HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DO FEITO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
2. In casu, a dilação do prazo para o fim da instrução processual justifica-se, principalmente, pela pluralidade de réus e pela complexidade do feito.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DO FEITO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
2. In casu, a dilação do prazo para o fim da instrução processual justifica-se, principalmente, pela plurali...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO § 3º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014).
II - O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que as condutas de "guardar" e "ter em depósito" amoldam-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. 5. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto, como ocorre na espécie. (TJ-AM - APL: 00054605820158040000 AM 0005460-58.2015.8.04.0000, Relator: João Mauro Bessa, Data de Julgamento: 29/02/2016, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: 01/03/2016)
III - Descabe a desclassificação do delito para aquele previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, uma vez que não há elementos suficientes nos autos que se coadune com essa versão. Isto porque a condição de usuário de entorpecentes deve ser comprovada pelo réu, o que não ocorreu no caso em tela.
VI - Apelação Criminal conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO § 3º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia d...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Na situação posta em exame, restou comprovado o dolo da conduta do réu, com a intenção deliberada de obter vantagem indevida em prejuízo alheio, mediante ardil. Ademais, o modo de execução da ação demonstra que o réu agiu movido de animus fraudandi, estando presente o elemento subjetivo tipo.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Na situação posta em exame, restou comprovado o dolo da conduta do réu, com a intenção deliberada de obter vantagem indevida em prejuízo alheio, mediante ardil. Ademais, o modo de execução da ação demonstra que o réu agiu movido de animus fraudandi, estando presente o elemento subjetivo tipo.
II – Recurso conhecido e improvido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 1.855/2016-TJAM. IPCA-E. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Em relação à correção monetária, conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADIN nº 4.357, foi declarada a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º, da Lei nº 11.960/2009.
II – Nesse sentido, considerando que a sentença fixou o valor da condenação do Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por desapropriação indireta em quantia certa de R$9.233.292,40 (nove milhões, duzentos e trinta e três mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) acrescida de seus consectários legais, a correção monetária se dará na forma estabelecida pelo 8º, XI, da Portaria nº 1.855/2016-TJAM, com a aplicação do indexador IPCA-E a partir de seu termo inicial, qual seja 14/07/2015, data da prolação da sentença de mérito.
III – Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 1.855/2016-TJAM. IPCA-E. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Em relação à correção monetária, conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADIN nº 4.357, foi declarada a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º, da Lei nº 11.960/2009.
II – Nesse sentido, considerando que a sentença fixou o valor da condenação do Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por desapropriação indireta em quantia cert...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do j...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Preparo / Deserção
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridades quando a intenção é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridades quando a intenção é, em verdade, reapreciar o...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. NÃO CONSTATADA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACLARATÓRIOS, EM PARTE, ACOLHIDOS.
I – Sobre o tema dos danos morais, o acórdão em apreciação consignou, de forma clara e precisa, a não vinculação entre as conclusões do perito judicial (pertinentes a eventuais danos materiais) e os danos à personalidade sofridos pelo ora Embargado.
II - Por outro lado, no que tange à correção monetária e aos juros de mora, observo a necessidade de adequar a decisão embargada às disposições previstas na Portaria TJ/AM n.º 1.885/2016, bem como à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
III – Embargos de Declaração, em parte, providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. NÃO CONSTATADA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACLARATÓRIOS, EM PARTE, ACOLHIDOS.
I – Sobre o tema dos danos morais, o acórdão em apreciação consignou, de forma clara e precisa, a não vinculação entre as conclusões do perito judicial (pertinentes a eventuais danos materiais) e os danos à personalidade sofridos pelo ora Embargado.
II - Por outro lado, no que tange à correção monetária e aos juros de mora, observo a necessidade de adequar a decisão embargada às disposições previstas na Portaria TJ/AM n.º 1.885/201...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direito de Vizinhança
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos embargos de declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos embargos de declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas contradição e/ou omissão quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas contradição e/ou omissão quando a intenção é, em verdade, a...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
I – O Tribunal da Cidadania possui entendimento solidificado no sentido de que, nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista na avença a sua contratação.
II - Ao compulsar os termos do contrato de financiamento acostado aos autos (fls. 45/50), não vislumbro a pactuação da cobrança da comissão de permanência. Logo, incabível o pedido de anulação de uma cláusula não constante da avença.
III - Em relação à eventual inscrição do nome da apelante no cadastro de devedores, tem-se que, diante da legalidade das cláusulas contratuais (e, em consequência, das parcelas vencidas), a referida inscrição, caso ocorra, nada mais é do que a manifesta configuração do exercício regular do direito da recorrida.
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
I – O Tribunal da Cidadania possui entendimento solidificado no sentido de que, nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista na avença a sua contratação.
II - Ao compulsar os t...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR DESCONTADO. DANO MORAL. CONSTATADO. MULTAS DIÁRIAS. REDUZIDAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Conforme prova juntada ao caderno processual, o contrato de empréstimo já havia sido adimplido na sua totalidade. Logo, configura-se abusivo e ilegal o desconto em conta bancária nos moldes efetuados no caso em exame. A restituição dos valores debitados é, portanto, medida que se impõe.
II - Sobre o dano moral, necessário salientar que não se pode considerar os efeitos da conduta abusiva e ilegal um mero aborrecimento. A recorrida, em decorrência da conduta perpetrada pelo recorrente, findou privada de recursos financeiros importantes para a sua manutenção, bem como para o bem estar de sua família. Ademais, em situações assim (desconto indevido em conta bancária), o dano é in re ipsa.
III - O montante da condenação concernente ao dano moral - R$8.000,00 (oito mil reais) - atende, de um lado, a necessidade de reparação pelo dano sofrido pela recorrida e, de outro lado, ao caráter pedagógico da indenização, observados os pressupostos da razoabilidade e proporcionalidade.
IV – No que diz respeito às astreintes, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia, limitado a periodicidade de 30 (trinta) dias, revela-se desproporcional. Conquanto, como já mencionado, o desconto indevido em conta bancária configure, sim, conduta abuisiva, tal circunstância, porém, não justifica a fixação de multa diária em valor manifestamente exorbitante.
V - Com fundamento no princípio da proporcionalidade, fica reduzida a multa diária para R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitada a sua incidência em 15 (quinze) dias-multa.
VI – Honorários do advogado mantidos.
VII – Apelação conhecida e, em parte, provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR DESCONTADO. DANO MORAL. CONSTATADO. MULTAS DIÁRIAS. REDUZIDAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Conforme prova juntada ao caderno processual, o contrato de empréstimo já havia sido adimplido na sua totalidade. Logo, configura-se abusivo e ilegal o desconto em conta bancária nos moldes efetuados no caso em exame. A restituição dos valores debitados é, portanto, medida que se impõe.
II - Sobre o dano moral, necessário sa...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO. CONSTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DA REFERIDA EXCLUDENTE. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I – O laudo pericial elucidou de forma categórica que o acidente ocorreu justamente por inobservância dos deveres de cuidado impostos pela legislação em relação aos condutores de veículos automotores. Não há, pela prova produzida pelo expert (nem no restante do conjunto probatório) qualquer indício de violação à lei ou desabono da conduta praticada pela recorrente.
II - Sabe-se que os direitos da personalidade englobam em sua órbita os aspectos físicos da pessoa humana, e, no presente caso, a caracterização da violação a essa esfera de direitos dispensa maiores digressões, haja vista as contundentes provas dos autos. A perda de um dos membros (amputação da perna esquerda), além de afetar a seara estética da pessoa, implica em severo abalo psicológico e limitação da vida prática, que, de modo nenhum, podem ser tomados como mero dissabor.
III - Sobre o valor do dano moral, de acordo com o balizamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos semelhantes (ver, por exemplo, AgRg no AREsp n.º 646.804/RJ), consigna-se, por razoável e proporcional, o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
IV - Honorários do advogado arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do Código de Processo Civil). Outrossim, tendo em vista o trabalho adicional do causídico com a interposição do recurso, majora-se a verba honorária em outros 2% (dois por cento), a perfazer o total de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §11, do Diploma Processual).
V – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO. CONSTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DA REFERIDA EXCLUDENTE. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I – O laudo pericial elucidou de forma categórica que o acidente ocorreu justamente por inobservância dos deveres de cuidado impostos pela legislação em relação aos condutores de veículos automotores. Não há, pela prova produzida pelo expert (nem no restante do conjunto probatório) qualquer indício de violação à lei ou desabono da conduta praticada pela recorrente.
II - Sabe-se que os direitos da personalidade englob...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A Administração Pública, caso tenha se beneficiado dos serviços prestados pelo servidor, ainda que derivados de acumulação ilegal de cargos, tem a obrigação de remunerá-los adequadamente, sob pena de enriquecer de modo indevido.
II – Apesar da completa incompatibilidade de horários entre os cargos ocupados pelo autor, no caso, não resta dúvida acerca da prestação do serviço inerente ao cargo de Oficial de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, razão pela qual as horas efetivamente trabalhadas devem ser remuneradas pelo ente estatal.
III – Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença recorrida, no sentido de que seja julgado parcialmente procedente o pedido autoral de percepção da remuneração referente ao cargo de Oficial de Saúde da PM/AM, atinente ao período de 31/10/2012 a 05/10/2013, cujo valor, contudo, deve refletir apenas as horas efetivamente trabalhadas pelo apelante, a serem apuradas em fase de liquidação de sentença, na forma do art. 491, I, do CPC/2015.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A Administração Pública, caso tenha se beneficiado dos serviços prestados pelo servidor, ainda que derivados de acumulação ilegal de cargos, tem a obrigação de remunerá-los adequadam...
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Ao contrário do disposto na decisão atacada, o art. 29, V, da Lei n.º 3.498/2010 (que prevê a exigência de altura mínima para o ingresso na Polícia Militar) não foi declarado inconstitucional por este Tribunal. Em verdade, na apreciação da constitucionalidade do referido dispositivo, sequer houve quórum mínimo de maioria absoluta, conforme determina o art. 97, da Constituição da República.
II - Com efeito, não declarada a inconstitucionalidade do requisito legal, presume-se a constitucionalidade do normativo, sendo defeso a este órgão julgador negar a sua aplicação, notadamente, diante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Precedente.
III – Inversão do ônus da sucumbência e majoração dos honorários do advogado.
IV – Exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Ao contrário do disposto na decisão atacada, o art. 29, V, da Lei n.º 3.498/2010 (que prevê a exigência de altura mínima para o ingresso na Polícia Militar) não foi declarado inconstitucional por este Tribunal. Em verdade, na apreciação da constitucionalidade do referido dispositivo, sequer houve quórum mínimo de maioria absoluta, conforme determina o art. 97, da Constituição da República.
II - Com efeito, não declarada a inconstitucionalidade do requisito l...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA DO ROL DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AOS CONSUMIDORES. VIOLAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. INFRINGÊNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO DE SAÚDE ATÉ A REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Primordial destacar que aos planos de saúde é aplicável o Código de Defesa do Consumidor em todas as suas regras e princípios, consoante enunciado de súmula 469 do STJ;
II - Depreende-se dos autos que o autor, ora recorrido, não fora comunicado previamente do descredenciamento do prestador de serviço de saúde onde já era realizado seu tratamento, tendo sido desrespeitado o artigo 6.º III, CDC e artigo 17, caput e § 1.º da Lei n. 9.656/1998;
III – Essa situação causa prejuízos ao consumidor e viola deveres de ética e boa-fé objetiva nas relações jurídicas privadas, isto é, o consumidor não é obrigado a tolerar a diminuição da qualidade dos serviços contratados e não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder contar, em caso de necessidade, com os serviços colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de assistência médica, fatos que ensejam a continuidade da prestação de serviços até que as irregularidades sejam sanadas e os consumidores devidamente notificados das mudanças efetivadas, de acordo com a jurisprudência pátria;
IV - O montante de R$1.000,00 (dois mil reais), fixado a título de multa coercitiva, deve ser mantido. A agravante é seguradora de saúde, com capacidade financeira, e a obrigação principal corresponde ao cumprimento de contrato de plano de saúde, isto é, relação contratual umbilicalmente ligada ao alcance do mínimo existencial dos agravados.
V - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA DO ROL DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AOS CONSUMIDORES. VIOLAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. INFRINGÊNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO DE SAÚDE ATÉ A REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Primordial destacar que aos planos de saúde é aplicável o Código de Defesa do Consumidor em todas as suas regras e princípios, consoante enunciado de súmula 469 do STJ;
II - Depreende-se dos autos que o autor, ora recorrido, não for...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE/EMPREGADORA E DA EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS. MERAS MANDATÁRIAS DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA EMPRESA SEGURADORA DA AUSÊNCIA DE EFETIVA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA. VALOR A SER CALCULADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. CALCULADA DE ACORDO COM O ÍNDICE FIXADO CONTRATUALMENTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DA SEGURADORA. CONTABILIZADO SEGUNDO O ART. 406 DO CC/2002. REDISTRIBUIÇÃO DO CUSTO ECONÔMICO DO PROCESSO (CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA). HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A atividade securitária é disciplinada por lei e exercida privativamente pelas empresas seguradoras. Sendo assim, a empresa corretora de seguros e a estipulante/empregadora são meras mandatárias do segurado, não respondendo, portanto, pelo cumprimento do contrato de seguro.
II – A não interposição de recurso contra a decisão que inverte o ônus da prova importa a preclusão temporal da discussão acerca da distribuição de encargos feita pelo magistrado.
III – Por conseguinte, em decorrência da decisão que inverteu o ônus da prova, era incumbência da parte passiva legítima, a seguradora, apresentar prova contrária ao fato descrito na inicial, qual seja efetiva contratação do seguro de vida pela falecida, em cuja apólice figuram os autores como beneficiários.
IV - A simples recusa de pagamento da indenização securitária, por si só, não tem a lesividade suficiente para ofender direitos da personalidade.
V - Em hipótese de recusa injustificada ao pagamento de indenização de seguro de vida coletivo, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, porquanto a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Lado outro, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de ilícito contratual. Precedentes do STJ.
VI - À contabilização da correção monetária, deve ser aplicado o índice estipulado contratualmente. Em contrapartida, aos juros moratórios, o disposto no art. 406 do CC/2002. Precedentes do STJ.
VII – O parcial provimento do recurso importa a redistribuição do custo financeiro do processo (honorários sucumbenciais e custas judiciais) e o estabelecimento de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015).
VIII – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE/EMPREGADORA E DA EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS. MERAS MANDATÁRIAS DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA EMPRESA SEGURADORA DA AUSÊNCIA DE EFETIVA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA. VALOR A SER CALCULADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE PLANILHA INDICANDO O EXCESSO NA EXECUÇÃO QUANDO TRATAR-SE DE "LIQUIDAÇÃO ZERO". DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. ATRASO NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE CADERNETA DE POUPANÇA NO PERÍODO INDICADO. ASTREINTES. EXCLUSÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. HONORÁRIOS DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – É sabido que quando tratar a impugnação de excesso de cálculo, deve o impugnando apresentar planilha atualizada. Contudo, no presente caso, trata-se de inexistência de dívida. Ou seja, os extratos colacionados aos autos demonstram que em março de 1990 o agravado não possuía caderneta de poupança, razão pela qual, não se trata, na verdade, de excesso, mas de inexistência de dívida.
II - A apuração do valor da condenação depende da existência de saldo na conta poupança na respectiva data e, não havendo sequer uma caderneta de poupança, o valor da diferença de remuneração que deveria ser paga pela instituição bancária é zero.
III - Quanto à multa diária imposta em decorrência do suposto descumprimento da ordem para colacionar os documentos necessários à realização da liquidação de sentença (extratos do período), cumpre registrar que as astreintes são oriundas do poder geral de cautela do julgador (art. 536, § 1.º, CPC/2015), funcionando como estímulo para o executado (ora agravante) dar efetividade a tutela das obrigações de fazer e/ou não fazer.
V – O julgador pode, a qualquer tempo, revisar o valor fixado ou excluir o montante fixado a título de astreintes, até mesmo de ofício, nos termos do que dispõe o art. 537, § 1º, I, do CPC/2015. Ademais, sua natureza jurídica é cominatória, ou seja, coercitiva, e de caráter acessório, não tendo cunho indenizatório.
VI - Feitas tais considerações, registro que o agravado não possuía conta poupança à época do Plano Collor e que a transferência da conta corrente para a conta poupança somente se deu em maio de 1992, período, repiso, fora dos expurgos inflacionários.
VII - Nesse caso, a liquidação foi "zero" porque a justiça não pode dar o que não existe para ser dado. O processo de conhecimento foi julgado na pressuposição de que havia saldo na conta, a merecer a recomposição dos expurgos inflacionários pretendidos. No entanto, nem conta poupança existia à época.
VIII - Impende observar que, apesar da demora do Banco réu em colacionar os extratos bancários não se apresenta razoável manter o pagamento de uma multa que foi estipulada para a juntada de documentos que não existiam.
XI - Significa dizer que não se pode impor o pagamento de astreintes para compelir a parte a colacionar aos autos os extratos de caderneta de poupança inexistentes no período dos expurgos inflacionários, pois era-lhe materialmente impossível o cumprimento da determinação judicial.
X - Cumpre, ainda, registrar que a manutenção da multa implicaria em enriquecimento sem causa do agravado porque se em liquidação de sentença apurou-se que nada é devido ao exequente, seria um absurdo assegurar o pagamento de uma multa por um descumprimento que se mostrou impossível.
XI - Agravo de Instrumento provido para reconhecer que na hipótese trata-se de "liquidação zero", bem como excluir a incidência das astreintes fixadas, tendo em vista a inexistência de caderneta de poupança em nome do agravado no período dos expurgos inflacionários.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE PLANILHA INDICANDO O EXCESSO NA EXECUÇÃO QUANDO TRATAR-SE DE "LIQUIDAÇÃO ZERO". DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. ATRASO NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE CADERNETA DE POUPANÇA NO PERÍODO INDICADO. ASTREINTES. EXCLUSÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. HONORÁRIOS DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – É sabido que quando tratar a impugnação de excesso de cálculo, deve o impugnando apresentar...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE ALEGADA PELA DEFESA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião, gira em torno de que o v. Acórdão, deixou de manifestar-se a respeito do argumento da suposta nulidade alegada pela defesa.
2. Em deveras, o acórdão foi prolatado sem a abordagem devida da matéria suscitada pelo embargante.
3. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos parcialmente.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE ALEGADA PELA DEFESA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião, gira em torno de que o v. Acórdão, deixou de manifestar-se a respeito do argumento da suposta nulidade alegada pela defesa.
2. Em deveras, o acórdão foi prolatado sem a abordagem devida da matéria suscitada pelo embargante.
3. Embargos de Declaração conhecidos e acolh...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Lesão Corporal
HABEAS CORPUS – ESTUPRO – ABANDONO DE CAUSA PELO PATRONO – REABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOR RECURSO – IMPOSSIBILIDADE – NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO – VÍCIO SANADO – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ORDEM DENEGADA.
1.Pretendem os Impetrantes, a concessão de novo prazo para interposição de recurso em razão de supostamente o antigo defensor do Paciente ter abandonado o processo, que quando ingressaram no feito não detiveram tempo hábil para interpor recurso, tendo a decisão a quo violado o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa.
2.Em que pese o princípio da ampla defesa contemplar ao Réu o direito de escolha do seu defensor, verifica-se que aquele foi devidamente intimado para constituir novo patrono, no entanto, quedou-se inerte. Logo, a nomeação de ofício de defensor público mostrou-se medida necessária para resguardar o direito de defesa do Paciente.
3.Deste modo, desassiste razão a tese defensiva de violação ao contraditório e ampla defesa, pois apesar da inércia do patrono constituído, bem como do Paciente, a defesa do acusado foi regularmente exercida pela Defensoria Pública em estrita observância ao disposto no artigo 263, do Código de Processo Penal.
4.Assim, nos termos do artigo 648, do CPP, não restou demonstrado constrangimento ilegal capaz de viabilizar a concessão da ordem, haja vista que, a inércia pelo primeiro advogado do Paciente foi suprida pela atuação da Defensoria Pública, não havendo que se falar em prejuízos à defesa.
5.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ESTUPRO – ABANDONO DE CAUSA PELO PATRONO – REABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOR RECURSO – IMPOSSIBILIDADE – NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO – VÍCIO SANADO – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ORDEM DENEGADA.
1.Pretendem os Impetrantes, a concessão de novo prazo para interposição de recurso em razão de supostamente o antigo defensor do Paciente ter abandonado o processo, que quando ingressaram no feito não detiveram tempo hábil para interpor recurso, tendo a decisão a quo violado o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa.
2.Em que pese o princípio da ampla defesa...