Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ação principal sentenciada antes do julgamento do agravo interposto;
3. Perda superveniente do objeto, havendo o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo Regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ação principal sentenciada antes do julgamento do agravo interposto;
3. Perda superveniente do objeto, havendo o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo Regimental não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - POSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
I- A tutela antecipada está prevista no art. 273 CPC(à época) e exige três pressupostos genéricos e cumulativos: (I) prova inequívoca; (II) verossimilhança das alegações e (III) reversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional. A tutela antecipada também exige a presença de um de seus pressupostos alternativos: (I) perigo ou (II) abuso do direito de defesa/manifesto propósito protelatório.
II- Havendo prova inequívoca das alegações da parte a conduzir à verossimilhança das alegações recursais e sendo passível de reversibilidade o efeito do provimento jurisdicional, impõe-se a concessão da tutela antecipada mormente quando presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
III-Faz-se impositivo o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela,eis que preenchidosos requisitos do art.273 do CPC, à época.
IV - Recurso conhecido e não provido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - POSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
I- A tutela antecipada está prevista no art. 273 CPC(à época) e exige três pressupostos genéricos e cumulativos: (I) prova inequívoca; (II) verossimilhança das alegações e (III) reversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional. A tutela antecipada também exige a presença de um de seus pressupostos alternativos: (I) perigo ou (II) abuso do direito de defesa/manifesto propósito protelatório.
II- Havendo prova inequívoca das al...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - POSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
I- A tutela antecipada está prevista no art. 273 CPC(à época) e exige três pressupostos genéricos e cumulativos: (I) prova inequívoca; (II) verossimilhança das alegações e (III) reversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional. A tutela antecipada também exige a presença de um de seus pressupostos alternativos: (I) perigo ou (II) abuso do direito de defesa/manifesto propósito protelatório.
II- Havendo prova inequívoca das alegações da parte a conduzir à verossimilhança das alegações recursais e sendo passível de reversibilidade o efeito do provimento jurisdicional, impõe-se a concessão da tutela antecipada mormente quando presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
III-Faz-se impositivo o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela,eis que preenchidosos requisitos do art.273 do CPC, à época.
IV - Recurso conhecido e não provido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - POSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
I- A tutela antecipada está prevista no art. 273 CPC(à época) e exige três pressupostos genéricos e cumulativos: (I) prova inequívoca; (II) verossimilhança das alegações e (III) reversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional. A tutela antecipada também exige a presença de um de seus pressupostos alternativos: (I) perigo ou (II) abuso do direito de defesa/manifesto propósito protelatório.
II- Havendo prova inequívoca das al...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I O art. 535, I e II, do CPC prevê a possibilidade de Embargos de Declaração quando há, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses inocorrentes, in casu, de vez que toda a matéria necessária à solução da controvérsia foi fundamentadamente, de modo coerente e completo, enfrentada no voto condutor do acórdão, que lhe deu, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III É farta a jurisprudência desta Casa no sentido de que os arts.397, 462 e 517, do CPC, não permitem a juntada de documentos antigos na apelação, salvo se comprovado motivo de força maior que impediu a juntada anterior. Precedentes: REsp. n. 1.197.330/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 21.05.2013;AgRg no AREsp 447.165 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.04.2014.
IV - Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I O art. 535, I e II, do CPC prevê a possibilidade de Embargos de Declaração quando há, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses inocorrentes, in casu, de vez que toda a matéria necessária à solução da controvérsia foi fundamentadamente, de modo coerente e completo, enfrentada no voto condutor do acórdão, que lhe deu, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
II Havendo no acórdão manifesta...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. DOENÇA ORTOPÉDICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. TRABALHADOR BRAÇAL. RECURSO DESPROVIDO.
- Hipótese dos autos em que a análise sistemática dos elementos de prova colacionados aos autos demonstrou que o obreiro encontra-se incapacitado para o desempenho da sua atividade profissional habitual em decorrência do diagnóstico de doença ortopédica.
- Na espécie, trata-se de incapacidade multiprofissional. Afora isto, as condições pessoais do segurado demonstraram que a sequela o incapacita de forma total e permanentemente, tendo em vista a vivência profissional como trabalhador de força somado a limitação técnica.
- Assim, estando o obreiro insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta a sua subsistência digna, a hipótese enseja o restabelecimento do auxílio doença acidentário e a sua conversão em aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos dos arts. 59, 62, 42 e 44 da Lei nº 8.213/91.
- Apelo desprovido. Manutenção da sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. DOENÇA ORTOPÉDICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. TRABALHADOR BRAÇAL. RECURSO DESPROVIDO.
- Hipótese dos autos em que a análise sistemática dos elementos de prova colacionados aos autos demonstrou que o obreiro encontra-se incapacitado para o desempenho da sua atividade profissional habitual em decorrência do diagnóstico de doença ortopédica.
- Na espécie, trata-se de incapacidade multiprofissional. Afora isto, as condições pessoais do segurado demonstraram que a sequela o incapacita...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA. PATENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
- Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, a prescrição atinge o fundo de direito na ação em que se pretende a revisão da aposentadoria.
- A pretensão em ter calculados os proventos de forma equiparada à remuneração da patente superior, importaria em revisão do ato de aposentadoria, ato único de efeitos concretos, quando a fundamentação não reporta a qualquer ato posterior à inatividade, estando submetida à prescrição do fundo de direito.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA. PATENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
- Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, a prescrição atinge o fundo de direito na ação em que se pretende a revisão da aposentadoria.
- A pretensão em ter calculados os proventos de forma equiparada à remuneração da patente superior, importaria em revisão do ato de aposentadoria, ato único de efeitos concretos, quando a fundamentação não reporta a qualquer ato posterior à inatividade, estando submetida à prescrição do fundo de direito.
- Recurso conhec...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR PARA INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA. INDEFERIDO. REQUISITOS ESSENCIAIS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Verifica-se in casu que o Agravante insurgiu-se contra decisão do magistrado de piso que indeferiu a tutela provisória de passagem forçada em relação ao imóvel vizinho, pertencente ao Agravado.
III - Entretanto, o pedido de urgência coincide parcialmente com o pedido principal, portanto o provimento poderá ser concedido ao final do processo sem qualquer prejuízo, independentemente do deferimento da medida ora postulada.
III - Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida e confirmada a decisão proferida em primeira instância em sua integralidade.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR PARA INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA. INDEFERIDO. REQUISITOS ESSENCIAIS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Verifica-se in casu que o Agravante insurgiu-se contra decisão do magistrado de piso que indeferiu a tutela provisória de p...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Vizinhança
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR. FORMAÇÃO DE PRAÇA. ALTURA. LIMITE MÍNIMO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A jurisprudência atualmente firmada no âmbito do Estado do Amazonas vem, reiteradamente, concluindo pela ausência de razoabilidade do limite mínimo de altura estabelecido naquela Lei.
III – Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR. FORMAÇÃO DE PRAÇA. ALTURA. LIMITE MÍNIMO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A jurisprudência atualmente firmada no âmbito do Estado do Amazonas vem, reiteradamente, concluindo pela ausência de razoabilidade do limite...
APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. NÃO VERIFICAÇÃO.
- Tendo o laudo pericial realizado em juízo concluído pela ausência de incapacidade total e permanente, bem como que não há evidência de que a lesão é inerente ao acidente de trabalho ou doença profissional, impõe-se a improcedência do pedido de restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, e, por conseguinte, a sua conversão em aposentadoria por invalidez.
- Apesar de o Julgador não estar adstrito ao laudo pericial, verifica-se que, no caso concreto, não há nenhum motivo para não levar em consideração a conclusão do Ilustre Perito, tendo-se em vista que referido laudo sobrepõe-se aos relatórios médicos particulares colacionados nos autos e os demais documentos, ante a preferência conferida à prova judicializada, porquanto produzida com todas as cautelas legais e à luz das garantias constitucionais da imparcialidade e do contraditório.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. NÃO VERIFICAÇÃO.
- Tendo o laudo pericial realizado em juízo concluído pela ausência de incapacidade total e permanente, bem como que não há evidência de que a lesão é inerente ao acidente de trabalho ou doença profissional, impõe-se a improcedência do pedido de restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, e, por conseguinte, a sua conversão em aposentadoria por invalidez.
- Apesar de o Julgador não estar adstrito ao laudo pericial, ve...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim,...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO REGIME ESPECIAL. PAGAMENTO AVISO PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DE NATUREZA TRABALHISTA. PAGAMENTO DE DIFERENTE DE GRATIFICAÇÃO DE SALÁRIO-PRODUTIVIDADE. IMPOSSIBILDIADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. DEVIDO. CONTRATO NULO. VIOLAÇÃO ART. 37, § 2° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO REGIME ESPECIAL. PAGAMENTO AVISO PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DE NATUREZA TRABALHISTA. PAGAMENTO DE DIFERENTE DE GRATIFICAÇÃO DE SALÁRIO-PRODUTIVIDADE. IMPOSSIBILDIADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. DEVIDO. CONTRATO NULO. VIOLAÇÃO ART. 37, § 2° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NÃO RECONHECIMENTO. O TÍTULO TIDO COMO INEXIGÍVEL É SENTENÇA JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLANILHA QUE DEMONSTRA OS ÍNDICES A SEREM UTILIZADOS.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NÃO RECONHECIMENTO. O TÍTULO TIDO COMO INEXIGÍVEL É SENTENÇA JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLANILHA QUE DEMONSTRA OS ÍNDICES A SEREM UTILIZADOS.
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC;
- identificando a ausência de algum dos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC, é dever do magistrado abrir vista ao autor, através de seu advogado, para que este complemente e/ou emende a exordial, sob pena de indeferimento da mesma, por obediência ao preceito constitucional de acesso à justiça;
- não podendo o autor juntar o documento, deve este formular pedido de exibição incidental de documentos perante o réu, tendo em vista que a jurisprudência superior entende não ser necessário ajuizar procedimento cautelar de exibição de documentos antes da propositura da revisional;
- para evitar petições iniciais genéricas e litígios sem causa de pedir próxima, nos quais o autor faz meras suposições a respeito de possíveis ilegalidades presentes no contrato, compete ao magistrado o papel de permitir que o autor emende a petição, seja apresentando o contrato ou requerendo a exibição deste incidentalmente, atendendo aos comandos dos arts. 282, 283, 284 e 285-B do CPC;
- não tendo o juízo sentenciante se desincumbido do dever de permitir a emenda da exordial, aplicando desde logo o art. 285-A do CPC, resta violado o princípio constitucional do acesso à justiça e, por conseguinte, o devido processo legal, sendo mister a anulação ex officio do processo desde o momento em que deveria o juízo a quo ter conferido à parte a possibilidade de adequação de sua petição inicial às regras processuais vigentes;
- recurso prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RET...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BANCOS. FORTUITO INTERNO:
1) Verificada a inautenticidade das assinaturas do consumidor por meio de exame grafotécnico produzido em juízo, correta a declaração de inexistência da relação jurídica em que se fundamentavam as cobranças;
2) Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a restituição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC depende de comprovação de má-fé do credor em relação às cobranças, o que não ficou demonstrado nos autos. Ademais, se somente com a intervenção judicial houve o reconhecimento da irregularidade do contrato, as cobranças tinham fundamento até o reconhecimento da inautenticidade das assinaturas do consumidor;
3) Não existindo situação excepcional que demonstre de forma idônea a ocorrência de violação a direitos da personalidade, descabida a fixação de indenização compensatória por danos morais;
4) Reformada a sentença em parte significativa, verifica-se a sucumbência recíproca dos litigantes, o que atrai a incidência do comando do caput do art. 86 do CPC, que orienta sejam as despesas e honorários sucumbenciais distribuídos proporcionalmente;
5) Sucumbindo em partes equivalentes, ficam os ônus distribuídos de forma igual e fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação em favor do autor e em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor do réu, destacando-se que, em relação ao autor, a exigibilidade fica suspensa nos termos e no prazo do § 2.º do art. 98 do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita;
6) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BANCOS. FORTUITO INTERNO:
1) Verificada a inautenticidade das assinaturas do consumidor por meio de exame grafotécnico produzido em juízo, correta a declaração de inexistência da relação jurídica em que se fundamentavam as cobranças;
2) Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a restituição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC depende de comprovação de má-fé do credor em relação às cobranças, o que não ficou demonstrado nos autos. Ademais, se somente com a intervenção judicial houve o reconhecimento da...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. OFENSA À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS VINDICADAS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE DE CERTIDÃO GENÉRICA. 2.2) PROVA TESTEMUNHAL. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. RECURSO QUE SEQUER APONTA MOTIVOS APTOS A JUSTIFICAR A INTEMPESTIVIDADE. MEIO DE PROVA QUE, ALÉM DISSO, MOSTRAVA-SE IRRELEVANTE, DADA A NECESSIDADE DE COMPROVAR-SE O PAGAMENTO MEDIANTE PROVA DOCUMENTAL, RESERVANDO-SE ÀS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL EVENTUAIS REPERCUSSÕES DE ILÍCITOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR GESTÕES ANTERIORES. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. OFENSA À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS VINDICADAS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE DE CERTIDÃO GENÉRICA. 2.2) PROVA TESTEMUNHAL. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. RECURSO QUE SEQUER APONTA MOTIVOS APTOS A JUSTIFICAR A INTEMPESTIVIDADE. MEIO DE PROVA QUE, ALÉM DISSO, MOSTRAVA-SE IRRELEVANTE, DADA A NECESSIDADE D...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. OFENSA À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS VINDICADAS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE DE CERTIDÃO GENÉRICA. 2.2) PROVA TESTEMUNHAL. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. RECURSO QUE SEQUER APONTA MOTIVOS APTOS A JUSTIFICAR A INTEMPESTIVIDADE. MEIO DE PROVA QUE, ALÉM DISSO, MOSTRAVA-SE IRRELEVANTE, DADA A NECESSIDADE DE COMPROVAR-SE O PAGAMENTO MEDIANTE PROVA DOCUMENTAL, RESERVANDO-SE ÀS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL EVENTUAIS REPERCUSSÕES DE ILÍCITOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR GESTÕES ANTERIORES. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. OFENSA À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS VINDICADAS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE DE CERTIDÃO GENÉRICA. 2.2) PROVA TESTEMUNHAL. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. RECURSO QUE SEQUER APONTA MOTIVOS APTOS A JUSTIFICAR A INTEMPESTIVIDADE. MEIO DE PROVA QUE, ALÉM DISSO, MOSTRAVA-SE IRRELEVANTE, DADA A NECESSIDADE D...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) RECURSO PRINCIPAL. TÓPICO QUE VISA A DISCUTIR A REGULARIDADE DA COBRANÇA SEM DEBATER O FUNDAMENTO DECISÓRIO DE QUE HOUVE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS MEDIÇÕES. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. 1.2) RECURSO ADESIVO. TÓPICO QUE APENAS APONTA O SUPOSTO ILÍCITO, MAS NÃO O DANO MORAL QUE TERIA SIDO CAUSADO. VIOLAÇÃO à REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) APELAÇÃO PRINCIPAL. 2.1.1) PROCEDIMENTO DE TROCA DE MEDIDORES. ALEGADO RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IRRELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. CONDENAÇÃO QUE SE SUSTENTA NA PREMISSA DE QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS MEDIÇÕES. 2.1.2) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CAPÍTULO DECISÓRIO EXTRA PETITA. NULIDADE. 2.2) APELAÇÃO ADESIVA. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. EXISTêNCIA TÃO SOMENTE DE LAUDO PARTICULAR INCONCLUSIVO IMPUTANDO A CULPA PELOS PREJUÍZOS NARRADOS A QUEDAS DE ENERGIA. 3) APELAÇÃO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 4) APELAÇÃO ADESIVA PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) RECURSO PRINCIPAL. TÓPICO QUE VISA A DISCUTIR A REGULARIDADE DA COBRANÇA SEM DEBATER O FUNDAMENTO DECISÓRIO DE QUE HOUVE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS MEDIÇÕES. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. 1.2) RECURSO ADESIVO. TÓPICO QUE APENAS APONTA O SUPOSTO ILÍCITO, MAS NÃO O DANO MORAL QUE TERIA SIDO CAUSADO. VIOLAÇÃO à REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) APELAÇÃO PRINCIPAL. 2.1.1) PROCEDIMENTO DE TROCA DE MEDIDORES. ALEGADO RESPEITO AO CONTRADIT...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC;
- identificando a ausência de algum dos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC, é dever do magistrado abrir vista ao autor, através de seu advogado, para que este complemente e/ou emende a exordial, sob pena de indeferimento da mesma, por obediência ao preceito constitucional de acesso à justiça;
- não podendo o autor juntar o documento, deve este formular pedido de exibição incidental de documentos perante o réu, tendo em vista que a jurisprudência superior entende não ser necessário ajuizar procedimento cautelar de exibição de documentos antes da propositura da revisional;
- para evitar petições iniciais genéricas e litígios sem causa de pedir próxima, nos quais o autor faz meras suposições a respeito de possíveis ilegalidades presentes no contrato, compete ao magistrado o papel de permitir que o autor emende a petição, seja apresentando o contrato ou requerendo a exibição deste incidentalmente, atendendo aos comandos dos arts. 282, 283, 284 e 285-B do CPC;
- não tendo o juízo sentenciante se desincumbido do dever de permitir a emenda da exordial, aplicando desde logo o art. 285-A do CPC, resta violado o princípio constitucional do acesso à justiça e, por conseguinte, o devido processo legal, sendo mister a anulação ex officio do processo desde o momento em que deveria o juízo a quo ter conferido à parte a possibilidade de adequação de sua petição inicial às regras processuais vigentes;
- recurso prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RET...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE:
1) Independente de a parte autora alegar direito de imissão na posse com fundamento no Decreto-lei n.º 70/1966, a não aplicabilidade dessa norma não desqualifica o direito decorrente da aquisição da propriedade por meio da arrematação judicial do imóvel;
2) Na ação de imissão de posse cumulada com indenização por perdas e danos, a causa de pedir reside no direito de propriedade e na recusa em entregar o bem, para o pedido de imissão, e na vedação ao enriquecimento sem causa, no que toca à compensação pelo uso do imóvel por pessoa que não tinha justo motivo para possuí-lo. Logo, o afastamento da aplicação do procedimento previsto no Decreto-lei n.º 70/1966 não impede o processamento da causa como ação ordinária e não exclui os pedidos de imissão de posse e indenização, o que elimina a alegação de violação aos arts. 128 e 460 do CPC/73;
3) O dever de compensar o proprietário pelo uso do bem não decorre da vedação ao enriquecimento sem causa, de modo que não houve aplicação do Decreto-lei n.º 70/1966 quanto a esse pleito, como alegado pelo recorrente;
4) Não existindo demonstração idônea a respeito da capacidade econômica daquele que requer justiça gratuita, deve o benefício ser mantido, prestigiando-se a presunção de veracidade da declaração,
5) Recurso a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE:
1) Independente de a parte autora alegar direito de imissão na posse com fundamento no Decreto-lei n.º 70/1966, a não aplicabilidade dessa norma não desqualifica o direito decorrente da aquisição da propriedade por meio da arrematação judicial do imóvel;
2) Na ação de imissão de posse cumulada com indenização por perdas e danos, a causa de pedir reside no direito de propriedade e na recusa em entregar o bem, para o pedido de imissão, e na vedação ao enriquecimento sem causa, no que toca à compensação pelo uso do imóvel por pessoa...
E M E N T A
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA – GPF. INCORPORAÇÃO. CARÁTER GENÉRICO DA GPF. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NAS MESMAS PROPORÇÕES APLICADAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE. DIREITO À PARIDADE. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA EC 41/2003. RE 590260/SP. REPERCUSSÃO GERAL. REMESSA REJEITA. RECURSO DESPROVIDO.
- O Município de Manaus não tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que a Lei n.º 870/2005, e suas alterações, confere autonomia financeira e cria fundo específico, gerido pela Autarquia Previdenciária, para custear as aposentadorias voluntárias e compulsórias concedidas até 31 de dezembro de 2014 e às pensões por morte delas decorrentes.
- Em sendo incorporada a Gratificação de Produtividade Fazendária aos proventos da Apelada, o aumento concedido aos servidores em atividade também deve ser estendido aos aposentados e pensionistas em razão do regime de paridade garantido àqueles que ingressaram no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003.
- Remessa rejeitada e recurso desprovido.
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E M E N T A
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA – GPF. INCORPORAÇÃO. CARÁTER GENÉRICO DA GPF. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NAS MESMAS PROPORÇÕES APLICADAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE. DIREITO À PARIDADE. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA EC 41/2003. RE 590260/SP. REPERCUSSÃO GERAL. REMESSA REJEITA. RECURSO DESPROVIDO.
- O Município de Manaus não tem legitimidade para figurar no polo passivo da de...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer