DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFIRMAÇÃO DO DESCABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – O magistrado de origem extinguiu o feito com resolução de mérito uma vez que, versando a ação sobre exibição cautelar de documentos e tendo estes sido exibidos pela parte adversa em contestação, operou-se o reconhecimento da procedência do pedido, dando azo à aludida extinção, nos termos do art. 487, III, "a".
II – Tendo a decisão natureza de sentença não cabe agravo de instrumento contra ela. Ainda que admitida a hipótese de que o magistrado se equivocou e proferiu sentença quando deveria ter proferido decisão interlocutória, o recurso cabível é sempre a apelação, no âmbito do qual deveria discutir, inclusive, o argumento de que se trata de decisão interlocutória e não de sentença.
III – Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFIRMAÇÃO DO DESCABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – O magistrado de origem extinguiu o feito com resolução de mérito uma vez que, versando a ação sobre exibição cautelar de documentos e tendo estes sido exibidos pela parte adversa em contestação, operou-se o reconhecimento da procedência do pedido, dando azo à aludida extinção, nos termos do art. 487, III, "a".
II – Tendo a decisão natureza de sentença não cabe agravo de instrumento contra ela. Ainda que admitida a hipótese de que o magistrado se equivocou e pro...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA:
- Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa.
- Falhando o autor em trazer elementos que comprovem o dolo – qualificando a ilegalidade apontada como ato ímprobo, deve ser julgada improcedente a ação de improbidade administrativa.
- Mero atraso na prestação anual de contas não caracteriza ato de improbidade administrativa, caso não sejam trazido aos autos indicações de dolo ou má-fé.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA:
- Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa.
- Falhando o autor em trazer elementos que comprovem o dolo – qualificando a ilegalidade apontada como ato ímprobo, deve ser julgada improcedente...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade dos sócios e administradores
MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO PÚBLICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES VOLUNTÁRIOS. NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. SUPOSTA PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE GRADUAÇÃO NA ÁREA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO. CANDIDATO QUE NÃO OBTEVE A COLOCAÇÃO NECESSÁRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em que pesem os argumentos do Impetrante, não consta do Edital de Seleção Pública a exigência de que os candidatos tenham formação jurídica, mas apenas graduação em qualquer área de atuação, desde que ocorrida em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
2. De igual forma, tal exigência não consta relacionada na Resolução do CNJ ou no Novo Código de Processo Civil, até porque as técnicas de conciliação e mediação não dependem de conhecimento jurídico;
3. Na mesma esteira, a Lei Federal nº 13.140/2015, em seu artigo 11, também exige apenas a graduação em curso de ensino superior, sem referência à especialidade;
4. Além disso, a Lei 12.153/2009, utilizada para embasar a pretensão autoral, regulamenta a função de conciliadores e juízes leigos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e, sendo assim, não se aplica ao Núcleo Permanente de Solução de Conflitos, o qual, como se sabe, não ostenta a natureza de órgão jurisdicional;
5. Evidenciada, pois, a fragilidade da tese aventada pelo Impetrante, não há que se falar em direito líquido e certo de participar do curso de formação de conciliadores e mediadores, na medida em que tal prerrogativa foi reservada aos 40 (quarenta) primeiros colocados no certame e o Impetrante angariou apenas a 111ª colocação.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO PÚBLICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES VOLUNTÁRIOS. NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. SUPOSTA PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE GRADUAÇÃO NA ÁREA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO. CANDIDATO QUE NÃO OBTEVE A COLOCAÇÃO NECESSÁRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em que pesem os argumentos do Impetrante, não consta do Edital de Seleção Pública a exigência de que os candidatos tenham formação jurídica, mas apenas graduação em qualquer área de atua...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROMOÇÃO VERTICAL A NÍVEL DE DOUTORADO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 271, DO STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 24, II da Lei Estadual nº 3.951/2013 dispõe que a promoção vertical é a elevação para a classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma referência, independente da existência de vagas.
2. In casu, verifica-se que a Impetrante faz jus à progressão pleiteada, eis comprovou adequadamente a certeza e liquidez do seu direito, através do certificado de conclusão de curso de doutorado e do requerimento administrativo para concessão da promoção vertical.
3. A suposta ausência de recursos orçamentários não pode ser utilizada como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos.
4. Todavia, a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, conforme teor da Súmula 271, do STF.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROMOÇÃO VERTICAL A NÍVEL DE DOUTORADO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 271, DO STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 24, II da Lei Estadual nº 3.951/2013 dispõe que a promoção vertical é a elevação para a classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma referência, independente da existência de vagas.
2. In casu, verifica-se que a Impetrante faz jus à progressão pleiteada, eis comprovou adequadamente a certe...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DIANTE DA PRETERIÇÃO DA NOMEAÇÃO ENTRE OS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. "DISTINGUISH" DO CASO EM JULGAMENTO E DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE DETERMINAM SOMENTE A RESERVA DE VAGA DO CANDIDATO EM CONDIÇÃO SUB JUDICE. PRESSUPOSTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA NORMA DO ART. 489, §1º, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DIANTE DA PRETERIÇÃO DA NOMEAÇÃO ENTRE OS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. "DISTINGUISH" DO CASO EM JULGAMENTO E DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE DETERMINAM SOMENTE A RESERVA DE VAGA DO CANDIDATO EM CONDIÇÃO SUB JUDICE. PRESSUPOSTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA NORMA DO ART. 489, §1º, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RAZÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO SE SUSTENTA. ESBULHO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RAZÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO SE SUSTENTA. ESBULHO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO:
1) Não havendo os recorrentes comprovado, de forma inequívoca, o exercício do poder de fato sobre os imóveis discutidos em juízo, não é possível reformar o ato judicial que concedeu interdito proibitório em favor daquele que exercia a posse no momento dos fatos que desencadearam a propositura da demanda;
2) Diante de um quadro de extrema dúvida a respeito de quem exercia posse anterior aos fatos que provocaram o ajuizamento do interdito, é de bom alvitre, por cautela, que os valores dos alugueis oriundos da exploração econômica dos imóveis seja depositado em juízo, a fim de resguardar o direito à eventual indenização dos recorrentes, pois plenamente possível um desfecho favorável a eles após regular instrução do feito;
03) Agravo provido para acolher o pedido subsidiário de depósito judicial dos frutos civis dos imóveis.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO:
1) Não havendo os recorrentes comprovado, de forma inequívoca, o exercício do poder de fato sobre os imóveis discutidos em juízo, não é possível reformar o ato judicial que concedeu interdito proibitório em favor daquele que exercia a posse no momento dos fatos que desencadearam a propositura da demanda;
2) Diante de um quadro de extrema dúvida a respeito de quem exercia posse anterior aos fatos que provocaram o ajuizamento do interdito, é de bom alvitre, por cautela, que os valores dos alugueis oriundos da e...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Descabe falar em aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça quando a não efetivação da citação se deu também por culpa da Fazenda Pública.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Descabe falar em aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça quando a não efetivação da citação se deu também por culpa da Fazenda Pública.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 3º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 3º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUICIONALIDADE INCIDENTAL. ARTIGOS 21, II E 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 17/97 DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ. ARTIGO 1º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. SUSPENSÃO DO MANDAMUS. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
1.Suscitada, incidentalmente, a incompatibilidade dos artigos 21, II e 28, parágrafo único, da Lei Municipal n. 17/97 do Município de Eirunepé com o artigo 1º da Constituição do Estado do Amazonas, a matéria merece ser levada ao Órgão Pleno do Tribunal, nos moldes do artigo 480, do Código de Processo Civil.
2.Cláusula de reserva de plenário. Artigo 97 da Constituição Federal.
3.Suspensão do mandamus e remessa do incidente ao Tribunal Pleno desta Corte de Justiça para deslinde da questão constitucional.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUICIONALIDADE INCIDENTAL. ARTIGOS 21, II E 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 17/97 DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ. ARTIGO 1º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. SUSPENSÃO DO MANDAMUS. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
1.Suscitada, incidentalmente, a incompatibilidade dos artigos 21, II e 28, parágrafo único, da Lei Municipal n. 17/97 do Município de Eirunepé com o artigo 1º da Constituição do Estado do Amazonas, a matéria merece ser levada ao Órgão Pleno do Tribunal, nos moldes do artigo 480, do Código de Processo Civil.
2.Cláusula de reserva de plenário. Ar...
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Demissão ou Exoneração
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2. Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3. Recurso conhecido e provido, em juízo de retratação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art....
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:01/12/2013
Data da Publicação:03/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:01/12/2013
Data da Publicação:03/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÃO AINDA NÃO APRECIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a manifestação sobre matéria ventilada em petitório posterior ao Acórdão, cujo teor ainda não foi objeto de análise, o recurso há de ser rejeitado, mormente por não se tratar de questão interna ao que já foi decidido.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÃO AINDA NÃO APRECIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a manifestação sobre matéria ventilada em petitório posterior ao Acórdão, cujo teor ainda não foi objeto de análise, o recurso há de ser rejeitado, mormente por não se tratar de que...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA AUTENTICADA DO CPF. RECUSA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. RIGOR EXCESSIVO. NUMERAÇÃO APRESENTADA NO RG E NA SITUAÇÃO CADASTRAL DA RECEITA FEDERAL. REEXAME CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. A atitude do impetrado não respeitou a razoabilidade, mesmo que o edital estivesse claro no sentido de necessitar do CPF, ele apresentou documentação oficial na qual continha a numeração, portanto, um rigor excessivo e desnecessário.
2. Reexame conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA AUTENTICADA DO CPF. RECUSA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. RIGOR EXCESSIVO. NUMERAÇÃO APRESENTADA NO RG E NA SITUAÇÃO CADASTRAL DA RECEITA FEDERAL. REEXAME CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. A atitude do impetrado não respeitou a razoabilidade, mesmo que o edital estivesse claro no sentido de necessitar do CPF, ele apresentou documentação oficial na qual continha a numeração, portanto, um rigor excessivo e desnecessário.
2. Reexame conhecido e não provido.