AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DETERMINAVA À AGRAVANTE O PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA IMISSÃO NA POSSE. IRRESIGNAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR ATÉ A IMISSÃO NA POSSE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. IRRELEVÂNCIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CLÁUSULA ABUSIVA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. In casu, a decisão de primeira instância determinou que a Agravante, antes da imissão na posse, apresentasse as taxas condominiais adimplidas até a data da Audiência de Instrução e Julgamento;
II. Contudo, é consabido que, embora reconhecida a natureza propter rem da obrigação condominial, uma vez tratar-se de edifício novo, somente com a posse efetiva do imóvel, caracterizada pela entrega das chaves, é que o adquirente torna-se responsável pelo pagamento das taxas condominiais, uma vez que somente a partir desse momento é que o promissário comprador passa a usufruir diretamente do imóvel, sendo de responsabilidade da construtora e incorporadora suportar as taxas geradas pelo imóvel antes de sua efetiva entrega. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça;
III. Assim, o Tribunal da Cidadania possui entendimento pacífico no sentido de que o promitente comprador apenas é responsável pelo pagamento de despesas condominiais após a imissão na posse, posicionamento este que se amolda ao caso em análise;
IV. Outrossim, a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação em que a ora agravante (consumidora) adquiriu imóvel junto à ora agravada, incorporadora de empreendimentos imobiliários (fornecedora), para ali constituir sua moradia. Precedentes do STJ;
V. Assim, o art. 51, inciso IV, da lei consumerista, considera abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada e/ou seja incompatível com a boa-fé e a equidade, sendo consideradas nulas de pleno direito as disposições contratuais nesse sentido, logo, não se pode impor ao promitente comprador os ônus que se vinculam visceralmente ao uso e gozo do imóvel, exacerbando a obrigação em detrimento do consumidor;
VI. Decisão reformada;
VII. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DETERMINAVA À AGRAVANTE O PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA IMISSÃO NA POSSE. IRRESIGNAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR ATÉ A IMISSÃO NA POSSE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. IRRELEVÂNCIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CLÁUSULA ABUSIVA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. In casu, a decisão de primeira instância determinou que a Agravant...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Formação, Suspensão e Extinção do Processo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Valor pago administrativamente, pela Apelante, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado;
III- A reforma da Sentença é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Valor pago administrativamente, pela Apelante, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado;
III- A reforma da Sentença é a medida que se i...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NOTIFICAÇÃO COM AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. A.R COM A OBSERVAÇÃO "MUDOU-SE". DEVER DO FINANCIADO DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. CONSTITUIÇÃO EM MORA EVIDENCIADA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente tem previsão no art. 3º, além do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69, bem como nas Súmulas 72 e 245 do Superior Tribunal de Justiça;
II- A comprovação da mora revela-se imprescindível, a qual poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, entregue no endereço do devedor, revelando-se dispensável a notificação pessoal, bem como menção acerca do valor do débito;
III- É dever do financiado manter o endereço correto e atualizado, comunicando toda e qualquer alteração de dados contratuais, atendendo ao princípio da lealdade negocial;
IV- Se o devedor deixa de promover a devida alteração no endereço, reputa-se válida a sua constituição em mora, cabendo-lhe, desta maneira, arcar com as consequências de seu eventual procedimento desidioso ou errôneo;
V- A anulação da Sentença é a medida que se impõe;
VI- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NOTIFICAÇÃO COM AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. A.R COM A OBSERVAÇÃO "MUDOU-SE". DEVER DO FINANCIADO DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. CONSTITUIÇÃO EM MORA EVIDENCIADA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente tem previsão no art. 3º, além do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69, bem como nas Súmulas 72 e 245 do Superior Tribunal de Justiça;
II- A comprovação da mora revela-se imprescindível, a qual poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de rece...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA DETERMINAÇÃO DO ATO DE CITAÇÃO PELA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO AFASTADA. INÉRCIA DA RECORRENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 240, § 1º, DO CPC, ANTE O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DOS §§ 2º DO MESMO ARTIGO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR DEMORA AO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a aplicação do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 (redação anterior do art. 219, §§ 2º e 4º, do CPC/1973) se amolda perfeitamente à situação em análise, já que por inércia da ora agravante não houve citação no prazo que o diploma legal determina;
II. Na doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves, este assim assevera: "Caso o autor não tome as providências necessárias para viabilizar a citação no prazo de 10 dias, o art. 240, § 2º, do Novo CPC prevê que não se aplicará o disposto no § 1º do dispositivo legal. Significa dizer que, nesse caso, não será o despacho que determina a citação que interromperá a prescrição e nem essa interrupção retroagirá à data de propositura da ação";
III. No caso, descabe responsabilizar o Judiciário pela falta da citação, pois não havia atos processuais pendentes de cumprimento pela máquina judiciária;
IV. Decisão mantida por seus próprios fundamentos;
V. Recurso conhecido, e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA DETERMINAÇÃO DO ATO DE CITAÇÃO PELA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO AFASTADA. INÉRCIA DA RECORRENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 240, § 1º, DO CPC, ANTE O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DOS §§ 2º DO MESMO ARTIGO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR DEMORA AO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a aplicação do ar...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA. REGULARIDADE. CUMPRIDOS OS REQUISITOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A Ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, pressupõe a existência do inadimplemento do devedor, ou seja, a mora, que poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sequer sendo exigível a assinatura pessoal do destinatário, na forma do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69;
II- No caso dos autos, tendo em vista que o Agravante, ao ajuizar a Ação de Busca e Apreensão em face da Agravada, a constituiu em, mora, comprovado através do Aviso de Recebimento retornado positivo, a concessão da medida liminar de busca e apreensão se mostra razoável;
III- Dessa maneira, a reforma da Decisão é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA. REGULARIDADE. CUMPRIDOS OS REQUISITOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A Ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, pressupõe a existência do inadimplemento do devedor, ou seja, a mora, que poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sequer sendo exigível a assinatura pessoal do destinatário, na forma do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69;
II- No caso dos autos, tendo em vista que o Agravante, ao ajuizar a Ação...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NOTIFICAÇÃO COM AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. A.R COM A OBSERVAÇÃO "RECUSADO". CONSTITUIÇÃO EM MORA EVIDENCIADA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente tem previsão no art. 3º, além do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69, bem como nas Súmulas 72 e 245 do Superior Tribunal de Justiça;
II- A comprovação da mora revela-se imprescindível, a qual poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, entregue no endereço do devedor, revelando-se dispensável a notificação pessoal, bem como menção acerca do valor do débito;
III- A recusa no recebimento da notificação não constitui óbice à constituição em mora, uma vez que o devedor não pode beneficiar-se de sua própria torpeza, sendo que admitir o contrário seria coadunar com a inadimplência do réu, o qual está se esquivando do cumprimento de suas obrigações;
IV- A anulação da Sentença é a medida que se impõe;
V- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NOTIFICAÇÃO COM AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. A.R COM A OBSERVAÇÃO "RECUSADO". CONSTITUIÇÃO EM MORA EVIDENCIADA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente tem previsão no art. 3º, além do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69, bem como nas Súmulas 72 e 245 do Superior Tribunal de Justiça;
II- A comprovação da mora revela-se imprescindível, a qual poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, entregue no endereço do devedor, revelando-s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA. REGULARIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A Ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, pressupõe a existência do inadimplemento do devedor, ou seja, a mora, que poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sequer sendo exigível a assinatura pessoal do destinatário, na forma do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69;
II- No caso dos autos, tendo em vista que o Apelante, ao ajuizar a Ação de Busca e Apreensão em face do Apelado, o constituiu em mora comprovando através do Aviso de Recebimento retornado positivo;
III- Comprovada a mora, não se mostra razoável o indeferimento da inicial, e consequente extinção do processo, de modo que, a anulação da Sentença é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA. REGULARIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A Ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, pressupõe a existência do inadimplemento do devedor, ou seja, a mora, que poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sequer sendo exigível a assinatura pessoal do destinatário, na forma do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69;
II- No caso dos autos, tendo em vista que o Apelante, ao ajuiza...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE PELA APELADA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. HIPÓTESE EVIDENCIADA. VÍCIO INSANÁVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Sabe-se que a apelação cível é o recurso cabível contra sentença, sendo que seu prazo de interposição é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data em que os advogados foram intimados da aludida decisão, nos termos dos arts. 219, 1.003 e 1.009, do Código de Processo Civil;
II. In casu, contando-se 15 (quinze) dias a partir do dia 29/07/2016, o prazo para recorrer findou no dia 19/08/2016, em face da ausência de expediente forense no dia 11/08/2016. Ocorre que os recorrentes interpuseram o presente recurso somente no dia 22/08/2016 (segunda-feira), isto é, a interposição se deu além do prazo legal;
III. Na ausência de um dos requisitos de admissibilidade, a saber, a tempestividade, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe;
IV. De acordo com o Enunciado administrativo nº 7, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC, situação que se subsume ao caso comento;
V. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE PELA APELADA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. HIPÓTESE EVIDENCIADA. VÍCIO INSANÁVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Sabe-se que a apelação cível é o recurso cabível contra sentença, sendo que seu prazo de interposição é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data em que os advogados foram intimados da aludida decisão, nos termos dos arts. 219, 1.003 e 1.009, do Có...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de reparar o dano
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. CONTRATO CELEBRADO ENTRE DISTRIBUIDORA E POSTO DE COMBUSTÍVEL. RELAÇÃO COMPLEXA. APLICAÇÃO DA LEI DE LOCAÇÕES. POSSIBILIDADE. MULTA APLICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O contrato celebrado entre empresa distribuidora de combustíveis e posto de abastecimento de automóveis, em que há pactos adjacentes ao aluguel do imóvel onde se desenvolverá a atividade comercial, possui natureza jurídica de locação, de modo que as relações negociais decorrentes dessa avença serão regidas pela Lei nº 8.245/91. Precedentes do STJ;
2. Aplicação de multa em caso de improcedência por votação unânime do presente recurso, fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, condicionando a interposição de quaisquer outros recursos ao pagamento da referida sanção;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. CONTRATO CELEBRADO ENTRE DISTRIBUIDORA E POSTO DE COMBUSTÍVEL. RELAÇÃO COMPLEXA. APLICAÇÃO DA LEI DE LOCAÇÕES. POSSIBILIDADE. MULTA APLICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O contrato celebrado entre empresa distribuidora de combustíveis e posto de abastecimento de automóveis, em que há pactos adjacentes ao aluguel do imóvel onde se desenvolverá a atividade comercial, possui natureza jurídica de locação, de modo que as relações negociais decorrentes dessa avença serão regidas pela Lei nº 8.245/91...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Despejo por Denúncia Vazia
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo ausência de manifestação acerca de tese essencial ao desate da lide, os aclaratórios devem ser providos, mediante expressa manifestação do órgão julgador. Embora a Lei 9.656/98 não retroaja aos contratos celebrados antes de sua vigência, é possível aferir a abusividade de suas cláusulas à luz do Código de Defesa do Consumidor, ainda que tenham sido firmados antes mesmo de seu advento.
2 .A jurisprudência do STJ é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.
3 .A pretensão de mero prequestionamento de dispositivos constitucionais para a viabilização de eventual recurso extraordinário não possibilita a oposição de embargos declaratórios.
4 .Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo ausência de manifestação acerca de tese essencial ao desate da lide, os aclaratórios devem ser providos, mediante expressa manifestação do órgão julgador. Embora a Lei 9.656/98 não retroaja aos contratos celebrados antes de sua vigência, é possível aferir a abusividade de suas cláusulas à luz do Código de Defesa do Consumidor, ainda que tenham sido firmados antes mesmo de seu advento.
2 .A jurisprudência do STJ é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o recurso interposto contra decisão que aprecia pedido de reconsideração, uma vez que a referida ferramenta processual não tem o condão de interromper prazos ou atrair a controvérsia jurídica para si, sendo adequada a irresignação somente perante a decisão que originalmente negou o direito pleiteado;
2. Se o prazo recursal para impugnar a decisão que negou o efeito suspensivo ao recurso se expirou em 16.12.2016 e o agravo de instrumento foi interposto somente em 24.01.2017, o reconhecimento da intempestividade é medida que se impõe;
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o recurso interposto contra decisão que aprecia pedido de reconsideração, uma vez que a referida ferramenta processual não tem o condão de interromper prazos ou atrair a controvérsia jurídica para si, sendo adequada a irresignação somente perante a decisão que originalmente negou o direito pleiteado;
2. Se o prazo recursal para impugnar a decisão que negou o efeito suspensivo ao r...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO DE POLE POSITION TECNOLOGIA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. APELO DE MARCELO PEREIRA DE LIRA E JOSÉ MARTINS DE LIRA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O vício na prestação do serviço exige a feitura de reclamação ao fornecedor do serviço dentro do prazo decadencial de 90 (noventa) dias em caso de bem durável, sob pena de decaimento do direito. No caso dos autos, não houve comprovação de reclamação escrita ou verbal dentro do prazo legal em relação aos itens pendentes de reparo, fazendo com que direito à indenização por dano material esteja fulminado pela decadência. Deve ser mantida, portanto, a improcedência do pleito por danos materiais, mas por fundamento distinto daquele escolhido pela sentença recorrida, que foi de falta de comprovação do prejuízo;
2. O reconhecimento da decadência não obsta a condenação ao pagamento de danos morais decorrentes do vício do serviço, que se sujeitam ao prazo prescricional previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do STJ;
3. Geram dano moral indenizável o atraso excessivo e injustificado no conserto do automóvel, bem como a reiteração de comportamentos reprováveis emitidos pela oficina responsável pelos reparos no veículo em face dos consumidores proprietários do bem;
4. Quantum indenizatório mantido;
5. Recurso de Polé Position Tecnologia conhecido e provido em parte, apenas para acolher a prejudicial de decadência quanto ao dano material;
6. Recurso de Marcelo Pereira de Lira e José Martins de Lira conhecido e não provido;
7. Sentença mantida por fundamento diverso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO DE POLE POSITION TECNOLOGIA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. APELO DE MARCELO PEREIRA DE LIRA E JOSÉ MARTINS DE LIRA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O vício na prestação do serviço exige a feitura de reclamação ao fornecedor do serviço dentro do prazo decadencial de 90 (noventa) dias em caso de bem durável, sob pena de decaimento do direito. No caso dos autos, não houve comprovação de reclamação escrita ou verbal dentro do pr...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. ALUNA MATRICULADA REGULARMENTE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte excessivo prejuízo, assim como, decorrido mais de um ano entre o deferimento da liminar (04.02.2015) e a consolidação da concessão da segurança, em sede de sentença de mérito (26.04.2016), e, aproximadamente dois anos do julgamento do recurso de apelação, hei por referendar o silogismo jurídico consistente na aplicação da teoria do fato consumado, posto que a impetrante já cursou metade do curso no qual fora aprovado.
2. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. ALUNA MATRICULADA REGULARMENTE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte excessivo prejuízo, assim como, decorrido mais de um ano entre o deferimento da liminar (04.02.2015) e a consolidação da concessão da segurança, em sede de sentença de mérito (26.04.2016), e, aproximadamente dois anos do julgamento do recurso de apelação, hei por referendar o s...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA DE CNH. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266 DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA EX OFFICIO IMPROVIDA.
1. É desproporcional e ofensivo ao princípio do acesso aos cargos públicos a exigência da Carteira Nacional de Habilitação para comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no edital antes da investidura no cargo.
2. Ministério Publico opinou pelo improvimento.
3. Remessa Ex Officio improvida.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA DE CNH. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266 DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA EX OFFICIO IMPROVIDA.
1. É desproporcional e ofensivo ao princípio do acesso aos cargos públicos a exigência da Carteira Nacional de Habilitação para comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no edital antes da investidura no cargo.
2. Ministério Publico opinou pelo improvimento.
3. Remessa Ex Officio improvida.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DANO À IMAGEM. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA.
I. A utilização da imagem em matéria jornalística, ainda que desautorizada, somente tem o condão de facultar a indenização por danos morais quando dela decorre manifesta afronta aos direitos de personalidade do lesado, ferindo o em sua intimidade, honra e dignidade. Fato que restou configurado nos presentes autos, cabendo, portando, o dano moral suscitado.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DANO À IMAGEM. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA.
I. A utilização da imagem em matéria jornalística, ainda que desautorizada, somente tem o condão de facultar a indenização por danos morais quando dela decorre manifesta afronta aos direitos de personalidade do lesado, ferindo o em sua intimidade, honra e dignidade. Fato que restou configurado nos presentes autos, cabendo, portando, o dano moral suscitado.
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO DESPROVIDO - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE - NÃO OCORRÊNCIA – MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA PELO JULGADOR - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO DESPROVIDO - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE - NÃO OCORRÊNCIA – MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA PELO JULGADOR - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO DO JUIZ DETERMINANDO A EMENDA A INICIAL SOB PENA DE EXTINÇÃO. CONTRATO ILEGÍVEL. JUNTADA APENAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. PRAZO DILATÓRIO NÃO REQUERIDO PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU.
1 – "... Da análise dos autos extrai-se que o douto juízo a quo determinou, por meio do despacho datado de 11.07.2016 (p. 27), a emenda a inicial, para juntada aos autos da cópia do contrato legível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial".
2 – "...verifica-se que o despacho fora publicado no dia 14.07.2016, conforme publicação (p. 28), tendo o prazo transcorrido in albis sem que a parte interessada tenha dado cumprimento a determinação exarada".
3 –"... a juntada extemporânea do título executivo original não possui o condão de modificar o entendimento esposado na r. sentença, mas apenas corrobora o entendimento de que o Banco autor, em que pese possuir o documento indispensável, deixou de atender a determinação judicial, deixando para fazer a juntada da cópia do contrato legível apenas na interposição do presente recurso, operando-se a preclusão".
4 – o prazo para emendar a inicial é dilatório, de modo que pode ser ampliado pelo juiz, desde que haja a oportuna manifestação da parte, assim como a apresentação de relevantes fundamentos, o que não ocorreu no presente caso. Incumbe, pois, ao Magistrado, examinando cada caso, admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte.
5- Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO DO JUIZ DETERMINANDO A EMENDA A INICIAL SOB PENA DE EXTINÇÃO. CONTRATO ILEGÍVEL. JUNTADA APENAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. PRAZO DILATÓRIO NÃO REQUERIDO PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU.
1 – "... Da análise dos autos extrai-se que o douto juízo a quo determinou, por meio do despacho datado de 11.07.2016 (p. 27), a emenda a inicial, para juntada aos autos da cópia do contrato legível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial".
2 – "...verifi...
APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 485, III DO CPC/15 – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO – CITAÇÃO POR AR/CARTA – POSITIVO - AUSÊNCIA PUBLICAÇÃO - ABANDONO DE CAUSA – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
I. Para a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC, impõe-se a intimação pessoal do autor para suprir a falta em 5 (cinco) dias, consoante previsto no § 1.º do referido dispositivo legal, sendo necessária, ainda, a intimação - por publicação oficial ou pessoalmente - do advogado da parte.
II. Sentença desconstituída, já que ausente intimação do patrono da demandante.
III. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 485, III DO CPC/15 – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO – CITAÇÃO POR AR/CARTA – POSITIVO - AUSÊNCIA PUBLICAÇÃO - ABANDONO DE CAUSA – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
I. Para a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC, impõe-se a intimação pessoal do autor para suprir a falta em 5 (cinco) dias, consoante previsto no § 1.º do referido dispositivo legal, sendo necessária, ainda, a intimação - por publicação oficial ou p...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE CONFIRMA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Após a apresentação de resposta à acusação, o magistrado competente deverá, mesmo que de maneira concisa, tratar de cada um dos argumentos preliminares apresentados na defesa, sob pena de ser considerada nula a decisão. 2. No caso em apreço, verifica-se que o julgador de primeiro grau não mencionou qualquer dos pontos aventados na defesa prévia, sendo certo que, na esteira da jurisprudência pátria, a decisão devia ter enfrentado as teses de defesa relevantes e urgentes, que prescindam de dilação probatória. Assim sendo, nula é a decisão que confirmou o recebimento da denúncia, devendo outra ser proferida em seu lugar, com a devida fundamentação, ainda que de maneira concisa. 3. Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE CONFIRMA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Após a apresentação de resposta à acusação, o magistrado competente deverá, mesmo que de maneira concisa, tratar de cada um dos argumentos preliminares apresentados na defesa, sob pena de ser considerada nula a decisão. 2. No caso em apreço, verifica-se que o julgador de primeiro grau não mencionou qualquer dos pontos aventados na defesa prévia, sendo certo que, na esteira da jurisprudência pátria, a decisão devia ter enfrentado as teses de defesa releva...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético