APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ELEMENTAR DE GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
1. Para tipificação do delito de extorsão, mister que seja demonstrada a existência da grave ameaça ou violência, com o escopo de obtenção de indevida vantagem econômica;
2. O conjunto probatório produzido nos autos torna evidente a prática do crime previsto no art. 158, do Código Penal. Isto porque a prova testemunhal, aliada a confissão da própria acusada, denota a configuração da elementar de grave ameaça, porquanto a conduta da apelada causou fundado temor em seu ex-companheiro e em sua genitora;
3. A despeito da inocorrência de efetivo locupletamento ilícito, é pacífico o entendimento de que a extorsão trata-se de crime formal, sendo a obtenção de vantagem econômica mero exaurimento;
4. Logo, devidamente comprovado o constrangimento mediante grave ameaça, imperiosa a reforma da sentença a quo, a fim de que seja a ré condenada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ELEMENTAR DE GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
1. Para tipificação do delito de extorsão, mister que seja demonstrada a existência da grave ameaça ou violência, com o escopo de obtenção de indevida vantagem econômica;
2. O conjunto probatório produzido nos autos torna evidente a prática do crime previsto no art. 158, do Código Penal. Isto porque a prova testemunhal, aliada a confissão da própria acusada, denota a configuração da elementar de grave ameaça,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. EXCEÇÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação de domicílio uma vez que o tráfico de entorpecentes é delito de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se protai no tempo, permitindo a entrada de policiais na residência do suspeito para apreensão de substâncias entorpecentes, nos moldes dispostos no art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. EXCEÇÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação de domicílio uma vez que o tráfico de entorpecentes é delito de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se protai no tempo, permitindo a entrada de policiais na residência do suspeito para apreensão de substâncias entorpecentes, nos moldes dispostos no art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal.
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. APLICAÇÃO DO §4°, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença, por violação ao princípio da identidade física do juiz. Todavia, a norma ínsita no art. 399, §2º, do CPP, não possui caráter absoluto, podendo ser relativizada nas hipóteses de afastamento legal do magistrado que procedeu a colheita de provas, tal como se deu na espécie;
2. Ademais, nos moldes do princípio pas de nullité sans grief, norteador das nulidades no âmbito do processo penal, não restou caracterizado efetivo prejuízo à defesa, razão pela qual a preliminar foi afastada;
3. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revela uníssono em demonstrar a materialidade e autoria de ambos os delitos. In casu, as declarações das testemunhas são firmes, harmônicas entre si e alinhadas ao contexto probatório, motivo porque o pedido de absolvição é improcedente;
4. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, situação não constatada no caso em concreto, ante a comprovação da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. APLICAÇÃO DO §4°, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença, por violação ao princípio da identidade física do juiz. Todavia, a no...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDAMENTADA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROCEDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. RÉU REINCIDENTE. APLICAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. MEDIDA JUSTIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É perfeitamente possível, havendo 02 (duas) condenações anteriores e com trânsito em julgado, considerar uma delas para exasperar a pena-base, a título de maus antecedentes, ao passo que a outra seja utilizada para agravar a pena pela reincidência, sem que isso configure bis in idem;
2. A majoração da pena-base está devidamente amparada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, com destaque especial para os maus antecedentes, bem como a natureza e quantidade da droga apreendida;
3. É admitida a imposição de regime mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, desde que haja fundamentação válida e concreta para tanto, consoante disposto nos arts. 33, §3º e 59, ambos do Código Penal;
4. Na hipótese, a fixação do regime fechado justifica-se tanto pela reincidência do réu, como diante das vetoriais negativas, razão porque improcede a pretensão recursal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDAMENTADA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROCEDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. RÉU REINCIDENTE. APLICAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. MEDIDA JUSTIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É perfeitamente possível, havendo 02 (duas) condenações anteriores e com trânsito em julgado, considerar uma delas para exasperar a pena-base, a título de maus antecedentes, ao pa...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO APELANTE OU DE SEU DEFENSOR PARA PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DE CORRÉU. VEDAÇÃO DO ART. 191 CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
1. O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade do feito, em razão da falta de intimação para participar do interrogatório de corréu, bem como da ausência de defesa técnica no referido ato. Todavia, tal fato não traduz nulidade absoluta, porquanto o art. 191, do Código de Processo Penal, preconiza que os réus devem ser interrogados separadamente;
2. Ademais, nos moldes do princípio pas de nullité sans grief, norteador das nulidades no âmbito do processo penal, não restou caracterizado efetivo prejuízo à defesa, razão pela qual a preliminar foi afastada;
3. O conjunto probatório produzido nos autos não se mostra suficiente para amparar a condenação pela conduta tipificada no 157, §2º, I e II, do Código Penal, pois o único elemento probatório que aponta a participação do Apelante no crime, não foi corroborado em juízo;
4. Logo, em observância ao teor do art. 155, do Código de Processo Penal, infundada a condenação lastreada tão somente em declarações obtidas na fase inquisitorial, eis que insuscetíveis de gerar um juízo de certeza acerca da autoria delitiva, impondo a absolvição por insuficiência de provas, em observância ao princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO APELANTE OU DE SEU DEFENSOR PARA PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DE CORRÉU. VEDAÇÃO DO ART. 191 CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
1. O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade do feito, em razão da falta de intimação para participar do interrogatório de corréu, bem...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. ROUBO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É perfeitamente possível, havendo 02 (duas) condenações anteriores e com trânsito em julgado, considerar uma delas para exasperar a pena-base, a título de maus antecedentes, ao passo que a outra seja utilizada para agravar a pena pela reincidência, sem que isso configure bis in idem;
2. Inviável a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, ante reincidência específica do sentenciado, impondo-se a manutenção da preponderância estabelecida na sentença;
3. A Detração Penal na fase cognitiva, trazida pela Lei nº 12.736/2012, somente terá lugar quando importar em alteração do regime inicial de cumprimento de pena, sob pena de usurpação da competência do juízo da execução penal. Na hipótese, o período de prisão cautelar do apelante não influenciou na definição do regime, porquanto, a detração deverá ser feita nos termos do art. 66, III, "c", da Lei de Execução Penal.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. ROUBO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É perfeitamente possível, havendo 02 (duas) condenações anteriores e com trânsito em julgado, considerar uma delas para exasperar a pena-base, a título...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I - A quantidade de droga apreendida justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, à luz do disposto no art. 42, da Lei 11.343/2006 e conforme bem explicitado pelo Magistrado a quo.
II – Embora se trate de réu tecnicamente primário, descabe a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, uma vez que as provas produzidas nos autos evidenciam que o mesmo dedicava-se à atividade criminosa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I - A quantidade de droga apreendida justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, à luz do disposto no art. 42, da Lei 11.343/2006 e conforme bem explicitado pelo Magistrado a quo.
II – Embora se trate de réu tecnicamente primário, descabe a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PROVAS FRÁGEIS QUANTO À AUTORIA DO DELITO. CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Não comprovada de forma suficiente nos autos a autoria dos fatos narrados na denúncia, imperiosa a manutenção da sentença absolutória, sobretudo porque as únicas provas produzidas em desfavor do Apelado estão revestidas de contradições e, portanto, são frágeis para justificar um decreto condenatório;
II – Aplicação do Princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PROVAS FRÁGEIS QUANTO À AUTORIA DO DELITO. CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Não comprovada de forma suficiente nos autos a autoria dos fatos narrados na denúncia, imperiosa a manutenção da sentença absolutória, sobretudo porque as únicas provas produzidas em desfavor do Apelado estão revestidas de contradições e, portanto, são frágeis para justificar um decreto condenatório;
II – Aplicação do Princípio in dubio pro reo.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. ORDEM DENEGADA.
1 - A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2 - O conjunto probatório acostado aos autos é vasto e perfeitamente apto a comprovar que o paciente possui envolvimento com os delitos a ele imputados;
3 - Ademais, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta da conduta do acusado e o fato de que, uma vez em liberdade, há risco evidente, pelo seu histórico, de que o mesmo volte a delinquir;
4 - Outrossim, ainda que o réu reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. ORDEM DENEGADA.
1 - A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2 - O conjunto probatório acostado aos autos é vasto e perfeitamente apto a comprovar que o paciente possui envolvimento com os delitos a ele imputados;
3 - Ademai...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUPOSTA ILEGALIDADE DO ATO FLAGRANCIAL. EVENTUAL MÁCULA SUPERADA. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A tese de vícios no procedimento do flagrante encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de decisão que decretou a preventiva. Ou seja, a produção de novo título constitui meio idôneo para justificar a segregação do Paciente;
2. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a manutenção da custódia antecipada, notadamente em razão da gravidade concreta do delito e do modus operandi do agente, vez que se trata de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, com privação momentânea da liberdade da vítima;
3. Ademais, ainda que o acusado reúna condições pessoais favoráveis, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à liberdade provisória, mormente em virtude de sua índole voltada para a prática de crimes. Logo, não há que se falar em constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUPOSTA ILEGALIDADE DO ATO FLAGRANCIAL. EVENTUAL MÁCULA SUPERADA. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A tese de vícios no procedimento do flagrante encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de decisão que decretou a preventiva. Ou seja, a produção de novo título constitui meio idôneo para justificar a segregação do Paciente;
2. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessida...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. Verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, diante da gravidade concreta do delito;
2. As condições pessoais favoráveis ao réu, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são suficientes para, por si sós, ensejarem a soltura do Paciente, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. Verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, diante da gravidade concreta do delito;
2. As condições pessoais favoráveis ao réu, tais como primariedade, bons antecedentes e residên...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de obscuridade, contradição, omissão ou necessidade de corrigir erro material. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de obscuridade, contradição, omissão ou necessidade de corrigir erro material. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. RECURSO IMPROVIDO.
1. A fixação de limite de idade para ingresso em carreira policial é legítima, uma vez que justificada pela natureza das atribuições do cargo, consoante entendimento pacífico das Cortes Superiores;
2. Ademais, o requisito de idade possui o devido amparo legal, tanto na Constituição Federal quanto na legislação estadual.
3. Portanto, é plenamente válida a exclusão dos candidatos das próximas etapas do concurso público, inexistindo abuso por parte da autoridade coatora ou violação a direito líquido e certo capaz de ensejar a concessão da segurança pleiteada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. RECURSO IMPROVIDO.
1. A fixação de limite de idade para ingresso em carreira policial é legítima, uma vez que justificada pela natureza das atribuições do cargo, consoante entendimento pacífico das Cortes Superiores;
2. Ademais, o requisito de idade possui o devido amparo legal, tanto na Constituição Federal quanto na legislação estadual.
3. Portanto, é plenamente válida a exclusão dos candidatos das próxima...
Apelação. Tráfico de Drogas. Desclassificação. Materialidade comprovada. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inaplicabilidade. Concessão de justiça gratuita. Deferimento.
I-A quantidade e a forma de acondicionamento da droga pode evidenciar a mercancia:
II-Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, não pode haver desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo, considerando os demais elementos probatórios dos autos.
III- Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devem ser preenchidos os requisitos do art.44 e seus incisos do Código Penal.
IV- Presume-se verdadeiro o requerimento de Justiça Gratuita postulado por pessoa natural, ex vi do art. 98 'caput' e § 3°, do CPC.
V- Recurso Conhecido e provido em parte.
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Apelação. Tráfico de Drogas. Desclassificação. Materialidade comprovada. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inaplicabilidade. Concessão de justiça gratuita. Deferimento.
I-A quantidade e a forma de acondicionamento da droga pode evidenciar a mercancia:
II-Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, não pode haver desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo, considerando os demais elementos probatórios dos autos.
III- Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Apelação. Posse. Ilegal. Arma. Ilicitude provas. Inocorrência. Materialidade. Autoria. Reconhecidas. Confissão. Compensação. Agravante. Reincidência.Inviabilidade.
1.Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são permanentes, logo passíveis de flagrante a qualquer momento pela autoridade pública, prescindindo do instrumento do mandado de busca e apreensão, não se cogitando ilicitude de prova para fins de absolvição.
2.As provas produzidas nos autos são suficientes para comprovação da autoria e a materialidade do crime.
3.A jurisprudência do STF é uníssona no sentido da agravante da reincidência preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, sendo inviável a compensação.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Posse. Ilegal. Arma. Ilicitude provas. Inocorrência. Materialidade. Autoria. Reconhecidas. Confissão. Compensação. Agravante. Reincidência.Inviabilidade.
1.Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são permanentes, logo passíveis de flagrante a qualquer momento pela autoridade pública, prescindindo do instrumento do mandado de busca e apreensão, não se cogitando ilicitude de prova para fins de absolvição.
2.As provas produzidas nos autos são suficientes para comprovação da autoria e a materialidade do crime.
3.A jurisprudência do STF é uníssona no sentido da agravante da reinci...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Indícios de autoria. Materialidade. Pronúncia. Possibilidade.
I – Quando encontram-se presentes nos autos, indícios de autoria e prova de materialidade, deve o Juiz pronunciar o réu.
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Indícios de autoria. Materialidade. Pronúncia. Possibilidade.
I – Quando encontram-se presentes nos autos, indícios de autoria e prova de materialidade, deve o Juiz pronunciar o réu.
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - MERO INCONFORMISMO – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ANALISADA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que alega, implica na rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
2. O pedido de apreciação expressa dos artigos 263 e 265 do Código de Processo Penal fora apresentado somente por ocasião da interposição destes embargos, não existindo qualquer fundamentação nas razões da apelação acerca de tais dispositivos, não sendo, portanto, objeto de irresignação no momento oportuno, caracterizando inadmissível inovação às razões recursais.
3. O que se verifica, in casu, é o mero inconformismo da defesa contra a manutenção da condenação aplicada a acusada, pretendendo, em sede de embargos declaratórios, rediscutir a matéria devidamente analisada no acórdão embargado.
4. Sendo assim, o recurso não comporta acolhimento, na medida em que não há qualquer vício a ser sanado, sendo certo que eventual irresignação contra a condenação do réu deverá ser posta nas instâncias superiores.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - MERO INCONFORMISMO – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ANALISADA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que alega, implica na rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utili...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES – MERO INCONFORMISMO – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ANALISADA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que alega, implica na rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
2. Verificando que o colegiado proferiu decisão fundamentada, relativamente à matéria submetida a julgamento, não há que se falar em vícios no julgado, visto que o órgão julgador adotou fundamentação suficiente para decidir a demanda.
3. A eventual contradição, que autoriza a oposição de embargos declaratórios, é aquela existente no próprio acórdão embargado e não entre os fundamentos adotados no julgamento da causa e os argumentos apresentados pela defesa com base na sua avaliação dos fatos e das provas produzidas durante a instrução criminal.
4. O que se verifica, in casu, é o mero inconformismo da defesa contra a manutenção da condenação aplicada ao acusado, pretendendo, em sede de embargos declaratórios, rediscutir a matéria devidamente analisada no acórdão embargado.
5. Sendo assim, o recurso não comporta acolhimento, visto que inexiste qualquer vício a ser sanado, sendo certo que eventual irresignação contra a condenação do réu deverá ser posta nas instâncias superiores.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES – MERO INCONFORMISMO – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ANALISADA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que alega, implica na rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRESCRIÇÃO PUNITIVA RECONHECIDA EX OFFICIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO IV, DO CP. RECURSO PREJUDICADO.
1. In casu, o pedido de reforma do Recorrente é no sentido de reconhecer a inexistência do instituto da prescrição antecipada, que fundamentou a Sentença a quo, que extinguiu a punibilidade do Recorrido e, consequentemente, dar prosseguimento à marcha processual.
2. Compulsando os autos, verifica-se que não poderia haver sido reconhecida a prescrição antecipada, visto que tal instituto não possui respaldo legal, não sendo aceito na jurisprudência pátria.
3. Todavia, analisando detidamente os fólios processuais, nota-se que persiste razão para a extinção da punibilidade do Agente, qual seja, a prescrição real da pretensão punitiva do ius puniendi.
4. Isto porque fazendo a subsunção da norma ao fato, conclui-se que a prescrição do caso em tela, nos termos previstos no art. 109, inciso I, do CP, ocorreu 20 (vinte) anos após o recebimento da Denúncia, ultimo marco interruptivo da prescrição.
5. Assim, é forçoso considerar que o direito de punir do Estado se esvaiu em 16 de junho de 2017, restando, portanto, evidente que deve ser extinta a punibilidade do Réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP.
6. In fine, cumpre registrar, que o reconhecimento da prescrição enseja a prejudicialidade da apreciação do mérito do recurso. Precedentes do STJ.
7. Recurso em Sentido Estrito PREJUDICADO, em face do reconhecimento, ex officio, da prescrição da pretensão punitiva e, por consequência, extinta da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRESCRIÇÃO PUNITIVA RECONHECIDA EX OFFICIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO IV, DO CP. RECURSO PREJUDICADO.
1. In casu, o pedido de reforma do Recorrente é no sentido de reconhecer a inexistência do instituto da prescrição antecipada, que fundamentou a Sentença a quo, que extinguiu a punibilidade do Recorrido e, consequentemente, dar prosseguimento à marcha processual.
2. Compulsando os autos, verifica-se que não poderia haver sido reconhecida a prescrição antecipada, visto que tal instituto não possui res...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL ANTE O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL. QUANTUM DE PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
1. Tendo sido corroborada a denúncia anônima, a respeito do animus associativo entre os Apelantes para a prática do crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, bem como a permanência e a habitualidade da atuação destes, em razão da apreensão de considerável quantidade de material entorpecente e em virtude das diligências investigativas, consoante depoimentos firmes e coerentes das testemunhas de acusação, não há que se falar em absolvição, quanto aos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006.
2. O depoimento dos agentes policiais são de suma importância para elucidar as circunstâncias dos fatos, sendo considerados meio de provas idôneos, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
3. A existência de associação criminosa afasta a aplicação da causa especial de diminuição de pena, constante no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
4. O pedido de substituição de pena privativa de liberdade, por restritiva de direito é inaplicável ao caso em análise, haja vista que o quantum da reprimenda fixada é superior a quatro anos.
5. Apelações Criminais CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL ANTE O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL. QUANTUM DE PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
1. Tendo sido corroborada a denúncia anônima, a respeito do animus associativo entre os Apelantes pa...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas