EMBARGO DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADES OU ERRO MATERIAL – INCOFORMISMO COM OS TERMOS DO JULGADO EMBARGADO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 1022 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2- Inviável a pretensão do embargante de que se proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3 – Divergência jurisprudencial sobre matéria tratada nos autos não justifica a interposição dos embargos de declaração, sendo a eventual divergência no corpo do julgado aquela que caracteriza o fundamento a propositura da medida recursal em questão, e não a que resultaria do confronto entre sua parte dispositiva e as provas constantes dos autos
4-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADES OU ERRO MATERIAL – INCOFORMISMO COM OS TERMOS DO JULGADO EMBARGADO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 1022 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2- Inviável a pretensão do embargante de que se proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. REFORMA OPERADA EM VIRTUDE DE ORIENTAÇÃO DO STF. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. DESCABIMENTO. BOA-FÉ QUALIFICADA. CONFIANÇA FOMENTADA POR DECISÃO COLEGIADA. CARÁTER ALIMENTAR DAS VERBAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, SEM, CONTUDO, IMPRIMIR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A segurança foi originalmente concedida pelas Câmaras Reunidas desta Corte em agosto de 2005 (fls. 160/166 dos autos principais), vindo a ser reformada apenas por força de decisão emanada do Supremo Tribunal Federal em novembro de 2015 (fls. 192/197 do caderno n. 0000707-24.2016.8.04.0000).
2. Conquanto não se configure hipótese de dupla conformidade, o fato da segurança ter sido originalmente concedida por órgão colegiado desta Corte é suficiente para ensejar uma legítima expectativa de estabilidade que deve ser tutelada, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
3. Ademais, a prerrogativa de foro da autoridade apontada como coatora não pode importar em redução da proteção devida ao Impetrante, isto é, não se admite que para aquele que se vê obrigado a litigar diretamente na segunda instância, em função da competência ratione personae do requerido, o acórdão que reconhece o direito vindicado tenha eficácia diversa se comparado com o do sujeito que teve de ingressar primeiro no grau inferior.
4. Outrossim, a estabilidade de uma decisão colegiada da Corte não pode se ver condicionada à preexistência de decisão de juiz singular em sentido semelhante.
5.O artigo 520, I e II, do CPC também não tem o condão de lastrear ordem de devolução, porque à qualificada boa-fé fomentada por decisão colegiada deste Tribunal associa-se o caráter alimentar das verbas discutidas.
6. Recurso conhecido e provido para acolher os aclaratórios, sanando a omissão verificada sem, contudo, imprimir efeitos modificativos ao julgado.
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. REFORMA OPERADA EM VIRTUDE DE ORIENTAÇÃO DO STF. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. DESCABIMENTO. BOA-FÉ QUALIFICADA. CONFIANÇA FOMENTADA POR DECISÃO COLEGIADA. CARÁTER ALIMENTAR DAS VERBAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, SEM, CONTUDO, IMPRIMIR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A segurança foi originalmente concedida pelas Câmaras Reunidas desta Corte em agosto de 2005 (fls. 160/166 dos autos principais), vindo a ser reformada apenas por força de decisão emanada do Supre...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Benefícios em Espécie
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que o impetrante não foi inabilitado para concorrer, pois ao que tudo indica, não se classificou dentro do número de permissões.
4.Não é demasiado ressaltar mais uma vez, que o apelante objetiva a reserva de permissão de táxi, tenho que o mandado de segurança não se mostra o remédio adequado, pois, não há que se falar na hipótese vertente em lesão ou ameaça a direito líquido e certo
5.Dessa forma, entendo que não se mostra ausente a analise do pedido provisório (fls.206/211), visto que no Acórdão de fls. 215/221, o direito líquido e certo do Embargante não foi reconhecido, o que prejudicou a analise da tutela provisória.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rí...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. REFORMA OPERADA EM VIRTUDE DE ORIENTAÇÃO DO STF. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. DESCABIMENTO. BOA-FÉ QUALIFICADA. CONFIANÇA FOMENTADA POR DECISÃO COLEGIADA. CARÁTER ALIMENTAR DAS VERBAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A segurança foi originalmente concedida pelas Câmaras Reunidas desta Corte em abril de 2009 (fls. 152/157 dos autos principais), vindo a ser reformada apenas por força de decisão emanada do Supremo Tribunal Federal em agosto de 2014 (fls. 240/246 – também dos autos principais).
2. Conquanto não se configure hipótese de dupla conformidade, o fato da segurança ter sido originalmente concedida por órgão colegiado desta Corte é suficiente para ensejar uma legítima expectativa de estabilidade que deve ser tutelada, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
3. Ademais, a prerrogativa de foro da autoridade apontada como coatora não pode importar em redução da proteção devida ao Impetrante, isto é, não se admite que para aquele que se vê obrigado a litigar diretamente na segunda instância, em função da competência ratione personae do requerido, o acórdão que reconhece o direito vindicado tenha eficácia diversa se comparado com o do sujeito que teve de ingressar primeiro no grau inferior.
4. Outrossim, a estabilidade de uma decisão colegiada da Corte não pode se ver condicionada à preexistência de decisão de juiz singular em sentido semelhante.
5.O artigo 520, I e II, do CPC também não tem o condão de lastrear ordem de devolução, porque à qualificada boa-fé fomentada por decisão colegiada deste Tribunal associa-se o caráter alimentar das verbas discutidas.
6. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. REFORMA OPERADA EM VIRTUDE DE ORIENTAÇÃO DO STF. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. DESCABIMENTO. BOA-FÉ QUALIFICADA. CONFIANÇA FOMENTADA POR DECISÃO COLEGIADA. CARÁTER ALIMENTAR DAS VERBAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A segurança foi originalmente concedida pelas Câmaras Reunidas desta Corte em abril de 2009 (fls. 152/157 dos autos principais), vindo a ser reformada apenas por força de decisão emanada do Supremo Tribunal Federal em agosto de 2014 (fls. 240/246 – também dos autos principais)...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Sistema Remuneratório e Benefícios
MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 606.358 (TEMA 257). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em sintonia com a jurisprudência consolidada pelo STF no delineamento do tema 257 dos julgamentos submetidos ao regime de Repercussão Geral, as vantagens pessoais submetem-se ao teto remuneratório constitucional, ainda quando incorporadas pelo servidor antes da EC 41/09.
2. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 606.358 (TEMA 257). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em sintonia com a jurisprudência consolidada pelo STF no delineamento do tema 257 dos julgamentos submetidos ao regime de Repercussão Geral, as vantagens pessoais submetem-se ao teto remuneratório constitucional, ainda quando incorporadas pelo servidor antes da EC 41/09.
2. Segurança denegada.
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Adicional de Produtividade
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDANDO DE SEGURANÇA. WRIT CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ART. 72, I, "E" DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. ART. 50, I, "E" DA LEI COMPLEMENTAR 17/97. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Considerando que o Impetrante voltou o mandamus contra ato atribuído ao Secretário e Estado de Educação do Amazonas, ressai nítido que a apreciação do caso pelo órgão julgador de primeira instância ofende o dispositivo da Constituição do Estado (artigo 72, I, "c",) que atribui a competência para julgar mandamus contra esta autoridade ao Tribunal de Justiça do Estado, bem como a Lei Complementar Estadual n. 17/97 que, em seu artigo artigo 50, I, "e", aloca dita competência na esfera das Câmaras Reunidas.
2.Ante a incompetência absoluta do juízo de piso, impende, no espírito do artigo 64, §3º, do CPC, que os autos de origem sejam imediatamente encaminhandos a esta Corte para que a pretensão do Impetrante possa ser apreciada pelo órgão competente.
3.Em harmonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDANDO DE SEGURANÇA. WRIT CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ART. 72, I, "E" DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. ART. 50, I, "E" DA LEI COMPLEMENTAR 17/97. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Considerando que o Impetrante voltou o mandamus contra ato atribuído ao Secretário e Estado de Educação do Amazonas, ressai nítido que a apreciação do caso pelo órgão julgador de primeira instância ofende o dispositivo da Constituição do Estado (artigo 72, I, "c",) que atribui a competência para julgar mandamus contra esta autoridade ao...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUINTE IDOSO PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPVA. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1.Reclama o Impetrante que o indeferimento do pedido de insenção do IPVA afronta seu direito líquido e certo àquele benefício, uma vez que se a legislação concede redução da base de cálculo aos deficientes físicos, por imperativo de isonomia, deveria dele isentar os idosos e portadores de doenças graves.
2.Sucede que a teor dos artigos 151, §§7º e 8º do Código Tributário Estadual e 10, §§ 6º, 7º e 8º do Decreto 26.428/06, o ordenamento estadual confere tão somente redução da base de cálculo a deficientes físicos, classe de sujeitos à qual o Impetrante reconhecidamente não pertence.
3.Destarte, tem-se que a interpretação extensiva pleiteada não caracteriza direito líquido e certo.
4.Outrossim, admitir a interpretação vindicada pelo Impetrante importaria manifesta inconstitucionalidade, pois conforme o §6º do artigo 150 da Constituição da República, qualquer isenção ou redução de base de cálculo só pode ser concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as referidas matérias ou o correspondente tributo.
5.Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUINTE IDOSO PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPVA. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1.Reclama o Impetrante que o indeferimento do pedido de insenção do IPVA afronta seu direito líquido e certo àquele benefício, uma vez que se a legislação concede redução da base de cálculo aos deficientes físicos, por imperativo de isonomia, deveria dele isentar os idosos e portadores de doenças graves.
2.Sucede que a teor dos artigos 151, §§7º e 8º do Código Tributário Estadual e 10, §§ 6º, 7º e 8º do Decreto 26.428/06...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RE N.º 598.099/MS. PRECEDENTE DESTA CORTE. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 4001079-70.2014.8.04.0000. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A partir do julgamento do Mandado de Segurança n.º 4001079-70.2014.8.04.0000, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu, à unanimidade, que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 3.437/2009, que cria o SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE – SUBPRAR, não vincula as vagas constantes no Edital 001/2009- CBMAM.
- Decidiu-se, ainda, que "os cargos disponibilizados no Edital 001/2009- CBMAM são pertencentes ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas que deverá distribuir dentro de sua estrutura organizacional, independente da criação do SUBPAR, mormente por ausência de alusão a suposta vinculação tanto no referido Edital como na Lei que fora declarada inconstitucional", bem como que o "O Edital 001/2009-CBMAM não se vincula à Lei Ordinária n.º 3.437/2009, mas sim à Lei n.º 3.431/2009 que aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, logo a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital é medida que se impõe."
- Verificando a aprovação e classificação do Impetrante dentro do número de vagas ofertadas pelo Edital do certame em referência, a segurança deve ser concedida, para garantir sua admissão no Curso de Formação do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, em fiel cumprimento ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário, afetado pelo instituto da Repercussão Geral, n.º 598.099/MS.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RE N.º 598.099/MS. PRECEDENTE DESTA CORTE. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 4001079-70.2014.8.04.0000. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A partir do julgamento do Mandado de Segurança n.º 4001079-70.2014.8.04.0000, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu, à unanimidade, que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 3.437/2009, que cria o SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE – SUBPRAR, não vincu...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADOÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CADASTRAMENTO. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO INTUITO PERSONAE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA INFANTE NO LAR EM QUE RESIDE. PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE. 1. Estar devidamente habilitado no cadastro de adotantes para postular a adoção de criança não é regra absoluta. 2. O cadastro de adotantes pode ser mitigado em observância ao princípio do melhor interesse da menor, diante do princípio da livre convicção do juiz. 3 Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADOÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CADASTRAMENTO. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO INTUITO PERSONAE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA INFANTE NO LAR EM QUE RESIDE. PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE. 1. Estar devidamente habilitado no cadastro de adotantes para postular a adoção de criança não é regra absoluta. 2. O cadastro de adotantes pode ser mitigado em observância ao princípio do melhor interesse da menor, diante do princípio da livre convicção do juiz. 3 Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adoção de Criança
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR. MOTIVAÇÃO ALIUNDE OU PER RELATIONEM. 1. A motivação per relationem a qual consiste em fazer remissão aos argumentos utilizados em um outro ato, seja ele uma decisão anterior, um parecer ou até mesmos os fundamentos de uma das partes, consagra o princípio da praticabilidade. 2. É pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de ser possível a fundamentação per relationem, não se cogitando nulidade ou ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, desde que os fundamentos existentes aliunde sejam reproduzidos no julgado definitivo (principal), o que, como visto, não ocorreu na espécie. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR. MOTIVAÇÃO ALIUNDE OU PER RELATIONEM. 1. A motivação per relationem a qual consiste em fazer remissão aos argumentos utilizados em um outro ato, seja ele uma decisão anterior, um parecer ou até mesmos os fundamentos de uma das partes, consagra o princípio da praticabilidade. 2. É pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de ser possível a fundamentação per relationem, não se cogitando nulidade ou ofensa ao artigo 93, inciso IX, da C...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do jul...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas contradições e omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas contradições e omissões quando a intenção é, em verdade, a...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015– PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015– PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. GUARDA DE MENOR. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO.
1. O pedido de guarda de menor, quando ausente situação de risco, deve ser processado e julgado perante o Juízo de Direito da Vara de Família.
2 .Conflito de competência julgado procedente.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. GUARDA DE MENOR. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO.
1. O pedido de guarda de menor, quando ausente situação de risco, deve ser processado e julgado perante o Juízo de Direito da Vara de Família.
2 .Conflito de competência julgado procedente.
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Mandado de Segurança. Empresa. Alteração Status. Ausência de Procedimento Administrativo. Impossibilidade. Devido processo legal. Inobservado
I – É ilegal a alteração de status cadastral da empresa pela SEFAZ, de ativo para suspenso sem o devido procedimento administrativo.
II –Inobservância das garantias inerentes ao princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
III – Segurança concedida.
Ementa
Mandado de Segurança. Empresa. Alteração Status. Ausência de Procedimento Administrativo. Impossibilidade. Devido processo legal. Inobservado
I – É ilegal a alteração de status cadastral da empresa pela SEFAZ, de ativo para suspenso sem o devido procedimento administrativo.
II –Inobservância das garantias inerentes ao princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
III – Segurança concedida.
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Ementa:
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO A DISPOSIÇÃO DA SEMEF. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA.
1. Os servidores públicos à disposição da SEMEF – Secretaria Municipal de Economia e Finanças de Manaus, não fazem jus ao recebimento de gratificação de produtividade fazendária.
2. Embargos à execução procedente.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO A DISPOSIÇÃO DA SEMEF. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA.
1. Os servidores públicos à disposição da SEMEF – Secretaria Municipal de Economia e Finanças de Manaus, não fazem jus ao recebimento de gratificação de produtividade fazendária.
2. Embargos à execução procedente.
Apelações Cíveis. Mandado de segurança. Imposto de Renda. Isenção. Litisconsorte. Citação. Desnecessidade. Prova pré-constituída. Cegueira monocular. Manutenção. Efeitos. Pretéritos. Ação própria.
I-O mandado de segurança é espécie de ação a não comportar dilação probatória ampla.
II-Demonstrado o direito à isenção do Imposto de Renda com o laudo produzido pela Junta Médica Oficial do Estado atestando a visão monocular.
III-A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria, segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
IV-Reforma parcial da sentença a quo.
V- Recursos conhecidos: o primeiro, improvido; o segundo, parcialmente provido .
Ementa
Apelações Cíveis. Mandado de segurança. Imposto de Renda. Isenção. Litisconsorte. Citação. Desnecessidade. Prova pré-constituída. Cegueira monocular. Manutenção. Efeitos. Pretéritos. Ação própria.
I-O mandado de segurança é espécie de ação a não comportar dilação probatória ampla.
II-Demonstrado o direito à isenção do Imposto de Renda com o laudo produzido pela Junta Médica Oficial do Estado atestando a visão monocular.
III-A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial...
Ementa:
Ação rescisória. Violação literal de disposição legal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. A ação rescisória, com fundamento na violação literal de dispositivo legal, deve ser julgada improcedente quando o acórdão do Tribunal estiver em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
Ação rescisória. Violação literal de disposição legal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. A ação rescisória, com fundamento na violação literal de dispositivo legal, deve ser julgada improcedente quando o acórdão do Tribunal estiver em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Ação rescisória julgada improcedente.
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
Conflito Negativo de Competência. Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude. Situação de risco. Não configurada.
I – Quando não há evidências de que o menor encontra-se em situação de risco, deve o processo ser apreciado e julgado pelas Varas Cíveis.
II – Conflito julgado procedente.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude. Situação de risco. Não configurada.
I – Quando não há evidências de que o menor encontra-se em situação de risco, deve o processo ser apreciado e julgado pelas Varas Cíveis.
II – Conflito julgado procedente.
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer