança, a teor da Súmula nº 271/STF, devendo o mandamus, neste ponto, ser extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita.
3. Segurança Concedida parcialmente.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CORPO DE BOMBEIROS - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 598.099/MS – HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA EXPEPCIONALIDADE DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU OS CARGOS PÚBLICOS - PEDIDO DE DANO MORAL INCOMPATÍVEL COM O RITO DO WRIT - SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Cart...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:11/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CORPO DE BOMBEIROS - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 598.099/MS – ALEGAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES OBSTACULIZADORES DA NOMEAÇÃO – NÃO COMPROVADOS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
2. A declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 3.437/2009 que cria o SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE - SUBPRAR não guarda relação jurídica com as regras constantes no Edital 001/2009-CBMAM, o qual é claro ao dispor que a atuação do candidato aprovado se dará no Corpo de Bombeiros.
3. O Edital 001/2009-CBMAM não se vincula à Lei Ordinária n.º 3.437/2009, mas sim à Lei n.º 3.431/2009 que aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.
4. Segurança Concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CORPO DE BOMBEIROS - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 598.099/MS – ALEGAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES OBSTACULIZADORES DA NOMEAÇÃO – NÃO COMPROVADOS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
2. A declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 3.437/2009 que cria o SUBCOMANDO DE PRONTO A...
Data do Julgamento:27/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - INOCORRÊNCIA - NÃO CABIMENTO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - INOCORRÊNCIA - NÃO CABIMENTO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:11/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Correção Monetária
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO APÓS DECORRIDO O PRAZO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. 1. É no decorrer do estágio probatório que afere se o magistrado tem efetivamente aptidão e se nele estão reunidas as qualidades exigidas para desempenho do cargo. 2. Dentro desta perspectiva, e consoante as regras que regem a espécie, tendo o magistrado requerente, no decurso do estágio probatório, demonstrado aptidão profissional, pessoal, moral e intelectual, com desempenho reconhecido pela Corregedoria desta Corte e pela Escola Superior da Magistratura, mostra-se plenamente apto à aquisição da garantia constitucional da vitaliciedade.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO APÓS DECORRIDO O PRAZO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. 1. É no decorrer do estágio probatório que afere se o magistrado tem efetivamente aptidão e se nele estão reunidas as qualidades exigidas para desempenho do cargo. 2. Dentro desta perspectiva, e consoante as regras que regem a espécie, tendo o magistrado requerente, no decurso do estágio probatório, demonstrado aptidão profissional, pessoal, moral e intelectual, com desempenho reconhecido pela Corregedoria desta Corte e pela Escola Superior da Magistratura, mostra-se plenamen...
Ementa:
Apelação Cível. Mandado de segurança. Prova pré-constituída. Necessidade. Sentença a quo. Manutenção.
1-O mandado de segurança é espécie de ação a não comportar dilação probatória ampla.
2-Não demonstrada a prova de plano a ensejar o direito líquido e certo do autor denega-se a segurança.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação Cível. Mandado de segurança. Prova pré-constituída. Necessidade. Sentença a quo. Manutenção.
1-O mandado de segurança é espécie de ação a não comportar dilação probatória ampla.
2-Não demonstrada a prova de plano a ensejar o direito líquido e certo do autor denega-se a segurança.
Recurso conhecido e desprovido.
Reexame Necessário em mandado de segurança. Licença-especial. Discricionariedade. Administração Pública. Direito líquido e certo. Caracterização. Conveniência. Oportunidade. Princípio da publicidade.
1- As hipóteses de reexame necessário estão dispostas no artigo 496 do CPC.
2- Licença especial é direito líquido e certo do servidor.
3- É discricionariedade da administração decidir a respeito das datas em que serão gozadas, pelos Servidores Públicos, a licença especial.
4- O STJ sujeita o direito à licença especial aos critérios de conveniência e oportunidade.
5- A Administração Pública deve informar ao servidor, mediante motivação clara, explicita e congruente, a data que julga conveniente e oportuno para o usufruto da licença-especial.
6- Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Reexame Necessário em mandado de segurança. Licença-especial. Discricionariedade. Administração Pública. Direito líquido e certo. Caracterização. Conveniência. Oportunidade. Princípio da publicidade.
1- As hipóteses de reexame necessário estão dispostas no artigo 496 do CPC.
2- Licença especial é direito líquido e certo do servidor.
3- É discricionariedade da administração decidir a respeito das datas em que serão gozadas, pelos Servidores Públicos, a licença especial.
4- O STJ sujeita o direito à licença especial aos critérios de conveniência e oportunidade.
5- A Administração Pública deve in...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA – SEPARAÇÃO HARMÔNICA DOS PODERES - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - OBRIGAÇÃO DO ESTADO – PRESTAÇÃO EFICAZ DO SERVIÇO – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ART. 169, CF/88 – RESERVA DO POSSÍVEL - MÍNIMO EXISTENCIAL - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O endereçamento do recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas não implica na incompetência absoluta alegada, uma vez que este colendo Conselho nada mais é que um dos Órgãos Julgadores da referida Corte de Justiça (art. 18, da Lei Complementar Estadual n.º 17/1977). Afasta-se a preliminar de incompetência absoluta;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88 sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- Não se desconhece que o Estado tem dificuldades orçamentárias, no entanto, não se pode afastar o direito dos menores assegurado por regramento constitucional e infraconstitucional;
- STJ já decidiu que o mínimo essencial não pode ser postergado e deve ser priorizado pelo Ente Público, assim, a não comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da por parte da pessoa estatal, torna inviável o argumento da cláusula de reserva do possível, o que possibilita ao Judiciário a determinação da inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA – SEPARAÇÃO HARMÔNICA DOS PODERES - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - OBRIGAÇÃO DO ESTADO – PRESTAÇÃO EFICAZ DO SERVIÇO – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ART. 169, CF/88 – RESERVA DO POSSÍVEL - MÍNIMO EXISTENCIAL - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O endereçamento do recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas não implica na incompetência absoluta alegada, uma vez que es...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) – POSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – BARREIRAS ESTRUTURAIS NÃO PODEM SER OBSTÁCULO - DEVER DO ESTADO FACE MENOR HIPOSSUFICIENTE - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de tratamento custeado pelo Estado, ainda que na modalidade HOME CARE, uma vez que se trata de menor hipossuficiente e portadora de Atrofia Muscular Espinhal Infantil tipo I, Síndrome de Werding Hofman, que o torna dependente de um Aparelho de Ventilação Pulmonar Mecânica;
- No tocante às medidas que visem assegurar o adequado tratamento médico ou fornecimento de medicamento indispensável à sobrevivência de paciente, é pacífico o entendimento de que a atuação do Poder Judiciário se impõe;
- No que concerne a impossibilidade estrutural da residência, o Estado tem o dever de tomar todas as medidas necessárias para o fornecimento do tratamento;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) – POSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – BARREIRAS ESTRUTURAIS NÃO PODEM SER OBSTÁCULO - DEVER DO ESTADO FACE MENOR HIPOSSUFICIENTE - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de tratamento custeado pelo Estado, ainda que na modalidade HOME CARE, uma vez que se trata de menor hipossuficiente e portadora de Atrofia Muscular Espinhal Infantil tipo I, Sínd...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – RELATÓRIO DE EQUIPE DISCIPLINAR FAVORÁVEL – NÃO VINCULAÇÃO DA DECISÃO AO PARECER – EXTENSA FICHA DELITUOSA - MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em contrariedade ao relatório da equipe disciplinar, posto que não obrigatória a sua observância, devendo o juiz analisar todos os fatos e documentos pertinentes ao caso e ao pedido;
- No caso em tela, apesar de possuir apenas 18 (dezoito) anos, o Agravante já possui uma extensa ficha delituosa, fato que corrobora a necessidade da manutenção da medida imposta;
- Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – RELATÓRIO DE EQUIPE DISCIPLINAR FAVORÁVEL – NÃO VINCULAÇÃO DA DECISÃO AO PARECER – EXTENSA FICHA DELITUOSA - MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em contrariedade ao relatório da equipe disciplinar, posto que não obrigatória a sua observância, devendo o juiz analisar todos os fatos e documentos pertinentes ao caso e ao pedido;
- No caso em tela, apesar de possuir apenas 18 (dezoito) anos, o Agravante já possui uma extensa ficha delituosa, fato que corrobora a necessidade da man...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:11/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medidas Sócio-educativas