HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, INCISO IV DA LEI 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES QUANDO PRESENTE REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PEDIDO PERANTE O JUÍZO PRIMÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA QUANTO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO CONHECIDA NO QUE DIZ RESPEITO AO PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU.
1. De início, o impetrante revolve os fatos levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão
2. In casu, além da conduta em si do paciente já revelar alto índice de periculosidade (andar armado pela cidade em lugares público, na companhia de outros réus igualmente armados), a medida ainda se faz necessária a fim de evitar o risco de reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente responde a outro processo criminal relativo à prática de crime contra a vida.
3. É certo que os Tribunais Superiores já entenderam que ações penais em andamento não podem servir como fundamento para a configuração dos maus antecedentes, contudo, não há óbice em relação a consideração destas no que diz respeito à configuração de risco de reiteração delitiva, possibilitando, portanto, a prisão cautelar para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
4. A eventual existência de condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
5. Ordem denegada no que diz respeito à alegação de ausência de fundamentação e não conhecida no que diz respeito ao pedido de extensão do benefício concedido ao corréu.
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HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, INCISO IV DA LEI 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES QUANDO PRESENTE REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PEDIDO PERANTE O JUÍZO PRIMÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA QUANTO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO CONHECIDA NO QUE DIZ RESPEITO AO PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCI...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. REVOGAÇÃO DO ATO DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO. EXAURIMENTO DOS EFEITOS. MEDIDA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE LEGALIDADE PARA JUSTIFICAR EVENTUAL ANULAÇÃO. MERA ALEGAÇÃO DE FALTA DE ORÇAMENTO. MOTIVO INSUBSISTENTE. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESTAURAÇÃO DOS EFEITOS DO DECRETO DE NOMEAÇÃO.
1. O ato administrativo de nomeação dos Impetrantes, por já haver exaurido os seus efeitos - chamamento dos candidatos para investidura no cargo de guarda municipal – caracteriza-se como ato jurídico perfeito e não é passível de revogação;
2. Ademais, nos moldes da Súmula 16, do STF, a partir da nomeação realizada pela Administração Pública, surgiu para os destinatários o direito subjetivo de posse e exercício;
3. Portanto, o referido ato poderia, tão somente, ser anulado. Todavia, à míngua de qualquer vício de ilegalidade, deve ser mantido em sua inteireza;
3. Ainda que assim não fosse, a mera alegação de falta de orçamento não justifica a execução do ato, sobretudo porque a Constituição Federal estabelece a prévia exigência de dotação orçamentária para a admissão e contratação, a qualquer título, de servidores públicos, o que deve acontecer antes mesmo da publicação do edital do certame;
5. Além disso, os atos subsequentes ao decreto de revogação evidenciam a fragilidade do motivo declarado pela Administração Pública, pois apesar de alegar a ausência de orçamento, a Prefeitura prosseguiu nomeando candidatos aprovados para outros cargos, além de haver realizado três processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal;
6. Logo, há evidente vício em relação ao motivo declarado para a edição do ato de revogação, o que enseja a sua nulidade, com a consequente restauração dos efeitos do Decreto de nomeação dos Impetrantes.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. REVOGAÇÃO DO ATO DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO. EXAURIMENTO DOS EFEITOS. MEDIDA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE LEGALIDADE PARA JUSTIFICAR EVENTUAL ANULAÇÃO. MERA ALEGAÇÃO DE FALTA DE ORÇAMENTO. MOTIVO INSUBSISTENTE. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESTAURAÇÃO DOS EFEITOS DO DECRETO DE NOMEAÇÃO.
1. O ato administrativo de nomeação dos Impetrantes, por já haver exaurido os seus efeitos - chamamento dos candidatos para investidura no cargo de guarda municipal – caracteriza-se como...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO IMPROCEDENTE. FRAGILIDADE DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Revela-se insuperável a conclusão exposta na sentença de Primeiro Grau, uma vez que as provas produzidas durante a instrução processual não comprovam de forma inconteste a materialidade do delito imputado ao Réu, qual seja, embriaguez ao volante;
2. Portanto, à luz do princípio do in dubio pro reo, há que ser mantido o decreto de absolvição, sobretudo porque a única testemunha ouvida em juízo prestou depoimento frágil e contraditório em relação às declarações prestadas durante a fase inquisitorial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO IMPROCEDENTE. FRAGILIDADE DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Revela-se insuperável a conclusão exposta na sentença de Primeiro Grau, uma vez que as provas produzidas durante a instrução processual não comprovam de forma inconteste a materialidade do delito imputado ao Réu, qual seja, embriaguez ao volante;
2. Portanto, à luz do princípio do in dubio pro reo, há que ser mantido o decreto de absolvição, sobretudo porque a única testemunha ouvida em juízo prestou depoimento frágil...
Ementa:
Habeas Corpus. Homicídio simples. Extorsão. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Excesso de prazo. Justificado.
I- Havendo elementos nos autos a recomendar a custódia cautelar, inocorre na espécie constrangimento ilegal.
II- Justificado pelo magistrado os motivos da delonga aliada a peculiaridade do caso concreto, não fica caracterizado o excesso de prazo.
II- Ordem denegada.
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Habeas Corpus. Homicídio simples. Extorsão. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Excesso de prazo. Justificado.
I- Havendo elementos nos autos a recomendar a custódia cautelar, inocorre na espécie constrangimento ilegal.
II- Justificado pelo magistrado os motivos da delonga aliada a peculiaridade do caso concreto, não fica caracterizado o excesso de prazo.
II- Ordem denegada.
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Denúncia inepta. Justa causa. Ausência de excepcionalidade.
1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
2. Ordem denegada.
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Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Denúncia inepta. Justa causa. Ausência de excepcionalidade.
1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
2. Ordem denegada.
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Prisão domiciliar. Extensão de benefício. Impossibilidade.
I – A concessão de prisão domiciliar deve atender os requisitos dispostos em lei.
II – Não há que se falar em extensão de benefício a corréu se ambos não estão em situação de igualdade processual.
III – Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Prisão domiciliar. Extensão de benefício. Impossibilidade.
I – A concessão de prisão domiciliar deve atender os requisitos dispostos em lei.
II – Não há que se falar em extensão de benefício a corréu se ambos não estão em situação de igualdade processual.
III – Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TETO REMUNERATÓRIO DO SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF. FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. RE 608.358/SP. ARTIGO 1.140, II, DO CPC. DECISÃO REEXAMINADA. ORDEM DENEGADA.
- De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, nos autos do Recurso Extraordinário nº 608.358/SP, "1. Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015. 2. O âmbito de incidência da garantia de irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Lei Maior) não alcança valores excedentes do limite definido no art. 37, XI, da Constituição da República. 3. Traduz afronta direta ao art. 37, XI e XV, da Constituição da República a exclusão, da base de incidência do teto remuneratório, de valores percebidos, ainda que antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, a título de vantagens pessoais";
- Entendimento que deve ser aplicado ao caso concreto, modificando-se anterior jurisprudência desta egrégia Corte estadual de Justiça;
- Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TETO REMUNERATÓRIO DO SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF. FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. RE 608.358/SP. ARTIGO 1.140, II, DO CPC. DECISÃO REEXAMINADA. ORDEM DENEGADA.
- De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, nos autos do Recurso Extraordinário nº 608.358/SP, "1. Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República também os valores percebidos anteriormente à vigênc...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO - TENTATIVA – TRIBUNAL DO JÚRI – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – REESTRUTURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE RELACIONADA AO MOTIVO DETERMINANTE DO CRIME - ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO MAIS PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO - TENTATIVA – TRIBUNAL DO JÚRI – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – REESTRUTURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE RELACIONADA AO MOTIVO DETERMINANTE DO CRIME - ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO MAIS PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Furto Qualificado
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração.
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
HABEAS CORPUS – AMEAÇA E EXTORSÃO – GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Impõe-se a denegação da ordem de liberdade diante da inexistência de irregularidade da prisão preventiva em virtude da presença dos pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo diante da necessidade de evitar risco à ordem pública e garantia da instrução processual;
- Elementos pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a ordem de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS – AMEAÇA E EXTORSÃO – GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Impõe-se a denegação da ordem de liberdade diante da inexistência de irregularidade da prisão preventiva em virtude da presença dos pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo diante da necessidade de evitar risco à ordem pública e garantia da instrução processual;
- Elementos pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a ordem de liberdade.
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA – NEGAÇÃO – PROVA – AUSÊNCIA - VÍNCULO ASSOCIATIVO – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovada a autoria da associação para o tráfico de drogas, com suficiência de arcabouço probatório, considerando a idoneidade das palavras dos policiais e confissão dos demais corréus, inclusive, quanto ao vínculo associativo, inviável é a absolvição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA – NEGAÇÃO – PROVA – AUSÊNCIA - VÍNCULO ASSOCIATIVO – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovada a autoria da associação para o tráfico de drogas, com suficiência de arcabouço probatório, considerando a idoneidade das palavras dos policiais e confissão dos demais corréus, inclusive, quanto ao vínculo associativo, inviável é a absolvição.
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MAJORANTE - CONCURSO DE PESSOAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- A participação de menor importância não resta configurada, quando demonstrado que o comparsa auxiliou o executor do roubo na fuga.
- Recurso Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MAJORANTE - CONCURSO DE PESSOAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- A participação de menor importância não resta configurada, quando demonstrado que o comparsa auxiliou o executor do roubo na fuga.
- Recurso Improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - FALTA DE PROVA - USO DE ARMA - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - CONFIRMAÇÃO - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovadas a materialidade do delito de roubo circunstanciado, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, não há como se acolher a absolvição do acusado nem desconsiderar as majorantes do roubo circunstanciado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - FALTA DE PROVA - USO DE ARMA - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - CONFIRMAÇÃO - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovadas a materialidade do delito de roubo circunstanciado, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, não há como se acolher a absolvição do acusado nem desconsiderar as majorantes do roubo circunstanciado.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – CRIME CONTINUADO – NÃO CONFIGURADO – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA SUA APLICAÇÃO - MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - DETRAÇÃO DA PENA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - REGIME MENOS GRAVOSO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – CRIME CONTINUADO – NÃO CONFIGURADO – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA SUA APLICAÇÃO - MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - DETRAÇÃO DA PENA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - REGIME MENOS GRAVOSO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa:
Apelação. Roubo. Recurso Intempestivo.
I – Se o recurso é interposto fora do prazo previsto em lei, não há de ser conhecido.
III – Recurso não Conhecido.
Ementa
Apelação. Roubo. Recurso Intempestivo.
I – Se o recurso é interposto fora do prazo previsto em lei, não há de ser conhecido.
III – Recurso não Conhecido.
Apelação. Lesão corporal grave. Absolvição. Nulidade. Inocorrência. Homicídio. Ausência. Contrarrazões. Nulidade. Prejuízos. Inexistência. Desclassificação. Impossibilidade.
I- Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.
II- Observadas todas as garantias processuais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não se pode falar em nulidade.
III- A ausência de contrarrazões não pode servir de embasamento para à nulidade da decisão.
IV- Existindo mais de uma tese, os jurados podem optar por uma delas.
V- Comprovadas à autoria e a materialidade do crime não pode se falar em desclassificação.
VI- A dosimetria da pena deve observar os dispostos nos art.59 e 68, ambos do CPB.
VII- 1°.Recurso não conhecido. 2°. Recurso conhecido e não provido.
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Apelação. Lesão corporal grave. Absolvição. Nulidade. Inocorrência. Homicídio. Ausência. Contrarrazões. Nulidade. Prejuízos. Inexistência. Desclassificação. Impossibilidade.
I- Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.
II- Observadas todas as garantias processuais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não se pode falar em nulidade.
III- A ausência de contrarrazões não pode servir de embasamento para à nulidade da decisão.
IV- Existindo mais de uma tese, os jurados podem optar por uma delas.
V- Comprovadas à autoria e a materialid...
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Apelação. Associação para o Tráfico. Ausência de estabilidade e permanência. Descaracterização. Possibilidade.
I – Quando não evidenciada a existência de estabilidade e permanência para associação criminosa, não há que se falar em condenação, conforme precedentes do STJ.
II - Recurso conhecido e improvido.
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Apelação. Associação para o Tráfico. Ausência de estabilidade e permanência. Descaracterização. Possibilidade.
I – Quando não evidenciada a existência de estabilidade e permanência para associação criminosa, não há que se falar em condenação, conforme precedentes do STJ.
II - Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DETRAÇÃO DA PENA REALIZADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pelo delito no roubo do veículo, tipificado no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, razão porque improcede o pedido de absolvição;
2. Outrossim, infere-se que a majorante referente ao emprego de arma restou cabalmente demonstrada, porquanto a vítima reconheceu o recorrente como agente que lhe apontou o revólver;
3. Além disso, havendo concurso de pessoas, basta que um dos agentes utilize a arma, sendo irrelevante a precisão de quem portava o objeto, visto que a qualificadora é circunstância objetiva que se estende aos corréus;
4. No que concerne à detração da pena, o douto Magistrado a procedeu nos moldes do art. 387 do CPP, sendo descabido o pedido da defesa;
5. Por fim, inexiste ilegalidade na escolha do regime inicial fechado, pois o juízo sentenciante fundamentou a imposição no quantum da pena que foi aplicada ao condenado, nos moldes do art. 33, §2º, "a", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DETRAÇÃO DA PENA REALIZADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pelo delito no roubo do veículo, tipificado no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, razão porque improcede o pedido de absolvição;
2. Outrossim, infere-se que a majorante referente ao emprego de arma resto...