PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PERDA DO OBJETO - PROCESSO ARQUIVADO - AÇÃO PRINCIPAL JULGADA POR JUIZ TITULAR DIVERSO DO EXCEPTO – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - A SUSPEIÇÃO APLICA-SE AO JUIZ NÃO AO JUÍZO – JULGAMENTO VÁLIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Primeiramente cumpre destacar que a Magistrada contra a qual foi imputada a suspeição não era titular da vara, tendo sido o processo julgado por Juiz diverso, o que, por si só, configura a perda do objeto da referida exceção;
- Esclarece-se que os institutos da suspeição e impedimento atrelam-se à pessoa física do Juiz, não ao Juízo, conforme estabelece o princípio da identidade física do juiz;
- Recurso conhecido e desprovido;
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PERDA DO OBJETO - PROCESSO ARQUIVADO - AÇÃO PRINCIPAL JULGADA POR JUIZ TITULAR DIVERSO DO EXCEPTO – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - A SUSPEIÇÃO APLICA-SE AO JUIZ NÃO AO JUÍZO – JULGAMENTO VÁLIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Primeiramente cumpre destacar que a Magistrada contra a qual foi imputada a suspeição não era titular da vara, tendo sido o processo julgado por Juiz diverso, o que, por si só, configura a perda do objeto da referida exceção;
- Esclarece-se que os institutos da suspeição e impedimento atrelam-se à pessoa fís...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:11/10/2017
Classe/Assunto:Recurso Inominado / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTEM CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM A PROVA EFETIVA DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NA DECISÃO. INDICAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO QUANTO À ADOÇÃO DA TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO CONFORME, SEM QUALQUER ARGUMENTO A FAVOR DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS. CLARA PRETENSÃO DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTEM CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM A PROVA EFETIVA DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NA DECISÃO. INDICAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO QUANTO À ADOÇÃO DA TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO CONFORME, SEM QUALQUER ARGUMENTO A FAVOR DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS. CLARA PRETENSÃO DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:11/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO – CRIMES DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – CAUSA DE AUMENTO ART. 40, VI, LEI 11.343/06 – ADEQUAÇÃO – PENA DE MULTA ADEQUADA E PROPORCIONAL – ART. 33, §4.º, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO – CONVERSÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – DETRAÇÃO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas diante do robusto conjunto probatório formado, em especial, pelos depoimentos das testemunhas, corroborados pelas demais provas obtidas durante a investigação, devendo a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico ser mantida.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto, como ocorre na espécie.
3. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista o local e as condições em que se desenvolveu a ação, bem como a natureza e a diversidade das substâncias ilícitas apreendidas.
4. In casu, ficou demonstrado nos autos a estabilidade e permanência do vínculo entre os acusados, de maneira que é coerente concluir que estavam praticando a traficância de drogas, em comunhão de interesses, proveito comum e com ajuste de conduta.
5. Os crimes previstos nos artigos 12 e 16 da Lei 10.826/03, são considerados crime de perigo abstrato, sendo que o fato de os artefatos e a munição estarem guardados na residência, sem aparente utilização, não exclui a tipicidade do delito nem, tampouco, exclui a ofensa ao bem jurídico tutelado.
6. Analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e verificando que são desfavoráveis a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas, a culpabilidade e as circunstâncias do delito, concluo que o quantum aplicado pela instância primeva na primeira etapa do critério trifásico de fixação da pena mostrou-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto.
7. Entendo ser necessária a manutenção da causa de aumento de pena relativa ao envolvimento de menor na traficância, prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, tal como fundamentado pelo juízo de primeiro grau.
8. Uma vez cominada no tipo penal a aplicação de pena de multa, cumulativa à pena privativa de liberdade, não é dado ao julgador a prerrogativa de excluir sua aplicação ao sentenciado, ainda que este não goze de recursos financeiros para arcar com o seu pagamento. Aplicação proporcional.
9. Quanto aos argumentos apresentados para aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 ao presente caso, entendo não ser possível a utilização do aludido instituto, em virtude da condenação dos apelantes pelo crime de associação para o tráfico.
10. Nas demais etapas, é de se reconhecer a adequação da dosimetria aplicada para ambos os apelantes em primeiro grau.
11. Não há se falar em conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ante a existência de circunstâncias contrárias aos parâmetros fixados no art. 44, inciso I, do Código Penal.
12. Tendo em vista a ausência da certidão cartorária do histórico prisional dos apelantes e da insuficiência de dados acerca do tempo de prisão provisória, deixo de aplicar a detração penal a que se refere o art. 387, § 2º do Código de Processo Penal
13. Apelações Criminais conhecidas e não provida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO – CRIMES DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – CAUSA DE AUMENTO ART. 40, VI, LEI 11.343/06 – ADEQUAÇÃO – PENA DE MULTA ADEQUADA E PROPORCIONAL – ART. 33, §4.º, LEI 11.34...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:11/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO. EMBARAÇO CAUSADO PELA PARTE BENEFICIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I - Em regra, é incabível a redução do montante a título de multa pelo descumprimento de ordens judiciais, uma vez que tal fato privilegia o desobediente, desprestigia a ordem emanada do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que aumenta o sentimento de ineficácia das decisões à parte beneficiária da decisão. Precedentes do STJ;
II - Na espécie, entretanto, a parte beneficiária reteve por lapso de tempo considerável os autos processuais, e consequentemente, dificultou/embaraçou o cumprimento da decisão durante o período, fato que transfere a responsabilidade pelo acréscimo diário da multa, não podendo a agravante responder pela falta do agravado. Sendo assim, ante a configuração do embaraço causado pelo agravado, é cabível a redução de forma proporcional a sua culpa;
III - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO. EMBARAÇO CAUSADO PELA PARTE BENEFICIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I - Em regra, é incabível a redução do montante a título de multa pelo descumprimento de ordens judiciais, uma vez que tal fato privilegia o desobediente, desprestigia a ordem emanada do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que aumenta o sentimento de ineficácia das decisões à parte beneficiária da decisão. Precedentes do STJ;
II - Na espécie, entretanto, a parte beneficiária reteve por lapso de tempo considerável os autos processuais,...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:11/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
MANDADO DE SEGURANÇA – DECRETO N.º 37.465/16 – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – LEI EM TESE – INEXISTÊNCIA – DECISÃO LIMINAR – RESERVA DE PLENÁRIO – DESNECESSÁRIO – ESGOTAR OBJETO – INOCORRÊNCIA – PERICULUM IN MORA INVERSO – VIOLAÇÃO – LEGALIDADE E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, estando presente nos autos.
2. A demanda não se opõe à lei em abstrato, mas aos seus efeitos concretos (suportará diretamente o ICMS-ST com o cálculo da MVA), motivo pelo qual é incabível a alegação de violação à súmula n.º 266 do STF.
3. Decisão proferida em sede cautelar: desnecessidade de aplicação da cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da Constituição da República.
4. Pelo fato de a norma ter continuado vigente, inexiste o esgotamento do objeto com a concessão da liminar no mandado de segurança, tendo tão somente ocorrido a suspensão dos efeitos do decreto n.º 37.465/16.
5. A alteração da margem de valor agregado (MVA), por ter promovido um aumento indireto da carga tributária do contribuinte, deve observar o princípio da legalidade e da anterioridade nonagesimal, vez que deveria ter ocorrido essa alteração por meio de lei, como também observado o prazo de 90 (noventa) dias.
6. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DECRETO N.º 37.465/16 – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – LEI EM TESE – INEXISTÊNCIA – DECISÃO LIMINAR – RESERVA DE PLENÁRIO – DESNECESSÁRIO – ESGOTAR OBJETO – INOCORRÊNCIA – PERICULUM IN MORA INVERSO – VIOLAÇÃO – LEGALIDADE E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, estando presente nos autos.
2. A demanda não se opõe à lei em abstrato, mas aos seus efeitos concretos (suportará diretamente o...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Inexistência de violação ao art. 2º e 37, caput e inciso XI, da CRFB, bem como aos artigos 373, I e 485, VI do CPC, ao ser concedida a segurança de candidatos preteridos em concursos públicos, norte que foi delineado pelas Cortes Superiores quando se extrai que a necessidade de serviço é permanente;
III – O gozo de férias e licenças é previsível e esperado na Administração Pública, pelo que a necessidade de serviço para sua substituição não detém caráter extraordinário ou natureza temporária, tratando-se em verdade de consequência da desorganização estatal em prover seu quadro efetivo;
IV – Logo, haja vista a ausência dos vícios apontados, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Inexistência de violação ao art. 2º e 37, caput e inciso XI, da CRFB, bem como aos artigos 373, I e 485, VI do CPC, ao ser concedida a segurança de candidatos preteridos em concursos públicos, norte que foi delineado...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE ELETRO INSTALAÇÕES, NAHUM DE AGUIAR FALCÃO E MARTHA FALCÃO DE CASTRO E COSTA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE ITAÚ UNIBANCO PREJUDICADO.
1. A Cédula de Crédito Bancário é titulo executivo extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, desde que cumpra os requisitos impostos pela Lei n.º 10.931/2004 para lastrear a execução eventualmente ajuizada com base no referido documento;
2. A presença de demonstrativo de débito insuficiente para demonstrar as informações exigidas pelo art. 28 e §§ da Lei n.º 10.931/2004 torna o título inexigível, tornando nulos os atos subsequentes ao ajuizamento da Execução de Título Extrajudicial n.º 0638416-12.2014.8.04.0001, sendo imperiosa a abertura de prazo para regularização do defeito e apresentação, pelo banco exequente, em extratos de conta corrente ou planilhas de cálculo, das informações exigidas pelo art. 28 da Lei n.º 10.931/2004;
6. Recurso de Eletro Instalações, Nahum de Aguiar Falcão e Martha Falcão de Castro e Costa conhecido e provido;
7. Recurso de Itaú Unibanco prejudicado;
8. Sentença anulada.
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APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE ELETRO INSTALAÇÕES, NAHUM DE AGUIAR FALCÃO E MARTHA FALCÃO DE CASTRO E COSTA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE ITAÚ UNIBANCO PREJUDICADO.
1. A Cédula de Crédito Bancário é titulo executivo extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, desde que cumpra os requisitos impostos pela Lei n.º 10.931/2004 para lastrear a execução eventualmente ajuizada com base no referido documento;
2. A presença de demonstrativo d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que os alicerces da decisão sejam evidenciados e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.
- Os aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside n...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BURLA EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS PERTENCENTES AOS RÉUS/APELANTES JUNTO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CIDADE, BEM COMO JUNTO AO DETRAN/AM. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- Emergem dos autos elementos que induzem à conclusão de que a contratação, para pintura de 23 (vinte e três) banheiros da sede da Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS), de fato, não obedeceu ao procedimento licitatório, de modo que resta configurada, na espécie, a prática do ato ímprobo por parte dos Réus/Apelantes.
- Desse modo, tenho que a análise das referidas condutas devem ser individualizadas, porquanto, apenas os Srs. JOSÉ ARNALDO LIMA GRIJÓ e MIGUEL VIRGÍLIO CÂMARA DE OLIVEIRA, interpuseram os recursos sob exame.
- Assim, verifico que a sentença condenatória impugnada deve ser mantida incólume, tanto no que pertine à condenação ao ressarcimento integral dos valores despendidos indevidamente, como no que tange à indisponibilidade dos bens pertencentes aos Réus/Apelantes junto aos Cartórios de Registro de Imóveis desta capital, bem como junto ao DETRAN/AM, até que alcance o valor a ser restituído aos cofres públicos, mós termos do art. 17, § 7º, da Lei nº. 8.429/92.
- RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BURLA EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS PERTENCENTES AOS RÉUS/APELANTES JUNTO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CIDADE, BEM COMO JUNTO AO DETRAN/AM. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- Emergem dos autos elementos que induzem à conclusão de que a contratação, para pintura de 23 (vinte e três) banheiros da sede da Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS), de fato, não obed...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS DE CONSUMO INADIMPLIDAS. AS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PAGAS SÃO DOCUMENTOS HÁBEIS A APARELHAR A AÇÃO MONITÓRIA, POIS SÃO PROVAS ESCRITAS, SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO MONITÓRIA, CONFORME O ARTIGO 1.102A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ATUAL ARTIGO 700 DO CPC/2015.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, constituiu em título executivo os débitos existentes de consumo de energia elétrica.
- Assim, in casu, mostra-se idônea à instrução de procedimento monitório, fatura de energia elétrica, porquanto constitui documento hábil a positivar a existência de uma obrigação, sem, no entanto, ter força executiva, satisfazendo os requisitos do artigo 700 do Estatuto Processual Civil vigente.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS DE CONSUMO INADIMPLIDAS. AS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PAGAS SÃO DOCUMENTOS HÁBEIS A APARELHAR A AÇÃO MONITÓRIA, POIS SÃO PROVAS ESCRITAS, SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO MONITÓRIA, CONFORME O ARTIGO 1.102A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ATUAL ARTIGO 700 DO CPC/2015.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, constituiu em título executivo os débitos existentes de consumo de energia elétrica.
- Assim, in casu, mostra-se idôn...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA VULNERÁVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 421/STJ. OVERRULING DOS PRECEDENTES. RECURSO DO ESTADO IMPROVIDO. RECURSO DO PARTICULAR PROVIDO.
- Não merece ser provido o apelo do Estado do Amazonas, haja vista que restou comprovada a premente necessidade da cidadã pelo medicamento, além de sua hipossuficiência econômica e vulnerabilidade na saúde, pelo que a falta do tratamento indicado ceifaria seu direito à vida;
- Em sendo casuística peculiar, pautada na urgência para uso do medicamento, não é razoável que regras de dispensação pelo Poder Público obstem o acesso da paciente aos tratamentos de que necessita para sua existência;
- Em clara ponderação de princípios, acima da estrita legalidade das normas estaduais, existe a Constituição Federal, que inseriu a saúde e a vida como direitos fundamentais indisponíveis e colocou o Estado como provedor desses direitos (artigos 6º e 196), não podendo se furtar ao argumento da reserva do economicamente possível ou pela falta de políticas públicas;
- Diante de recente julgado do STF (AR 1937), corrobora-se a superação dos precedentes que ensejaram o enunciado de súmula n. 421/STJ, ocasionando o "overruling" do entendimento no sentido de tornar possível a condenação em honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando atuar contra a Fazenda Pública de sua esfera;
- RECURSOS CONHECIDOS. APELO ESTATAL IMPROVIDO. APELO DO PARTICULAR PROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA VULNERÁVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 421/STJ. OVERRULING DOS PRECEDENTES. RECURSO DO ESTADO IMPROVIDO. RECURSO DO PARTICULAR PROVIDO.
- Não merece ser provido o apelo do Estado do Amazonas, haja vista que restou comprovada a premente necessidade da cidadã pelo medicamento, além de sua hipossuficiência econômica e vulnerabilidade na saúde, pelo que a falta do tratamento indicado ceifaria seu direito à...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS. DESNECESSIDADE. SUPERAÇÃO OU DISTINÇÃO DE PRECEDENTE. PREPONDERÂNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Ao contrário da tese suscitada pelos embargantes, o julgador não está obrigado a responder todas as questões deduzidas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para decidir, conforme interpretação dada pelo c. Superior Tribunal de Justiça ao artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
2. O que se verifica na petição de embargos é que o recorrente pretende a mera rediscussão da matéria, intensão em descompasso com a via recursal eleita, pois não contemplada pelo artigo 1.022 do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS. DESNECESSIDADE. SUPERAÇÃO OU DISTINÇÃO DE PRECEDENTE. PREPONDERÂNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Ao contrário da tese suscitada pelos embargantes, o julgador não está obrigado a responder todas as questões deduzidas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para decidir, conforme interpretação dada pelo c. Superior Tribunal de Justiça ao artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
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Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Benefícios em Espécie
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MÁ PRESTAÇÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA.
1. Nos termos do artigo 14, § 1.º, do CDC, o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, considerando-se as circunstâncias relevantes, dentre elas: o modo do fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; a época em que foi fornecido.
2. Do contexto fático é possível concluir que a apelante não passou por mero dissabor ou aborrecimento. Em verdade, em razão da má prestação do serviço, experimentou lesões em aspectos da sua personalidade, suficientes a caracterizar o dano moral.
3. Apelação provida, em consonância com o Ministério Público.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MÁ PRESTAÇÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA.
1. Nos termos do artigo 14, § 1.º, do CDC, o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, considerando-se as circunstâncias relevantes, dentre elas: o modo do fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; a época em que foi fornecido.
2. Do contexto fático é possível concluir...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO. ART. 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Para extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC, é desnecessária a intimação pessoal da parte, providência que, de acordo com o art. 267, § 1º, do CPC, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III do mesmo artigo.
2. Apelação conhecida e improvida.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO. ART. 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Para extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC, é desnecessária a intimação pessoal da parte, providência que, de acordo com o art. 267, § 1º, do CPC, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III do mesmo artigo....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ESTADO À REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO IMEDIATO. ATRASO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Evidencia-se a desídia do Estado do Amazonas, que somente deu inicio ao tratamento médico 16 (dezesseis) dias após ciência inequívoca da determinação judicial, portanto sua conduta é passível de cobrança da multa.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ESTADO À REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO IMEDIATO. ATRASO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Evidenci...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Descontos Indevidos
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULAS. PREVALÊNCIA. DECLARAÇÃO UNILATERAL. IMPRESTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de contrato de promessa de compra e venda, há de prevalecer as cláusulas nele inseridas, mormente por ser subscrito por ambas as partes e reconhecido em cartório.
2. A declaração unilateral que traz afirmações em sentido contrário ao contrato bilateral, por não ter a necessária autenticidade, não se presta a desconstituir as obrigações assumidas entre as partes, que devem ser cumpridas, em atenção ao pacta sunt servanda.
3. Descabe acolher-se a tese de impossibilidade jurídica do pedido porquanto, em sede de obrigação de fazer, caso mostre-se impossível cumprir a obrigação, esta poderá ser convertida em perdas e danos quando da execução de sentença.
4. Não há falar em julgamento extra petita quando o juiz ordena cumprimento de obrigação que é mera etapa para a implementação do pedido final, estando dentro das atribuições mandamentais do magistrado que visam a efetividade processual.
5. Igualmente, não há nulidade no julgado se o magistrado arbitra multa coercitiva em caso de descumprimento em valor distinto ao pleiteado na inicial, por não estar adstrito ao montante sugerido pelas partes.
6. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULAS. PREVALÊNCIA. DECLARAÇÃO UNILATERAL. IMPRESTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de contrato de promessa de compra e venda, há de prevalecer as cláusulas nele inseridas, mormente por ser subscrito por ambas as partes e reconhecido em cartório.
2. A declaração unilateral que traz afirmações em sentido contrário ao contrato bilateral, por não ter a necessária autenti...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DO TEOR DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não deve ser conhecido o recurso cujas razões não se contrapõe aos fundamentos da sentença, em evidente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Apelação não conhecida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DO TEOR DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não deve ser conhecido o recurso cujas razões não se contrapõe aos fundamentos da sentença, em evidente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Apelação não conhecida.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO VEICULAR. SORTEIO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. ASTREINTES. INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação em que se pretende a expedição da carta de crédito oriunda do sorteio ocorrido por participação em consórcio veicular, é ônus do Apelante demonstrar que cumpriu com o requisito indispensável, qual seja, a entrega dos documentos para análise quanto ao financiamento.
2. A não comprovação da entrega dos documentos necessários enseja a aplicação da exceção do contrato não cumprido, não podendo o Apelante exigir uma obrigação por parte da Apelada, sem antes implementar a sua.
3. Agindo a Apelada em exercício regular de direito, não há falar em danos morais indenizáveis, ainda porquanto o ocorrido deu-se por culpa exclusiva da Apelante.
4. Tendo sido deferida, em sede liminar, a expedição do documento, mesmo diante da cassação da decisão, há de ser aplicada a teoria do fato consumado, com o fito de manter-se estabilizada a situação consolidada pelo tempo, excluindo-se, como decorrência lógica, a aplicação das astreintes outrora estipuladas.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO VEICULAR. SORTEIO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. ASTREINTES. INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação em que se pretende a expedição da carta de crédito oriunda do sorteio ocorrido por participação em consórcio veicular, é ônus do Apelante demonstrar que cumpriu com o requisito indispensável, qual seja, a entrega dos documentos para análise quanto ao financia...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que, ao beneficiário de pensão deixada por servidor público, é devido valor igual àquele a que faria jus o servidor na dará de seu falecimento, se ainda tivesse em atividade, ou correspondente aos proventos que perceberia, se aposentado estivesse quando do óbito.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que, ao beneficiário de pensão deixada por servidor público, é devido valor igual àquele a que faria jus o servidor na dará de seu falecimento, se ainda tivesse em atividade, ou correspondente aos proventos que perceberia, se aposentado estivesse quando do óbito.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Recurso conhecido e não provido.