APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COISA JULGADA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROCESSO IDÊNTICO. CONSÓRCIO DE SEGURADORAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. No caso dos autos, fora constatada a existência de coisa julgada, tendo em vista os autos de nº 0700280-56.2011.8.04.0001, em que houve extinção do processo com resolução do mérito em virtude de improcedência do pedido de quitação dos valores indenizatórios na via administrativa;
II. Não há dúvida, portanto, de que se trata de ações idênticas, alterando somente o polo passivo. No entanto, em se tratando de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT, existe um consórcio de seguradoras responsáveis pela indenização, podendo qualquer uma delas ser acionada;
III. Dessa maneira, ação repetida, não necessariamente é aquela em que se tem a tripla identidade (partes, pedido e causa de pedir iguais), sendo possível ocorrer coisa julgada mesmo sem que as partes sejam exatamente as mesmas, tal como no caso concreto;
IV. A reforma da Sentença é a medida que se impõe, para que seja reconhecida a existência de coisa julgada – questão de ordem pública –, e julgado o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, V do CPC/15
V. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COISA JULGADA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROCESSO IDÊNTICO. CONSÓRCIO DE SEGURADORAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. No caso dos autos, fora constatada a existência de coisa julgada, tendo em vista os autos de nº 0700280-56.2011.8.04.0001, em que houve extinção do processo com resolução do mérito em virtude de improcedência do pedido de quitação dos valores indenizatórios na via administrativa;
II. Não há dúvida, portanto, de que se trata de ações idênticas, alterando som...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A COLAÇÃO DE GRAU DO AGRAVADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da decisão que deferiu liminar. Precedentes STJ;
II. Dessa feita, perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A COLAÇÃO DE GRAU DO AGRAVADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da decisão que deferiu liminar. Precedentes STJ;
II. Dessa feita, perdeu-se, in casu, o objeto do agravo d...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
Agravo de Instrumento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O recurso cabível da sentença que extingue a execução, pelo cumprimento da obrigação, é o de apelação e não o de agravo. Precedentes STJ;
II - O princípio da fungibilidade recursal, desdobramento da noção de instrumentalidade das formas, caracteriza-se por permitir a conversão de um recurso em outro quando houver equívoco da parte, desde que não haja erro grosseiro;
III - No caso concreto, inexiste dúvida objetiva sobre qual recurso cabível, sendo clara e pacífica a matéria, na lei, doutrina e jurisprudência, portanto, caracterizado o erro grosseiro;
IV - Recurso não conhecido, em dissonância com o Parecer Ministerial.
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Agravo de Instrumento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O recurso cabível da sentença que extingue a execução, pelo cumprimento da obrigação, é o de apelação e não o de agravo. Precedentes STJ;
II - O princípio da fungibilidade recursal, desdobramento da noção de instrumentalidade das formas, caracteriza-se por permitir a conversão de um recurso em outro quando houver equívoco da parte, desde que não haja erro grosseiro;
III...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Acidente (Art. 86)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E PROTESTO DE TÍTULOS. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O contrato entre as partes foi rescindido no final do ano de 2013, antes mesmo dos débitos alegados pela Vivo. Assim, não subsiste a narrativa de que a inscrição da Editora Ana Cássia no rol de inadimplentes se deu por conta do não pagamento dos débitos de janeiro a maio de 2014, uma vez que inexistiu serviço a ser remunerado pela editora durante esse período;
2. A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes e os protestos indevidos de títulos geram dano moral indenizável e in re ipsa, ainda que o ofendido seja pessoa jurídica;
3. A jurisprudência entende como adequado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a indenização por danos morais decorrentes de circunstâncias como a do caso em tela, se impondo a sua minoração em relação aos R$ 20.000,00 (vinte mil reais) originalmente fixados na sentença recorrida;
4. Apelação conhecida e provida em parte;
5. Recurso adesivo conhecido e não provido;
6. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E PROTESTO DE TÍTULOS. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O contrato entre as partes foi rescindido no final do ano de 2013, antes mesmo dos débitos alegados pela Vivo. Assim, não subsiste a narrativa de que a inscrição da Editora Ana Cássia no rol de inadimplentes se deu por conta do não pagamento dos débitos de janeiro a maio de 2014,...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. PERDA AUDITIVA. REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91. PREENCHIMENTO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O TRABALHO E A DOENÇA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICABILIDADE IMEDIATA DO IPCA E JUROS DE 0,5%. ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. São requisitos para a concessão do auxílio-acidente, proveniente da perda de audição, segundo o art. 86, caput e § 4º, da lei nº 8.213/91, a comprovação de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, bem como do nexo de causalidade entre a lesão e o trabalho realizado;
II. No caso dos autos, o requerente, ora apelado, comprou a hipoacusia (surdez) e a relação de causalidade entre a doença e o trabalho habitualmente exercido, competindo ao apelante, INSS, provar por outros meios que a perda auditiva era proveniente de outra fonte que não o trabalho do requerente, o que não conseguiu;
III. Restou comprovada também a redução da capacidade laborativa para o trabalho habitualmente exercido, uma vez que para tanto basta a caracterização de um maior esforço para a prática das atividades habituais, sendo irrelevante o grau do dano, sendo devido o benefício ainda que mínima a lesão. Precedentes STJ;
IV. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
V. Merece correção de ofício a sentença para aplicação do IPCA-E como índice para cálculo de correção monetária e 0,5% de juros, nos termos da jurisprudência do STF e STJ;
VI. Merece acolhimento o recurso adesivo, para reparar a sentença no que tange a necessidade de majoração dos honorários advocatícios para 20% do valor da condenação, dada a complexidade da demanda, a interposição de recursos e o elevado tempo de tramitação do feito, em respeito ao disposto no art. 20, § 3º do CPC/1973 (art. 85, § 2º do CPC/2015);
VII. APELO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO, APENAS PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ACRESCENTAR, DE OFÍCIO, OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. PERDA AUDITIVA. REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91. PREENCHIMENTO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O TRABALHO E A DOENÇA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICABILIDADE IMEDIATA DO IPCA E JUROS DE 0,5%. ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. São requisitos para a concessão do auxílio-acidente, proveniente da perda de audição, segundo o art. 86, caput e § 4º, da lei nº 8.213/91, a comprovaç...
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA RÉ PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - PREJUÍZO PARA A APELANTE – NECESSÁRIA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – RECURSO CONHECIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA
1. O magistrado, na condução da ação criminal, deve assegurar às partes o direito constitucional à ampla defesa, viabilizando que as estas não tenham esse direito cerceado.
2. In casu, não obstante a magistrada de primeira instância tenha determinado a intimação da ré para interrogatório judicial, ao analisar a documentação juntada, não se constata a prova de que a ré tenha obtido ciência do referido ato, na medida em que não consta sua assinatura aposta no documento de intimação, ou ainda certidão acerca do seu efetivo cumprimento.
3. De outro, a informação de que a ré estava foragida do sistema prisional não guarda qualquer correspondência com o caso em tela, na medida em que consta do autos que a ré respondia ao processo em liberdade, por força de alvará de soltura expedido pelo próprio juízo de origem.
4. Destarte, representa hipótese de transgressão à garantia constitucional à ampla defesa e ao contraditório, o impedimento à ampla produção de provas pelo réu, ensejando a declaração de nulidade do ato mormente quando se verifica que houve efetivo prejuízo para a defesa.
5. Apelação criminal conhecida e preliminar acolhida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA RÉ PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - PREJUÍZO PARA A APELANTE – NECESSÁRIA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – RECURSO CONHECIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA
1. O magistrado, na condução da ação criminal, deve assegurar às partes o direito constitucional à ampla defesa, viabilizando que as estas não tenham esse direito cerceado.
2. In casu, n...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE DE FILHO MENOR – TRABALHO DE PARTO - DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - DANOS MATERIAIS PRESUMIDOS – PENSIONAMENTO DESDE OS 14 ATÉ OS 25 ANOS.
1.Devido se mostra o pedido de indenização por dano moral, pois os autores sofreram abalo psicológico inimaginável em razão da perda de sua filha que, de acordo com o que consta nos autos, estava em perfeitas condições de saúde. No caso concreto, o dano moral não deve incidir exclusivamente em decorrência da morte, como também pela privação do convívio e a frustração de um projeto de vida.
2.Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoablidade, devem os danos morais arbitrados na sentença em R$100.000,00 (cem mil reais) ser majorados para R$ 124.000,00 (centro e vinte quatro mil reais) - montante correspondente ao valor de 200 salários-mínimos à época do fato -, para cada um dos autores. Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3.Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de filho menor, equivalente a 2/3 do salário mínimo, desde os 14 anos (por ser essa a idade em que a Constituição Federal permite o contrato de trabalho na condição de aprendiz) até os 25 anos de idade (data em que supostamente o menor constituiria família pelo matrimônio) e, a partir daí, reduzida para 1/3 do salário, até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro (REsp n. 1.365.339/SP, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 16/4/2013
4.Recurso de Andreia Bentes Peixoto e Márcio Golbery Corrêa Chaves conhecido e parcialmente provido.
4.Recurso do Estado do Amazonas conhecido e improvido.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE DE FILHO MENOR – TRABALHO DE PARTO - DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - DANOS MATERIAIS PRESUMIDOS – PENSIONAMENTO DESDE OS 14 ATÉ OS 25 ANOS.
1.Devido se mostra o pedido de indenização por dano moral, pois os autores sofreram abalo psicológico inimaginável em razão da perda de sua filha que, de acordo com o que consta nos autos, estava em perfeitas condições de saúde. No caso concreto, o dano moral não deve incidir exclusivamente em decorrência da morte, como também pela privação do convívio e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PENHORADO POR BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. ALEGADO PREJUÍZO À CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RISCO NÃO DEMONSTRADO. ILIQUIDEZ DO IMÓVEL IMPORTARIA EM GARANTIA MENOS ROBUSTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O fato de somarem-se quase 03 (três) anos desde que a penhora foi efetivada traduz forte evidência de que esta constrição não afetou de forma tão substancial a saúde financeira da executada quanto afirmado pelo Recorrente.
2. Outrossim, quanto à tese de suficiência do imóvel oferecido, não obstante a avaliação do meirinho indique valor superior ao do crédito exequendo, acertadamente ponderou a magistrada de primeira instância que sua alta iliquidez quando comparada com a garantia representada pelo crédito penhorado imprimiria considerável risco à efetividade da tutela satisfativa..
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PENHORADO POR BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. ALEGADO PREJUÍZO À CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RISCO NÃO DEMONSTRADO. ILIQUIDEZ DO IMÓVEL IMPORTARIA EM GARANTIA MENOS ROBUSTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O fato de somarem-se quase 03 (três) anos desde que a penhora foi efetivada traduz forte evidência de que esta constrição não afetou de forma tão substancial a saúde financeira da executada quanto afirmado pelo Recorrente.
2. Outrossim, quanto à tese de suficiência do imóvel oferecido, não obstant...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR. PREJUDICIAL DE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. SUPERADA. DEMANDAS POSTERIORES QUE SE DESENVOLVERAM COM O VÍCIO INSANÁVEL DA LITISPENDÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA ACOBERTADA PELO INSTITUTO DA PRECLUSÃO. LIMITE DE ALTURA. CONSTITUCIONALIDADE. APELADA NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DESDE 11.08.2017. EXCEPCIONALIDADE QUE DEVE SER SOPESADA. DESARRAZOABILIDADE DE SEU DESLIGAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO E DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1.Não merece ser acolhida a prejudicial de trânsito em julgado da ação nº.0634127-70.2013.8.04.000, vez que se desenvolveu com o vício insanável da litispendência antes mesmo da prolação da sentença destes autos, em 07.05.2014, tendo o Apelante aguardado o trânsito em julgado do comando mais favorável para então tomar as providências devidas, consoante informação às fls. 293/294, posteriormente a interposição do apelo.
2.Em consonância com a jurisprudência do E. STJ, não há óbice ao reconhecimento da preclusão, mesmo quando se tratar de matéria de ordem pública. Precedentes.
3.A despeito da regularidade da exigência de altura, é de se observar que a Apelada prosseguiu no certame, por força da liminar deferida na sentença em maio de 2014, e, conforme informações de fls.328/341, vem atuando efetivamente como Aspirante a Oficial desde 11.08.2017, logrando êxito no Curso de Formação de Oficial em primeiro lugar, sendo-lhe concedida a Medalha do Mérito Ajuricaba (fls.280).
4.De maneira excepcional, ressai evidente que a restauração da estrita legalidade acarretará maiores danos à sociedade do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, haja vista que um alto investimento de dinheiro público já foi irrevogavelmente feito na formação dos Apelantes, tendo em vista que desde o deferimento da antecipação da tutela pelo Juízo de origem em maio de 2014 até a presente data, já transcorreram mais de 03 (três) anos, encontrando-se a Apelada, inclusive, em plena atividade.
5.Recurso conhecido e não provido. Sentença confirmada em reexame necessário.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR. PREJUDICIAL DE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. SUPERADA. DEMANDAS POSTERIORES QUE SE DESENVOLVERAM COM O VÍCIO INSANÁVEL DA LITISPENDÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA ACOBERTADA PELO INSTITUTO DA PRECLUSÃO. LIMITE DE ALTURA. CONSTITUCIONALIDADE. APELADA NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DESDE 11.08.2017. EXCEPCIONALIDADE QUE DEVE SER SOPESADA. DESARRAZOABILIDADE DE SEU DESLIGAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO E DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1.Não merece se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECEDENTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na Alienação fiduciária ocorre a transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts.22/33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.
2. In casu, tratando-se de contrato com alienação fiduciária em garantia, a propriedade do imóvel ainda permanece com o credor diante do inadimplemento do débito, circunstância que afasta o fumus boni iuris da afirmação da agravante de que há um prejuízo e que isso contribuiu para sua intervenção.
3. Mostram-se presentes, em favor do agravado, os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência concedida na origem, quais sejam, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300, CPC/2015), devendo por estas razões ser mantida a decisão combatida.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECEDENTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na Alienação fiduciária ocorre a transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts.22/33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.
2. In casu, tratando-se de contrato com alienação fiduciária em garantia, a propriedade do imóvel ainda permanece com o credor diante do inadimp...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A DECISÃO DE 1º GRAU. EXTINÇÃO DO CONTRATO. EXAME DO RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA REVOGAR ACÓRDÃO E DECLARAR A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I – Vislumbra-se a necessidade de acolher os embargos declaratórios, quando o Agravo de Instrumento foi julgado em momento em que o contrato não estava mais vigente, uma vez que, razão não havia para analisar a liminar que obrigava o Agravante a cumpri-lo.
II – Embargos de Declaração acolhidos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A DECISÃO DE 1º GRAU. EXTINÇÃO DO CONTRATO. EXAME DO RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA REVOGAR ACÓRDÃO E DECLARAR A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I – Vislumbra-se a necessidade de acolher os embargos declaratórios, quando o Agravo de Instrumento foi julgado em momento em que o contrato não estava mais vigente, uma vez que, razão não havia para analisar a liminar que obrigava o Agravante a cumpri-lo.
II – Embargos de Declaração acolhidos.
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Inexiste qualquer vedação doutrinária ou jurisprudencial em nosso ordenamento jurídico para a eventual aplicação da teoria do adimplemento substancial, cujo objetivo é impedir a resolução do contrato, ante a ausência de um inadimplemento mínimo, o que não importará, em hipótese alguma, na impossibilidade de o credor receber o seu crédito pelos meios legais disponíveis.
2.No caso dos autos, o Apelado já arcou com o pagamento de 91% (noventa e um por cento) do financiamento, o que, de acordo com o entendimento dominante desta Corte, revela-se suficiente para representar valor substancial da dívida e obstar a busca e apreensão do bem
objeto do contrato de alienação fiduciária.
3.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Inexiste qualquer vedação doutrinária ou jurisprudencial em nosso ordenamento jurídico para a eventual aplicação da teoria do adimplemento substancial, cujo objetivo é impedir a resolução do contrato, ante a ausência de um inadimplemento mínimo, o que não importará, em hipótese alguma, na impossibilidade de o credor receber o seu crédito pelos meios legais disponíveis.
2.No caso dos autos, o Apelado já arcou com o pagamento de 91% (noventa e um po...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Ocorre violação ao art. 330, I do Código de Processo Civil, quando as questões trazidas pelas partes se referem a fatos que não estão demonstrados nos autos.
II - Ainda que o julgamento antecipado da lide seja faculdade do Magistrado instrutor do feito, tal não o autoriza a optar pela abreviação do procedimento sem dar às partes ciência dessa decisão para que sobre ela se manifestem.
III - Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Ocorre violação ao art. 330, I do Código de Processo Civil, quando as questões trazidas pelas partes se referem a fatos que não estão demonstrados nos autos.
II - Ainda que o julgamento antecipado da lide seja faculdade do Magistrado instrutor do feito, tal não o autoriza a optar pela abreviação do procedimento sem dar às partes ciência dessa decisão para que sobre ela se manifestem.
III - Recurso conhecido e provido, anulada...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Ocorre violação ao art. 330, I do Código de Processo Civil, quando as questões trazidas pelas partes se referem a fatos que não estão demonstrados nos autos.
II - Ainda que o julgamento antecipado da lide seja faculdade do Magistrado instrutor do feito, tal não o autoriza a optar pela abreviação do procedimento sem dar às partes ciência dessa decisão para que sobre ela se manifestem.
III - Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Ocorre violação ao art. 330, I do Código de Processo Civil, quando as questões trazidas pelas partes se referem a fatos que não estão demonstrados nos autos.
II - Ainda que o julgamento antecipado da lide seja faculdade do Magistrado instrutor do feito, tal não o autoriza a optar pela abreviação do procedimento sem dar às partes ciência dessa decisão para que sobre ela se manifestem.
III - Recurso conhecido e provido, anulada...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
- Não há que se falar em incidência do §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973 em virtude da desnecessidade de prévia intimação pessoal do Autor, pois a sentença guerreada tem como fundamento os incisos I e IV, do art. 267, do referido Código.
- Entretanto, a decisão do magistrado de piso não deve prosperar por se tratar de decisão surpresa, por ofensa ao princípio da razoabilidade e pelo prejuízo da relação entre o princípio do contraditório e a cognição jurisdicional. Uma vez que, para que o processo possa se desenvolver regularmente, é preciso haver uma cooperação entre a parte litigante e o magistrado.
- Apelação conhecida e, no mérito, provida.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
- Não há que se falar em incidência do §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973 em virtude da desnecessidade de prévia intimação pessoal do Autor, pois a sentença guerreada tem como fundamento os incisos I e IV, do art. 267, do referido Código.
- Entretanto, a decisão d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. DOCUMENTO ERRÔNEO. PARTE ALHEIA À RELAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DO CONTRATO CORRETO. NÃO CUMPRIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA.
- Tendo sido a parte intimada para apresentar prova escrita da existência da obrigação alegada, uma vez que o contrato juntado na Execução de Título Extrajudicial é de relação diversa da discutida no processo, deixando transcorrer in albis o prazo, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
- Não há que se falar em necessidade de intimação pessoal da parte antes da extinção do processo no caso de indeferimento da inicial (inciso I), uma vez que o parágrafo 1º do art. 267, apenas prevê a necessidade deste tipo de intimação nos casos de extinção por abandono, quais sejam, as hipóteses dos incisos II e III.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. DOCUMENTO ERRÔNEO. PARTE ALHEIA À RELAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DO CONTRATO CORRETO. NÃO CUMPRIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA.
- Tendo sido a parte intimada para apresentar prova escrita da existência da obrigação alegada, uma vez que o contrato juntado na Execução de Título Extrajudicial é de relação diversa da discutida no processo, deixando transcorrer in albis o prazo, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
- Não há que se falar em necessi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Não há que se falar em direito subjetivo à nomeação em razão da colocação do Recorrente e ainda que sejam criadas novas vagas, não haverá direito subjetivo à nomeação para o candidato classificado fora do número de vagas, salvo em caso de comprovada preterição à ordem de classificação, o que não ocorreu.
- Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Não há que se falar em direito subjetivo à nomeação em razão da colocação do Recorrente e ainda que sejam criadas novas vagas, não haverá d...
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. DÍVIDA ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA. ARTIGO 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA LEGAL. ORDEM DENEGADA.
- A prisão civil por dívida alimentar é perfeitamente possível em nosso ordenamento jurídico, havendo inclusive previsão no Texto Constitucional, conforme o disposto no artigo 5º, LXVII, da Constituição da República;
- O pagamento parcial da dívida objeto da lide originária não é suficiente a obstaculizar a efetivação da medida prisional determinada, conforme precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça;
- De acordo com a jurisprudência do STJ, questões referentes a dificuldades financeiras do alimentante não são admitidas para fins de comprovação da ilegalidade do decreto prisional;
- Ordem denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. DÍVIDA ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA. ARTIGO 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA LEGAL. ORDEM DENEGADA.
- A prisão civil por dívida alimentar é perfeitamente possível em nosso ordenamento jurídico, havendo inclusive previsão no Texto Constitucional, conforme o disposto no artigo 5º, LXVII, da Constituição da República;
- O pagamento parcial da dívida objeto da lide originária não é suficiente a obstaculizar a efetivação da medida prisional determinada, conforme precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e do Superio...
E M E N T A :APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS,CONFIGURADO NOS TERMOS DO ART. 206, §3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O AUTOR DO DANO E A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SEGURADO.
- O prazo prescricional aplicado ao caso em tela é o previsto no art. 206, §3.º, V, do Código Civil, uma vez que a parte autora pretende a reparação civil.
- Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
-Nos contratos de seguro de dano, o segurador, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, consoante a literal disposição do art. 786, caput, do CC/02.
-Cuida-se, assim, de hipótese de sub-rogação legal, que se opera independentemente da vontade do segurado ou do terceiro responsável pelo dano.
-Reconhecido o dever de a seguradora denunciada honrar a cobertura do sinistro, é permitido ao Julgador proferir decisão condenatória diretamente contra ela, porém não exclusivamente, mas solidariamente com o réu principal, causador do sinistro.
-Apelo conhecido e provido.
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E M E N T A :APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS,CONFIGURADO NOS TERMOS DO ART. 206, §3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O AUTOR DO DANO E A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SEGURADO.
- O prazo prescricional aplicado ao caso em tela é o previsto no art. 206, §3.º, V, do Código Civil, uma vez que a parte autora pretende a reparação civil.
- Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição...
PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. REMESSA NECESSÁRIA. REGIME ESPECIAL TEMPORÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO EXCEDENDO O LIMITE LEGAL. PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE CONTRATUAL. ART. 19-A, LEI 8.036/90. DIREITOS ASSEGURADOS. FGTS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público, admitindo-se, excepcionalmente, a contratação por tempo determinado. Não obstante tenha sido contratado, inicialmente, em regime temporário, a não obediência aos mandamentos constitucionais, quais sejam, o tempo determinado e a necessidade temporária de excepcional interesse público, levou à prorrogação indefinida do contrato.
III - A postergação do contrato para além do limite temporal máximo de 4 (quatro) anos estabelecido em lei, enseja a nulidade contratual, o que legitima a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036/90 (incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).
IV - Sentença do juízo a quo mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. REMESSA NECESSÁRIA. REGIME ESPECIAL TEMPORÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO EXCEDENDO O LIMITE LEGAL. PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE CONTRATUAL. ART. 19-A, LEI 8.036/90. DIREITOS ASSEGURADOS. FGTS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A regra é o provimento de ca...